Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação02 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (154) – 57
e) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Publicidade
e Propaganda;
f) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Turismo;
g) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Cultura e Extensão (CCEx);
h) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Relações Internacionais (CRInt);
i) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamento de Artes Plásticas (CAP);
j) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamento de Informação e Cultura
(CBD).
k) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamento de Jornalismo e Editoração
(CJE);
l) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamento de Música (CMU);
m) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamento de Relações Públicas, Propa-
ganda e Turismo (CRP);
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento (mode-
los disponibilizados em (https://www.eca.usp.br/assistencia-
-academica/eleicoes-em-andamento), será recebido pelo e-mail
do Serviço de Apoio Acadêmico (academico.eca@usp.br) a partir
da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 26 de
agosto de 2022, mediante declaração de que o candidato é
aluno regularmente matriculado em qualquer curso de gradu-
ação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 31 de agosto
de 2022 a partir das 15h.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico,
através do e-mail academico.eca@usp.br até às 15h do dia
05 de setembro de 2022. A decisão será divulgada na página da
Unidade, a partir das 15h do dia 08 de setembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes indivi-
duais deferidos, será definida por sorteio em sessão pública
virtual, através de plataforma de videoconferência, no dia 12 de
setembro de 2022, às 15h, permitido o acesso de interessados,
mediante link a ser divulgado por e-mail aos eleitores, o qual
também será disponibilizado na página da Unidade: https://
www.eca.usp.br/assistencia-academica/eleicoes-em-andamento.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica da ECA USP
encaminhará aos eleitores, no dia 14 de setembro de 2022,
em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistemade votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 16 de setembro de 2022,
às 15h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail Serviço de Apoio
Acadêmico (academico.eca@usp.br), até às 15h do dia 21 de
setembro de 2022, e será decidido pela Diretora.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 29 de julho de 2022.
Prof. Dr. Eduardo Henrique Soares Monteiro
Vice-Diretor em exercício
PORTARIA ECA Nº 25 de 29 de julho de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes de
pós- graduação junto aos seguintes colegiados: Comissão de
Relações Internacionais (CRInt); e às Comissões Coordenadoras
de Programas de Pós-Graduação em: Artes Cênicas (CCP do
PPGAC); Ciências da Comunicação (CCP do PPGCOM); Música
(CCP do PPGMUS) da Escola de Comunicações e Artes - ECA/
USP.
O Vice-Diretor em exercício da Escola de Comunicações e
Artes da USP, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15 de setembro
de 2022 (quinta-feira) das 10h às 19h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27.03.2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 (um) docente e 01
(um) discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os inte-
grantes da Congregação;
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Relações Internacionais (CRInt);
b) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Artes Cênicas (CCP do PPGAC);
c) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Ciências da Comunicação (CCP do PPGCOM);
d) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Música (CCP do PPGMUS).
II - DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 30 de
agosto de 2022, em seu e-mail institucional, o endereço eletrô-
nico do sistema de votação e a senha de acesso, com a qual o
eleitor poderá exercer seu voto no dia 31 de agosto de 2022,
das 8h às 18h.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III - DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada no dia 01 de setembro de 2022, sendo consi-
derados eleitos os docentes mais votados, em cada categoria.
Parágrafo único - ocorrendo empate, serão adotados como
critérios de desempate, sucessivamente:
I - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a titular;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a suplente;
III - o maior tempo de serviço na respectiva categoria do
candidato a titular;
IV - o maior tempo de serviço na respectiva categoria do
candidato a suplente;
V - o candidato a titular mais idoso;
VI - o candidato a suplente mais idoso.
Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor
do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São
Paulo.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura.
Prof. Dr. Eduardo Góes Neves
Diretor
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Cessão de direitos de tradução
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Siglo XXI Editores Argentina S.A.
Contrato de cessão de direitos de tradução da obra: "La
invéncion de nuestra América", de Carlos Altamirano
Vigência: 7 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 01-08-2022
Processo: 2022.1.104.91.8
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: MArcello Martinelli
Contrato de edição da obra: "Cartografia Temática: Cader-
nos de Mapas"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 29-07-2022
Processo: 2022.1.1.169.91.2
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Sociedade Astronômica Brasileira - SAB
Contrato de edição da obra: "Descobrindo o Universo"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 28-07-2022
Processo: 2022.1.1.281.91.7
Termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 02/12/2020, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Marcos
Sidnei Pagotto-Euzebio e Rogério de Almeida, para a edição da
obra “Filosofia da Educação: Uma Introdução”.
Pelo presente termo aditivo, fica atualizado o título para:
“Introdução à Filosofia da Educação: Uma Tradição Literá-
ria” e aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Introdução
à Filosofia da Educação: Uma Tradição Literária”, terá uma
tiragem de 800 (oitocentos) exemplares e o preço de capa de
R$88,00 (oitenta e oito reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2020.1.121.91.8
Data da assinatura: 26-07-2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
PORTARIA ECA Nº 24 de 29 de julho de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes de
graduação junto aos seguintes colegiados: Comissão de Coor-
denação de Curso (CoC) de Artes Visuais; de Biblioteconomia;
de Jornalismo e Editoração; Música; de Publicidade e Propa-
ganda; de Turismo; de Cultura e Extensão (CCEx); de Relações
Internacionais (CRInt); e os Conselhos dos Departamentos de
Artes Plásticas (CAP); Informação e Cultura (CBD), Jornalismo e
Editoração (CJE); Música (CMU); Relações Públicas, Propaganda
e Turismo (CRP) da Escola de Comunicações e Artes - ECA/USP.
O Vice-Diretor em exercício da Escola de Comunicações e
Artes da USP, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 15 de setembro
de 2022 (quinta-feira) das 10h às 19h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução Nº 7945, de 27.03.2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 (um) docente e 01
(um) discente de graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os inte-
grantes da Congregação;
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Artes
Visuais;
b) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Bibliote-
conomia;
c) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Jornalismo
e Editoração;
d) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Coordenação de Curso (Coc) de Música;
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Despacho da Procuradora do Estado Chefe da PR-9, de
31 de julho de 2022
DECLARANDO
No Processo PGE-PRC-2022/01063 - Código Único
2022073005-8, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e artigo 24, inciso IX e parágrafo único,
da Lei Estadual nº 6.544/89, nos termos das manifestações
favoráveis constantes nos autos, a Dispensa de Licitação para
a contratação de empresa para serviços de manutenção e
conservação predial - conserto de telhado para o imóvel que
figura como sede da PR-9 – Rua Marechal Deodoro, 600, Centro,
Araçatuba-SP, em favor da empresa JOAO PEDRO DA SILVA
MONTANHOLI 48755026800 (Montanholi Manutenções), CNPJ
41.729.903/0001-95, no valor de R$ 15.364,76 (Quinze mil
trezentos e sessenta e quatros reais e setenta e seis centavos),
inferior do limite indicado no artigo 23, II, ‘a”, da Lei 8666/93,
mostrando-se compatível com os preços praticados pelo merca-
do segurador; elemento: 339039-79. UGE: 400118.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho do Procurador do Estado respondendo pela
Chefia, de 01-8-2022
A pedido da contadora Roseane Rodrigues Cavalcanti, auto-
rizo o descredenciamento da mesma no processo de elaboração
de cálculos e laudos para esta Procuradoria de São José do Rio
Preto/SP, processo PGE-PRC-2020/02849.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho da Chefe de Gabinete, de 28-07-2022
PROCESSO: STM-PRC-2022/00620
INTERESSADO: CONSÓRCIO ANHANGUERA.
ASSUNTO: CRIAÇÃO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR
C-246VP1-000-R SANTANA DE PARNAÍBA (JARDIM SÃO LUÍS)
– BARUERI (CENTRO).
DESPACHO GS Nº 063/2022
Com fundamento nas atribuições conferidas pelo artigo 38,
inciso III, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 49.752, de 04/07/2005,
nas previsões contidas no Decreto n° 24.675, de 30/01/1986, em
especial o art. 6°, §2°, e considerando as manifestações favorá-
veis da Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC, por meio das
Informações Técnicas nº 060/2022 e n° 162/2022, e da Comissão
de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de São
Paulo RMSP, conforme Deliberação nº 02, de 13/04/2022, publica-
da no Diário Oficial do Estado de 27/04/2022, decido:
1. Aprovar a Criação do Serviço Complementar 246VP1
Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Barueri (Centro).
2. Encaminhe-se ao Departamento de Administração para a
publicação deste Despacho, após tramite-se à Coordenadoria de
Transporte Coletivo – CTC para ciência e providências.
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Comunicado do Coordenador de 01/08/2022.
No comunicado do coordenador publicado em 30/07/2022:
Onde se lê linha 089, leia-se linha 809.
123. SILVIA CAVICCHIOLI FONSECA
124. SOLANGE APARECIDA ORLANDELLI
125. SOLANGE DOS SANTOS RAMOS
126. SOLANGE PEDROZO GOMES
127. STEFFANI MAIARA DA CRUZ
128. SUERY SAKAMOTO KIKUTA
129. TAYANA ALBICUR FERNANDES RAMOS
130. VANDA ISRAEL MACHADO
131. VANESSA FALEIROS DA CUNHA
132. ZILDA BARBOSA ZAGO
RESULTADO DA SELEÇÃO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM
DIREITO DIGITAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA–
TURMA 2022-2024
(Complementar)
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e
Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado –
ESPGE, de acordo com o comunicado publicado no DOE de 23 de
julho de 2022, Executivo I, página 51, divulga a lista de aprova-
dos no processo de seleção dos procuradores recém empossados
para participar do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito
Digital e Inovação Tecnológica - Turma 2022/2024, e informa o
prazo e os documentos que deverão ser entregues para realiza-
rem a matrícula:
1. Foram aprovados pela Comissão de Seleção os seguintes
candidatos relacionados em ordem alfabética:
CESAR TRAMA
HENRIQUE JOSE DE AGOSTINHO CINTRA
LUCAS CAPARELLI GUIMARAES PINTO CORREIA
2. Os candidatos aprovados, no período de 02/08/2022 a
08/08/2022, deverão os seguintes documentos para o e-mail
espge-secretaria@sp.gov.br :
a) 01 foto 3x4 recente (arquivo formato PNG ou JPG);
b) Cópia simples: RG e CPF ou OAB válida (arquivo formato
PDF);
c) Comprovante de endereço com data recente - últimos 03
meses (arquivo formato PDF);
d) Cópia do diploma (arquivo formato PDF);
2.1. A documentação também pode ser entregue pessoal-
mente, das 10h às 16h, na Secretaria da ESPGE, localizada na
Rua Pamplona, 227, 2º andar, dentro do prazo estipulado.
2.2. Os candidatos aprovados que não realizarem sua
matrícula dentro do prazo estipulado poderão perder sua vaga.
2.3. Eventual desistência deverá ser comunicada ao ende-
reço eletrônico espge-secretaria@sp.gov.br, até o dia 08 de
agosto de 2022.
3. As aulas começarão no dia 02 de agosto de 2022, terça-
-feira, às 8 horas, data em que será divulgada a programação
do semestre.
3.1. Os alunos deverão acompanhar semanalmente a pro-
gramação disponibilizada no mural da Escola e na área restrita
do aluno.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo endereço
eletrônico espge-secretaria@sp.gov.br ou pelo telefone (11)
3286-7020.
COMUNICADO
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Supe-
rior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram
recebidas 7 (sete) inscrições para participarem do Curso de
Extensão em “Regulação da Internet e Novas Tecnologias”, pro-
movido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período
de 02 de agosto a 06 de dezembro de 2022, às terças-feiras, das
8h às 12h15. Segue abaixo a inscrições deferidas:
INSCRIÇÕES STREAMING DEFERIDAS:
1. CARLOS HENRIQUE DIAS
2. CLAUDIA ANDRADE FREITAS
3. CRISTIANE DE ABREU BERGMANN
4. LUISA BARAN DE MELLO ALVARENGA
5. PAULO VITOR DA SILVA
6. ROGERIO FERRARI FERREIRA
7. THAMY KAWAI MARCOS
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
Levando em conta os elementos que instruem estes autos, especialmente (a) Ata de Julgamento e Classificação das Propostas a
fls. 247/258, e (b) o precedente pronunciamento do Núcleo de Suprimentos e Apoio a Gestão de Contratos proferido a fls. 265/266,
nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93 e subitem 5.1 do Edital, HOMOLOGO o resultado da OFERTA DE COM-
PRA 500101000012022OC00030 – ST-PRC N.º 00079/2022, e ADJUDICO o objeto da licitação na seguinte conformidade:
ITEM FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL - NEGOCIADO (R$)
1,7 MATHIAS E CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 40.391.031/0001-35 R$ 89,90
2 JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS 29.423.338/0001-38 R$ 317,10
4,12 SUPREME COMERCIAL EIRELI 23.655.332/0001-00 R$ 365,60
5,10,14,11,19 DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA - ME 04.708.626/0001-08 R$ 923,00
8,9,1516,17,18 COMPOSE TECIDOS LTDA - ME 00.008.089/0001-32 R$ 392,20
13 SUPRALIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA 21.859.535/0001-92 R$ 394,60
20 RMR INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA - ME 00.568.528/0001-61 R$ 292,50
22 SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 17.586.131/0001-03 R$ 69,50
6 COMERCIAL DISCON LTDA 14.365.828/0001-58 R$ 200,00
TOTAL GERAL R$ 3.044,33
Após, retornem os autos ao Centro Administrativo para publicação, com trânsito Direto ao núcleo de Finanças para emissão da
Nota de Empenho.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
0
Universidade de São
Paulo
REITORIA
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Portaria MAE 20, de 27 de julho de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes das categorias
docentes de Professor Associado e de Professor Titular e res-
pectivos suplentes junto ao Conselho Deliberativo do Museu de
Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia da Univer-
sidade de São Paulo, considerando a necessidade de recomposi-
ção do CD-MAE, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - A eleição de um representante (titular e suplente)
para cada uma das categorias docentes de Professor Associado
e de Professor Titular junto ao Conselho Deliberativo do Museu
de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, pro-
cessar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020, e Art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 2º - As eleições do representante das categorias
docentes e respectivos suplentes, a que se refere o Artigo 1º,
serão realizadas no dia 31 de agosto de 2022, das 8h às 18h, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 3º - O número de representantes de cada categoria
será assim determinado:
(a) Professor Associado - 1 representante titular e 1 repre-
sentante suplente;
(b) Professor Titular - 1 representante titular e 1 represen-
tante suplente.
Artigo 4º - A eleição será realizada por categoria, em uma
única fase, mediante voto secreto e direto.
Artigo 5º - Cada eleitor votará apenas em um nome e/ou
uma Chapa de acordo com a categoria correspondente.
Artigo 6º - Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes,
independentemente da titulação acadêmica que possuam, não
poderão votar nem ser votados.
§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 3º - o mandato dos representantes será de 2 (dois) anos.
Artigo 7º - As inscrições individuais e/ou em Chapas serão
registradas mediante requerimento dirigido ao Diretor do Museu
de Arqueologia e Etnologia e encaminhadas de 28 de julho
até às 17h do dia 24 de agosto de 2022, através do endereço
eletrônico da Assistência Técnica de Direção do MAE-USP (atd.
mae@usp.br).
§1º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Diretor.
§2º - O quadro das inscrições individuais e/ou em Chapas
deferidas será divulgado, por categoria docente, em 23 de agos-
to de 2022, a partir das 10h no sitio do MAE-USP.
§3º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição
será recebido até as 17h do dia 25 de agosto de 2022, através
do endereço eletrônico da Assistência Técnica de Direção do
MAE-USP (atd.mae@usp.br) e decididos de plano pelo Diretor.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:09:15

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