Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (160) – 73
Universidade de São
Paulo
REITORIA
MUSEU DE ZOOLOGIA
Errata – Portaria MZ 10/2021, publicada em
12/08/2021.
Onde se lê: “Profa. Dra. Maria Isabel Pinto Silveira Landim”,
leia-se: “Profa. Dra. Maria Isabel Pinto Ferreira Landim”.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 2.858 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores
técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para o
Conselho do Departamento de Engenharia Química da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nas Resoluções 7.903 e
7.904 de 20 de dezembro de 2019, e no Regimento da Escola
Politécnica da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servido-
res técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento
de Engenharia Química da Escola Politécnica da Universidade de
São Paulo e seu respectivo suplente será realizada no dia 29 de
setembro de 2021 ano das 9h às 16 horas, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º da
Resolução Nº 7.945 de 27.03.2020, e o art. 2º da Resolução Nº
7.956 de 08.06.2020.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e adminis-
trativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante
voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplen-
te, para mandato de um ano, no período de 29/09/2021 a
28/09/2022.
§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figuran-
do como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O pedido de inscrição deverá ser formulado por
meio de requerimento devidamente assinado pelos candidatos e
enviado à Secretaria do Departamento de Engenharia Química,
por meio do endereço eletrônico melisete@usp.br ou prisca@
usp.br a partir da data de divulgação desta Portaria até as 16
horas do dia 20 de setembro de 2021.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício
no Departamento de Engenharia Química. O atendimento deste
requisito deverá ser atestado pelo Serviço de Pessoal da Escola
Politécnica da USP.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado
no site do Departamento de Engenharia Química até as 16 horas
do dia 22 de setembro de 2021.
§3º Eventuais recursos deverão ser enviados à Secretaria do
Departamento de Engenharia Química, por meio do endereço
eletrônico melisete@usp.br ou prisca@usp.br , até as 16 horas
do dia 24 de setembro de 2021 e serão decididos pelo(a) Chefe
do Departamento. O resultado de eventuais recursos será divul-
gado até as 16 horas do dia 27 de setembro de 2021 no site do
Departamento de Engenharia química.
§4º A ordem dos nomes na cédula será definida por meio
de sorteio a ser realizado pela Secretaria do Departamento de
Engenharia Química dia 28 de setembro de 2021, às 10 horas,
por meio de videoconferência aberta aos interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia
Química encaminhará aos eleitores, no dia 29 de setembro de
2021, em seu e-mail cadastrado no Sistemas USP, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Art. 5º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Art. 6º O resultado da eleição será divulgado no dia 30 de
setembro de 2021, até as 18 horas, no site do Departamento de
Engenharia Química.
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado à Secretaria do Departamento de Engenharia Quími-
ca por meio do endereço eletrônico melisete@usp.br ou prisca@
usp.br e será decidido pelo(a) Chefe do Departamento.
Art. 7º Em caso de empate serão adotados sucessivamente
os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
LIEDI LÉGI BARIANI BERNUCCI
Diretora
PORTARIA DIR. Nº 2850 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação junto ao Conselho do Departamento e à Comissão de
Coordenação de Curso do Departamento de Engenharia Meca-
trônica e de Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica da USP
A Diretora da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º -A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 09 de novembro de
2021, das 09:00 às 16:00 horas, 7por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º da
Resolução nº 7945 de 27.03.2020 e o art. 2º da Resolução nº
7956 de 08.06.2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução nº 5, de 24-4-97, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, publicada em 10-5-97, e em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21-6-93, indicamos,
a seguir, especificamente o pagamento necessário a ser provi-
denciado de imediato, independente de ordem cronológica de
sua inscrição no Siafem, tendo em vista a excepcionalidade de
cada caso, e por tratar-se de pagamento imprescindível ao bom
andamento do serviço público.
SECR. DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
Data: 17/08/2021
UG Liquidante 370108
Nº da PD Valor
2021PD00203 340,00
2021PD00204 6.800,00
2021PD00205 1.775,00
TOTAL: 8.915,00
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
189/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Botucatu
- Proc. DADETUR 2347055/2019 - Alteração da redação das
Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Constru-
ção do Memorial da Música caipira de Botucatu – 1ª Etapa
– o valor do presente convênio é de R$ 326.378,61 sendo o
valor de R$ 326.378,61 de responsabilidade do Estado, e/
ou o que exceder, de responsabilidade do Município – os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados em
2 parcelas: I – 1ª parcela: no valor de R$ 194.103,66 – valor
repassado do município em 09/04/2021; II – 2ª parcela: no
valor de R$ 132.274,95, a ser paga em até 30 dias a partir
da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após
a medição desta etapa concluída; observado o disposto no
21 de junho de 1993, com suas alterações. o prazo para
execução do presente convênio será de 1.020 dias, contados
da assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019, com
vencimento em 03/10/2022 – Data da assinatura do Termo
de Aditamento:13/08/2021
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
282/2019 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Conve-
nentes - Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de
Lençóis Paulista - Proc. DADETUR 2262434/2019 - Alteração
da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e
Décima– Implantação do Orquidário do Município - o valor
do presente convênio é de R$ 260.967,76, sendo o valor de
R$ 260.967,76 de responsabilidade do Estado, e/ou o que
exceder, de responsabilidade do Município – os recursos de
responsabilidade do estado serão repassados ao Município
em uma única parcela, no valor de R$ 260.967,76, após
a expedição da ordem de serviço; nos termos do Decreto
Estadual nº 62.032/2016, observado o disposto no inciso
junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do
presente convênio é de 1.380 dias, contados da assinatura
do convênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em
28/09/2023 – Data da assinatura do Termo de Aditamento:
17/08/2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
143/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Lençóis
Paulista - Proc. DADETUR 520/2018 - Alteração da redação
das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona –
Construção de jardim botânico – o valor do presente con-
vênio é de R$ 1.108.579,65 sendo o valor de R$ 594.483,66
de responsabilidade do Estado e o valor de R$ 514.095,99
e/ou o que exceder, de responsabilidade do Município – os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
em 5 parcelas: I – 1ª parcela: no valor de R$ 118.896,73, a
que alude o “ caput” desta cláusula, que será repassado em:
a) 20% do total do convênio, após a Expedição de Ordem
de Serviço para o início da obra contratada e b) o restante,
quando houver, após a medição desta etapa concluída; II – 2ª
parcela: no valor de 120.346,83, a ser paga em até 30 dias
a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior
e após a medição desta etapa concluída; III – 3ª parcela: no
valor de R$ 147.577,17, a ser paga em até 30 dias a partir
da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após
a medição desta etapa concluída; IV – 4ª parcela: no valor
de R$ 118.224,64, a ser paga em até 30 dias a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a
medição desta etapa concluída; V – 5ª parcela: no valor de
R$ 89.438,29, a ser paga em até 30 dias a partir da aprova-
ção de contas relativas à parcela anterior e após a medição
desta etapa concluída; observado o disposto no inciso I do §
1993, com suas alterações - o prazo de vigência do presente
convênio é de 1.484 dias, contados da assinatura do convênio
ocorrida em 05/09/2019, com vencimento em 28/09/2023 –
Data da assinatura do Termo de Aditamento:17/08/2021
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
046/2019 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Monte
Alegre do Sul - Proc. DADETUR 096/2018 - Alteração
da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e
Sexta – Sinalização Urbana, transito e rural – o valor do
presente convênio é de R$ 250.405,44 sendo o valor de
R$ 250.405,44 de responsabilidade do Estado e/ou o que
exceder, de responsabilidade do Município – os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados em 2
parcelas: I – 1ª parcela: no valor de R$ 52.276,55 – valor
repassado ao município em 21/08/2020; II – 2ª parcela: no
valor de 198.128,89, a ser paga em até 30 dias a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a
medição desta etapa concluída; observado o disposto no
21 de junho de 1993, com suas alterações - o prazo para
execução do presente convênio será de 720 dias, contados
da assinatura do convênio ocorrida em 28/11/2019, com
vencimento em 17/11/2021 – Data da assinatura do Termo
de Aditamento:12/08/2021
Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Indepen-
dência, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga,
Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Orlândia, Ouro Verde, Ouroes-
te, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Panorama,
Paraíso, Paranapuã, Parapuã, Patrocínio Paulista, Paulicéia,
Paulo de Faria, Pedranópolis, Pedregulho, Penápolis, Pereira
Barreto, Piacatu, Pindorama, Piquerobi, Pirangi, Pirapozinho,
Pitangueiras, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Popu-
lina, Potirendaba, Pradópolis, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão,
Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Restinga,
Ribeirão Corrente, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina,
Rincão, Rinópolis, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sales,
Sales Oliveira, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa
Clara D´Oeste, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa
Fé do Sul, Santa Lúcia, Santa Mercedes, Santa Rita D´Oeste,
Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa,
Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio do
Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Fran-
cisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João
do Pau D´Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista,
São José do Rio Preto, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozi-
nho, Severínia, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga,
Taciba, Taiaçu, Taiúva, Tanabi, Taquaral, Taquaritinga, Tarabaí,
Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Trabiju, Três Fronteiras, Tupã, Tupi
Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista,
Urânia, Uru, Urupês, Valparaíso, Viradouro, Vista Alegre do Alto,
Vitória Brasil e Zacarias.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Despacho da diretora do Departamento de Suprimen-
tos e Atividades Complementares de 17/08/2021
Processo PGE-PRC 2021/0197
Objeto: Prestação de serviços para adequação de tubulação
no prédio da Procuradoria Judicial
Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93,
declaro dispensada a licitação e autorizo a contratação direta
da empresa MARIO JOSÉ GARRIDO DE OLIVEIRA (DH ENGE-
NHARIA), inscrita na CNPJ sob o n. 27.794.849/0001-30, para
a prestação de serviço de adequação de tubulação na Procu-
radoria Judicial, pelo valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais), conforme Termo de Referência aprovado
e proposta comercial constantes do processo administrativo
PGE-PRC-2021/01976, aos quais estará vinculada a contratada,
submetendo-se, outrossim, ao disposto na Resolução GPG n.
18, de 27/03/1992. A contratação será formalizada mediante
Nota de Empenho aplicando-se o Decreto estadual n. 53.455, de
19/09/2008, de sorte que eventual inscrição no CADIN inviabili-
zará o pagamento, dando causa à sua retenção
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, de 17-8-2021 -
Designa, Simone de Oliveira Leal, RG. nº 18.977.388/01, Oficial
Administrativo, para prestar serviços junto à Seção de Pessoal
da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, a partir
de 05/08/2021.
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que
estão abertas as inscrições para participar da palestra “Recursos
aos Tribunais Superiores: como otimizar o trabalho?”, a ser rea-
lizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
conforme programação:
PROGRAMAÇÃO
Palestra: Recursos aos Tribunais Superiores: como otimizar
o trabalho?
Palestrantes:
Michelle Najara Aparecida Silva (Procuradora do Estado
atuando na PGE/SP em Brasília)
Leonardo Cocchieri Leite Chaves (Procurador do Estado
atuando na PGE/SP em Brasília)
Horário: 10h às 12h
Este evento faz parte da série de encontros "PGE na práti-
ca" que buscarão trabalhar a capacitação dos Procuradores (as)
e Servidores (as) da PGE para o desempenho de suas atividades.
Por esse motivo, solicitamos que após a inscrição seja respon-
dido formulário que servirá de guia para o planejamento da
palestra disponível em https://forms.office.com/r/wrwUXQrP3j
O curso será realizado no dia 08 de setembro de 2021, das
10h às 12h, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado
80 (oitenta) vagas via plataforma Microsoft-Teams.
Obs.: O curso será transmitido exclusivamente pela plata-
forma Microsoft-Teams.
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao
Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 02 de setembro,
às 14h, por meio do sistema informatizado, acessível na área
restrita do site da PGE/SP.
LINK DO SITE: (http://www.pge.sp.gov.br/Restrito/default.
aspx), Centro de Estudos / Cursos / Consulta Cursos.
O convite para participar do Debate pelo Microsoft-Teams
será enviado por e-mail após término das inscrições. Eventuais
perguntas dos participantes deverão ser encaminhadas pelo
“chat” da transmissão.
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020
e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá
pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
A Chefia da Seção de Finanças da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, conforme orientação da Fazenda Pública
relaciona abaixo as faturas da Telefônica do Brasil S.A., CNPJ
02.558.157/0001-62, com vencimento em 18-08-2021, aguar-
dando a regularização do fornecedor junto ao Cadin Estadual:
846000000007 712410291157 073222723303 082162108185 R$ 71,24
846300000003 537310291159 073222755503 082142108180 R$ 53,73
846500000001 520610291152 073222793108 082112108186 R$ 52,06
846900000007 447110291153 073222794502 082192108189 R$ 44,71
846200000004 731910291111 933821392505 082192108189 R$ 73,19
846200000004 804510291151 073903425202 082162108185 R$ 80,45
846900000007 804510291151 073223677003 082142108180 R$ 80,45
VALOR TOTAL DE R$ 455,83
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas
pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, através do e-mail: pe.jaragua@fflorestal.
sp.gov.br.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento
de entidade que apresentar documentação incompleta ou não
atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que repre-
sentarão a sociedade civil no Conselho Gestor, de caráter con-
sultivo, do Parque Estadual do Jaraguá será realizada em reunião
convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação
no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação
como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representan-
tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores
devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida-
de de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se
houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por
segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da
sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conse-
lho Consultivo, será convocada reunião especialmente com fina-
lidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto
nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017,
num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se
em conta os seguintes termos:
I- Frequência na participação nas reuniões;
II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos
da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos
das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma,
bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indi-
car como seus representantes servidores e funcionários públicos
vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º - O mandato dos membros do Conselho será de
2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não
será remunerado, sendo considerado atividade de relevante
interesse público.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Fundação Florestal, 12 de agosto de 2021.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO
PROTOCOLO DE INTENÇÃO FF Nº 01/2021
PARTICIPES: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRO-
DUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO
DE GUAPIRA
OBJETIVO: CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A OPERA-
CIONALIZAÇÃO DA BASE DO CAPINZAL NO PARQUE ESTADUAL
TURÍSTICO DO ALTO RIBEIRA - PETAR.
VIGÊNCIA: 24 MESES A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA
DO PROTOCOLO.
DATA DE ASSINATURA: 24 DE MAIO DE 2021
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE
SÃO PAULO
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre a Com-
panhia Fazenda Acaraú e a Fundação Parque Zoológico de
São Paulo. Assinatura: 13/08/2021 Objeto: Cooperação mútua
entre a Fundação Zoológico e a ACARAÚ visando a desenvolver
pesquisas relacionadas à soltura e monitoramento de fauna
silvestre na área sob responsabilidade da ACARAÚ, no município
de Bertioga - SP. Vigência: 13/08/2021 a 12/08/2026.
São Paulo, 17 de agosto de 2021.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA
Termo de Parceria celebrado entre a Fundação Parque
Zoológico de São Paulo e a Pöyry Tecnologia Ltda. Assinatura:
05/08/2021. Objeto: Análise de conteúdo, proposta de ajustes
e adaptações e orientações do projeto detalhado do CETRAS-
-MG, elaborado pela Pöyry: 1 – Os itens do projeto que serão
apreciados pelo CRAS/ZOO, consistem: 1.1 – Sistema de aque-
cimento de viveiros e mais áreas de uso animal; 1.2 – Definição
do Enriquecimento Ambiental dos Viveiros; 1.3 – Especificação
de Mobiliário e equipamentos da área veterinária; 1.4 – Agen-
damento de visita técnica ao CRAS/ZOO pela equipe da Pöyry
para assessoria técnica e esclarecimentos de dúvidas. 2 – Con-
trapartida: 2.1 – Como contrapartida à analise dos projetos, a
Pöyry doará à Fundação Zoológico o equivalente a R$ 50.000,00
(Cinqüenta mil reais), com pagamento através de prestação
de serviços, na execução parcial do projeto de Telamento dos
viveiros do CRAS ZOO, no complexo dos recintos dos mamíferos
e aves, com inicio imediato, conforme necessidades apresenta-
das pela Fundação Zoológico, e seguindo o previsto no Anexo I
deste Termo. 2.2 – Todas as doações visando a execução parcial
do telamento recintos citados, serão incorporadas a este Termo
de Parceria, com cópias dos Termos de Doação anexadas a este
processo. Vigência: 05/08/2021 a 04/11/2021.
São Paulo, 17 de agosto de 2021.
Departamento de Administração
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Comunicado para a queima da palha da cana-de-
-açúcar n° 027/21/AICP - Determinação em 16/08/2021
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
informa que, em cumprimento à Resolução SIMA 35, de 15
de abril de 2021, encontra-se suspensa a queima da palha
da cana de açúcar nos seguintes municípios: Adolfo, Alfredo
Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Machado,
Américo Brasiliense, Andradina, Anhumas, Aparecida D´Oeste,
Araçatuba, Aramina, Araraquara, Arco-Íris, Ariranha, Aspásia,
Auriflama, Avanhandava, Bady Bassit, Bálsamo, Barbosa, Bar-
retos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bebedouro, Bento de Abreu,
Bilac, Birigüi, Boa Esperança do Sul, Borá, Borborema, Braúna,
Brejo Alegre, Brodowski, Buritama, Buritizal, Cafelândia, Caiabu,
Caiuá, Cajobi, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cássia dos Coquei-
ros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Clementina, Colina,
Colômbia, Coroados, Cravinhos, Cristais Paulista, Dirce Reis,
Dobrada, Dolcinópolis, Dracena, Dumont, Elisiário, Embaúba,
Emilianópolis, Estrela D´Oeste, Estrela do Norte, Euclídes da
Cunha Paulista, Fernando Prestes, Fernandópolis, Franca, Gabriel
Monteiro, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado,
Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará,
Guaraçaí, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guarantã, Guararapes,
Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Iacri, Ibirá, Ibi-
tinga, Icém, Iepê, Igarapava, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã,
Ipiguá, Ipuã, Irapuã, Itajobi, Itápolis, Itapura, Itirapuã, Ituverava,
Jaborandi, Jaboticabal, Jaci, Jales, Jardinópolis, Jeriquara, João
Ramalho, José Bonifácio, Junqueirópolis, Lavínia, Lins, Lourdes,
Luiz Antônio, Luiziânia, Macedônia, Marabá Paulista, Marapo-
ama, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano,
Mesópolis, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante
do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte
Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Morro Agudo,
Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista,
Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:01:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT