Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação13 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (185) – 51
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Comunicado
A Coordenadora de Pós-Graduação do Programa de Fisiolo-
gia Humana do Instituto de Ciências Biomédicas da Universida-
de de São Paulo, Profa. Dra. Maria Oliveira de Souza, faz público
que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de
candidatos ao nível de Mestrado e Doutorado Direto junto ao
Programa de Fisiologia Humana. 1. INSCRIÇÕES: As inscrições
serão realizadas online no período de 03 de outubro a 10 de
novembro de 2022. O candidato(a) deverá realizar a inscrição
das 9h00 às 15h00 com o envio de documentação digitalizada
abaixo exigida por meio do link https://forms.gle/b8ztDAGsy4r-
dFWEt8, aos cuidados da Coordenadora da Pós-Graduação do
Programa de Fisiologia Humana do ICB/USP. 1.1 Documentos
exigidos para inscrição da prova de fisiologia: A documentação
necessária e obrigatória do(a) candidato(a) deverá ser digita-
lizada e está relacionada abaixo. Não serão aceitas inscrições
com documentação incompleta, rasurada e/ou ilegível. 1.1.1
– [Sequência I] Documentos obrigatórios para exame de sele-
ção – envio pelo link https://forms.gle/b8ztDAGsy4rdFWEt8. A
notificação do orientador mencionado na Sequência II a seguir,
só poderá ser aceita após o envio da documentação completa
por e-mail requerida na presente Sequência I: 1.1.1.1 [Sequência
I] Documentação de Graduação – envio pelo link https://forms.
gle/b8ztDAGsy4rdFWEt8:1.1.1.1 Histórico escolar e ficha de
aluno, completos e emitidos por secretaria de graduação, seção
de alunos ou equivalente com a informação de que colou Grau
ou concluiu o Curso. Esta regra é válida tanto para candidatos
brasileiros bem como estrangeiros; OBSERVAÇÃO 1: Em nenhu-
ma hipótese será aceito Histórico Escolar de Graduação que
não tenha sido expedido pela secretaria da faculdade onde se
deu a colação de grau. OBSERVAÇÃO 2: O candidato poderá
encaminhar histórico incompleto na inscrição [“colará grau”;
“concluirá o curso”] do processo seletivo. No entanto, será
necessária apresentação do histórico completo para a matrícula.
OBSERVAÇÃO 3: Se possível, enviar cópia simples e legível
frente e verso do Diploma de Graduação devidamente registrado
(frente e verso) para fins da futura confecção do diploma de
Mestre ou Doutor tanto para candidatos brasileiros bem, como
estrangeiros. OBSERVAÇÃO 4: Se o histórico escolar mencionar
que o diploma de graduação foi confeccionado/expedido, o
candidato estará sob a obrigação de encaminhar o Diploma de
Graduação no ato da inscrição. OBSERVAÇÃO 5: Não será aceito
Diploma em Licenciatura Curta, Licenciatura de 1º grau. 1.1.2.
[Sequência I] Documentos pessoais – envio pelo link https://
forms.gle/b8ztDAGsy4rdFWEt8: 1.1.2.1. Cópia simples e legível
do original de comprovação da quitação do serviço militar, se
pertinente, para candidatos brasileiros; 1.1.2.2 Cópia simples e
legível dos documentos originais: cédula de identidade – para
candidatos brasileiros; para candidatos estrangeiros é necessá-
rio Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte; CPF
(poderá constar na RG ou CNH, desde que a numeração seja
nítida) para candidatos brasileiros, e se possível, também para
estrangeiros; título de eleitor (em caso de ilegibilidade da cópia,
enviá-la juntamente com a cópia do comprovante ou justificativa
de votação), somente para brasileiros; Certidão de NASCIMENTO
ou CASAMENTO para certificação junto à Divisão de Registros
Acadêmicos da Reitoria/USP – para candidatos brasileiros e
possivelmente estrangeiros. OBSERVAÇÃO: Lembramos que a
cópia do RG tem informações que os documentos de Conselhos
Regionais e Carteira Nacional de Habilitação não trazem, tais
como: Data de emissão do documento de identidade, Órgão
expedidor, Unidade Federal onde foi expedido. Essas informa-
ções são importantes para registro na tela "Inscrição de Área"
do Sistema Controle Administrativo de Pós-Graduação Janus-
USP. Sem essas informações, torna-se difícil gerar o Nº USP. 1.1.3
[Sequência I] Formulário de inscrição:
Preenchimento DIGITADO do formulário de inscrição. O
formulário pode ser encontrado no site do Departamento de
Fisiologia e Biofísica, no endereço eletrônico: http://fisio.icb.usp.
br dentro do item "Pós-Graduação" e, em seguida "Editais", por
fim “Formulário de Inscrição”. A lista dos orientadores plenos do
programa se encontra no link:
https://uspdigital.usp.br/janus/componente/orientadoresIni-
cial.jsf?action=2&codcpg=42&codare=42137. 1.1.4 [Sequência
II] Mensagem do orientador para o e-mail posfisio@icb.usp.br:
Modelo de mensagem do orientador ao e-mail posfisio@icb.usp.
br: “Eu, Prof(a). Dr(a)., o(a) prospectivo(a) orientador(a), tenho
conhecimento prévio do(a) candidato(a), e aceitarei orientá-lo
(a) na elaboração do projeto deste meu(minha) candidato(a),
caso seja aprovado na Prova de Fisiologia. Visto que o(a)
candidato(a) já enviou TODA a documentação requerida pelo
Edital (documentos de graduação, documentos pessoais e
formulário de inscrição) e que foi verificada pela Secretaria do
Programa, autorizo o(a) candidato(a) a fazer a Prova de Fisiolo-
gia. O dia do envio desta mensagem é o dia da finalização da
inscrição.” 2. PROCESSO SELETIVO. O processo seletivo é com-
posto de duas etapas: 1a. etapa: Prova de conhecimentos gerais
em Fisiologia; 2a. etapa: análise curricular e arguição do projeto
de pesquisa. Em virtude da pandemia, em caráter excepcional,
a prova de conhecimentos gerais em fisiologia será realizada
remotamente e será composta de duas partes: 2.1 PROVA DE
CONHECIMENTOS GERAIS EM FISIOLOGIA (1a Etapa)- 1) Primei-
ra parte (peso 4): 21 (vinte e um) testes de múltipla escolha rela-
tivos ao conteúdo programático de todas as áreas da fisiologia
citadas no item 2.1.2 abaixo; 2) Segunda parte (peso 6): 2 (duas)
questões dissertativas relativas ao conteúdo e conceitos da fisio-
logia de acordo com área de atuação do prospectivo orientador,
ao qual o candidato estará vinculado, conforme identificação
no formulário de inscrição. 2.1.1 Critérios de aprovação para a
2ª etapa do processo seletivo: Para candidatos ao Mestrado: a
nota mínima deve ser igual ou superior a 5(cinco) para serem
convocados para a 2ª etapa da seleção.
Para candidatos ao Doutorado Direto: a nota mínima deve
ser igual ou superior a 7 (sete) para serem convocados para a
2ª etapa da seleção.
A lista dos aprovados na 1ª etapa será divulgada no site
do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Humana (http://
posfisio.icb.usp.br/seleção/prova-de-fisiologia/).
O resultado da aprovação na 1ª etapa da prova de conhe-
cimentos gerais em fisiologia terá validade para o próximo
processo seletivo. O idioma da prova será o português ou o
inglês. 2.1.2 Conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais em
Fisiologia. BIOFÍSICA. 2.1.2.1.1. Membranas celulares e suas
proteínas de transporte (canais e transportadores).
2.1.2.1.2. Potencial de membrana: sua origem e depen-
dência em relação às permeabilidades e concentrações iônicas.
2.1.2.1.3. Oscilações do potencial de membrana associadas
a codificação e condução de informação: potencial gerador e
potencial de ação. NEUROFISIOLOGIA. 2.1.2.2.1. Organização
geral do sistema sensorial. 2.1.2.2.2. Organização geral do
sistema motor. 2.1.2.2.3. Organização geral do sistema nervoso
autônomo.
FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR. 2.1.2.3.1. Propriedades do
músculo cardíaco: excitabilidade, automatismo, condutibilidade,
contratilidade e ciclo cardíaco. 2.1.2.3.2. Hemodinâmica: pro-
priedades físicas (pressão/fluxo/resistência) do sistema arterial e
venoso e microcirculação (capilares). 2.1.2.3.3. Mecanismos de
regulação local, neural e hormonal do sistema cardiovascular.
FISIOLOGIA RESPIRATÓRIA.
2.1.2.4.1. Mecânica da ventilação. 2.1.2.4.2. Princípios físi-
cos das trocas gasosas e transporte de gases. 1.2.4.3. Regulação
da ventilação.
FISIOLOGIA RENAL. 2.1.2.5.1. Hemodinâmica renal e filtra-
ção glomerular.
2.1.2.5.2. Transporte Tubular de Sódio e Água. 2.1.2.5.3.
Integração do Balanço de Sódio e Água: Regulação da Osmola-
ridade e Volume do Fluido Extracelular. FISIOLOGIA DIGESTÓRIA.
2.1.2.6.1. Padrões de motilidade intestinal e sua regulação.
para prestação de serviços em pesquisa: "Desenvolvimento de
pele equivalente utilizando o processo de bioimpressão 3D".
Assinatura do aditivo: 09/11/2020
Vigência do convênio: 07/12/2018 a 30/04/2021.
Assinaram: FCF/USP: Humberto Gomes Ferraz; FUSP: Anto-
nio Vargas de Oliveira Figueira; NATURA COSMÉTICOS S/A:
Rômulo Zamberlan e Iguatemi Costa
Coordenadora do Projeto: Silvya Stuchi Maria Engler. Teste-
munhas: Fabiana Maso e Luciana Vasquez.
MUSEU PAULISTA
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 22.1.117.33.5
Contrato 20/2022
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Eliana Romera Martins, CNPJ nº 40.397.371/0001-73, declaram
encerrado, em 01/08/2022, o Contrato 20/2022, assinado em
19/04/2022, sem que haja ônus ou sanções para as partes. O
Museu Paulista e Eliana Romera Martins, declaram ter cumprido
o objeto do Contrato 20/2022, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação.
São Paulo, 12 de setembro de 2022.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portarias do Diretor de 12/09/2022
Retificando a publicação do D.O.E. de 09/08/2022, seção
I - página 77:
Referente a designação do aluno Gustavo Frota Lima e Silva
(Nº USP 11043638)
Onde se lê: cujo valor corresponde a R$ 500,00, por 10
horas semanais trabalhadas;
Leia-se: a designação do aluno de (pós-graduação) Gustavo
Frota Lima e Silva, nº USP 11043638, cujo valor corresponde a
R$ 805,51, por 10 horas semanais trabalhadas.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 45647
CONVENENTES – A Universidade de São Paulo e a Universi-
dad Nacional Pedro Henriques Ureña
INTERVENIENTE: Faculdade de Odontologia, pela Univer-
sidade de São Paulo e a Escuela de Odontologia De La UNPHU
OBJETO – O presente convênio tem por objeto a cooperação
acadêmica na área de Odontologia, a fim de promover o desen-
volvimento acadêmico conjunto em Programas de Graduação,
Pós Graduação, formação continua e projetos de pesquisa,
bem como o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes
de pós-graduação, estudantes de graduação (com reconheci-
mento mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe
técnico-administrativa das respectivas instituições.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – 05 anos.
DATA E ASSINATURAS – São Paulo, 08/08/2022 – Prof. Dr
Giulio Gavini, pela FO/USP, Prof. Miguel R. Fiallo Calderón pela
Universidad Nacional Pedro Henriques Ureña
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Extrato de Convênio
Acordo de Cooperação Internacional entre a Universidade
de São Paulo, no interesse da Faculdade de Odontologia de
Bauru – FOB-USP e a Universidade Fernando Pessoa, no interes-
se da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa (ESS-FP) – Por-
to-Portugal, que visa à cooperação acadêmica entre as partes.
Vigência: a partir da data da assinatura, 5 (cinco) anos.
Data e assinaturas: 09.09.2022.
Marília Afonso Rabelo Buzalaf - Diretora da Faculdade de
Odontologia de Bauru da USP – FOB-USP
Salvato Trigo – Reitor da Universidade Fernando Pessoa
Clarinda Festas – Diretora da Escola Superior de Saúde
Fernando Pessoa (ESS-FP)
(Processo 22.1.03209.25.7)
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Extrato de Convênio:...
Proc. 21.1.593.58.6.Convênio nº 1013724.
Partícipes:Fundação Odontológica de Ribeirão Preto e a Uni-
versidade de São Paulo, com interveniência da Faculdade de
Odontologia de Ribeirão Preto.Termo Aditivo: I - Retificar a
cláusula primeira (objeto):O presente convênio tem por objeto
a colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro do
Curso de Especialização em Odontologia Legal, ser ministrado
de 04/04/2022 a 30/09/2023, conforme plano de trabalho anexo,
constituído pela caracterização acadêmica e financeira, que
passam a ser parte integrante deste instrumento.II-Ratificar, em
seus exatos termos, as demais cláusulas do convênio original.
Data de assinatura: 05/09/2022.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE, de 12-9-2022.
Ratificando, no Processo: 2022.1.474.61.8, o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente e auto-
rizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da Portaria
GR6561/2014.
Contratada: Drager Indústria e Comércio Ltda.
Valor: R$ 29.886,80
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
RETIFICAÇÃO do EDITAL IB/AAcad/18/2022, Publicado no
Diário Oficial em 12/08/22, Poder Executivo, Seção I, página 110.
Onde se lê:
(...) III – apresentação do projeto de pesquisa com prova
pública de arguição - peso 3 (três); o projeto de pesquisa a
ser apresentado pelo candidato deverá versar sobre um dos
seguintes itens (...)
Leia-se:
(...) III – apresentação do projeto de pesquisa com prova
pública de arguição - peso 3 (três); o projeto de pesquisa, entre-
gue na inscrição ao concurso, a ser apresentado pelo candidato
deverá versar sobre um dos seguintes itens (...)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Biociências
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 10/2022
PROCESSO: 22.1.00688.41.3
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Nova Analítica Importação e Exportação
Ltda
OBJETO: FORNECIMENTO DE BALAO DE FUNDO REDONDO
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 932,06
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.32
DATA DA ASSINATURA: 8 de setembro de 2022
Art. 2º Os membros docentes serão eleitos por seus pares,
entre os orientadores plenos credenciados no Programa e vin-
culados à Unidade.
Parágrafo único: Parágrafo único – professores aposentados
poderão votar, desde que o Regulamento do Programa preveja
que a CCP poderá ser composta por orientador pleno externo à
USP, conforme previsto no art. 32, § 2° do Regimento de Pós-
-Graduação.
Art. 3º Serão eleitas 03 (três) chapas para compor a CCP do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica.
Art. 4º O mandato dos membros docentes será de dois anos
conforme o disposto no artigo 32, parágrafo 1º da Resolução
7.493 de 27/03/2018. O mandato dos eleitos terá vigência de
13/10/2022 a 12/10/2024.
Art. 5º Todos os orientadores credenciados de forma plena
no Programa, com credenciamento mínimo válido até a data
da posse, podem se candidatar para uma vaga de titular ou
suplente.
Art. 6º Conforme o disposto no Art. 218, § 2º, do Regimento
da USP, poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de
acordo com o título universitário correspondente às categorias
docentes. (alterado pela Resolução 7405/2017)
§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão
votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º A candidatura deverá ser registrada na forma de
uma chapa, contendo um titular e um suplente, ambos obri-
gatoriamente orientadores credenciados no Programa, através
da entrega de um formulário padronizado com as assinaturas
dos candidatos, a ser fornecido pela secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica, por meio do
endereço eletrônico lcamilo@usp.br.
Art. 8º Os pedidos de inscrição deverão ser enviados por
e-mail para o endereço eletrônico lcamilo@usp.br, a partir da
data de divulgação desta Portaria, até as 17 horas do dia 23 de
setembro de 2022.
Art. 9º O quadro dos candidatos será enviado pela Secreta-
ria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oce-
ânica para os orientadores plenos credenciados no seu e-mail
cadastrado nos Sistemas USP até o dia 26 de setembro de 2022.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Art. 10 A votação convencional a que se refere o artigo 1º
supra será realizada no dia 13 de outubro de 2022, das 09 às 16
horas, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Enge-
nharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica da USP.
Art. 11 O(A) Coordenador(a) da CCP nomeará a mesa eleito-
ral e indicará um membro docente como Presidente.
Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará
todas as cédulas no ato da eleição.
Art. 12 A identificação de cada votante será feita mediante
a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu
nome com o constante na lista de presença.
Art. 13 Não será permitido o voto por procuração.
Art. 14 A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, em sessão pública, pela própria
mesa eleitoral.
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA:
Art. 15 Os orientadores credenciados do programa na data
da eleição votarão em apenas 01 chapa.
Art. 16 A votação eletrônica será realizada no dia 13 de
outubro de 2022, das 09 às 16 horas.
Art. 17 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Naval e Oceânica encaminhará aos eleitores, no dia
11 de outubro de 2022, em seu e-mail cadastrado no Sistemas
USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Art. 18 O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Art. 19 A totalização dos votos das eleições eletrônica
e convencional será divulgada até as 17 horas do dia 13 de
outubro de 2022, sendo consideradas eleitas as 03 (três) chapas
mais votadas.
§ 1º – Em caso de empate, serão adotados os seguintes
critérios:
I – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a titular;
II – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a suplente;
III – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do
candidato a titular;
IV – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do
candidato a suplente;
V – o candidato a titular mais idoso;
VI – o candidato a suplente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado para o endereço eletrônico lcamilo@usp.br e será
decidido pelo Coordenador do Programa.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador
do Programa.
Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
REINALDO GIUDICI
Diretor
Processo: 22.1.00206.03.6
Sistema de convênios: 1014282
Partícipes: Acordo de Cooperação de Pesquisa entre a USP/
EP; a Shell Brasil Petróleo Ltda e a Fundação de Apoio à Univer-
sidade de São Paulo - FUSP para Hidrogênio Verde do Etanol
Projeto: Infraestrutura para abastecimento veicular a hidro-
gênio a partir da reforma de etanol
Valor: R$ 9.030.010,00
Vigência: Entrará em vigor na data de assinatura pela
última parte e permanecerá vigente até a conclusão do projeto
que se encerrar por último, ou 60 (sessenta) meses, o que ocorrer
primeiro.
Data de Assinatura: 29-04-2022
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
Personal Net Tecnologia da Informação Ltda - Processo:
22.1.00011.03.0 - NFS-e 31090
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa:
GTérmica Comércio Soluções e Serviços Eireli - Processo:
18.1.00913.03.0 - NFS-e 5759
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO
Convênio USP nº 44025
Processo USP nº 18.1.1046.9.7
Objeto: Termo Aditivo para prorrogação do Convênio cele-
brado entre a USP, no interesse da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, com interveniência da Fundação de Apoio à
Universidade de São Paulo – FUSP, e a Natura Cosméticos S.A.,
Universidade de São
Paulo
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE
RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA EEFERP/USP Nº 25, DE 09/09/2022
Dispõe sobre a eleição do representante e respectivo
suplente dos servidores não-docentes na Congregação da
EEFERP/USP.
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, nos termos do disposto no inciso IX e do § 8º, do artigo
45 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha de um representante e respectivo
suplente dos servidores não-docentes na Congregação desta
Escola, será realizada em uma única fase, em 17 de outubro
de 2022 (segunda-feira), das 9h às 16h, exclusivamente por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos
(Helios Voting).
§ 1º - Nas eleições realizadas eletronicamente durante o
período excepcional de prevenção e contágio pela Covid-19
(Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibili-
zação de votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução
7945, de 27/03/2020.
§ 2º - A representação referida no caput deste artigo será
exercida por um titular, com mandato de um ano, que, em seus
impedimentos, será substituído por seu suplente.
Artigo 2º - O representante dos servidores não-docentes
e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto
direto e secreto.
§ 1º - Poderão votar e ser votados todos os servidores não-
-docentes, pelo voto direto e secreto.
§ 2º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
Artigo 3º - O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Da inscrição
Artigo 4º - O registro de candidaturas será feito por meio
de requerimento dirigido ao Diretor - disponível na página www.
eeferp.usp.br – aba Acontece / Eleições.
§ 1º - As inscrições ficarão abertas das 08h00 do dia 15 de
setembro, até às 17h00 do dia 03 de outubro de 2022, devendo
ser efetuada mediante o envio de mensagem eletrônica para a
Assistência Técnica Acadêmica por meio do e-mail: (apoioacade-
mico90@usp.br), na qual deverá estar anexado o requerimento
devidamente assinado pelo candidato.
§ 2º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Diretor e divul-
gadas em 04 de outubro de 2022, na página da EEFERP: www.
eeferp.usp.br – aba Acontece / Eleições.
§ 3º - Recursos serão recebidos pela Assistência Técnica
Acadêmica por meio do e-mail: (apoioacademico90@usp.br),
até às 17 horas do dia 07 de outubro de 2022, e decididos, de
plano, pelo Diretor.
§ 4º - A ordem, nas cédulas será exibida por ordem alfabé-
tica dos candidatos.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 5º - No dia da eleição será encaminhado aos elei-
tores, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da
USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 7º - A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, automaticamente pelo próprio
sistema de votação.
Do resultado
Artigo 8º - A apuração e totalização dos votos da eleição
será feita na sequência, e divulgada em 18 de outubro de 2022
na página da EEFERP: www.eeferp.usp.br – aba Acontece /
Eleições.
Artigo 9º Será considerado eleito o candidato mais votado,
figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 10 – Caso haja empate entre os candidatos, serão
adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I - Maior tempo de serviço na USP;
II - Maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - O servidor mais idoso.
Artigo 11 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem
efeito suspensivo, até 72 horas após a divulgação.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo será apresentado na Assistência Técnica Acadêmica e
decidido pelo Diretor.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor nesta data (Pro-
cesso 2009.1.48.90.9).
Ribeirão Preto, 09 de setembro de 2022.
Prof. Dr. HUGO TOURINHO FILHO
Diretor
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 20.1.00459.18.8
Participantes: EESC-USP, FIPAI e BTZ Tecnologia Ltda
Objeto: Contrato de prestação de serviços (USP Contratada)
– Análise do escoamento gás-sólido em um tê de separação
pneumática para cana de açúcar
Vigência: 25/11/2020 a 24/11/2023
Resumo de Convênio Acadêmico Internacional
Processo n° 22.1.892.18.5
e-convênio nº 47762
Participantes: Escola de Engenharia de São Carlos/USP e a
Universidad Panamericana (México).
Interveniente: Escola de Engenharia de São Carlos – EESC/
USP.Objeto: Convênio Acadêmico Internacional para fins de
cooperação na área de Engenharia.
Vigência: 27/07/2022– 26/07/2027
Data da assinatura: 27/07/2022
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR 3071 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Eleição dos membros docentes da Comissão Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceâni-
ca da Escola Politécnica da USP.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, de acordo com o que
dispõem o Regimento Geral da USP e o Artigo nº 32 do Regimen-
to da Pós-Graduação da USP, baixa a seguinte
PORTARIA
Art. 1º A eleição para escolha dos membros e respectivos
suplentes será realizada das 09h00 às 16 horas do dia 13 de
outubro de 2022, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser
utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as
regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os
termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP
desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de setembro de 2022 às 05:04:46

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