Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação25 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 132 (40) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
4.2 O pesquisador que não enviar relatório acadêmico e
financeiro, ou tiver um deles considerado insatisfatório, estará
inelegível para as próximas chamadas de editais publicados pelo
IEA e pela PRP por até 2 anos.
Anexo A
O/A candidato/a deverá prover súmula curricular (modelo
Fapesp, disponível em fapesp.br/5266), incluindo:
a. Titulação e número de anos em efetivo exercício em
RDIDP na USP;
b. Nexo do currículo na plataforma Lattes.
Anexo B
No projeto de pesquisa a ser desenvolvido deverão constar:
a. Nome e número USP
b. Título do projeto em português e inglês
c. Período (6 meses ou 1 ano) e previsão de início
d. Resumo
e. Grande área da pesquisa e Área do conhecimento (área
básica)
f. Palavras-chave
g. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) afim
h. Objetivos
i. Justificativa (escopo acadêmico e científico)
j. Razões para desenvolver o projeto no IEA
k. Potencial de interdisciplinaridade
l. Impactos científicos e sociais
m. Metodologia
n. Plano de trabalho a ser executado pelo/a pesquisador/a
o. Cronograma
p. Previsão de elaboração de trabalhos científicos (artigos,
livros e outros)
q. Previsão de organização de seminários, simpósios ou
atividades assemelhadas
r. Referências bibliográficas
O projeto deve ter até 12 páginas em formato A4, margens
esquerda e direita de 3 cm, margens superior e inferior de 2,0
cm, fonte Arial, tamanho 10 ou Times New Roman, tamanho 11,
espaçamento 1,5.
INSTITUTO DE FÍSICA
Portaria IF-04/22, de 23/02/2022
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Presidente
da Comissão de Pesquisa do Instituto de Física.
O Diretor do Instituto de Física, de acordo com o disposto
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1° Será realizada em 31 de março de 2022, a
partir das 9 horas, em sessão ordinária da Congregação, por
meio remoto, conforme estabelece o Artigo 1o. da Resolução
7945/2020, a eleição para escolha do(a) Vice-Presidente da
Comissão de Pesquisa do Instituto de Física.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º Os candidatos a Vice-Presidente deverão apre-
sentar suas candidaturas, por meio de requerimento próprio, a
ser disponibilizado no sitio da Unidade. Após preenchimento e
assinatura o requerimento deverá ser enviado para o e-mail da
Assistência Técnica Acadêmica, ataac@if.usp.br, no prazo de 02
a 11.03.2022.
§ 1º As candidaturas poderão ser apresentadas por Profes-
sores Titulares ou Associados pertencentes ao IF-USP.
§ 2º O Diretor divulgará, às 14 horas do dia 14.03.2022, no
sítio da Unidade a lista dos pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 3º Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo, pelo menos dois candidatos inscritos, haverá um novo
prazo para inscrição, de 15 a 24/03/2022, nos moldes do esta-
belecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser
apresentadas candidaturas compostas também de Professores
Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - O Diretor divulgará, às 14 horas do dia
25/03/2022, no sítio da Unidade, a lista dos candidatos que tive-
rem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões
de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º São eleitores todos os membros da Congregação
da Unidade.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 28.03.22,
pelo e-mail ataac@if.usp.br.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
VOTAÇÃO ELETRÔNICA E APURAÇÃO DE VOTOS
Artigo 5º A votação far-se-á por modo eletrônico utilizando-
-se o Sistema Helios Voting.
§ 1º No dia 30.03.2022, os eleitores receberão em seus
respectivos e-mails institucionais o endereço de votação e a
senha de acesso, com a qual o eleitor poderá exercer o seu voto,
informando o seu respectivo login e a senha para a votação
§ 2º A votação dar-se-á no dia 31 03.22, a partir das 9h00
encerrando–se após o registro do voto de todos os membros da
congregação presentes à sessão.
§ 3º A apuração será feita na sequência, com a divulgação
dos resultados.
§ 4º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegu-
rando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 6º Será considerado eleito o candidato que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 7º Caso haja empate entre os candidatos, serão ado-
tados, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º O mandato do Vice-Presidente eleito será limitado
a 17 de agosto de 2023.
Artigo 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Física, 23 de fevereiro de 2022.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00008.76.5
Partícipes: USP/IFSC-Unidade Embrapii, FAFQ, Bayer S.A e
Marta M A Tavares
Objeto: convênio de pesquisa para execução do projeto
Parceria para desenvolvimento de nanotecnologia aplicada ao
agronegócio
Vigência: 15 meses a partir da assinatura
Data da Assinatura: 14-02-2022
Extrato de 1ºTermo Aditivo
Processo: 17.1.535.76.0
Partícipes: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INO-
VAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII, UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO ATRAVÉS DO INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS E A
FUNDAÇÃO DE APOIO A FISICA E QUIMICA - FAFQ
Objeto: autorizar a UNIDADE EMBRAPII IFSC-USP a atuar no
Ciclo 2 de Apoio a Startups
Vigência: até 31/05/2023
Data da Assinatura: 07/02/2022
Extrato de convênio
Processo: 22.1.0054.76.7
Partícipes: USP/IFSC-Unidade Embrapii, FAFQ, Nanomed
Nanotecnologia e a Accert Industria.
Objeto: convênio de pesquisa para execução do projeto
Desenvolvimento de formulação de tratamento antipulgas de
liberação controlada natural para animais de pequeno porte
Vigência: 17 meses a partir da assinatura
Data da Assinatura: 18/02/2021
Data de celebração do aditivo: 14/01/2022
Crédito orçamentário: Receita – 33903981
Prazo de vigência: prorrogado por mais 30 dias a partir de
16 de fevereiro de 2022
Parecer Jurídico: Minuta padrão Portaria 7394/2019
Processo n.º 2021.1.978.17.8 e demais volumes
Contratada: SOMMAR ENGENHARIA E SERVIÇOS RIBEIRÃO
PRETO EIRELI
CNPJ da Contratada: 33.793.692/0001-21
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de Acadêmico Internacional 47485, firmado entre
a Universidade de São Paulo, no interesse do Hospital de Rea-
bilitação de Anomalias Craniofaciais e a Semmelweis University
(HUNGRIA).
Objetivo: Intercâmbio de alunos e profissionais no contexto
do Programa Erasmus+. Data de assinatura: 22/02/2022. Vigên-
cia: 05 anos.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho do Diretor, de 21-02-2022
Com base no inciso XXI do artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Frontiers Media SA.
Processo USP: 2022.1.28.42.1
********************************
INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS
Edital IEA/PRP - USP 1/2022
Seleção de pesquisadoras/es para o Programa Ano Sabático
IEA/PRP em 2023
1. Disposições gerais
1.1 Encontram-se abertas até às 15h de 20-06-2022 as
inscrições para o Programa Ano Sabático IEA/PRP, estabelecido
pela Resolução 7.069, de 19 de junho de 2015, e pela Portaria
IEA/PRP 01/2021, de 18-05-2021.
1.2 O programa selecionará docentes da USP para desen-
volverem pesquisas de 6 ou 12 meses durante o ano de 2023.
1.3 As/os docentes devem ter, no mínimo, 7 anos de efetivo
exercício de suas funções em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP) completados até a data de início
da pesquisa.
1.4 A pesquisa poderá ser apresentada por qualquer
docente da USP, observado o item 1.3, e deverá ser vinculada à
sede do IEA, em São Paulo, ou a seus polos em Ribeirão Preto
e São Carlos.
1.5 Conforme § 2º do Artigo 4º da Resolução nº 7.069/15,
durante o período do Programa, as/os candidatas/os seleciona-
das/os atuarão exclusivamente em seu projeto de pesquisa junto
ao IEA, estando dispensadas/os do exercício de suas atividades
didáticas e administrativas junto à unidade/órgão de lotação.
1.6 As/os candidatas/os selecionadas/os deverão, durante
o período do Programa, realizar ao menos uma conferência
por semestre de participação, bem como produzir um trabalho
científico inédito e original ou outro produto, de escolha da/o
candidata/o, constante de seu projeto aprovado.
1.7 A vinculação ao Programa Ano Sabático IEA/PRP deve
ser mencionada nos materiais e produtos que resultarem da
pesquisa.
2. Inscrição e seleção
2.1 A seleção das/os candidatas/os será feita por meio da
análise da súmula curricular e do projeto de pesquisa individual,
detalhados nos anexos A e B.
2.2 As/os candidatas/os deverão apresentar projetos inter-
disciplinares e justificar a razão pela qual a pesquisa deve
ocorrer no IEA.
2.3 As/os candidatas/os deverão apresentar, juntamente
com os documentos mencionados, a demonstração de apro-
vação de sua participação no Programa pelo Conselho de
Departamento ou colegiado equivalente, e pela Congregação ou
colegiado máximo de sua unidade/órgão de lotação.
2.4 As/os interessadas/os em participar deverão se inscrever
pelo site do IEA no link e.usp.br/jqf e realizar todos os procedi-
mentos necessários, inclusive a submissão da documentação,
cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer intercorrências
relacionadas à rede ou ao equipamento utilizado.
2.5 Só serão analisados os projetos cuja documentação
estiver completa. Até 5 dias úteis após a inscrição, a organização
realizará a habilitação da proposta e informará sobre a eventual
necessidade de complementá-la, o que deve ocorrer em até 5
dias úteis após a notificação.
2.6 A análise das candidaturas será feita por uma Comissão
de Avaliação composta por 4 membros sendo 2 indicados pelo
IEA e 2 indicados pela PRP com base em, ao menos, dois parece-
res. A seleção final será feita pelo Conselho Deliberativo do IEA a
partir da recomendação da Comissão de Avaliação.
2.7 Os contemplados deverão iniciar as atividades até o ter-
ceiro mês do ano a que se refere o Edital. No caso particular das
propostas aprovadas com 6 meses de duração e início previsto
no segundo semestre, os contemplados deverão iniciar suas
atividades até o mês de agosto desse mesmo ano.
2.8 O resultado será publicado em 28-09-2022.
3. Recursos
3.1 Cada pesquisador/a selecionado/a contará com o apoio
da Pró-Reitoria de Pesquisa, que destinará R$ 6.000,00 por
semestre para cada projeto aprovado.
3.2 Os recursos deverão ser utilizados para pagamento de
despesas relacionadas à execução do projeto apresentado, de
acordo com os critérios indicados a seguir.
3.2.1 Os recursos poderão ser utilizados para as seguintes
despesas:
a) Passagens, pagamento de diárias e auxílios a professoras/
es visitantes.
b) Serviços de terceiros, desde que justificados e permitidos
pela normatização vigente.
c) Outras despesas – tais como equipamentos, insumos,
softwares e bens permanentes, poderão ser aprovadas excep-
cionalmente, desde que justificadas na proposta e permitidas
pelas normas vigentes.
3.2.2 Os recursos não poderão ser utilizados para despesas
tais como coffee-break ou alimentação para palestrantes e
público, impressão de cadernos de resumos, brindes e material
de papelaria.
3.3 Mediante justificativa prévia, o docente contemplado
poderá solicitar ao IEA a prorrogação da data para uso do
recurso e para prestação de contas, por um período não superior
a 6 meses.
4. Relatório acadêmico e prestação de contas
4.1 O relatório acadêmico e a documentação relativa à
prestação de contas deverão ser encaminhados ao IEA em até
60 dias após a finalização do projeto.
4.1.1 O relatório acadêmico deverá incluir breve-histórico
da pesquisa, resumo do que foi realizado no período, detalha-
mento dos progressos e resultados, materializados pelos benefí-
cios gerados, trabalhos científicos produzidos e outros produtos
originados da pesquisa. Recomenda-se que cópia do relatório
acadêmico seja entregue à direção da unidade de origem.
4.1.2 O relatório financeiro deverá incluir comprovantes de
realização das despesas, tais como notas fiscais ou equivalente,
recibos de auxílio professor visitante, cartões de embarque ou
comprovante de compra de passagens.
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Especialização Tecnologia de Software
- MBA POLI USP, a ser realizado no período de 21/02/2022 a
21/02/2024.
VALOR: R$1.310.460,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 29/11/2021
PROCESSO: 21.1.00680.03.9
Nº Sistemas de Convênios USP: 1013658
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Atualização Análise e Projeção de Mer-
cados, a ser realizado no período de 21/02/2022 a 14/04/2022.
VALOR: R$110.925,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 03/12/2021
PROCESSO: 21.1.0443.3.7
Nº Sistemas de Convênios USP: 1013378
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Especialização Engenharia de Seguran-
ça do Trabalho, a ser realizado no período de 04/03/2022 a
04/09/2024.
VALOR: R$4.958.300,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 26/10/2021
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
AVISO DE TOMADA DE PREÇO
PROCESSO: 21.1.244.16.6
A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇO, sob nº 01/2022 – FAU, tipo menor preço, cujo objeto é
“Manutenção preventiva e corretiva da Cobertura do Edificio
Vilanova Artigas”, conforme especificações e condições constan-
tes em edital e seus anexos, cuja data para início de recebimento
das propostas será o dia 25/02/2022 a partir das 09h00, estando
a sessão de disputa agendada para o dia 14/03/2022, às 10h00,
a ser realizada em sessão pública presencial na Rua do Lago,
876, Butantã, São Paulo, SP – Sala da Congregação. O edital na
íntegra se encontrará disponível a partir do dia 25/02/2022 nos
seguintes endereços: www.imprensaoficial.com.br, www.usp.br/
licitacoes e www.fau.usp.br/ administracao/assistencia-tecnica-
-financeira/secao-tecnica-de-apoio-financeiro/ e na Seção de
Técnica de Apoio Financeiro: Rua do Lago, 876, Butantã, São
Paulo, SP.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.00971.09.2
Nº Sistema de Convênios USP: 1013998
Partícipes: Universidade de São Paulo, por intermédio da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas e a Fundação Instituto de
Pesquisas Farmacêuticas (FIPFARMA).
Objeto: Gerenciamento administrativo e financeiro do Curso
de Atualização: Curso de Atualização em Farmacovigilância (2ª
Edição), a ser ministrado de 06/04/2022 a 15/06/2022.
Valor: R$ 13.500,00
Vigência: 13/10/2022.
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.00827.09.9
Nº Sistema de Convênios USP: 1013670
Partícipes: Universidade de São Paulo, por intermédio da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas e a Fundação Instituto de
Pesquisas Farmacêuticas (FIPFARMA).
Objeto: Gerenciamento administrativo e financeiro do Curso
de Atualização: Novas tecnologias aplicadas ao desenvolvimen-
to de fármacos, a ser ministrado de 09/05/2022 a 09/06/2022
Valor: R$ R$ 45.000,00
Vigência: 07/10/2022.
MUSEU PAULISTA
MUSEU REPUBLICANO CONVENÇÃO DE
ITU
Extrato de Contrato
Termo de Encerramento
Processo 2022.1.21.33.8
Contrato 0004/2022-MP
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e a
Drielle Caroline da Silva Stefano, CNPJ nº 29.371.494.0001-00,
declaram encerrado, em 14.02.2022, o Contrato 0004/2022-MP,
assinado em 03/02/2022, sem que haja ônus ou sanções para as
partes. O Museu Paulista e a Drielle Caroline da Silva Stefano,
declaram ter cumprido o objeto do Contrato 0004/2022-MP, se
dão reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Serviço Especializado de Contabilidade - FD/USP
COMUNICADO
PROCESSO FDUSP Nº 22.1.471.2.3, informamos que o
pagamento da empresa Meru Viagens EIRELI - EPP - CPF/CNPJ
09.215.207/0001-58, Fatura número 6396, não foi creditado por
erro de tramitação do processo. Isto posto, justificamos o atraso
de pagamento.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE
DESPACHO DA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Processo: 2016.1.639.12.7
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da lei 8.666/93 e alterações posteriores,
ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica é
do emitente e autorizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea
“h”, da Portaria GR-6561/2014.
Contratado: AACSB INTERNATIONAL
Valor: R$ 39.142,96 (trinta e nove mil, cento e quarenta e
dois reais e noventa e seis centavos).
São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. FABIO FREZATTI
Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Conta-
bilidade da Universidade de São Paulo.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
004/2020 (PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
Objeto: EXECUÇÃO DA REFORMA CIVIL PARA TROCA DE
PISO, CONSTRUÇÃO DE NOVA PRAÇA, REPAROS E PINTURA EM
GERAL DA CASA 2, DA FMRP-USP
Modalidade: Convite 002/2021 - FMRP/USP
Valor atual vigente: R$ 88.361,05
PREFEITURA DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
RETIFICAÇÃO
Da PORTARIA CG Nº0026 de 21 de fevereiro de 2022, publi-
cada no D.O.E. em 24 de fevereiro de 2022:
Considerando o artigo 7º, § 5º, onde se lê: "...a partir do
dia 18 de abril de 2022.", leia-se: "...a partir do dia 18 de maio
de 2022."
Presidente do Conselho Gestor do Quadrilátero da Saúde/
Direito
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Educação Física e Esporte
EDITAL EEFE/001/2022
Retificação do EDITAL EEFE/001/2022, para Abertura de
inscrições ao concurso público de títulos e provas visando o pro-
vimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor junto ao Depar-
tamento de Esporte da Escola de Educação Física e Esporte, na
área de conhecimento Análise do Desempenho e Tecnologia
no Esporte, publicado no Diário Oficial de 28/01/2022, Poder
Executivo, Seção I, página 419-420.
Nas informações iniciais, onde se lê: “...estarão abertas,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início às 0:00 (zero) horas
(horário de Brasília) do dia 01/02/2022 e término às 23:59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas (horá-
rio de Brasília) do dia 02/03/2022, as inscrições ao concurso
público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo
de Professor Doutor...” leia-se: “...estarão abertas, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, com início às 0:00 (zero) horas (horário
de Brasília) do dia 01/02/2022 e término às 23:59 (vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos) horas (horário de Brasília) do
dia 01/04/2022, as inscrições ao concurso público de títulos e
provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor...”;
No item 1, inclua-se:
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 7º-A - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no §
7º-B, serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 7º-B - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
No item 3, § 3º, onde se lê: “Nos termos do art. 5º da Por-
taria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação
contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais
doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos
campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos que
não atenderem a essa exigência por ocasião da realização de
cada atividade presencial relativa ao presente certame”, leia-se:
“Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória
a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as
atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando
eliminados os candidatos que não atenderem a essa exigência.”
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Processo: 22.1.00018.22.1
Convenente: Universidade de São Paulo - Escola de Enfer-
magem de Ribeirão Preto
Signatária: Profª Drª Maria Helena Palucci Marziale – Dire-
toraConcedente: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL
LTDA .
Signatário: Luis Fernando Vettorato
Objeto: A troca mútua de Informações para desenvolvi-
mento
de uma vacina contra carrapato bovino.
Fundamento: Resolução n. 6966/2014
Assinatura: 22/02/2022.
Vigência: 22/02/2022 a 21/02/2023
ESCOLA POLITÉCNICA
Processo:21.1.00537.03.1
Nº Mercúrio: 47087
Partícipes: Protocolo de Intenções que celebram a UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO, no interesse da Escola Politécnica e a
PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES.
Vigência: 2 (dois)anos
Data de assinatura: 23/12/2021
PROCESSO: 21.1.00308.03.2
Nº Sistemas de Convênios USP: 1013135
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Especialização MBA POLI USP em Internet
of Things (IoT), a ser realizado no período de 21/02/2022 a
21/02/2024.
VALOR: R$1.310.460,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2022
PROCESSO: 21.1.0298.03.7
Nº Sistemas de Convênios USP: 1013111
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Especialização MBA POLI USP em Data
Science and Analytics, a ser realizado no período de 02/08/2021
a 02/08/2023.
VALOR: R$1.785.150,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2022
PROCESSO: 21.1.0773.3.7
Nº Sistemas de Convênios USP: 1013825
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
de São Paulo, por intermédio da Escola Politécnica, visando à
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro para
o oferecimento do Curso de Extensão.
Objeto: Curso de Especialização Gestão de Projetos de
Sistemas Estruturais - Edificações, a ser realizado no período de
21/02/2022 a 21/08/2024.
VALOR: R$2.745.240,00
VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data da assinatura até 120
(cento e vinte) dias corridos após o término do curso.
DATA DE ASSINATURA: 17/01/2022
PROCESSO: 21.1.0307.3.6
Nº Sistemas de Convênios USP: 1013134
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Fundação de
Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) e a Universidade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 às 05:23:17

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