Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação15 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (187) – 107
3.5. A única taxa de inscrição cobrada no processo seletivo
é referente ao exame de proficiência em língua inglesa, confor-
me detalhado adiante no item 5.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas
eliminatórias.
4.1. Primeira etapa
A primeira etapa é eliminatória e composta de:
4.1.1. Prova de conhecimentos gerais e outros básicos da
área de Engenharia de Sistemas Logísticos, conforme biblio-
grafia disponível no site do programa (Anexo A), além de uma
questão sobre o tema de pesquisa pretendido pelo candidato,
conforme a estrutura de resposta no (Anexo B). Os candidatos
devem apresentar temas associados às linhas de pesquisa do
programa (Anexo C). Adicionalmente, a prova poderá incluir
questões de raciocínio lógico que não dependem de conhe-
cimentos específicos. A nota mínima requerida é de 60% do
aproveitamento.
4.1.2. Exame de proficiência em língua inglesa, que será
aplicado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
(FFLCH-USP).
4.1.2.1. A prova consiste em questões de interpretação e
compreensão de textos, no formato de múltipla escolha.
4.1.2.2. A nota mínima para aprovação na prova de língua
inglesa deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis e zero) (a Valida-
de dessa prova é 2 anos).
4.1.3. Análise do Currículo Lattes e do Histórico Escolar de
Graduação. O currículo deverá trazer informações relevantes
para o desenvolvimento do curso de pós-graduação. No julga-
mento do currículo, a comissão apreciará os seguintes aspectos:
iniciação científica com bolsa de estudo; trabalhos científicos
e publicações; formação e experiência profissional; atividades
acadêmicas e demais atividades afins à área de concentração
escolhida, incluindo experiência docente. No julgamento do His-
tórico Escolar serão considerados: afinidade da formação com
o MLog; desempenho acadêmico nas disciplinas de graduação;
carga horária do curso de graduação; e tempo para conclusão
do curso.
4.1.4. Os candidatos serão classificados conforme o seu
desempenho geral na primeira etapa. A prova específica, o
exame de proficiência em língua inglesa e a análise do Currículo
Lattes e do Histórico Escolar de Graduação terão o mesmo peso.
4.2. Segunda etapa
A segunda etapa é classificatória e eliminatória, e com-
posta de:
4.2.1. Arguição por uma comissão examinadora designada
pela Comissão Coordenadora do Programa e composta por,
no mínimo, três membros. Essa prova é destinada apenas aos
candidatos selecionados na primeira etapa.
4.2.2. O julgamento nesta etapa deverá refletir o mérito
do candidato, em que a comissão examinadora apreciará:
produção científica; atividade didática universitária; atividades
relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades
profissionais; e, diplomas e dignidades universitárias.
4.2.3. As arguições serão realizadas à distância por meio
de ferramenta de áudio e videoconferência. A convocação será
publicada na página Internet do Processo Seletivo e o link de
acesso será enviado para o endereço eletrônico de e-mail infor-
mado pelo candidato no ato da inscrição.
4.2.4. Os candidatos aprovados nesta etapa estarão aptos
a cursar as disciplinas oferecidas no âmbito do MLog como
aluno especial.
4.3. Terceira etapa
A terceira etapa é classificatória e eliminatória, e composta
por:
4.3.1. Submissão e apresentação de proposta de projeto
de pesquisa.
4.3.2. A proposta deverá ser aceita e aprovada por orien-
tador credenciado no MLog e pela Comissão Coordenadora do
Programa durante a vigência deste Edital.
4.3.3. Na avaliação do projeto de pesquisa serão verifica-
das a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do
MLog, objetivos da pesquisa, revisão da literatura, metodologia,
exequibilidade e relevância da contribuição pretendida, além de
clareza e concisão da redação.
5. DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
5.1. O exame de proficiência em língua inglesa será aplica-
do pela equipe do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas (FFLCH) em formato estabelecido em
Edital específico divulgado por aquela Unidade da USP.
5.2. O exame é específico para o nível de Mestrado e os(as)
candidatos(as) deverão obter nota igual ou superior a 6,0 (seis
e zero).
5.3. O período para inscrição para a prova de proficiência
em língua inglesa será das 14h00 do dia 03/10/2022 às 23h59
do dia 04/11/2021. Não haverá prorrogação desse período.
Os interessados em realizar essa prova deverão tomar conhe-
cimento do Edital 2210 Poli - ESLOG, disponível em http://
clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles e seguir as instruções
ali apresentadas.
5.4. O valor do exame de proficiência em língua inglesa é
de R$ 90,00. Após o pagamento, o valor não será devolvido. A
emissão do boleto e a cobrança do valor são de responsabilida-
de do Centro de Línguas. Caso o(a) candidato(a) tenha alguma
dificuldade ou problema com o pagamento, deverá entrar em
contato com a equipe do Centro de Línguas por meio do e-mail:
clprofic@usp.br
5.5. O candidato deverá realizar o pagamento do boleto
bancário no banco de sua preferência ou via internet até a
data-limite impressa no próprio boleto. Candidatos(as) que não
pagarem a taxa até a data prevista terão sua inscrição cancelada
no exame de proficiência em língua inglesa.
5.6. O exame de proficiência será realizado no dia
10/11/2022 das 14h30 às 16h30.
6. DA DISPENSA DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
INGLESA
6.1. Será dispensado do exame de proficiência em língua
inglesa o candidato nativo de país de língua inglesa.
6.2. Alternativamente ao exame aplicado pelo Centro de
Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
(FFLCH) da USP, poderão ser aceitos, em caráter excepcional,
os seguintes certificados obtidos por meio de exames de pro-
ficiência em língua inglesa aplicados por instituições externas,
desde que dentro de sua validade ou realizados até 3 (três) anos
antes, o que ocorrer primeiro, previamente à data de início do
Processo Seletivo:
• TOEFL – Institutional Testing Program (ITP): 400 pontos;
• TOEFL – Internet Based Test (IBT): 60 pontos;
• IELTS – nota/conceito: 4,5;
Cambridge - Aprovação no First Certificate in English
(B2), “Certificate of Advanced in English (C1) ou” Certificate of
Proficiency in English (C2)” da Universidade de Cambridge;
• Michigan – Certificate of Competency in English da Uni-
versidade de Michigan (FCE); Certificate of Proficiency in English
da Universidade de Michigan (CPE e CPE Computer Based),
ambos com índices de aproveitamento de no mínimo 55%.
6.3. Estão dispensados da realização do exame de profi-
ciência em língua inglesa os candidatos que tenham estudado
em instituição de nível superior ou estagiado profissionalmente
por um período superior a 12 meses no país onde o idioma
Inglês seja oficial. Nesse caso, o candidato deverá apresentar
documento comprobatório.
6.4. O certificado ou documento comprobatório relativo aos
itens 6.1, 6.2. e 6.3 deverão ser anexados ao e-mail de inscrição
conforme descrito no item 3.4.
7. DO INGRESSO DE ALUNOS ESTRANGEIROS
7.1. Os candidatos estrangeiros deverão necessariamente
apresentar um dos certificados de proficiência em língua inglesa
RETIFICAÇÃO PORTARIA DIR Nº 3070/2022
Na Portaria DIR nº 3070/2022, que dispõe sobre a eleição
dos representantes discentes de pós-graduação para o Pro-
grama de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo, publicada no DOE de
14.09.2022, onde se lê:
“Art. 1º A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 10 de novembro
de 2021, [...]
Art. 7º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá ser
enviado digitalmente para a Secretaria do Programa de Pós-
-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da
USP, por meio do endereço eletrônico ppgem@usp.br, a partir da
data de divulgação desta Portaria, até as 16:00 horas do dia 20
de outubro de 2021, [...]
Art. 17. Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recur-
so, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 16:00 horas do dia 17 de novembro de 2021, e
será decidido pela Diretor.”
Leia-se:
“Art. 1º A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 10 de novembro
de 2022, [...]
Art. 7º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá ser
enviado digitalmente para a Secretaria do Programa de Pós-
-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da
USP, por meio do endereço eletrônico ppgem@usp.br, a partir da
data de divulgação desta Portaria, até as 16:00 horas do dia 20
de outubro de 2022, [...]
Art. 17. Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.Parágrafo único - O recurso
a que se refere o caput deste artigo deverá ser protocolado no
Serviço de Expediente da EPUSP até as 16:00 horas do dia 17 de
novembro de 2022, e será decidido pelo Diretor.”
EDITAL Nº 01/2022 – MLog/EPUSP
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE
MESTRADO EM ENGENHARIA DE SISTEMAS LOGÍSTICOS PARA
O ANO LETIVO DE 2023
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Sistemas Logísticos(MLog) da Escola Politéc-
nica da Universidade de São Paulo torna pública, por meio do
endereço eletrônico http://www.usp.br/sistemas.logisticos/home,
bem como do edital veiculado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, a abertura das inscrições para o processo seletivo do
curso de mestrado em Engenharia de Sistemas Logísticos (MLog)
para o ano de 2023.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Programa de Mestrado em Engenharia de Sistemas
Logísticos (MLog) da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo possibilita aos estudantes interessados e aprovados no
processo seletivo a obtenção de título de “Mestre em Ciências
de Engenharia”.
O curso é gratuito, não havendo cobrança de taxa de matrí-
cula, anuidades ou assemelhados.
O MLog é credenciado e reconhecido pelo MEC (Portaria
609, 14 de março de 2019). Maiores informações sobre os cursos
recomendados e reconhecidos podem ser encontradas no site
www.capes.gov.br.
O objetivo geral do MLog é a formação de recursos huma-
nos (pesquisadores e profissionais de alto nível) altamente
qualificados para tratar de problemas relevantes relacionados ao
planejamento, projeto, operação e gestão de sistemas logísticos
no Brasil.Já como objetivos específicos, o MLog busca contribuir
para o desenvolvimento científico e tecnológico e também para
a prática em Engenharia de Sistemas Logísticos, buscando avan-
çar o conhecimento e propor soluções que sejam compatíveis
com a realidade do país e com seus desafios e necessidades. Adi-
cionalmente, almeja-se avançar o estado da arte no tratamento
de aspectos relevantes da realidade nacional e internacional
e incrementar a produção de conhecimento relativo ao tema.
Os horários indicados neste Edital referem-se aos de Brasí-
lia, Distrito Federal, Brasil.
A divulgação de informações relativas ao andamento do
Processo Seletivo será realizada na página da Internet, cujo link
é http://www.usp.br/sistemas.logisticos/
Aprovado na reunião da CCP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia
De Sistemas Logísticos
Realizado em 06/09/2022
___________________________________
Prof. Dr. Carlos Eduardo Cugnasca
Coordenador do Programa
2. DO NÚMERO DE VAGAS
Será oferecido o limite máximo de 8 (oito) vagas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para se inscrever no Processo Seletivo o candidato
deverá, obrigatoriamente, ser portador do título de graduação
ou apresentar declaração de que colará grau antes da data da
matrícula, em curso de graduação oficialmente reconhecido.
Conforme estabelece o artigo 37 do Regimento de Pós-Gra-
duação da USP, somente poderão ser matriculados candidatos
aprovados no processo seletivo que apresentem, no ato da
matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico
escolar completo ou certificado com a data de outorga do grau
obtido em curso de graduação plena oficialmente reconhecida.
3.2. Não será admitida a inscrição de alunos diplomados em
curso de curta duração, cuja carga horária seja inferior a 2.200
(duas mil e duzentas) horas.
3.3. Do período das inscrições
3.3.1. As inscrições estarão abertas no período das 8h00
do dia 26/09/2022 até as 23h59 do dia 04/11/2022. A inscrição
deverá ser feita por meio do eletrônico disponível na página do
Processo Seletivo www.usp.br/sistemas.logisticos/.
3.4. Documentos obrigatórios para inscrição
3.4.1. Os candidatos deverão enviar um e-mail, obrigato-
riamente com o título “INSCRICAO_MLOG_2022_NomeCom-
pleto”, para o endereço sislog@usp.br, contendo os seguintes
documentos digitalizados em formato PDF em um único arquivo,
exceto a foto que deverá ser em formato JPEG, no ato da
inscrição:
* Documento de identidade com foto e CPF;
* Para estrangeiros: passaporte (cópia das páginas conten-
do os dados de nome, naturalidade, nascimento, etc.) ou RNE;
* Histórico Escolar de Graduação completo, incluindo
eventuais reprovações e/ou trancamentos de matrícula (cópia
simples);
* Diploma da graduação (frente e verso) (reconhecido pelo
MEC, cópia simples), ou certificado com a data de outorga do
grau obtido em curso de graduação pleno oficialmente reco-
nhecido, ou declaração de que colará grau antes da data da
matrícula, conforme item 3.1;
* 1 (uma) foto 3x4, recente, com fundo branco;
* Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada (disponí-
vel no site www.usp.br/sistemas.logisticos/).
3.4.2. A veracidade e autenticidade das informações, assim
como dos documentos enviados junto ao formulário de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato.
3.4.3. As inscrições cujos documentos anexados não esti-
verem conforme com os listados no item 3.4, serão indeferidas.
Não haverá prazo para retificação ou alteração dos documentos
anexados.
RESOLUÇÃO CoPI 8318, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 09 de maio de 2022 e pelo
Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 31 de
agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento
do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo
de Apoio à Pesquisa em Óptica e Fotônica (NAPOF), criado pela
Resolução CoPq 6003, de 08/09/2011.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 11.1.9330.1.4).
RESOLUÇÃO CoPI 8319, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 08 de agosto de 2022 e
pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em
31 de agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento
do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo
de Estudos Comparados e Internacionais (NECI), criado pela
Resolução CoPq 6009, de 08/09/2011.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 11.1.9334.1.0).
RESOLUÇÃO CoPI 8320, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 09 de maio de 2022 e pelo
Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 31 de
agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamen-
to do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado
Núcleo de Apoio à Pesquisa em Modelagem Estocástica e
Complexidade (NUMEC-MaCLinC), criado pela Resolução CoPq
5988 de 08/09/2011 e alterada pela Resolução CoPq 7573 de
03/10/2018.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP
2017.1.3966.1.0).
RESOLUÇÃO CoPI 8321, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 08 de agosto de 2022 e
pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em
31 de agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento
do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo
de Pesquisa de Políticas Públicas (NUPPs), criado pela Resolução
CoPq 5980, de 08/09/2011 e alterada pela Resolução CoPq
7575, de 03/10/2018.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 11.1.9355.1.7).
RESOLUÇÃO CoPI 8322, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 09 de maio de 2022 e pelo
Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 31 de
agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a par-
tir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento do
Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Processos
Redox em Biomedicina (Redoxoma), criado pela Resolução CoPq
6011 de 08/09/2011.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 11.1.9352.1.8).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
COMUNICADO
A Escola de Comunicações e Artes, em atendimento ao
artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR-4.710/2010, justificamos
o atraso ocorrido no pagamento, referente ao empenho de
nº 03944917/2022 no valor de R$ 2054,10 da liquidação de
nº 4552192 E 4551803/2022 dá a empresa Teciabel Soluções
Industriais Ltda. –Me.
Me – CNPJ 07.114.368/0001-20, processo nº
22.1.01232.27.8 , por motivo de problemas técnicos no sistema.
Marcos Gomes
Chefe de Seção de Almoxarifado e Patrimônio
Número Funcional 3758283
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 21.1.00548.18.1
Participantes: EESC-USP, FIPAI e Aeroalcool Tecnologia Eireli
Objeto: Termo aditivo – Extensão de vigência
Vigência: 19/08/2021 a 18/12/2022
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 22.1.01109.18.2
Participantes: EESC/USP, FIPAI e PETROBRÁS S.A.
Objeto: Convênio - Modelagem numérica e experimental
do padrão de escoamento vertical e inclinado com gases densos
Vigência: 31/08/2022 a 30/08/2024
ESCOLA POLITÉCNICA
RETIFICAÇÃO PORTARIA DIR Nº 3069/2022
Na Portaria DIR nº 3069/2022, que dispõe sobre a eleição
dos representantes discentes de graduação junto ao Conselho
do Departamento e à Comissão de Coordenação de Curso
do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas
Mecânicos da Escola Politécnica da USP, publicada no DOE de
14.09.2022, onde se lê:
“Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 10 de novembro
de 2021, [...]”
Leia-se:
“Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 10 de novembro
de 2022, [...]”
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7792, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1195948, Básico 1 A, criado
pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria
GR 6973/2017, fica redistribuído da Coordenadoria de Adminis-
tração Geral/Departamento de Administração para a Pró-Reito-
ria de Pós-Graduação, no período de 17/10/2016 a 14/08/2022,
e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação para o Gabinete do Reitor,
a partir de 15/08/2022.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 12.1.44.87.7).
Portarias do Reitor, de 14-09-2022
Declarando cessados os efeitos da designação do Prof.
Dr. MARCELO DUARTE DA SILVA para integrar o Conselho do
Fundo de Pesquisas do Museu de Zoologia, na qualidade de
servidor do Museu, a contar da data da publicação; Proc. USP
2004.1.198.38.8;
Designando:
considerando o disposto na Lei Estadual 5.224/1959 e no
Decreto 35.036/1959, e tendo em vista o teor do Decreto-Lei
98/1969, os membros a seguir relacionados para integrarem
o Conselho do Fundo de Pesquisas do Museu de Zoologia, na
qualidade de servidores daquele Museu: Prof. Dr. LUIS FÁBIO
SILVEIRA, em recondução; Prof. Dr. MÁRIO CÉSAR CARDO-
SO DE PINNA, a contar da data da publicação; Proc. USP
2004.1.198.38.8;
nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução 4.946/2002, o
Prof. Dr. HOLMER SAVASTANO JUNIOR (FZEA), do Campus USP
“Fernando Costa”, para compor o Conselho da Superintendên-
cia do Espaço Físico da USP, com mandato de 2 anos, a partir da
data da publicação; Proc. USP 2022.1.216.82.1;
nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei Federal
10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo
3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I, do
artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014:
ALEXANDRE DE MENEZES PENHA (Certificação FAZESP
8725/2015), DENIS MACHADO ROSSI (Certificação FAZESP
8703/2015), MARCIO ALEIXO (Certificação FUNDAP 165279)
e RAMON SANCHES PIMENTA (Certificação FUNDAP 260274)
para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a
serem instaurados na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto
da USP (EERP), através da modalidade de PREGÃO em ambiente
eletrônico e/ou presencial, conforme suas respectivas forma-
ções/capacitações, objetivando a aquisição de bens e serviços
comuns; para compor a Equipe de Apoio, ficam designados
ELIANA APARECIDA PLACCO SIMOES BRAGA, LAÍS ELAINE
MARTINS SOLER BONATO, LUCIA RESENDE BUSSULO e WAG-
NER BESTETTI BUOSI; os pregoeiros acima designados poderão
atuar como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta
Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a contar da data de sua
publicação; Proc. USP 14.1.426.22.4;
CLEI MAURI NATALICIO JUNIOR (Certificação EGESP
4725/2016), JULIANA DE LUCCA (Certificação FUNDAP 288137)
e THIAGO JOSE FERRARO DE SOUZA (Certificação EGESP
3217/2021 e FAZESP 8690/2015) para atuarem como Pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Museu de
Arte Contemporânea da USP (MAC), através da modalidade de
PREGÃO em ambiente eletrônico e/ou presencial, conforme suas
respectivas formações/capacitações, objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns; para compor a Equipe de Apoio, ficam
designados NAIR DE ARAUJO VIEIRA e WALDIRENY FERREIRA
MEDEIROS VILELA; os pregoeiros acima designados poderão
atuar como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta
Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a contar da data de sua
publicação; Proc. USP 21.1.198.32.6.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPI 8315, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 09 de maio de 2022 e pelo
Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 31 de
agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento
do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo
de Apoio à Pesquisa em Doenças Crônico-Degenerativas (NAP-
-DCD), criado pela Resolução CoPq 5994, de 08/09/2011.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 11.1.9325.1.0).
RESOLUÇÃO CoPI 8316, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 08 de agosto de 2022 e
pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em
31 de agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 10 de setembro de 2016, e na sequência por mais
4 (quatro) anos a partir de 10 de setembro de 2020, o prazo
para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação,
denominado Núcleo para Convergência das Ciências da Vida,
Física e Engenharia para Inovação em Diagnósticos e Terapias
(IDx&T), criado pela Resolução CoPq 5985, 08/09/2011, e
ficam convalidados os atos praticados desde a data inicial
desta prorrogação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 11.1.9350.1.5).
RESOLUÇÃO CoPI 8317, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à
Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades
Acadêmicas, em sessão realizada em 09 de maio de 2022 e pelo
Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 31 de
agosto de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento
do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo
de Pesquisa em Biodiversidade Marinha (NAP-BioMar), criado
pela Resolução CoPq 5991, de 08/09/2011.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 11.1.9354.1.0).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:06:28

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