Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 132 (117) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 15 de junho de 2022
FACULDADE DE MEDICINA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Medicina
RETIFICAÇÃO DE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO BEC N°: 21/2022 - FM
PROCESSO Nº: 22.1.00641.05.0
OFERTA DE COMPRA Nº: 102105100582021OC00048
Publicado no DO. do Estado de São Paulo no Executivo -
Caderno 1 em 14/06/2022, pag. 195
Onde se lê: estando a sessão de disputa agendada para o
dia 30/06/2022 às 00h00
Leia-se: estando a sessão de disputa agendada para o dia
30/06/2022 às 09h00
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Despacho do Diretor - 14/06/2022.
Processo FOUSP nº 2022.1.01019.23.0– Ratifico o ato
declaratório de inexigibilidade de licitação, de acordo com
o artigo 25 da lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do
servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada – Faculdade de Odontologia da USP .
Envolvida(s) Qiagen Biotecnologia do Brasil Ltda
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 47499
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Secreta-
ria Municipal de Saúde de São Paulo
INTERVENIENTE: Faculdade de Odontologia, pela Universi-
dade de São Paulo
OBJETO – O presente convênio tem por objeto a implemen-
tação do projeto:PET-Saúde: Rede Educadora para o Fortaleci-
mento da Formação Profissional
Colaborativa e da Educação Permanente No Sistema Único
de Saúde: Gestão e Assistência
DATA E ASSINATURAS – São Paulo, 18/02/2022 – Carlos Gilber-
to Carlotti Junior pela USP, Edson Aparecido dos Santos pela SMSP
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
PORTARIA Nº GD-037-FOB, de 14.06.2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO junto aos Colegiados e
Comissões da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB-USP.
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Bauru, da
Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradua-
ção e pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do
Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15
DE JULHO de 2022 (sexta-feira), das 9 horas às 17 horas, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os
termos mencionados no caput deste artigo:
a) a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da
USP, desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 (dois) docentes e 02 (dois)
discentes, sendo um de graduação e um de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretoria, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e pós-gra-
duação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão
os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os
seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação e programas de
pós-graduação da FOB.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação e pós-
-graduação ficará assim constituída:
ALUNOS DE GRADUAÇÃO
CONGREGAÇÃO
- 2 Titulares e respectivos Suplentes.
CTA-CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO DE GRADUAÇÃO
- 3 Titulares, sendo 1 do Curso de Odontologia, 1 do Curso de
Fonoaudiologia e 1 do Curso de Medicina e respectivos Suplentes.
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE ODONTOLO-
GIA – CoC-O
- 1 Titular e Suplente do Curso de Odontologia.
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE FONOAUDIO-
LOGIA – CoC-F
- 1 Titular e Suplente do Curso de Fonoaudiologia.
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE MEDICINA
– CoC-M
- 1 Titular e Suplente do Curso de Medicina.
COMISSÃO DE PESQUISA
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO DE BIBLIOTECA
- 3 Titulares, sendo 1 do Curso de Odontologia, 1 do Curso
de Fonoaudiologia e 1 do Curso de Medicina e respectivos
Suplentes.
COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – CRInt
- 3 Titulares, sendo 1 do Curso de Odontologia, 1 do
Curso Fonoaudiologia e 1 do Curso de Medicina e respectivos
Suplentes.
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
- 2 Titulares, sendo 1 do Curso de Odontologia e 1 do Curso
de Fonoaudiologia e respectivos suplentes.
ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONGREGAÇÃO
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO DE PESQUISA
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
- 2 Titulares e respectivos Suplentes.
COMISSÃO DE BIBLIOTECA
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO DE BOLSAS
- 1 Titular e respectivo Suplente, cursando pelo menos 1 ano
de Pós-Graduação.
COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA CIÊNCIAS
ODONTOLÓGICAS APLICADAS
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA DE FONO-
AUDIOLOGIA
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – CRInt
- 1 Titular e respectivo Suplente.
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
- 2 Titulares, sendo 1 do Programa de Fonoaudiologia e 1 do Pro-
grama de Ciências Odontológicas Aplicadas e respectivos Suplentes.
ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
CONSELHO GESTOR DO CAMPUS BAURU
- 1 Titular e respectivo suplente.
COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
- 1 Titular e respectivo suplente.
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Marcos Tadeu Del Roio
Contrato de edição da obra: "Gramsci: Periferia e Subal-
ternidade"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 10-06/2022
Processo: 2022.1.224.91.3
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PORTARIA EE 042/2022
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - Fica revogada a Portaria EE 041/2021, a partir de
20 de junho de 2022, que designou os membros para compor o
Grupo de Trabalho EEUSP COVID-19 (GTEE COVID-19).
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 14 de junho de 2022.
Prof.ª Dr.ª Regina Szylit
Diretora
Retificação da PORTARIA EE 041/2021, publicada no
D.O.E em 21 de julho de 2021, Poder Executivo - Seção I,
página 44 – São Paulo, 131 (139).
Onde se lê:
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá ter vigência até que
a Organização Mundial da Saúde revogue a classificação da dis-
seminação do vírus como emergência global de saúde pública.
Leia-se:
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá ter vigência até que
a Organização Mundial da Saúde revogue a classificação da
disseminação do vírus como emergência global de saúde pública
ou até que a USP institua processos e ferramentas eficazes de
comunicação, monitoramento dos casos e preservação da saúde
de sua comunidade.
ESCOLA POLITÉCNICA
RETIFICAÇÃO
Em virtude do em virtude do Decreto nº 66.782, de
26/05/2022, publicado no DOE de 27/05/2022, estabelecen-
do ponto facultativo no dia 16.06.2022, na Portaria DIR
3.014/2022, de 11 de maio de 2022, publicada no DOE de
12.05.2022, onde se lê:
“Art. 17. Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 16 horas do dia 17 de junho de 2022, e será
decidido pelo Diretor.”
Leia-se:
“Art. 17. Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 16 horas do dia 21 de junho de 2022, e será
decidido pelo Diretor.”
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Comunicado – Atraso de pagamento
A Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade
de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso a Nota Fiscal 2790, ocorrido
no pagamento para a empresa: Refrishopping Com e Serviços
em Refrigeração Ltda - Processo 21.1.679.9.0, por problemas
operacionais e administrativos.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Extrato de Contrato
PROCESSO: 22.1.00284.09.6
CONTRATO Nº: 6/2022
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALI-
ZADA EIRELI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVICO DE MANUTENCAO EQUI-
PAMENTO GERACAO/TRANSFORMACAO DE ENERGIA
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1876/17-RUSP e PG. P. 10132/18-
RUSP, 37912/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG. P. 5003/2022,
emitidos pela Procuradoria Geral em 28/07/2017, 19/09/2018,
29/06/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.640,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo
de 12 mês(es), consecutivos e ininterruptos, contados a partir
de 13/06/2022.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.80
DATA DA ASSINATURA: 08/06/2022
Extrato de Contrato
PROCESSO: 22.1.00260.09.0
CONTRATO Nº: 7/2022
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: J L F PEDRUNCCI JUNIOR
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVICO DE INSTALACAO/MON-
TAGEM EQUIPAMENTO CONDICIONADOR DE AR
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1876/17-RUSP e PG. P. 10132/18-
RUSP, 37912/2020-RUSP, PG.P. 15461/21 e PG. P. 5003/2022,
emitidos pela Procuradoria Geral em 28/07/2017, 19/09/2018,
29/06/2020, 17/05/2021 e 10/12/2021, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 117.775,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência adstrita
ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo
pagamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.2607
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Seção de Materiais
Serviço de Apoio Administrativo - FD/USP
COMUNICADO
No Processo 22.1.00781.02.2 informamos que o pagamen-
to da empresa CHAVEIRO DR DAS FECHADURAS COMERCIAL DE
FERRAGENS LTDA-ME
CNPJ: 67.570.614/0001-80, NFS-e n. 05893, 05892, 05889
e 05891, não foi creditado por erro de tramitação do processo.
Isto posto,justificamos o atraso de pagamento.
Retificação do D.O.E. de 08-06-2022
Na Portaria PRCEU 39, que designou os membros para
comporem o Conselho Deliberativo do Parque de Ciência e Tec-
nologia, onde se lê: "Roberta Buendia Sabbagh (SIMA)" leia-se
"Natália Pirani Ghilardi Lopes (UFABC)".
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA PRPI-859, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de
Emprego Público no âmbito do Programa de Concessão de
Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de
São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GR
4215, de 25/05/2009 e considerando a Lei Complementar 1074,
de 11/12/2008, bem como a Portaria GR 4078, de 19/02/2009,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Diante da indicação de nova vigência do projeto
de pesquisa fica prorrogado o prazo de destinação de emprego
público criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado
atualmente pela servidora Renata Danielle Sicchieri Pugliesi e
redistribuído junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
(FMRP) pela Portaria PRP-704, de 02/08/2019, para continuar
atendendo o Programa de Concessão de Servidor Técnico de
Nível Superior (PROCONTES), conforme segue:
FAIXA/GRAU CATEGORIA
PROFISSIONAL
EMPREGO
PÚBLICO
DOCENTE RESPONSÁVEL
PELO PROJETO DE PESQUISA
PRAZO FINAL DE
DESTINAÇÃO
Superior S1A Especialista em
Laboratório
1131389 MARGARET DE CASTRO 28/02/2023
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de
2022 (Processo USP 2018.1.1395.17.2).
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8261, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos da Resolução CoPGr 8082, de 05 de maio
de 2021, que estabeleceu autorização excepcional e temporária,
decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus SARS-
-CoV-2), para prorrogação de prazos na Pós-Graduação e para
aumento do limite de orientandos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, com fundamento no artigo 31 do Estatuto, tendo em
vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão
realizada em 17 de maio de 2022 e pela Comissão de Legislação
e Recursos, em sessão realizada em 08 de junho de 2022, e
considerando:
- a melhora significativa da pandemia da COVID-19 no
Estado de São Paulo;
- a retomada das atividades presenciais na Universidade de
São Paulo e em todo o Estado de São Paulo; e
- a Portaria GR 7687, de 23 de dezembro de 2021, baixa
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º da Resolução CoPGr 8082, de
05 de maio de 2021, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º - Os alunos matriculados entre 1º de janeiro de 2021
e 30 de junho de 2022 poderão ter os prazos prorrogados em
até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua
data-limite original." (NR)
Artigo 2º - O artigo 1º da Resolução CoPGr 8082, de 05
de maio de 2021, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a
seguinte redação:
"§ 4º - Os alunos matriculados a partir de 1º de julho de
2022 não poderão ter prazos prorrogados com fundamento
na presente Resolução, aplicando-se a eles exclusivamente as
hipóteses de prorrogação já previstas no Regimento de Pós-
-Graduação." (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
2022.1.7258.1.5)
RESOLUÇÃO CoPGr 8262, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Regulamenta a concessão do "Prêmio Tese Destaque USP".
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-
-Graduação, em sessão realizada em 17 de maio de 2022 e pela
Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 08
de junho de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O "Prêmio Tese Destaque USP", instituído inicial-
mente pela Resolução CoPGr 6423, de 27 de setembro de 2012, tem
como objetivo estimular atividades de pesquisa da(o)s aluna(o)s
matriculada(o)s e da(o)s professora(e)s credenciada(o)s nos Progra-
mas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, por meio da
identificação e distinção anual do destaque entre teses defendidas,
dentro das grandes áreas de conhecimento.
Artigo 2º - O "Prêmio Tese Destaque USP" será outorgado
anualmente para a melhor Tese de Doutorado defendida no ano
anterior da premiação, selecionada:
I - em cada uma das onze áreas de atuação, nos cursos
de pós-graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo,
a saber:
(1) Ciências Agrárias;
(2) Ciências Biológicas;
(3) Ciências Exatas e da Terra;
(4) Ciências da Saúde;
(5) Engenharias;
(6) Ciências Humanas;
(7) Linguística, Letras e Artes;
(8) Interdisciplinar;
(9) Ciências Sociais Aplicadas;
(10) Inovação;
(11) Popularização da Ciência e Divulgação Científica;
II - nas três áreas voltadas para os Objetivos de Desenvolvi-
mento Sustentável, a saber:
(12) Sustentabilidade ambiental;
(13) Sustentabilidade econômica;
(14) Inclusão social e cultural.
Artigo 3º - O "Prêmio Tese Destaque USP" consiste em:
I - diploma de premiação assinado pelo Reitor da Univer-
sidade de São Paulo a ser outorgado à(ao) autora(autor), à(ao)
orientadora(orientador), às(aos) coorientadora(e)s e ao Progra-
ma em que a Tese foi defendida;
II - auxílio financeiro concedido à(o) autora(autor) e à(ao)
orientadora(orientador), cujos valores serão definidos pelo
CoPGr e divulgados por meio de Edital.
Artigo 4º - Serão especificados por meio de edital homologa-
do pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado anualmente
os critérios, procedimentos para inscrição, o calendário e o valor
do auxílio financeiro a ser concedido à(ao)s premiada(o)s.
Artigo 5º - Os recursos financeiros necessários para pre-
miação serão previstos no orçamento da Pró-Reitoria de Pós-
-Graduação.
Artigo 6º - Para cada uma das catorze áreas de premiação,
a Pró-Reitoria de Pós-Graduação indicará, por intermédio de
Portaria, uma comissão julgadora.
§ 1º - A (O) presidente e coordenadora(coordenador)
de cada área deve ser docente da Universidade e estará
encarregada(o) de coordenar os trabalhos da comissão julgado-
ra, sem participar da análise de mérito dos trabalhos.
§ 2º - O julgamento será realizado pelos demais membros
das comissões julgadoras, que deverão ser externa(o)s à Uni-
versidade e serão responsáveis pela definição dos critérios de
escolha dos melhores trabalhos.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial, a Resolução CoPGr 6423, de 27 de setembro de 2012,
e a Resolução CoPGr 8096, de 14 de junho de 2021. (Proc.
2011.1.2318.1.9)
PORTARIA GR 7755, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivo da Portaria GR 6.517/2014, que dispõe
sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso III do artigo 1º da Portaria GR 6.517, de
07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de
Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de
Inclusão e Pertencimento;” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 02.1.1061.1.5).
Portarias do Reitor, de 14-06-2022
Designando:
os membros a seguir relacionados para comporem Grupo
de Trabalho com o objetivo de definir indicadores para moni-
toramento das atividades e tomada de decisão no âmbito das
Pró-Reitorias: Profa. Dra. Fátima de Lourdes dos Santos Nunes
Marques (EGIDA), na qualidade de Presidente, Profa. Dra.
Raquel Assed Bezerra Segato (EGIDA), Profa. Dra. Karla Roberta
Pereira Sampaio Lima (PRG), Prof. Dr. Niels Olsen Saraiva Câmara
(PRPG), Prof. Dr. Mauro Bertotti (PRCEU), Prof. Dr. Raúl González
Lima (PRPI), Profa. Dra. Susana Inês Cordoba de Torresi (PRPI),
Profa. Dra. Cibele Maria Russo Novelli (PRIP), Profa. Dra. Adriana
Alves (PRIP), André do Nascimento Serradas (EGIDA) e César
Augusto Rodrigues de Albuquerque (EGIDA); o Grupo de Traba-
lho deverá apresentar relatório com a respectiva proposta no
prazo de 90 dias, contados da data de sua instalação;
os membros a seguir relacionados para comporem
Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar e definir novos
indicadores de internacionalização: Profa. Dra. Raquel Assed
Bezerra Segato (EGIDA), na qualidade de Presidente, Profa.
Dra. Fátima de Lourdes dos Santos Nunes Marques (EGIDA),
Prof. Dr. Sergio Persival Baroncini Proença (AUCANI), Profa.
Dra. Karla Roberta Pereira Sampaio Lima (PRG), Prof. Dr. Niels
Olsen Saraiva Câmara (PRPG), Prof. Dr. Sergio Muniz Oliva
Filho (AUCANI), Leandro Fregnani (STI), André do Nascimento
Serradas (EGIDA) e César Augusto Rodrigues de Albuquerque
(EGIDA); o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório
com a respectiva proposta no prazo de 90 dias, contados da
data de sua instalação;
10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo
3º do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I, do
artigo 1º da Portaria GR 6.561/2014, CELMA CRISTINA CUNHA
CARDOSO (Certificações FUNDAP 242222 e 296484), CRISTINA
ALVES PINHEIRO (Certificações FUNDAP 059586 e 133344 e
USP 15/2004), GABRIELA DE PAULA PEREIRA (Certificações
FUNDAP 250945 e 251447), LEILA CRISTINA PRAZERES SILVA
(Certificação FUNDAP 164588), LESLIE DE OLIVEIRA HERINGER
(Certificação FAZESP 1205/2015), MARCIA GUIMARÃES APRAT-
TO (Certificação FUNDAP 164711), MARCIO DA SILVA PEREIRA
(Certificação FUNDAP 164604), MARCO ANTONIO DO NAS-
CIMENTO SILVA (Certificação FUNDAP 165310), RAFAEL UNO
CARNEIRO (Certificações FUNDAP 296164 e 296737), ROGÉRIO
DEODORO DOS SANTOS (Certificação FAZESP 2887/2016), SAN-
DRA CRISTINA CAMPOS (Certificações FUNDAP 136959 e USP
01/2004), THAIS PEREIRA SILVA OLIVEIRA (Certificação EGESP
2121/2020) e ZENON SECKLER EWALD (Certificações FUNDAP
136961 e USP 02/2003) para atuarem como Pregoeiros nos pro-
cedimentos licitatórios a serem instaurados na Reitoria da USP
(RUSP), incluindo as licitações de interesse de Unidades/órgãos
atendidas por referido Órgão Central, através da modalidade de
pregão em ambiente eletrônico e/ou presencial, conforme suas
respectivas formações/capacitações, objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns; para compor a Equipe de Apoio, ficam
designados BRUNO OLIVEIRA DA SILVA, HENRIQUE PIACENTE
TALARICO, LILIAN ALVARENGA, LUIS ANTONIO ALVES, MAGDA
RODRIGUES DOS SANTOS, PAULO DA SILVA e WILLER KLEY
FRANCISCO; os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio; esta Portaria
vigorará pelo prazo de 1 ano, a partir de 28 de julho de 2022;
Proc. USP 2022.1.8340.1.7.
GABINETE DO VICE-REITOR
CODAGE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº
4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento à empresa
abaixo, referente ao pagamento do contrato nº 50/2020, período
de 01/04/2022 a 30/04/2022, não foi efetuado na data devida
por problemas administrativos que impossibilitaram a tramita-
ção normal do processo:
EMPRESA: VR MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.
PROCESSO Nº: 2020.1.4404.1.9
EMPENHO: 708870
VALOR: R$ 386,05
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
CODAGE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº
4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento à empresa
abaixo, referente ao pagamento do contrato nº 50/2020, período
de 01/12/2021 a 31/12/2021, não foi efetuado na data devida
por problemas administrativos que impossibilitaram a tramita-
ção normal do processo:
EMPRESA: VR MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.
PROCESSO Nº: 2020.1.4404.1.9
EMPENHO: 708870
VALOR: R$ 386,05
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
Portaria da Pró-Reitora, de 26-05-2022
Designando, nos termos do artigo 15, inciso II, do Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela
Resolução 3745/1990, a partir desta data, Coordenadores de
Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária da Universidade de São Paulo; Programas que
integram o Centro Cultural Camargo Guarnieri: Incubadora
USP de Cooperativas Populares - Coordenador Prof. Dr. Rei-
naldo Pacheco da Costa, em recondução; USP 60+ - Coorde-
nador Dr. Egídio Lima Dorea, em recondução; USP Aproxima
Ação - Coordenadora Profa. Dra. Ana Estela Haddad, em
recondução; USP Diversidade - Coordenadora Profa. Dra. Ana
Paula Morais Fernandes, em recondução; Programas vincu-
lados diretamente ao Gabinete da Pró-Reitoria de Cultura
e Extensão Universitária: Giro Cultural USP - Coordenador
Prof. Dr. Ricardo Ricci Uvinha em recondução; Nascente USP
- Coordenador Prof. Dr. Emerson da Cruz Inácio; USP e as
Profissões - Coordenadora Profa. Dra. Paula da Cunha Correa;
Projeto vinculado diretamente ao Gabinete da Pró-Reitoria de
Cultura e Extensão Universitária: Unidades Móveis "USP fora
dos Muros USP" - Coordenadora Profa. Dra. Paula da Cunha
Correa, Vice-Coordenador Prof. Dr. Mauro Bertotti; a presente
Portaria entra em vigor a partir de sua publicação (Portaria
PRCEU 40/2022).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:04:00

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