Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 132 (215) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de outubro de 2022
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 16 de novem-
bro de 2022 a partir das 17h.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico,
através do e-mail academico.eca@usp.br até às 17h do dia 21
de novembro de 2022. A decisão será divulgada na página da
Unidade, a partir das 15h do dia 22 de novembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes indivi-
duais deferidos, será definida por sorteio em sessão pública
virtual, através de plataforma de videoconferência, no dia 24 de
novembro de 2022, às 15h, permitido o acesso de interessados,
mediante link a ser divulgado por e-mail aos eleitores, o qual
também será disponibilizado na página da Unidade https://
www.eca.usp.br/assistencia-academica/eleicoes-em-andamento.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica da ECA USP
encaminhará aos eleitores, dia 28 de novembro de 2022, em seu
e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha
de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 30 de novembro de 2022,
às 15h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail Serviço de Apoio
Acadêmico (academico.eca@usp.br), até às 15h do dia 05 de
dezembro de 2022, e será decidido pela Diretora.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 25 de outubro de 2022.
Profa. Dra. Brasilina Passarelli
Diretora
PORTARIA ECA Nº 39 de 25 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes de
graduação junto aos seguintes colegiados: à Congregação;
ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA); às Comissões de
Graduação (CG), de Biblioteca, de Cultura e Extensão (CCEx), e
de Relações Internacionais (CRInt); aos Conselhos dos Departa-
mentos de Artes Cênicas (CAC), de Música (CMU), de Cinema,
Rádio e Televisão (CTR); às Comissões de coordenação de
curso (CoC) de Artes Cênicas, de Artes Visuais, de Licenciatura
em Artes, Licenciatura em Educomunicação, de Publicidade e
Propaganda, de Relações Públicas, de Turismo, para o Conselho
Deliberativo do Espaço das Artes - EDA da Escola de Comunica-
ções e Artes - ECA/USP, e para o Conselho Deliberativo do Teatro
da USP (TUSP).
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da USP,
usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 29 de novembro de
2022 (terça-feira) das 10h às 19h, por meio de sistema eletrôni-
co de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 (um) docente e 01
(um) discente de graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será
designado pela Diretora, dentre os integrantes da Con-
gregação;
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes para
a Congregação;
b) - 01 (um) representante e respectivo suplente para a
Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
c) - 02 (dois) representantes e respectivos suplentes para a
Comissão de Graduação (CG);
d) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Biblioteca;
e) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Cultura e Extensão (CCEx);
f) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Relações Internacionais (CRInt);
g) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamentos de Artes Cênicas (CAC);
h) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamentos de Música (CMU);
i) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho do Departamentos de Cinema, Rádio e Tele-
visão (CTR);
j) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de coordenação do curso (CoC) de Artes
Cênicas;
k) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de coordenação do curso (CoC) de Artes
Visuais;
l) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de coordenação do curso (CoC) de Licenciatura
em Artes;
m) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de coordenação do curso (CoC) de Licenciatura
em Educomunicação;
n) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de coordenação do curso (CoC) de Publicidade
e Propaganda;
o) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de coordenação do curso (CoC) de Relações
Públicas;
p) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de coordenação do curso (CoC) de Turismo;
q) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho Deliberativo do Espaço das Artes – EDA (obriga-
toriamente advindo de um dos 03 (três) Departamentos de Artes
Cênicas (CAC), Artes Plásticas (CAP) ou Música (CMU) da Escola
de Comunicações e Artes (ECA);
r) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho Deliberativo do Teatro da USP – TUSP.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante que deixar
de ser aluno regular da Escola de Arte Dramática.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento (mode-
los disponibilizados em (https://www.eca.usp.br/assistencia-
-academica/eleicoes-em-andamento), será recebido pelo e-mail
do Serviço de Apoio Acadêmico (academico.eca@usp.br) a partir
da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 10 de
novembro de 2022, mediante apresentação de declaração de
que o(a) candidato(a) é aluno(a) regularmente matriculado no
curso de formação de atores da EAD.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pela Secretaria da EAD/ECA/USP.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 16 de novem-
bro de 2022 a partir das 17h.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico,
através do e-mail academico.eca@usp.br até às 17h do dia 21
de novembro de 2022. A decisão será divulgada na página da
Unidade, a partir das 15h do dia 22 de novembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes indivi-
duais deferidos, será definida por sorteio em sessão pública
virtual, através de plataforma de videoconferência, no dia 24 de
novembro de 2022, às 15h, permitido o acesso de interessados,
mediante link a ser divulgado por e-mail aos eleitores, o qual
também será disponibilizado na página da Unidade: https://
www.eca.usp.br/assistencia-academica/eleicoes-em-andamento.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica da ECA USP
encaminhará aos eleitores, no dia 28 de novembro de 2022,
em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 30 de novembro de 2022,
às 15h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na EAD.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail Serviço de Apoio
Acadêmico (academico.eca@usp.br), até às 15h do dia 05 de
dezembro de 2022, e será decidido pela Diretora.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 25 de outubro de 2022.
Profa. Dra. Brasilina Passarelli
Diretora
PORTARIA ECA Nº 38 de 25 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes de
pós-graduação junto aos seguintes colegiados: Congregação;
Comissões de Pós-Graduação (CPG); de Pesquisa (CPq); de
Relações Internacionais (CRInt); Comissões Coordenadora de
Programas de Pós-Graduação em Ciência da Informação (CCP-
-PPGCI) e de Artes Visuais (CCP-PPGAV) e para o Conselho Deli-
berativo do Espaço das Artes - EDA da Escola de Comunicações
e Artes - ECA/USP.
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da USP,
usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 29 de novembro
de 2022 (terça-feira) das 10h às 19h, por meio de sistema ele-
trônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 (um) docente e 01
(um) discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será
designado pela Diretora, dentre os integrantes da Con-
gregação;
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Congregação;
b) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Pós-Gradação (CPG);
c) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente a
Comissão de Pesquisa;
d) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão de Relações Internacionais (CRInt);
e) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Informação (CCP-PPGCI);
f) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para a Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Artes Visuais (CCP-PPGAV);
g) - 01 (um) representante discente e respectivo suplente
para o Conselho Deliberativo do Espaço das Artes – EDA
(obrigatoriamente advindo de um dos 03 (três) Programas de
Pós-Graduação afins aos 03 (três) Departamentos de Artes
Cênicas (CAC), Artes Plásticas (CAP) e Música (CMU) da Escola
de Comunicações e Artes (ECA);
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por
chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento
(modelos disponibilizados e https://www.eca.usp.br/assistencia-
-academica/eleicoes-em-andamento), será recebido pelo e-mail
do Serviço de Apoio Acadêmico (academico.eca@usp.br) a partir
da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 10 de
novembro de 2022, mediante declaração de que o candidato é
aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação
da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Acordo
Proc. USP 2022.1.10690.1.1;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "Universidad Autó-
noma de Nuevo León" (México);
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 04/10/2022 a 03/10/2027;
Data da assinatura: 04/10/2022;
Resumo de Convênio
Proc. USP 2022.1.10691.1.8;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "Universidad Autó-
noma de Nuevo León" (México);
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas disponí-
veis em ambas as instituições, a fim de promover o intercâmbio
de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe
técnico/administrativa das respectivas instituições;
Vigência: de 03/10/2022 a 02/10/2027;
Data da assinatura: 03/10/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
PORTARIA ECA Nº 36 de 25 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a eleição da representação dos alunos do
curso técnico de formação de atores (Técnico em Teatro – Eixo
Tecnológico:Produção Artística e Cultural e Design)da Escola de
Arte Dramática (EAD) junto ao Conselho Deliberativo do Teatro
da USP - TUSP da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da USP,
usando desuas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação dos alunos da
Escola de Arte Dramática (EAD/ECA/USP), processar-se-á, em
uma única fase, no dia 29 de novembro de 2022 (terça-feira)
das 10h às 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, compostaparitariamente por 01 docente e 01 aluno (a)
do curso técnico de formação de atores.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado
pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação;
§ 2º - Os alunos da EAD elegerão entre os atuais alunos
matriculados, um membro para a Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados técnico de formação de atores (Técnico em
Teatro – Eixo Tecnológico: Produção Artística e Cultural e Design)
da EAD/ECA/USP.
Artigo 4º - A representação dos alunos da EAD ficará assim
constituída:
a) - 01 representante e respectivo suplente para o Conselho
Deliberativo do Teatro da USP - TUSP.
Dias da semana letivos / semestre
Dia da semana
Segunda 16 19
Terça 17 19
Quarta 17 18
Quinta 16 17
Sexta 15 16
Sábado 15 15
Totais: 96 104
Dias letivos / mês
1º 2º
Fevereiro 00 Ago. 22
Março 17 Set. 20
Abril 17 Out. 22
Maio 26 Nov. 22
Junho 23 Dez. 18
Julho 13 -
Totais: 96 104
OBSERVAÇÕES:
1) Dadas às peculiaridades de alguns cursos da USP, podem
ser estabelecidas datas diferentes das previstas para algumas
atividades, desde que respeitadas as datas máximas previstas
neste Calendário Escolar. Portanto, os alunos devem estar aten-
tos a essas alterações, obtendo informações em suas Unidades.
2) Disciplinas Optativas:
Os alunos interessados em solicitar matrícula em disci-
plinas optativas oferecidas por outras Unidades da USP, com
base na Resolução nº 3045/86, Resolução CoG nº 4749/2000 e
Resolução CoG nº 5237/2005, visando ao aperfeiçoamento de
sua formação cultural e profissional, DEVERÃO INSCREVER-SE
EM, PELO MENOS, UMA DAS INTERAÇÕES DE MATRÍCULA. A
classificação será feita pela média ponderada incluídas as repro-
vações, se houver, dando preferência aos possíveis formandos.
3) Cancelamentos Administrativos:
Os cancelamentos de matrícula dos alunos que incidiram no
artigo 75, § 2º, incisos II, III, IV e V do Regimento Geral da Univer-
sidade de São Paulo serão processados em datas divulgadas opor-
tunamente por essa Pró-Reitoria, salvo em casos excepcionais.
FUVEST: TRANSFERÊNCIA PARA A USP 2023/2024
INSCRIÇÕES, PROVAS E AVALIAÇÕES:
- Inscrição: abril/2023
- Prova: maio/2023
Consultar cronograma e procedimentos na página da
FUVEST: http://www.fuvest.br.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA:
A data de divulgação será anunciada nas Unidades, durante
a Segunda Etapa de Provas.
CALENDÁRIO DE FERIADOS
Feriados Municipais
Bauru 1º de agosto
Lorena 15 de agosto e 14 de novembro
Piracicaba 13 de junho, 20 de novembro e 8 de dezembro
Pirassununga 6 de agosto e 8 de dezembro
Ribeirão Preto 20 de janeiro e 19 de junho
São Carlos 15 de agosto e 4 de novembro
São Paulo 25 de janeiro e 20 de novembro
Feriado Estadual
São Paulo 9 de julho
Observação: Os feriados municipais e eventuais antecipa-
ções, não entram no cômputo do período letivo e devem ser
tratados pelas respectivas Unidades.
MAIO
Dia do trabalho. Não haverá aula.
22 DATA MÁXIMA para que as Unidades finalizem entendimentos sobre oferecimento de disciplinas a outras Unidades.
26 DATA MÁXIMA para entrega, ao Serviço de Graduação, dos horários das disciplinas e respectivas turmas para o 2º semestre.
31 DATA MÁXIMA para que as Unidades encaminhem propostas de disciplinas a serem ministradas entre períodos letivos regulares (disciplinas intersemestrais de julho).
31 PRAZO FINAL para que Museus e Institutos Especializados encaminhem, à Pró-Reitoria de Graduação, as disciplinas que serão ministradas em 2024.
JUNHO
8 Corpus Christi. Não haverá aula.
9 e 10 Recesso (Corpus Christi). Não haverá aula.
26 a 3 de julho PERÍODO DE MATRÍCULA DOS ALUNOS para o 2º semestre de 2023 (1ª Interação). ATENÇÃO: o aluno deverá inscrever-se, preferencialmente, na 1ª Interação, para participar da
seleção das disciplinas / turmas de seu Período Ideal, e dar às Unidades noção mais precisa da demanda por vagas. É necessário inscrever-se em, ao menos, uma das interações
de matrícula.
30 PRAZO FINAL para que as Unidades encaminhem à Pró-Reitoria de Graduação o período de realização das provas / trabalhos de recuperação.
JULHO
4 e 5 Ajustes de vagas nas turmas pelas Unidades.
6 e 7 1ª consolidação das matrículas.
10 a 17 2ª e última interação de matrícula.
15 ENCERRAMENTO DAS AULAS DO 1º SEMESTRE LETIVO
17 a 26 Período para realização da recuperação*
18 e 19 Ajustes de vagas nas turmas pelas Unidades.
20 e 21 2ª e última consolidação das matrículas.
24 e 25 Período de exclusão de disciplinas, pelos alunos, no Sistema Júpiter, para as Unidades participantes.
21 DATA MÁXIMA para cadastro e/ou entrega, pelos docentes, das listas de avaliação final do 1º semestre, respeitando-se, quando houver, os prazos das Unidades, sem ultrapassar
o limite estabelecido.
26 a 1º de agosto Período de REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE DOS ALUNOS, pelo Sistema Júpiter, a critério da Unidade.
31 DATA LIMITE para transcrição e validação, no Sistema Júpiter, da 2ª avaliação (RECUPERAÇÃO) referente ao 1º PERÍODO LETIVO DE 2023.
* A Unidade poderá solicitar, se necessário, prorrogação do final do período.
AGOSTO
2 a 4 Período de RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DOS ATUAIS ALUNOS, para o 2º semestre, a critério da Unidade (os alunos devem verificar quais são os prazos de suas Unidades).
3 e 4 Inscrição de estudantes especiais, condicionada à existência de vagas nas disciplinas.
2 a 8 Período de análise dos requerimentos de matrícula, pelos docentes, a critério da Unidade.
2º Semestre Letivo de 2023
AGOSTO
7 INÍCIO DAS AULAS DO 2º SEMESTRE
7 DATA MÁXIMA para que os alunos solicitem a participação da “avaliação consecutiva”, estabelecida pela Resolução CoG 8153. O aluno deve observar se seu curso aprovou a
implementação da “avaliação consecutiva”.
9 a 17 Período de análise dos requerimentos de matrícula, pelo Serviço de Graduação, a critério da Unidade.
21 Deferimento automático, pelo Sistema Júpiter, dos requerimentos de matrícula sem parecer.
31 DATA MÁXIMA para que as Unidades realizem o cadastramento e encaminhem, à Pró-Reitoria de Graduação, as alterações curriculares válidas a partir do 1º semestre de 2024.
SETEMBRO
1 a 29 PERÍODO DE AJUSTES para que as Unidades efetuem regularização de pendências no cadastramento e encaminhamento das alterações curriculares à PRG, válidas a partir do 1º
semestre de 2024.
4 a 9 Semana da Pátria. Não haverá aula.
7 Independência do Brasil. Não haverá aula.
15 DATA MÁXIMA para trancamento de matrícula em disciplinas, respeitando os critérios estabelecidos nas resoluções vigentes.
15 DATA MÁXIMA para matrícula de estudantes especiais, graduados e outros que não se enquadrem nas hipóteses de matrícula dos atuais alunos.
29 DATA MÁXIMA para que as Unidades enviem à Pró-Reitoria de Graduação as alterações curriculares referentes ao Grupo III (Res. CoG 7030/14).
OUTUBRO
12 Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Não haverá aula.
13 e 14 Recesso (Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida). Não haverá aula.
23 DATA MÁXIMA para que as Unidades finalizem entendimentos sobre oferecimento de disciplinas a outras Unidades.
27 DATA MÁXIMA para entrega, ao Serviço de Graduação, dos horários das disciplinas e respectivas turmas para o 1º semestre de 2024.
28 Consagração ao Funcionário Público. Não haverá aula.
31 DATA LIMITE para que as Unidades encaminhem propostas de disciplinas a serem ministradas entre períodos letivos regulares (disciplinas intersemestrais de dezembro/2023,
janeiro e fevereiro/2024).
31 DATA em que a Pró-Reitoria de Graduação disponibilizará às Unidades, pelo Sistema Júpiter, a informação dos alunos que incidiram na Lei Federal 12.089/2009 (Matrícula Simultânea
em outras Instituições Públicas de Ensino Superior do Brasil - IPES).
NOVEMBRO
2 Finados. Não haverá aula.
3 e 4 Recesso (Finados). Não haverá aula.
10 DATA em que a Pró-Reitoria de Graduação disponibilizará às Unidades, pelo Sistema Júpiter, a informação do número de vagas por Curso para o Processo de Transferência 2024.
15 Proclamação da República. Não haverá aula.
30 PRAZO FINAL para que as Unidades encaminhem à Pró-Reitoria de Graduação o período de realização das provas / trabalhos de recuperação.
DEZEMBRO
4 a 11 PERÍODO DE MATRÍCULA DOS ALUNOS para o 1º semestre de 2024 (1ª Interação). ATENÇÃO: o aluno deverá inscrever-se, preferencialmente, na 1ª Interação, para participar da
seleção das disciplinas / turmas de seu Período Ideal, e dar às Unidades noção mais precisa da demanda por vagas. É necessário inscrever-se em, ao menos, uma das interações
de matrícula.
12 e 13 Ajustes de vagas nas turmas pelas Unidades.
14 e 15 1ª consolidação das matrículas.
15 PRAZO MÁXIMO para as Unidades que participarão do Processo de Transferência Interna disponibilizarem, no Sistema Júpiter, o número de vagas a serem oferecidas.
21 ENCERRAMENTO DAS AULAS DO 2º SEMESTRE
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de outubro de 2022 às 05:03:16

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