Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 132 (88) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 5 de maio de 2022
Email: licitacao2@zancapel.com.br
Telefone: 11 42293026
Fica declarado que o(s) preço(s) registrado(s) na presente
Ata terá(ão) validade por 12 (doze) meses, contados da data
de sua publicação e permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a
presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas
partes.
São Paulo, 3 de maio de 2022.
...........................................................................
Prof(a). Dr(a). Brasilina Passarelli
...........................................................................
Ricardo Gonçalves Itapira (Ricardo Gonçalves Itapira - ME).
..........................................................................
Thiago Antonio Nogueira de Toledo (Astra Serviços Gerais
EIRELI)...........................................................................
Daniel Zancape (Zancapel Comércio de Suprimentos e Ser-
viços em Geral Eireli - ME)
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 00024/2022 - ECA
Unidade / Órgão Participante: Escola de Comunicações e
Artes
Endereço de Entrega: Seção de Almoxarifado - Av. Prof.
Lúcio Martins Rodrigues, 443 - Edificio Prédio Principal - - Butan-
tã - São Paulo / SP
Item - Qtd. Total - % Partic.
1 - DETERGENTE LIQUIDO,PH ENTRE 5,5 A 7,5,NEURTRO -
código BEC 6023690 - 360 - 100,00%
3 - AGUA SANITARIA - código BEC 4429990 - 300 - 100,00%
4 - ESPONJA PARA LIMPEZA, DUPLA FACE, 180X100X20
MM, POLIURETANO E FIBRA - código BEC 4179471 - 500 -
100,00%
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO 02/2022 FAU PARA SELEÇÃO E CREDEN-
CIAMENTO DE INTERESSADOS NO FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EM ÁREAS DA FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Comissão Técnica de Avaliação, considerando a publica-
ção da Resolução USP-7351, de 07-06-2017 que dispõe sobre a
regulamentação para fornecimento de alimentos na modalidade
“comida de rua” no Campus da Capital da Universidade de São
Paulo, em aditamento aos termos do “Edital de Chamamento
Público 02/2022 FAU para seleção e credenciamento de ali-
mentos em áreas da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo”, publicado no D.O.E., de 05.04.2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar até 03 de junho de 2022, o preenchi-
mento do Formulário para o Requerimento do TPUSP (Termo de
Permissão de Uso) para o fornecimento de Alimentos nas Áreas
da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de
São Paulo, em aditamento ao item 2, subitem 2.1.1.
Artigo 2º - Ficam revogadas as demais disposições em
contrário.
São Paulo, 04 de maio de 2022.
Ana Lucia Duarte Lanna
Diretora
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
PORTARIA FCFRP Nº 28, de 03 de maio de 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto da USP, titular e suplente, junto à Congregação e
ao Comitê de Ética em Pesquisa da FCFRP/USP.
A VICE-DIRETORA NO EXERCÍCIO DA DIRETORIA DA FACUL-
DADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do que dispõe o Regimento Geral e o Estatuto
da Universidade de São Paulo e o Regimento Interno do Comitê
de Ética em Pesquisa (CEP) da FCFRP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 7 de junho de
2022, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1 (um)
discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da
FCFRP/USP.
§ 1º - São elegíveis como representante discente junto ao
CEP apenas os alunos regularmente matriculados nos cursos
de Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da FCFRP, cujo
prazo máximo para defesa seja superior ao prazo previsto para
o mandato.
§ 2º - O pós-graduando que for servidor não docente não
será elegível para a representação citada no § 1º, garantido o
direito de voto.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação: 1 (um) representante titular e respectivo
suplente.
b) Comitê de Ética em Pesquisa: 1 (um) representante titular
e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado para o e-mail institucional da Seção de Apoio
Acadêmico (apoioacd@fcfrp.usp.br) pelo e-mail institucional do
representante titular, com o de acordo do representante suplente
também em e-mail institucional, até o dia 30 de maio de 2022,
às 17 horas, mediante declaração de que o candidato é aluno
regularmente matriculado no programa de pós-graduação da
Unidade.
§ 1º - A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada
de atestado que comprove estarem regularmente matriculados,
expedido pelas respectivas Secretarias de Pós-Graduação ou
pelo Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, no dia 31 de
maio de 2022, a partir das 16 horas.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, no
período de 1 a 3 de junho de 2022. A decisão será divulgada na
página da Unidade, no dia 6 de junho de 2022.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Termo assinado dia 04 de maio de 2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SEÇÃO DE COMPRAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO – 015/2019
– EACH
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO N.º 2017.1.2448.86.4 e volumes
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA
EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE/RESTAURANTE
CONTRATANTE: USP - ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
CONTRATADA: RICARDO GOMES MACEDO - EPP.
CNPJ nº: 11.325.914/0001-49
PRORROGADO PELO PERÍODO DE 12 MESES
PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: 13/04/2022 a 12/04/2023
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PR ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 00024/2022 - ECA
PROCESSO Nº 22.1.00218.27.1
Aos 3 dias do mês de maio do ano de 2022, a Escola
de Comunicações e Artes, C.N.P.J. n° 63 025 530/0021-58,
sediada(o) no(a) Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, nº 443 -
Prédio Principal - 1º andar - sala 121 - Butantã - São Paulo - SP
- CEP: 05508-020, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR,
representada(o) neste ato pelo(a) seu(sua) Diretor de Unidade
de Ensino, Brasilina Passarelli, por delegação de competência
outorgada pela Portaria GR n.º 6.561/2014 e, de outro lado, a(s)
empresa(s) detentora(s) abaixo relacionada(s), representada(s)
na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), acordam proceder,
nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decre-
tos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005,
51.809/2007, 54.939/2009 e 57.159/2011, das Resoluções
CEGP-10/2002, CC-76/2003 e CC-27/2006, bem como do Edi-
tal de Pregão constante dos autos do processo em epígrafe,
ao REGISTRO DE PREÇOS referente ao(s) item(ns) abaixo
descrito(s), com seu respectivo preço unitário, observada a
ordem de classificação.
Item 1: DETERGENTE LIQUIDO,PH ENTRE 5,5 A 7,5,NEURTRO
Quantidade: 360,00 FRASCO 500 MILILITRO (trezentos e
sessenta FRASCO 500 MILILITRO)
Preço Unitário: 2,2000 (dois reais e vinte centavos)
Descrição: UNIDADE DE COMPRA: FRASCO 500 MILILITRO
ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO
ADEQUADAMENTE,COM BICO DOSADOR,VALIDADE 3 ANOS A
PARTIR DA DATA DE FABRICACAO
AROMA: COMPOSICAO AROMATICA NEUTRO,LIQUIDO VIS-
COSO TRANSPARENTE,NA COR AMARELA
COMPOSICAO: PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SODIO.TENSOATIV0BIODEGRADAVEL
COMPOSICAO I: COMPOSICAO BASICA GLICERI
NA,COADJUVANTES,CONSERVANTES,SEQUESTRANTE
ESPESSANTES,CONTROLADOR DE PH,CO.
COMPOSICAO III: VALOR DO PH ENTRE 5,5 - 7,5,DERMATO-
LOGICAMENTE TESTADO
LEGISLACAO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO
DA ENTREGA
LEGISLACAO I: AO PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS
PELA ANVISA
Prazo de Entrega: 30 dias corridos
Validade da Proposta: 60 dias corridos
Condições de Pagamento: 28 dias corridos
Código do Bem Mercúrio: 9700307
Código do Item BEC: 6023690
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item
Classificação: 1
Marca/Modelo: AGIFACIL/
Razão Social: Ricardo Gonçalves Itapira - ME
CNPJ: 2573131000193
Representante Legal: Ricardo Gonçalves Itapira
CPF: 5950756819
Email: licitacao@rispel.com.br
Telefone: 19 38432221
Item 3: AGUA SANITARIA
Quantidade: 300,00 FRASCO 1 LITRO (trezentos FRASCO
1 LITRO)
Preço Unitário: 2,1000 (dois reais e dez centavos)
Descrição: UNIDADE DE COMPRA: FRASCO 1 LITRO
COMPOSICAO: TEOR DE CLORO ATIVO DE 2,0% A 2,5% P/P,
PRODUTO A BASE DE CLORO
EMBALAGEM: ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA
LEGISLACAO: SEM AROMATIZANTE
LEGISLACAO I: PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO
DA ENTREGA
LEGISLACAO II: AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINA-
DOS PELA ANVISA
RECEBIMENTO: COM VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A
PARTIR DA DATA DE FABRICACAO
TIPO: SOLUCAO AQUOSA
Prazo de Entrega: 30 dias corridos
Validade da Proposta: 60 dias corridos
Condições de Pagamento: 28 dias corridos
Código do Bem Mercúrio: 9171070
Código do Item BEC: 4429990
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item
Classificação: 1
Marca/Modelo: POTI/ TRIUM
Razão Social: Astra Serviços Gerais EIRELI
CNPJ: 4496876000121
Representante Legal: Thiago Antonio Nogueira de Toledo
CPF: 28854143839
Email: t.toledo1980@gmail.com
Telefone: 14 991474557
Item 4: ESPONJA PARA LIMPEZA, DUPLA FACE, 180X100X20
MM, POLIURETANO E FIBRA
Quantidade: 500,00 UNIDADE (quinhentos UNIDADE)
Preço Unitário: 0,8000 (oitenta centavos)
Descrição: UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
COR: NA COR VERDE/AMARELO (LIMPEZA PESADA)
FORMATO: COM FORMATO RETANGULAR
MATERIA PRIMA: POLIURETAN0 E FIBRA SINTETICA
MEDIDA: MEDINDO APROXIMADAMENTE 180 MM X 100
MM X 20 MM
TIPO: TIPO DUPLA FACE
Prazo de Entrega: 30 dias corridos
Validade da Proposta: 60 dias corridos
Condições de Pagamento: 28 dias corridos
Código do Bem Mercúrio: 7133642
Código do Item BEC: 4179471
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item
Classificação: 1
Marca/Modelo: LIMPUSS/
Razão Social: Zancapel Comércio de Suprimentos e Serviços
em Geral Eireli - ME
CNPJ: 26958241000131
Representante Legal: Daniel Zancape
CPF: 30306615800
2. O supervisor deverá encaminhar a Ficha de Avaliação do
estudante participante do Estágio Supervisionado em Docência
à Comissão Coordenadora do PAE do Museu de Arqueologia e
Etnologia, entregando-a no Serviço de Pós-Graduaçãodentro do
prazo de 30 dias após o término oficial do estágio.
3. A Comissão Coordenadora do PAE do Museu de Arque-
ologia e Etnologia deverá avaliar os relatórios e as fichas de
avaliação, concluindo pela aprovação ou reprovação dos mes-
mos, tendo em vista o cumprimento das atividades realizadas
e sua concordância com as previstas nos planos de trabalho
aprovados quando da seleção dos estagiários.
4. Relatórios insatisfatórios deverão ser devolvidos para
serem refeitos. Caso isto não ocorra, o aluno não terá direito ao
certificado nem à inclusão dos créditos em sua Ficha de Aluno.
5. Alunos bolsistas CAPES reprovados ou que por algum
motivo não concluam o Estágio Supervisionado em Docência do
PAE deverão repetir a atividade, sem remuneração, para cumprir
as exigências da referida Agência.
6. A conclusão do Estágio com aproveitamento dará ao
aluno direito de receber um certificado de participação no
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE e solicitar à
CPG a inclusão dos créditos em sua Ficha de Aluno,conforme o
Regulamento do Programa em que o aluno estiver matriculado.
7. O aluno que participar do Estágio mais de uma vez terá
direito a receber declaração assinadapelo Coordenador da
Comissão do PAE do Museu de Arqueologia e Etnologia.
Do Desligamento
1. O desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência, antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no termo
de compromisso;
c) Não cumprimento do plano de atividades.
2. Em caso de interrupção da Etapa de Estágio Supervisio-
nado em Docência ou desligamento, a CPG e a Comissão Central
do PAE deverão ser comunicadas imediatamente.
3. O aluno perde imediatamente o auxílio financeiro mensal
quando desligado do Estágio Supervisionado em Docência.
4. A responsabilidade de devolução dos recursos é de com-
petência da CPG do Programa ao qual o aluno está realizando
o referido estágio.
Outras informações poderão ser obtidas no Serviço de Pós-
-Graduação do MAE/USP, pelo telefone (11)3091-5070 e pelo
e-mail pos.mae@usp.br.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
UNIVERSIDADE DE SÇÃO PAULO
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº
014/2017 – CENA/USP
PROCESSO NO 17.1.338.64.6
5º. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR MEIO
DO CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA E A
EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, OBJETIVANDO A
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
AOS 09 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS, NA SEDE DO CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR
NA AGRICULTURA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – CENA,
NA AVENIDA CENTENÁRIO, NO 303 – BAIRRO SÃO DIMAS –
PIRACICABA – SP – CEP 13416-000, PRESENTES DE UM LADO A
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO CENTRO
DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA - CENA - CNPJ Nº.
63.025.530/0083-50, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SEU
DIRETOR PROF. DR. ERNANI PINTO JÚNIOR, POR DELEGAÇÃO
DE COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DA PORTARIA GR 6.561 DE
16/06/2014, DE ORA EM DIANTE DESIGNADO CONTRATANTE,
E DE OUTRO, A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A,
INSCRITA NO CNPJ N.º 00.028.986/0057-62, COM SEDE NA RUA
PROF. LUIZ CURIACOS, NOº 251 – BAIRRO CIDADE JARDIM –
PIRACICABA - SP, CEP 13416-461, NESTE ATO REPRESENTADA
PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. CARLOS ALBERTO ALVES,
DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, É FIRMADO O PRE-
SENTE ADITIVO, SUJEITANDO-SE O PRESENTE INSTRUMENTO
À LEI FEDERAL 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES,
FUNDAMENTADO NO ARTIGO 25, INCISO I, DA REFERIDA LEI,
EM FACE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DEVIDAMENTE
RATIFICADA PELA DIRETORIA DO CENA ÀS FLS. 07 DO PROCES-
SO 2017.1.338.64.6, ESTANDO AS PARTES VINCULADAS AOS
TERMOS DO ATO QUE DECLAROU INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, E
DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS SEGUINTES:
CLAUSULA V – DA VIGENCIA
5.1. - O PRESENTE CONTRATO FICA PRORROGADO PELO
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONSECUTIVOS E ININTERRUP-
TOS, A CONTAR DE 11/05/2022, CONSOANTE PERMISSIVA
CONTIDA NO ART. 57, III, DA LEI NO 8.666/93, BEM COMO NA
CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO NO 14/2017 – CENA/USP.
CLAUSULA VI - DO VALOR E DA VERBA
4.1. - O VALOR MENSAL A SER PAGO PELO PRESENTE
CONTRATO É DE R$ 857,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E
SETE REAIS). O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 10.284,00
(DES MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), PARA O
FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE AJUSTE. A
DESPESA ONERA A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRA-
MÁTICA; 12-122-1043-6351– CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.80 – OUTROS SERVIÇOS DE TER-
CEIROS – PESSOA JURÍDICA – RECEITA DA CONTRATANTE, DE
CONFORMIDADE COM DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º, ARTIGO
12 DA LEI Nº 10.320, DE 16/12/1968.
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS.
E, POR ASSIM ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, AS
PARTES ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO EM 2
(DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR.
PIRACICABA, 09 DE MAIO DE 2022.
P/ CONTRATANTE
PROF. DR. ERNANI PINTO JUNIOR
DIRETOR DO CENA/USP
P/ CONTRATADA
CARLOS ALBERTO ALVES
ATLAS SCHINDLER S/A.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 03-05-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2022.1.147.91.9 - Luiz Dagobert Aguirra Roncari
2022.1.151.91.6 - Hugo Massaki Segawa
Processo nº 2019.1.318.91.4
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 20/07/2020, entre a Universi-
dade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e José Elias
Laier, para a edição da obra “Acústica Ambiental”
Pelo presente termo aditivo, fica atualizado o título da
obra para:
“Fundamentos Matemáticos da Acústica Ambiental”
e aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Fundamentos
Matemáticos da Acústica Ambiental”
terá uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares e o preço
de capa de R$46,00 (quarenta e seis reais).
5. Disciplinas de graduação a serem oferecidas no 2º
semestre de 2022: consultar o Sistema JupiterWeb na opção
Disciplinas.
6. A inscrição somente será deferida após a avalização
do docente orientador e do docente supervisor de estágio no
Sistema Janus (caminho: PAE \>Avalização de inscrição). Caso
os docentes não avalizem a inscrição ou não se manifestem,
ela será CANCELADA. O período de avalização será de 10/05
a 02/06/2022.
7. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.
8. Compete ao aluno comunicar seu orientador e supervi-
sor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no
Sistema Janus.
9. O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua ins-
crição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor acessando
sua inscrição no sistema Janus.
Da Seleção
1. Os alunos bolsistas Capes de doutorado do Programa de
Arqueologia e os alunos bolsistas Capes de mestrado do Progra-
ma Interunidades em Museologia que estiverem inscritos para o
estágio supervisionado em docência pela primeira vez estarão
automaticamente selecionados, de maneira que se cumpra a
obrigatoriedade do estágio determinada pela Capes.
2. Os demais candidatos serão selecionados pela Comissão
Coordenadora do PAE do Museu de Arqueologia e Etnologia da
USP, de acordo com os seguintes critérios por ela estabelecidos
e aprovados pela CPG:
a. Ter obtido no mínimo conceito B em todas as disciplinas
cursadas;
b. Não ter sido reprovado.
3. São critérios de desempate para a seleção:
a. Ser aluno de pós-graduação de programas do MAE;
b. Maior número de conceitos A nas disciplinas cursadas;
c. Maior número de créditos;
d. Já ter realizado o exame de qualificação;
e. Ser aluno de doutorado;
f. Menor tempo restante até o prazo máximo de depósito
da dissertação ou tese.
4. Os candidatos selecionados serão classificados para efei-
to de concorrência para obtenção do auxílio financeiro segundo
os seguintes critérios:
a. Nunca ter sido bolsista e não ter qualquer vínculo empre-
gatício no semestre da realização do estágio supervisionado
em docência;
b. Tendo sido bolsista, não ter qualquer vínculo emprega-
tício no semestre da realização do estágio supervisionado em
docência, e não ter bolsa ativa a partir do segundo mês do
estágio;
c. Ser bolsista ativo de doutorado Capes no Programa de
Arqueologia ou bolsista ativo de mestrado Capes no Programa
de Museologia ou, sendo bolsista ativo de outra agência de
fomento no semestre de realização do estágio supervisionado,
ter sido anteriormente bolsista de doutorado Capes no Progra-
ma de Arqueologia ou bolsista de mestrado Capes no Programa
de Museologia;
d. Ser bolsista ativo de outra agência de fomento que não
CAPES ou ter vínculo empregatício;
5. Os critérios de desempate entre candidatos que atendam
ao mesmo critério de classificação são:
a. Ter feito o estágio docente supervisionado com recebi-
mento de auxílio financeiro pelo menor número de vezes;
b. Menor tempo restante até o prazo máximo de depósito
da dissertação ou tese;
c. Maior número de conceitos A obtidos nas disciplinas
cursadas;
d. Maior número de créditos cumpridos.
e. Ser aluno de doutorado.
6. Prazo para recurso após a divulgação da classificação dos
alunos: de 13 a 17/06/2022.
Do Auxílio Financeiro
1. Os alunos de Pós-Graduação participantes da Etapa de
Estágio Supervisionado em Docência poderão receber auxílio
financeiro mensal, de acordo com o número de cotas destinadas
ao Museu de Arqueologia e Etnologia, definido pela Comissão
Central do PAE.
2. O auxílio financeiro mensal será concedido prioritaria-
mente ao estudante que for selecionado pela primeira vez para
realizar o Estágio Supervisionado em Docência, sendo concedi-
do, no máximo, por quatro semestres, sendo no máximo de duas
vezes no mestrado e duas vezes no doutorado. Se o aluno não
recebeu o auxílio no mestrado, poderá receber até quatro vezes
no doutorado.
3. Os estagiários que não entregarem o controle folha de
frequência no prazo estipulado, entre os dias 20 a 25 de cada
mês, não receberão o auxilio referente ao mês do ocorrido. O
auxílio será cortado definitivamente caso o aluno não entregue
a folha de frequência por duas vezes, consecutivas ou não.
4. Não poderão receber o auxílio alunos que tenham vínculo
empregatício com a Universidade de São Paulo.
5. A participação do estagiário no PAE não confere qualquer
vínculo empregatício com a USP.
6. O valor do auxílio atual é de R$ 827,68 (oitocentos e vinte
e sete reais e sessenta e oito centavos).
Da Supervisão
1. A supervisão do plano de trabalho ficará a cargo do pro-
fessor responsável pelo oferecimento da disciplina de graduação
que deverá acessar, impreterivelmente, de 10/05 a 02/06/2022,
o Sistema Janus (https://uspdigital.usp.br/janus/) para avalizar
ou não as inscrições dos alunos, clicando em PAE \>Avalização
de inscrição.
2. O orientador do aluno deverá acessar, impreterivelmente,
de 10/05 a 02/06/2022, o Sistema Janus (https://uspdigital.usp.
br/janus/) para avalizar ou não as inscrições de seus orientandos,
clicando em PAE \>Avalização de inscrição.
3. Caso os docentes não se manifestem, a inscrição será
cancelada, ou seja, as inscrições serão aceitas somente com a
aprovação do orientador e do supervisor.
4. A função de supervisor será desvinculada da de orienta-
dor, sendo admitida a coincidência.
5. Cabe ao supervisor orientar e acompanhar as atividades
desenvolvidas pelo aluno no estágio.
Dos Aprovados
1. Os alunos selecionados contemplados com auxílio finan-
ceiro serão avisados por e-mail e, após receberem este aviso,
deverão enviar para o e-mail pos.mae@usp.br, impreterivel-
mente até o dia 28/07/2022, os dados bancários (nº da conta
corrente, nº e nome da agência bancária) de uma conta simples
do Banco do Brasil, sem vínculo com caderneta de poupança e
utilizando CPF próprio (ser o único titular da conta), para cadas-
tramento no Sistema Janus, possibilitando assim o recebimento
do valor correspondente ao benefício.
2. Os alunos deverão enviar também ao e-mail pos.mae@
sp.brduas cópias assinadas do Termo de Compromisso até o
dia que antecede o estágio, caso não o façam, o estágio será
cancelado.
3. Os alunos selecionados não contemplados com auxílio
financeiro (voluntários) deverão enviar ao e-mail pos.mae@
sp.brduascópias assinadas do Termo de Compromisso até o dia
que antecede o estágio,caso não o façam, o estágio será cance-
lado. Caso os alunos desistam do estágio, devem comunicar por
e-mail a desistência.
Da Conclusão
1. O estudante participante da Etapa de Estágio Supervi-
sionado em Docência deverá elaborar um relatório detalhado
de todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, que
deverá ser assinado e encaminhado à Comissão Coordenadora
do PAE do Museu de Arqueologia e Etnologia, entregando-ono
Serviço de Pós-Graduaçãodentro do prazo máximo de 20 dias
após o término oficial do estágio.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:03:47

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