Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação05 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 132 (26) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de fevereiro de 2022
Portaria FEUSP-02, de 04/02/2022
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a)
Vice-Diretor(a) da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Educação, com base no disposto
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte Portaria:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a)
Vice-Diretor(a) da Faculdade de Educação da Universidade
de São Paulo será realizada na forma de chapas, em até dois
turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme art. 4º da
Resolução 7945, de 27/03/2020, alterada pela Resolução nº
7956/2020.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado no dia 13-04-
2022, das 9h às 12h.
Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria
absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno
entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que
obtiver maioria simples.
Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno,
ele será realizado no dia 13-04-2022, das 14 às 17 horas.
Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo
de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do
Diretor.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - Os(As) candidatos(as) a Diretor(a) e Vice-
-Diretor(a) deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica,
no período de 21-02-2022 a 02-03-2022, pelo email: atacfe@
usp.br, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento
assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanha-
do do programa de gestão a ser implementado.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados 3.
§ 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, no dia 03-03-2022
no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedi-
dos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
Artigo 6º - Encerrado o prazo referido no artigo 5º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 07-03-2022 a 16-03-2022, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Associados 2 e 1.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, no dia
18-03-2018 no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
Artigo 7º - Os(As) docentes que exercerem as funções de
Diretor(a), Vice-Diretor(a), Presidente e Vice-Presidente das
Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da
USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que
se inscreverem como candidatos(as), deverão, a partir do pedi-
do de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas
funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do
processo eleitoral.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 8º - São eleitores(as) todos os membros da Congre-
gação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.
§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar
o fato, por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia
06-04-2022.
§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele
substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder
votar por motivo justificado.
§ 3º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que
estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Univer-
sidade ou não puder votar, por motivo justificado, não será
considerado(a) para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
Artigo 9º - O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um
colegiado terá direito a apenas um voto.
§ 1º - O(A) eleitor(a) referido(a) neste artigo não poderá ser
substituído(a) nos outros colegiados pelo suplente.
§ 2º - O(A) eleitor(a), membro de mais de um colegiado,
que estiver legalmente afastado(a) ou que não puder participar
da eleição por motivo justificado, será substituído(a) pelo seu
suplente do colegiado de hierarquia mais alta.
§ 3º - Na eventualidade de o(a) suplente, a que se refere o
parágrafo anterior, estar legalmente afastado(a) ou não puder
votar por motivo justificado, a substituição do(a) titular far-se-á
pelo(a) suplente do colegiado hierarquicamente inferior.
§ 4º - O(A) eleitor(a) que não votar no primeiro turno e, em
razão disso, tiver sido substituído(a) pelo(a) suplente, não pode-
rá votar no segundo turno, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 10 - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.
Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 12 - A totalização dos votos será divulgada pela
Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento das
apurações.
Artigo 13 - Caso haja empate entre as chapas no segundo
turno, serão adotados, como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato(a) a Diretor(a);
II - a mais alta categoria do candidato(a) a Vice-Diretor(a);
III - o maior tempo de serviço docente na USP do
candidato(a) a Diretor(a);
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do
candidato(a) a Vice-Diretor(a).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que
o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor, ouvida a Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 2/2022
PROCESSO: 22.1.00062.59.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: PEDRO & JOAO EDITORES LTDA - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE APOIO
ADMINISTRATIVO - GRAMATICA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 7.430,00
-Docência do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e
Tributário– Área de Direito Financeiro (Edital 17/2021).
Ficam convocados os Membros da Banca Examinadora e a
candidata Élida Graziane Pinto para o início das provas, confor-
me calendário abaixo.
Devido à pandemia as provas serão realizadas por meio de
sistema de videoconferência e outros meios eletrônicos, median-
te link gerado previamente pela Assistência Acadêmica da FD,
exceto para a prova escrita que será presencial, a ser realizada
na Sala da Congregação da Faculdade de Direito, localizada no
Largo São Francisco, 95 – 1º andar – São Paulo.
CALENDÁRIO DO CONCURSO PARA LIVRE-DOCENTE
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO,
FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO – ÁREA DE DIREITO FINANCEIRO
- EDITAL FD 17/2021
Candidata: Doutora Élida Graziane Pinto
Período: 07 a 11.03.2022
Local: Sala da Congregação e modo virtual devido o
Covid-19
BANCA EXAMINADORA:
Professor Titular Heleno Taveira Torres (DEF)
Professor Titular Fernando Facury Scaff (DEF)
Professora Titular Misabel de Abreu Machado Derzi (UFMG)
Professor Titular Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo (UNI-
CAMP)
Professora Titular Betina Treiger Grupenmacher (UFPR)
CALENDÁRIO:
* dia 07 de março de 2022 (segunda-feira), virtual
às 10h00: entrega da lista de pontos para a prova escrita.
* dia 08 de março de 2022 (terça-feira), na Sala da Con-
gregação
às 10h00: sorteio do ponto e prova escrita;
* dia 09 de março de 2022 (quarta-feira), virtual
às 10h00: entrega da lista de pontos para a prova didática
e sorteio
* dia 10 de março de 2022 (quinta-feira), virtual
às 10h00: prova didática
às 11h00: leitura da prova escrita;
às 11h40: Julgamento do memorial
* dia 11 de março de 2022 (sexta-feira), virtual
às 9h00: arguição da tese
às 14h30 julgamento do concurso.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 03 de
fevereiro de 2022.
FACULDADE DE DIREITO
COMUNICADO FD Nº 04/2022
CALENDÁRIO DO CONCURSO PARA LIVRE-DOCENTE
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E
DA SEGURIDADE SOCIAL - EDITAL FD 09/2021
O Diretor da Faculdade de Direito comunica que no dia
24 de março de 2022, às 10 horas terá início ao Concurso de
Livre-Docência do Departamento de Direito do Trabalho e da
Seguridade Social (Edital 09/2021).
Ficam convocados os Membros da Banca Examinadora e os
candidatos Bruno Freire e Silva e Paulo Roberto Lemgruber Ebert
para o início das provas, conforme calendário abaixo.
Devido à pandemia as provas serão realizadas por meio de
sistema de videoconferência e outros meios eletrônicos, median-
te link gerado previamente pela Assistência Acadêmica da FD,
exceto para a prova escrita que será presencial, a ser realizada
na Sala da Congregação da Faculdade de Direito, localizada no
Largo São Francisco, 95 – 1º andar – São Paulo.
CALENDÁRIO DO CONCURSO PARA LIVRE-DOCENTE
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E
DA SEGURIDADE SOCIAL - EDITAL FD 09/2021
Candidatos: Doutores Bruno Freire e Silva e Paulo Roberto
Lemgruber Ebert
Período: 24 a 31.03.2022
Local: Sala da Congregação e modo virtual devido o
Covid-19
BANCA EXAMINADORA:
Professor Associado Enoque Ribeiro dos Santos (DTB)
Professor Associado Guilherme Guimarães Feliciano (DTB)
Professor Titular Roberto da Silva Fragale Filho (UFF/RJ)
Professora Associada Maria Hemília Fonseca (FD-RP)
Professora Associada Fabiana Cristina Severi (FD-RP)
CALENDÁRIO:
* dia 24 de março de 2022 (quinta-feira), virtual
às 10h00: entrega da lista de pontos para a prova escrita.
* dia 25 de março de 2022 (sexta-feira), presencial, na Sala
da Congregação
às 10h00: sorteio do ponto e prova escrita;
* dia 28 de março de 2022 (segunda-feira), virtual
às 10h00: entrega da lista de pontos para a prova didática
e sorteio
* dia 29 de março de 2022 (terça-feira), virtual
às 10h00: prova didática do candidato Bruno Freire e Silva;
às 11h00: prova didática do candidato Paulo Roberto
Lemgruber Ebert
às 12h30: leitura da prova escrita;
às 13h30: Julgamento do memorial do candidato Bruno
Freire e Silva
às 14h30: Julgamento do memorial do candidato Paulo
Roberto Lemgruber Ebert
* dia 30 de março de 2022 (quarta-feira), virtual
às 8h00: arguição da tese do candidato Bruno Freire e Silva
* dia 31 de março de 2022 (quinta-feira), virtual
às 8h00: arguição da tese do candidato Paulo Roberto
Lemgruber Ebert
às 13h30 julgamento do concurso.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 28 de
dezembro de 2021.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Diretor, de 03/02/2022
Designando, nos termos da Portaria Interna FEA-RP
033/2016, de 27/10/2016, alterada pela Portaria Interna FEA-RP
041/2016, de 06/12/2016, o aluno Ahmad Arief Jelow – Nº USP:
11211681, matriculado no 5º semestre do curso de Ciências
Econômicas, para atuar junto a Comissão de Acolhimento e
Orientação da FEA-RP, na qualidade de aluno-bolsista-monitor,
no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração de R$
500,00 por mês. (FEARP-001-2022).
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PORTARIA FEUSP Nº 01/2022
Designação da Comissão Eleitoral encarregada de organizar
as atividades relativas ao processo de escolha de Diretor e Vice-
-Diretor da Faculdade de Educação da USP.
MARCOS GARCIA NEIRA, Diretor da Faculdade de Educa-
ção da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, designa os seguintes membros para compor a Comissão
Eleitoral:
Presidente: Agnaldo Arroio - representante docente.
Natalino Souza dos Santos - representante dos servidores
não docentes. Guilherme Luís Desidério - representante discen-
te da Graduação.
Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos -
representante discente da Pós-Graduação.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2022.
Marcos Garcia Neira
Diretor da FEUSP
Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo Av. da
Universidade, 308 – CEP: 05508-040 – São Paulo/SP (11) 3091-
3517 – fe@usp.br - www.fe.usp.br
c) Universidade de Cambridge - FCE – First Certificate in
English - CAE – Universidade de Cambridge - CPE – Certificate of
Proficiency in English – Pontuação/Conceito Mínimo: C – Valida-
de: 2 anos. https://www.cambridgeenglish.org/exams-and-tests/;
d) IELTS – International English Language Testing System
– Pontuação/Conceito Mínimo: 5,0 – Validade: 2 anos. www.
britishcouncil.org.br;
e) TOEFL – Test of English as Foreign Language - IBT –
Internet-based Test – Pontuação/Conceito Mínimo: 50 - Validade:
2 anos - ITP – (Institutional Testing Program) – Pontuação/Con-
ceito Mínimo: 460 - Validade: 2 anos – www.toefl.org ;
f) TESE PRIME – TEAP Test of English for Academic Purposes
– Pontuação/Conceito Mínimo: 50 – Validade: 2 anos.
2.5.2 Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto: a
prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo
verificar a capacidade de interpretação e redação de textos em
inglês pelo candidato. Para a certificação destas habilidades,
serão aceitos os seguintes testes e respectivas pontuações
mínimas:
a) Cultura Inglesa – exame aplicado pela Unidade Butantã,
SP para candidatos ao Mestrado. Pontuação/Conceito Mínimo:
5,0 – Validade: 2 anos – www.culturainglesasp.com.br;
b) BULATS – Business Language Test – exame aplicado pela
Cultura Inglesa. Pontuação/Conceito Mínimo: 60 – Validade:
2 anos;
c) Universidade de Cambridge FCE – First Certificate in
English - CAE – Universidade de Cambridge - CPE – Certificate
of Proficiency in English – Pontuação/Conceito Minimo: B
– Validade: 2 anos. https://www.cambridgeenglish.org/exams-
-and-tests/ ;
d) IELTS – International English Language Testing System
– Pontuação/Conceito Mínimo: 6,0 – www.britishcouncil.org.br;
e) TOEFL – Test of English as Foreign Language - IBT –
Internet-based Test – Pontuação/Conceito Mínimo: 72 - Valida-
de:2 anos - ITP – (Institutional Testing Program) – Pontuação/
Conceito, Mínimo: 543- Validade: 2 anos – www.toefl.org ;
f) TESE PRIME – WAP Writing for Academic Purposes – Pon-
tuação/Conceito Mínimo: 50 – Validade: 2 anos.
A Cultura Inglesa de São Paulo – filial Butantã tem uma
agenda de provas de proficiência em inglês específica para a
FCF/USP (“Prova da Farmácia/USP”).
Informações quanto a estas provas poderão ser obtidas
diretamente com Cultura Inglesa de São Paulo: Rua Desembar-
gador Armando Fairbanks, 199, Butantã, São Paulo, SP. Telefone:
(11) 3816 7300.
Alunos cuja língua nativa seja inglês, ou tenham realizado
estágio, ou residido por pelo menos 6 meses em país de língua
inglesa, estão dispensados do exame de proficiência, desde que
apresentem comprovação das situações
citadas.
Leia-se:
2.5. Proficiência em inglês: Para efetivação da matrícula
nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, os
candidatos deverão apresentar à Secretaria de Pós-Graduação
da FCF/USP uma cópia simples do comprovante de proficiência
em inglês, com validade máxima de cinco (5) anos a partir da
emissão do referido comprovante;
2.5.1. Para o curso de Mestrado: a prova de proficiência em
língua estrangeira tem como objetivo verificar se o candidato
possui conhecimento na língua inglesa, no mínimo, que lhe per-
mita ler e entender textos em inglês: Sendo assim, serão aceitos
os seguintes testes e respectivas pontuações mínimas:
a) Linguaskill – exame aplicado pela Cultura Inglesa
- Pontuação/Conceito Mínimo: B1 (culturainglesa.com.br/cer-
tificados);
b) Universidade de Cambridge: PET – Preliminary; FCE
– First Certificate; CAE – Advanced; CPE – Proficiency - Será
exigido no mínimo aprovação no teste PET, correspondente ao
nível B1.
(culturainglesa.com.br/certificados ou cambridgeenglish.
org/exams-and-
tests/);
c) IELTS – International English Language Testing System -
Pontuação/Conceito Mínimo: 5,0.
(culturainglesa.com.br/certificados ou www.britishcouncil.
org.br);
d) TOEFL – Test of English as Foreign Language.
IBT – Internet-based Test - Pontuação/Conceito Mínimo:
50 - ITP
(Institutional Testing Program)
Pontuação/Conceito Mínimo: 460 -
(culturainglesa.com.br/certificados ou www.toefl.org);
e) TESE PRIME – TEAP Test of English for Academic Pur-
poses –
Pontuação/Conceito Mínimo: 50 - (www.teseprime.org).
2.5.2 Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto: a
prova de proficiência em língua estrangeira tem como objetivo
verificar a capacidade de interpretação e redação de textos em
inglês pelo candidato. Para a certificação destas habilidades, serão
aceitos os seguintes testes e respectivas pontuações mínimas:
a) Linguaskill – exame aplicado pela Cultura Inglesa. Pontu-
ação/Conceito Mínimo: B2 (culturainglesa.com.br/certificados);
b) Universidade de Cambridge:
PET – Preliminary;
FCE – First Certificate;
CAE – Advanced;
CPE –Proficiency – Será exigido no mínimo aprovação no
teste FCE, correspondente ao nível B2
(culturainglesa.com.br/certificados ou https://www.cam-
bridgeenglish.org/exa
ms-and-tests/);
c) IELTS – International English Language Testing System
Pontuação/Conceito Mínimo: 6,0
(culturainglesa.com.br/certificados ou www.britishcouncil.
org.br);
d) TOEFL – Test of English as Foreign Language
IBT – Internet-based Test
Pontuação/Conceito Mínimo: 65 - ITP
(Institutional Testing Program)
Pontuação/Conceito Mínimo: 543
(culturainglesa.com.br/certificados ou www.toefl.org);
e) TESE PRIME – WAP Writing for Academic Purposes
Pontuação/Conceito Mínimo: 50 (www.teseprime.org).
Informações sobre os testes descritos nos itens 2.5.1 e
2.5.2, de “a” a “d”, podem ser obtidas diretamente com a Cul-
tura Inglesa, por meio do e-mail: exames@culturainglesa.com.br.
Alunos cuja língua nativa seja inglês, ou tenham realizado
estágio, ou residido por pelo menos seis (6) meses em país de
língua inglesa, estão dispensados do exame de proficiência,
desde que apresentem comprovação das situações citadas.
FACULDADE DE DIREITO
Serviço Especializado de Contabilidade - FD/USP
COMUNICADO
PROCESSO FDUSP Nº 19.1.845.2.7, informamos que o paga-
mento da empresa Simpress Comércio Locação e Serviços LTDA
- CPF/CNPJ 07432517000107, Fatura número 48592 e Nota
Fiscal número 149751, não foi creditado por erro de tramitação
do processo. Isto posto, justificamos o atraso de pagamento.
ASSISTÊNCIA ACADÊMICA
FACULDADE DE DIREITO
COMUNICADO FD Nº 03/2022
CALENDÁRIO DO CONCURSO PARA LIVRE-DOCENTE
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO,
FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO – ÁREA DE DIREITO FINANCEIRO
- EDITAL FD 17/2021
O Diretor da Faculdade de Direito comunica que no dia 07
de março de 2022, às 10 horas terá início ao Concurso de Livre-
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
371/2019 – Parecer Jurídico CJ/ST 5/2021 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Campina do Monte
Alegre - Proc. DADETUR 2262613/2019 – Objeto: Revitalização
de Praças (Praça da Bíblia, Praça do Cavalo, Praça Campina
de Heróis, Praça da Árvore, Praça do “ Triângulo e Praça Flam-
boyant) - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira,
e Décima – o prazo de vigência do presente convênio é de
1.320 dias, contados da assinatura do convênio ocorrida em
18/12/2019, com vencimento em 30/07/2023.Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 01/02/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
MUSEU DE ZOOLOGIA
MUSEU DE ZOOLOGIA
Quarto Termo Aditivo de Contrato
Contrato 001/2018
Processo: 2017.1.386.38.1 e volumes
Contratante: Universidade de São Paulo, por intermédio do
Museu de Zoologia
Contratada: Zenit Elevadores Ltda
Objeto: Prorrogação do contrato por mais 12 meses
Vigência: A partir de 16-01-2022 a 15-01-2023.
Valor por exercício: janeiro a dezembro/2022: R$4.451,79 e
janeiro de 2023: R$187,05 perfazendo um total de R$4.638.84.
A despesa onerará a Classificação Funcional Programática
12-122-1043-6351, item 33903980 – Conservação e Manuten-
ção de Bens Móveis e Imóveis – Tesouro.
Data de assinatura: 15-01-2022
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Termo Aditivo
1º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
24/2021 - Processo 2021.1.95.82.9.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Demolidora ABC Ltda. – EPP.
Tomada de Preços 02/2021-SEF: Execução dos serviços de
demolição do Edifício Cláudio Lembo, da Faculdade de Direito
da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por
mais 40 dias corridos contados a partir de 19/12/2021.
Data da Assinatura: 16/12/2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
RV Service Comercial Eletrônica Ltda - processo:
21.1.896.3.1
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Contrato
Processo: 20.1.385.11.7
Parecer PG.P: aprovado pela Portaria GR 7394/2019
Contrato nº: 04/2021
Contratante: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Contratada: Fabecon Engenharia e Construção Civil Ltda.
Alterações: Cláusula Primeira: Do Objeto: o termo tem como
objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do contra-
to por mais 30 dias, a contar de 26/01/2022 com
término em 24/02/2022. As demais cláusulas permanecem
inalteradas.
Data de Assinatura: 21/01/2022
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Contrato
Processo: 20.1.385.11.7
Parecer PG.P: aprovado pela Portaria GR 7394/2019
Contrato nº: 04/2021
Contratante: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
Contratada: Fabecon Engenharia e Construção Civil Ltda.
Alterações: Cláusula Primeira: Do Objeto e Cláusula Quarta:
Do Reforço da Garantia. As demais cláusulas permanecem
inalteradas. Do Objeto: o termo tem como objeto a inclusão
de aproximadamente 5,91% no objeto contratual, totalizando
um acréscimo de R$ 46.758,89, em decorrência das alterações
objeto deste termo de aditamento, o valor do contrato passa a
ser de R$ 844.556,11.
Data de Assinatura: 24/01/2022
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Retificação do D.O. de 17-11-2021
Edital Abertura de inscrições para seleção de candidatos
para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto do
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farma-
cêutica, nas áreas de Tecnologia de Alimentos, Tecnologia de
Fermentações e Tecnologia Químico-Farmacêutica, da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas (FCF) da Universidade de São Paulo
(USP) para o ano de 2022, publicado nas páginas 131, Poder
Executivo, Seção I:
Onde se lê:
2.5. Proficiência em inglês: Os candidatos deverão apresen-
tar à Secretaria de Pós-Graduação da FCF/USP o resultado da
proficiência na língua inglesa para efetivação da matrícula nos
cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto.
2.5.1. Para o curso de Mestrado: a prova de proficiência em
língua estrangeira tem como objetivo verificar se o candidato
possui conhecimento na língua inglesa, no mínimo, que lhe per-
mita ler e entender textos em inglês: Sendo assim, serão aceitos
os seguintes testes e respectivas pontuações mínimas:
a) Cultura Inglesa – exame aplicado pela Unidade Butantã,
SP para candidatos
ao Mestrado. Pontuação/Conceito Mínimo: 5,0 – Validade:
2 anos –
www.culturainglesasp.com.br;
b) BULATS – Business Language Test – exame aplicado pela
Cultura Inglesa. Pontuação/Conceito Mínimo: 49 – Validade:
2 anos;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:05:06

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