Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação24 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (194) – 135
seletivo constará da análise de Curriculum Vitae realizado
por uma banca examinadora definida pela Comissão de Pós-
-Graduação do Programa.
DAS MATRÍCULAS
21 - As pessoas aprovadas deverão apresentar, na data da
matrícula (a ser divulgada), o Requerimento para a Primeira
Matrícula, disponível no site do Programa, e cópia simples,
acompanhadas dos originais, para conferência, dos seguintes
documentos:
I. Visto de permanência no país (para estrangeiros);
II. Certidão de nascimento ou casamento;
III. Prova de quitação com o serviço militar, somente para
brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino;
IV. Certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias da data
da matrícula, somente para brasileiros natos ou naturalizados;
22 - Para pessoas aprovadas e classificadas na modalidade
de Cotas (C) que se autodeclararem negras, pretas e pardas,
com base na análise de aspectos fenotípicos da pessoa, e as
transidentitárias, antes da matrícula passarão por uma banca
designada por Comissão de Validação de Autodeclaração que
irá realizar o procedimento de heteroidentificação conforme
ampara a Portaria n. 4, do Ministério do Planejamento, de 6 de
abril de 2018. Esse procedimento de heteroidentificação será
filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos pelas pessoas inscritas.
23 – As pessoas que não atenderem às exigências de docu-
mentação prevista neste edital não poderão efetivar a matrícula.
Neste caso, fica sem efeito a aprovação no processo seletivo
e poderá ser convocada a pessoa subsequente, se houver, em
lista de espera.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24 - O Programa não se obriga a preencher todas as vagas
divulgadas neste edital.
25 - As informações sobre linhas de pesquisa, docentes,
disciplinas e vagas oferecidas, bem como o Regulamento do
Programa, podem ser encontrados na página do Programa na
Internet.
26 - O Programa de Pós-Graduação Interunidades em
Estética e História da Arte envolve docentes das seguintes Uni-
dades da Universidade de São Paulo: Escola de Artes, Ciências e
Humanidades – EACH, Escola de Comunicações e Artes – ECA,
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU, Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH e Museu de Arte
Contemporânea – MAC.
27 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de
Pós-Graduação do Programa.
28 - Informações adicionais poderão ser obtidas na Secreta-
ria do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Estética e
História da Arte, pelo telefone 3091-3327, pelo e-mail pgeha@
usp.br ou na página do Programa na Internet.
29. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO:
10/10/2022 a 13/10/2022 - Envio, por e-mail, de toda a
documentação (Fase 1).
25/10/2022 - Divulgação das pessoas aprovadas (Fase 1)
que enviaram todos os documentos e estão aptas a fazer a prova
escrita (Fase 2), na página do Programa na Internet.
27/10/2022 - Prova escrita dissertativa remota (Fase 2), das
14h às 18h, horário de Brasília.
17/11/2022 - Divulgação dos aprovados na prova escrita
dissertativa (Fase 2), na página do Programa na Internet.
28/11/2022 a 13/12/2022 - Mestrado, Doutorado e Douto-
rado Direto – Arguição online sobre projeto e currículo (Fase 3)
com as pessoas aprovadas na prova escrita dissertativa.
Informações sobre a data e horário da arguição serão divul-
gadas na página do Programa na Internet.
15/12/2022 - Divulgação das pessoas aprovadas no proces-
so seletivo, em ordem alfabética; e lista de espera, se houver, em
ordem de classificação.
Em data a ser definida - Entrega dos documentos detalha-
dos no item 21 deste edital para matrícula.
ANEXO I
Referências Teóricas para as Provas de Mestrado e de
Doutorado
AMARAL, A. A. Arte para quê? A preocupação social na arte
brasileira 1930-1970. Barueri/SP: Nobel, 2003.
ARGAN, G. C. Arte moderna: Do iluminismo aos movimentos
contemporâneos. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
BARROS, J. D. A. As Influências da Arte Africana na Arte
Moderna. Afro-Ásia, v. 44, p. 37-95, 2011. Disponível em:
https://portalseer.ufba.br/index.php/afroasia/article/down-
load/21236/13820.
CANTON, K. Temas da Arte Contemporânea. São Paulo:
WMF Martins, 2019. 6 v.1
ECO, U. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva, 1998.
FABRIS, A. (Org.). Modernidade e modernismo no Brasil.
Porto Alegre: Zouk, 2010.
FREIRE, Cristina. Arte conceitual. São Paulo: Zahar, 2006.
GOMBRICH, E. H. A história da arte. Rio de Janeiro: LTC,
2000.
GONÇALVES L. R. Arte brasileira no século XX. São Paulo:
São Paulo: ABCA, 2007.
GONÇALVES L. R.; FABRIS, A. (Orgs.). Os lugares da crítica de
arte. São Paulo: ABCA; Imprensa Oficial, 2005.
WOOD, P. et al. Modernismo em disputa: a arte desde os
anos quarenta. São Paulo: Cosac Naify, 1998.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 22-09-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2022.1.414.91.7 - Tatiana Helena Lotierzo Hirano
2022.1.415.91.3 - Florivaldo Menezes Filho
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: John Wiley & Sons Limited
Contrato de edição da obra: "A Companion to Josephus" ,
organizado por Honora H. Chapman e Zuleika Rodgers
Vigência: 7 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 22-09-2022
Processo: 2022.1.111.91.4
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Comunicado
Justificamos o atraso do pagamento à Evol comercio servi-
ços e importacao , em obediência ao artigo 5o, parágrafo 1o, da
Portaria GR-4710/2010, por problemas administrativos.
Processo: 22.1.0340.39.5 - NF1886, de 08/08/2022.
ATO DECLARATÓRIO
Processo: 22.1.405.39.0
De acordo com a justificativa técnica de folhas 11, declaro
caracterizada a hipótese de dispensa de licitação, nos termos do
que preceitua o Artigo 24, Inciso XXI, da lei 8666/93 e alterações
posteriores.
Em cumprimento ao que determina o artigo 26, inciso III
e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
declaramos que os preços são compatíveis com os praticados no
mercado nacional, bem como anexamos aos autos a justificativa
do coordenador do projeto solicitante.
II – Fase 2 – eliminatória: Prova escrita dissertativa, que
permita avaliar os conhecimentos dos candidatos em Estética
e História da Arte.
a) A prova será realizada de forma remota no dia
27/10/2022, das 14h às 18h;
b) A prova terá duração de 4 (quatro) horas e será reali-
zada mediante envio de link do acesso para o e-mail cadas-
trado no ato da inscrição, com a(s) questão(ões) a ser(em)
desenvolvida(s) pela pessoa, 10 (dez) minutos antes do horário
previsto para o início, conforme informado no item 15.a deste
Edital. Recomenda-se a utilização de editor de texto e o arquivo
a ser enviado deve ser salvo em pdf.
c) A pessoa deverá manter o microfone fechado e a câmera
de seu equipamento aberta durante todo o tempo de prova,
pois ficará sendo monitorada por um funcionário ou docente
designado pela comissão examinadora. Não serão permitidos
questionamentos de nenhuma natureza durante todo o período
de aplicação da prova.
d) Para a realização da prova é de total responsabilidade da
pessoa ter disponível: conexão estável com a internet e micro-
computador ou notebook com a versão atualizada do navegador
Google Chrome. No caso de pessoas candidatas pertencentes a
qualquer dos grupos referidos no item 1 deste Edital que, por
algum motivo comprovado não tiverem acesso a computador
com conexão à internet, deverão informar esse fato à Secretaria
do Programa para que, então, seja buscada uma solução que
lhes possibilite a normal realização da prova de forma remota.
e) Os dispositivos móveis podem não atender às necessida-
des para a realização da prova dissertativa.
f) A Universidade de São Paulo não se responsabiliza pela
qualidade da transmissão de dados via internet não recebidos
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência e/ou envio da prova para o e-mail do PGEHA-USP
dentro do limite do horário da prova, conforme informado no
item 15.a deste Edital.
g) A prova é de autoria exclusiva da pessoa, sendo a idonei-
dade da declaração de autoria de responsabilidade da mesma.
Em caso de inidoneidade de autoria, a pessoa poderá ser
interpelada judicial ou extrajudicialmente. Caso seja detectado
plágio, a prova será anulada e não se admitirá recursos.
h) Ao terminar a prova a pessoa deverá enviá-la por e-mail e
aguardar, também por e-mail, a mensagem de que a prova foi rece-
bida com sucesso. Passadas as 4 (quatro) horas destinadas à elabo-
ração da prova, a pessoa que não a enviar estará desclassificada.
i) A prova, sem identificação, será corrigida por professores
do Programa que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
7 (sete) a nota mínima para aprovação nesta fase.
j) A lista de aprovados na prova escrita será divulgada no
dia 17/11/2022 na página do Programa na Internet.
k) Recursos a respeito do resultado desta fase deverão ser
enviados (requerimento assinado e digitalizado) para o e-mail
pgeha@usp.br até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resul-
tado. Os recursos serão respondidos pela comissão examinadora
em até 3 (três) dias úteis.
l) Serão considerados para correção: o uso adequado das
referências teóricas indicadas ao tema proposto – vide referên-
cias indicadas no Anexo I e na página do Programa na Internet:
www.usp.br/pgeha –, sendo permitida consulta aos materiais
que a pessoa tenha disponível, desde que não haja cópia direta
de trechos desses materiais; o estabelecimento de relações ade-
quadas e pertinentes ao tema de pesquisa e à linha de pesquisa
escolhida; a clareza e objetividade na exposição das ideias e
estruturação da argumentação e a correção e adequação no uso
da norma padrão da língua portuguesa do Brasil.
m) Como parte das Ações Afirmativas, as pessoas que se
candidataram pela modalidade de Cotas (C) terão 1 (um) ponto
extra na correção da prova.
III – Fase 3 – classificatória: Análise de mérito do projeto de
pesquisa e do Curriculum Lattes, a partir de arguição oral, por
videoconferência, em data a ser definida e publicada na página
do Programa na Internet.
a) A comissão examinadora será constituída por 3 (três)
membros indicados pela Comissão de Pós-Graduação do Pro-
grama, e a apresentação e defesa oral serão realizadas no perí-
odo de 28/11/2022 a 13/12/2022, com duração máxima de 30
(trinta) minutos. Não será destinado tempo para apresentação
em PowerPoint.
b) A avaliação do projeto, valendo até 5 (cinco) pontos,
levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos
objetivos, a atualidade das referências teóricas e a viabilidade
do projeto em relação à linha de pesquisa.
c) Na análise do Curriculum Lattes, valendo até 5 (cinco) pon-
tos, serão considerados os seguintes itens, desde que comprovados:
no caso de pessoa candidata ao MESTRADO: histórico escolar (até
dois pontos); bolsas/participação em projetos (até dois pontos);
participação em eventos (até um ponto). No caso de pessoa can-
didata ao DOUTORADO ou DOUTORADO DIRETO: publicação (ou
aceitação) de artigos em revistas científicas da área ou um capítulo
de livro com ISBN e política de revisão por pares (até dois pontos);
participação em projetos de pesquisa (até dois pontos); participação
em eventos científicos da área (até um ponto).
d) Como parte das Ações Afirmativas, as pessoas que se
candidataram pela modalidade de Cotas (C) terão 1 (um) ponto
extra na soma final desta fase (Análise de mérito do projeto de
pesquisa e do Curriculum Lattes).
e) As pessoas que não se apresentarem no horário estabe-
lecido para a prova escrita, ou para as videoconferências, serão
consideradas desclassificadas, não havendo qualquer tolerância.
f) Durante a realização da arguição não será permitido
à pessoa utilizar qualquer outro aparelho eletrônico que não
aquele que estiver acessando com o objetivo exclusivo de
interagir com a banca. Qualquer comunicação com terceiros que
seja percebida pela banca poderá acarretar a desclassificação e
eliminação do processo seletivo.
g) Ressalvados os casos especiais e comprovados mencio-
nados no item 15.II.d deste Edital, é de inteira responsabilidade
da pessoa providenciar conexão de Internet estável e segura
e equipamentos que possibilitem a transmissão simultânea de
som e imagem (vídeo). O Programa não se responsabiliza por
problemas técnicos que inviabilizem a arguição. Caso as condi-
ções técnicas impeçam a conclusão da arguição, a sessão será
encerrada e a pessoa será avaliada pelas informações prestadas
até o momento da interrupção da transmissão.
h) A nota final será obtida pela média aritmética entre as
notas dadas pelos 3 (três) membros da comissão examinadora,
sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação.
16 - A lista de aprovados será divulgada no dia 15/12/2022
na página do Programa na Internet.
17 - Recursos a respeito do resultado do processo de
seleção deverão ser enviados (requerimento assinado e digita-
lizado) para o e-mail pgeha@usp.br até 2 (dois) dias úteis após
a divulgação do resultado. Os recursos serão respondidos pela
comissão examinadora em até 3 (três) dias úteis.
18 - Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibi-
lidade de vagas divulgadas neste edital, pela ordem de classi-
ficação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
7,0 (sete), considerando a média aritmética de todas as notas
obtidas (Fases 2 e 3 do processo, detalhadas nos subitens 15.II.i
e 15.III.h deste edital, respectivamente).
19 - Em caso de empate entre concorrentes de grupos
distintos (Ampla Concorrência e Cotas), a pessoa inscrita na
modalidade Cotas terá prioridade. Em caso de empate de con-
correntes do mesmo grupo, o desempate será feito pela maior
nota da prova escrita.
20 - Para pessoas estrangeiras que irão concorrer em seu
país a bolsas PEC-PG concedidas pelo governo brasileiro, ou a
bolsas concedidas por outros órgãos internacionais, o processo
c) para DOUTORADO DIRETO: DOIS certificados de profici-
ência, com data não superior a dois anos na data da inscrição,
em dois dos seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol, italiano
ou alemão, obtidos em uma das instituições relacionadas neste
edital (título do arquivo 1 em pdf: V.c - Proficiência 1 - [nome
completo]; título do arquivo 2 em pdf: V.c - Proficiência 2 - [nome
completo]).
Certificados de Proficiência em língua estrangeira aceitos:
I. Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas da USP (inglês, francês, espanhol, italiano e
alemão) – conceito “suficiente”;
(Neste caso, não é necessária a apresentação do compro-
vante de proficiência, uma vez que o Centro de Línguas enviará
o resultado do exame diretamente à Secretaria do PGEHA.)
II. Certificado da União Cultural Brasil Estados Unidos
(inglês) – aproveitamento mínimo: 60% (sessenta por cento);
III. Certificado TOEFL (inglês) – pontuação mínima: 213
(duzentos e treze) para o Computer-Based Test (CBT); 550
(quinhentos e cinquenta) para o Paper-Based Test (PBT) ou 80
(oitenta) pontos para o Internet-Based Test (IBT);
IV. Certificado IELTS (inglês) – pontuação mínima: 5,0
(cinco);
V. Certificado da Universidade de Cambridge (inglês) –
níveis FCE ou CAE – conceito mínimo: C;
VI. Certificado da Aliança Francesa (francês) – pontuação
mínima: 50 (cinquenta);
VII. DALF, DELF ou TCF (francês) – nível mínimo: B2;
VIII. Certificado do Instituto Cultural Hispânico (espanhol) –
nota mínima: 7,0 (sete);
IX. D.E.L.E./Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira
(espanhol) – nível: intermediário;
X. Certificado do Instituto Italiano di Cultura (italiano) –
nota mínima: 7,0 (sete);
XI. Certificado do Instituto Goethe (alemão) – nível B1 –
conceito: “aprovado”.
Observação: Poderão ser aceitos outros comprovantes de
proficiência além dos divulgados no presente edital, desde que
constem da lista dos certificados exigidos pela Agência USP de
Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (AUCANI) para
mobilidade de estudantes da USP: https://internationaloffice.
usp.br/index.php/mobilidade/proficiencia-em-lingua-estrangei-
ra/certificacoes-exigidas-pela-aucani/
VI. Curriculum Lattes atualizado, com produção documenta-
da (acrescentar arquivo(s) em pdf que o(a) candidato(a) conside-
rar mais relevante(s) de sua produção mencionada no currículo),
inserido na Plataforma Lattes do CNPq (título do arquivo em pdf:
VI - Curriculum Lattes - [nome completo]).
VII. Projeto de pesquisa (título do arquivo em pdf: VII –
Projeto de pesquisa - [nome completo]), que deve ser apresen-
tado com linguagem clara, demonstrando domínio gramatical e
conceitual. Deve ser estruturado na forma de tópicos, com no
máximo vinte páginas digitadas em espaço 1,5, incluindo as
referências teóricas citadas no projeto, e deve estar estruturado
da seguinte forma:
a) Capa – deverá conter as seguintes informações: nome
do Programa, linha de pesquisa, o título explicativo do projeto
e o nome da pessoa;
b) Página 01 – título, resumo do projeto (até quinze linhas,
somente em português) e palavras-chave (até cinco);
c) Projeto de pesquisa:
o Introdução – pertinência e adequação do projeto ao
Programa e à linha de pesquisa indicados;
o Objeto – assunto e problema de pesquisa; justificativa do
estudo quanto à relevância e originalidade;
o Objetivos – gerais e específicos; teóricos e práticos;
o Procedimentos Metodológicos – explicitação dos métodos
e técnicas de investigação; detalhando a adequação ao projeto;
o Quadro teórico de referência – inserção do projeto dentro
das pesquisas existentes e revisão teórica fundamental;
o Referências teóricas – usar normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) e máximo de três páginas;
o Cronograma das atividades de pesquisa.
VIII. Diploma de graduação (frente e verso) em qualquer
área de conhecimento, ou cópia legível do certificado de
conclusão do curso com a data da colação de grau, obtido em
instituições de ensino superior, bem como atestado de validade
nacional do curso (título do arquivo em pdf: VIII - Diploma gra-
duação - [nome completo]).
IX. Diploma de mestre (frente e verso) ou cópia simples
da ata de defesa homologada pelas instâncias competentes
da instituição (não se aplica aos candidatos ao Mestrado e ao
Doutorado Direto) (título do arquivo em pdf: IX - Diploma mestre
- [nome completo]).
Observação: Os candidatos que concluírem o Mestrado,
com a homologação do relatório de defesa, até 16 de dezembro
de 2022, poderão participar do processo de seleção e estarão
obrigados a apresentar a documentação exigida neste item no
ato da matrícula. Para a inscrição no processo basta inserir uma
declaração dando ciência desta obrigatoriedade.
X. Histórico escolar correspondente ao curso de pós-
-graduação (Mestrado) concluído (não se aplica aos candidatos
ao Mestrado e ao Doutorado Direto) (título do arquivo em pdf:
X - Histórico escolar - [nome completo]).
XI. Dissertação de mestrado já defendida (não se aplica aos
candidatos ao Mestrado e ao Doutorado Direto) (título do arqui-
vo em pdf: XI - Dissertação de mestrado - [nome completo]).
Observação: Os candidatos que concluírem o Mestrado, com
a homologação do relatório de defesa, até 16 de dezembro de
2022, poderão participar do processo de seleção e estarão obri-
gados a apresentar a documentação exigida neste item no ato
da matrícula. Para a inscrição no processo basta inserir a mesma
declaração do item IX, dando ciência desta obrigatoriedade.
8 - Poderão ser dispensados da prova de proficiência em
língua estrangeira candidatos que comprovarem a conclusão de
curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior,
com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.
9 - Certificado de conclusão de curso de idioma não é válido
como proficiência.
10 - Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, tam-
bém, proficiência em língua portuguesa, em até dois anos após a
matrícula. Serão aceitos certificados de aprovação emitidos pelo
Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas da USP e Celpe-Bras/Ministério da Educação.
11 - O projeto de Doutorado ou de Doutorado Direto, em
relação ao de Mestrado, deverá apresentar: maior grau de ela-
boração teórica e metodológica; maior grau de profundidade e
complexidade de objeto de pesquisa; ineditismo e originalidade
da temática e obrigatoriedade de hipóteses na pesquisa.
12 - Não serão aceitos documentos e comprovantes envia-
dos por links de servidores como Dropbox e Google Drive.
13 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição. Caso a inscrição seja pela modalidade de Cotas (C), a
pessoa estará isenta da taxa.
14 - É obrigatória a indicação do(a) eventual orientador(a),
dentre os docentes que abriram vagas – vide relação na página
do Programa na Internet: www.usp.br/pgeha –, no campo apro-
priado do formulário de requerimento de inscrição.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
15 - O processo de seleção de Mestrado, de Doutorado ou
Doutorado Direto do PGEHA, constará das seguintes fases:
I. Fase 1 – eliminatória: Envio dos documentos relacionados
no item 7 - “I” a “XI”, inclusive do(s) comprovante(s) de profici-
ência em língua estrangeira, cujos critérios de aprovação estão
explicitados no item “7 - V” deste edital (proficiência em uma
língua estrangeira para candidatos ao Mestrado e duas línguas
estrangeiras para candidatos ao Doutorado ou Doutorado
Direto). No dia 25/10/2022 será publicada a lista de inscritos
por ordem alfabética, com a confirmação do recebimento da
documentação obrigatória, na página do Programa na Internet.
de Cultura e Extensão em 04/04/2022 e pelo Conselho Delibera-
tivo do MAC USP em 29/04/2022.
A exposição será apresentada na Ala A2, do 3º andar do
Edifício Principal da sede do MAC USP, situado na Avenida
Pedro Álvaro Cabral, nº 1301, São Paulo - SP, durante o período
entre 04 de março e 04 de junho de 2023. A exposição não terá
finalidade lucrativa, sendo vedada a comercialização de obras.
Período de permissão de uso: 06/02 a 12/06/2023
Data Assinatura: 22/09/2022
Edital CPG PGHEA nº 03/2022
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO
MESTRADO, DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO
NO 1º SEMESTRE 2023
Estarão abertas no período de 10 a 13/10/2022 as inscrições
para o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o curso de Mes-
trado e de 10 (dez) vagas para o curso de Doutorado (nas modalida-
des Doutorado e Doutorado Direto) do Programa de Pós-Graduação
Interunidades em Estética e História da Arte da Universidade de São
Paulo, para ingresso no primeiro semestre de 2023.
Serão consideradas as inscrições enviadas entre 0h do dia
10/10/2022 e 23h59 do dia 13/10/2022, nos termos dos itens
5 a 14, a seguir, sem possibilidade de extensão de prazo ou
exceções.
CANDIDATOS AO MESTRADO: Poderão candidatar-se à
seleção para o Mestrado pessoas portadoras do certificado
de conclusão ou diploma de graduação em qualquer área do
conhecimento, oficialmente reconhecido, obtido em instituições
nacionais ou estrangeiras.
CANDIDATOS AO DOUTORADO OU DOUTORADO DIRETO:
Poderão candidatar-se à seleção para o Doutorado pessoas
portadoras do título de mestre (com validade nacional ou que
concluírem o curso de mestrado antes do período da matrícula
no PGEHA, obrigatoriamente) ou Doutorado Direto (candidatos
portadores de título de graduação ou que concluírem o curso
de graduação antes do período da matrícula no PGEHA, obri-
gatoriamente).
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
1 - Do total de vagas, serão reservadas para a modalidade
de Cotas (C): 3 (três) vagas para o curso de Mestrado e 3 (três)
vagas para o curso de Doutorado (nas modalidades Doutorado
e Doutorado Direto), observados os requisitos previstos na legis-
lação própria aplicável a:
I. pessoas negras, pretas e pardas, mediante autodeclara-
ção, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de
genética e ascendência;
II. pessoas indígenas, mediante autodeclaração e apresen-
tação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento
de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade
Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com
número de identidade, endereço e telefone de contato;
III. pessoas designadas pela legislação nacional como defi-
cientes, mediante apresentação de laudo médico;
IV. pessoas quilombolas, mediante autodeclaração e docu-
mento comprobatório de residência na comunidade quilombola,
assinado pela coordenação da Associação Quilombola;
V. pessoas migrantes por razões humanitárias e/ou em con-
dição de refugiadas, mediante autodeclaração e apresentação
de documentação de legalidade no país;
VI. pessoas transidentitárias (travestis, transexuais e trans-
gêneres), mediante autodeclaração;
VII. pessoas consideradas clinicamente pertencentes ao
espectro autista, se tiverem condições de acompanhar curso
de pós-graduação, conforme declaração em laudo médico e/
ou psicológico;
VIII. pessoas idosas;
IX. outras pessoas que, em decorrência de legislação
especial que vier a ser editada até o momento da inscrição,
sejam consideradas pertencentes a grupos em situação de
vulnerabilidade.
2 - As pessoas beneficiárias atendidas na modalidade Cotas
(C) concorrerão concomitantemente nessa modalidade e tam-
bém nas vagas destinadas à modalidade Ampla Concorrência
(AC), de acordo com a sua classificação no processo seletivo,
nos termos da legislação própria aplicável a cada um dos
referidos grupos.
3 - A adesão para concorrer a uma das vagas reservadas
para as Cotas (C) dar-se-á de forma voluntária. A autodeclaração
e, consequentemente, a opção pela reserva de vagas, deverão
ser feitas no ato da inscrição, conforme Requerimento específico
(ver tópico seguinte), por meio do qual a pessoa deverá indicar
apenas um dos grupos beneficiários atendidos pelas Cotas (C).
4 - As pessoas aprovadas e classificadas na modalidade de
Cotas (C) terão sua matrícula condicionada à aprovação pela
Comissão de Validação de Autodeclaração. Caso não haja preen-
chimento do total de vagas destinadas às Cotas (C), estas serão
revertidas para a modalidade Ampla Concorrência.
DAS INSCRIÇÕES
5 - As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via
online, através do formulário no endereço eletrônico https://
forms.gle/QrU7Ry8yWkhZM9iE7. Nesse formulário, a pessoa
deverá indicar se seu processo seletivo será por Ampla Concor-
rência (AC) ou por Cota (C).
6 - A inscrição só será efetivada mediante a apresentação da
documentação completa, descrita a seguir, que deve ser enviada
para o e-mail pgeha@usp.br, contendo os arquivos em “pdf”, devi-
damente nomeados (conforme instruções em cada item). As pesso-
as aprovadas deverão apresentar no ato da matrícula os originais
de toda a documentação e serão desclassificadas caso a imagem
enviada para a inscrição não corresponda ao original. Deve constar
no “Assunto” do e-mail: Inscrição – MESTRADO – [Nome completo]
ou Inscrição – DOUTORADO/DOUTORADO DIRETO – [Nome com-
pleto]. O e-mail declarado no ato da inscrição será utilizado para
todas as interações durante o processo seletivo.
7 - São documentos obrigatórios para a inscrição:
I. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor
de R$107,00 (cento e sete reais) (DEPÓSITO OU TRANSFERÊN-
CIA), no Banco do Brasil, agência 7009-2, c/c 130.307-4 – Museu
de Arte Contemporânea – CNPJ/MAC – 63.025.530/0044-44
(nome do arquivo em pdf: I - Taxa - [nome completo]).
II. Cédula de identidade (RG) ou registro nacional para
estrangeiros (RNE) ou protocolo com o número do RNE (SINCRE-
-Polícia Federal) – Não será aceita cópia da Carteira Nacional de
Habilitação (nome do arquivo em pdf: II - RG - [nome completo]).
III. Cadastro de pessoas físicas (CPF) (nome do arquivo em
pdf: III - CPF - [nome completo]).
IV. No caso de pessoas pertencentes a qualquer dos grupos
referidos no item Ações Afirmativas, devem apresentar, também,
os documentos indicados nesse item.
V. Certificado(s) de proficiência em língua estrangeira,
exigido no processo seletivo em decorrência do fato de que
parte significativa da literatura usada nas diferentes disciplinas
do curso está, ou poderá estar, escrita nos idiomas comumente
utilizados em livros, artigos e demais publicações científicas
relacionadas a cada assunto:
a) para MESTRADO: UM certificado de proficiência, com
data não superior a dois anos na data da inscrição, em um dos
seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão,
obtido em uma das instituições relacionadas abaixo (nome do
arquivo em pdf: V.a – Proficiência 1 - [nome completo]);
b) para DOUTORADO: Certificado de proficiência em língua
estrangeira utilizada no mestrado (caso essa informação não
conste no histórico escolar); e Certificado de proficiência, com
data não superior a dois anos na data da inscrição, em um dos
seguintes idiomas, diferente do utilizado no mestrado: inglês,
francês, espanhol, italiano ou alemão, obtido em uma das ins-
tituições relacionadas neste edital (título do arquivo 1 em pdf:
V.b - Proficiência 1 - [nome completo]; título do arquivo 2 em
pdf: V.b - Proficiência 2 - [nome completo]);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:09

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