Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (195) – 61
Assinam: pela FCF-USP, Humberto Gomes Ferraz (Diretor)
e João Paulo Fabi (Cientista recebedor); pela University of
Maryland, Michael A. Rollor (Vice-Presidente Associado) e
Rosangela Mezghanni (Cientista fornecedor).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio USP nº 1012472
Processo USP nº 20.1.00767.09.5
Registro extemporâneo do Convênio de Pesquisa entre a
Universidade de São Paulo (USP), no interesse da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas (FCF) e a Takeda Pharma Ltda., com
interveniência da Fundação Instituto de Pesquisas Farmacêuticas
- FIPFARMA.
Objeto: Prestação de Serviço de Especializado - Pesquisa:
Estudo de compatibilidade fármaco-excipientes para um protó-
tipo contendo 3 (três) princípios ativos e 16 excipientes.
Assinatura: 02/12/2020
Vigência: 02/12/2020 a 01/02/2021
Assinam: pela FCF/USP: Humberto Gomes Ferraz; pela
Takeda Pharma Ltda: Akira Furukawa; pela Fundação Instituto
de Pesquisas Farmacêuticas: Silvia Storpirtis.
Testemunhas: Nelson Andrade (Takeda Pharma Ltda.) e
Flavio Formagio (FIPFARMA).
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FEUSP - 24, de 26-09-2022
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes da gra-
duação junto aos órgãos Colegiados e Comissões Estatutárias da
Faculdade de Educação da USP
A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - A escolha de representantes discentes da gra-
duação, processar-se-á, nos termos da Seção II, do Capítulo II,
do Regimento Geral, a partir das 8hs do dia 23/11/2022 até às
17hs do dia 24/11/2022, quarta-feira e quinta-feira, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por um docente e um discente
de graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Diretoria, dentre os
integrantes da Congregação;
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos dife-
rentes órgãos colegiados e comissões estatutárias da Unidade
elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos(as).
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos(as)
regularmente matriculados(as) no Curso de Pedagogia e demais
Licenciaturas (alunos matriculados nas disciplinas pedagógicas
da FEUSP).
Artigo 4º - As representações discentes ficarão assim
constituída:
a) Congregação: 2 (dois) representantes discentes e respec-
tivos suplentes;
b) Conselho Técnico-Administrativo: 1 (um) representante
discente e respectivo suplente;
c) Conselho do Departamento de Filosofia da Educação e
Ciências da Educação (EDF): 1 (um) representante discente e
respectivo suplente;
d) Conselho do Departamento de Metodologia do Ensino e
Educação Comparada (EDM): 1 (um) representante discente e
respectivo suplente;
e) Conselho do Departamento de Administração Escolar e
Economia da Educação (EDA): 1 (um) representante discente e
respectivo suplente;
f) Comissão de Graduação (CG): 1 (um) representante dis-
cente e respectivo suplente do Curso de Pedagogia;
g) Comissão de Graduação (CG): 1 (um) representante dis-
cente e respectivo suplente, do Curso de Licenciaturas;
h) Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC: 1
(um) representante discente e respectivo suplente;
i) Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx): 1
(um) representante discente e respectivo suplente;
j) Comissão Coordenadora do Curso de Pedagogia (CoC/
Pedagogia): 01 (um) representante discente e respectivo suplen-
te; k) Comissão Coordenadora do Curso de Licenciaturas (CoC/
Licenciaturas): 01 (um) representante discente e respectivo
suplente;
l) Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI): 01 (um) repre-
sentante discente e respectivo suplente
m) Comissão de Cooperação Internacional/Nacional (CCInt/
Nac): 1 (um) representante discente e respectivo suplente;
n) Conselho da Escola de Aplicação da FEUSP: 1 (um) repre-
sentante discente e respectivo suplente;
Artigo 5º – O(A) eleitor(a) poderá votar, no máximo, no
número de alunos(as) especificados no artigo 4º desta Portaria,
dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do(a) representante discente
que deixar de ser aluno(a) regular de graduação na Unidade.
Da Inscrição
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos(as) candidatos(as), formulado por meio de requerimento,
será recebido pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica
(atacfe@usp.br) a partir da data de divulgação desta Portaria,
até às 17h do dia 27-10-2022, mediante declaração de que
o(a) candidato(a) é aluno(a) regularmente matriculado(a) nas
disciplinas de graduação da FEUSP.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta portaria serão deferidos
pela Diretoria.
§ 3º - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição
tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em
01/11/2022, até às 16h.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
às 16h do dia 04-11-2022. A decisão será divulgada na página
da Unidade, até às 17h do dia 08-11-2022.
§ 5º - Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão
dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por
chapa e individuais.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica da FEUSP
encaminhará aos eleitores, no dia 22-11-2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 25-11-2022.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de 3 dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Assistência Técnica
Acadêmica (atacfe@usp.br), até às 17h do dia 30-11-2022, e
será decidido pela Diretora.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos
pela Direção.
Artigo 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
esse Grupo de Trabalho auxiliará nas propostas de políticas
afirmativas e de inclusão na Pós-Graduação numa ação con-
junta entre a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de
Inclusão e Pertencimento da USP; esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação (Portaria PRPG 41/2022).
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Cessão de direitos de tradução
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Syracuse University
Contrato de cessão de direitos de tradução: "How Institu-
tions Think"
Vigência: 7 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 26-09-2022
Processo: 2022.1236.91.1
Termo Aditivo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Ces-
são de Direitos Autorais e de Edição assinado dia 10/09/2019,
entre a Universidade de São Paulo, por meio de sua Editora –
Edusp e Daniela Carolina Perutti, para a edição da obra “Tecer
amizade, habitar o deserto: Território e política no quilombo
Família Magalhães”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Tecer a Amiza-
de, Habitar o Deserto: Território e Política no Quilombo Família
Magalhães”, terá uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares e
o preço de capa de R$74,00 (setenta e quatro reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2019.1.224.91.0
Data da assinatura: 26-09-2022
Termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 21/11/2018, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Ana
Maria da Costa Ferreira e Henrique Eisi Toma, para a edição da
obra “Química de Coordenação: Uma Abordagem Experimental”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Química
de Coordenação: Uma Abordagem Experimental”, terá uma
tiragem de 800 (oitocentos) exemplares e o preço de capa de
R$50,00 (cinquenta reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2018.1.326.91.6
Data da assinatura: 26-09-2022
EDITORA DA USP
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERA-
ÇÂO DE OBRA BIBLIOGRÁFICA FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, POR MEIO DA EDITORA DA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, ARQUIVO NACIONAL E A UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO, POR MEIO DA EDITORA DA USP.
Pelo presente TERMO ADITIVO, de um lado a Fundação
Universidade de Brasília - FUB, denominada Editora UNB, e de
outro lado a Editora da Universidade de São Paulo, denominada
EDUSP.
Resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação para Coedição, firmado em 24 de julho de 2020,
entre as partes acima qualificadas, referente a reimpressão da
obra, de domínio público, “Dicionário Infernal”, de autoria de
J.Collin de Plancy.
Data da assinatura: 23-09-2022
Processo: 2019.1.225.91.6
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Engenharia de São Carlos
Comunicado
Processo nº 22.1.01175.18.5
Nos termos do §1º do artigo 5º da Portaria GR-4710/2010,
justificamos que o pagamento referente à DANFE Nº 10.788.,
emitida em 14/09/2022, pela empresa Rogerio Redigolo EPP,
está programado para o dia 03/10/2022, em razão da obser-
vância do direito de defesa previsto na Resolução de nº
7601/2018.".
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
COMUNICADO
Resultado da eleição para representantes discentes de pós-
-graduação junto à Congregação, Comissão de Pós-Graduação
(CPG), Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Gra-
duação em Arquitetura e Urbanismo (CCP-AU), Comissão de
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Design (CCP-
-DE), Comissão de Pesquisa (CPq), Conselho do Departamento
de Projeto (AUP) e Comissão de Direitos Humanos (CDH) da
FAUUSP (Portaria FAUUSP Nº 28, de 03.08.2022).
REPRESENTANTES DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO ELEI-
TOS:Representante discente de Pós-Graduação junto à Congre-
gação da FAUUSP:
TITULAR: Marcos Kiyoto de Tani e Isoda
SUPLENTE: Gabriela Tie Nagoya Tamari
Representante discente de Pós-Graduação junto à Comissão
de Pós-Graduação da FAUUSP(CPG):
TITULAR: Kaya Lazarini
SUPLENTE: Leopoldo Schettino
Representante discente de Pós-Graduação junto à Comissão
de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura
e Urbanismo da FAUUSP(CCP-AU):
TITULAR: Eduardo Verri Lopes
SUPLENTE: Luiz de Lucca Neto
Representante discente de Pós-Graduação junto à Comissão
de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Design da
FAUUSP(CCP-DE):
TITULAR: Leonardo Coelho Siqueira
SUPLENTE: Aline Kedma Araujo Alves
Representante discente de Pós-Graduação junto à Comissão
de Pesquisa da FAUUSP(CPq):
TITULAR: Ana Beatriz Nestlehner Cardoso de Almeida
SUPLENTE: Lucimeire Pessoa de Lima
Representante discente de Pós-Graduação junto ao Conse-
lho do Departamento de Projeto da FAUUSP(AUP):
TITULAR: Eduardo Antônio de Paula Souza e Guimarães
SUPLENTE: Joyce Reis Ferreira da Silva
Representante discente de Pós-Graduação junto à Comissão
de Direitos Humanos da FAUUSP(CDH):
TITULAR: Leandro Leão Alves
SUPLENTE: Brianna Catharina Bussinger
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo USP nº 22.1.00790.09.9
Convênio USP nº 1014997
Convênio de Pesquisa, na modalidade Termo de Transfe-
rência de Materiais Simplificado, que celebra a Universidade de
São Paulo, no interesse da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
(FCF-USP) e a University of Maryland, Baltimore - EUA.
Objeto: Doação de material - frascos de células-tronco, fras-
cos de células 3T3-J2 e frascos de fibroblastos criopreservados
- para uso exclusivo em pesquisa.
Coordenador: Prof. Dr. João Paulo Fabi - Departamento de
Alimentos e Nutrição Experimental da FCF-USP.
Assinatura: 21/09/2022
Vigência: 21/09/2022 a 20/09/2023.
Despacho do Supervisor de 26-09-22 - PR-RMSP/
TCF/1843/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56833-D 21/09/2022 CLU 2H60 ZENAS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME
56834-D 21/09/2022 DPF 4567 ROSIANE MOURA DE SOUZA EIRELI
Despacho do Supervisor de 26-09-22 - PR-RMSP/
TCF/1844/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56836-D 22/09/2022 EUN 9A60 PLINIO RODOLFO RIBEIRO DE ANDRADE
Despacho do Supervisor de 26-09-22 - PR-RMSP/
TCF/1845/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
ROSIANE MOURA DE SOUZA EIRELI
RF AIIPM Data Valor
06885/22 2509416-D 22/09/2022 R$ 260,61 (Reincidente
)
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
159/2018 - Parecer Referencial CJ/ST 5/2021 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Piedade - Proc.
DADETUR 044/2018. Objeto: “Construção do Portal da Usini-
nha” - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira,
Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente convênio é de R$
468.635,48, sendo o valor de R$ 464.190,49 de responsabilida-
de do Estado e o valor de R$ 4.444,99, e/ou o que exceder, de
responsabilidade do município - os recursos de responsabilidade
do Estado serão repassados ao município em 3 parcelas: I –
Inalterada; II – 2ª parcela: Inalterada; III – 3ª parcela: no valor de
R$ 168.964,48, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior e após a medição desta
etapa concluída; observado o disposto no inciso I do §3º artigo
alterações – o prazo para execução do presente Convênio será
de 1.554 dias, contados da assinatura ocorrida em 29/10/2018,
com vencimento em 30/01/2023. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 26/09/2022.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
020/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 5/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Monteiro
Lobato - Proc. DADETUR 449/2018. Objeto: “Revitalização da
Praça Comendador Freire” - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente
convênio é de R$ 440.589,26, sendo o valor de R$ 425.942,62
de responsabilidade do Estado e o valor de R$ 14.646,64, e/ou o
que exceder, de responsabilidade do município - os recursos de
responsabilidade do Estado serão repassados ao município em 3
parcelas: I – 1ª parcela: no valor de R$ 89.966,34 – valor repas-
sado ao município em 30/09/2020; II – 2ª parcela: no valor de
R$ 203.257,77 - valor repassado ao município em 23/07/2021;
III – 3ª parcela: no valor de R$ 132.718,52, a ser paga em até 30
dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior
e após a medição desta etapa concluída; observado o disposto
junho de 1993 com suas alterações – o prazo de vigência do
presente Convênio será de 1.320 dias, contados da assinatura
ocorrida em 05/09/2019, com vencimento em 17/04/2023. Data
da assinatura do Termo de Aditamento: 26/09/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7798, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivo da Portaria GR 7784, de 25 de agosto
de 2022.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art.
42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum
pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 23
de setembro de 2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria GR 7784, de 25 de agosto
de 2022, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 1º-A com
a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...)
§1º - (...)
§1º-A - Durante o desempenho de atividades junto ao HCB,
o servidor continuará formalmente lotado no HRAC nos sistemas
institucionais da Universidade, para fins da vinculação à USP
estabelecida no §1º.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 21.1.19045.1.0)
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Portaria do Pró-Reitor, de 22/09/2022
Designando os membros abaixo relacionados para compo-
rem o Grupo de Trabalho de Políticas Afirmativas e de Inclusão
na Pós-Graduação da USP: Amanda Saba Ruggiero (IAU),
Carolina Demarchi Munhoz (PRPG), Cristina Marta Del Bem
(FMRP), Fabiana Cristina Severi (FDRP), Ines Cordeiro Gouveia
(IEB), Ingred Merllin Batista de Souza (FM), José Reinaldo Silva
(EP), José Sergio Fonseca de Carvalho (FE), Julia Guimaraes San-
ches (EP), Juliana Krueger Pela (FD), Marcelo Vilela de Almeida
(EACH), Renato Cymbalista (PRIP) e Samantha C. Pinho (FZEA);
LIGAÇAO TRANSPORTE E LOCADORA LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
06852/22 2509027-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
M.A. BASSETTO TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
06833/22 2508874-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
MILENIO LOCADORA E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06870/22 2509209-A 20/09/2022 R$ 10,42
MP TUR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA-ME
RF AIIPM DATA VALOR
06841/22 2508953-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
ONIX TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
06860/22 2509106-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
06869/22 2509192-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
06872/22 2509222-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
OPINIAO TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA-ME
RF AIIPM DATA VALOR
06836/22 2508904-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
06858/22 2509088-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
ORION TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06834/22 2508886-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
06855/22 2509052-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
POAVIAS PAVIMENTACAO EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
06865/22 2509155-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
PRYSLLA LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06838/22 2508928-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
06864/22 2509143-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
SERVTEC PAISAGISMO EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
06871/22 2509210-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
UNIVERSO EXPRESS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06857/22 2509076-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
06861/22 2509118-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VALDEIR PEREIRA JACONDINO JUNIOR TRANSPORTES
EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
06835/22 2508898-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
06853/22 2509039-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
06851/22 2509015-A 20/09/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor de 26-09-22 - PR-RMSP/
TCR/1841/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra d
Parar irregularmente no ponto ou fora dele
PAULO JUSTINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06814/22 2509234-A 20/09/2022 R$ 10,42
Artigo 55, Inciso I, Letra i
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido
ERIVELTO DOS REIS TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06817/22 2509260-A 20/09/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
RAIMUNDO LARANJEIRA DOS SANTOS TRANSPORTES EIRE-
LI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06816/22 2509258-A 20/09/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
WANDER ALVES VIANA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
06818/22 2509271-A 20/09/2022 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM
ALBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS NETO EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06845/22 2509295-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
EDSON DA SILVA CRUZ TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
06880/22 2509374-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JEAN RAFAEL DE OLIVEIRA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
06877/22 2509349-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOAO PEREIRA DE LIMA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06876/22 2509337-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOSE MENDES PEREIRA TRANSPORTES EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
06815/22 2509246-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
LINDA MARIA BUZO TAVEIRA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
06874/22 2509313-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
PETRONILO SANTANA NETO TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06875/22 2509325-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
ROSEMARI PACHECO AGUIAR DE SOUSA TRANSPORTES
EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06878/22 2509350-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
06879/22 2509362-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
UBERDAN ANTONIO DE OLIVEIRA EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06873/22 2509301-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
VIVALDO EUGENIO DE MATOS ME
RF AIIPM DATA VALOR
06844/22 2509283-A 20/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor de 26-09-22 - PR-RMSP/
TCR/1842/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra l
TRAFEGAR EM INADEQUADO ESTADO DE FUNCIONA-
MENTO
ROGERIO FERREIRA LOPES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
06883/22 2509404-A 21/09/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:03:45

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