Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação18 Setembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 131 (181) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 18 de setembro de 2021
CONTRATADA: SÃO VICENTE ENGENHARIA LTDA
OBJETO DO CONTRATO: I TERMO ADITIVO Construção do
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (Subsolo, Térreo e 1º
Pavimento) – 2ª Etapa da obra
DATA ASSINATURA: 08/08/2021
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE
Portaria nº 016/2021 – FEA - USP
Dispõe sobre a eleição para escolha dos membros docentes
da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) do Programa
do Mestrado Profissional em Empreendedorismo da FEA-USP.
O Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em
Empreendedorismo da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade, de acordo com o disposto no Regimento de
Pós- Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela
Resolução 7493, de 27 de março de 2018 e no Regulamento
do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em
Empreendedorismo da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade, baixado pela Resolução CoPGr 6923, de 16 de
setembro de 2014, baixa a seguinte portaria:
DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 1º - A eleição de 3 (três) membros docentes e de
seus respectivos suplentes junto à Comissão Coordenadora do
Mestrado Profissional em Empreendedorismo será realizada em
uma única fase, no dia 27 de setembro de 2021, das 9 às 17
horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
§ 1º – A eleição dos membros da CCP e de seus respectivos
Suplentes será feita pelos orientadores plenos credenciados no
Programa de Pós-Graduação. O mandato dos membros docentes
da CCP será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º O docente participante do Programa de “Professor
Sênior” e “Professor Aposentado” não comporá colégios elei-
torais promovidos pelos diferentes organismos da Universidade,
não podendo votar nem ser votado.
§ 3º – Orientadores plenos do Programa externos à USP não
poderão compor a CCP.
Artigo 2º – Em conformidade com o artigo 4º, caput, da
Resolução USP nº 7945, de 27 de março de 2020, nas eleições
realizadas eletronicamente durante o período excepcional de
prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus)
fica dispensada a exigência de disponibilização de votação
convencional.
Artigo 3º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo
da Comissão Eleitoral constituída pelos Professores Drs. José
Afonso Mazzon, Alceu Salles Camargo Júnior e Eduardo Kazuo
Kayo conforme indicação do Departamento de Administração
em ofício nº 085 de 16 de agosto de 2021.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - O registro de candidatura deverá ser realizado
de 20 de setembro até às 23:59 do dia 21 de setembro de
2021, por meio de requerimento dirigido a comissão Eleitoral,
conforme indicado no artigo 3º desta portaria, do qual constará,
a indicação do titular e suplente.
§ 1º - Os requerimentos de inscrições dirigidos à Comissão
Eleitoral do Departamento para este fim, deverão conter assina-
tura digital/digitalizada tanto do titular quanto do suplente da
chapa e deverão ser enviados por e-mail para mpe@usp.br no
período de 20 de setembro até às 23:59 do dia 21 de setembro
de 2021. O modelo de requerimento está disponível em https://
www.fea.usp.br/administracao/pos-graduacao-profissional.
§ 2º As chapas deverão ser compostas por orientadores
plenos credenciados no Mestrado Profissional em Empreendedo-
rismo, respeitados dos parágrafos 2º e 3º do artigo 1.
§ 3º - A comissão Eleitoral divulgará, às 15:00 horas do dia
22 de setembro, no sítio do Programa do MPE http://www.fea.
usp.br/administracao/mestrado-profissional, a lista das chapas
que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as
razões de eventual indeferimento.
§ 4º - O prazo para impetrar recurso, por meio de ofício
dirigido à Comissão de Eleição através do e- mail mpe@usp.br,
será até às 18:00 do dia 23 de setembro de 2021
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - Os eleitores receberão antes da eleição, em
seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de
votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto.
§ 1º A eleição se dará no dia 27 de setembro de 2021
iniciando-se às 9:00 e encerrando-se às 17:00 horas.
Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta, não sendo
permitido o voto por procuração.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA APURAÇÃO
Artigo 8º - A apuração dos votos terá início às 18:00 do dia
28 de setembro de 2021.
§ 1º - O resultado da votação será divulgado pela Comissão
de eleição que encaminhará o resultado da eleição, por e-mail
endereçado a todos os docentes.
§ 2º - Será considerada eleita as três chapas que obtiverem
maioria simples dos votos.
§ 3º - Caso haja empate entre a terceira e a quarta chapa,
serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
titular.
Artigo 9º - Logo após a apuração final, o Presidente da
Comissão Eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura
e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos
mais relevantes ocorridos na eleição. A ata deverá ser assinada
pela Comissão Eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10º - No dia 5 de outubro de 2021 às 15 horas, será
realizada eleição do Coordenador e seu Suplente, pela CCP,
dentre os novos membros, com mandato de dois anos, permitida
uma recondução,
Artigo 11º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE
RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Contrato
Processo 2021.1.155.59.7
Convênio 46666
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na de Ribeirão Preto
Contratada: Universidade de São Paulo e Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
Objeto: Prestação de serviços de supervisão da proteção
radiológica a ser realizada pela Profª Drª Juliana Fernandes
Pavoni, com recursos financeiros no montante de R$139.680,00
de responsabilidade do Hospital das Clínicas.
Vigência: 01/06/2021 a 31/05/2023
Data da assinatura: 01/06/2021
VOTAÇÃO ELETRÔNICA E APURAÇÃO DE VOTOS
Artigo 5º - A votação far-se-á por modo eletrônico utilizan-
do-se o Sistema Helios Voting.
§ 1º - No dia 2 de fevereiro de 2022, os eleitores receberão
em seus respectivos e-mails institucionais o endereço de vota-
ção e a senha de acesso, com a qual o eleitor poderá exercer
o seu voto, informando o seu respectivo login e a senha para
a votação.
§ 2º - A votação será realizada no dia 2 de fevereiro de
2022, a partir das 8h encerrando–se após o registro do voto de
todos os membros da Congregação presentes à sessão.
§ 3º - A apuração será feita na sequência, com a divulgação
dos resultados.
§ 4º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegu-
rando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 6º - Para cada Comissão Estatutária, será conside-
rada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do
colegiado.
Artigo 7º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - O mandato dos Presidentes e dos Vice-Presiden-
tes eleitos(as) para cada comissão estatutária será limitado ao
primeiro biênio do mandato do(a) Diretor(a) da Unidade.
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições
em contrário.
São Paulo, 17 de setembro de 2021.
Profa. Dra. Mônica Sanches Yassuda
Diretora
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES – USP
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO Nº 14/2020
Processo nº 2020.1.740.27.8
Contratante: Escola de Comunicações e Artes-USP
Contratada: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.-EPP
Valor Global do Contrato : R$ 10.620,00
Objeto: Prorrogação da vigência do ajuste do contrato por
mais um período de 12 (meses), a partir de 07 de outubro de
2021. As demais cláusulas ficam inalteradas.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES – USP
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO Nº 11/2020
Processo nº 2020.1.710.27.1
Contratante: Escola de Comunicações e Artes-USP
Contratada: TIKINET EDIÇÃO LTDA.-EPP
Valor Global do Contrato : R$ 11.100,00
Objeto: Prorrogação da vigência do ajuste do contrato por
mais um período de 12 (meses), a partir de 24 de setembro de
2021. As demais cláusulas ficam inalteradas.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Serviço de
Pós-Graduação
Processo: 2021.1.00122.16.8
Contrato (ou Convênio): 42069
Partícipes: Universidade de São Paulo/Faculdade de Arqui-
tetura e Urbanismo e a École des Hautes Études em Science
Sociales em Paris, França
Objeto: Convênio Acadêmico entre a Faculdade de Arqui-
tetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e a École
des Hautes Études em Science Sociales em Paris, França. Dupla-
-titulação do aluno de doutorado Leandro Leão Alves.
Data da assinatura: 01/09/2021
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho da Diretoria de 17.09.2021
Compra Dispensa de Licitação – Bens de Pesquisa 05/2021
Ratificando o Ato Declaratório de dispensa de licitação de
acordo com o artigo 24, Inciso XXI, da Lei Federal nº. 8.666/93
e alterações posteriores, ressaltando que os preços são com-
patíveis com os praticados no mercado nacional, bem como
anexamos aos autos a justificativa do coordenador do projeto
solicitante.
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Processo nº. 2021.1.454.9.8
Objeto: Insumos para laboratório
Contratada: JG LAB Soluções e Produtos para Laboratório
Ltda.
CNPJ: 32.816.201/0001-58
Valor total: R$ 3.349,50 (três mil, trezentos e quarenta e
nove reais e cinquenta centavos).
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Processo nº. 2021.1.454.9.8
Objeto: Insumos para laboratório
Contratada: Pro-Análise Química e Diagnóstica Ltda.
CNPJ: 00.398.022/0002-32
Valor total: R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta
reais).
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz
Diretor
FCF / USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho do Diretor de 17.09.2021
Inexigibilidade de Licitação nº 11/2021.
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de lici-
tação de acordo com o artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a respon-
sabilidade pela justificativa técnica é do servidor que assina a
mesma e autorizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”,
da Portaria GR6561/2014.
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Empresa: EMERGE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
CNPJ: 38.456.796/0001-64
Processo nº: 21.1.416.9.9
Material: Contratação de treinamento e desenvolvimento
profissional
Valor total: R$ 52.480,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos
e oitenta reais)
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz
Diretor
FCF / USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Extrato de Contrato
Extrato de Contrato
PROCESSO:21.1.10.9.2
TP 01/2021
CONTRATO 01/2021
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo através da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
em questão, o Prefeito de Nazaré Paulista e Cândido Murilo
Pinheiro Ramos indicado pela Amitesp, tivemos a participação
de Renato Antunes Engenheiro da Aprecesp, Antonio Vaz Serra-
lha Diretor DADETUR que por problemas técnicos não conseguiu
permanecer na reunião. Foi apresentada a seguinte pauta: a)
análise dos pleitos para mudanças de objetos; b) análise dos
pleitos dos Municípios para 2021. O Presidente do Conselho,
Wagner Hanashiro procedeu com a abertura da reunião dando
boas-vindas aos Conselheiros presentes em seguida fez a
leitura da pauta bem como apresentação das propostas para
mudanças de objetos dos municípios de Ibirá, Olímpia, Monteiro
Lobato, Santa Isabel e Socorro. Foram analisadas previamente e
emitidas informações técnicas da situação processual e Laudos
Técnicos pela equipe técnica do DADETUR. O Presidente abriu
a palavra aos Conselheiros para manifestações informando
que o Prefeito Edvard Colombo não poderá votar a respeito da
proposta do município de Ibirá com breve manifestação o Sr.
Edvard explanou sobre a mudança do objeto, que por questões
de cunho ambiental a prefeitura necessitou fazer a alteração
para não perder o recurso. Sobre a proposta de Olímpia o Pre-
sidente ressaltou que o Vale do Turismo está situado no espaço
onde recentemente o Governador do Estado e o Secretário de
Turismo e Viagens Vinicius Lummertz estiveram presentes na
inauguração de um complexo de hotéis e que o município se
tornou Distrito Turístico instituído pele Decreto Governamental
n.º 65.990 de 02/09/2021. Com a palavra, os demais Conselhei-
ros fizeram suas manifestações e decidiram favoravelmente às
aprovações das mudanças de objetos, a tabela das propostas
aprovadas será publicada juntamente com esta ata. Em seguida
o Presidente seguiu com a leitura dos pleitos dos Municípios
para 2021, estas Demandas passaram por análise administrativa
documental da equipe técnica do DADETUR, principalmente
no que diz respeito as instruções do Manual de Convênios,
as propostas enviadas pelos MITs atenderam ao solicitado.
Previamente, os pleitos foram encaminhados aos Conselheiros
que antecipadamente fizeram as análises para possibilitar que
os municípios enviem seus projetos pós aprovações do COC,
com brevidade. Foram avaliados pleitos referentes a 2021 de
4 (quatro) municípios, o Conselho considerou o atendimento
aos 6 (seis) critérios para enquadramento de projeto, item este
imprescindível para aprovação dos pleitos, a documentação
solicitada no Manual de Convênios, as particularidades de
cada município bem como a valorização turística dos atrativos
turísticos e a melhoria do fluxo turístico. O Conselho ressaltou a
necessidade dos municípios efetuar as sinalizações dos atrativos
turísticos, mas que estes municípios podem procurar outras fon-
tes de recursos disponíveis priorizando o recurso do DADETUR
para obras de infraestrutura turística. O Presidente passou a
palavra aos membros os quais se manifestaram favoravelmente
às aprovações destes pleitos, a tabela segue anexa a esta ata
com a relação dos pleitos aprovados pelo Conselho. A próxima
reunião do Conselho será agendada mediante recebimento
prévio dos pleitos das Estâncias Turísticas e que estejam com a
documentação em conformidade com o Manual de Convênios.
O Presidente encerrou a reunião agradecendo aos Conselheiros
presentes e ressaltou a importância na brevidade em analisar os
pleitos dos municípios. Não havendo mais nenhum assunto a ser
tratado, eu, Leane Barbosa, Secretária, redigi a presente ata que
será assinada por este Conselho.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo ST nº 00069/2021
Fundamento Legal – Dispensa de Licitação - art. 24, II, da
Lei federal nº 8.666/93, alterado pela alínea “a” do inciso II do
art. 1º, do Decreto nº 9.412/2018
Objeto: Aquisição de impressora, ribbon e etiquetas tér-
micas
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens
Contratada: CIPLAC COMÉRCIO DE PLACAS E CARIMBOS
LTDACNPJ nº 54.472.097/0001-64 – Nota de Empenho nº
2021NE00226 - Data de Emissão: 16/09/2021 – Valor Total: R$
4.395,00
Prazo de Execução: 10 dias – Classificação dos Recursos:
UGE 500101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
23.695.5001.6248.0000, Natureza de Despesa 3.3.90.30.60.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 17-09-2021,
I - RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete de fl.159, que declarou
nos termos do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de
procedimento licitatório, para contratação de empresa especia-
lizada na prestação de serviços de planejamento, organização
e administração do FÓRUM DE TURISMO LGBT DO BRASIL
2021, que está previsto para acontecer no dia 30 de setembro
de 2021, no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo/SP, devidamen-
te justificada a inviabilidade de competição da contratação
pretendida.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
ATA DA DUCENTÉSIMA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO DE
MELHORIA DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS
Aos 15 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e um, às 10h00, foi realizada reunião Ordinária do Conselho de
Orientação e Controle do Fundo de Melhoria dos Municípios
Turísticos – COC, por solicitação do Sr. Presidente do Conselho
Wagner Seian Hanashiro. Com formato de reunião híbrida
participaram as(os) conselheiras(os): Elenice Zaparoli, indicada
do Conselho Estadual de Turismo, Fernanda Kawaoka Tanaka
indicada da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Maureen
Sparano Gil indicada de livre escolha do Governador, Maciel
dos Santos Rocha indicado da Secretaria de Desenvolvimento
Regional, José Roberto de Barros Magalhães indicado do Con-
selho Estadual de Turismo, os senhores Edvard Alberto Colombo
Prefeito de Ibirá e Alexandre de Siqueira Braga Prefeito de
São José do Barreiro, esteve ausente da reunião mas enviou
justificativa e manifestação favorável à aprovação dos pleitos
Tabela anexa a Ata da 218ª (ducentésima décima oitava) Reunião Ordinária do Conselho de Orientação e Controle do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos – COC com os Pleitos de Mudanças de Objetos aprovados de Estâncias e Municípios de Interesse
Turístico - MITs
Município Objeto Conveniado Novo Objeto
Ibirá Ampliação do Complexo Aquático - Fase 1- Convênio - 048/2019 Revitalização das Piscinas e Vestiários no Parque Balneário
Ibirá Ampliação do Complexo Aquático - Fase 2 - Convênio 199/2019 Construção de Calçamento na Rua Dr. Hugo Beolchi Junior e Ampliação de Estaciona-
mento da Fonte Jorrante
Olímpia Remodelação do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas -
Convênio 001/2019 Construção de Centro Cultural e Turístico no Vale do Turismo
Monteiro Lobato Criação da Rota dos Pássaros (Acesso ao Bairro Turístico de São Gotardo) - Convênio
370/2019 Revitalização das Calçadas - Fase 1
Santa Isabel Construção de Espaço Multifuncional - Convênio 168/2018 Complemento do Reforço das Estruturas do Mirante do Monte Serrat - Etapa I
Socorro Revitalização das Ruas José Maria de Azevedo e Souza e Marechal Deodoro no Município
de Socorro/SP - Convênio 320/2019 Construção de Auditório Multiuso no Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” - 3ª
Etapa
Tabela anexa a Ata da 218ª (ducentésima décima oitava) Reunião Ordinária do Conselho de Orientação e Controle do Fundo de
Melhoria dos Municípios Turísticos – COC com os Pleitos aprovados dos Municípios de Interesse Turístico – MITs para 2021
Município Objeto
Cachoeira Paulista Obras de Infraestrutura do Entorno do Monumento Padre Léo
Ibirarema Revitalização do Recinto Municipal de Eventos Altair Pontremolez
Jaboticabal Requalificação Técnica e Arquitetônica da Casa de Cultura de Jaboticabal
São João da Boa Vista Sinalização dos Atrativos Turísticos do Município de São João da Boa Vista
Universidade de São
Paulo
REITORIA
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Extrato de Convênio
Processo: 21.216.64.2
Espécie: Convênio de Estágio
Concedente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura -
CENA/USP - CNPJ 63.025.530/0083-50
Convenente: Universidade Anhembi Morumbi (ISCP - Socie-
dade Educacional Ltda) - CNPJ 62.596.408/0001-25
Objeto: Conceder estágio junto ao CENA/USP aos estudan-
tes regularmente matriculados na Anhembi Morumbi
Vigência: 05 anos a partir da assinatura
Data de Assinatura: 15-09-2021
Assinam:
Pelo CENA/USP: José Albertino Bendassolli
Pela Anhembi Morumbi: Igor Kojin
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Antonia Cecilia Zacagnini Amaral
Contrato de edição da obra: "Manual de Identificação dos
Invertebrados Marinhos da Região Sudeste-Sul do Brasil", vol.1
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 14-09-2021
Processo: 2021.1.206.91.4
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Natália Gonçalves de Souza Santos
Contrato de edição da obra: "Um leitor inconformado:
Álvares de Azevedo e a literatura comparada"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 16-09-2021
Processo: 2021.1.206.91.4
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
PORTARIA EACH 42/21, de 17.09.2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e
Vice-Presidente da Comissão de Graduação, Comissão de Pós-
-Graduação, Comissão de Pesquisa e Comissão de Cultura e
Extensão Universitária da Escola de Artes, Ciências e Humanida-
des da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
(EACH) da Universidade de São Paulo (USP), de acordo com o
disposto no Estatuto e Regimento Geral da USP, no uso de suas
atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Será realizada em 2 de fevereiro de 2022, a partir
das 8 horas, em sessão ordinária da Congregação, remotamente,
conforme estabelece o Artigo 1º da Resolução 7945/2020, a
eleição da chapa para escolha do(a):
I – Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Graduação;
II – Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-
-Graduação;
III – Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa;
IV – Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Cultura e
Extensão Universitária.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
dos colegiados definidos no artigo anterior deverão apresentar
suas candidaturas em chapa, por meio de requerimento próprio,
a ser disponibilizado no sítio da Unidade. Após preenchimento e
assinatura por ambos os componentes da chapa, o requerimento
deverá ser inserido no formulário https://forms.gle/s5953Xa-
G86SXmQbp8, no prazo de 13 a 22 de outubro de 2021.
§ 1º - Para as comissões previstas nos incisos I, III e IV do
artigo 1º, as chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Associados, dentre os docentes ativos da Unidade.
§ 2º - Para a Comissão de Pós-Graduação, chapas poderão
ser compostas por Professores Titulares e Associados, dentre os
docentes ativos da Unidade credenciados como orientadores em
programas de pós-graduação da EACH.
§ 3º - A Diretora divulgará, até às 17h do dia 26 de outubro
de 2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiveram
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 27 de outubro a 5 de novembro de 2021,
nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese
em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas tam-
bém de Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - A Diretora divulgará, até às 17h do dia 9
de novembro de 2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas
que tiveram seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as
razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação
da EACH.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 20 de
janeiro de 2022.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder votar por
motivo justificado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de setembro de 2021 às 05:01:17

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