Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação23 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 23 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (204) – 109
pedidos de inscrição deferidos e indeferidos, assim como as
razões do indeferimento;
Parágrafo único – Os recursos serão dirigidos ao Diretor e
encaminhados à Assistência Acadêmica no e-mail atac@fmrp.
usp.br, até às 17h do dia 24 de novembro, e decididos de plano
pelo Diretor.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - Poderão votar e ser votados, pelo voto direto e
secreto, todos os servidores técnicos e administrativos perten-
centes à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universi-
dade de São Paulo.
§ 1º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, em até 3
candidatos;
§ 2º - Não será privado do direito de votar e ser votado o
servidor que se encontrar em férias, licença-prêmio ou afastado
de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver pres-
tando serviço em outro órgão da Universidade.
§ 3º – Não poderá votar e ser votado o servidor que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
§ 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Assistência Técnica Acadêmica, encaminhará,
no dia 30 de novembro de 2020, no e-mail cadastrado na base
de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III – DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição eletrônica será
divulgada no dia 30 de novembro de 2021, por e-mail institucio-
nal, oficializando o pleito.
Artigo 9º - Serão considerados eleitos representantes os
três servidores mais votados, figurando como suplentes os três
mais votados a seguir
Artigo 10 - Ocorrendo empate na eleição, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O maior tempo de serviço na USP;
II - O maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - O servidor mais idoso.
Artigo 11 - Após a divulgação referida no Artigo 8º, cabe
recursos, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste
artigo, deverá ser formulado ao Diretor da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto e encaminhado à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 17h do dia 03 de dezembro de 2021, pelo
e-mail atac@fmrp.usp.br, e será decidido pelo Diretor.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 14- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 15- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prof. Dr. RUI ALBERTO FERRIANI
D i r e t o r
7
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA D. Nº 25/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTA-
ÇÃO DA CATEGORIA DOS ANTIGOS ALUNOS DE GRADUAÇÃO
E RESPECTIVO SUPLENTE JUNTO A CONGREGAÇÃO DA FMRP-
-USP
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo
45, inciso X, do Estatuto, artigo 240 do Regimento Geral da USP
e artigo 5º, § 1º do Regimento da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto-USP, baixa a seguinte Portaria:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para a escolha de 1 (um) representante
dos antigos alunos de graduação e seu respectivo suplente,
junto à Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto
direto e secreto, no dia 30 de novembro de 2021, das 8h30min
às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 fica dispensada a exigência de disponibilização de
votação convencional, conforme Artigo 4º da Resolução Nº
7945, de 27 de março de 2020.
Artigo 2º - O mandato do representante eleito, bem
como do respectivo suplente, será de um ano, permitida uma
recondução.
II- DA INSCRIÇÃO:
Artigo 3º O pedido de inscrição individual de candidatos,
será feito mediante requerimento ao Diretor desta Unidade,
disponível no sítio da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
na aba “Eleição–Ex-Alunos” e encaminhados ao e-mail atac@
fmrp.usp.br, a partir da data de publicação desta Portaria até às
17 horas do dia 18 de novembro de 2021.
§ 1º - Os candidatos deverão anexar ao requerimento cópia
do RG, para atendimento da exigência contida no artigo 4º
desta Portaria.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - Os candidatos deverão ser ex-alunos de graduação
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo.
I - Para fazer parte da representação junto a Congregação
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o ex-aluno, gra-
duado há pelo menos cinco anos, não poderá estar vinculado
ao programa de Residência Médica ou a Pós-Graduação sensu
stricto.
§ 4º - Os ex-alunos que forem docentes, servidores não-
-docentes ou alunos da Universidade de São Paulo, não poderão
ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.
§ 5º - Será divulgado, a partir das 14 horas do dia 19 de
novembro de 2021, no sítio da Unidade, na aba “Eleição–Ex-Alu-
nos” , a lista dos candidatos que tiverem seus pedidos de inscri-
ção deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
§ 6º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
deverão ser dirigidos ao Diretor e encaminhados à Assistência
Técnica Acadêmica, até as 17 horas do dia 24 de novembro e
decididos de plano pelo Diretor.
§ 7º - A ordem nas cédulas, dos candidatos deferidos, será
alfabética.
III - DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os antigos alunos
que concluíram o curso de graduação na Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da USP.
Parágrafo único - O eleitor poderá votar em apenas um
candidato.
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27.03.2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1 (um)
discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas da FCFRP/USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Biociências e Biotecnologia: 1 (um) representante titular e
respectivo suplente,
b) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Farmacêuticas: 1 (um) representante titular e res-
pectivo suplente,
c) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Toxicologia: 1 (um) representante titular e respectivo suplen-
te e
d) Comissão de Relações Internacionais: 1 (um) represen-
tante titular e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
§ 1º - O eleitor terá direito a votar no representante de seu
respectivo Programa de Pós-Graduação e no representante para
a Comissão de Relações Internacionais.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade,
devendo o respectivo Programa de Pós-Graduação da Unidade
comunicar esse fato à Assistência Técnica Acadêmica.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado para o e-mail institucional da Seção de Apoio
Acadêmico (apoioacd@fcfrp.usp.br) pelo e-mail institucional
dos candidatos, também em e-mail institucional, até o dia 19
de novembro de 2021, às 17 horas, mediante declaração de que
o candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, no dia 22 de
novembro de 2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até às 16 horas do dia 25 de novembro de 2021. A decisão
será divulgada na página da Unidade, no dia 26 de novembro
de 2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes indivi-
duais deferidos, será definida por sorteio em sessão pública
virtual, através de plataforma de videoconferência, no dia 26 de
novembro de 2021, às 14h, permitido o acesso de interessados,
mediante link a ser divulgado por e-mail aos eleitores, o qual
também será disponibilizado na página da instituição.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico da FCFRP enca-
minhará aos eleitores, no dia 29 de novembro de 2021, em
seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de
votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 1º de dezembro de 2021, a
partir das 14 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica (atac@fcfrp.
usp.br), até às 14 horas do dia 06 de dezembro de 2021 e será
decidido pela Diretoria.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da FCFRP (www.fcfrp.usp.br) até o dia 07 de dezem-
bro de 2021.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretoria, será divulgado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretoria.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA D. Nº 24/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTAN-
TES DA CATEGORIA DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINIS-
TRATIVOS E RESPECTIVOS SUPLENTES JUNTO A CONGREGAÇÃO
DA FMRP-USP
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo
45, inciso IX do Estatuto, nos artigos 234 e 235 Regimento Geral
da USP e no artigo 5º, parágrafos 3º e 4º do Regimento da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, baixa a seguinte
Portaria:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha de 03 (três) represen-
tantes da categoria dos servidores técnicos e administrativos
e respectivos suplentes, junto a Congregação da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, se
realizará em uma única fase, pelo voto direto e secreto, no dia 30
de novembro de 2021, das 8h30min às 17h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização dos votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 fica dispensada a exigência de disponibilização de
votação convencional, conforme Artigo 4º da Resolução Nº
7945, de 27 de março de 2020.
Artigo 2º - O mandato dos representantes eleitos, bem
como dos respectivos suplentes, será de um ano, admitindo-se
reconduções.
II – DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º O registro dos candidatos, individualmente, será
feito mediante requerimento ao Diretor da Unidade, encaminha-
dos ao e-mail atac@fmrp.usp.br até às 17 horas do dia 18 de
novembro de 2021, mediante declaração de que o candidato é
servidor no exercício das suas funções.
Parágrafo único - A declaração mencionada no caput deste
artigo deverá ser expedida pelo Centro de Serviços Compartilha-
dos em RH de Ribeirão Preto (CSCRH-RP).
Artigo 4º - Será divulgado no site da Unidade, na aba
“Eleição- Serv. Téc.Administrativos”, a partir das 14h do dia
19 de novembro de 2021, a lista dos inscritos que tiverem seus
CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Portaria CEPEUSP nº 02 de 22/10/2021
O Diretor do Centro de Práticas Esportivas da Universidade
de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei Federal
10.520, de 17-07-2002, combinado com o disposto no inciso
IV do artigo 3° do Decreto Estadual 47.297, de 06-11-2002, e
alínea "b", inciso I do artigo 1° da Portaria GR-6.561, de 16-06-
2014, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Designa Adalberto Alfredo Pereira (Certifica-
ção USP 58/2006), Ariovaldo Francelino dos Santos (Certi-
ficação Fazesp 995/2017), Antonio Feliciano Monteiro Filho
(Certificação Fundap 133695/06), Katia Regina de Oliveira
(Certificado Fundap 164580) e Marcelo Leonese (Certificado
Fundap 161493/08), para atuar(em) como Pregoeiro/a(s) nos
procedimentos licitatórios a serem instaurados no(a) CEPEUSP
da USP, através da modalidade Pregão em ambiente eletrônico
e/ou presencial, conforme sua(s) respectiva(s) formação(ões)/
capacitação(ões), objetivando a aquisição de bens e serviços
comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2º - Para compor a Equipe de Apoio fica(m)
designado/a(s) o/a(s) servidor(es) Sr(a)(s). Peterson Clayton
Barbosa.
Artigo 3º - O/A(s) pregoeiro/a(s) acima designado/a(s)
poderá/ão atuar como suplente(s) de Pregoeiros e/ou Equipe
de Apoio.
Artigo 4º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua publicação.
(Processo 2012.1.00164.63.5)
Profº Emílio Antonio Miranda
DIRETOR
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Escola de Artes, Ciência e Humanidades - EACH
Comunicado:
Em cumprimento ao paragrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25/02/2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor ASSOCIACAO DOS TAXISTAS PRIME, no valor de R$
321,14 referente ao Processo nº 20.1.04160.01.2 foi efetuado
com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Extrato de Contrato
Extrato de Contrato
PROCESSO:21.1.864.09.1
CONTRATO 12/2021
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo através da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
CONTRATADA: RENERGIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
PARA TERCEIROS LTDA ME
OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA
ELABORAÇÃO, ANÁLISE, VERIFICAÇÃO E TREINAMENTO NO
CONTEXTO DA CHAMADA PÚBLICA EMBRAPII
DATA ASSINATURA: 22/10/2021
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Extrato de Contrato
Extrato de Contrato
PROCESSO:21.1.429.9.3
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo através da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
CONTRATADA: RA´S INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA EPP
OBJETO DO CONTRATO: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL PARA SUBSTITUI-
ÇÃO DE CHAVE GERAL DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AR
CONDICIONADO DO BIOTÉRIO
A despesa onerará a Classificação Funcional Programática
12.364.1043.2607 - Classificação de Despesa Orçamentária
3.3.90.93.01, do orçamento da CONTRATANTE.
DATA ASSINATURA: 22/10/2021
MUSEU PAULISTA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 36/2021
PROCESSO: 21.1.00263.33.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: PXB CONSULTORIA E REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE CON-
SULTORIA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 17.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5297
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.35.04
DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2021
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
PORTARIA FCFRP Nº 42, de 22 de outubro de 2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão
Preto da USP, titular e suplente, junto às Comissões Coordenado-
ras dos Programas de Pós-Graduação e à Comissão de Relações
Internacionais da FCFRP-USP.
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTI-
CAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e à vista do que dispõe o
Regimento Geral e o Estatuto da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação para:
- a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Biociências e Biotecnologia,
- a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Farmacêuticas,
- a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Toxicologia e
- a Comissão de Relações Internacionais (CRInt)
da FCFRP/USP, processar-se-á, nos termos da Seção II do
Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 30
de novembro de 2021, das 8 às 18 horas, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Portaria PR-5-G nº 34-2021, de 22 de outubro de 2021
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas, nos autos do Processo PGE-PRC-2021/00043 e
nos termos dos Decretos Estaduais n.º 56.013/10, 60.526/14 e
61.783/16, bem como Portaria GGPGE-1, de 7-1-2016, resolve:
Art. 1º - A Comissão de Concurso para seleção de estagiá-
rios de Direito na Área do Contencioso Geral para a Seccional de
São João da Boa Vista da Procuradoria Regional de Campinas é
constituída pelos Drs. Arilson Garcia Gil, Alisson Julian Rhenns,
Isadora Carvalho Bueno, Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de
Queiroz.
Art. 2º - A presidência da comissão é de responsabilidade
do Dr. Arilson Garcia Gil.
Art. 3º - Dê-se ciência aos designados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 22-10-
2021.
Tornando sem efeito, a Portaria nº 4-2021. publicada do D.O.
de 15-1-21, na parte da comissão de concurso de estagiários de
Direito na Área do Contencioso Geral para a Seccional de São
João da Boa Vista da Procuradoria Regional de Campinas, por ter
havido desistências de alguns sorteados.
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
164/2016 – Parecer Jurídico CJ/ST 166/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Caconde -
Proc. DADETUR 142/2016 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta e Nona – o valor do presente convênio
é de R$ 549.801,64, sendo o valor de R$ 538.870,87 de respon-
sabilidade do Estado e o valor de R$ 3.481,89 de responsabili-
dade do Município e o valor de R$ 7.448,88 referente aos ren-
dimentos financeiros obtidos – o prazo de vigência do presente
convênio é de 2.256 dias contados da assinatura do convênio
ocorrida em 29/06/2016, com vencimento em 02/09/2022.Data
da assinatura do Termo de Aditamento: 22/10/2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
063/2015 – Parecer Jurídico CJ/ST 167/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Caconde -
Proc. DADETUR 147/2015 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta e Nona – o valor do presente convênio
é de R$ 1.111.949,38, sendo o valor de R$ 1.103.541,96 de
responsabilidade do Estado e/ou o que exceder, de responsabi-
lidade do Município e o valor de R$ 8.407,42 referente aos ren-
dimentos financeiros obtidos – o prazo de vigência do presente
convênio é de 2.459 dias contados da assinatura do convênio
ocorrida em 09/12/2015, com vencimento em 02/09/2022.Data
da assinatura do Termo de Aditamento: 22/10/2021.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 22-10-2021
Designando, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do
artigo 3º do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso
I, do artigo 1º da Portaria GR 6.561/2014, Aline Rosa Lopes
Santana Barros Dezio (Certificações USP 03/2006 e FUNDAP
137048), Lilian Cristina Teixeira (Certificação FUNDAP 133356),
Taís Cristina De Carvalho (Certificação FUNDAP 290323) e Tatia-
na Camila Milani (Certificação FUNDAP 162126) para atuarem
como Pregoeiras nos procedimentos licitatórios a serem instau-
rados na Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), através da
modalidade de pregão em ambiente eletrônico e/ou presencial,
conforme suas respectivas formações/capacitações, objetivando
a aquisição de bens e serviços comuns; para compor a Equipe
de Apoio ficam designados os servidores Adalto Simões de
Oliveira, Daniela Cristina Martins e José Troitino; as pregoeiras
acima designadas poderão atuar como suplente de Pregoeiro e/
ou Equipe de Apoio; esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano,
a contar da data de sua publicação; Proc. USP 2004.1.1365.9.1.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pró - Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 43/2021
PROCESSO: 21.1.15359.01.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: ROGERIO SOARES DE SOUSA 06777736689
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DIVERSOS
- PESSOA JURÍDICA
MODALIDADE: Dispensa "Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 8.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5306
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.57
DATA DA ASSINATURA: 1 de outubro de 2021
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
RESOLUÇÃO CoPq 8136, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Desativa o Núcleo de Apoio à Pesquisa em Fármacos e
Medicamentos para Doenças Negligenciadas - NAP-FarmaDN.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo,
tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadê-
micas, em sessão realizada em 14 de junho de 2021, pelo Conse-
lho de Pesquisa, em sessão realizada em 25 de agosto de 2021 e
pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada
em 19 de outubro de 2021, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica desativado o Núcleo de Apoio à Pesquisa,
denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Fármacos e Medi-
camentos para Doenças Negligenciadas - NAP-FarmaDN, criado
pela Resolução CoPq 7042, de 26.02.2015.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 2013.1.26171.1.0)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 23 de outubro de 2021 às 05:02:00

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