Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (98) – 67
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho da Diretora, de 18-05-2022
Com base no caput do Artigo 25, ratificando o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: Frontiers Media SA
Processo USP: 2022.1.402.42.0
********************************
INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS
INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS
COMUNICADO
Em atenção ao parágrafo 1° do artigo 5° da Portaria GR Nº
4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento à empresa
listada abaixo não foi efetuado na data devida por problemas
administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do
processo:
MERU VIAGENS EIRELLI EPP
PROCESSO: 2022.1.62.37.9
EMPENHO: 00306685/2022
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
TERMO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Em face do atraso na entrega do material por parte da
empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO
EIRELI, constante da nota de empenho 1133270/2022 aplico
multa no valor de R$ 62,20 (sessenta e dois reais e vinte centa-
vos) prevista no art.8º da REsolução 7601/18.
Prof. Dr. Paulo Yukio Gomes Sumida
Diretor do Instituto Oceanográfico
INSTITUTO DE QUÍMICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE QUÍMICA
PORTARIA IQUSP no 08/2022, de 18 de maio de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes dos servidores
não-docentes junto ao Departamento de Química Fundamental
do IQ-USP.
O Diretor do Instituto de Química baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição de representantes dos servidores
não-docentes junto ao Conselho do Departamento de Química
Fundamental do Instituto de Química, prevista no artigo 21,
parágrafo 4-A do regimento do IQ, realizar-se-á pelo voto direto
e secreto no dia 26 de maio de 2022, das 10h00 às 15h00,
por meio do sistema eletrônico de votação e totalização de
votos (“helios voting”), para a escolha de um representante e
respectivo suplente.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pelo
SARS-CoV-2 (Covid-19) fica dispensada a exigência de disponibi-
lização de votação convencional, conforme art. 4º da Resolução
USP nº 7945, de 27 de março de 2020.
Artigo 2º - Serão considerados eleitos os servidores mais
votados, figurando como suplentes os mais votados na sequ-
ência.
Artigo 3º- Não será privado do direito de votar e ser votado
o servidor do Departamento que se encontrar em férias ou afas-
tado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver
prestando serviço em outro órgão da Universidade.
Artigo 4º- O servidor que for docente ou aluno da USP não
será elegível para esta categoria, garantido o direito de voto.
Artigo 5º- Serão garantidos o sigilo do voto e a inviolabi-
lidade das urnas.
Artigo 6º- As candidaturas serão registradas individualmen-
te, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento
e enviado para o e-mail depqfl@iq.usp.br, do Departamento de
Química Fundamental do Instituto de Química, até às 16 horas
do dia 23 de maio de 2022.
Artigo 7º- O colégio eleitoral será composto pelos ser-
vidores técnicos e administrativos lotados no Departamento,
conforme Circular SG/Co/4, de 23/01/2020.
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Secretaria do Departamento de Química
Fundamental do IQUSP encaminhará aos eleitores, no dia 26
de maio de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados cor-
porativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação
e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer
seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10º - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 26 de maio de 2022.
Artigo 11 - Em caso de empate, serão adotados sucessiva-
mente os seguintes critérios de desempate:
I. o maior tempo de serviço na USP;
II. o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
II. o servidor mais idoso.
Artigo 12 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem
efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo 1º- O recurso a que se refere o parágrafo anterior
deverá ser encaminhado à Secretaria do Departamento de Quí-
mica Fundamental e será decidido pela Chefia do Departamento.
Parágrafo 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será
divulgada na página da Unidade, até as 17h do dia 24 de maio
de 2022.
Artigo 13 – O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano,
a contar da primeira reunião do Conselho do Departamento
de Química Fundamental que ocorrer após o encerramento
do mandato do atual representante dos servidores técnicos e
administrativos junto ao referido colegiado.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor do Instituto de Química.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus Usp "Fernando Costa"
Extrato de Contrato
PROCESSO: 22.1.00225.19.7
CONTRATO Nº: 54/2022
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: MGB Pneus Importação e Distribuição Eireli
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUMATICO PARA CAMINHAO,
ONIBUS E SEUS REBOCADOS, PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL
LEVE, PNEUMATICO PARA UTILITARIO e PNEUMATICO PARA
TRATOR AGRICOLA
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 773/12-RUSP, PG.P. 10132/18-
RUSP, 1424/2019-RUSP, 15795/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG.
P. 5003/2022, emitidos pela Procuradoria Geral em 21/03/2012,
19/09/2018, 24/10/2019, 01/04/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021,
respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 119.192,90
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 09/06/2022.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.50,
3.3.90.30.50
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do arti-
go 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso ocorri-
do no pagamento por problemas administrativos para a empresa:
Giácomo Resende Seolin - ME - processo: 21.1.682.3.1 - NF 2449.
Pires e Pires Advogados Associados - processo:
22.1.1015.3.0 - NFS-e 430
Apolo Comercio e Serviços de ar condicionado Eireli - Danfe 707
Processo: 22.1.1058.3.0
Mercúrio: 47643
Partícipes: Protocolo de Intenções que entre si celebram a
USP/EP e a Radio Caca Foundation LTD
Projeto: Aventurando-se no Metaverso: aplicações & aspec-
tos técnicos, econômicos e legais subjacentes
Vigência: Válido pelo período de 2 (dois) anos
Data de Assinatura: 06-05-2022
MUSEU PAULISTA
PORTARIA GD Nº 12, de 19 de maio de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de Coordenação da Atividade de
Montagem dos Acervos das Exposições do Museu do Ipiranga.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo,
no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica nomeada a Coordenação da Atividade de
Montagem dos acervos das Exposições do Museu do Ipiranga,
com o objetivo de centralizar as ações envolvendo a montagem
dos acervos nas exposições do edifício do Museu do Ipiranga,
visando a sua reabertura em setembro de 2022.
§ 1º - Esta Coordenação fica subordinada à Prof.ª Drª Vânia
Carneiro de Carvalho, Coordenadora Geral do Projeto Exposi-
ções do Novo Museu do Ipiranga.
Artigo 2º - Esta coordenação contempla as seguintes
atividades:
* Coordenação técnica da montagem dos acervos das 12
novas exposições incluindo as interfaces com as demais coorde-
nações de produção e curadoria;
* Orientação e acompanhamento de todas as atividades
que direta ou indiretamente impactam na segurança dos acervos
durante o período de montagens;
* Orientação técnica e acompanhamento da equipe externa
de montagem fina e das demais equipes internas que atuarão
na montagem.
Artigo 3º - Fica indicada como coordenadora, a servidora Drª
Teresa Cristina Toledo de Paula N. USP 1666968, Especialista em
Conservação e Restauro (Superior IV);
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
Rosaria Ono
Diretora do Museu Paulista
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO
PRETO - USP
SEÇÃO DE CONTABILIDADE
JUSTIFICATIVA DE ATRASO DE PAGAMENTO
Processo 2021.1.192.60.3
Prestação de Serviço – Pregão – Art. 1º - Lei nº 10520/2002.
Interessado: Personal Net Tecnologia de Informação Ltda
CNPJ 09.687.900/0002-04
Empenho nº 764322 de 22/02/2022
Nota Fiscal nº 27040 - Valor: R$ 41,46
Ref: Pagamento
Em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR
4710/2010, a liquidação de despesa para o pagamento acima
mencionado, foi efetuada com atraso, pois não houve tempo
hábil para o pagamento em seu vencimento. Justificamos que
houve atraso em sua tramitação, não obedecendo à ordem
cronológica por problemas administrativos.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS.
Processo: 2022.1.2055.8.6
Despacho do Diretor, de 17.05.2022.
Ratifico o Ato Declaratório de inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
é do emitente.
Unidade Interessada: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciên-
cias Humanas.
Contratada: ANPOLL (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS
GRADUAÇÃO E PESQUISA EM LETRAS E LINGUISTICA)
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo nº 21.1.484.61.2
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Inexigibilidade SRP - N° 005/2021 - HRAC - USP
Objeto: Manutenção em processadores de fala
Contratada: MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA
Contrato 062/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.80
Valor total do contrato: R$ 11.840,00
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2022.1.196.93.6
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e o Arquiteto Alexan-
dre Luiz de Souza.
Objeto: O Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 26/04/2022.
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2022.1.235.93.1
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e a Engenheira Civil
Karin Férrer Thum.
Objeto: A Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 12/05/2022.
COMUNICADO
Extrato de Convênio para Realização de Estágio
Processo: 2022.1.220.93.4
Interessado: INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO.
Partícipes: Universidade de São Paulo e o Pedro Nori Cornetta.
Objeto: O Concedente poderá conceder estágio a alunos
regularmente matriculados na USP e que venham frequentando,
efetivamente, o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Duração: 5 anos, a contar da data da assinatura.
Data da assinatura: 11/05/2022.
Artigo 12 - Os serviços técnico-administrativos necessários
ao funcionamento do NAPI serão prestados, exclusivamente, por
servidores da Universidade lotados no Instituto de Astronomia,
Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo,
mediante autorização do órgão competente.
Parágrafo único - Na hipótese de desativação do NAPI ou
de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às
funções de origem.
Artigo 13 - Os trabalhos gerados por autores do NAPI terão,
obrigatoriamente, que mencionar o Departamento, a Unidade e
a instituição aos quais estão vinculados.
Parágrafo único - Os docentes em atividade na Universidade
de São Paulo integrantes do Núcleo de Pesquisa em Astrobio-
logia (NAPI-Astrobio) obedecerão ao disposto no Estatuto do
Docente (baixado pela Resolução 7271/2016), no que se refere
às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade
ou equivalentes, particularmente quanto aos artigos 18 a 22
daquele Estatuto.
Artigo 14 - Na eventualidade de desativação do Núcleo de
Pesquisa em Astrobiologia (NAPI-Astrobio), os equipamentos
adquiridos permanecerão nos laboratórios onde foram alocados,
com a aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Parágrafo único - Não havendo consenso quanto à des-
tinação dos bens, a matéria será decidida pela Comissão de
Orçamento e Patrimônio.
Artigo 15 - É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salá-
rios, complementações salariais, comissões e bonificações aos
integrantes do NAPI, sem prejuízo da aplicação de dispositivos
legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.
Artigo 16 - Aos integrantes do Núcleo de Pesquisa em
Astrobiologia (NAPI-Astrobio) que sejam docentes aposentados
da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução
n° 6073/2012.
Artigo 17 - O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas
por ato do Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, após decisão do
Conselho de Pesquisa e Inovação, nas seguintes circunstâncias:
I - conclusão de seu Plano de Atividades;
II - solicitação do Coordenador, em nome do NAPI, encami-
nhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
III - decisão do Conselho de Pesquisa e Inovação, em função
de desempenho insatisfatório do NAPI.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 16-05-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2022.1.143.91.3 - Oliver Tolle e Marco Aurélio Werle
2022.1.167.91.0 - Ricardo Ribeiro Rodrigues
2022.1.168.91.6 - Artur Oscar Lopes
2022.1.169.91.2 - Marcello Martinelli
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 18/04/2022, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Willy
Corrêa de Oliveira, para a edição da obra “Cadernos”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “Cadernos”, 1ª. edição, 1ª reimpres-
são, terá uma tiragem de 700 (setecentos) exemplares e o preço
de capa de R$114,00 (cento e catorze reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2022.1.60.91.0
Termo assinado em 12/05/2022
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
Portaria do COORDENADOR, de 18/05/2022.
Designando os Profs. Drs. Marcos Garcia Neira (FE) e Lucia-
no Antonio Digiampietri (EACH) e a Profa. Dra. Liliam Sanchez
Carrete (FEA), para, sob a presidência da última, comporem
Grupo de Trabalho com o objetivo de análise de conteúdo pro-
gramático disciplinas de Empreendedorismo da USP e discutir
estratégias cooperativas entre esta Agência, a PRPG e a PRG, de
forma a criar a proposta de trilha didática para desenvolvimento
dos alunos de graduação e pós graduação (Port. 02/2022).
Portaria do Coordenador, Prof. Dr. Luiz Henrique Cata-
lani, de 18-5-2022
Designando, nos termos do artigo 51 da Lei 8666/1993,
Srs. Alexandre Venturini Lima, Sandra Cristina Campos, José
Anselmo da Silva e Maria de Fátima da Silva Freitas, para com-
por a Comissão Especial Julgadora na qualidade de membros,
integrarem a Comissão Especial Julgadora no procedimento
administrativo de dispensa de licitação ou Licitações da Uni-
versidade de São Paulo que tenham por objeto o licenciamento,
cessão e fornecimento de tecnologia de propriedade intelectual
designando, ainda, Flavia Oliveira do Prado Vicentin, Neylor de
Lima Fabiano, Fabio Fiorotto dos Santos e Liliam Sanchez Carrete
como suplentes da referida Comissão; esta Portaria vigorará até
31-12-2022.
Processo 2021.1.4326.1.9 (Port. 1/2022)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Comunicações e Artes
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 10/2022
PROCESSO: 22.1.00303.27.9
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: KALLFF CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS
GERAIS EIRELI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE APOIO
ADMINISTRATIVO - OPERACIONAL
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 9.525,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5304
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.65
DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2022
Resumo do Convênio Acadêmico.
Processo:22.1.75.27.6 Convênio: 1014161
Partícipes: Escola de Comunicações e Artes da Universidade
de São Paulo e a Fundação de Apoio à Universidade de São
Paulo - FUSP.
Objetivo: O presente convênio tem por objeto a colabora-
ção no gerenciamento administrativo e financeiro do curso de
Especialização "Cultura, educação e relações étnico-raciais" 5º
Edição a ser realizado no período de 03/09/2022 a 30/04/2024.
Data da assinatura: 15/05/2022
Vigência: A partir da data de assinatura até 120 dias corri-
dos do término do curso
Valor: R$ 225.000,00
Parágrafo único - Dos resultados da eleição cabe recurso,
após a divulgação referida no caput deste artigo, devendo ser
encaminhado à Secretaria Geral, até o dia 22 de junho de 2022,
pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.” (NR)
Artigo 5º - O caput e os parágrafos 2º e 3º do artigo 9º
passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º - Caso o resultado não atenda ao disposto no
caput do artigo 8º, proceder-se-á a um segundo turno, a ser
realizado no dia 30 de junho de 2022, das 9h às 18h, por meio
de votação eletrônica, entre as duas chapas mais votadas,
considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
(...)
§2º - Os resultados serão divulgados no dia 1º de julho de
2022, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§3º - Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão
ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, até o dia
6 de julho de 2022.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantidas as inscrições realizadas até a presente data.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPq 8237, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e
Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Astrobiologia
(NAPI-ASTROBIO).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa,
em sessão realizada em 30 de março de 2022 e pela Comissão
de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de maio
de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Astro-
biologia, criado pela Resolução CoPq 5975, de 8 de setembro de
2011, anexo à presente Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução CoPq 7599, de 20 de dezembro de 2018.
(Proc. USP 2011.1.9339.1.1)
ANTEPROJETO DE REGIMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA
EM ASTROBIOLOGIA (NAPI-ASTROBIO)
Artigo 1° - O Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação
denominado Núcleo de Pesquisa em Astrobiologia (NAPI-Astro-
bio), e instalado Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
Atmosféricas da Universidade de São Paulo, destina-se ao
desenvolvimento de programas de pesquisas multidisciplinares
para a origem e a evolução da vida no Universo. As suas ativi-
dades teórico-experimentais compreendem uma ampla classe de
estudos em ambientes planetários reais e simulados, incluindo
aspectos químicos, microbiológicos, geofísicos e astronômicos
entre outros.
Artigo 2° - O Núcleo de Pesquisa em Astrobiologia (NAPI-
-Astrobio) terá duração de 4 anos.
Artigo 3° - Serão integrantes do Núcleo de Pesquisa em
Astrobiologia (NAPI-Astrobio) aqueles diretamente envolvidos
na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa
e Inovação no momento da criação do NAPI ou pelo Conselho
Deliberativo do NAPI durante seu funcionamento.
§ 1° - A participação dos integrantes no NAPI dependerá de
prévia aprovação de seu Conselho Deliberativo.
§ 2°- A vinculação dos integrantes ao NAPI cessará com a
conclusão do programa ou projeto pelo qual respondem.
Artigo 4° - São órgãos de administração do NAPI:
I - Conselho Deliberativo;
II - Coordenação.
Artigo 5° - O Conselho Deliberativo será constituído pelo
Coordenador, seu Presidente, pelo Vice-Coordenador e por mais
quatro integrantes do NAPI.
§ 1° - O Coordenador e o Vice-Coordenador devem ser
docentes ativos da USP e os sucessores do Coordenador e
Vice-Coordenador iniciais serão eleitos dentre os integrantes
do NAPI para um mandato de 2 anos, permitidas reconduções.
§ 2° - Os demais membros do Conselho Deliberativo serão
eleitos pelos integrantes do NAPI e validados pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação.
§ 3° - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo
será de 2 anos, permitidas reconduções.
Artigo 6° - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - supervisionar o cumprimento do Plano de Atividades
do NAPI;
II - gerir administrativa e financeiramente o NAPI, respon-
sabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios
requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
III - decidir sobre a incorporação de novos projetos e alte-
rações programáticas;
IV - decidir sobre a incorporação ou desligamento de par-
ticipantes do NAPI;
V - responder perante a Reitoria pelo desempenho de seus
integrantes e servidores;
VI - apreciar os relatórios do NAPI.
§ 1° - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a
cada trimestre ou sempre que convocado pelo Coordenador ou
pela maioria de seus membros.
§ 2° - O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar
com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em
casos de terceira convocação.
§ 3° - Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas
do NAPI a quem de direito, responsabilizando-se seus membros
pelas eventuais dívidas do NAPI.
Artigo 7° - Compete ao Coordenador:
I - implementar as decisões do Conselho Deliberativo no
que diz respeito ao desenvolvimento do Plano de Atividades
do NAPI;
II - representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação
perante os órgãos superiores;
III - Encaminhar bienalmente à Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação os relatórios para avaliação do NAPI, destinando
cópias às Congregações das Unidades e órgãos envolvidos.
Artigo 8º - Compete ao Vice-Coordenador:
I - substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;
II - responsabilizar-se por tarefas que lhe forem delegadas
pelo Coordenador;
III - auxiliar na elaboração de relatórios.
Artigo 9º - Os relatórios deverão ser apresentados ao Pró-
-Reitor de Pesquisa e Inovação bienalmente, no encerramento
das atividades do NAPI, ou sempre que solicitados.
Artigo 10 - Para desenvolvimento do Plano de Atividades, o
Núcleo obterá recursos externos à Universidade.
§ 1° - Quando os recursos forem obtidos em agências
financiadoras por meio da iniciativa individual de um integrante
do NAPI ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita
entre o beneficiário e a agência.
§ 2° - Quando os recursos forem obtidos mediante convênio
que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgão colegiados
superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano
fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
pelo Coordenador do NAPI.
§ 3° - Quando os recursos forem obtidos por meio de doa-
ções de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá
contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4° - O Núcleo de Pesquisa em Astrobiologia (NAP-Astro-
bio) não se constituirá em Unidade de despesa de orçamento
da USP.
Artigo 11 - As despesas de manutenção do NAPI serão de
sua própria responsabilidade.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:48

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