Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (37) – 53
Do Colégio Eleitoral
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação
da Unidade.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do dia
23-03-2021.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
Da Eleição
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores presentes à reunião da Congregação do dia 24-03-2021,
conforme previsto no artigo 1º, em seu e-mail institucional, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas
uma chapa.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da Apuração
Artigo 7º - A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações.
Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
Disposições Finais
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica,
pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 19-02-2023.
Artigo 12- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria ECA-08, de 19-2-2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a)
Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão
de Cultura e Extensão da Escola de Comunicações
e Artes da USP
O Vice-Diretor da Escola de Comunicações e Artes, de
acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Uni-
versidade de São Paulo, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente
e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão
ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 24-03-
2021, por meio de sistema eletrônico de votação, nos termos da
Resolução 7.945, de 27-03-2020.
Parágrafo 1º - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional.
Das Inscrições
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, através
do email ataeca@usp.br, a partir das 08h do dia 23-02-2021 até
às 17h do dia 04-03-2021, o pedido de inscrição das chapas,
mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Diretora
(formulário disponível em http://www3.eca.usp.br/ata/eleicoes).
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Associados.
§ 2º - A Diretora divulgará, às 17h do dia 05-03-2021, no
sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos
de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 08-03-2021 a 17-03-2021, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - A Diretora divulgará, às 17h do dia
18-03-2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
Do Colégio Eleitoral
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação
da Unidade.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do dia
23-03-2021.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
Da Eleição
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores presentes à reunião da Congregação do dia 24-03-2021,
conforme previsto no artigo 1º, em seu e-mail institucional, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas
uma chapa.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da Apuração
Artigo 7º - A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações.
Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
Disposições Finais
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica,
pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 19-02-2023.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria ECA-06, de 19-2-2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a)
Presidente e do (a) Vice-Presidente da Comissão
de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e
Artes da USP
O Vice-Diretor em exercício da Escola de Comunicações e
Artes, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral
da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente
e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação ocorrerá
na reunião da Congregação, a ser realizada em 24-03-2021, por
meio de sistema eletrônico de votação, nos termos da Resolução
7.945, de 27-03-2020.
Parágrafo 1º - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional.
Das Inscrições
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, através
do email ataeca@usp.br, a partir das 08h do dia 23-02-2021
até às 17h do dia 04-03-2021, o pedido de inscrição das
chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido
à Diretora (formulário disponível em http://www3.eca.usp.br/
ata/eleicoes).
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Associados pertencentes à Unidade e credenciados
como orientadores em seu(s) Programa(s) de Pós-Graduação.
§ 2º - O Diretor divulgará, às 17h do dia 05-03-2021, no
sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos
de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 08-03-2021 a 17-03-2021, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores 2 e 1, pertencentes à Unidade e credencia-
dos como orientadores em seu(s) Programa(s) de Pós-Graduação
Parágrafo único - O Diretor divulgará, às 17h do dia 18-03-
2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus
pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de even-
tual indeferimento.
Do Colégio Eleitoral
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação
da Unidade.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do dia
23-03-2021.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
Da Eleição
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores presentes à reunião da Congregação do dia 24-03-2021,
conforme previsto no artigo 1º, em seu e-mail institucional, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas
uma chapa.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da Apuração
Artigo 7º - A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações.
Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
Disposições Finais
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica,
pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 19-02-2023.
Artigo 12- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria ECA-07, de 19-2-2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a)
Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão
de Pesquisa da Escola de Comunicações e Artes
da USP
O Vice-Diretor da Escola de Comunicações e Artes, de
acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Uni-
versidade de São Paulo, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente
e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa ocorrerá na
reunião da Congregação, a ser realizada em 24-03-2021, por
meio de sistema eletrônico de votação, nos termos da Resolução
7.945, de 27-03-2020.
Parágrafo 1º - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional.
Das Inscrições
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, através
do email ataeca@usp.br, a partir das 08h do dia 23-02-2021 até
às 17h do dia 04-03-2021, o pedido de inscrição das chapas,
mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Diretora
(formulário disponível em http://www3.eca.usp.br/ata/eleicoes).
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Associados.
§ 2º - A Diretora divulgará, às 17h do dia 05-03-2021, no
sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos
de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 08-03-2021 a 17-03-2021, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - A Diretora divulgará, às 17h do dia
18-03-2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
Relações Internacionais (CRInt), ou órgão equivalente, de cada
Unidade, deverá, em caráter informativo e dentro de suas possibi-
lidades, prestar auxílio aos estrangeiros que pretendam integrar a
comunidade acadêmica da Universidade na qualidade de docen-
tes, pesquisadores colaboradores, pós-doutorandos ou alunos.
§ 1º - É atribuição da CRInt, ou órgão equivalente, da
Unidade à qual o estrangeiro pretende estar vinculado instruí-lo
sobre os procedimentos necessários para as solicitações do visto
temporário, da autorização de residência e do registro nacional
migratório.
§ 2° - As solicitações de visto temporário, de autorização de
residência e de registro nacional migratório deverão ser realiza-
das pelos próprios estrangeiros interessados, sendo permitido à
USP auxiliá-los dentro de suas possibilidades.
§ 3º - O certificado digital, eventualmente necessário à
realização da solicitação, deverá ser providenciado pelo próprio
estrangeiro interessado.
Artigo 2º - No exercício da atribuição prevista no § 1º do
artigo 1º desta Portaria, deverá a CRInt, ou órgão equivalente,
da Unidade, dentre outras atividades:
I - instruir o estrangeiro sobre os documentos a serem
apresentados;
II - orientar o estrangeiro sobre o preenchimento dos
formulários; e
III - no caso das Unidades e órgãos sediados na cidade de
São Paulo, auxiliar no agendamento junto à Polícia Federal para
a entrega dos documentos.
Artigo 3º - Casos omissos serão decididos pelo Reitor.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 18.1.18363.1.5).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25/02/2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Carolina Dotta Milan Guimarães, no valor de R$
564,00 referente ao Processo nº 20.1.00719.86.4 foi efetuado
com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Portaria ECA-05, de 19-2-2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a)
Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão
de Graduação da Escola de Comunicações e
Artes da USP
O Vice-Diretor da Escola de Comunicações e Artes, de
acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Uni-
versidade de São Paulo, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente
e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Graduação ocorrerá na
reunião da Congregação, a ser realizada em 24-03-2021, por
meio de sistema eletrônico de votação, nos termos da Resolução
7.945, de 27-03-2020.
Parágrafo 1º - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional.
Das Inscrições
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, através
do email ataeca@usp.br, a partir das 08h do dia 23-02-2021 até
às 17h do dia 04-03-2021, o pedido de inscrição das chapas,
mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Diretora
(formulário disponível em http://www3.eca.usp.br/ata/eleicoes).
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Associados.
§ 2º - A Diretora divulgará, às 17h do dia 05-03-2021, no
sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos
de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual
indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 08-03-2021 a 17-03-2021, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - A Diretora divulgará, às 17h do dia
18-03-2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
Do Colégio Eleitoral
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação
da Unidade.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do dia
23-03-2021.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
Da Eleição
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores presentes à reunião da Congregação do dia 24-03-2021,
conforme previsto no artigo 1º, em seu e-mail institucional, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas
uma chapa.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da Apuração
Artigo 7º - A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações.
Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
Disposições Finais
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica,
pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será limitado a 19-02-2023.
Artigo 12- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5º. A Comissão terá o prazo de um mês para apresen-
tação das peças produzidas à aprovação do Subprocurador Geral
do Contencioso Tributário Fiscal.
Parágrafo único: No mesmo prazo, a Comissão encaminhará
relatório do quanto produzido, assim como as indicações referi-
das no inciso III do artigo 2º.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ESTÁGIOS
Despacho da Procuradora do Estado Chefe de Gabine-
te e Coordenadora do Centro de Estágios da Procuradoria
Geral do Estado, de 23-2-2020
Processo Seletivo para estágio de Direito
PGE-PRC-2020/00468
Procuradoria Regional de São Carlos - Secional Araraquara
A Procuradora do Estado Chefe de Gabinete e Coordena-
dora do Centro de Estágios da PGE, diante da regularidade do
certame, homologa o presente processo seletivo, nos termos do
disposto no art. 4º, §1º, da Portaria CGPGE 1, de 14-08-2018.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
SECCIONAL DE REGISTRO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 23-2-2021
Credenciando, como estagiária na Procuradoria Regional
de Santos, nos termos da Lei 8.906-1994, a estudante de Direito
Thainan Maria Tanaka Proença, RG. 48.884.838 - 6, fazendo jus,
mensalmente, nos termos da Resolução PGE 12, de 18-06-2014,
à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o cargo de Procura-
dor do Estado Nível I, da Escala de Vencimento instituída pelo
artigo 2º da L.C 724-1993, e de conformidade com o artigo 9º
do Decreto 56.013-2010, correndo a despesa no atual exercício,
pelo elemento 339036-13, PTRES 03.092.4001.5843.0000 à
conta Código Local 400111(Procuradoria Regional de Santos),
do orçamento vigente. (Portaria PR-2/E. 04-2021)
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Comunicado PR/10-1/2021, de 22-2-2021
O Procurador do Estado, respondendo pelo expediente da
chefia da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, faz
saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado,
independentemente da área ou unidade de classificação, no
período compreendido entre os dias 08 a 12-03-2021, as inscri-
ções para preenchimento de 04 vagas para integrar a Comissão
de Concurso para admissão de estagiários de Direito na Área do
Contencioso Geral.
Os interessados poderão inscrever-se através de reque-
rimento, endereçado a Chefia da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, que deverá ser entregue na Sede da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, situada na Av.
Cel. José Soares Marcondes, 1.394, Centro, Presidente Prudente
ou por meio eletrônico, para o endereço: jzanuto@sp.gov.br e
amangolim@sp.gov.br
Se o número de inscritos for superior ao de vagas disponí-
veis, será realizado sorteio no dia 15 de março, às 15h na sede
da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, para escolha
dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem
de sorteio, como suplentes. Caso não ocorra número de inscritos
suficientes, a chefia da Regional designará Procuradores da uni-
dade para exercerem as funções. Constituída a Comissão, o Pro-
curador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente designará o Presidente, que coordenará os trabalhos e
decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso
entre os seus integrantes.
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ILUSTRISSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO RES-
PONDENDO PELO EXPEDINETE DA PROCURADORIA REGIONAL
DE PRESIDENTE PRUDENTE
_____________________________________________
__ Procurador (a) do Estado, R.G. nº __________________,
nível _______, classificado (a) na área do (a) ___________
_______________________________________________,
da Procuradoria ___________________________________
____________________________________, domiciliado em
____________________________________, Estado de São
Paulo, residente na ________________________________
____________, Telefone nº____________, vem requerer sua
inscrição para integrar a Comissão de Concurso de Estagiários
da Área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente - PR-10.
Termos em que,
P. Deferimento.
Presidente Prudente _____ de _____________ de 2021.
_____________________________
assinatura do (a) interessado (a)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria GR-7658, de 23-2-2021
Dispõe sobre a participação da Universidade nos
procedimentos relativos à obtenção de visto tem-
porário para pesquisa, ensino ou extensão acadê-
mica; de autorização de residência; e de registro
nacional migratório por estrangeiros, com ou sem
vínculo empregatício, que pretendam integrar
a comunidade acadêmica da USP na qualidade
de docentes, pesquisadores colaboradores, pós-
-doutorandos ou alunos
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 42, I, do Estatuto, tendo em vista a Lei 13.445/2017,
o Decreto 9.199/2017, as Resoluções Normativas do Conselho
Nacional de Imigração e as normas do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, e considerando:
- a internacionalização da Universidade;
- a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos
à solicitação de autorização de residência de docentes, alunos,
pós-doutorandos e pesquisadores colaboradores estrangeiros,
baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - A fim de privilegiar a sua internacionalização, a
Universidade de São Paulo (USP), por intermédio da Comissão de
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· Rua XV de novembro, 318 – 2ª a 6ª das 9h as 18h
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:50:23

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