Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação20 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 132 (211) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Portaria D.EEFE 033/2022, de 19/outubro/2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de gra-
duação junto à Congregação, Conselho Técnico-Administrativo,
Departamentos, Comissões de Graduação, Cultura e Extensão
Universitária e de Coordenação dos Cursos de Bacharelado em
Educação Física, Bacharelado em Esporte e Licenciatura em
Educação Física.(USP 03.1.253.39.6)
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Univer-
sidade de São Paulo, Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa,usando de
suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 16 de dezembro de
2022, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão
designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) Congregação (VER ARTIGO 45, VIII DO ESTATUTO):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
b) Conselho Técnico-Administrativo (VER ARTIGO 40, IV DO
REGIMENTO GERAL):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
c) Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo
Humano:
– 01 representante discente e respectivo suplente, matricu-
lados em disciplinas do Departamento.
d) Departamento de Pedagogia do Movimento do Corpo
Humano:
– 01 representante discente e respectivo suplente, matricu-
lados em disciplinas do Departamento.
e) Departamento de Esporte:
– 01 representante discente e respectivo suplente, matricu-
lados em disciplinas do Departamento.
f) Comissão de Graduação
– 01 representante discente e respectivo suplente
g) Comissão de Cultura e Extensão
– 01 representante discente e respectivo suplente
h) Comissão de Coordenação do Curso de Bacharelado
em Esporte:
01 representante discente e respectivo suplente, alunos
do curso de Bacharelado em Esporte
i) Comissão de Coordenação do Curso de Bacharelado em
Educação Física:
01 representante discente e respectivo suplente, alunos
do curso de Bacharelado em Educação Física.
j) Comissão de Coordenação do Curso de Licenciatura em
Educação Física:
01 representante discente e respectivo suplente, alunos
do curso de Licenciatura em Educação Física.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido pelo e-mail da Seção de Apoio Acadêmico (scapaceefe@
usp.br) a partir da data de divulgação desta Portaria, até as
18h do dia 05 de dezembro de 2022, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de
graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá
ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 06 de
dezembro de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Seção de Apoio Acadêmico, até as
16h do dia 09 de dezembro de 2022. A decisão será divulgada na
página da Unidade, até as 16h do dia 12 de dezembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por ordem de inscrição.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará aos
eleitores, no dia 16 de dezembro de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 19 de dezembro de 2022,
às 16h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 1o, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Seção de Apoio Aca-
dêmico (scapaceefe@usp.br), até as 12h do dia 22 de dezembro
2022, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade
no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria
Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 19 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PROCESSO 22.1.215.7.8
Em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710 de 25-2-2010, justificamos o atraso ocorrido no
pagamento da Nota Fiscal nº 1976362, por problemas adminis-
trativos para a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA - CNPJ 00.604.122/0001-97.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Termo Aditivo
1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços ao Contrato
03/2022 - Processo 2022.1.4.82.4.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: CV Instalações Industria e Comercio Ltda.
CONCORRÊNCIA n.º 02/2021-SEF: Execução dos serviços
de reforma das instalações elétricas dos Edifícios do Instituto
de Química da USP.
Do 1º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços – Execução
de serviços complementares, no valor global de R$ 840.015,44.
Verba: Classificação Funcional Programática
12.364.1043.1151 – Classificação da despesa: 33.90.39.81 –
Fonte de Recursos: 1 - exercício de 2022.
Data da Assinatura: 13/10/2022.
2º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços ao Contrato
02/2022 - Processo 2021.1.156.82.8.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Harus Construções Ltda.
TOMADA DE PREÇOS n.º 12/2021-SEF: : Execução da reforma
do Auditório do CMU, da Escola de Comunicações e Artes da USP.
Do 2º Termo Aditivo de Acréscimo de Serviços – Execução
de serviços complementares, no valor global de R$ 26.261,53.
Verba: Classificação Funcional Programática
12.364.1043.1151 – Classificação da despesa: 33.90.39.81 –
Fonte de Recursos: 1 - exercício de 2022.
Data da Assinatura: 17/10/2022.
1º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
12/2022 - Processo 2021.1.114.82.4.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Cost Saving Serviços de Apoio Administrativo e
Treinamento Ltda.-EPP.
Objeto: Prestação de serviços para implantação de medidas
visando à maior eficiência e segurança financeira na gestão de
obras da Superintendência do Espaço Físico da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por
mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 21/10/2022.
Data da Assinatura: 14/10/2022.
Extrato de Termo Definitivo
Termo de Recebimento Definitivo do Contrato 26/2019 –
Processo 2019.1.180.82.3.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Instalmax Engenharia e Construções Ltda.
CONVITE n.º 05/2019 – SEF: Execução da obra de constru-
ção do Muro de Arrimo na Base de Ubatuba, do IO – Instituto
Oceanográfico da USP.
Objeto: Por este Termo, a Contratante dá por aceito todos
os serviços executados pela empresa contratada, por conta do
Contrato 26/2019.
Data da Assinatura: 17/10/2022.
Termo de Recebimento Definitivo do Contrato 29/2019 –
Processo 2019.1.264.82.2.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Instalmax Engenharia e Construções Ltda.
CONVITE n.º 07/2019 – SEF: Execução dos serviços de cons-
trução de nova ponte de acesso ao Píer da Base de Ubatuba, do
Instituto Oceanográfico da USP.
Objeto: Por este Termo, a Contratante dá por aceito todos
os serviços executados pela empresa contratada, por conta do
Contrato 29/2019.
Data da Assinatura: 17/10/2022.
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: André Koch Torres de Assis
Contrato de edição da obra: "Óptica, de Isaac Newton""
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 18-10-2022
Processo: 2022.1.434.91.8
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: André Koch Torres de Assis
Contrato de edição da obra: "Principia, Livros II e III. Princí-
pios Matemáticos de Filosofia Natural"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 18-10-2022
Processo: 2022.1.423.91.6
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Éditions La Découverte
Contrato de edição da obra: "Sociologie des Intellectuels"
Vigência: 7 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 14-10-2022
Processo: 2022.1.180.91.6
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
PORTARIA INTERNA Nº 006/2022
O COORDENADOR DA AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO - AUSPIN,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, em
atendimento ao Regimento da Incubadora de Empresas de Base
Tecnológica de São Paulo USP/IPEN, Artigo 8º, inciso III, designa a
Profa. Dra. Amanda Guerra de Moraes Rego Sousa, representando
as entidades associadas à Univerisdade de São Paulo, como mem-
bro no Conselho de Direção Estratégica daquela Incubadora.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Convênio
Proc. USP 2022.1.12081.1.2;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "Universidad de
Colima" (México);
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas disponí-
veis em ambas as instituições, a fim de promover o intercâmbio
de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe
técnico/administrativa das respectivas instituições;
Vigência: de 10/10/2022 a 09/10/2027;
Data da assinatura: 10/10/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Resumo do Convênio Acadêmico.
Processo: 2022.1.1177.27.7 Convênio: 47977
Partícipes: Escola de Comunicações e Artes da Universidade
de São Paulo - ECA USP e a Prefeitura do Município de Arapeí.
Objetivo: Cooperação na elaboração do Plano de Desen-
volvimento Turístico Municipal de Arapeí (PDTM), processo que
exige atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão
na área de Planejamento e Organização do Turismo e Projeto
Interdisciplinar de Turismo.
Data da assinatura: 03/10/2022
Vigência: 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura.
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1956/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ZILHÕES ARTE EM CONFECÇÃO LTDA
RF
AIIPM Data Valor
07446/22 2514011-A 14/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1957/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
VINER BRASIL TECNOLOGIA LTDA
R
F AIIPM Data Valor
07447/22 2514023-A 14/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCR/1958/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56895-A 18/10/2022 RJI 1E77 JUAREZ ALVES LOBO ME
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCR/1959/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
JOSE ODAIR RODRIGUES
R
F AIIPM Data Valor
06792/22 2515611-D 17/10/2022 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1960/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
WLOC LOCACOES LTDA
RF AIIPM Data Valor
07311/22 2513699-C 05/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1961/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ENGOMAGEM TEXTIL WHITEHEAD LTDA
RF AIIPM Data Valor
07362/22 2513894-C 10/10/2022 R$ 130,31
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Despacho do Coordenador, de 19-10-2022
Com fundamento nas competências delegadas pelo
artigo 1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de
06.07.05, aprovo a alteração das características operacionais
das linhas metropolitanas operadas pela Empresa de Ônibus
Pássaro Marron S.A: Alteração de tabela horária e frota
conjunta da linha metropolitana 5207TRO Taubaté (Terminal
Rodoviário Novo de Taubaté) – São José dos Campos (Termi-
nal Rodoviário Frederico Ozanam) via Caçapava; Alteração
de frota conjunta do serviço metropolitano 5207DVI Taubaté
(Terminal Rodoviário Novo de Taubaté) – São José dos Cam-
pos (Terminal Rodoviário Frederico Ozanam); e mantendo as
demais características operacionais contidas nas Ordens de
Serviço Metropolitano vigentes.
OSM LINHA EMPRESA
10 5207 Empresa de Ônibus Pássaro Marron S.A.
Despacho do Coordenador, de 19-10-2022
Com fundamento nas competências delegadas pelo
artigo 1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de
06.07.05, aprovo a alteração das características operacio-
nais das linhas metropolitanas operadas pela Empresa de
Ônibus Pássaro Marron S.A: alteração de tabela horária da
linha metropolitana 5506TRO Ubatuba (Terminal Rodoviário
Naim Elias Abdalla) - Caraguatatuba (Terminal Rodoviário
de Caraguatatuba); alteração de tabela horária do serviço
complementar 5506DVI Ubatuba (Terminal Rodoviário Naim
Elias Abdalla) - Caraguatatuba (Terminal Rodoviário de
Caraguatatuba) via Caraguatatuba (ETEC/IFSP), mantendo as
demais características operacionais contidas nas Ordens de
Serviço Metropolitano vigentes.
OSM LINHA EMPRESA
10 5506TRO Empresa de Ônibus Pássaro Marron S.A.
Despacho do Coordenador, de 19-10-2022
Com fundamento nas competências delegadas pelo
artigo 1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de
06.07.05, aprovo a alteração das características operacionais
das linhas metropolitanas operadas pela Auto Ônibus São
João Ltda: alteração de tabela horária, frota e frota conjunta
da linha 6307TRO Votorantim (Centro) - Sorocaba (Centro)
via Votorantim (Rio Acima/Vila Garcia/Vila Irineu); a alteração
de itinerário, extensão, denominação, tabela horária, frota
e frota conjunta da linha 6308TRO Votorantim (Centro) -
Sorocaba (Centro) via Votorantim (Rio Acima/Vila Irineu); e
a inclusão de frota conjunta da linha 6311TRO Votorantim
(Jardim Fortaleza) - Sorocaba (Centro) via Votorantim (Vila
Garcia), operadas pela Auto Ônibus São João Ltda, mantendo
as demais características operacionais contidas nas Ordens
de Serviço Metropolitano vigentes.
OSM LINHA EMPRESA
11 6311 Auto Ônibus São João Ltda.
08 6307 Auto Ônibus São João Ltda.
08 6308 Auto Ônibus São João Ltda.
RAFAEL ISSA OBEID R$ 435,00
RAFAEL ISSA OBEID R$ 4.250,00
RAFAEL SANTOS DE JESUS R$ 247,72
RENATA LANE R$ 229,50
RENATO MANENTE CORREA R$ 52,30
RENATO MANENTE CORREA R$ 243,02
ROBERTO PEREIRA PEREZ R$ 254,90
RODRIGO PIERONI FERNANDES R$ 70,00
ROGERIO FERRARI FERREIRA R$ 502,10
ROGERIO FERRARI FERREIRA R$ 212,50
WESLEY DE CASTRO DOURADO CORDEIRO R$ 236,93
WESLEY DE CASTRO DOURADO CORDEIRO R$ 651,24
ZILLA OLIVA ROMA R$ 59,18
ZILLA OLIVA ROMA R$ 81,75
ZILLA OLIVA ROMA R$ 74,90
ZILLA OLIVA ROMA R$ 17,72
ZILLA OLIVA ROMA R$ 300,70
ZILLA OLIVA ROMA R$ 124,95
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria PR-6/G nº 16, do Procurador do Estado Chefe da
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, de 19-10-22
Revoga a Portaria PR-6/G nº 15/2022.
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar a presente portaria.
Art. 1º. Fica revogada a Portaria PR-6/G nº 15/2022 para que
seja possível a reanálise da matéria ali disciplinada. Nada mais.
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- CONTENCIOSO GERAL
A Subprocuradora Geral do Contencioso Geral convoca os
procuradores listados abaixo para participação no 1º Encontro
Nacional de Procuradorias Trabalhistas a ser realizado em São
Paulo - SP, nos dias 24 e 25 de outubro:
Renata Danella Polli (PR6)
Fernando Henrique Médici (PR8).
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1950/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01. Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ALECIO GREGNER ME
RF AIIPM Data Valor
07495/22 2515593-E 17/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1951/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
CRISTIANO APARECIDO SILVA
RF AIIPM Data Valor
07516/22 2515600-E 17/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCR/1952/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
MILTON EVANGELISTA TRANSPORTES ME
R
F AIIPM Data Valor
07070/22 2511253-A 29/09/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1953/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ADEEL LIBERATO DE OLIVEIRA
R
F AIIPM Data Valor
07377/22 2513961-A 13/10/2022 R$ 260,61 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1954/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
LOREDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
R
F AIIPM Data Valor
07343/22 2513950-A 13/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 19-10-2022
PR-RMSP/TCF/1955/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
S M N MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
R
F AIIPM Data Valor
07376/22 2513912-A 11/10/2022 R$ 130,31
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 20 de outubro de 2022 às 05:02:38

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