Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 132 (216) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de outubro de 2022
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, no formato
eletrônico, será divulgada na página da Unidade, no dia 9 de
dezembro de 2022, após as 15 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2022, e será decidido
pela Diretora.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA FEA Nº 17 de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação ou de pós-graduação junto à Comissão de Pesquisa,
Comissão de Cultura e Extensão Universitária e Comissão de
Inclusão e Pertencimento.
A Diretora da Faculdade de Economia, Administração,
Contabilidade e Atuária, usando de suas atribuições legais,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de
graduação e/ou de pós-graduação, processar-se-á, nos
termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em
uma única fase, no dia 8 de dezembro de 2022, das 9 às
21 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por três docentes e dois dis-
centes de graduação e um discente de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de
pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade
elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados o conjunto de alunos
regularmente matriculados nos cursos de graduação da FEAUSP
e nos programas de pós-graduação da FEAUSP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ou de
pós-graduação ficará assim constituída:
a) Comissão de Pesquisa:
1 representante e respectivo suplente.
b) Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
1 representante e respectivo suplente.
c) Comissão de Inclusão e Pertencimento:
1 representante e respectivo suplente.
Parágrafo Único – A eleição do representante discente junto
à Comissão de Inclusão e Pertencimento, não será prejudicada
em decorrência da tramitação, no âmbito da Pró-Reitoria de
Inclusão e Pertencimento, do pedido de homologação da com-
posição da CIP-FEAUSP nos termos da Resolução CoIP nº 8323,
publicada em 21.9.2022, que regulamenta a composição e as
competência das Comissões de Inclusão e Pertencimento da
Universidade de São Paulo.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação ou de pós-
-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por
chapa dos candidatos de graduação e/ou de pós-graduação,
formulado por meio de requerimento, será recebido por
meio eletrônico em colegiados_fea@usp.br a partir da data
de divulgação desta Portaria, até as 17 horas do dia 25 de
novembro de 2022, mediante declaração de que o candidato
é aluno regularmente matriculado no curso de graduação
da Unidade e comprovante de cumprimento das exigências
contidas no Artigo 224 do Regimento Geral da USP ou que o
candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - No caso de alunos de graduação, a declaração e
o comprovante mencionados no caput deste artigo deverão
ser expedidos no formato digital pelo Serviço de Graduação
ou deverão ser emitido pelo(s) candidato(s) por meio do
Sistema Institucional Júpiter. No último caso, a declaração
e o histórico escolar deverão conter a certificação digital.
No caso de alunos de pós-graduação, a declaração men-
cionada no caput deste artigo deverá ser expedida no
formato digital pelo Serviço de Pós-Graduação ou deverá
ser emitida pelo(s) candidato(s) por meio do Sistema Insti-
tucional Janus. No último caso, a declaração deverá conter
a certificação digital.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 29 de
novembro de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 17 horas do dia 1 de dezembro de 2022. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 15 horas do dia 2 de
dezembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência
Técnica Acadêmica, no dia 6 de dezembro de 2022 às 15 horas,
permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Serviço de Apoio aos Colegiados encaminhará
aos eleitores, no dia 7 de dezembro de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, tanto no for-
mato eletrônico como no convencional, será divulgada na pági-
na da Unidade, no dia 9 de dezembro de 2022, após as 15 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
Campa - FCF/FBC, Profa.Titular Silvya Stuchi Maria Engler -
FCF/FBC, Prof. Associado Roberto Parise Filho - FCF/FBF, Profa.
Titular Inar Castro Erger - FCF/FBA, Profa. Associada Valentina
Porta - FCF/FBF, Profa.Titular Elizabeth Igne Ferreira - FCF/USP,
Profa.Titular Susana Marta Isay Saad - FBT/FCF, Prof.Associado
Gustavo Henrique Goulart Trossini - FCF/FBF e Prof.Titular Jorge
Mancini Filho - FCF/FBA. Membros externos titulares: Profa.Titu-
lar Maria Vitória Lopes Badra Bentley - FCFRP/USP, Profa.Titular
Renata Fonseca Vianna Lopez - FCFRP / USP e Prof. Associado
Newton Andréo Filho - UNIFESP. Membros externos suplentes:
Prof.Titular Koiti Araki - IQ/USP, Profa.Titular Eliana Martins Lima
- UFG, Prof.Titular Armando da Silva Cunha Junior - UFMG, Profa.
Titular Adriana Raffin Pohlmann - UFRGS, Prof.Associado Jean
Leandro dos Santos - UNESP, Profa.Titular Elenara M. Teixeira
Lemos Senna - UFSC, Profa.Titular Sílvia Stanisçuaski Guter-
res - UFRGS, Prof.Titular Lucio Mendes Cabral - Faculdade de
Farmácia - UFRJ, Prof.Titular Ruy Carlos Ruver Beck - Faculdade
de Farmácia - UFRGS, Profa. Associada Priscila Gava Mazzola -
UNICAMP, Profa. Associada Elisabete Pereira dos Santos - UFRJ,
Prof. Associado Arnobio Antônio da Silva Junior - UFRN, Prof.
Titular Rui Oliveira Macedo - Universidade Federal da Paraíba e
Profa.Titular Nádia Rezende Barbosa Raposo – UFJF.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO,
CONTABILIDADE E ATUÁRIA
PORTARIA FEA Nº 16 de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de gra-
duação junto à Congregação, Conselho Técnico-Administrativo,
Comissão de Graduação, Conselho do Departamento de Econo-
mia, Conselho do Departamento de Administração, Conselho do
Departamento de Contabilidade e Atuária, Comissão de Coor-
denação do Curso de Ciências Econômicas, Comissão de Coor-
denação do Curso de Administração, Comissão de Coordenação
do Curso de Ciências Contábeis e Comissão de Coordenação do
Curso de Ciências Atuariais.
A Diretora da Faculdade de Economia, Administração,
Contabilidade e Atuária, usando de suas atribuições legais,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 8 de dezembro
de 2022, das 9 às 21 horas, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por três docentes e três
discentes de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação da FEAUSP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) Congregação:
5 representantes e respectivos suplentes.
b) Conselho Técnico-Administrativo:
1 representante e respectivo suplente.
c) Comissão de Graduação:
2 representantes e respectivos suplentes.
d) Conselho do Departamento de Economia:
1 representante e respectivo suplente do Curso de Eco-
nomia.
e) Conselho do Departamento de Administração:
1 representante e respectivo suplente do Curso de Admi-
nistração.
f) Conselho do Departamento de Contabilidade e Atuária:
1 representante e respectivo suplente do Curso de Ciências
Contábeis;
1 representante e respectivo suplente do Curso de Ciências
Atuariais.
g) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Eco-
nômicas:
1 representante e respectivo suplente do Curso de Ciências
Econômicas.
h) Comissão de Coordenação do Curso de Administração:
1 representante e respectivo suplente do Curso de Admi-
nistração.
i) Comissão de Coordenação dos Cursos de Ciências
Contábeis:
1 representante e respectivo suplente do Curso de Ciências
Contábeis;
j) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Atuariais:
1 representante e respectivo suplente do Curso de Ciências
Atuariais.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido por meio eletrônico em colegiados_fea@usp.br a partir da
data de divulgação desta Portaria, até as 17 horas do dia 25 de
novembro de 2022, mediante declaração de que o candidato é
aluno regularmente matriculado no curso de graduação da Uni-
dade e comprovante de cumprimento das exigências contidas no
Artigo 224 do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A declaração e o comprovante mencionados no
caput deste artigo deverão ser expedidos no formato digital
pelo Serviço de Graduação ou deverão ser emitido pelo(s)
candidato(s) por meio do Sistema Institucional Júpiter. No
último caso, a declaração e o histórico escolar deverão conter
a certificação digital.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 29 de
novembro de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 17 horas do dia 1 de dezembro de 2022. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 15 horas do dia 2 de
dezembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência
Técnica Acadêmica, no dia 6 de dezembro de 2022 às 15 horas,
permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Serviço de Apoio aos Colegiados encaminhará
aos eleitores, no dia 7 de dezembro de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - ESCOLA DE COMUNICA-
ÇÕES E ARTES - RETIFICAÇÃO DA PORTARIA ECA Nº 39 de 25
de outubro de 2022, publicada no D.O.E. de 26.10.2022, Poder
Executivo - Seção I, pag. 72.
Onde se lê: “..r) - 01 (um) representante discente e res-
pectivo suplente para o Conselho Deliberativo do Teatro da
USP – TUSP.”
Leia-se: “..r) - 01 (um) representante discente e respectivo
suplente para o Conselho Deliberativo do Teatro da USP – TUSP
(obrigatoriamente para discentes do CAC)”.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 2021.1.00616.18.7
Participantes: EESC/USP e SUZANO S.A..
Objeto: Termo Aditivo de Convênio
Vigência: 27/10/2021 a 31/12/2022
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº: 2021.1.00633.18.9
Participantes: EESC/USP e SUZANO S.A.
Objeto: Termo Aditivo de Convênio
Vigência: 10/11/2021 a 31/12/2022
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR. 3.102 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe da eleição dos representantes docentes da categoria
Doutor para o Conselho do Departamento de Engenharia Naval
e Oceânica da Escola Politécnica da USP.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, de acordo com o
artigo 25 do Regimento Interno da EPUSP, combinado com o que
dispõe o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
DA ELEIÇÃO
Artigo 1º A eleição dos representantes da categoria docente
e seus respectivos suplentes será realizada das 09 às 16 horas
do dia 28 de novembro de 2022 por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Artigo 2º A eleição será realizada na forma de na forma de
candidatura por chapa e serão eleitos 03 (três) representantes e
respectivos suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, no período
de 29/11/2022 a 28/11/2024.
Artigo 3º Cada eleitor votará em apenas 1 (uma) chapa.
Artigo 4º Poderão votar e ser votados os docentes em exer-
cício no Departamento na categoria Doutor.
§ 1º Os professores temporários, colaboradores e visitantes,
independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar
nem ser votados.
§ 2º Não poderá votar e ser votado o docente que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º Os candidatos deverão formalizar pedido de
inscrição prévia de suas candidaturas, por chapas (Regimento
USP, Art. 221):
I – contando o Departamento com número igual ou superior
de docentes elegíveis à titularidade e à suplência da represen-
tação, a eleição se fará mediante vinculação titular-suplente;
II – havendo vacância da titularidade e da respectiva
suplência proceder-se-á a nova eleição;
§1º As inscrições serão formuladas por requerimento ao
Chefe do Departamento, devidamente assinado, e serão rece-
bidas na Secretaria do Departamento, ou por meio do endereço
eletrônico lcamilo@usp.br a partir da divulgação desta portaria
e até as 17 horas do dia 16 de novembro de 2022.
2º As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Chefe
do Departamento e divulgadas no site do Departamento
e / ou por e-mail aos docentes da respectiva categoria no
Departamento.
§3º Recursos deverão ser enviados por e-mail à Secretaria
do Departamento, por meio do endereço eletrônico lcamilo@
usp.br, até as 17 horas do dia 21 de novembro de 2022 e serão
decididos pelo Chefe do Departamento.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º A Secretaria do Departamento encaminhará
aos eleitores, no dia 25 de novembro de 2022, em seu e-mail
cadastrado nos Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 7º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º A totalização dos votos da eleição eletrônica será
divulgada até as 10 horas do dia 29 de novembro de 2022, no
site do Departamento e / ou por e-mail aos docentes da respec-
tiva categoria no Departamento, sendo consideradas eleitas as
03 (três) chapas mais votadas.
§ 1º – Em caso de empate, a escolha recairá naquele que
tiver maior tempo de serviço docente na USP. Verificando-se
novo empate, considerar-se-á eleito o que tiver maior tempo de
serviço na respectiva categoria docente. Persistindo o empate,
será considerado eleito o docente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado por e-mail à Secretaria do Departamento, por meio
do endereço eletrônico lcamilo@usp.br, e será decidido pelo
Chefe do Departamento.
Artigo 9ª Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do
Departamento.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
Processo: 22.1.01392.03.8
Sistema de convênios: 1014716
Partícipes: TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A USP/EP E o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel).
Objeto: Microcápsulas contendo óleo de mamona desidra-
tado como aditivo autorreparador para pintura anticorrosiva de
manutenção
Vigência: Vigorará por 3 anos
Data de Assinatura: 25/10/2022
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
COMUNICADO FCF/ATAc nº 30/2022, de 25/10/2022
Aprovação da Comissão Julgadora -Concurso para obtenção
de título de Livre-Docência, referentes ao Comunicado FCF/
ATAc nº 29, de 16/09/2022, publicado no D.O.E. de 20/09/2022,
Poder Executivo – Seção I, pág. 81 e Edital FCF/ATAc nº 008, de
30/06/2022, publicado no D.O.E. de 08/07/2022, Poder Executivo
– Seção I, pág. 68.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Prof. Dr.
Humberto Gomes Ferraz, da Universidade de São Paulo, comu-
nica que a Congregação da Faculdade, em reunião ordinária
realizada no dia 25/10/2022, aprovou os nomes dos membros
que comporão a Comissão Julgadora para participar do concurso
para obtenção de título de Livre-Docência, na área de Tecnologia
Farmacêutica, junto ao Departamento de Farmácia (FBF), do
candidato Prof. Dr. Gabriel Lima Barros de Araújo, sendo eles:
Membros pertencentes à FCF/USP titulares: Prof.Titular João
Carlos Monteiro de Carvalho - FCF/FBT (1º Presidente) e Prof.
Associado Joilson de Oliveira Martins - FCF/FBC (2º Presidente).
Membros pertencentes a FCF/USP suplentes: Profa.Titular Ana
ciais e administrativas arroladas nos termos do Acordo Preliminar.
Explicou que, após a realização dos cálculos pela ARTESP, no prazo
estabelecido de 4 meses a contar da assinatura do Acordo Prelimi-
nar, prorrogável por acordo entre as partes, haverá a celebração
do Termo Aditivo e Modificativo (o TAM Definitivo), equacionando
assim, em definitivo, créditos recíprocos entre Poder Concedente
e as Concessionárias do Grupo ARTERIS, e estabelecendo os
mecanismos de extinção dos processos judiciais e administrativos
englobados no objeto do Acordo.
Finalizou referenciando as vantagens da celebração do
Acordo Preliminar para o Estado de São Paulo, envolvendo
contratos de concessão rodoviária de uma malha viária de
aproximadamente 1.150 quilômetros. Destacou (i) o sanea-
mento contratual, com previsão de extinção de pendências
administrativas e judiciais, o que reduziria custos de transação
associados à condução dessas demandas; (ii) a adoção de
premissas econômico-financeiras favoráveis ao Poder Público;
e, por fim, (iii) a atualização regulatória do contrato, com a
incorporação de cláusulas contratuais relativas ao procedimento
e metodologia de cálculo de eventuais futuros desequilíbrios
econômico-financeiros, bem como à incorporação de cláusulas
de compliance e de proteção de dados pessoais.
Reiterou que a celebração do Acordo Preliminar significa
um avanço na condução dos reequilíbrios contratuais e na segu-
rança jurídica do Programa de Concessões Rodoviárias Paulista,
e parabenizou toda a equipe técnica envolvida na estruturação
do entendimento.
Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente do CGPPP,
MARCOS RODRIGUES PENIDO, agradeceu a participação de
todos, dando por encerrada a reunião, e lavrou a ata que, lida e
achada conforme, segue assinada pelos presentes.
MARCOS RODRIGUES PENIDO
FELIPE SCUDELER SALTO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA DE ALMEIDA PRADO
JOSÉ AMARAL WAGNER NETO
THIAGO RODRIGUES LIPORACI
JÉSSICA SOUZA DE BRITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO
(Página de assinatura da Ata da 13ª Reunião Conjunta
Extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização e do Conselho Gestor do Programa Estadual
de Parcerias Público-Privadas, realizada em 20 de setembro
de 2022).
S.P. 20-9-2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7818, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e considerando a Lei Complementar
1.074/2008 e a Portaria GR 4.078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Educa-
ção, 16 (dezesseis) empregos públicos criados pela Lei Comple-
mentar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo Qtde. de Empregos Públicos
Superior S1 A 16
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Proc. USP 13.1.3.48.9).
PORTARIA GR 7819, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 06 (seis) empregos públicos relacionados
abaixo, criados pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuídos
pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos da Faculdade
de Educação para o Banco de Empregos Públicos do Departa-
mento de Recursos Humanos:
EMPREGO PÚBLICO GRUPO PORTARIA GR
1130528 Superior S1 A 4.228/2009
1135716 Superior S1 A 4.857/2010
1135759 Superior S1 A 4.857/2010
1136089 Superior S1 A 4.870/2010
1137450 Superior S1 A 5.147/2011
1158953 Técnico T1 A 4.321/2009
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Proc. USP 13.1.3.48.9).
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento à
empresa abaixo, referente ao contrato nº PRO. 7493, período de
01/07/2022 a 31/07/2022, não foi efetuado na data devida por
problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação
normal do processo:
Empresa: Telefonica Brasil S/A
Processo 2021.1.16159.1.5
Empenho 364278/2022
Liquidação 05268382/2022
Valor: R$ 53.949,00
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SEÇÃO DE COMPRAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO – 007/2021 –
EACH
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO N.º 2021.1.1538.86.4 e volumes
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EQUIPA-
MENTO DE GERAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA
CONTRATANTE: USP - ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
CONTRATADA: POWER BRASIL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE
GRUPO DE GERADORES LTDA.
CNPJ nº: 07.811.681/0001-17
PRORROGADO PELO PERÍODO DE 12 MESES
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quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:29

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