Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
104 – São Paulo, 132 (200) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 4 de outubro de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 2022.1.10364.1.7
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATO Nº 47/2022 - STI
CONTRATADA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCHES E CABOS
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços
PARECER JURÍDICO EMITIDO PELA PROCURADORIA GERAL
DA UNIVERSIDADE PG.P.737/11-RUSP e PG. N.º 16073/2020
VALOR DO CONTRATO: R$ 592.459,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 30/12/2022
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5304
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.61 e 4.4.90.52.20.
DATA DA ASSINATURA: 30/09/2022
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 30-09-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2020.1.91.91.1 - Editora Peirópolis Ltda.
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Florivaldo Menezes Filho
Contrato de edição das obras: "Música Eletroacústica" e
"Matemática dos Afetos"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 03-10-2022
Processo: 2022.1.415.91.3
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Comunicado
Edital PAE/EEFE – 1º Semestre de 2023
A Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoa-
mento de Ensino - PAE da Escola de Educação Física e Esporte
da Universidade de São Paulo, de acordo com o estabelecido
pela Portaria GR-3588, de 10/05/2005, alterada pelas Portarias
GR-4391, de 03/09/2009, GR e GR- 4601, de 19/11/2009, torna
público que estarão abertas, de 17 de outubro a 05 de novem-
bro de 2022, as inscrições no sistema Janus para o Programa
de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE, referente ao 1º semestre
de 2023.
1. DosObjetivos:
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Universidade
de São Paulo destina-se a aprimorar a formação de alunos regu-
larmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu da Universidade de São Paulo para a atividade didática
de graduação e está composto de duas etapas: a) Preparação
Pedagógica e b) Estágio Supervisionado.
O PAE é opcional aos alunos de Pós-Graduação da USP,
exceto para os bolsistas de Doutorado da CAPES, que deverão
cumprir o Programa para atender às exigências daquela agência
de fomento.
2. Das Inscrições:
Poderão se candidatar para participar do PAE alunos regu-
larmente matriculados em programas de pós-graduação stricto
sensu da USP, que concluíram ou estiverem cursando a Etapa de
Preparação Pedagógica.
Os alunos que, na época da inscrição, estiverem cursando a
Etapa de Preparação Pedagógica poderão se inscrever, estando sujei-
to ao cancelamento da inscrição, caso não concluam a disciplina de
preparação pedagógica antes do início das atividades do Programa.
Caso a Etapa de Preparação Pedagógica tenha sido realiza-
da nas modalidades “Conjunto de Disciplinas” ou “Núcleo de
Atividades”, será obrigatória a apresentação de comprovante
de conclusão até o dia 31 de janeiro de 2023, com a declaração
de que tal modalidade faz parte das atividades da Etapa de
Preparação Pedagógica prevista para o Programa PAE.
Serão aceitas inscrições de alunos de Programas de Pós-
-Graduação de outras unidades da USP, desde que respeitados
os critérios da Comissão Coordenadora do PAE na EEFE. Os
alunos de mestrado/doutorado somente poderão se inscrever
para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência em
uma única disciplina de graduação por semestre.
Os alunos em fase de conclusão do Mestrado ou Doutorado,
com defesa prevista para o período de vigência do estágio, não
poderão se inscrever para participar do Programa.
Para se inscrever os candidatos devem acessar o Sis-
tema Janus, ir em PAE\>inscrição\>período 17/10/2022 à
05/11/2022\>Selecione a Unidade EEFE\>Adicionar/Alterar e
preencher o cadastro.
Para o preenchimento do cadastro, os candidatos devem
ter em mãos o Plano de Trabalho, com até 6.000 caracteres e o
número USP do Supervisor da disciplina de graduação na qual
fará o estágio. O Plano será elaborado pelo responsável pela
disciplina de graduação em que o estágio será desenvolvido,
no qual deverão constar as tarefas de responsabilidade do pós-
graduando. Ao inscrevê-lo no sistema, o candidato assume a
concordância com as atividades ali descritas.
Após a realização da inscrição no Sistema Janus, os candidatos
deverão solicitar ao orientador e ao supervisor do estágio para
avalizarem a inscrição, caso não o façam a inscrição será cancelada.
Para a avalização, o orientador e/ ou supervisor devem acessar o
Sistema Janus \\> PAE \\> Avalização de inscrição. Caso os orien-
tadores e supervisores não se manifestem até o 07/11/2022, as
inscrições serão consideradas canceladas, a pedido do Supervisor/
Orientador essa avalização poderá ser feita pela secretária.
O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua inscri-
ção foi avalizada pelo orientador e seu supervisor acessando sua
inscrição no sistema Janus.
Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.
Caso necessário, a Comissão Coordenadora do PAE na EEFE
poderá convocar o aluno para esclarecimentos adicionais.
Após a divulgação do resultado do processo de seleção, os
candidatos selecionados (Bolsistas e Voluntários) para o Progra-
ma deverão assinar o Termo de Compromisso até 31/01/2023.
3. Dos Critérios de Seleção:
Caberá à Comissão Coordenadora do PAE na EEFE, o deferi-
mento das inscrições, bem como a classificação dos estagiários,
seguindo os critérios disponíveis no site da EEFE, em Pós- Gra-
duação/Área Aluno/Formulários/PAE.
4. DaSupervisão:
A supervisão do projeto ficará a cargo do professor respon-
sável pelo oferecimento da disciplina de graduação.
A função do supervisor será desvinculada da função de
orientador, não sendo vedada a coincidência.
Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desen-
volvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do
programa.
5. Do Desenvolvimento doEstágio:
É permitido aos estagiários PAE ministrarem aulas, a critério
do supervisor, em número de horas correspondentes a não mais
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ROGERIO MENEZES DA COSTA
RF AIIPM DATA VALOR
07069/22 2510510-A 28-9-2022 R$ 130,31
Universidade de São
Paulo
REITORIA
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Portaria 9/2022/CENA, de 3 de outubro de 2022
Dispõe sobre a eleição de 3 (três) membros titulares e
respectivos suplentes da categoria Docente junto à Comissão de
Pós-Graduação (CPG) do Centro de Energia Nuclear na Agricul-
tura (CENA) da Universidade de São Paulo (USP)
O Diretor do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da
USP, nos termos da legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição de 3 (três) membros titulares e res-
pectivos suplentes da categoria Docente junto à Comissão de
Pós-Graduação (CPG), nos termos do artigo 21 do Regimento
do CENA, será realizada em uma única fase, mediante voto
direto e secreto, das 8h30 às 20h30 do dia 10 de novembro de
2022, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos (Helios Voting).
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 2º - São eleitores todos os docentes em exercício cre-
denciados como orientadores plenos no Programa de Pós-Gra-
duação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura) do CENA.
§ 1º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de
membros e respectivos suplentes especificados no artigo 1º
desta Portaria.
§ 2º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes não poderão votar nem ser votados.
§ 3º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - A Divisão Acadêmica receberá, a partir da data
da publicação desta Portaria, até o dia 03-11-2022, no e-mail
academica@cena.usp.br, a inscrição, em forma de chapa, dos
candidatos(as) titular e suplente, por meio de requerimento
dirigido ao Diretor.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por docentes em
exercício do CENA dentre os orientadores plenos credenciados
no Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia Nuclear
na Agricultura).
§ 2º - O Diretor divulgará no dia 04-11-2022 a lista das
chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica, até às 17h do
dia 08-11-2022, pelo e-mail academica@cena.usp.br, e serão
decididos pelo Diretor.
§ 4º - Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão
dispostos em ordem alfabética.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores,
no dia 10-11-2022, no endereço eletrônico cadastrado na base
de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto na
referida data, das 8h30 às 20h30, utilizando a senha única.
Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 6º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
pelo Diretor no dia 11-11-2022, sendo consideradas eleitas as 3
(três) chapas que obtiverem mais votos do Colegiado.
Artigo 7º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a titular;
II - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a suplente;
III - o maior tempo de serviço na respectiva categoria do
candidato a titular;
IV - o maior tempo de serviço na respectiva categoria do
candidato a suplente;
V - o candidato a titular mais idoso;
VI - o candidato a suplente mais idoso.
Artigo 8º - Do resultado da eleição cabe recurso, devendo ser
encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 17h do dia 17-11-2022,
pelo e-mail academica@cena.usp.br, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 9º - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pela Divisão Acadêmica, pelo prazo
mínimo de 30 dias.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revo-
gadas as disposições em contrário.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Centro de Energia Nuclear na Agricultura
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 30/2022
PROCESSO: 22.1.00581.64.3
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: STARTEK Serviços Técnicos Ltda.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE MANU-
TENCAO OU CONSERVACAO DE COBERTURA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 17.460,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.79
DATA DA ASSINATURA: 3 de outubro de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Termo Aditivo
2º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
37/2021 - Processo 2021.1.188.82.7.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: GRS Soluções em Engenharia Ltda. – ME.
Objeto do Contrato: Elaboração do projeto de prevenção e
combate a incêndio do Edifício da Reitoria e Conselho Univer-
sitário da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual
por mais 60 (sessenta) dias corridos contados a partir de
19/09/2022.
Data da Assinatura: 16/09/2022.
Araçatuba, ___________________.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA
DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido
nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de
Estagiários de Direito da PROCURADORIA REGIONAL DE ARA-
ÇATUBA, que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) indígena
3. ( ) portador de..................................................................
...............................
(informar, se o caso, as ajudas técnicas e condições especí-
ficas necessárias à realização da prova e apresentar, na data da
prova, à Comissão Organizadora laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID).
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação de
declaração falsa implicará eliminação do procedimento seletivo
ou, se já tiver sido contratado, implicará desligamento do estágio.
Pede deferimento.
Araçatuba, ___________________.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Portaria do Procurador do Estado Respondendo pela
Chefia de 03/10/2022
Cancela:
a partir de 03 de outubro de 2022, a credencial do estagiário
da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, outorgada ao
estudante de Direito AILTON NELSON PREVATO, RG 26.748.247-
4, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013,
de 15 de julho de 2010. (PORTARIA PR.8 013/2022)
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 03-10-2022
PR-RMSP/TCF/1873/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
MARCIO JOSE PROENÇA
RF AIIPM DATA VALOR
06387/22 2506981-E 08-9-2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 03-10-2022
PR-RMSP/TCR/1874/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
RENATA DIAS DA SILVA GOMES
RF AIIPM DATA VALOR
07062/22 2510509-E 28-9-2022 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 03-10-2022
PR-RMSP/TCF/1875/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56849-A 29-9-2022 KPJ 5602 GRANDE CLIP I DE M E G PARA
EMBAK LTDA EPP
Despacho do Supervisor, de 03-10-2022
PR-RMSP/TCF/1876/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56850-E 29-9-2022 KPV 8G69 SIGAVANS UTILITARIOS LTDA
56851-E 29-9-2022 DVM 9247 FABRICIO LEITE BOLINA
Despacho do Supervisor, de 03-10-2022
PR-RMSP/TCF/1877/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56852-C 30-9-2022 FHO 9398 J. E. PANINI TRANSPORTES LTDA
Despacho do Supervisor, de 03-10-2022
PR-RMSP/TCF/1878/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII - Veículo pertencente a empresa regis-
trada não cadastrado ou com vistoria vencida.
D LARAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06945/22 2511241-A 28-9-2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 03-10-2022
PR-RMSP/TCF/1879/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
incompatíveis com a advocacia, de acordo com o disposto
patibilidade de horários entre as atividades concernentes à sua
condição de servidor público, estudante de direito e estagiário
da PGE-SP; b) assinar Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso,
o qual tem como objetivo prover a necessária e adequada pro-
teção às informações restritas de propriedade exclusiva ou sob
controle do Estado de São Paulo a que terá acesso no exercício
das atividades de estágio; e c) apresentar cópia do RG, compro-
vante de matrícula ou declaração da Faculdade que demonstre
estar cursando Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.
IV – PROVA DE CONHECIMENTO E SEU CONTEÚDO PRO-
GRAMÁTICO
24. A prova conterá 15 (quinze) questões de múltipla esco-
lha, com 4 (quatro) alternativas, e uma dissertação, divididas
como segue:
a) 4 (quatro) questões de Direito Constitucional, observado
o seguinte conteúdo:
1. Princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição
da República);
2. Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17 da
Constituição da República);
3. Organização do Estado e dos Poderes (artigos 18 a 135
da Constituição da República);
4. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República).
b) 3 (três) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo:
1. Atos Administrativos: atributos, elementos e extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República): Administração Direta e Indireta; atividades da
Administração Pública; e princípios do Direito Administrativo;
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil).
c) 3 (três) questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo:
1. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação
3. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
4. Procedimento Comum: petição inicial, contestação e
d) 2 (duas) questões de Legislação da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, observado o seguinte conteúdo:
1. Constituição do Estado de São Paulo (artigos 98 a 102);
2. Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
– Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(artigos 1º a 15 e artigos 31 a 38).
e) 3 (três) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicí-
3. Defeitos do negócio jurídico e invalidade do negócio
4. Atos jurídicos ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
f) uma dissertação de Direito Constitucional, com, no máxi-
mo, 15 (quinze) linhas, observados os conteúdos mencionados
nas letras “a” e “b” desse item.
25. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção da dissertação
ficará restrita aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 2,5 (dois e meio) nas questões de múltipla escolha.
26. A prova será realizada no dia 05 de novembro de 2.022,
sábado, com duração de 2 (duas) horas, das 09:00 horas às 11:00
horas, no Centro Universitário Toledo, localizado na rua Antônio
Afonso de Toledo, n.º 595, Bairro Jardim Sumaré, Araçatuba/SP.
Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos
de antecedência, munidos de documento de identidade com
foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas consultas à
doutrina, legislação ou jurisprudência.
27. Será excluído do procedimento seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação ou material impresso;
k) estiver fazendo uso de telefone celular, tablet, aparelho
eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auricula-
res. O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar
autorização para uso durante a prova de aparelho auricular,
que ficará sujeito à inspeção e aprovação, com a finalidade de
garantir a lisura do certame; e
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
V – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
28. A lista com o nome dos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I no dia 07
de dezembro de 2.022 e divulgada no sítio eletrônico da PGE-SP
(www.pge.sp.gov.br). O prazo para eventual recurso será de 2
(dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no Diário
Oficial do Estado.
29. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de
zero a dez. Em caso de empate, a classificação será resolvida
favoravelmente ao candidato que: a) obtiver a maior pontuação
na dissertação; b) tiver a maior idade; ou c) obtiver a maior
pontuação nas questões de múltipla escolha de Direito Consti-
tucional. Os candidatos habilitados que excederem o número de
vagas abertas serão convocados para o preenchimento de vagas
existentes durante a validade
do certame – de 1 (ano) – e na medida dos recursos dis-
poníveis, nos termos do artigo 2º da Resolução PGE nº 39, de
8 de julho 2010.
Publique-se.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão do Proce-
dimento de Seleção de Estagiários de Direito da PROCURADO-
RIA REGIONAL DE ARAÇATUBA.
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
................, residente e domiciliado na ......................................
......................................................................................, telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ..............................................................., aluno(a) regu-
larmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ...
................................................, preenchendo os requisitos cons-
tantes do edital, vem requerer sua inscrição no procedimento de
seleção de Estagiários de Direito da PROCURADORIA REGIONAL
DE ARAÇATUBA.
Declaro ter ciência e não me opor ao tratamento e pro-
cessamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
neste ato de inscrição e que serão utilizados para o propósito
específico deste procedimento de seleção.
Pede deferimento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 4 de outubro de 2022 às 05:06:02

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