Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação25 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (123) – 69
em fevereiro, e no mês de setembro para recursos concedidos
em agosto.
§1° - A elaboração da prestação de contas deverá observar
as recomendações dispostas no “Tutorial para prestação de con-
tas dos auxílios financeiros concedidos pela PRPI”, disponível
no website da PRPI, em: https://prpi.usp.br/editais-chamadas-
-e-normas/.
§2°- A produção acadêmica gerada com os recursos conce-
didos deve conter agradecimento explícito ao apoio da PRPI e
os links/material de divulgação devem ser encaminhados para
conhecimento, anexados à prestação de contas.
§3° - Em caso de não prestação de contas dentro do prazo
estabelecido no edital ou em caso de prestação de contas con-
siderada insatisfatória, o docente contemplado ficará inelegível
para os editais publicados pela PRPI em 2023 e 2024.
Artigo 5° - Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação.
Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Proc. USP 2022.1.9345.1.2).
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Contrato
Contrato nº 12/2022 - Processo 2022.1.114.82.4.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Cost Saving Serviços de Apoio Administrativo e
Treinamento Ltda.-EPP
Objeto: Prestação de serviços para implantação de medidas
visando à maior eficiência e segurança financeira na gestão de
obras da Superintendência do Espaço Físico da USP.
Valor: R$ 17.500,00.
Verba: A despesa onerará a Classificação Funcional Progra-
mática: 12.364.1043.1151 – Classificação da Despesa Orçamen-
tária: 33.90.35.4 – Fonte de Recursos: 1 - exercício de 2022.
Prazo de Execução: 120 dias corridos.
Data da Assinatura: 22/06/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA D-EEFE Nº 017/2022, de 24/06/2022
Dispõe sobre as normas de utilização dos Salões A e B da
EEFE-USP (Processo 2022.1.279.39.4)
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da
Universidade de São Paulo (EEFE-USP), Professor Doutor Júlio
Cerca Serrão, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a recente troca dos pisos dos salões A e B, a necessidade de
sua preservação e ainda as orientações do fabricante, baixa a
seguinte,
PORTARIA:
Artigo 1º- O uso dos salões A e B será restrito à prática de
modalidades esportivas a ele destinadas e ao desenvolvimento
de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Artigo 2º -Não será permitido nos salões A e B:
a- Transitar, fora da área de circulação, demarcada em
vermelho, com calçados que não sejam destinados à prática
esportiva;
b- Nas práticas esportivas e atividades didáticas, o uso
de equipamentos estranhos às modalidades esportivas para
as quais os salões foram projetados, incluindo-se: pesos,
bastões, cadeiras e outros objetos que possam danificar a
estrutura do piso, ou desvirtuem o uso ao qual se destinam
os salões;
c- O transporte de materiais em suportes como carrinhos,
que deve ser feito exclusivamente pela área de circulação,
demarcada em vermelho;
d- O uso de cola ou outros materiais para aumento da
aderência da bola;
e- O uso de fita adesiva nos pisos;
f- O consumo de alimentos e chicletes;
g- O uso de skates, patins e patinetes;
h- O transporte de bebidas por além da quantidade neces-
sária para consumo individual.
Artigo 3º - A eventual remoção das traves é de responsabi-
lidade exclusiva da Seção de Apoio Acadêmico.
Artigo 4º - As atividades não contempladas no Art. 1º pode-
rão ser realizadas salão D.
Artigo 5º - O uso indevido dos salões acarretará adoção das
medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de junho de 2022.
Prof. Dr. Júlio Cerca Serrão
Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para
a empresa: problemas administrativos para a empresa: Apolo
Comércio e Serviços de Ar Condicionado Eireli - processo:
21.1.00861.03.3 - NFS-e 724
Engeale Construtora e Meio Ambiente Ltda - processo:
21.1.00389.03.2 - NFS-e 33
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00645.11.0
Convênio: 1014387
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: Colaboração no gerenciamento administrativo e
financeiro do curso de extensão universitária – Especialização –
Fisiologia Vegetal, Nutrição e Desenvolvimento de Plantas - EaD,
Edição 22.004, a ser ministrado no período de 18-04-2023 a
17-01-2025.
Vigência: 24-06-2022 a 16-05-2025. Data de Assinatura:
24-06-2022
Assinam:
Pela USP: Marli Quadros Leite, Durval Dourado Neto.
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior.
Extrato de Convênio
Processo: 22.1.00636.11.1
Convênio: 1014376
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: Colaboração no gerenciamento administrativo e
financeiro do curso de extensão universitária – Especialização
– Solos e Nutrição de Plantas - EaD, Edição 22.012, a ser minis-
trado no período de 29-05-2023 a 28-05-2025.
Vigência: 24-06-2022 a 24-09-2025. Data de Assinatura:
24-06-2022
Assinam:
Pela USP: Marli Quadros Leite, Durval Dourado Neto.
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 24-06-2022
Designando, nos termos do inciso III e do § 2º do artigo
1º da Resolução 5924/2011, os membros a seguir relacionados
para integrarem a Comissão Central de Recursos Humanos
(CCRH), a contar da data da publicação; nos termos do inciso III:
Profa. Dra. ANA CARLA BLIACHERIENE (EACH) - titular, Prof. Dr.
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (FD) - titular, Profa.
Dra. GRAZIELLA MARIA COMINI (FEA) - titular; nos termos do §
2: Profa. Dra. LILIANA VASCONCELLOS GUEDES (FEA) - suplente,
Prof. Dr. LUCIANO VIEIRA DE ARAÚJO (EACH) - suplente, Profa.
Dra. MARA JANE CONTRERA MALACRIDA (FEA) - suplente;
declarando cessados, outrossim, os efeitos das designações efe-
tuadas por meio da Portaria de 02-03-2020, publicada no D.O.E.
de 03-03-2020; Proc. USP 86.1.22748.1.3.
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE COMPRAS CENTRALIZADAS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Publicação trimestral dos preços registrados, nos termos
do art. 15, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto
Estadual nº 63.722/18, art. 5º, inciso XI e art. 9º, inciso XI,
referente ao Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de
Preços 03/2021 – RUSP-AC. Os itens constantes no respectivo
Registro de Preços estão disponíveis no sítio www.usp.br/
licitacoes, link Ata de Registro de Preço. Os preços registrados
não foram alterados.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE COMPRAS CENTRALIZADAS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Publicação trimestral dos preços registrados, nos termos
do art. 15, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Estadual
nº 63.722/18, art. 5º, inciso XI e art. 9º, inciso XI, referente ao
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços 01/2021 –
SCS. Os itens constantes no respectivo Registro de Preços estão
disponíveis no sítio www.usp.br/licitacoes, link Ata de Registro
de Preço. Os preços registrados não foram alterados.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE COMPRAS CENTRALIZADAS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Publicação trimestral dos preços registrados, nos termos
do art. 15, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Estadual
nº 63.722/18, art. 5º, inciso XI e art. 9º, inciso XI, referente ao
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços 12/2021 –
RUSP-AC. Os itens constantes no respectivo Registro de Preços
estão disponíveis no sítio www.usp.br/licitacoes, link Ata de
Registro de Preço. Os preços registrados não foram alterados.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA PRPI 861, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Novos Docentes
USP – 2022/2023
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, considerando que a
continuidade da excelência acadêmica da Universidade de São
Paulo depende do sucesso na admissão de novos docentes, e
por isso é imperativo incentivar a formação de novas lideranças,
reconhecendo e ajudando a suprir as necessidades iniciais de
pessoas recém-admitidas, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação oferecerà
às(aos) professoras(es) recém-admitidas(os) pela Universidade
de São Paulo recurso orçamentário no valor de R$ 15.000,00,
no período de 2022 a 2023, desde que haja disponibilidade
de recursos.
§1° - Os recursos concedidos poderão ser utilizados para
compra de material permanente e de consumo e pagamento de
serviços de terceiros para as necessidades do grupo de pesquisa
da(o) docente, diárias e viagens da(o) interessada(o) ou de seus
pós-doutorandos e alunos de pós-graduação e iniciação cientí-
fica, observadas as diretrizes da Reitoria sobre a utilização de
recursos públicos orçamentários.
§2° - O auxílio financeiro concedido não pode ser utilizado
para a contratação de serviços de material gráfico que não seja
estritamente para apresentação de resultados de pesquisa em
eventos acadêmicos, aquisição de brindes e materiais promo-
cionais, pagamento de bolsas, compra de alimentos (incluído
serviço de coffee break) e pagamento de despesas com a orga-
nização de eventos científicos.
§3° - Despesas com a publicação de artigos científicos
poderão ser consideradas mediante solicitação para análise
da PRPI.
Artigo 2° - São elegíveis todos os docentes em Regime
de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
que entraram em exercício do cargo na USP a partir de
05.09.2020.
§1° - O(A) docente poderá solicitar o auxílio em até dois
anos após o início do seu exercício.
§2° - As solicitações deverão ser encaminhadas pelas Comis-
sões de Pesquisa (e Inovação) à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ino-
vação, pelo sistema Atena (Pesquisa Atende\>Formulário\>Nova
Solicitação), acompanhadas por um resumo do projeto de
pesquisa do docente (máximo de 1 página ou 500 palavras),
da publicação do Diário Oficial contendo a data de nomeação e
de cópia do documento que ateste a data de início do exercício
do cargo.
§3° - As solicitações poderão ser encaminhadas em dois
momentos durante o ano: no mês de fevereiro e no mês de
agosto.
Artigo 3° - As propostas serão analisadas pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação e os recursos aprovados serão pagos via
remanejamento orçamentário à Unidade, Museu ou Instituto
Especializado de lotação do docente.
§1° - O remanejamento será efetuado mediante assinatura
de termo de compromisso pelo docente contemplado e pelo
dirigente da Unidade.
§2° - Após o repasse da verba financeira, os docentes con-
templados deverão entrar em contato com a Assistência Finan-
ceira ou com a Seção de Contabilidade da sua Unidade, Museu
ou Instituto Especializado, a fim de promover sua adequada e
tempestiva utilização.
§3° - Cabe ao contemplado, com o apoio dos setores admi-
nistrativos e financeiros da Unidade, zelar pelo planejamento
e pela execução das despesas, avaliando a exequibilidade dos
itens de aquisição.
Artigo 4° - O auxílio financeiro deve ser utilizado em até
12 meses após a data de remanejamento e os escritórios de
apoio ao pesquisador (ou setores de competência equivalente
das Unidades) deverão encaminhar a prestação de contas, por
via processual, em até 30 dias após o prazo final para utiliza-
ção do recurso – no mês de março para recursos concedidos
Transportes
Metropolitanos
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 24/06/2022.
Com fundamento nas competências delegadas pelo
artigo 1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046,
de 06.07.05, aprovo Alteração de tabela horária, frota e
frota conjunta dos atendimentos metropolitanos 5105TRO,
5106TRO, 5208TRO, 5219TRO, 5306TRO, 5309TRO,
5401TRO, 5403TRO, 5406TRO e 5506DV1, alteração de
tabela horária e frota dos atendimentos metropolitanos
5111TRO, 5311TRO, 5312TRO, 5313TRO e 5316TRO, alte-
ração de tabela horária dos atendimentos metropolitanos
5205TRO, 5303TRO, 5308TRO, 5313DV1, 5318TRO, 5402TRO
e 5404TRO, alteração de tabela horária, frota e exclusão de
frota conjunta dos atendimentos metropolitanos 5206TRO,
5212TRO e 5301TRO, alteração de tabela horária e frota
conjunta dos atendimentos metropolitanos 5310TRO,
5407VP2, alteração de tabela horária e exclusão da tabela
horária de férias do serviço complementar 5404PR1, alte-
ração de tabela horária, frota, frota conjunta e exclusão de
tabela horária de férias dos atendimentos metropolitanos
5407TRO e 5506TRO, alteração de tabela horária, frota e
exclusão de tabela horária de férias do atendimento metro-
politano 5505TRO, alteração de frota conjunta dos atendi-
mentos metropolitanos 5210TRO e 5213TRO, manutenção
das demais características operacionais contidas nas Ordens
de Serviço Metropolitano vigentes.
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 24/06/2022.
O Coordenador de Transporte Coletivo faz saber que
foram emitidas as Ordens de Serviço Metropolitanas e serão
encaminhadas por e-mail para a empresa interessada, e que
no prazo de 10 (dez) dias úteis à mesma deverá operacio-
nalizar as alterações, sob pena de aplicação das sanções
previstas na legislação.
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
NORTE - RMVPLN
OSM LINHA EMPRESA
02 5105 Pássaro Marron.
02 5106 Pássaro Marron.
10 5111 Pássaro Marron.
10 5205 Pássaro Marron.
12 5206 Pássaro Marron.
08 5208 Pássaro Marron.
07 5210 Pássaro Marron.
13 5212 Pássaro Marron.
08 5213 Pássaro Marron.
09 5219 Pássaro Marron.
08 5301 Pássaro Marron.
12 5303 Pássaro Marron.
10 5306 Pássaro Marron.
11 5308 Pássaro Marron.
07 5309 Pássaro Marron.
07 5310 Pássaro Marron.
05 5311 Pássaro Marron.
09 5312 Pássaro Marron.
09 5313 Pássaro Marron.
10 5313DV1 Pássaro Marron.
07 5316 Pássaro Marron.
09 5318 Pássaro Marron.
09 5401 Pássaro Marron.
04 5402 Pássaro Marron.
11 5403 Pássaro Marron.
13 5404 Pássaro Marron.
13 5404PR1 Pássaro Marron.
13 5406 Pássaro Marron.
15 5407 Pássaro Marron.
15 5407VP2 Pássaro Marron.
02 5505 Pássaro Marron.
03 5506 Pássaro Marron.
03 5506DV1 Pássaro Marron.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Gabinete do Secretário.
Termo de Convênio. PROCESSO: ST-PRC-2022-00002-
DM. CONVÊNIO: 000155/2022. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE
TURISMO E VIAGENS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES
OLIVEIR. CJ/ST n. º 49/2022. OBJETO: Constitui objeto do
presente Convênio o portfólio Placa de Sinalização Turística.
VALOR: O valor do presente Convênio é de 51.827,77 (cin-
quenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta
e sete centavos), dos quais 50.000,00 (cinquenta mil reais),
de responsabilidade do ESTADO e o restante de respon-
sabilidade da PREFEITURA. RECURSOS: Programa 2990
– Desenvolvimento de Ações decorrentes de Emendas Parla-
mentares Funcional Programática - 04.127.2990.2272.0000
- Ptres: 500114 Desenvolvimento de Ações decorrentes de
Emendas Parlamentares, exceto Saúde Natureza de Despe-
sa: 4.4.40.52 - Transferência a Municípios – Equipamentos
e Material Permanente. PRAZO: O prazo para a execução do
presente Convênio será de até 360 (trezentos e sessenta)
dias, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINA-
TURA: 22/06/2022.
1
ksc
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
001/2017 - Parecer Jurídico CJ/ST 48/2022 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santos
- Proc. DADETUR 043/2017 – Objeto: “ Execução do Centro
integrado de monitoramento urbano – 2ª fase - Alteração
da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e
Nona – o valor do presente convênio é de R$ 788.000,00, de
responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder, de respon-
sabilidade do Município – os recursos de responsabilidade
do Estado serão repassados ao Município em 2 parcelas:
I – 1ª parcela: Inalterada. II - 2ªparcela: no valor de R$
80.950,00, a ser paga em até 30 dias, após a aprovação de
contas relativa a esta parcela concluída, em conformidade
com o plano de trabalho pertinente, observado o disposto
junho de 1993 com suas alterações - o prazo para execução
do presente convênio será de até 1.996 dias, contados a
partir da data de sua assinatura. Data da assinatura do
Termo de Aditamento: 24/06/2022.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 215/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 23 / 6 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Guerino Advogados Associados
- CPF/CNPJ: 06.863.866/0001-02
- Município: Mococa
- Processo DAEE: 9310151
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Desassoreamento e Limpeza de Margem - - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°24'42.000") - Longitude O
(46°52'46.000") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220013033-US9.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 216/2022.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria F.F. nº 156/2022
Designação da Sra. Ingrid Dara Lima junto ao Núcleo de
Negócios e Parcerias
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da
Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº
0276/2018.
RESOLVE:
1. Designar a Sra. Ingrid Dara Lima, R.G. nº 43.957.238-1,
para responder pelo expediente do Núcleo de Negócios e Par-
cerias, no período de 27/06/2022 a 10/07/2022, por motivo de
licença médica da titular.
2. A presente Portaria entra em vigor na data de 27/06/2022.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Arquivamento IE 019/2022
A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SP
- torna público que a solicitação de Licença Ambiental Prévia
(EIA-RIMA) do processo abaixo relacionado foi arquivada, con-
siderando o teor do Despacho nº 011/22/IETR, de 22/06/2022:
Processo: 050/2019 (011833/2019-59)
Interessado: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.
Empreendimento: INTERLIGAÇÃO ENTRE AS RODOVIAS
SP-150 (RODOVIA ANCHIETA) E SP-055 (RODOVIA CÔNEGO
DOMÊNICO RANGONI)
Município(s): SANTOS/SP
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DESPACHO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
24/06/2022
PROCESSO: PGE-PRC-2022/01556
OBJETO: Serviço de contratação de valet para a cerimônia
solene em comemoração aos 75 anos da Procuradoria Geral
do Estado.
Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93,
declaro dispensada a licitação e autorizo a contratação direta
da empresa ASAEL SERVS. DE ADMINISTRAÇÃO, PORTARIA E
LIMPEZA EIRELI EPP, inscrita na CNPJ sob o n. 19.926.364/0001-
25, para contratação de serviço de valet para atender A ceri-
monia solene em comemoração aos 75 anos da Procuradoria
Geral do Estado, pelo valor total de R$ 6.700,00 (seis mil e
setecentos reais), conforme Termo de Referência aprovado
e proposta comercial constantes do processo administrativo
PGE-PRC-2022/01556, aos quais estará vinculada a contratada,
submetendo-se, outrossim, ao disposto na Resolução GPG n.
18, de 27/03/1992. A contratação será formalizada mediante
Nota de Empenho aplicando-se o Decreto estadual n. 53.455, de
19/09/2008, de sorte que eventual inscrição no CADIN inviabili-
zará o pagamento, dando causa à sua retenção.
Republicado por conter incorreção.
CENTRO DE ESTÁGIOS
Portaria do Procurador do Estado Chefe de Gabinete e
Coordenador do Centro de Estágios, de 24-06-2022.
Cancelando, a credencial do aluno-residente GUSTAVO
BRUZADIN GRATIERI, RG 37.289.753-8, com fundamento no
artigo 23, inciso III, da Resolução PGE nº 23, de 29 de julho de
2021, a partir de 25/06/2022.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
PORTARIA PR-07 Nº. PGE-POR-2022/00111, de
24/06/2022.
O PROCURADOR DO ESTADO respondendo pelo expediente
da Procuradoria Regional de Bauru, no uso de suas atribuições
legais, CREDENCIA, como estagiários da Procuradoria Regional
de Bauru - Seccional de Botucatu, nos termos da Lei nº 8.906,
de 04 de julho de 1994, os estudantes de Direito GEORGIA
APARECIDA DE OLIVEIRA ANTUNES, RG 57.150.228-3, fazendo
jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE nº 15, de 20
de abril de 2022, à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o
cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Vencimentos
instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de
julho de 1993, de conformidade com o artigo 9º do Decreto nº
56.013, de 15 de julho de 2010, correndo a despesa no atual
exercício, pelo elemento 339036-13 - Programa do Trabalho
03.092.4001.5843.0000 à conta Código Local 400116 (Procura-
doria Regional de Bauru), do orçamento vigente.
PORTARIA PR-07 Nº. PGE-POR-2022/00106, de 22/06/2022.
O Procurador do Estado respondendo pelo expediente da
Procuradoria Regional de Bauru, no uso de suas atribuições
legais, CANCELA, a partir de 21 de junho de 2022, a credencial
de estagiário da Procuradoria Regional de Bauru, outorgada
aos estudantes de Direito YASMIN VITORIA DOS PASSOS, RG
50.756.283-5, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decre-
to nº 56.013, de 15 de julho de 2010.
PORTARIA PR-07 Nº. PGE-POR-2022/00107, de 22/06/2022.
TORNANDO SEM EFEITO a portaria publicada no DOE de
19/04/2022, que credenciou como estagiários os estudantes de
Direito: RAMON BIAZOTO, RG 57.187.525-7, com fundamento
no artigo 12, inciso II, do Decreto 56.013, de 15/07/2010.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 25 de junho de 2022 às 05:09:46

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