Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação16 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (142) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 16 de julho de 2022
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Finda a apuração, todo o material relativo à eleição
será encaminhado à Secretaria do Departamento, que o conser-
vará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Art. 19. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divul-
gação, revogadas as disposições em contrário.
MUSEU PAULISTA
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 22.1.177.33.8
Contrato 033/2022
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Desentupidora Aquarella Ltda - Me, CNPJ nº 05.026.685/0001-
69, declaram encerrado, em 07/06/2022, o Contrato 33/2022,
assinado em 27/05/2022, sem que haja ônus ou sanções para as
partes. O Museu Paulista e Desentupidora Aquarella Ltda - Me,
declaram ter cumprido o objeto do Contrato 33/2022, se dão
reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 12 de julho de 2022.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
EDITAL PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA PORTUGUESA –
DLCV – FFLCH – USP
De acordo com a Resolução n. 7493, de 27 de março de
2018, do Regimento de Pós-graduação da Universidade de
São Paulo, com a Resolução CoPGr n. 6933, de 26 de setembro
de 2014, com as Normas do Programa de Pós-graduação em
Literatura Portuguesa e o Regimento do Programa supramen-
cionado da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas,
estarão abertas, no período de 1 de 10 de agosto de 2022, as
inscrições para o preenchimento de vagas para os cursos de
Mestrado e Doutorado Acadêmicos, com ingresso no ano de
2023, no Programa de Pós-graduação em Literatura Portuguesa.
O Programa, por meio deste edital, homologado pela Comissão
de Pós-graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo, detalha a sistemática
do seu processo seletivo, que envolve a comprovação de pro-
ficiência em idioma estrangeiro e três etapas consecutivas e
eliminatórias: prova dissertativa de conhecimento específico,
análise de currículo e arguição do projeto de pesquisa.
O presente edital adotará uma Política de Ações Afirmativas
dirigidas exclusivamente a candidatos autodeclarados pretos,
pardos, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas trans, com
nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil. No
caso de pessoas com deficiência, os exames (de conhecimento
específico, análise de currículo e arguição do projeto de pesqui-
sa) serão adaptados, respeitando as particularidades do candi-
dato e os recursos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). A Política
de Ações Afirmativas aqui aplicada será realizada por meio do
mecanismo de nota de elegibilidade incidindo sobre a prova de
proficiência em idioma estrangeiro e na concessão de bônus de
um ponto nas etapas subsequentes da seleção.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Pré-requisitos
É condição básica para inscrição no Programa de Pós-
-Graduação em Literatura Portuguesa a conclusão do curso de
Graduação.
O aluno que obtiver o título de Mestre e quiser prosseguir
seus estudos com vistas ao Doutorado deverá submeter-se ao
processo seletivo, conforme as exigências regulamentares.
Os estudantes estrangeiros que pretendam realizar estudos
por mais de um ano deverão apresentar, no curso do último
mês de vigência de seu documento nacional de identidade
(RNE), comprovação de haver solicitado a prorrogação ou
renovação do documento perante as autoridades competentes.
A apresentação do documento de identidade de estrangeiro ou
do comprovante da solicitação de prorrogação, onde conste o
número do RNE, constitui um pré-requisito para a matrícula do
estudante estrangeiro.
ATENÇÃO: A inscrição será realizada em formulário digital,
via internet, na seguinte URL: https://dlcv.fflch.usp.br/form/
formulario-de-inscricao-2020-01-
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas,
pessoas com deficiência e pessoas trans poderão se inscrever
na modalidade de Ações Afirmativas do PPG-LP, por meio de um
formulário de autodeclaração, sendo definidos doravante como
OPTANTES. Para tanto, no ato da inscrição deverão entregar
o Formulário de Autodeclaração (disponível no item 5.1 deste
edital) e a documentação exigida (especificada no item 1.2). Os
casos de suspeita de inconsistências na documentação serão
apreciados pela comissão de seleção e, eventualmente, enca-
minhados para outras instâncias da Universidade. Candidatos
optantes autodeclarados pessoas com deficiência, se necessário,
devem descrever no Formulário de Autodeclaração de Pessoa
com Deficiência os recursos de que necessitam para a realização
do exame de conhecimento específico, da análise do currículo e
da arguição do projeto de pesquisa.
1.2. Documentação exigida (os links para o boleto e para
os formulários estão disponíveis no site https://dlcv.fflch.usp.
br/editais_dlcv):
1.2.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido.
1.2.2. Comprovante de conclusão da Graduação: cópia do
diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão do Curso
Superior. O candidato diplomado em curso de curta duração
ou em cursos livres não terá direito à inscrição. O candidato
que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para
este processo seletivo deverá entregar, junto com a inscrição,
Termo de Compromisso (disponível em https://dlcv.fflch.usp.br/
files/2022-06/ComprGradDLCV2022.2.pdf) pelo qual se com-
promete a apresentar documento comprobatório de colação
de grau até a data-limite constante no respectivo termo, último
dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação
da FFLCH/USP, conforme previsão do Calendário Escolar. O
descumprimento desse compromisso acarretará o cancelamento
automático da matrícula.
1.2.3. Histórico Escolar em que conste a data da colação
de grau.
1.2.4. Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/) sem compro-
vantes; estrangeiros devem apresentar currículo similar.
1.2.5. RG ou CNH (não serão aceitos outros documentos de
identidade) e CPF; para estrangeiros, RNE ou Passaporte.
1.2.6. Diploma de Mestrado em inscrições para Doutorado
(apenas para os candidatos que obtiveram seus títulos fora
da USP).
ATENÇÃO: O preenchimento do Termo de Compromisso de
Mestrado (disponível em https://dlcv.fflch.usp.br/files/2022-06/
ComprMestrDLCV2022.2.pdf) é obrigatório ao candidato a
Doutorado que, no ato da inscrição, ainda não tenha defendido
o Mestrado. Diplomas de Mestrado obtidos no exterior só serão
aceitos com Reconhecimento Nacional. Maiores informações no
site (http://www.usp.br/secretaria/?p=1949).
1.2.7. Projeto de pesquisa no seguinte formato: entre 8 e 12
páginas (fonte Times New Roman 12, espaço 1,5), contendo os
seguintes itens: título, resumo, palavras–chave, apresentação do
objeto, relevância do tema, justificativa da abordagem, objetivos
geral e específicos da investigação, cronograma de atividades e
bibliografia preliminar..
1.2.8. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no
processo seletivo.
1.2.9. Formulário de Autodeclaração (para candidatos
optantes), disponível no item 5.1.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO: 2022.1.311.39.5
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente e auto-
rizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da Portaria
GR-6561/2014.
Contratado (a): AAMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI
São Paulo,14 de Julho de 2022.
Prof. Dr. Júlio Cerca Serrão
Diretor
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO: 2022.1.318.39.0
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente e auto-
rizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da Portaria
GR-6561/2014.
Contratado (a): CEFISE LTDA - ME
São Paulo,14 de Julho de 2022.
Prof. Dr. Júlio Cerca Serrão
Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria nº 3.037/2022 de 14/07/2022
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Chefe do
Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica
da USP da Universidade de São Paulo, em função de vacância
da posição.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º A eleição para escolha exclusivamente do Vice-Chefe
do Departamento de Engenharia de Produção será realizada na
sessão ordinária do Conselho de Departamento do dia 14 de
setembro de 2022, por meio de sistema de votação eletrônica,
podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de
votação convencional com cédulas de papel, de acordo com as
regras dos artigos 7º a 10 desta Portaria.
§1º - No mesmo sistema de votação indicado no caput deste
artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.
§2º - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencio-
nados no caput deste artigo:
a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à Internet.
Art. 2º A eleição terá início às 9 horas, encerrando-se a vota-
ção do primeiro turno às 11 horas, permitindo o voto a todos os
que, no momento do encerramento, se encontrarem no recinto.
§ 1º - Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que
obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhum dos candidatos obtenha maioria abso-
luta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre
os dois mais votados, considerando-se eleito(a) o(a) que obtiver
maioria simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será ini-
ciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro
turno, estabelecendo-se um prazo de 30 minutos para a votação.
DOS CANDIDATOS
Art. 3º Em consonância ao parágrafo primeiro do artigo
55-A do Estatuto da Universidade de São Paulo, os candidatos
ao cargo de Vice-Chefe do Departamento são:
1) Celma de Oliveira Ribeiro
2) Davi Noboru Nakano
3) Roberta de Castro Souza Pião
DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 4º São eleitores todos os membros do Conselho do
Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o
fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 2 de
setembro de 2022.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não puder participar no primeiro turno e,
em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 5º A Secretaria do Departamento encaminhará aos
eleitores, no dia 13 de setembro de 2022, em seu e-mail institu-
cional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Art. 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Art. 7º A votação convencional a que se refere o artigo 1º
supra será realizada no dia 14 de setembro de 2022, das 11 às
12 horas, na Secretaria do Departamento.
Art. 8º Haverá uma mesa receptora de votos, designada pela
Chefe do Departamento, presidida por um docente, que terá dois
mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo
docente ou administrativo.
Art. 9º A votação será pessoal e secreta, não sendo permiti-
do o voto por procuração.
§ 1º - Antes de votar o eleitor deverá exibir prova hábil de
identidade e assinar a lista de presença.
§ 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Art. 10. A votação será realizada por meio de cédula oficial,
devidamente rubricada pelo presidente da mesa receptora de
votos.
§ 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegí-
veis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do
candidato a Chefe.
§ 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrí-
cula, na qual o eleitor assinalará com um “X” o seu voto.
DA TOTALIZAÇÃO DE VOTOS
Art. 11. A totalização dos votos, tanto da votação eletrônica
quanto da convencional, será divulgada imediatamente após o
encerramento das apurações.
§ 1º - Serão consideradas nulas as cédulas convencionais
que contiverem votos em mais de um candidato ou qualquer
sinal que permita identificar o eleitor.
§ 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na
cédula oficial.
Art. 12. Os trabalhos de totalização dos votos, nos dois tur-
nos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros
do Conselho do Departamento.
Art. 13. Logo após a totalização, o presidente da mesa
receptora de votos mandará lavrar em ata a hora de abertura
e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos
mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada
pelo presidente e pelos mesários.
Art. 14. Caso haja empate entre candidatos no segundo
turno, serão adotados como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato;
ll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato.
DO MANDATO
Art. 17. O mandato do candidato eleito à Vice-Chefe terá
início em 15 de setembro de 2022, encerrando-se concomitante-
mente ao mandato do atual Chefe, em 23 de junho de 2023, em
conformidade ao artigo 55-A, parágrafo 2º do Estatuto da USP.
c. O início do inventário será comunicado pelo Comitê
Setorial, com período de duração determinado pelo tamanho do
estoque quantitativo e qualitativo de cada almoxarifado;
d. Os materiais “Não Localizados” durante o período do
inventário serão apreciados pelo Comitê Setorial;
e. Os materiais com prazos de validade vencidos poderão
ser aceitos desde que apresentem condições íntegras, seguras e
aptas para uso, observada a legislação pertinente a cada caso.
III - Etapas do inventário
O Inventário Anual de Estoques da Universidade de São
Paulo compreende as seguintes etapas:
a. Levantamento Físico: constatar a existência física do
material, validade, estado de conservação e obsolescência,
condições de armazenamento e de segurança e qualidade dos
materiais;
b. Inventariar os materiais no Sistema Administrativo;
c. Consolidação: compilar as informações coletadas do
levantamento físico de todos os materiais do almoxarifado da
Unidade/Órgão;
d. Relatório: emitir o relatório acerca de todo o levantamen-
to do almoxarifado, para apreciação pela Comissão Subsetorial,
constando:
- As informações quanto aos procedimentos realizados e
situação geral do almoxarifado da Unidade/Órgão;
- As recomendações para corrigir as irregularidades apon-
tadas e, se for o caso, eliminar ou reduzir o risco de ocorrência
futura.
e. Conciliação: submeter ao contador (ou equivalente) da
Unidade/Órgão para conferência dos saldos contábeis (balan-
cete patrimonial) com os registros dos materiais (inventário);
f. Relatório Conclusivo das Unidades/Órgãos: expedir o
relatório, após o levantamento patrimonial do estoque e indicar
as providências necessárias para a regularização;
Nota: Após a elaboração do relatório, as Comissões Sub-
setoriais deverão efetuar os ajustes necessários nos registros
contáveis e do estoque (qualitativo), e posteriormente emitir
o documento oficial conclusivo e efetuar upload no Sistema
Administrativo, que ficará à disposição do Comitê Setorial e dos
órgãos fiscalizadores.
g. Relatório Geral: será elaborado pelo Comitê Setorial, após
análise dos relatórios das Unidades/Órgãos expedidos pelas
Comissões Subsetoriais. O Comitê deverá encaminhar ao Reitor
da Universidade de São Paulo para assinatura.
IV - Análise e Regularização de Pendências
A Comissão Subsetorial da Unidade/Órgão solicitará as
regularizações para a área de almoxarifado, via Sistema Admi-
nistrativo que, por sua vez, deverá efetuar os seguintes proce-
dimentos:
a. Regularizar os materiais idênticos armazenados com mais
de um número de bem, efetuando a saída e uma nova entrada
com um número de bem ativo, único para todos;
b. Providenciar a entrada dos materiais que estão em quan-
tidade física superior ao registro contábil;
c. Adequar as irregularidades encontradas na armazenagem
(arrumação, conservação, segurança e manuseio), bem como na
organização do almoxarifado (física e procedimental).
Efetuadas as regularizações, a Comissão Subsetorial deverá
encaminhar ao contador (ou equivalente), que homologará
e enviará ao Dirigente da Unidade/Órgão para assinatura do
inventário e encaminhamento ao Comitê Setorial via Sistema
Administrativo.
Considerações Finais
Este Manual foi elaborado pelo Comitê Setorial de Inventá-
rio de Bens Móveis e de Estoques da Universidade de São Paulo
com o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários
para o processo de levantamento físico de bens móveis e de
estoques, servindo como material de apoio a todos os envolvidos
no processo, visando assim o melhor desempenho das tarefas a
serem executadas, com o intuito de cumprir a legislação vigente
no tocante às políticas de controle da Administração Pública
Estadual.
O Comitê Setorial poderá baixar instruções sobre assuntos
de sua competência, de modo a alcançar a padronização dos
trabalhos nas Unidades/Órgãos.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Centro de Energia Nuclear na Agricultura
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 21/2022
PROCESSO: 22.1.00419.64.1
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Rezenflex Comércio de Magueiras e Veda-
ções Ltda Me
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARBONATO DE SODIO; CIA-
NOCOBALAMINA (VITAMINA B12); CLORETO DE AMONIO;
REAGENTE
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 3.496,90
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.2607
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.30, 3.3.90.30.32
DATA DA ASSINATURA: 5 de julho de 2022
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Alexandra Maria Lourido de Brito Mariano
Contrato de edição da obra: "Brasilienses Aurifodinae - O
Ouro e a Literatura Didática no Brasil Setecentista. Texto e Tradi-
ção Literária, de Basílio da Gama"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 15/07/2022
Processo: 2022.1.265.91.1
Extrato de contrato
Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Maria Augusta da Costa Vieira
Contrato de edição das obras: "O Dito pelo Não Dito: Para-
doxos de Dom Quixote", "A Narrativa Engenhosa de Miguel de
Cervantes" e "Dom Quixote: A Letra e os Caminhos"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 15/07/2022
Processo: 2022.1.230.91.3
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO: 2022.1.306.39.1
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente e auto-
rizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da Portaria
GR-6561/2014.
Contratado (a): VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL
LTDASão Paulo,14 de Julho de 2022.
Prof. Dr. Júlio Cerca Serrão
Diretor
II - Definições
Para efeito deste Manual consideram-se os seguintes
conceitos:
Bem móvel: objeto ou material que se pode transportar de
um lugar para outro e que, para efeito de controle, pode ser
classificado como material permanente, em consonância com os
elementos de despesas previstos na legislação em vigor.
Bens de terceiros: todo bem permanente em uso na Univer-
sidade através de contrato de cessão de uso/depósito, quando
o órgão financiador é o detentor da propriedade do bem por
tempo determinado.
Bens particulares: bens adquiridos pelo servidor com recur-
sos próprios e que não serão doados à Universidade, portanto
não devem ser inventariados.
Bens locados: trata-se da disponibilização de bens para
utilização da locatária (USP) mediante a assinatura de contrato
específico sem, entretanto, caracterizar a responsabilização da
propriedade do bem em si, portando não devem ser inventa-
riados.
Local USP: local (prédio, sala, corredor, área externa etc.)
onde o bem está localizado conforme o Sistema Administrativo.
Inventário físico: ação que permite a verificação da localiza-
ção dos materiais permanentes do órgão.
Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso
corrente e da definição da Lei 4.320, de 17/03/1964, perde
normalmente sua identidade física ou tem utilização limitada
a dois anos (vide Portaria STN 448, de 13/09/2002, e Portaria
CODAGE-791, de 16/10/2019).
Material Permanente: é aquele que, em razão de seu uso
corrente, não perde sua identidade física ou tem sua durabilida-
de superior a dois anos.
Patrimônio Público: é o conjunto de bens e direitos, tangí-
veis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou
mantidos com recursos públicos, integrantes do patrimônio de
qualquer entidade pública ou de uso comum, que seja portador
ou represente um fluxo de benefícios futuros inerentes à presta-
ção de serviços públicos.
Responsável Local: é o responsável pelo gerenciamento dos
bens de uma determinada área.
Usuário Local: é o responsável pelo uso e pela guarda dos
bens sob sua responsabilidade.
Transferência: modalidade de movimentação de material
com troca de responsabilidade entre Unidades/Órgãos integran-
tes da Universidade.
III - Orientações
Pertinentes às Comissões Subsetoriais:
a. Orientar os servidores quanto ao cronograma e a elabora-
ção do inventário físico de bens móveis e de estoques;
b. Todos os bens devem ser inventariados, mesmo os de uso
individual, tais como: tablets, notebooks, dentre outros;
c. Os ambientes de acesso restrito devem ser comunicados
previamente para que o responsável pelos bens efetue a confe-
rência da existência física;
d. Os bens “Não Localizados” durante o período do inven-
tário devidamente justificados no Sistema Administrativo serão
apreciados pelo Comitê Setorial;
e. O recolhimento dos bens colocados à disposição deverá
seguir os procedimentos internos de cada Unidade/Órgão;
f. O levantamento físico deverá abranger todos os animais
da Unidade/Órgão. No relatório conclusivo constarão somente
os que devem ser patrimoniados.
IV - Etapas do inventário
O Inventário Anual de Bens Móveis da Universidade de São
Paulo compreende as seguintes etapas:
a. Levantamento Físico: constatar a existência física do
bem, localização, estado de conservação e condição de funcio-
namento e uso;
b. Inventariar os bens no Sistema Administrativo;
c. Consolidação: compilar as informações coletadas do
levantamento físico de todos os bens dos servidores da Unidade/
Órgão;
d. Conciliação: submeter ao contador (ou equivalente) da
Unidade/Órgão para conferência dos saldos contábeis (balance-
te patrimonial) com os registros dos bens (inventário);
e. Relatório conclusivo das Unidades/Órgãos: expedir o
relatório, após o levantamento patrimonial dos bens móveis e
indicar as providências necessárias para a regularização;
Nota: Após a elaboração do relatório, as Comissões Subse-
toriais deverão efetuar os ajustes necessários nos registros patri-
moniais e contábeis, e posteriormente emitir o documento oficial
conclusivo e efetuar upload no Sistema Administrativo, que fica-
rá à disposição do Comitê Setorial e dos órgãos fiscalizadores;
f. Relatório Geral: será elaborado pelo Comitê Setorial, após
análise dos relatórios das Unidades/Órgãos expedidos pelas
Comissões Subsetoriais. O Comitê deverá encaminhar ao Reitor
da Universidade de São Paulo para assinatura.
V - Análise e Regularização de Pendências
O Responsável Local enviará as pendências à Comissão
Subsetorial de sua Unidade/Órgão. A Comissão solicitará as
regularizações para a área de patrimônio, via Sistema Admi-
nistrativo que, por sua vez, deverá efetuar os seguintes pro-
cedimentos:
a. Reincorporação dos bens, classificados como material
permanente, que estão em uso na Unidade/Órgão e que foram
anteriormente baixados;
b. Incorporação de bens sem número patrimonial, bem
como do animal sem cadastro/patrimônio, anexando a docu-
mentação de ingresso do bem na Universidade ou a justificativa
para a falta dessa documentação;
c. Regularização dos bens de terceiros já aptos a doação
definitiva à Universidade;
d. Alteração das características de bens que porventura
foram trocadas em manutenção ou em garantia;
e. Recolocação das etiquetas patrimoniais que foram dani-
ficadas ou caíram.
Efetuadas as regularizações, a Comissão Subsetorial deverá
encaminhar ao contador (ou equivalente), que homologará
e enviará ao Dirigente da Unidade/Órgão para assinatura do
inventário e encaminhamento ao Comitê Setorial via Sistema
Administrativo.
2ª Seção - Almoxarifado
I - Objetivos
O inventário a ser realizado é o ANUAL e sua principal
finalidade consiste na apuração dos saldos físico e financeiro
dos estoques de materiais de consumo existente nos almoxari-
fados, para uma visão da real situação dos bens existentes em
estoque no almoxarifado da Unidade/Órgão, identificando se os
materiais armazenados se encontram dentro da data de validade
(caso aplicável), se o estado de conservação está adequado e
se está com obsolescência tecnológica, comercial e funcional.
O estado de conservação será considerado adequado
quando o material estiver livre de defeitos, rachaduras, trincas,
buracos, umidade, bolor, descascamentos e outros.
O inventário tem por finalidade:
1. Relacionar e especificar detalhadamente o material
existente em estoque;
2. Analisar os documentos que controlam as atividades de
entrada e saída dos materiais;
3. Avaliar as condições de armazenamento dos materiais
estocados;
4. Avaliar a disposição física dos materiais, a fim de verificar
a praticidade na sua movimentação;
5. Analisar o funcionamento sistemático do almoxarifado
como um todo, a fim de verificar se o seu gerenciamento está
se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que
se destina.
II - Orientações
a. São vedados o recebimento e a distribuição de materiais
no período de execução do inventário;
b. Todos os usuários da Unidade/Órgão devem ser comu-
nicados com antecedência sobre a realização do inventário do
almoxarifado, bem como eventuais fornecedores, para possibili-
tar a programação da entrega e retirada de materiais;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 16 de julho de 2022 às 05:02:11

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