Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (89) – 99
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Seção de Materiais
Seção de Materiais - FD/USP
COMUNICADO
No Processo 22.1.00367.02.1 informamos que o pagamen-
to da empresa GRAFICA CS EIRELI CNPJ: 10.651.441/0001-07,
NF-e n. 004.089,
não foi creditado por erro de tramitação do processo. Isto
posto, justificamos o atraso de pagamento.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Comunicado
Informamos que o pagamento da Albatroz Segurança e
Vigilância Ltda não foi creditado no dia 02/05/2022, referente a
NFS-e 00174639 e processo 2021.1.514.23.6, devido à tramita-
ção do processo internamente.
Justificamos o atraso do pagamento realizado no dia
06/05/2022.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado de cancelamento
A Diretora da Faculdade de Odontologia de Bauru da
Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
torna público, a todos os interessados, o cancelamento do Edital
nº 007/2022/FOB(ATAc) de abertura de inscrições ao concurso
público de títulos e provas visando o provimento de 01 (um)
cargo de professor doutor (RDIDP), junto ao Departamento de
Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva, visando atender
às necessidades do curso de Medicina da Faculdade de Odonto-
logia de Bauru da Universidade de São Paulo (DOE 25/01/2022
e 17/03/2022), por falta de inscritos.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Extrato de Convênio
Processo 2018.1.521.6.9
Convênio 43113
Convenente: Prefeitura do Município de Araraquara - Secre-
taria de Saúde 45.176.128/0001-10
Conveniada: Universidade de São Paulo (USP)
CNPJ63.025.530/0001-04
Objeto: Convênio para conjugação de esforços da FSP/USP
e Prefeitura de Araraquara estabelecer as bases da relação entre
as partes, integrar a unidade no Sistema Único de Saúde - SUS
a definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único
de Saúde que eles necessitem. (TA4)
Prazo e Vigência: 01-04-2022 a 31-03-2023.
Valor: R$ 761.724,00.
Data de Assinatura: 01-04-2022.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Extrato de Convênio
Processo nº 21.1.00701.06.0
Convênio nº 1013903
Convenente: Wadsworth Center - Estados Unidos da Amé-
rica (cod.126868)
Conveniada: Universidade de São Paulo CNPJ 63.025.530/0001-04
Objeto: Formalizar Remessas de amostras de patrimônio
genético qualificadas nas Guias de Remessa que as acompa-
nharão, nos termos do art. 12, IV, da Lei no 13.123, de 2015, e
integrará o Cadastro de Remessa a ser registrado no Sistema
Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado SisGen.
Valor: R$ 0,00.
Vigência 5 anos.
Data de Assinatura: 05 de maio de 2022.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho do Reitor, de 04-05-2022
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, de
acordo com o art. 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica é
do servidor que a assina.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Contratada: Joyce Exposito Ozaki
Processo USP: 2022.1.78.42.9
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
COMUNICADO
Após o término do segundo prazo de inscrições das chapas
para a escolha do Diretor e Vice-Diretor do ICMC, nos termos
da Portaria ICMC 022/2022, a Comissão Eleitoral comunica que
não houve inscrição de outras chapas, permanecendo a inscrição
de uma única chapa, de acordo com o comunicado no D.O. de
15-04-2022, página 118.
INSTITUTO DE FÍSICA
Instituto de Física
Portaria IF-011/22, de 05 de maio de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes dos servidores
técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à
Congregação do Instituto de Física.
O Diretor do Instituto de Física da Universidade de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° A escolha de representantes dos servidores técni-
cos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Con-
gregação a que se refere o inciso IX do Art. 45 do Estatuto; bem
como o inciso XIV do Art. 5º do Regimento do Instituto de Física,
será realizada no dia 22 de junho de 2022, das 9 às 17h, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos,
de acordo com as regras dos artigos 7 º a 10 desta Portaria.
Artigo 2º A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral.
§1º A Comissão mencionada no caput deste artigo será
composta pelo Presidente e dois membros, escolhidos dentre os
servidores técnicos e administrativos da Unidade.
Artigo 3º Os representantes dos servidores técnicos e admi-
nistrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus
pares mediante voto direto e secreto.
§1º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§2º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
Artigo 4º A representação dos servidores técnicos e admi-
nistrativos ficará assim constituída:
1) três representantes e respectivos suplentes junto à
Congregação;
Artigo 5º O eleitor poderá votar em até três candidatos para
a Congregação, sendo um em cada categoria de nível Básico,
Técnico e Superior.
Da inscrição
Artigo 6º O pedido de inscrição dos candidatos, formulado
através de requerimento do próprio interessado dirigido ao
Diretor do Instituto de Física, será recebido pela Assistência
Acadêmica, através do email: ataac@if.usp.br, a partir da data de
publicação desta Portaria até às 17h do dia 08 de junho de 2022,
acompanhado de declaração expedida pelo Centro de Serviços
Artigo 5º - Cada eleitor receberá, no dia da eleição, no
e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o ende-
reço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com
a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 7º - A totalização dos votos das eleições eletrônicas
será divulgada no dia 31 de maio de 2022 às 16h00.
Artigo 8º - Os recursos poderão ser apresentados até vinte e
quatro horas após a proclamação dos resultados e serão decidi-
dos mediatamente pela Diretora do Museu Paulista.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de maio de 2022
Profa. Dra. Rosaria Ono
Diretora do Museu Paulista da USP
Despacho do Reitor 05/05/2022
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo 2022.1.23.33.0
Ratifico o ato de dispensa de licitaçõao, de acordo com o
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, ressaltando que a respon-
sabilidade da justificativa técnica é do servidor que a assina.
Unidade Interessada : Museu Paulista
Contratada : Ateliê Arte & Restauro Joarez Oliveira Ltda
Objeto : Serviço de Restauração da Sanca no Edificio Monu-
mento - Museu Paulista
Data da Ratificação :05/05/2022
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
PORTARIA FCFRP Nº 30, de 05 de maio de 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação junto aos Colegiados da FCFRP, a saber: Comissão
de Cultura e Extensão Universitária e Conselhos dos Departa-
mentos de: Ciências BioMoleculares e Ciências Farmacêuticas
da FCFRP/USP.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o término dos mandatos dos
representantes discentes em colegiados da FCFRP, e com funda-
mento no Art. 4º da Resolução Nº 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação junto à Comissão de Cultura e Extensão Universitária e
Conselhos dos Departamentos de Ciências BioMoleculares e de
Ciências Farmacêuticas da FCFRP, processar-se-á, nos termos da
Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma
única fase, no dia 06 de junho de 2022 das 9 às 17 horas, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por um docente e um discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretoria, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados ns curso de graduação da FCFRP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) Departamento de Ciências BioMoleculares:
- 01 representante discente e respectivo suplente;
b) Departamento de Ciências Farmacêuticas:
- 02 representantes discentes e respectivos suplentes;
c) Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
- 01 representante discente e respectivo suplente;
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de
alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá ser
enviado para o e-mail institucional da Seção de Apoio Acadêmico
(apoioacd@fcfrp.usp.br) pelo e-mail institucional dos candidatos,
também em e-mail institucional, até às 12 horas do dia 25 de maio
de 2022, mediante declaração de que o candidato é aluno regular-
mente matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação da Unidade ou
pelo Sistema Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, no dia 26 de
maio e 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
as 12h do dia 31 de maio de 2022. A decisão será divulgada na
página da Unidade, no dia 1ª de junho de 2022.
§ 5º - Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão
dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por
chapa e individuais.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará aos
eleitores, no dia 03 de junho de 2022, em seu e-mail institucio-
nal, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 07 de junho, até às 18 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Dos resultados da eleição cabe recurso, após
a divulgação referida no artigo 10 supra, devendo ser encami-
nhado à Assistência Técnica Acadêmica da FCFRP, por e-mail,
até às 12 horas do dia 09 de junho de 2022 e será decidido
pela Direção.
§ 1º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade no dia 09 de junho de 2022.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretoria.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
e-mail eleicoesee@usp.br, a partir da data de divulgação desta
Portaria, até as 16h do dia 06/06/2022, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no programa
de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, 07/06/2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
as 10h do dia 10/06/2022. A decisão será divulgada na página
da Unidade, até as 10 h do dia 13/06/2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência
Técnica Acadêmica, no dia 14/06/2022, às 10h, permitida a
presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 14/06/2022, em seu e-mail, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 10 - A votação convencional a que se refere o artigo
1º supra será realizada no dia 15/06/2022, das 9h às 17h, na
secretaria da Assistência Técnica Acadêmica, andar térreo da
EE, sala 10.
Artigo 11 - A Diretora nomeará a mesa eleitoral e indicará
um membro docente como Presidente.
Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará
todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 12 - A identificação de cada votante será feita
mediante a apresentação de prova hábil de identidade e con-
fronto de seu nome com o constante na lista de presença.
Artigo 13 - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 14 - A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, em sessão pública, pela própria
mesa eleitoral.
DOS RESULTADOS
Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição, tanto no
formato eletrônico como no convencional, será divulgada na
página da Unidade, no dia 20/06/2022, às 10h.
Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 10h do dia 23/06/2022, e será decidido pela Diretora.
Artigo 18 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
Profa. Dra. Regina Szylit
Diretora
PORTARIA EE 024/2022
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - Fica designado o Professor Divane de Vargas
para compor a Comissão Eleitoral Paritária que acompanhará a
eleição de representantes discentes de pós-graduação normati-
zada pela Portaria EE 023/2022.
Artigo 2° - A eleição acontecerá seguindo o rito preconizado
na Resolução nº 7265/16, sendo realizada através do sistema de
votação eletrônica no dia 15 de junho de 2022.
Artigo 3° - A Comissão Eleitoral Paritária também é com-
posta por um estudante de pós-graduação, eleito por seus pares,
a saber: Maria José Dias Gonzaga.
São Paulo, 04 de maio de 2022.
Profa. Dra. Regina Szylit
Diretora
PORTARIA EE 025/2022
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - Ficam designados a Professora MARIA DE
FATIMA FERNANDES VATTIMO e os funcionários GRAZIELLE
CRISTINA BOZI COSTA, IVONETE PEREIRA DE MIRANDA, CLA-
RISSA MARIA OLIVEIRA FAE, sob a presidência da docente supra
mencionada, para constituirem a mesa apuradora e receptora
eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto
à Congregação da Escola de Enfermagem da USP, a realizar-se
no dia 15 de junho de 2022 das 9h às 17h, através do sistema
eletrônico de votação (Portaria EE 023/2022).
Artigo 2° - Os membros da mesa receptora e apuradora,
referidos no artigo 1°, apresentarão à Diretoria da Escola de
Enfermagem, na mesma data da eleição, a ata de abertura e
encerramento dos trabalhos, por eles assinada, da qual consta-
rão o local e horário da eleição, composição da mesa, número
de eleitores, número de votantes e resultado do pleito, bem
como quaisquer ocorrências que devam ser registradas para
apreciação posterior.
São Paulo, 04 de maio de 2022 .
Prof.a Dra. Regina Szylit
Diretora
MUSEU PAULISTA
PORTARIA GD Nº 11, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos membros docentes junto à
Comissão de Pesquisa, à Comissão de Graduação e à Comissão
de Cultura e Extensão Universitária.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de
São Paulo e nos termos do artigo 4 da Resolução 7945/2020,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - A eleição para representação de que se trata
o Capítulo VII, Seção II, Artigos 23, 25 e 26 do Regimento do
Museu Paulista, será realizada no dia 30 de maio de 2022,
das 10 às 14h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - As inscrições das candidaturas deverão ser envi-
das eletronicamente para o e-mail acadmp@usp.br, até às 16h
do dia 13 de maio por meio de requerimento dirigido à Direção.
§ 1º - O deferimento das candidaturas será feito pela Dire-
tora do Museu Paulista.
§ 2º - Os recursos poderão ser apresentados até vinte e quatro
horas depois da publicação das candidaturas deferidas e serão
resolvidos imediatamente pela Diretora do Museu Paulista.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os Docentes do
Museu Paulista em exercício.
Artigo 4º - Cada eleitor poderá votar em três nomes para
cada uma das Comissões de Pesquisa, Graduação e Cultura e
Extensão Universitária.
PRÓ-REITORIAS
CODAGE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº
4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento à empresa
abaixo, referente ao pagamento do contrato nº 23/2020, período
de 01/03/2022 a 31/03/2022, não foi efetuado na data devida
por problemas administrativos que impossibilitaram a tramita-
ção normal do processo:
EMPRESA: MIHL MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.
PROCESSO Nº: 20.1.4758.1.5
EMPENHOS: 393499
VALOR: R$ 487,50
EDITORA DA USP
Processo nº 2018.1.137.91.9
TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado em 20/06/2018, entre a Universi-
dade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Antonieta
Marília de Oswald de Andrade para a edição da obra “Oswald
de Andrade: Obra Incompleta (edição crítica)”
Pelo presente, ficam alteradas as cláusulas que seguem, nos
seguintes termos:
7. A publicação da primeira edição da obra Obra Incompleta
– 2 Tomos, de Oswald de Andrade, consiste em tiragem de 1.500
(mil e quinhentos) exemplares, com preço de capa de R$280,00
(duzentos e oitenta reais).
11.3 O pagamento será feito semestralmente pela Editora
com acertos relativos às vendas do período de 1º de janeiro a 30
de junho até 30 de setembro do ano em curso, e os referentes às
vendas de 1º de julho a 31 de dezembro até 31 de março do ano
seguinte, nas seguintes proporções:
a) 15% (quinze por cento) do valor total de todos os paga-
mentos serão efetuados diretamente na conta da Agência Riff,
isto é, 0,75% sobre o preço de capa de todos os exemplares
vendidos no período.
b) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total de todos os
pagamentos, isto é, 4,25% sobre o preço de capa de todos os exem-
plares vendido no período, serão distribuídos da seguinte forma:
75% para Antonieta Marilia Oswald de Andrade (3,1875%)
CPF: 757.986.978-00
6,25% para Halina Kocubej (0,265625%)
CPF: 678.471.538-15
6,25% (0,265625%)dividido por 3 partes iguais para:
Rudá Kocubej de Andrade (0,08854%)
CPF: 153.906.288-02
Gilda Vasconcellos de Andrade (0,08854%)
CPF: 100.940.258-78
Claudio Vasconcellos de Andrade (0,08854%)
CPF: 007.525-488-32
12,5% (0,53125%) dividido por 3 partes iguais para:
Bárbara Heliodora de Andrade Paim (0,17708%)
CPF: 688.820.258-53
José Oswald Jambeiro da Costa de Andrade (0,17708%)
CPF: 726.451.995-34
Matheus Sgrinier de Andrade (0,17708%)
CPF: 374.851.498-06
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Termo assinado dia 28 de abril de 2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SEÇÃO DE GRADUAÇÃO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
PORTARIA INTERNA EACH 016/2021 de 05.05.2022
Designação de Monitora Voluntária
A Diretora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo (EACH-USP), de acordo com o dispos-
to nos Artigos 208 e 209 do Regimento Geral da Universidade
de São Paulo, Resolve:
Artigo 1º - Designar a aluna 10282449 - Thamires de Freitas
Sant'Ana, no período de março de 2022 a julho de 2022, as fun-
ções voluntárias de aluna monitora na disciplina de graduação
ACH2545 - Projeto e Modelagem II.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
São Paulo, 05 de maio de 2022.
Prof. Dr. Ricardo Ricci Uvinha
Diretor
Av. Arlindo Béttio, 1.000 Ermelino Matarazzo | São Paulo –
SP | 03828-000 | www.each.usp.br
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PORTARIA Nº023 DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto à Congregação da Escola de Enfermagem da
Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-gra-
duação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15/06/2022, das 9h
às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema
de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos
10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os
termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP,
desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1(um)
discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação da Escola de Enfermagem da Uni-
versidade de São Paulo.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação 1 (um) representante e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido na Assistência Técnica Acadêmica, presencialmente ou pelo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:06:34

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