Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação12 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (206) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de outubro de 2022
para candidatos(as) ao Doutorado e Doutorado Direto, obtidos
a partir de 01/01/2019.
2.2.2. Dispensa do Exame de Conhecimentos Relativos à
Engenharia de Produção
2.2.2.1. Poderá ser dispensado do exame o(a) candidato(a)
que apresentar a “declaração de aprovação na primeira fase do
processo seletivo do PPGEP-EPUSP”, referente à edição anterior
do processo seletivo, cujas provas foram realizadas nos meses
de julho e agosto de 2022. Declarações de processos seletivos
anteriores não serão aceitas.
2.2.2.2. Poderá ser dispensado dos exames da primeira fase
o(a) candidato(a) ao Doutorado que tenha sido aprovado na
defesa de dissertação de Mestrado no PPGEP-EPUSP no período
entre julho de 2020 até data de publicação deste edital.
2.2.3. Dispensa do Exame de Proficiência em Língua Inglesa
2.2.3.1. Poderá ser dispensado do exame de proficiência
em língua inglesa o(a) candidato(a) que apresentar os seguintes
certificados válidos:
i. TOEFL IBT (pontuação mínima 72);
ii. TOEFL ITP (pontuação mínima 543);
iii. IELTS (pontuação mínima 5,5);
iv. First Certificate in English da Universidade de Cambridge
(Conceito mínimo “B”);
v. Certificate of Proficiency in English da Universidade de
Cambridge;
vi. Certificate of Competency in English da Universidade de
Michigan (Conceito mínimo “P”); e
vii. Certificate of Proficiency in English da Universidade de
Michigan.
Paragrafo Primeiro: será considerado o prazo de validade
que eventualmente constar nos certificados. Caso não conste o
prazo de validade nos certificados, estes devem ter sido emitidos
a partir de 01/01/2019.
2.2.3.2. Poderá ser dispensado do exame de proficiência
em língua inglesa o(a) candidato(a) que apresentar declaração
de que foi aprovado no exame da Cultura Inglesa de edições
anteriores do processo seletivo do PPGEP-EPUSP, com validade
máxima de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação
deste edital. Será considerado(a) proficiente o(a) candidato(a)
que obtiver, no exame, escore de pelo menos 60% da pontuação
máxima possível para candidatos(as) ao Mestrado e pelo menos
70% da pontuação máxima possível para candidatos(as) ao
Doutorado e Doutorado Direto.
2.2.4. Para pleitear dispensa de qualquer(quaisquer)
exame(s) da primeira fase do processo seletivo, os(as)
candidatos(as) deverão enviar e-mail, contendo a documentação
comprobatória, até o dia 18 de novembro de 2022, obrigatoria-
mente com o título DISPENSA_FASE01_Q01_2023_NomeCom-
pleto, para o endereço ppgep@usp.br, observando os requisitos
estabelecidos neste Edital.
O resultado das solicitações de dispensa de exames da
primeira fase será informado a cada candidato(a) pela Secretaria
do PPGEP-EPUSP até o dia 28 de novembro de 2022, e publicado
na página da internet do PPGEP-EPUSP.
2.3. Demais Informações
2.3.1. O Resultado da primeira fase será divulgado pelo PPGEP-
-EPUSP, exclusivamente em seu sítio https://ppgep.poli.usp.br, até
o dia 30 de dezembro de 2022. O resultado não será fornecido
por telefone ou qualquer outro meio. 2.3.2. Os(as) candidatos(as)
aprovados(as) na primeira fase do processo seletivo poderão solici-
tar a “declaração de aprovação na primeira fase do processo seleti-
vo do PPGEP-EPUSP”. A prazo limite para solicitação da declaração
é 10 de janeiro de 2023. O documento terá prazo de validade de um
ano, contados a partir da data de divulgação dos resultados. Será
vedada aos futuros editais a aceitação da declaração.
3. SEGUNDA FASE
3.1. Critérios para Convocação de Candidatos(as) para a
Segunda Fase
São elegíveis para serem convocados para a segunda fase
os(as) candidatos(as) regularmente inscritos(as) no presente processo
seletivo e que forem classificados(as) na primeira fase ou dela forem
dispensados, conforme as condições do item 2.2. e seus subitens.
3.2. Inscrição para a Segunda Fase
O(a) candidato(a) convocado(a) para a segunda fase deve
manifestar interesse na continuidade do processo seletivo.
Para isso, deverá enviar e-mail, obrigatoriamente com o título
FASE_2_Q01_2023_INTERESSE_NomeCompleto,para o endere-
ço ppgep@usp.br. A manifestação deve ser realizada no período
entre 01 a 08 de janeiro de 2023.
Na mensagem de manifestação de interesse, o(a)
candidato(a) deverá anexar uma cópia digitalizada do projeto
de pesquisa, conforme item 3.2.1. Mensagens que não conte-
nham o projeto de pesquisa anexado serão desconsideradas e
não possuirão validade como inscrição.
3.2.1. Estrutura do projeto de pesquisa
Para ingressar nos programas de Mestrado, Doutorado e/ou
Doutorado Direto, o(a) candidato(a) deverá demonstrar habilidades
e interesse em desenvolver um projeto de pesquisa acadêmico.
Além disso, é necessário que a temática do projeto esteja inserida
no escopo de alguma linha de pesquisa do PPGEP-EPUSP. Ainda,
é altamente desejável que o projeto esteja alinhado à projeto de
pesquisa em curso no PPGEP. O projeto deve conter no máximo dez
(10) páginas, espaço simples, Times New Roman 12, papel tamanho
A4. Recomenda-se que sua estrutura contemple os elementos abaixo:
– Título
– Definição do tema de estudo
– Enunciado da problemática e sua relevância
– Revisão da literatura pertinente ao tema/objeto de estudo
– síntese e críticas
– Definições conceituais – diferentes significados de con-
ceitos fundamentais
– Metodologia: questão de pesquisa, abordagem meto-
dológica geral, eventuais hipóteses ou proposições, amostra e
universo pesquisado (se for pertinente)
– Resultados esperados e, no caso de doutorado e doutora-
do direto, qual a contribuição original esperada para o avanço
do conhecimento (como o projeto poderia contribuir para o
avanço do conhecimento na área específica).
– Cronograma das atividades
– Referências bibliográficas utilizadas
3.3. Segunda Fase
3.3.1. Das etapas da segunda fase e sua realização:
3.3.1.1. A segunda fase consiste na avaliação do projeto
de pesquisa e entrevista dos(as) candidatos(as) pelos grupos de
pesquisa do PPGEP-EPUSP;
a) Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a segunda
fase deverão realizar uma apresentação oral de seu projeto
de pesquisa a uma banca examinadora que será designada
pela Comissão Coordenadora do PPGEP-EPUSP. Essa banca vai
avaliar os projetos de pesquisa, currículos e demais documentos
submetidos à linha de pesquisa pleiteada pelo(as) candidato(as).
b) Data da segunda fase: período entre 30 de janeiro a 03
de fevereiro de 2023. A agenda de apresentações será divulgada
pela Secretaria do PPGEP-EPUSP até o dia 27 de janeiro de 2023,
exclusivamente em seu sítio https://ppgep.poli.usp.br.
c) A apresentação será realizada no formato presencial ou a
distância. No caso de apresentação a distância, a responsabilidade
pela viabilização da conexão com áudio e vídeo é do(a) candidato(a).
3.3.1.2. Os(as) candidatos(as) à linha de pesquisa “Gestão
da Tecnologia da Informação” (GTI) realizarão uma prova escrita
de conhecimentos específicos na linha de pesquisa pleiteada.
a) A prova escrita será realizada no formato a distância;
b) Os(as) candidatos(as) receberão, por e-mail, login e
senha para a realização da prova;
c) Data de realização da prova: período entre 30 de janeiro
a 03 de fevereiro de 2023. A data e o horário da prova serão
divulgados pela Secretaria do PPGEP-EPUSP, até o dia 27 de
janeiro de 2023, exclusivamente em seu sítio https://ppgep.poli.
usp.br. Duração da prova: 90 minutos.
– Cópia digitalizada do Currículo Lattes atualizado, a ser
preenchido diretamente no sítio https://lattes.cnpq.br, do Con-
selho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
– Cópia digitalizada de texto com informações acadêmicas
e profissionais, especificando a motivação para desenvolver
pesquisas em nível de Mestrado no PPGEP-EPUSP.
– Caso se aplique, cópia digitalizada de documentos
comprobatórios para dispensa dos exames da primeira fase, em
conformidade com o item 2.2. e seus subitens, observando as
especificidades para candidatos(as) ao Mestrado. Anexar decla-
ração de aprovação e solicitar dispensa dos exames da primeira
fase. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato
da matrícula.
– Caso se aplique, cópia digitalizada do certificado de
proficiência em inglês, conforme item 2.2. e seus subitens,
observando as especificidades para candidatos(as) ao Mestrado.
Anexar declaração de aprovação e solicitar dispensa do exame
de proficiência em inglês. O documento original deverá ser
apresentado no ato da matrícula.
2.1.2.2. Documentos a serem entregues pelos(as)
candidatos(as) ao Doutorado e Doutorado Direto:
– Histórico escolar do curso de graduação (candidatos(as)
ao Doutorado Direto) ou histórico escolar do Mestrado
(candidatos(as) ao Doutorado).
– Candidatos(as) ao Doutorado deverão apresentar cópia
digitalizada do diploma de Mestrado (reconhecido pela CAPES e
obtido em instituição com nota maior ou igual a 3, na época da
homologação do diploma). Para cursos no exterior que não par-
ticipem dos convênios de duplo diploma com a USP será neces-
sário comprovar a solicitação de reconhecimento do diploma de
Mestrado, de acordo com a legislação vigente. O(a) candidato(a)
deverá assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE acerca da
solicitação do reconhecimento do título de Mestrado. Uma vez
o(a) candidato(a) aprovado(a), caso seu título de Mestrado não
seja posteriormente reconhecido pela USP, o(a) aluno(a) poderá
ser desligado(a) do PPGEP-EPUSP, após deliberação da CCP do
PPGEP-EPUSP.
– Copia digitalizada do Currículo Lattes atualizado, a ser
preenchido diretamente no sítio https://lattes.cnpq.br, do CNPq,
com especial atenção no preenchimento das informações rela-
tivas às publicações.
– Candidatos(as) ao Doutorado deverão entregar arquivo
digital com resumo da dissertação de Mestrado (em até duas
páginas, digitadas em espaço simples, fonte Times New Roman
12, papel tamanho A4).
– Candidatos(as) ao Doutorado deverão comprovar, por
meio digital, a existência de artigo(s) publicado(s)/aceito(s) nos
últimos cinco anos em periódicos científicos (de abrangência
nacional ou internacional), ou anais de congressos científicos
com comitê editorial e que adotem avaliação de artigos por
pares no sistema blind-review (com pareceristas anônimos),
tanto no caso de periódicos como de eventos. Estes artigos
deverão necessariamente estar mencionados no respectivo
Currículo Lattes.
– Cópia digitalizada de texto com informações acadêmicas
e profissionais, especificando a motivação para desenvolver
pesquisas em nível de Doutorado ou Doutorado Direto no
PPGEP-EPUSP.
– Caso se aplique, cópia digitalizada de documentos
comprobatórios para dispensa dos exames da primeira fase, em
conformidade com o item 2.2. e seus subitens, observando as
especificidades para candidatos(as) a Doutorado e Doutorado
Direto. Anexar declaração de aprovação e solicitar dispensa
dos exames da primeira fase. O documento original deverá ser
apresentado no ato da matrícula.
– Caso se aplique, cópia digitalizada do certificado de
proficiência em inglês, conforme item 2.2. e seus subitens,
observando as especificidades para candidatos(as) a Doutorado
e Doutorado Direto. Anexar declaração de aprovação e solicitar
dispensa do exame de proficiência em inglês. O documento
original deverá ser apresentado no ato da matrícula.
2.2. Provas da Primeira Fase
As provas da primeira fase, doravante chamadas “Exame
PPGEP-EPUSP”, são obrigatórias e eliminatórias para todos
os(as) candidatos(as). O Exame PPGEP-EPUSP é composto por
dois exames: (i) exame de conhecimentos relativos à Engenharia
de Produção; e (ii) exame de proficiência em língua inglesa.
i. O exame de conhecimentos relativos à Engenharia de Pro-
dução será realizado no formato a distância (“on line”), no dia
07 de dezembro de 2022 (07/12/22), no período entre 8h:00min
e 11h:00min. A prova terá duração de duas horas.
Após a publicação da “Lista de Inscrições Homologadas”
do processo seletivo, os(as) candidatos(as) receberão, por e-mail,
login e senha para a realização do exame. É responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) estar munido(a) de computador
equipado com câmera de vídeo e sistema de som (microfone/
alto-falantes ou similares) e conexão à internet. O exame é
composto por 35 questões de múltipla escolha, 07 relativas a
cada uma das linhas de pesquisa, elaboradas em língua portu-
guesa ou língua inglesa. Caberá ao(à) candidato(a) selecionar e
responder no máximo 20 questões. Para cada questão adicional
respondida pelo(a) candidato(a) será considerado um erro em
uma questão correta, dentre as 20 consideradas aleatoriamente
para a correção.
A nota do exame não será divulgada. O candidato rece-
berá o conceito aprovado ou reprovado. Será considerado(a)
aprovado(a) no exame o(a) candidato(a) ao Mestrado o(a) que
obtiver escore de pelo menos 50% da pontuação máxima possí-
vel. Para Doutorado e/ou Doutorado Direto, será considerado(a)
aprovado(a) no exame o(a) candidato(a) que obtiver pelo menos
60% da pontuação máxima possível no exame.
A bibliografia para realização do exame está disponível na
página do Programa (https://ppgep.poli.usp.br).
O exame de proficiência em língua inglesa será aplicado
pela equipe do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. O Edital está dis-
ponível em https://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles, na
seção “Anexos”.
O exame é específico para o processo seletivo do PPGEP-
-EPUSP. A nota do exame não será divulgada. O candidato
receberá o conceito aprovado ou reprovado. Será considerado(a)
aprovado(a) no exame o(a) candidato(a) ao Mestrado o(a) que
obtiver escore de pelo menos 60% da pontuação máxima possí-
vel. Para Doutorado e/ou Doutorado Direto, será considerado(a)
aprovado(a) no exame o(a) candidato(a) que obtiver pelo menos
70% da pontuação máxima possível.
A taxa referente à realização do exame deverá ser paga
diretamente ao Centro de Línguas da FFLCH. Maiores informa-
ções serão também divulgadas na página do Programa (https://
ppgep.poli.usp.br) durante os meses de novembro e dezembro
de 2022.
Parágrafo único: não haverá revisão de provas, tampouco
revisão de notas ou conceitos nos exames da primeira fase.
2.2.1. Dispensa Total dos Exames da Primeira Fase
2.2.1.1. Poderá ser dispensado dos exames da primeira
fase o(a) candidato(a) que apresentar um dos seguintes certi-
ficados internacionais atestando a obtenção do escore mínimo
especificado:
a) Graduate Management Admission Test (GMAT) – esco-
re total de pelo menos 500 pontos para candidatos(as) ao
Mestrado e de pelo menos 560 pontos para candidatos(as) ao
Doutorado e Doutorado Direto, obtidos a partir de 01/01/2019.
b) Graduate Record Examination (GRE) – para as seções
“Verbal” e “Quantitative” é exigido escore total de pelo menos
150 pontos para candidatos(as) ao Mestrado e de pelo menos
154 pontos para candidatos(as) ao Doutorado e Doutorado
Direto. Para a seção “Writing” (escrita), é exigido escore de pelo
menos 3,0 para candidatos(as) ao Mestrado e de pelo menos 3,6
ESCOLA POLITÉCNICA
COMUNICADO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCO-
LHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DE GRADUAÇÃO PARA
O CONSELHO DO PQI E PARA A CoC ENGENHARIA QUÍMICA DA
ESCOLA POLITÉCNICA DA USP
O Diretor da Escola Politécnica da USP comunica a homo-
logação do resultado da eleição para escolha dos representantes
discentes de graduação para o Conselho do Departamento de
Engenharia Química e da CoC do Curso de Engenharia Química,
conforme o disposto na Portaria DIR 3.042/2022, de 05 de agos-
to de 2022, publicada no DOE de 06 de agosto de 2022:
CHAPAS / CANDIDATOS ELEITOS:
Conselho PQI: Lucca Ajaj Ribeiro (titular) e Danilo Benge-
venga Clemente (suplente)
CoC Engenharia Química: Beatriz Biasus de Matos (titular) e
Maria Luísa Brózios de Mattos (suplente)
Os mandatos das chapas eleitas terão vigência de um ano a
contar da data da publicação deste comunicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP ESCOLA POLI-
TÉCNICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
DE PRODUÇÃO
PPGEP
EDITAL
A Escola Politécnica da USP (EPUSP) comunica a abertura
de inscrições e estabelece normas para o processo seletivo de
ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
(PPGEP), para o primeiro quadrimestre do ano de 2023.
O PPGEP da EPUSP oferece cursos de mestrado e doutorado
nas seguintes linhas de pesquisa:
1) Economia da Produção e Engenharia Financeira (EPEF)
– Grupo de pesquisa “Economia e Modelagem em Energia,
Sustentabilidade e Inovação”;
2) Gestão de Operações e Logística (GOL);
3) Gestão da Tecnologia da Informação (GTI);
4) Qualidade e Engenharia do Produto (QEP); e
5) Trabalho, Tecnologia e Organização (TTO).
Informações adicionais sobre linhas de pesquisa, projetos
de pesquisa em andamento, orientadores, disciplinas oferecidas,
regulamentos, calendários, benefícios e estrutura a alunos(as)
estão disponíveis em https://ppgep.poli.usp.br/.
Este Edital será encerrado após a publicação dos resultados.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este processo seletivo destina-se a candidatos(as)
portadores(as) do título de graduação, do título de mestre, e
aos(às) candidatos(as) que concluírem o curso de graduação
até o dia 10 de fevereiro de 2023. Não será aceita inscrição
de candidato(a) portador(a) de diploma em licenciatura curta
ou certificado de curso sequencial de nível superior. O diploma
deve ser registrado ou certificado com a data de outorga do grau
obtido em curso de Graduação plena oficialmente reconhecido.
1.2. O processo seletivo será realizado em duas fases elimi-
natórias (vide itens 2 e 3 deste Edital):
1.2.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados conforme o
seu desempenho geral na primeira fase. O PPGEP-EPUSP convo-
cará os(as) candidatos(as) com melhor desempenho geral para
participar da segunda fase.
1.2.2. Na segunda fase, os(as) candidatos(as) convocados(as)
deverão se submeter ao processo seletivo específico da linha de
pesquisa na qual pleiteiam ingressar.
1.2.3. Para os(as) candidatos(as) ao Doutorado ou Doutora-
do Direto será requerida, no ato da inscrição, a comprovação de
possuir artigo(s) publicado(s)/aceito(s) nos últimos cinco anos,
conforme seção 2.1.2.2.
1.3. O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo
para ingresso no PPGEP-EPUSP é de R$150,00 (cento e cinquen-
ta reais) e deverá ser paga pelo(a) candidato(a) até o dia até 02
de dezembro de 2022, por meio de boleto bancário. Em qualquer
circunstância, o valor da taxa de inscrição não será reembolsado,
exceto em caso de cancelamento do processo seletivo objeto
deste Edital. O(a) candidato(a) que não efetuar o pagamento da
taxa até a data-limite prevista neste Edital não terá sua inscrição
homologada e, portanto, não poderá realizar os exames.
1.4. A Comissão Coordenadora do Programa analisará pedi-
dos de isenção de taxa de inscrição para candidatos em situação
de vulnerabilidade socioeconômica. Os pedidos de isenção,
datados e assinados pelo(a) candidato(a), deverão ser entregues
na Secretaria do PPGEP. O período para solicitação de isenção da
taxa de inscrição será de 16 a 18 de novembro de 2022. O docu-
mento deverá ser redigido, assinado pelo(a) candidato(a) expli-
cando o motivo de seu pedido de isenção e encaminhado para
o endereço eletrônico ppgep@usp.br. Ademais, o candidato(a)
poderá anexar documentos comprobatórios, caso considere
pertinente. A relação dos candidatos isentos do pagamento da
taxa será divulgada na página eletrônica do Programa até o dia
25 de novembro de 2022.
1.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo PPGEP-EPUSP
neste processo seletivo serão convocados(as) para a realização
da matrícula como aluno(a) especial no primeiro quadrimestre
de 2023. A passagem de aluno(a) especial para aluno(a) regular
está sujeita ao cumprimento do Plano Acadêmico Individual, que
aluno preencherá e assinará, em conjunto com o tutor, no ato da
matrícula, conforme seção 5.
1.6. No decorrer deste processo seletivo, os comunicados e
resultados serão divulgados exclusivamente no sítio de internet
do PPGEP-EPUSP (https://ppgep.poli.usp.br).
1.7. O número de vagas é facultado a cada linha de pesqui-
sa, em função das disponibilidades dos orientadores, observadas
as regras e normas atualmente vigentes.
1.8. Não haverá revisão de provas, tampouco de notas ou
conceitos, de nenhuma das fases do Processo Seletivo.
2. PRIMEIRA FASE
2.1. Inscrição para a Primeira Fase
2.1.1. Período de inscrição: 20 de outubro a 01 de dezembro
de 2022 (até às 23h59min). Todas as inscrições serão confirma-
das por e-mail. Solicita-se que seja desativado o filtro contra
SPAM para o e-mail ppgep@usp.br. Até o dia 05 de dezembro
de 2022 será divulgada a “Lista de Inscrições Homologadas” do
processo. O PPGEP-EPUSP não se responsabiliza por problemas
ocorridos no envio e recebimento da documentação.
2.1.2. Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever no sítio de
internet do PPGEP-EPUSP (https://ppgep.poli.usp.br). Para isso,
deverão preencher todos os campos obrigatórios e realizar o
upload dos documentos requeridos. O PPGEP-EPUSP não se res-
ponsabiliza por problemas ocorridos no envio e recebimento das
informações e da documentação. Caso necessário o PPGEP-USP
enviará mensagem de e-mail solicitando documentos adicionais,
os quais deverão ser enviados para o e-mail ppgep@usp.br.
2.1.2.1. Documentos a serem enviados pelos(as)
candidatos(as) ao Mestrado:
– Cópia digitalizada do histórico escolar do curso de gra-
duação. O documento original deverá ser apresentado no ato
da matrícula.
– Comprovante de conclusão de curso reconhecido pelo
MEC. Não será aceito comprovante de conclusão de curso
obtido em licenciatura curta ou certificado de curso sequencial
de nível superior. Para cursos no exterior que não participem dos
convênios de duplo diploma com a USP será necessário compro-
var a solicitação de reconhecimento do diploma de graduação
de acordo com a legislação vigente. O(a) candidato(a) deverá
assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE acerca da solicitação
do reconhecimento do diploma de graduação. Uma vez o(a)
candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, caso seu título
de graduação não seja posteriormente reconhecido pela USP,
o(a) aluno(a) será imediatamente desligado(a) do PPGEP-EPUSP.
ZAGATTO, THIAGO MACHADO OLIVEIRA e VIVIANI GOMES
OLIVEIRA; os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta Por-
taria vigorará pelo prazo de 1 ano, a contar de 01/11/2022;
Proc. USP 22.1.4.13.1.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 11-10-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2022.1.434.91.8 - André Koch Torres de Assis
2022.1.431.91.9 - Juliana Hanna Leite El Ottra
2022.1.435.91.4 - Sonia gomes Pereira
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumos de Acordo
Proc. USP 2022.1.9487.1.1;
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP), Brasil e "Minis-
try of Economic Affairs (MOEA)" (Taiwan);
Objeto: cooperação destinada ao recrutamento de talentos
em empresas de Taiwan, graduados/egressos da USP;
Vigência: de 13/07/2022 a 12/07/2027;
Data da assinatura: 13/07/2022;
Proc. USP 2021.1.12959.1.7;
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP), Brasil e "Kan-
sai University" (Japão);
Objeto: cooperação acadêmica entre ambas as instituições,
em áreas de mútuo interesse;
Vigência: de 01/08/2022 a 31/07/2027;
Data da assinatura: 01/08/2022;
Proc. USP 2022.1.11798.1.0;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "Universiteit Has-
selt" (Bélgica);
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 04/10/2022 a 03/10/2027;
Data da assinatura: 04/10/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA EE 058/2022, DE ELEIÇÃO DA CATEGORIA
PROFESSOR DOUTOR JUNTO Á CONGREGAÇÃO, PUBLICADA NO
DOE EM 11/10/2022, SEÇÃO I, PÁGINA 59:
ONDE SE LÊ: Artigo 4º - A representação discente de pós-
-graduação ficará assim constituída: Comissão de Pesquisa (CP):
um representante titular e respectivo suplente.
LEIA-SE: Artigo 4º - A representação discente de pós-
-graduação ficará assim constituída: Comissão de Pesquisa
e Inovação (CPql): um representante titular e respectivo
suplente.
ONDE SE LÊ: Artigo 4º - A representação discente de pós-
-graduação ficará assim constituída:
Comissão de Pesquisa (CP): um representante titular e
respectivo suplente.
a) Comissão de Cooperação Internacional (CCINT): um
representante titular e respectivo suplente.
b) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Enfermagem na Saúde do Adulto (PROESA): um representan-
te titular e respectivo suplente.
c) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Enfermagem (PPGE): um representante titular e respectivo
suplente.
d) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Gerenciamento em Enfermagem (PPGEn): um representante
titular e respectivo suplente.
e) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
do Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária
em Saúde no Sistema Único de Saúde (MPAPS): um representan-
te titular e respectivo suplente.
LEIA-SE: Artigo 4º - A representação discente de pós-
-graduação ficará assim constituída:
a) Comissão de Pesquisa e Inovação (CPql): um representan-
te titular e respectivo suplente.
b) Comissão de Cooperação Internacional (CCINT): um
representante titular e respectivo suplente.
c) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Enfermagem na Saúde do Adulto (PROESA): um representan-
te titular e respectivo suplente.
d) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Enfermagem (PPGE): um representante titular e respectivo
suplente.
e) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
em Gerenciamento em Enfermagem (PPGEn): um representante
titular e respectivo suplente.
f) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação
do Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária
em Saúde no Sistema Único de Saúde (MPAPS): um representan-
te titular e respectivo suplente.
g) Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamen-
to de Ensino (PAE).
São Paulo, 11 de outubro de 2022
Profa. Dra. Maria de Fátima Fernandes Vattimo
Vice-Diretora em exercício
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Portaria nº 53/2022-EEL, de 10/10/2022.
Designa servidores para Comissão Subsetorial de Inventário
de Bens Móveis e de Estoques da Escola de Engenharia de
Lorena.
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Univer-
sidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade como estabelecido no art. 7º do Decreto nº
63.616, de 31 de julho de 2018 e na Portaria CODAGE 685,
de 15/07/2022,
Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores a seguir relacionados para
comporem a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques da Escola de Engenharia de Lorena.
- Prof. Antonio Carlos da Silva, RG 13.870.867 – Coorde-
nador
- Sr. José Antonio Nunes Romeiro, RG 4.963.048-9
- Sr. Luiz Cláudio Pinto, RG 16.374.550
- Sr. Maurílio de França Mota, RG 12.418.060
- Sr. Osmar José da Silva, RG 14.813.942-5
- Sr. Robson Lourenço, RG 17.854.911
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as Portarias nº 29/2022-EEL e nº
50/2022-EEL.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 22.1.00897.18.7
Participantes: EESC-USP e VERSATUS
Objeto: Colaboração para a Aplicação de Modelos Probabi-
lístico ao Mercado Futuro
Vigência: 11/10/2022 a 10/10/2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de outubro de 2022 às 05:03:47

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