Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 131 (13) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Natureza: 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em
14-06-2018.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação na área acadêmica
entre as instituições, de acordo com o Plano de Trabalho para o
Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em Gestão
da Produção – 20ª Edição.
Valor: R$ 405.000,00.
Data de assinatura: 22-12-2020.
Vigência: de 02-02-2021 até 04-06-2022.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.0365 - TA.
Proc. 595/2019 - FEG.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Engenharia
do Campus de Guaratinguetá, e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petro-
bras, com a interveniência administrativa da Fundação para o
Desenvolvimento da Unesp – Fundunesp.
Natureza: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
5900.0112473.19.9 (4600594010) celebrado em 28-10-2019.
Objetivo: Tem por objetivo a alteração do Plano de Trabalho
do instrumento original.
Data de assinatura: 14-01-2021.
Vigência: até 27-10-2022.
Convênio 2100.0366 - TA.
Proc. 533/2019 - IQ/Ar.
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Química do
Campus de Araraquara, e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras,
com a interveniência administrativa da Fundação para o Desen-
volvimento da Unesp – Fundunesp.
Natureza: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação ICJ
5900.0112779.19.9 (4600593619) celebrado em 31-10-2019.
Objetivo: Tem por objeto: reduzir o prazo do termo de coo-
peração em 175 dias; reduzir o valor do Termo de Cooperação
em R$ 1.596.828,43; e, promover as modificações no escopo
original do Plano de Trabalho.
Data de assinatura: 13-01-2021.
Vigência: até 04-06-2021.
Convênio 2100.0367 - TA.
Proc. 394/2019 - ICT/SOR.
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Ciência e
Tecnologia do Campus de Sorocaba, e a Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, com a interveniência administrativa da Fundação para
o Desenvolvimento da Unesp – Fundunesp.
Natureza: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação ICJ
5900.0112967.19.9 (4600616111) celebrado em 09-07-2020.
Objetivo: Tem por objetivo: dilatar o prazo do termo de
cooperação em 180 dias corridos; aumentar o valor do repasse
à Fundação em R$ 124.934,66; promover as modificações no
escopo original do Plano de Trabalho, com a postergação de
atividades previstas pendentes.
Data de assinatura: 28-12-2020.
Vigência: até 04-07-2021.
Convênio 2100.0368 - TA.
Proc. 14/2015 - CE/ITA.
Convenentes: UNESP e a União, por intermédio do Ministé-
rio da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Natureza: 4º Termo Aditivo ao Convênio 33/2014
(812953/2014) celebrado em 31-12-2014.
Objetivo: Tem por objeto a prorrogação da vigência do Con-
vênio 01.0033.00/2014, registrado na Plataforma +Brasil sob o
812953/2014, por mais 20 meses, com início em 31-12-2020 e
término em 31-08-2022.
Data de assinatura: 18-12-2020.
Vigência: até 31-08-2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
Portaria IQ-1, de 12-1-2021
Dispõe sobre autorização e designação de ser-
vidores para movimentarem as contas-correntes
vinculadas ao Instituto de Química junto ao Banco
do Brasil S/A e dá outras providências
O Diretor do Instituto de Química - Unesp - Campus de
Araraquara, com base no artigo 48, incisos I, II e X do Estatuto
da Unesp c/c os artigos 43, incisos II, XI e XVIII do Regimento
Geral da Unesp, e demais legislação aplicável à espécie, baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados(as) os (as) Servidores(as)
designados(as) no Anexo I, que passa a fazer parte integrante
desta Portaria, a fazer(em) as transações e movimentações ban-
cárias relativas às contas vinculadas a esta Unidade, mantidas
nesta Agência 6933-7 sob os seguintes números:
130.100-4 - 130.102-0 - 130.178-0 - 130.101-2 - 130.126-8
Parágrafo Único - O(s) servidor(es) designado(s) respon-
derão administrativa, civil e penalmente pelas irregularidades
eventualmente praticadas na execução das atividades previstas
no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Caberá ao servidor indicado cumprir integral-
mente as normas e disposições legais aplicáveis à espécie, no
âmbito da Administração Centralizada e das Autarquias.
Artigo 3º - Os servidores indicados ficam autorizados
a: emitir cheques, obrigatoriamente com duas assinaturas
dentre os servidores designados; receber, passar recibo e dar
quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar
talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar
cheques; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques;
baixar cheques; cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
efetuar pagamentos por meio eletrônico; emitir compro-
vantes; efetuar transferências por meio eletrônico; efetuar
transferências de arquivos de pagamento; enviar remessa de
arquivo de pagamento; receber retorno de arquivo de paga-
mento; realizar consulta, liberação e cancelamento de lote de
arquivos de pagamentos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12-1-2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Foro: Central da Comarca de São Paulo/SP.
Convênio 2100.0141.
Convenentes: Unesp, por meio do Instituto de Biociências
do Campus de Botucatu, e o Instituto Chico Mendes de Conser-
vação da Biodiversidade - ICMBio.
Natureza: Cooperação Científica.
Objetivo: Tem por objetivo a execução do projeto de pes-
quisa “Tecnologias reprodutivas e mecanismos de determinação
sexual em piracanjuba, Brycon orbignyanus (Valenciennes,
1850), para aplicação em programas de repovoamento” visando
a consecução de finalidade de interesse público e recíproco.
Data de assinatura: 13-01-2021.
Vigência: até 12-01-2025.
Foro: Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Convênio 2100.0304.
Convenentes: Unesp, o Banco Santander (Brasil) S.A e a
Universia Brasil S.A.
Natureza: Cooperação Técnica e Financeira.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer as obrigações de
cada convenente para a realização do Projeto Acadêmico de
Acessibilidade Digital Via Celular.
Valor: R$ 2.000,00.
Data de assinatura: 13-01-2021.
Vigência: até 31-12-2021.
Foro: Central da Comarca de São Paulo/SP.
Convênio 2100.0309 - TA.
Convenentes: UNESP e a Universidade do Porto, Portugal,
por intermédio de sua Faculdade de Engenharia.
Natureza: 1º Anexo ao Acordo de Cooperação celebrado
em 15-10-2020.
Objetivo: Tem por objetivo a mobilidade de estudantes de
intercâmbio no âmbito do Programa Smile (Rede Magalhães).
Data de assinatura: 08-01-2021.
Vigência: até 31-07-2024.
Convênio 2100.0318.
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Química do
Campus de Araraquara, e a Prefeitura Municipal de Araraquara.
Natureza: Cooperação Acadêmica e Financeira.
Objetivo: Tem por objetivo definir o Projeto “Curso Pré-Vesti-
bular: Cursinho Unificado do Câmpus de Araraquara – CUCA”, cujo
escopo será oferecer 140 vagas a alunos oriundos da rede pública
de ensino do município de Araraquara – SP, um curso preparatório
pré-vestibular que visa complementar a formação de nível médio,
proporcionando aos alunos a preparação necessária para os exa-
mes vestibulares de ingresso às universidades públicas e privadas.
Valor: R$ 211.728,00.
Data de assinatura: 22-12-2020.
Vigência: 1 ano, a partir de 02-01-2021.
Foro: Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Convênio 2100.0333.
Convenentes: Unesp, por meio da Administração Geral -
Botucatu, e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, com a
interveniência da Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários
da Unesp - FUNVET.
Natureza: Cooperação Técnica e Financeira.
Objetivo: Tem por objetivo a aplicação, pela CPFL, de
recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Ener-
gética – PEE, diretamente à Interveniente Administrativa, para a
implementação de ações de eficiência energética em sistema de
iluminação, nas dependências da Unesp/Administração Geral-
-Campus de Botucatu, de acordo com o Projeto, tendo como
objetivo promover a disseminação dos conceitos e procedimen-
tos referentes à conservação de energia, eficiência energética e
otimização energética de equipamentos.
Valor: R$ 1.218.878,48.
Data de assinatura: 23-12-2020.
Vigência: até 22-12-2021.
Foro: Comarca de Campinas, Estado de São Paulo.
Convênio 2100.0336.
Convenentes: Unesp, por meio da Administração Geral -
Bauru, e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, com a inter-
veniência da Fundação para o Desenvolvimento das Ciências
Farmacêuticas - FUNDECIF.
Natureza: Cooperação Técnica e Financeira.
Objetivo: Tem por objetivo a aplicação, pela CPFL, de
recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Ener-
gética – PEE, diretamente à Interveniente Administrativa, para a
implementação de ações de eficiência energética em iluminação,
nas dependências da Unesp/Administração Geral Campus de
Bauru, de acordo com o Projeto, tendo como objetivo promover
a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à
conservação de energia, eficiência energética e otimização
energética de equipamento.
Valor: R$ 1.254.618,41.
Data de assinatura: 23-12-2020.
Vigência: até 22-12-2021.
Foro: Comarca de Campinas, Estado de São Paulo.
Convênio 2100.0337.
Convenentes: Unesp, por meio da Administração Geral -
Botucatu, e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, com a
interveniência da Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários
da Unesp - FUNVET.
Natureza: Cooperação Técnica e Financeira.
Objetivo: Tem por objetivo a aplicação, pela CPFL, de
recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Ener-
gética – PEE, diretamente à Interveniente Administrativa, para
a implementação de ações de eficiência energética em sistema
de iluminação, nas dependências da Unesp/Campus Botucatu
Faculdade de Ciências Agronômicas - Lageado, de acordo com
o Projeto, tendo como objetivo promover a disseminação dos
conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia,
eficiência energética e otimização energética de equipamentos.
Valor: R$ 1.081.114,79.
Data de assinatura: 23-12-2020.
Vigência: até 22-12-2021.
Foro: Comarca de Campinas, Estado de São Paulo.
Convênio 2100.0354 - TA.
Proc. 218/2020 – FEG.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Engenharia
do Campus de Guaratinguetá, e a Fundação para o Desenvolvi-
mento da Unesp – Fundunesp.
b) André Avancini Bernardes (membro discente eleito por
seus pares);
Artigo 2º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
Termo de Acordo de Propriedade Intelectual
Entre Universidade de São Paulo, no interesse do Instituto
de Energia e Ambiente (IEE-USP) e Texas A&M University
(TAMU).
O presente acordo assinado se dá por exigência da Fapesp,
pelo Projeto "An institutional interplay governance: The cade
of Offshore Oil governance in Gulf of Mexico and Santos Besin
(OFFOCEANS).
Pesquisadores principais: Pedro Roberto Jacobi (IEE-USP) e
Elizabeth Nyman (TAMU).
Vigência: 15-5-2020 a 14-5-2022.
Termo de Acordo de Propriedade Intelectual
Entre o Instituto de Energia e Ambiente da USP (IEE-USP) e
University Wollongong (UOW).
O presente acordo assinado se dá por exigência da
Fapesp, para os Projetos a serem estabelecidos entre as duas
instituições.
Vigência: 7-2-2020 a 6-2-2025.
PREFEITURA DO CAMPUS USP LUIZ DE QUEIROZ
Portaria PUSP-LQ-1, de 19-1-2021
Dispõe sobre delegação de competência
O Prefeito do Campus USP Luiz de Queiroz da Universi-
dade de São Paulo, nos termos do artigo 10, X, da Resolução
4.778/2000, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º. – Fica delegada à Marcia Cristina Guidi Ganzella,
N° USP 2447684, Chefe Técnico do Serviço de Operação desta
Prefeitura, assinar o formulário de Tráfego de Veículo Oficial da
USP, no âmbito da Prefeitura do Campus USP Luiz de Queiroz, da
Universidade de São Paulo, no qual autoriza o tráfego de veículo
oficial, em condições excepcionais, em face do disposto nos
incisos I, II e III do artigo 66, do Decreto 9.543/77, combinado
com o artigo 17, § 4º, itens I, II e III, da Portaria GR no. 5.431,
de 16-12-2011.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
Extrato de Contrato
Processo: 20.1.00469.19.1
Contrato 1/2021
Contratante: Universidade de São Paulo
Contratada: Gramacon Comércio de Grama e Materiais de
Construção Ltda.
Objeto: Prestação de Servico de Transporte de Carga Nao-
-Especializada
Modalidade: Pregão - Compras e Serviços
Parecer Jurídico: PG.P. 1876/17-RUSP e PG. P. 10132/18-
RUSP e 37912/2020-RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em
28-07-2017, 19-09-2018 e 29-06-2020, respectivamente.
Valor do Contrato: R$ 70.000,00
Vigência: O presente contrato terá sua vigência adstrita
ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo
pagamento.
Classificação Funcional Programática: 12.122.1043.6351
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.40
Data da Assinatura: 20-01-2021
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despachos do Diretor Executivo de Administração em
Exercício, de 19-1-2021
Conheço do recurso interposto pelas licitantes PS Distribui-
dora de Produtos da Saúde Eireli e Rioquímica S.A. e, no mérito,
nego-lhe provimento, pois desprovido de motivos que sustentem
a revisão da decisão que declarou vencedora a licitante Vic
Pharma Indústria e Comércio Ltda. no Pregão Eletrônico CAISM
791/2020, para o registro de preços de clorexidina digliconato
20mg/ml. Processo 27-P-12465/2020.
Conheço do recurso interposto pela licitante Zanatta Enge-
nharia Ltda. e, no mérito, nego-lhe provimento, pois desprovido
de motivos que sustentem a revisão das decisões em face de sua
inabilitação e da habilitação das licitantes Technion Engenharia
e Tecnologia Ltda. e Tetra-Base Engenharia e Construções Ltda.,
no Julgamento de Habilitação da Concorrência Pública DGA-
12/2020, cujo objeto é a reforma e ampliação dos pavilhões dos
Departamentos de Artes Corporais e Artes Cênicas do Instituto
de Artes. Processo 01-P-7307/2020.
Despachos do Diretor Executivo de Administração em
Exercício, de 20-1-2021
Ratificando, com fundamento no inciso I, do artigo 25,
da Lei Federal 8.666/93, o ato de inexigibilidade de licitação
do Coordenador do Centro de Hematologia e Hemoterapia -
Hemocentro/Unicamp, objetivando a aquisição de lâmina para
conexão estéril, junto à empresa Terumo BCT Tecnologia Médica
Ltda. Processo 32-P-18232/2020.
Ratificando, com fundamento no inciso I, do artigo 25,
da Lei Federal 8.666/93, o ato de inexigibilidade de licitação do
Coordenador do Centro de Hematologia e Hemoterapia - Hemo-
centro/Unicamp, objetivando a aquisição de 46 kits de tiras rea-
gentes para determinação de tempo de protrombina e 06 kits de
tira para controle de qualidade, marca Roche, junto à empresa
Roche Diagnóstica Brasil Ltda. Processo 32-P-18234/2020.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Comunicado
Comunicamos que no D.O., de 16-1-2021, em Executivo –
Caderno 1, página 65, fica sem efeito o Convênio 2100.0332
– TA.
Termos de Convênios
Convênio 2100.0126.
Convenentes: Unesp e a Wall Jobs Tecnologia Ltda.
Natureza: Convênio de Estágio.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer as condições básicas
do acordo de cooperação firmado entre a Instituição de Ensino
e o Agente de Integração para o desenvolvimento de atividades
conjuntas, com o fim de proporcionar oportunidades de estágio
aos estudantes regularmente matriculados e que venham
frequentando, efetivamente, cursos de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade da
educação de jovens e adultos, conforme previsto no Artigo 12
Data de assinatura: 05-01-2021.
Vigência: até 04-01-2026.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado o servidor
que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração
disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para
exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º - O servidor que for docente ou aluno da USP não
será elegível para a representação dos servidores técnicos e
administrativos, garantido o direito de voto.
Artigo 4º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, em até
2 nomes.
Das inscrições
Artigo 5º - Os pedidos de inscrição individual dos can-
didatos, formulado por meio de requerimento, deverão ser
encaminhados, exclusivamente, para o email mac.eleicoes@usp.
br, a partir da data da publicação desta Portaria até às 17h do
dia 22-02-2021.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela
Diretora do MAC.
§ 2º - O quadro dos candidatos, cuja inscrição tiver sido
deferida, será divulgado na página do Museu até o dia 24-02-
2021.
§ 3º - A ordem dos nomes na cédula será definida por
sorteio a ser realizado em reunião online no dia 25-02-2021, às
14h30, com a participação dos candidatos inscritos.
§ 4º - Recursos serão aceitos até 24 horas depois da divul-
gação das candidaturas deferidas e serão resolvidos, de plano,
pela Diretora do Museu.
§ 5º - A lista dos eleitores será providenciada pela Diretoria
Administrativa do Museu.
Da votação eletrônica
Artigo 6º - O Sistema de Votação da Universidade de São
Paulo encaminhará aos eleitores por e-mail, no dia da eleição,
o endereço eletrônico, o identificador e a senha de acesso pelos
quais o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 8º - A totalização dos votos será feita e divulgada
no mesmo dia da eleição, após o seu encerramento, sendo
considerados eleitos os servidores mais votados, figurando como
suplentes os mais votados a seguir.
Parágrafo único - Em caso de empate, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de serviço na USP;
II - maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – servidor mais idoso.
Artigo 9º - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo
de três dias úteis, após a divulgação dos nomes dos eleitos.
§ 1º - O recurso deverá ser encaminhado para o email mac.
eleicoes@usp.br e será decidido pela Diretora do MAC USP.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página do Museu no dia 05-03-2021.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora, com base na legislação em vigor.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
MUSEU DE ZOOLOGIA
Comunicado
Pagamento em atraso.
O Museu de Zoologia, em atendimento ao artigo 5º, pará-
grafo 1º da Portaria GR 4710/2010, justifica o atraso ocorrido
no pagamento da NFS-e 160227 de 09-12-2020 do fornecedor
Albatroz Segurança e Vigilância Ltda., processo 19.1.301.1.9,
valor R$ 76.768,08, devido a problemas administrativos.
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratados: Herbert S. Klein e Francisco Vidal Luna
Contrato de edição da obra: Evolução da Sociedade e Eco-
nomia Escravista de São Paulo de 1750 a 1850
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 18-01-2021
Processo: 2020.1.307.91.4
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
Portaria EE-6, de, de 20-1-2021
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam designados os Professores Titulares:
- Angela Maria Geraldo Pierin, Departamento de Enferma-
gem Médico-Cirúrgica;
- Heloisa Helena Ciqueto Peres, Departamento de Orienta-
ção Profissional;
- Divane de Vargas, Departamento de Enfermagem Mater-
no-Infantil e Psiquiátrica;
- Ana Luiza Vilela Borges, Departamento de Enfermagem
em Saúde Coletiva;
- A professora associada Maria Luiza Gonzalez Riesco
Bellini, Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Psi-
quiátrica e indicada pelas categorias Professor Associado e
Professor Doutor.
Para, compor a Comissão Assessora da Congregação que
atuará no processo de Avaliação para Progressão Horizontal na
Carreira Docente (Edital 2020).
Artigo 2° - O Presidente da Comissão deverá ser eleito entre
seus membros na 1ª reunião realizada pelo grupo.
Artigo 3º - A Comissão será secretariada pela servidora
Ivonete Pereira de Miranda.
Artigo 4° - A designação da presente Comissão estará ces-
sada com a finalização dos trabalhos relativos à Avaliação para
Progressão Horizontal na Carreira Docente (Edital 2020) e com
apresentação de relatório à Congregação.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado
Processo 20.1.623.18.2
Nos termos do §1º do artigo 5º da Portaria GR-4710/2010,
justificamos que o pagamento da nota fiscal 77, da empresa
Visão Engenharia Elétrica Ltda. ME, está programado para o dia
21-01-2021, em razão da abertura do exercício 2021 ocorrido
somente a partir de 18-01-2021.
Comunicado
Processo 20.1.50.18.2
Nos termos do §1º do artigo 5º da Portaria GR-4710/2010,
justificamos que o pagamento da nota fiscal 513448, da Link
Card Administradora de Benefícios Eireli EPP, está programado
para o dia 21-01-2021, em razão da abertura do orçamento
2021 ter ocorrido somente no dia 18-01-2021.
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria DIR–2.755, de 20-1-2021
A Diretora da Escola Politécnica da USP, Profa. Dra. Liédi
Legi Bariani Bernucci, designa a Comissão Eleitoral Paritária
para a eleição para escolha dos representantes discentes de
pós-graduação e seu respectivo suplente junto à Comissão
Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Engenharia
Metalúrgica da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo,
conforme disposto na Portaria 2.746 de 22-12-2020:
Artigo 1º: A Comissão Eleitoral paritária será composta
pelos membros abaixo relacionados:
a) Prof. Dr. André Paulo Tschiptschin (membro docente da
Congregação);
ANEXO I
Rol de servidores responsáveis por movimentações financeiras nas contas correntes mantidas no Banco do Brasil, Agência 6933-
7, 130.100-4, 130.102-0, 130.178-0, 130.101-2 e 130.126-8, em nome de Instituto de Química - Campus de Araraquara - Unesp
(CNPJ 48.031.918/0027-63).
NOME RG CPF MATRÍCULA FUNÇÃO
Salomão Freire Rodrigues e Silva 46.071.714-5 379.299.448-83 551.504-0 Assistente Administrativo II
Fabiana dos Santos Sinoara 26.765.743-2 263.013.718-01 551.429-0 Supervisor Técnico de Seção
Donizete Tavares de Lima 15.294.950-1 084.149.648-00 450.748-4 Assistente Administrativo II
André Luiz Palomino 33.406.255-X 216.960.908-30 551.438-1 Diretor Técnico Administrativo
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
Resolução 1.303/2021 - PGJ, de 20-1-2021
(Processo SEI 29.0001.0122359.2020-32)
Institui o Núcleo de Execuções Criminais na estrutura do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Crimi-
nal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribui-
ções que lhes são conferidas pelos artigos 19, inciso X, “a”, e 50,
da Lei Complementar Estadual 734, de 26-11-1993, e,
CONSIDERANDO que o Brasil possui cerca de 600 mil presos
e um déficit na ordem de 250 mil vagas no sistema carcerário;
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo possui em
torno de 215 mil presos distribuídos em 176 unidades prisionais,
sendo 87 penitenciárias, 48 Centros de Detenção Provisória, 15
Centros de Progressão Penitenciária, 22 Centros de Ressocializa-
ção, 01 unidade de Regime Disciplinar Diferenciado, 03 Hospitais
de Custódia e Psiquiatria e, por fim, 87 Centrais de Penas e
Medidas Alternativas, cujo número de cadastrados ultrapassa
(desde o início do programa) a marca de 205 mil executados,
segundo dados fornecidos pela Egrégia Secretária de Adminis-
tração Penitenciária;
CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo, mercê da
dimensão e complexidade do sistema prisional, abriga facções
criminosas e ao menos cinco vezes por ano, cerca de 33 mil
presos experimentam saídas temporárias sem qualquer espécie
de monitoramento;
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 às 00:53:48.

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