Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (110) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de junho de 2022
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 59 DE 2-6-2022.
Altera a composição do Comitê Unesp Covid-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições previstas no inciso
XXIII do artigo 34 do Estatuto da Unesp, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - Fica alterada a composição do Comitê Gestor
Unesp Covid-19, conforme segue:
Alexandre Donizeti Pazoti – PROGRAD
Antonio Luiz Caldas Junior – FMB
Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza – FMB
Celia Regina Nogueira - PROPG
Fabio Mazzitelli de Almeida – ACI/Reitoria
José Paes de Almeida Nogueira Pinto – ACI/Reitoria
Katia Aparecida Biazotti – CGP/PROPEG
Marcelo dos Santos Pereira – Gabinete/Reitoria
Raul Borges Guimarães – PROEX
Reginaldo Barboza da Silva – PROPE
Rejane Maria Tommasini Grotto - FCA
Renata Frajácomo – PROPEG
Sérgio Swain Müller – FMB
Silvia Cristina Camargo Pinceli – CSST/PROPEG/Reitoria
Artigo 2° - O referido Comitê tem por objetivo realizar o
acompanhamento permanente da evolução da pandemia de
Covid-19, bem como traçar diretrizes para a elaboração de pla-
nos de contingência e medidas que se façam necessárias para
a adoção de ações preventivas no âmbito da Unesp, observadas
as recomendações de autoridades sanitárias.
Artigo 3° - A presidência do comitê será exercida pela Prof.
Dra. Rejane Maria Tommasini Grotto e, em seus impedimentos
legais, responderá pela presidência, o Prof. Dr. Marcelo dos
Santos Pereira.
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Proc. 576-2020-RUNESP)
PORTARIA UNESP 60 DE 2-6-2022.
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e certificados
digitais, no âmbito da Unesp.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 24, III, do Regimento Geral da Unesp,
Considerando a necessidade de disciplinar o uso das
assinaturas eletrônicas e dos certificados digitais, e de outros
meios seguros de comprovação da autenticidade, integridade e
validade dos documentos digitais na Unesp;
Considerando as legislações federais, estaduais e atos
internos vigentes sobre o tema, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fica instituído e disciplinado o uso de assinaturas
eletrônicas e certificados digitais para garantir a autenticidade,
integridade e validade jurídica de documentos assinados em
forma eletrônica e suas aplicações, bem como a realização de
transações eletrônicas seguras, no âmbito da Unesp e suas
relações com a sociedade.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta Portaria consideram-
-se as classificações de assinatura eletrônicas dispostos no arti-
go 4º da Lei 14.063-2020 ou normas que vierem a substituí-la.
Artigo 3º - No âmbito da Unesp, serão reconhecidas e
aceitas, com presunção de legalidade, em consonância com o
artigo 10, § 2º, da MP 2.200-2-2001, as assinaturas eletrônicas
avançadas que utilizarem:
I - certificado ICPEdu, emitido para os membros da comu-
nidade universitária da Unesp especificados em ato adminis-
trativo;
II - assinatura eletrônica do Gov.BR, emitida pelo Portal de
Assinatura Eletrônica do Gov.BR;
III - login e senha da Unesp.
§1° - Considera-se certificado digital ICPEdu o certificado
digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas para
Ensino e Pesquisa, que é mantida pela Rede Nacional de Ensino
e Pesquisa, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
§2° - Considera-se assinatura eletrônica do Gov.BR, a
assinatura eletrônica de documentos oferecida aos cidadãos
brasileiros por meio do site https://acesso.gov.br.
§3° - Considera-se o login e senha cadastrados na Central
de Acessos.
Artigo 4º - No âmbito da Unesp, serão reconhecidas, para
todos os fins, as assinaturas eletrônicas qualificadas que uti-
lizarem certificados emitidos pela ICP-Brasil, em consonância
com as leis vigentes, em especial, a MP 2.200-2-2001 e a Lei
14.063-2020.
Artigo 5º - No âmbito da Unesp, serão reconhecidas e
aceitas, assinaturas eletrônicas simples conforme artigo 4º da
Lei 14.063-2020, cuja utilização tenha sido regulamentada
internamente.
Artigo 6º - O login/senha e os certificados digitais são de
uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular
sua guarda e sigilo.
Artigo 7º - Em casos de comprometimento de sua segu-
rança ou de vazamento de dados, o proprietário do certificado
digital deve providenciar imediatamente a sua revogação ou
cancelamento definitivo, conforme previsto nos termos de uso
do certificado em questão.
Artigo 8º - A aquisição e o controle de certificados ICP-
-Brasil, para finalidades institucionais, serão de responsabilidade
da Unesp.
Artigo 9º - Os tipos de documentos arquivísticos digitais
a serem assinados eletronicamente, bem como sua guarda,
devem ser definidos pela Unesp, de acordo com a legislação e
normas vigentes.
§1° - Documentos assinados eletronicamente deverão ser
mantidos exclusivamente em meio digital.
§2° - Os documentos assinados eletronicamente e pos-
teriormente impressos deverão conter informação para sua
validação.
Artigo 10 - A Unesp irá prover mecanismos que permitam
a assinatura e a verificação de autenticidade dos documentos
digitais assinados eletronicamente.
Artigo 11 – A Unesp, por intermédio da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação, será responsável em prover a infra-
estrutura tecnológica para atender as demandas decorrentes da
utilização da assinatura eletrônica na Unesp, considerando-se a
produção, gestão, guarda, preservação digital e acesso.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1980-2011-RUNESP)
PORTARIA UNESP 61, DE 3-6-2022.
Dispõe sobre a aprovação, com alterações, do Regimento
Escolar do Colégio Técnico Industrial de Guaratinguetá “Profes-
sor Carlos Augusto Patrício Amorim”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso de suas atribuições, em especial, a
prevista no inciso XXII do art. 34 do Estatuto da Unesp,
Considerando a delegação de competência de que trata a
Deliberação CEE 152-2017 para a autorização de funcionamento
e supervisão de estabelecimentos de ensino de cursos de edu-
cação básica e de educação profissional técnica de nível médio
mantidos por universidades;
Considerando as disposições da Lei 13.415-2017, que
alterou a Lei 9.394-1996, bem assim as da Deliberação CEE
186-2020;
Considerando a manifestação favorável objeto de pare-
cer exarado, conjuntamente, pela Dirigente de Ensino e pela
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Extrato de Convênio
Processo: 2022.1.000227.87.4
Convênio: 47768
Objeto: Criação, no âmbito da Universidade de São Paulo,
da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, com o objetivo de promo-
ver e difundir o Direito Internacional Humanitário, o Direito
Internacional dos Direitos Humanos e, em especial, o Direito
Internacional dos Refugiados que se encontrem sob a proteção
internacional do Governo do Brasil, bem como de desenvolver
atividades que objetivem a incorporação da temática do refúgio
na agenda acadêmica da instituição.
Partícipes: Instituto de Relações Internacionais da Uni-
versidade de São Paulo – CNPJ 63.025.530/0063-07 e Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – CNPJ
07.100.754/0001-62.
Data da assinatura: 31-05-2022.
Vigência: de 31-05-2022 a 30-05-2027.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Resolução GR nº. 20/2022, de 03/06/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Institui em caráter temporário o pagamento de plantões,
aos sábados, para servidores que atuarão no Centro de Saúde
da Comunidade – CECOM - no atendimento aos servidores da
Unicamp com sintomas respiratórios.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando:
- A situação atual da pandemia de COVID-19;
- O aumento da demanda por assistência médica em virtude
de sintomas respiratórios agudos, excedendo a capacidade
atual de atendimento médico e do horário de funcionamento
do CECOM;
- A importância da investigação para detecção precoce e
afastamento dos casos de COVID-19, a fim de reduzir a possi-
bilidade de transmissão do SARS-CoV-2 nas dependências do
campus e entre os membros da comunidade universitária.
Resolve que:
Art.1º - Fica instituído, em caráter temporário, o plantão aos
sábados para servidores da Universidade atuarem em regime de
plantão junto ao CECOM, aos sábados no horário das 8h às 12h,
por 90 dias a contar da publicação desta Resolução.
§ 1º - Os plantões serão autorizados pela Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Universitário, mediante requisição do CECOM,
com o limite máximo de 10 servidores por plantão.
§ 2º - Cada módulo de plantão corresponderá a 02
(duas) horas de atividade efetivamente prestadas entre
as 8h e as 12h, totalizando a possibilidade de realização
de dois módulos por sábado, e estando vedado o plantão
à distância.
§ 3º - O tipo de cada módulo e a quantidade de servidores
corresponderá:
Tipo I: no valor de R$232,77
02 médicos;
02 enfermeiros;
02 dentistas.
Tipo II: no valor de R$111,97
02 técnicos de enfermagem;
02 técnicos administrativos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO 126/2018 - PRO-
CESSO Nº 01-P-20337/2017 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: ROBSON OLIVEIRA
DA SILVA - ME. O presente termo tem por objeto: 1.1.1. Pror-
rogar a vigência do contrato para o período de 07/06/2022 a
06/06/2023, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal
nº 8.666/93. 1.1.2. Alterar o endereço da sede da empresa subs-
critora do contrato, para Rua Tabatinga, nº 21 - Vila Itaberaba
- São Paulo/SP - CEP: 02847-020. O valor estimado para atender
a presente prorrogação é de R$ 165.565,44, sendo R$ 93.660,87
para o exercício 2022 e R$ 71.904,57 para o exercício 2023, na
base mensal estimada de R$ 13.797,12. Data da Assinatura:
02/06/2022.
Termo Aditivo nº 13 ao Contrato nº 19/2017 - Proces-
so 01-P-26497/2016. Contratante: Universidade Estadual de
Campinas - Contratada: Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp - Funcamp. Objeto: O presente termo tem por objeto
prorrogar a vigência do contrato para o período de 03/06/2022
a 02/08/2022, ou até a formalização de nova contratação
mediante processo licitatório, o que ocorrer primeiro, nos ter-
mos do parágrafo 4º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. O
valor estimado para atender a presente prorrogação é de R$
3.199.855,38 Data da assinatura: 02/06/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 96/2022 – PROCESSO: 01 – P 4395/2022
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
– CONTRATADA: RHEMA MOBILIDADE LTDA. – OBJETO: pres-
tação de serviços de transporte de funcionários em regime de
fretamento contínuo – linha 23 – VALOR DO CONTRATO: R$
249.032,40– MODALIDADE: Edital Pregão Eletrônico DGA nº
276/2022 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.122.1043.6351
– ELEMENTO ECONÔMICO: 3333-46 – VIGÊNCIA: 15 (quin-
ze) meses, contados a partir de 05/06/2022. – ASSINATURA:
02/06/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 93/2022 - Processo
nº 01-P-04430/2021 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de
Campinas - CONTRATADA: AHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA. - OBJETO: Execução da obra de acessibilidade e reforma
dos sanitários do prédio do Centro de Ensino de Línguas - CEL
da Unicamp - VALOR: R$ 874.885,33 (oitocentos e setenta e
quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três cen-
tavos), cujas despesas correrão à conta de verbas orçamentárias
na funcional programática 12.364.1043.1151 e no elemento
econômico 4451-30. - MODALIDADE: Tomada de Preços DGA nº
1/2022, homologada e adjudicada pela autoridade competente
em 06/05/2022. - VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até o
recebimento definitivo do objeto, observando-se o fiel cumpri-
mento do prazo de 270 dias para início, execução e entrega
da obra, incluindo a instalação do elevador, contados a partir
do dia determinado na reunião de liberação de início da obra,
bem como 12 meses para a prestação de serviços de garantia
(manutenção corretiva), conservação do elevador (manutenção
preventiva) e atendimento em situações de emergência, conta-
dos da data do recebimento provisório da obra. - ASSINATURA:
03/06/2022.
Curi e Paulo Luis Capelotto; pela Fundação Instituto de Pesquisas
Farmacêuticas: Silvia Storpirtis.
Coordenador do Projeto/FCF-USP: Mario Hiroyuki Hirata.
Testemunhas: Washington Luiz de Souza Roberto (Fundação
Butantan) e Cleonice Estrela Cabral Gonçalves (FCF-USP).
MUSEU PAULISTA
PORTARIA GD Nº 18, de 03 de junho de 2022.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Eventos para
a Reabertura do Museu Paulista.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo,
no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica ratificada a criação do Grupo de Eventos do
Museu Paulista, com a finalidade de organizar, executar e acom-
panhar os eventos relacionados as celebrações de reabertura do
Museu Paulista da USP.
Artigo 2º - Este Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes componentes:
* Solange Ferraz Lima – MP/ DAC (Coordenadora);
* Rosaria Ono – MP/ Diretoria (Vice-coordenadora);
* Amâncio Jorge Nunes de Oliveira – MP/Diretoria;
* Elaine Silva Brito – MP/SRI;
* Isabela Ribeiro de Arruda – MP/DAC/STCEDUMAC;
* Maria Eugênia de Menezes – FUSP – convidada;
* Roberta Assadourian Santana – MP/DAC/STCEDUMAC;
* Sammara Oliveira – FUSP – convidada;
* Sidnei Alves Bastos – USP/SPPU;
* Shirley Ribeiro da Silva – MP/ATD.
Artigo 3º - As reuniões de trabalho serão convocadas pela
coordenadora do GT, e sua frequência será determinada de
acordo com as demandas verificadas nas discussões entre os
seus membros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 03 de junho de 2022.
Rosaria Ono
Diretora do Museu Paulista
MUSEU PAULISTA DA USP
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇO, Nº 034/2022, CELEBRADO ENTRE
A EMPRESA FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E A
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO MUSEU
PAULISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇO DE ARBUSTOS; FOR-
RAÇÕES; HERBACEAS; MANTA DE DRENAGEM; SERVIÇO TER-
CEIRIZADO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
– VOLUME 18; SUBSTRATO;
PROCESSO N.º 2022.1.5089.1.1
OBJETO DO ADITAMENTO : ALTERA O PREÂMBULO (ATUA-
LIZAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL).
DE: FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA PARA FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE : MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ: 63.025.530/0032-00
CONTRATADA :FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
CNPJ: nº 53.591.103/0001-30
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022.
FACULDADE DE MEDICINA
Despacho do Diretor, de 03/06/2022
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo 25, inciso I, da
mencionada Lei Federal, a dispensa de licitação para aquisição
de modelos anatômicos humanos, ressaltando que a responsabi-
lidade da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Verba de Emenda Parlamentar
Contratada: Laerdal Medical Importação e Comércio de
Produtos Médicos LTDA. (CNPJ 08.014.804/0001-51).
Valor: R$ 28.960,00 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta
reais).
Processo USP: 2022.1.480.5.7
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de Acadêmico 47579, firmado entre a Universi-
dade de São Paulo, no interesse do Hospital de Reabilitação de
Anomalias Craniofaciais e a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar - FAMESP. Objetivo: Treinamento em Serviço
na área de Residência Médica em Otorrinolaringologia. Data de
assinatura: 01/06/2022. Vigência: 05 anos.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de Acadêmico Internacional 47641, firmado entre
a Universidade de São Paulo, no interesse do Hospital de
Reabilitação de Anomalias Craniofaciais e a Fundação para o
Karolinska Institutet (SUÉCIA). Objetivo: Cooperação Acadêmica
na área de Fonoaudiologia. Data de assinatura: 02/06/2022.
Vigência: 05 anos.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
RETIFICAÇÃO do Diário Oficial, de 03/06/2022 Poder Exe-
cutivo - Seção I, página 376: Onde se lê: “...nomeação como
Professor Doutor Cargo: 1236164, referência MS-3.1, em RDIDP,
junto ao Departamento de Zoologia, na área “Zoologia de Verte-
brados da USP, conforme Edital IB/AAcad/03/2020, publicado no
D.O.E. de 18/01/2020 e Edital IB/AAcad/02/2022 de reabertura
das inscrições no D.O.E. de 04/01/2022...” Leia-se: ...nomeação
como Professor Doutor Cargo: 1236156, referência MS-3.1, em
RDIDP, junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva,
área “Genética e Evolução”, conforme Edital IB/AAcad/04/2020,
publicado no D.O.E. de 18/01/2020 e Edital IB/AAcad/03/2022 de
reabertura das inscrições no D.O.E. de 04/01/2022...
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho da Diretora, de 02-06-2022
Com base no inciso XXI do Artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Empresa: Sigma Aldrich Brasil Ltda
Valor: R$2.570,00
Processo USP: 2022.1.497.42.1
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DISCENTE DE PÓS-
-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO GESTOR DO CAMPUS
DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO,
REALIZADA NOS TERMOS DA PORTARIA CGCSC Nº 08, DE
13/04/2022.
Tendo em vista o resultado da eleição da representação
discente de pós-graduação junto ao Conselho Gestor do campus
de São Carlos da Universidade de São Paulo, realizada nos
termos da Portaria CGCSC nº 08, de 13/04/2022, publicada no
DOE de 14.04.2022, ficam eleitos os seguintes discentes para a
referida representação:
Titular: Davi Bessa de Sousa; Suplente: Joyce Oliveira Costa
O mandatos dos representantes discentes será de 1 (um)
ano, admitindo-se uma recondução, com início a partir da data
desta publicação no DOE.
§ 1º - Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não
poderão constar mais do que três alunos de graduação de uma
mesma Unidade.
§ 2º - Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não
poderão constar mais do que dois representantes discentes de
uma mesma Unidade.
§ 3º - Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessi-
vamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra
prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao número
de representantes por Unidade.
Artigo 13 - Dos resultados da eleição cabe recurso, após a
divulgação referida no artigo 10 supra, devendo ser encaminha-
do à Secretaria Geral, até as 12h do dia 12 de julho de 2022,
pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.
§ 1º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia
14 de julho de 2022.
§ 2º - O resultado final da eleição será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
§ 3º - Na hipótese de ser constatada irregularidade no
processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria
Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para delibera-
ção. Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Reitor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Portaria do Reitor, de 03-06-2022
Designando os docentes a seguir relacionados para com-
porem Grupo de Trabalho com o objetivo de dar continuidade
à elaboração do texto do Estatuto de Conformidade de Con-
dutas da Universidade de São Paulo: Prof. Dr. Floriano Peixoto
de Azevedo Marques Neto (FD), na qualidade de Presidente,
Profa. Dra. Ana Maria Loffredo (IP), Profa. Dra. Maria Cristina
Ferreira de Oliveira (ICMC), Prof. Dr. Rui Alberto Ferriani (FMRP),
e Prof. Dr. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari (IRI); o Grupo de
Trabalho deverá analisar material já produzido sobre o assunto
e consultar membros da atual gestão reitoral, assim como lide-
ranças da comunidade acadêmica, visando à apresentação de
suas propostas para o Estatuto no prazo de 90 dias, contados
de sua instalação; declarando cessados, outrossim, os efeitos
da Portaria de 08-12-2020, publicada no DOE de 09-12-2020,
que designou Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e
sistematizar as opiniões e sugestões sobre o texto do Estatuto
de Conformidade de Condutas da Universidade de São Paulo;
Proc. USP 20.1.10423.1.1.
SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA USP
COMUNICADO
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria USP
GR – 4.710, de 25-02-2010, justificamos que o pagamento do
fornecedor CS Brasil Frotas S/A., referente a Fatura 205592476
de 02/05/2022, através da Nota de Empenho 384465/2022,
Processo: 22.1.7.69.6, não obedeceu à ordem cronológica por
problemas administrativos.
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
Extrato de Acordo de Confidencialidade
Processo: 22.1.07844.01.1
Partícipes: USP/Agência USP de Inovação e Spectral Solu-
tions Comércio e Serviços Ltda.
Objeto: Troca de informações técnicas no intuito de analisar
a viabilidade do desenvolvimento de parceria para exploração
de tecnologia.
Vigência: 05 anos a contar da data de assinatura do termo
Data da Assinatura: 30/05/2022
(Republicado por ter saído na Seção incorreta em
31/05/2022).
Extrato de Acordo de Confidencialidade
Processo: 22.1.06536.01.1
Partícipes: Universidade de São Paulo, Y W F VENTURES
LTDA e OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Objeto: Troca de informações técnicas no intuito de analisar
a viabilidade do desenvolvimento de parceria para exploração
de tecnologia.
Vigência: 02 anos a contar da data de assinatura do termo
Data da Assinatura: 25/05/2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Processo: 21.1.00357.03.3
Sistema de convênios: 1013231
Partícipes: Termo de Contrato Simplificado que entre si cele-
bram a USP/EP; a Prefeitura Municipal do Guarujá e a Fundação
de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP.
Objeto: Estudo de alta resolução de área impactada por
lixiviado de aterro sanitário e resíduos de ferro velho utilizando
sonda de condutividade elétrica por cravamento direto.
Valor: R$ 1.421.312,15
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 25 meses
Data de Assinatura: 03-09-2021
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
RETIFICAÇÃO - Edital de abertura de inscrições para
o Estágio Supervisionado em Docência, do Programa de
Aperfeiçoamento de Ensino – PAE, 2o semestre de 2022,
publicado no D.O.E. de 17 de maio de 2022
Onde lê-se:
O plano de trabalho deverá ser preenchido pelo próprio
aluno no momento da inscrição, elaborado em conjunto com
o supervisor da disciplina de graduação, com a discriminação
das tarefas de responsabilidade do pós-graduando, inclusive a
regência de aula teórica ou prática, a qual deverá contar com a
presença física do supervisor e não ultrapassar o limite de 10%
da carga horária total da disciplina.
Leia-se:
O plano de trabalho deverá ser preenchido pelo próprio
aluno no momento da inscrição, elaborado em conjunto com o
supervisor da disciplina de graduação, com a discriminação das
tarefas de responsabilidade do pós-graduando.É permitido ao
estagiário, sob a supervisão do docente responsável,participar
de seminários, experimentos de laboratório, estudos dirigidos e
discussão de tópicos em pequenos grupos, bem como organizar
e participar de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e
exercícios, estando terminantemente vedado substituir o docen-
te nas aulas teóricas, mesmo que esteja sob supervisão.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio USP nº 1013478
Processo USP nº 2021.1.842.9.8
Convênio entre a Universidade de São Paulo (CNPJ nº
63.025.530/0001-04), no interesse da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas (CNPJ nº 63.025.530/0015-00), e o Instituto
Butantan (CNPJ nº 61.821.344/0001-56), a Fundação Butantan
(CNPJ nº 61.189.445/0001-56) e a Fundação Instituto de Pesqui-
sas Farmacêuticas (CNPJ nº 03.456.750/0001-60).
Objeto: Prestação de Serviço de Pesquisa, intitulada: Imu-
nização, desafio e avaliação de resposta imune protetora em
camundongos transgênicos expressando o receptor de vírus
SARS-coV-2 humano, hACE2.
Assinatura: 01/06/2022.
Vigência: 01/06/2022 a 31/05/2023.
Assinam: pela FCF/USP: Humberto Gomes Ferraz; pelo Insti-
tuto Butantan: Dimas Tadeu Covas; pela Fundação Butantan: Rui
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 4 de junho de 2022 às 05:04:14

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