Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação11 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 131 (176) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 11 de setembro de 2021
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27/03/2020.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os egressos gradu-
ados pela FEA-RPUSP.
Artigo 3º - Os egressos, se forem servidores docentes,
servidores técnicos-administrativos ou alunos, não poderão ser
eleitos representantes, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - O registro de candidaturas será feito por meio
de requerimento dirigido ao Diretor no qual constará, quando
possível, a indicação do nome do titular e do suplente.
§1º – As inscrições serão recebidas por e-mail, mediante o
envio de mensagem do(s) candidato(s) para atac@fearp.usp.br,
até às 17h do dia 21/10/2021.
§2º – As inscrições deverão ser acompanhadas de
documento(s) de identificação com foto do(s) candidato(s),
requerimento devidamente assinado pelo(s) inscrito(s) e declara-
ção de que o(s) interessado(s) não mantém(êm) qualquer outro
vínculo com a Universidade.
§3º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado
até às 17h do dia 27/10/2021, no site da FEA-RP (http://www.
fearp.usp.br/).
§4º – Recursos serão recebidos por e-mail, mediante o
envio de mensagem para atac@fearp.usp.br, até às 17h do dia
04/11/2021, e decididos pelo Diretor, para divulgação no site da
FEA-RP, até às 17h do dia 05/11/2021.
§ 5º - A ordem nas cédulas, com os nomes individuais
deferidos, será alfabética.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleito-
res, até o dia 10/11/2021, em seu e-mail, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Parágrafo único: Serão considerados e-mails válidos para a
votação eletrônica somente os endereços eletrônicos dos anti-
gos alunos que estiverem cadastrados, até 27/10/2021, na Plata-
forma Alumni USP, disponível no link http://www.alumni.usp.br/.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, até às 17h do dia 11/11/2021.
Artigo 8º - Considerar-se-á eleita a candidatura que obtiver
o maior número de votos.
Parágrafo único - Em caso de empate, decidir-se-á pela mais
antiga data de formatura, atribuída à figura do titular.
Artigo 9º – Até às 17h do dia 17/11/2021, poderão ser enca-
minhados ao Diretor da Faculdade recursos sobre os resultados
da eleição sem efeito suspensivo.
Parágrafo único - Os recursos mencionados no item anterior
serão recebidos por e-mail, mediante o envio de mensagem para
atac@fearp.usp.br, e decididos pelo Diretor, para divulgação na
página da Unidade, até às 17h do dia 18/11/2021.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria FEA-RP 045/2021, de 08 de setembro de
2021.
Dispõe sobre a formalização institucional do Conselho
Consultivo Externo da FEA-RP/USP
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
(FEA-RP/USP), no uso de suas atribuições legais, e considerando
o deliberado pela Congregação em 26/08/2021, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O Conselho Consultivo Externo (CCE) da FEA-RP/
USP, criado pela Portaria Interna n° 09/2015, de 09 de abril de
2015, passa a ser institucionalizado pela Unidade, sob formação
de um grupo de profissionais qualificados nas diversas áreas
de atuação da Faculdade, que tem por objetivo ampliar a par-
ticipação da sociedade nos assuntos relativos à administração
da Universidade e contribuir para o aprimoramento da gestão
da Unidade.
Artigo 2º - Conforme disposto no Regulamento que integra
esta Portaria, o CCE é composto por membros natos e membros
convidados, devendo reunir-se, ordinariamente, a cada semestre
e, extraordinariamente, quando convidado.
Artigo 3º - Dentre outras competências estabelecidas no
Regulamento citado, cabe à Diretoria da FEA-RP/USP prestar
contas dos desdobramentos das discussões e das sugestões rea-
lizadas nas reuniões do CCE, tanto ao próprio Conselho quanto
à comunidade interna da FEA-RP.
Artigo 4º- Casos omissos serão decididos pela Diretoria
da Unidade.
Artigo 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGULAMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO EXTERNO
CAPÍTULO I - OBJETO
Art. 1° - O Conselho Consultivo Externo da Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo (CCE FEA-RP/USP) é formado por
um grupo de profissionais qualificados nas diversas áreas de
atuação da FEA-RP, que tem por objetivo ampliar a participação
da sociedade nos assuntos relativos à administração da Univer-
sidade e contribuir para o aprimoramento da gestão da Unidade.
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO
Art. 2° - O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I- Membros natos: o diretor e o vice-diretor da FEA-RP;
II- Membros convidados:
a) até 20 (vinte) pessoas eminentes, escolhidas pelo
diretor, que não tenham vínculo empregatício com a USP, e
que representem o setor privado, o setor público e o terceiro
setor, preferencialmente com atuação nas áreas de economia,
administração e contabilidade, e que não estejam ocupando ou
concorrendo a qualquer cargo político eletivo;
b) até 3 (três) pessoas eminentes, escolhidas pelo diretor,
com vínculo docente ativo ou não com a USP, e que não estejam
ocupando ou concorrendo a qualquer cargo político eletivo;
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo terão mandato
de 2 (dois) anos, admitida reconduções.
§ 2º - Os conselheiros perderão o mandato em caso de duas
faltas consecutivas, ou quatro não consecutivas às reuniões do
Conselho Consultivo;
§ 3º Os membros do Conselho Consultivo que forem con-
correr a cargo político eletivo, não poderão continuar nos seus
respectivos mandatos.
§ 4º - Aos membros do Conselho Consultivo é vedada a
remuneração.
CAPÍTULO III - COMPETÊNCIAS
Art. 3° - Compete ao Conselho Consultivo:
I- Discutir e opinar sobre os temas e as propostas apresen-
tados pela diretoria da FEA-RP;
II- Apresentar e avaliar propostas relativas às estratégias de
médio e de longo prazos da diretoria da FEA-RP;
III- Indicar demandas emergentes da sociedade e discutir
como poderiam ser atendidas pela FEA-RP;
IV- Contribuir com subsídios para o aprimoramento das
diretrizes e da política geral da FEA-RP conduzidas pela dire-
toria;
V- Participar de comitês para tratar de temas de interesse do
Conselho Consultivo, quando oportuno;
VI- Opinar sobre o desempenho da FEA-RP;
VII- Apreciar relatórios da FEA-RP.
c) Comissão de Graduação
- 2 representantes discentes de graduação e respectivos
suplentes;
d) Comissão de Pós-Graduação
- 2 representantes discentes de pós-graduação e respectivos
suplentes;
e) Comissão de Pesquisa
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação
e respectivo suplente;
f) Comissão de Cultura e Extensão Universitária
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação
e respectivo suplente;
g) Conselho do Departamento de Administração
- 1 representante discente de graduação em Administração
ou pós-graduação em Administração de Organizações e respec-
tivo suplente;
h) Comissão de Coordenação do Curso de Administração
- 1 representante discente de graduação em Administração
e respectivo suplente;
i) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Gradua-
ção em Administração de Organizações
- 1 representante discente de pós-graduação em Adminis-
tração de Organizações e respectivo suplente;
j) Conselho do Departamento de Contabilidade
- 1 representante discente de graduação em Ciências Contá-
beis ou Economia Empresarial e Controladoria ou pós-graduação
em Controladoria e Contabilidade e respectivo suplente;
k) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Con-
tábeis
- 1 representante discente de graduação em Ciências Con-
tábeis e respectivo suplente;
l) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Gradua-
ção em Controladoria e Contabilidade
- 1 representante discente de pós-graduação em Controla-
doria e Contabilidade e respectivo suplente;
m) Conselho do Departamento de Economia
- 1 representante discente de graduação em Ciências
Econômicas ou Economia Empresarial e Controladoria ou pós-
-graduação em Economia - Área: Economia Aplicada e respec-
tivo suplente;
n) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Eco-
nômicas
- 1 representante discente de graduação em Ciências Eco-
nômicas e respectivo suplente;
o) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Gradua-
ção em Economia - Área: Economia Aplicada
- 1 representante discente de pós-graduação em Economia
- Área: Economia Aplicada e respectivo suplente;
p) Comissão de Coordenação do Curso de Economia Empre-
sarial e Controladoria
- 1 representante discente de graduação em Economia
Empresarial e Controladoria e respectivo suplente;
q) Comissão de Relações Internacionais
- 1 representante discente de graduação e respectivo
suplente;
- 1 representante discente de pós-graduação e respectivo
suplente.
Artigo 6º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 5º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 7º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação ou pós-graduação,
respectivamente, na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 8º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica (atac@fearp.
usp.br), a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h
do dia 21/10/2021, mediante declaração de que o candidato é
aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação ou
nos programas de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo sistema Júpi-
ter, para alunos de graduação, e pelo Serviço de Pós-Graduação
ou pelo Sistema Janus, para alunos de pós-graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, até às 17h do
dia 27/10/2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
às 17h do dia 04/11/2021. A decisão será divulgada na página
da Unidade, até às 17h do dia 05/11/2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual,
através de plataforma de videoconferência, no dia 08/11/2021,
às 16h, permitido o acesso de interessados, mediante link a ser
divulgado por e-mail aos eleitores, o qual também será disponi-
bilizado na página da instituição: http://e.usp.br/fwc.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 9º - Será enviado para o e-mail dos eleitores, até o
dia da votação, o endereço eletrônico do sistema de votação e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único – a mensagem será enviada aos alunos
para o e-mail registrado nos Sistemas USP para recebimento de
mensagens administrativas.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 11/11/2021, até às 17h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Assistência Técnica
Acadêmica (atac@fearp.usp.br), até às 17h do dia 17/11/2021, e
será decidido pelo Diretor.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
Faculdade de Economia, Administração e Contabilida-
de de Ribeirão Preto
Portaria FEA-RP 44/2021, de 08 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a eleição do representante dos antigos alunos
de graduação da Faculdade de Economia, Administração e Con-
tabilidade de Ribeirão Preto junto à Congregação.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
(FEA-RP/USP), no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A escolha do representante dos egressos de
graduação e respectivo suplente junto à Congregação processar-
-se-á de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP
e nos termos do artigo 6º do Regimento da FEA-RP/USP, no dia
10/11/2021, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria FEA-RP 042/2021, de 08 de setembro de
2021.
Dispõe sobre a eleição do representante e respectivo
suplente dos servidores técnicos e administrativos junto à
Congregação da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
– segunda chamada.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
na conformidade do inciso IX e do parágrafo 8o do artigo 45 do
Estatuto da USP, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° - A eleição para escolha de um representante e
respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos
junto à Congregação da FEA-RP/USP será realizada no dia
15/10/2021, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27/03/2020.
Artigo 2° - O representante dos servidores técnicos e
administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares
mediante voto direto e secreto.
§ 1º – Não será privado do direito de votar e ser votado o
servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções,
com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em
outro órgão da Universidade.
§ 2º – O servidor que for docente ou aluno da USP não
será elegível para a representação dos servidores, garantido o
direito de voto.
Artigo 3° - O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4° - O pedido de inscrição dos candidatos será
recebido por e-mail, mediante o envio de mensagem do(s)
candidato(s) para atac@fearp.usp.br, até às 17h do dia
06/10/2021. Nela, deverá estar anexado o requerimento devida-
mente assinado pelo inscrito.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 2º - A ordem dos nomes na cédula será alfabética;
§ 3º - O quadro das candidaturas deferidas será divulgado
até às 17h do dia 07/10/2021, no site da FEA-RP (http://www.
fearp.usp.br/).
§ 4º - Recursos serão recebidos por e-mail, mediante o
envio de mensagem para atac@fearp.usp.br, até às 17h do dia
13/10/2021, e decididos pelo Diretor, para divulgação no site da
FEA-RP, até às 17h do dia 14/10/2021.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5° - Até o dia da eleição, será encaminhado a cada
eleitor, no e-mail indicado nos Sistemas Corporativos da USP
para recebimento de mensagens administrativas, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6° - O sistema eletrônico contabilizará cada voto
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DO RESULTADO
Artigo 7° - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, até às 17h do dia 18/10/2021, sendo con-
siderado eleito o servidor técnico e administrativo mais votado,
figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 8° – Caso haja empate entre os candidatos, serão
adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 9° – Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Acadêmica, que o conservará pelo
prazo de 30 dias.
Artigo 10 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem
efeito suspensivo, após a publicação dos nomes dos eleitos no
site da FEA-RP/USP.
§ 1° - O recurso a que se refere o caput deste artigo será
recebido por e-mail, mediante o envio de mensagem para atac@
fearp.usp.br até às 17h do dia 21/10/2021 e será decidido pelo
Diretor.
§ 2° - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 22/10/2021.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Faculdade de Economia, Administração e Contabilida-
de de Ribeirão Preto
Portaria FEA-RP 043/2021, de 08 de setembro de
2021.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de gra-
duação e pós-graduação junto aos colegiados da FEA-RP-USP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Con-
tabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-
-RP/USP), usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradua-
ção e pós-graduação junto aos colegiados da FEA-RP-USP pro-
cessar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento
Geral, em uma única fase, no dia 10/11/2021, das 9h às 17h, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27/03/2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por dois docentes, um discente
de graduação e um discente de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e pós-gra-
duação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão
os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os
seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados como representantes
discentes de graduação os alunos regularmente matriculados
nos cursos de graduação da FEA-RP/USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados como representantes
discentes de pós-graduação os alunos regularmente matricula-
dos nos programas de pós-graduação da FEA-RP/USP.
Artigo 5º - A representação discente ficará assim consti-
tuída:
a) Congregação
- 1 representante discente de graduação e respectivo
suplente;
- 1 representante discente de pós-graduação e respectivo
suplente;
b) Conselho Técnico-Administrativo:
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação
e respectivo suplente;
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Comunicado da Direção de 09/09/2021
A Profa. Dra. Brasilina Passarelli, Diretora da Escola de
Comunicações e Artes, após verificação da regularidade do
processo eleitoral, nos termos da na Portaria GR Nº 7361, de 9
de abril de 2019, homologou em 09/09/2021 o Resultado das
Eleições para a representação discente de graduação e de pós-
-graduação realizadas em 31/08/2021, nos termos das Portarias
ECA de números 33 e 34 de 28 de julho de 2021.
Listamos a seguir os candidatos eleitos para os respectivos
colegiados:
Representação Discente de Graduação
Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Artes Visuais:
Titular: Beatriz Camargo Martins - Nº USP 10888069
Suplente: Marina Santana Taddei - Nº USP 11759845
Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Biblioteconomia:
Titular: Kelly Midori Takara - Nº USP 11712763
Comissão de Coordenação de Curso (CoC) ) de Jornalismo
e Editoração
Titular: Bruno Militão Garcia - Nº USP 11227960
Suplente: Luana Costa Franzão - Nº USP 11228147
Comissão de Coordenação de Curso (Coc) de Música
Titular: Livia Pegoraro Silva – Nº USP 11227390
Suplente: Ana Carolina Zilberman Tavares - Nº USP 7728971
Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Publicidade
e Propaganda
Titular: Adryelle Cristina Azevedo Calmon - Nº USP 12525787
Suplente: Léo Vitor Utida - Nº USP 11228811
Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Turismo
Titular: Maxcinne Cristinne Barbosa Gregório - Nº USP
11226812
Conselho do Departamento de Artes Plásticas (CAP)
Titular: Juliana Bispo dos Santos - Nº USP 9799957
Suplente: Elio Buoso Cones NºUSP 11227491 Artes Visuais
Conselho do Departamento de Jornalismo e Editoração (CJE)
Titular: Luana Costa Franzão - Nº USP 11228147
Suplente: Bruno Militão Garcia - Nº USP 11227960
Conselho do Departamento de Música (CMU)
Titular: Livia Pegoraro Silva Nº USP 11227390
Suplente: Joel Gustavo Pinto Oliveira Nº USP 9284438
Conselho do Departamento de Relações Públicas, Propa-
ganda e Turismo (CRP
Titular: Adryelle Cristina Azevedo Calmon - Nº USP 12525787
Suplente: Léo Vitor Utida - Nº USP 11228811
Representação Discente de Pós-Graduação
Comissão de Relações Internacionais (CRInt)
Titular: Beatriz Buschel Pasqualino - Nº USP 3495694
Suplente: Carolina Soares Pires - Nº USP 8613589
Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Artes Cênicas (CCP do PPGAC)
Titular: Maria Eduarda Andreazzi Borges - Nº USP 10833929
Suplente: Paula Adriano Martins - Nº USP 11359814
Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Ciências da Comunicação (CCP do PPGCOM)
Titular: Márcia Pinheiro Ohlson - Nº USP 10398222
Suplente: Suplente: Vinícius Alves Serralheiro - Nº USP
7166061
Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Música (CCP do PPGMUS)
Titular: Luciana Rodrigues Gifoni - Nº USP 5472966
Suplente: Daniel Paes de Barros Pinto - Nº USP 5390496
São Paulo, 09 de setembro de 2021.
Profa. Dra. Brasilina Passarelli
Diretora da ECA
ESCOLA DE ENFERMAGEM
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Extrato do Quarto Termo de Aditamento ao Contrato
Contrato Nº 08/2017
Processo: 2017.1.247.7.1
Contratante: Universidade de São Paulo por intermédio da
Escola de Enfermagem.
Contratada: ELEVADORES ZENIT EIRELI, (CNPJ
61.520.011/0001-97)
Objeto: prorrogação do prazo do contrato por 12 (doze)
meses, conforme previsto na Cláusula Terceira, passando a
vigorar, de 01/10/2021 a 30/09/2022.
Data da assinatura: 01 de setembro de 2.021.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Engenharia de Lorena
Extrato de Termo de Convênio
Processo: 18.1.1480.88.9
Convenentes: Universidade de São Paulo e Petróleo Bra-
sileiro S.A.
Objeto: Projeto "Desenvolvimento de Microorganismo e
Tecnologia Enzimática Customizados para Hidrólise Integral de
Biomassas Lignocelulósicas"
Vigência: 1460 dias
Assinatura: 11/11/2019
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA FCF Nº 721, DE 09 DE STEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Biotério de
Produção e Experimentação da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas e do Instituto de Química da Universidade de São Paulo
(processo USP 95.1.10.9.6)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Prof.
Dr. Humberto Gomes Ferraz, usando de suas atribuições legais,
regimentais e estatutárias, e considerando a Portaria Conjunta
FCF e IQ Nº 002, de 11-06-2021, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A Comissão de Biotério de Produção e Experi-
mentação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e do Instituto
de Química da Universidade de São Paulo passa a ter a seguinte
composição:
a) Prof. Dr. Ricardo José Giordano (IQ) - Presidente
b) Prof. Dr. Sandro Rogério de Almeida (FCF) – Vice-
-Presidente
c) Profa. Dra. Daniela Sanchez Basseres (IQ)
d) Profa. Dra. Irene Satiko Kikuchi (FCF)
e) Renata Spalutto Fontes (IQ)
f) Silvânia Meiry Peris Neves (FCF)
Artigo 2º -O mandato dos membros supracitados será de 4
anos, a contar de 06 de julho de 2021.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se o contido na Portaria FCF Nº 694, de
22-12-2020.
MUSEU PAULISTA
MUSEU PAULISTA DA USP
QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 02/2021
CONTRATO DE SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE DESPACHANTE
PROCESSO N.º 2021.1.33.33.5
OBJETO DO ADITAMENTO : ALTERAR CLAUSULA SEGUNDA
DO CONTRATO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CONTRATANTE : MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ : 63.025.530/0032-00
CONTRATADA : ENIO LOBO ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA ME
CNPJ : 08.264.240/0001-05
DATA DE ASSINATURA: 10/09/2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de setembro de 2021 às 05:02:20

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