Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação30 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 30 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (85) – 49
Artigo 18 – O NACE será desativado por:
I - exaurimento de seus programas e objetivos constantes
de sua proposta inicial de atividades;
II - solicitação motivada de seu Conselho Deliberativo;
III - solicitação motivada da Congregação da Unidade, ou
Conselho Deliberativo do Museu, Instituto Especializado de
origem do NACE;
IV - não regularização da causa de suspensão em até 180
dias; ou
V - reprovação da prestação de contas ou do relatório
acadêmico bianual pelo CoCEx.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Retificação do D.O.E. de 27-04-2022 - Na Resolução
CoPGr 8221/2022,
onde se lê:
"A estrutura da tese de doutorado é definida pela publi-
cação "Diretrizes para apresentação de dissertações e teses
da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)"
publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP,
disponibilizado na página do programa na Internet."
leia-se:
"A estrutura da tese de doutorado é definida pela publi-
cação "Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da
USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte
IV (Vancouver)" publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas
(SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet."
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Superintendência de Assistência Social
Extrato de Contrato
PROCESSO: 2022.1.161.35.0
CONTRATO Nº: 53/2022
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CONFRUTY ALIMENTOS EIRELI
OBJETO: FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
MINIMAMENTE PROCESSADOS
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL
001/2022
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18-
RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG.
P. 5003/2022, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012,
19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021,
respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.330.902,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua assinatura.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5312
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.10
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Termo Aditivo
2º Termo Aditivo de Supressão de Serviço do Contrato
29/2020 - Processo 2020.1.142.82.6.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.
CONCORRÊNCIA n.º 01/2020-SEF: Execução dos serviços de
reforma da Cobertura das Quadras e Piscina - Blocos "B" e "C",
da Escola de Educação Física e Esportes da USP.
Do 2º Aditivo de Supressão de Serviços – Supressão de
serviços contratuais no valor total de R$ 65.243,33, que será
revertido à verba de origem.
Data da Assinatura: 08/04/2020.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 28-04-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores,
ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica
é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2022.1.125.91.4 - Gonzalo Moisés Aguilar
2022.1.140.91.4 - Antonio Carlos Pedroso de Lima e Marcos
Nascimento Magalhães
2022.1.141.91.0 - Marcos Nascimento Magalhães
Processo nº 2019.1.457.91.4
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 19/11/2020, entre a Universi-
dade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Marlene
Teixeira (Herdeira), para a edição da obra “Multiclássicos, vol.2
(Naturalismo), organizado por Ivan Prado Teixeira.
Pelo presente termo aditivo, inclua-se o nome de Thiago
Mio Salla, como coorganizador da obra, fazendo jus a 10 (dez)
exemplares da obra a título de cota de autor, e atualize-se o
título para:
Multiclássicos volume 2: Naturalistas, 2 tomos
Fica também aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Multiclássicos
volume 2: Naturalistas, 2 tomos”, terá uma tiragem de 1500
(mil e quinhentos) exemplares e o preço de capa de R$ 226,00
(duzentos e vinte e seis reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no primeiro Termo e no presente Termo Aditivo.
Termo assinado em 28-04-2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMUNICADO EEFE 011/2022, de 29/04/2022
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
EDITAL EEFE/001/2022
A Congregação da Escola de Educação Física e Esporte
da Universidade de São Paulo, em sua 302ª Sessão Ordinária
realizada em 28/04/2022, conforme edital EEFE/001/2022 de
abertura de inscrições, publicado no D.O.E de 28 de janeiro de
2022 e retificado no D.O.E. de 25 de fevereiro de 2022, aprovou
os pedidos de inscrição dos candidatos Alex Castro, Alexandre
Fonseca Brandão, Ana Paula da Silva Azevedo, André Casanova
Silveira, Arthur Fernandes Gáspari, Bernardo Neme Ide, Bruno
Luiz de Souza Bedo, Bruno Mezêncio Leal Resende, Frederico
Santos de Santana, Geovana Silva Fogaça Leite, João Gustavo
Claudino, Júlia Barreira Augusto, Leonardo Coelho Rabello de
Lima, Leonardo Henrique Perinotto Abdalla, Marcio Roberto
Doro, Maurício Teodoro de Souza, Patrícia Oliva Carbone, Rafael
Lima Kons, Rafael Macedo Sulino, Ronaldo Aparecido da Silva,
Saulo dos Santos Gil, Thiago Oliveira Borges e Valéria Leme
Gonçalves Panissa, bem como indeferiu os pedidos de inscrição
do candidato Bryan Saunders, por não atendimento ao inciso
II do item 1 do referido edital; dos candidatos Ademir Felipe
Schultz Arruda, Augusto Carvalho Barbosa e Murilo Merlin, por
não atendimento ao inciso IV do item I do Edital; do candidato
Ivan Gustavo Masseli dos Reis por não atendimento aos incisos
IV e VI do item 1 do referido Edital; do candidato Franklin de
Camargo Junior, por não atendimento ao inciso V do item 1 do
§ 2° - A vinculação dos integrantes docentes ao NACE
cessará com a conclusão do programa ou projeto pelo qual
respondem.
§ 3° - A participação de servidores técnicos e administrati-
vos no NACE dependerá de anuência expedida pela direção da
Unidade, Museu ou Instituto Especializado, incluindo indicação
da carga horária semanal e o período de autorização, limitado a
12 (doze) meses, permitidas renovações.
Artigo 4° - São órgãos de administração do NACE:
I - Conselho Deliberativo; e
II - Coordenação.
Artigo 5° - O Conselho Deliberativo será constituído pelo
coordenador, seu Presidente, pelo vice-coordenador e, no míni-
mo, 70% de docentes da USP, de reconhecida competência na
área de atuação a que se propõe o NACE.
§ 1° - O coordenador e o vice-coordenador devem ser
docentes ativos da USP e os sucessores do coordenador e do
vice-coordenador iniciais serão eleitos dentre os integrantes
do NACE para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas recon-
duções.
§ 2º - Integrará, ainda, o Conselho Deliberativo um membro
titular do Conselho de Cultura e Extensão Universitária da USP
indicado pelo Pró-Reitor, sendo, preferencialmente, o Presidente
da CCEx da Unidade à qual o coordenador do NACE é vinculado
ou, ainda preferencialmente, um membro titular do CoCEx que
atua no mesmo campus.
§ 3° - Os demais membros do Conselho Deliberativo serão
eleitos pelos integrantes do NACE e validados pela Pró-Reitoria
de Cultura e Extensão Universitária.
§ 4° - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo
será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
§ 5º - Em caso de inclusão de membro discente no Conse-
lho Deliberativo, seu mandato será de um ano, permitida uma
recondução.
Artigo 6° - Compete ao Conselho Deliberativo.
I - manter plena observância sobre a Resolução do Conselho
de Cultura e Extensão Universitária que Estabelece Normas para
Criação, Funcionamento, Renovação, Suspensão e Desativação
de Núcleos de Apoio à Cultura e Extensão Universitária, zelando
integralmente por seus princípios;
II - supervisionar o cumprimento do Programa do NACE;
III - gerir administrativa e financeiramente o NACE, respon-
sabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios
requeridos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
IV - decidir sobre a incorporação de novos projetos e alte-
rações programáticas;
V - decidir sobre a incorporação ou desligamento de parti-
cipantes do NACE;
VI - responder perante a Reitoria pelo desempenho de seus
integrantes e servidores; e
VII – apreciar os relatórios do NACE e os submeter às
demais instâncias.
§ 1° - O Conselho Deliberativo se reunirá 02 (duas) vezes a
cada semestre ou sempre que convocado pelo coordenador ou
pela maioria de seus membros.
§ 2° - O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar
com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em
casos de terceira convocação.
§ 3° - Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas
do NACE a quem de direito, responsabilizando-se seus membros
pelas eventuais dívidas do NACE, sem prejuízo da responsabili-
dade do coordenador do Núcleo.
Artigo 7° - Compete ao coordenador:
I - implementar as decisões do Conselho Deliberativo no
que diz respeito ao desenvolvimento do Programa do NACE;
II - representar o NACE perante os órgãos superiores;
III - elaborar anualmente as prestações de contas e os rela-
tórios acadêmicos, encaminhando-os à apreciação do Conselho
Deliberativo; e
IV - responsabilizar-se por todos os atos do Núcleo até que
os Órgãos Superiores da Universidade aprovem, plenamente e
de forma definitiva, seus relatórios e efetivo encerramento de
atividades.
Artigo 8° - Compete ao vice-coordenador:
I - substituir o coordenador em suas faltas e impedimentos;
II – auxiliar na elaboração de relatórios; e
III - responsabilizar-se por tarefas que lhe forem delegadas
pelo coordenador ou pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 9° - A prestação de contas e os relatórios acadêmicos
deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária a cada 2 (dois) anos, no encerramento das ativida-
des do NACE, ou sempre que solicitados.
Artigo 10 - Para desenvolvimento do Programa o NACE
obterá recursos, exclusivamente, externos à Universidade.
§ 1° - Quando os recursos forem obtidos em agências finan-
ciadoras por meio da iniciativa individual de um dos integrantes
do NACE ou de seu coordenador, a prestação de contas será feita
entre o beneficiário e a agência.
§ 2° - Quando os recursos forem obtidos mediante convênio
que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados
superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano
fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária pelo coordenador do NACE.
§ 3° - Quando os recursos forem obtidos por meio de doa-
ções de entidades privadas ou pessoas físicas, o NACE deverá
contabilizá-los da forma que for indicada pela Reitoria.
§ 4° - O Centro de Estudos CTS+i não se constituirá em
Unidade de despesa de orçamento da USP.
Artigo 11 - As despesas de manutenção do NACE serão de
sua própria responsabilidade.
Artigo 12 - Os serviços técnico-administrativos necessários
ao funcionamento do NACE serão prestados, exclusivamente,
por servidores da USP lotados na Faculdade de Educação,
mediante autorização do seu órgão competente.
Parágrafo único - Na hipótese de desativação do NACE ou
de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às
funções de origem.
Artigo 13 - Os trabalhos gerados por autores do NACE terão,
obrigatoriamente, que mencionar o Departamento, a Unidade e
a instituição aos quais estão vinculados.
Parágrafo único - Os docentes em atividade na Universidade
de São Paulo integrantes do Centro de Estudos CTS+i obedece-
rão ao disposto no Estatuto do Docente (baixado pela Resolução
7271/2016), no que se refere às suas obrigações para com o
Departamento e a Unidade ou equivalentes, particularmente
quanto aos artigos 18 a 22 daquele Estatuto.
Artigo 14 - Em caso de desativação, os bens e equipamentos
serão destinados às Unidades da USP que compõem o Centro de
Estudos CTS+i conforme decisão do seu Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Não havendo consenso quanto à des-
tinação dos bens, a matéria será decidida pela Comissão de
Orçamento e Patrimônio.
Artigo 15 - É vedada a autoatribuição de estipêndios, salá-
rios, complementações salariais, comissões e bonificações aos
integrantes do NACE, sem prejuízo da aplicação de dispositivos
legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.
Artigo 16 - Aos integrantes do Centro de Estudos CTS+i
que sejam docentes aposentados da Universidade de São Paulo
aplica-se o disposto na Resolução 6073/2012.
Artigo 17 - O NACE terá sua atividade suspensa por:
I - ausência de sustentabilidade econômico-financeira;
II - constatação, pelos Órgãos Superiores, de desvio de suas
finalidades originárias;
III - obtenção ou aplicação irregular de recursos;
IV - não recolhimento de taxas e overheads destinados à
USP; e
V - atraso na entrega bianual de prestação de contas e
relatórios acadêmicos ao CoCEx.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7705, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a eleição de três representantes dos servidores
técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao
Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha de três representantes dos servidores
técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao
Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art. 15 do
Estatuto, será realizada no dia 9 de junho de 2022, das 8h às
19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - Os representantes dos servidores técnicos e
administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares
mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a)
servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de
infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade
para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º - O eleitor poderá votar em até três candidatos.
Da inscrição
Artigo 4º - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da
publicação desta Portaria, até as 17h do dia 31 de maio de 2022,
exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições realizadas
em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/
secretaria, que deverá ser acompanhado de declaração de que o
candidato é servidor no exercício das suas funções.
§1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá
ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade,
do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e
dos demais órgãos da Universidade.
§2º - A representação dos servidores no Conselho Univer-
sitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente
da Universidade.
§3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Reitor.
§4º - Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão
dispostos em ordem alfabética.
§5º - O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na
página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) em 1º de
junho de 2022.
§6º - Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até
o dia 6 de junho de 2022, devendo fazê-lo por meio do e-mail
sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 5º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 8 de
junho de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corpo-
rativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no
dia 9 de junho de 2022, das 8h às 19h.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
no dia 10 de junho de 2022, sendo considerados eleitos os três
servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando
como suplentes os três mais votados a seguir.
§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos
nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, e será decidido pelo Reitor.
Artigo 8º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Reitor.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído com incorreções.)
Portarias do Reitor, de 29-04-2022
Declarando cessados, a pedido, os efeitos da designação do
Prof. Dr. EDMUND CHADA BARACAT para integrar o Conselho
Curador da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST, a
contar da data da publicação; Proc. USP 01.1.5909.1.8;
Designando, na forma prevista no artigo 15 do Estatuto da
“Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST”, constante
da escritura pública lavrada em 03-09-2007, a Profa. Dra. NINA
BEATRIZ STOCCO RANIERI para integrar o Conselho Curador
daquela Fundação, com mandato de 4 anos, na vaga do Prof. Dr.
Edmund Chada Baracat; Proc. USP 2001.1.5909.1.8.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
RESOLUÇÃO CoCEx 8225, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio às Atividades de
Cultura e Extensão Universitária, denominado Centro de Estudos
CTS+i (Ciência, Tecnologia, Sociedade e Inovação).
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Univer-
sidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho
de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 19
de agosto de 2021 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em
sessão realizada em 11 de fevereiro de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio
às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, denominado
Centro de Estudos CTS+i (Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ino-
vação) – NACE CTSi, criado pela Resolução CoCEx 8147, de 12
de novembro de 2021, anexo à presente Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 2020.1.517.48.0)
REGIMENTO DO NÚCLEO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE
CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NACE CTSi
Artigo 1° - O Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e
Extensão Universitária denominado Centro de Estudos CTS+i
(Ciência, Tecnologia, Sociedade e Inovação), instalado na Facul-
dade de Educação, destina-se ao desenvolvimento de pesquisa,
ensino e extensão no campo dos Estudos Sociais da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação.
Artigo 2° - O Centro de Estudos CTS+i terá duração de 4
(quatro) anos.
Artigo 3° - Serão integrantes do Centro de Estudos CTS+i
aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos
aprovados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária no
momento da criação do NACE e, posteriormente, pelo Conselho
Deliberativo do NACE durante seu funcionamento, obedecida a
Resolução CoCEx que trata especificamente dos NACEs.
§ 1° - A participação dos integrantes no NACE dependerá de
autorizações individualizadas das chefias imediatas dos docen-
tes indicados na proposta, quer como integrante, quer como
coordenador ou vice-coordenador do NACE e, adicionalmente,
de prévia aprovação de seu Conselho Deliberativo quando
estiver em funcionamento.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Despacho do Procurador do Estado respondendo
pelo expediente da Procuradoria Regional da Grande São
Paulo, de 29/04/2022
Termo de Dispensa
Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Assunto: Contratação de serviço de desmontagem e trans-
porte de 118 (centro e dezoito) estantes de aço da PCAI – Procu-
radoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário para a Seccional
de Guarulhos
Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n.°
8.666.1993, declaro dispensada a licitação e autorizo a contra-
tação direta da empresa JUNINHO LOGÍSTICA DE TRANSPORTES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.260.884/0001-77, para a
contratação de serviço de desmontagem e transporte de 118
(centro e dezoito) estantes de aço da PCAI – Procuradoria do
Contencioso Ambiental e Imobiliário para a Seccional de Guaru-
lhos pelo valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais),
conforme Termo de Referência aprovado e proposta comercial
constantes do processo administrativo PGE-PRC-2022/01271,
aos quais estará vinculada a contratada, submetendo-se, outros-
sim, ao disposto na Resolução GPG n° 18, de 27/03/1992.
A contratação será formalizada mediante Nota de Empenho
aplicando-se o Decreto Estadual n.° 53.455, de 19/09/2008, de
sorte que eventual inscrição no CADIN inviabilizará o pagamen-
to, dando causa à sua retenção.
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 29-4-
2022
Para os fins previstos no artigo 1º do Decreto 44.847 de
25-4-2000, com redação dada pelo Decreto 53.877 de 23-12-
2008, designo os Servidores: Aline de Fátima Felício de Almeida
- RG: 43.129.769-1, Bárbara Talita Silva Corsi - RG: 44.578.814-8
e Pedro Aduan Xavier - RG: 43.664.353-4, na função de Fiscal
de Prova, do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de Sorocaba - 2022 - Processo PGE-
-PRC-2022-00763, a realizar-se no dia 29 de maio de 2022,
domingo, das 10h00 às 12h00, na Escola Estadual Antonio
Padilha, Rua Professor Toledo, 77- Centro-Sorocaba-SP. Os servi-
dores supra designados deverão comparecer com uma hora de
antecedência ao horário marcado para o início da prova.
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
006/2018 - Parecer Jurídico CJ/ST 31/2022 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santos - Proc.
DADETUR 281/2018 – Objeto: “ Obra das Novas Fachadas
dos Ginásios do Conjunto Poliesportivo M.Nascimento JR – 4ª
Etapa - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira,
Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente convênio é de
R$ 1.428.128,48 de responsabilidade do Estado e/ou o que
exceder, de responsabilidade do Município – os recursos de
responsabilidade do Estado serão repassados ao Município em
3 parcelas: I – 1ª parcela: no valor de R$ 427.157,00,liberada em
10/05/2019;II - 2ª parcela: o valor de R$ 854.314,00, a ser paga
em até 30 dias, após a aprovação de contas relativas à parcela
anterior e após a medição desta etapa concluída; III – 3º parcela:
no valor de R$ 146.657,48, a ser paga em até 30 dias a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a medi-
ção desta etapa concluída, observado o disposto no inciso I do
suas alterações - o prazo para execução do presente convênio
será de até 1834 dias, contados a partir da data de sua assina-
tura. Data da assinatura do Termo de Aditamento: 29/04/2022.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
164/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santos - Proc.
DADETUR 2274679/2019 – Objeto: “ Obras de restauro da Casa
do Trem Bélico” - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta e Sexta – o valor do presente convênio é de R$
760.024,94 dos quais R$ 707.340,33 de responsabilidade do
Estado e R$ 52.684,61 e/ou o que exceder, de responsabilidade
do Município – os recursos de responsabilidade do Estado
serão repassados ao Município em 4 parcelas: I – 1ª parcela: no
valor de R$ 150.670,88 liberada em 29/01/2021; II - 2ª parcela:
no valor de R$ 175.740,42, a ser paga em até 30 dias, após
a aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a
medição desta etapa concluída; III – 3º parcela: no valor de R$
221.822,40, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa
concluída;IV – 4ª parcela: no valor de R$ 159.106,63, a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à par-
cela anterior e após a medição desta etapa concluída observado
o disposto no inciso I do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº
8.666 de 21/06/1993, com suas alterações.Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 29/04/2022.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
049/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Nuporanga -
Proc. DADETUR 168/2018 – Objeto: “ Reforma e adequações no
Estádio Municipal “ José Martins de Barros Júnior” - Alteração
da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta,Sexta e
Nona – o valor do presente convênio é de R$ 848.273,17, sendo
o valor R$ 848.273,17 de responsabilidade do Estado, e/ou o
que exceder, de responsabilidade do Município – os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados ao Município
em 3 parcelas:
I – 1ª parcela: no valor de R$ 398.760,04, repassada ao
município em 27/03/2020 e 28/05/2021; II - 2ª parcela: no valor
de R$ 199.380,02, repassada ao Município em 23/07/2021;III
– 3ª parcela: no valor de R$ 250.133,11, a ser paga em até 30
dias, a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior
e após a medição desta etapa concluída; observado o disposto
21/06/1993, com suas alterações – o prazo para execução do
presente convênio será de 1170 dias, contados de sua assinatura
ocorrida em 05/09/2019, com vencimento em 18/11/2022.Data
da assinatura do Termo de Aditamento: 29/04/2022.
5º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
210/2014 - Parecer Jurídico CJ/ST 20/2022- Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de São José do
Barreiro - Proc. DADETUR 422/2014 – Objeto: “ Execução de
obras de calçamento de pontos críticos em Estradas Turísticas”
- Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira e Nona
– o prazo de vigência do presente convênio será de 3.137 dias
contados da assinatura do convênio ocorrida em 25/11/2014,
com vencimento em 28/06/2023. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 28/04/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de abril de 2022 às 05:06:17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT