Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (248) – 59
O aluno ingressante como regular no programa de doutora-
do, cujo título de mestre tenha sido obtido em outra instituição
que não a USP, terá o seu exemplar da Dissertação de Mestrado
encaminhado para o processo de reconhecimento de título
no âmbito da USP (Artigos 94 a 101 do Regimento da Pós-
-Graduação da USP). Os alunos que tenham obtido título fora
da USP, porém no Brasil, deverão apresentar cópia do respectivo
e histórico e diploma para verificação de portaria emitida pelo
MEC, reconhecendo o título.
Não serão homologadas inscrições com a documentação
incompleta ou com declarações e documentos falsos.
2. DA SELEÇÃO
O processo seletivo será conduzido pela Comissão Coor-
denadora do Programa (CCP) e constará de três avaliações: 1)
Análise documental, 2) Arguição, 3) Proficiência em inglês.
2.1 Análise Documental
A análise documental será realizada pela Comissão Coorde-
nadora do Programa (CCP) com base na documentação entregue
na inscrição. Esta análise vale 10,0 pontos e tem como critérios:
- Mestrado: Histórico escolar de graduação, com respeito
aos conceitos obtidos, à média ponderada e ao tempo para
conclusão. Atividades científicas, profissionais e extracurriculares
desenvolvidas pelo candidato, tais como iniciação científica com
bolsa e apresentação de trabalhos em eventos científicos. Ativi-
dades pretendidas, motivação e projeto profissional.
- Doutorado: Históricos escolares de graduação e de
pós-graduação, com respeito aos conceitos obtidos, à média
ponderada e ao tempo para conclusão. Atividades científicas,
profissionais e extracurriculares desenvolvidas pelo candidato.
Itens de produção científica e/ou tecnológica. Proposta de pes-
quisa ou pretensões, motivação e projeto profissional.
2.2 Arguição
Candidatos selecionados com base na análise documental
serão convocados para serem arguidos por uma banca forma-
da por membros da Comissão Coordenadora do Programa e
orientadores com base nos critérios da análise documental. O
objetivo da arguição é de refinar a avaliação feita na análise
documental.
Na arguição, é permitido ao candidato realizar uma apre-
sentação de suas atividades, méritos, e intenções com relação
à pós-graduação. Essa exposição não deverá exceder 5 min de
duração e deverá conter, no máximo, 5 slides eletrônicos.
O candidato ao programa de doutorado que ainda não
tenha definição de projeto de pesquisa é convidado a expor
suas motivações e pretensões para a pós-graduação e a relação
dos seus interesses profissionais com as propostas do PEQ-
-EPUSP. Esses conteúdos deverão ser organizados no formato
de um projeto.
As arguições serão realizadas através dos aplicativos de
internet Skype, Google Meet ou Zoom a ser acordado previa-
mente com a secretaria através do e-mail pos.pqi.poli@usp.br
(com aviso de recebimento). As arguições serão realizadas de
acordo com o cronograma do processo seletivo (item 2.6).
2.3 Proficiência em Inglês
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês
através da apresentação de certificado de proficiência de acordo
com pontuação mínima indicada na tabela abaixo (validade de
5 anos).
Exame Pontuação mínima
Mestrado Doutorado
Tese Prime TEAP - Exatas/Tecnológicas 50 -
Tese Prime WAP 50 60
Tese Prime PEICE 60 70
TOEFL iBT (Internet-Based Test) 60 70
TOEFL ITP (Institutional Testing Program) 460 520
TOEFL CBT (Computer) 150 190
IELTS (International English Language Testing System) 5,0 5,5
Cambridge English 154 162
TOEIC (Test of English for International Communication) 550 630
Poderão ser dispensados da realização do exame de profici-
ência em inglês, candidatos que tiverem estagiado ou estudado
(ensino médio ou superior) em país de língua inglesa por no
mínimo 10 meses. A carta para solicitação para esta dispensa,
devidamente acompanhada de documentação comprobatória,
deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição.
Excepcionalmente pode ser aceita para a inscrição no
processo seletivo o comprovante de agendamento de exame de
proficiência (opções na tabela acima). O certificado de proficiên-
cia deve ser enviado para endereço pos.pqi.poli@usp.br dentro
do prazo de validade deste edital.
2.4 Resultados
Serão considerados aptos para realização da matrícula
como alunos regulares os candidatos que atingirem a nota
mínima requerida na avaliação:
- Mestrado: nota mínima 6,0 de 10,0.
- Doutorado: nota mínima 6,5 de 10,0. e que demonstrarem
comprovação de Proficiência em Inglês (item 2.3).
Resultado do processo seletivo será divulgado de acordo
com o cronograma no item 2.6 na Secretaria do PEQ-EPUSP e
em http://sites.usp.br/peq_epusp/.
A aprovação no processo seletivo tem validade até o ingres-
so de 1º Período de 2024.
A matrícula como aluno regular está condicionada à capa-
cidade de orientação do corpo docente do PEQ-EPUSP, sendo
necessária a anuência de um orientador para efetivação.
2.5 Bolsas
O PEQ-EPUSP dispõe de um número limitado de bolsas ins-
titucionais CNPq e CAPES para os alunos regulares de mestrado
e doutorado com interesse em realizar as atividades do projeto
de pesquisa em dedicação integral. Candidatos interessados em
concorrer às bolsas, devem assinalar no formulário de inscrição.
A seleção para bolsas será realizada após a avaliação deste
edital.
2.6 Cronograma
Período de inscrição até 05/fev/23
Divulgação do calendário de avaliação até 10/fev/23
Avaliação: análise curricular e arguição de 13 a 17/fev/23
Divulgação de resultados até dia 24/fev/23
Matrícula 27 a 28/fev/23
Início do período letivo 13/mar/23
3. DA MATRÍCULA
Para efetuar a matrícula como aluno regular, o candidato
deve:
1) Ter sido aprovado no processo seletivo.
2) Ter um orientador do programa, que deve assinar o
formulário de matrícula.
A matrícula será realizada através do e-mail pos.pqi.poli@
usp.br (com a devida confirmação de recebimento). Documentos
necessários na matrícula como aluno regular:
https://sites.usp.br/peq_epusp/ingresso/matricula/
Opcionalmente, o candidato aprovado no processo seletivo
pode fazer a matrícula na condição de aluno especial, sem
orientador, para cursar disciplinas isoladas. Dentro do período
de validade deste processo seletivo (1 ano), pode ser solicitada,
com anuência do orientador, a passagem para aluno regular. De
acordo com o Regimento da Pós-Graduação, créditos obtidos
como aluno especial nos 36 meses anteriores à matrícula como
aluno regular podem ser aproveitados, sem prejuízo ao prazo do
curso de mestrado ou doutorado.
Documentos necessários na matrícula como aluno especial:
https://sites.usp.br/peq_epusp/ingresso/aluno-especial/
São Paulo, 01 de dezembro de 2022.
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Química
ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
4
Exame Mestrado Doutorado (direto ou após mestrado)
DUOLINGO 75 100
TOEFL iBT 42 72
TOEFL ITP 460 543
iTEP Academic Core 2.5 3.5
IELTS 4.0 6.0
CAMBRIDGE FCE CAE ou FCE B2
Alternativamente, poderá ser feito o exame de proficiência
aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH-
-USP nos meses de junho e novembro, cujas normas estão des-
critas em https://clinguas.fflch.usp.br/normas-menu.
Em casos eventuais, a critério da CCP, poderão ser aceitos
outros tipos de exames de proficiência em língua inglesa.
Ao aluno que demonstrar a proficiência em língua inglesa
no Mestrado em nível B2, não será exigido o exame no Dou-
torado.
Alunos nativos de países de língua inglesa estão dispen-
sados do exame de proficiência em língua inglesa; não será
exigido comprovação de proficiência em língua portuguesa para
alunos estrangeiros.
3. Critérios de Seleção
O processo seletivo será composto por 2 (duas) avaliações.
A primeira consistirá em uma avaliação específica sobre o Plano
de Pesquisa e o currículo acadêmico e profissional, e a segunda
de uma avaliação por meio de uma entrevista. A cada etapa da
avaliação será atribuída uma nota.
Serão considerados aprovados os candidatos ao curso de
Mestrado que obtiverem a média aritmética de suas avaliações
igual ou superior a 6 (seis) em 10 (dez), e os candidatos ao
curso de Doutorado (direto ou após mestrado) que obtiverem a
média aritmética de suas avaliações igual ou superior a 7 (sete)
em 10 (dez).
3.1. Avaliação Específica
Esta etapa do processo seletivo consiste na avaliação do
Plano de Pesquisa e do currículo acadêmico e profissional dos
candidatos por parte da CCP. O Plano de Pesquisa, a ser apre-
sentado no ato da inscrição, deverá estar baseado em um tema
dentre os indicados neste Edital, e conter o mínimo de 10 (dez)
páginas, e o máximo de 20 (vinte) páginas, com apresentação
da motivação do projeto, revisão bibliográfica, metodologia e
fundamentação teórica, resultados previstos e cronograma de
execução. Para a elaboração do Plano de Pesquisa recomenda-se
a consulta a algum docente credenciado no Programa.
3.2. Entrevista
Nesta etapa, o candidato será entrevistado a respeito da
proposta preliminar de pesquisa apresentada.
ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Departamento de Engenharia Naval e Oceânica
Av. Prof. Mello Moraes – 2231 – 05508-030 – São Paulo
– SP – BRASIL
TEL.: 55 11 3091-5340
4
EDITAL 2022/04: PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO
DE ALUNOS REGULARES DE MESTRADO E DOUTORADO
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
QUÍMICA – 1º PERÍODO 2023
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Química da Escola Politécnica da USP (PEQ-
-EPUSP) torna público aos interessados, de acordo com Artigos
36 a 42 do Regimento da Pós-Graduação da USP, que estão
abertas as inscrições para ingresso de alunos regulares de
mestrado e doutorado, com início no primeiro período letivo
de 2023.
Informações sobre cursos, áreas de pesquisa, orientadores,
vagas disponíveis, disciplinas oferecidas, regulamentos e calen-
dário estão disponíveis em http://sites.usp.br/peq_epusp/
1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Inscrições serão realizadas no período indicado no item 2.6
por e-mail (com aviso de recebimento, return receipt em inglês)
endereçado à secretaria do PEQ-EPUSP ao endereço pos.pqi.
poli@usp.br. No momento em que for possível elas deverão ser
entregues na Secretaria do PEQ-EPUSP, Dep. de Eng. Química da
Escola Politécnica da USP (Av. Prof. Lineu Prestes, 580, Bloco 18,
São Paulo, SP, em dias úteis das 8:30 às 16:30).
Documentos para a inscrição no curso de Mestrado:
- Formulário eletrônico de inscrição preenchido, anexando
os documentos necessários: https://forms.gle/xSu7KnXRSzkL-
GLYP6
- Carta de apresentação descrevendo a motivação do can-
didato para realizar a pós-graduação em engenharia química,
destacando seus interesses específicos e relação com trajetória
profissional.
- Cópia de documentos: carteira de identidade; CPF; cer-
tificado de quitação com serviço militar; título de eleitor. Se
estrangeiro: cópia do passaporte válido com visto temporário ou
permanente (o visto pode ser apresentado na matrícula), RNE/
CRNM se já tiver.
- Cópia do diploma de graduação ou certificado de con-
clusão do curso de graduação. Caso ainda não graduado, o
candidato deve apresentar atestado de matrícula do último
período da graduação (na matrícula será exigido o certificado
de conclusão).
- Cópia do histórico escolar de graduação.
- Currículo, preferencialmente no formato Lattes-CNPq.
Recomenda-se anexar cópia das publicações relevantes, do
relatório de iniciação científica e de comprovantes de bolsas
usufruídas.
- Cópia do histórico escolar de mestrado, caso já tenha
cursado disciplinas como aluno especial.
- Declaração do empregador autorizando a realização das
atividades de pós-graduação, no caso de candidato que manterá
vínculo empregatício com dedicação parcial à pós-graduação.
- Comprovante de proficiência em inglês ou carta de pedido
de dispensa de acordo com item 2.3.
Documentos para inscrição no curso de Doutorado:
- Formulário eletrônico de inscrição preenchido, anexando
os documentos necessários: https://forms.gle/xSu7KnXRSzkL-
GLYP6
- Carta de apresentação descrevendo a motivação do can-
didato para realizar a pós-graduação em engenharia química,
destacando seus interesses específicos e relação com trajetória
profissional.
- Cópia de documentos: carteira de identidade; CPF; cer-
tificado de quitação com serviço militar; título de eleitor. Se
estrangeiro: cópia do passaporte válido com visto temporário ou
permanente (o visto pode ser apresentado na matrícula), RNE/
CRNM se já tiver.
- Cópia do diploma de graduação.
- Cópia do histórico escolar de graduação.
- Um exemplar da Dissertação de Mestrado (será devolvido
posteriormente à matrícula). Caso a defesa ainda não tenha
ocorrido, entregar cópia do texto de qualificação de mestrado.
- Currículo: candidatos com mestrado realizado no Brasil
ou de origem brasileira devem apresentar currículo no formato
Lattes-CNPq; para candidatos estrangeiros, outros formatos são
aceitos. Recomenda-se anexar cópia das publicações relevantes
e comprovantes de bolsas usufruídas.
- Certificado de conclusão do mestrado. Se o candidato
estiver finalizando o mestrado, deve apresentar comprovação
(na matrícula será exigido o certificado de conclusão).
- Histórico escolar de mestrado.
- Declaração do empregador autorizando a realização das
atividades de pós-graduação, no caso de candidato que manterá
vínculo empregatício com dedicação parcial à pós-graduação.
- Projeto de pesquisa com no mínimo duas e no máximo
vinte páginas.
- Comprovante de proficiência em inglês ou carta de pedido
de dispensa de acordo com item 2.3.
penalidades, a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor da
obrigação não cumprida, no montante de R$ 5.158,56. (cinco
mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) -
data base outubro/2022, com fundamento no art. 87, inciso II, da
Lei 8.666/93, artigo 9º, da Resolução no 7601/2018, e Cláusula
Quinta do Contrato; b) Retenção de pagamentos, incluindo os
decorrentes de outros contratos vigentes celebrados com a USP,
para compensação com eventuais multas e prejuízos (art. 80,
inciso IV, e art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos
vencidos e não pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN
Estadual, nos termos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto
Estadual 53.455/2008 e Portaria GR 6723/2016.
Data da Assinatura: 12/12/2022
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Edital #1 – 2023: Processo Seletivo para Ingresso de Alunos
nos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica
(PPGEN)
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Naval e Oceânica (PPGEN) da EPUSP, de acordo
com o Regimento de Pós-Graduação da USP, torna público aos
interessados que estão abertas as inscrições, de forma mensal,
para ingresso de alunos especiais e regulares nos cursos de
mestrado, doutorado e doutorado direto, de janeiro a dezembro
de 2023.
1. Informações Gerais e Inscrições
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia em Enge-
nharia Naval e Oceânica (PPGEN) da Escola Politécnica da Uni-
versidade de São Paulo oferece cursos de Mestrado e Doutorado
nas seguintes áreas:
* Hidrodinâmica, Dinâmica e Controle de Sistemas Oce-
ânicos
* Estruturas Oceânicas e Integridade Estrutural
* Projeto de Sistemas Oceânicos, Confiabilidade e Análise
de Risco
* Transportes Marítimos e Fluvial, Planejamento Portuário
e Logística
* Tecnologias Digitais Integradas ao Uso Sustentável dos
Recursos Oceânicos
Informações sobre cursos, áreas de pesquisa, orientadores,
disciplinas oferecidas, regulamentos e calendário estão disponí-
veis em http://ppgen.poli.usp.br/pos-graduacao/.
A validade do resultado do processo seletivo é de 2 (dois)
anos. O aluno aprovado que não regularizar sua matrícula neste
período terá que se submeter a novo processo seletivo.
1.1. Documentação Necessária para a Inscrição
Os documentos exigidos para a inscrição no programa de
Mestrado ou Doutorado Direto são:
i. 1 foto 3 x 4 recente.
ii. Histórico escolar de graduação comprovando carga horá-
ria mínima de 2.200 h.
iii. Prova de conclusão de curso superior. Caso o candidato
ainda não possua a comprovação de conclusão de curso supe-
rior, o mesmo ficará impedido de ser inscrito como aluno regular,
conforme a seção 1.3 deste Edital.
iv. Documento de identificação pessoal: carteira de identida-
de (candidatos brasileiros) ou cópia da folha de identificação do
passaporte (candidatos estrangeiros);
v. Histórico escolar atualizado de pós-graduação, caso
o aluno já esteja ou tenha sido matriculado em algum outro
Programa de PG da USP.
vi. Curriculum Vitae atualizado incluindo atividades acadê-
micas e profissionais.
vii. Plano de pesquisa, conforme detalhado na seção 3.1
deste Edital.
viii. Comprovação de proficiência em língua inglesa, confor-
me detalhado na seção 2 deste Edital.
ix. Memorial de atividades acadêmicas, destacando a
participação em projeto de iniciação científica, a coautoria
em publicações, a participação em congressos nacionais e/ou
internacionais, e conhecimentos técnicos diferenciados (item
necessário apenas para a inscrição em Doutorado Direto).
Os documentos exigidos para a inscrição no programa de
Doutorado para portadores do título de Mestre obtido na USP
ou com equivalência por ela reconhecida são:
i. 1 foto 3 x 4 recente.
x. Documento de identificação pessoal: carteira de identida-
de (candidatos brasileiros) ou cópia da folha de identificação do
passaporte (candidatos estrangeiros);
ii. Histórico escolar de graduação comprovando carga horá-
ria mínima de 2.200 h.
iii. Prova de conclusão de curso superior.
iv. Histórico escolar atualizado de pós-graduação.
v. Prova de portador de título de Mestre outorgado por
Programa de PG reconhecido pela CAPES e com nota igual ou
superior a 3, ou reconhecimento de título de Mestre pela USP.
vi. Carta de recomendação, preferencialmente do orientador
do programa de mestrado.
vii. Curriculum Vitae atualizado incluindo atividades acadê-
micas e profissionais.
viii. Plano de pesquisa, conforme detalhado na seção 3.1
deste Edital.
ix. Comprovação de proficiência em língua inglesa, confor-
me detalhado na seção 2 deste Edital.
1.2. Prazo e Local de Inscrição
O processo seletivo obedecerá aos seguintes prazos:
Do 1° ao 15º dia de cada mês Período de inscrições
Do 20º ao 25º dia de cada mês Entrevista (presencial ou
por teleconferência)
Do 26º ao 28º dia de cada mês Divulgação da lista de apro-
vados e do período de matrícula
A inscrição para o processo seletivo poderá ser feita por
e-mail, mediante o envio da documentação indicada para o
endereço lcamilo@usp.br, ou presencialmente, no endereço:
Secretaria do Departamento de Engenharia Naval e Oce-
ânica
Av. Prof. Mello Moraes, 2231
Cidade Universitária
São Paulo – SP – 05508-030
1.3. Outras Disposições
De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da Uni-
versidade de São Paulo, os candidatos aprovados no processo
seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do
diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou
certificado com a data de conclusão de curso de Graduação,
contendo a data em que foi efetuada a colação de grau, obtido
em curso oficialmente reconhecido.
Os estudantes estrangeiros que pretendem realizar estudos
por mais de um ano deverão apresentar, na Seção de Pós-Gra-
duação, no último mês de vigência do seu visto, comprovante de
haver solicitado prorrogação de sua estada no país.
Dúvidas sobre este Edital poderão ser tiradas na Secretaria
do Departamento de Engenharia Naval e Oceânica, pelo telefone
(11) 3091-5340 ou pelo e-mail lcamilo@usp.br.
2. Proficiência em Língua Inglesa
O Programa exige comprovação de proficiência em língua
inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado. Os
níveis mínimos para aceitação destes certificados seguem os
padrões estabelecidos internacionalmente pelo Common Euro-
pean Framework of Reference for Languages - CEFR da seguinte
forma: i) Mestrado: nível equivalente mínimo B1; ii) Doutorado e
Doutorado Direto: nível equivalente mínimo B2.
Para comprovar a proficiência serão aceitos certificados
válidos de exames como DUOLINGO, TOEFL, IELTS, iTEP e Cam-
bridge, conforme a pontuação mínima, a seguir indicada:
Termo de Aditamento
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
139/2016 - Parecer Jurídico CJ/ST 118/2022 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Salesópolis
- Proc. DADETUR 199/2016. Objeto: “ Reurbanização e revitali-
zação de calçadas, ruas, avenidas e praças – 2ª Fase – o prazo
de vigência do presente convênio é de 2.500 dias, contados da
assinatura do convênio ocorrida em 27/12/2016, com vencimen-
to em 01/11/2023.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
07/12/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portarias do Reitor, de 14/12/2022
Designando:
os membros a seguir relacionados para comporem Grupo
de Estudos sobre a Carreira Docente e Regimes Previdenciários
Docentes, com o objetivo de elaborar propostas fundamentadas
que possam contribuir para a reestruturação da Carreira Docen-
te: Ana Lúcia Duarte Lanna (PRIP), na qualidade de Coordena-
dora, Marli Quadros Leite (PRCEU), Cibele Maria Russo Novelli
(PRIP), Amaury José Rezende (FEARP), Rodrigo Bissacot Proença
(IME), Marcus Orione Gonçalves Correia (FD) e Aline Martins de
Carvalho (FSP); o Grupo de Estudos deverá apresentar relatório
com propostas no prazo de 90 dias, contados da data de sua
instalação; Proc. USP 22.1.15831.1.2;
os membros a seguir relacionados para comporem o Comitê
de Orientação e a Comissão Organizadora do I Congresso de
PosDoc USP: "Papel e perspectivas dos PosDoc no Brasil", o
qual tem por objetivo divulgar e promover os trabalhos dos pós-
-doutorandos USP inseridos nas diversas áreas de conhecimento,
ampliando a visibilidade desses profissionais frente a institui-
ções, academia e empresas, por meio da realização de pales-
tras com eminentes pesquisadores internacionais, simpósios e
apresentação de pôsteres; Comitê de Orientação: Coordenação
- Paulo Alberto Nussenzveig (PRPI); Arlindo Philippi Junior (GR),
Aluisio Augusto Cotrim Segurado (PRG), Marcio de Castro Silva
Filho (PRPG), Marli Quadros Leite (PRCEU) e Ana Lúcia Duarte
Lanna (PRIP); Comissão Organizadora: Coordenação Executiva
- Celia Regina da Silva Garcia (GR), Edmilson Dias de Freitas
(GR) e Raúl Gonzáles Lima (PRPI); Ana Paula Tavares Magalhães
Tacconi (PRPI), Cibele Maria Russo Novelli (PRIP), Gilberto Fran-
cisco Martha de Souza (PRPI), Hussam El Dine Zaher (PRCEU),
Luciana Matiuda Spinelli (GR), Niels Olsen Saraiva Câmara
(PRPG), Patrícia Chakur Brum (PRPI), Rebeca Leite Camarotto
(PRPI), Ronaldo Cesar Borges Gryschek (PRG) e Sergio Persival
Baroncini Proença (AUCANI); para o exercício de suas atividades,
a Comissão Organizadora poderá, a critério de sua Coordenação
Executiva, incorporar pós-doutorandos USP entre seus membros.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu de Arqueologia e Etnologia
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 5/2022
PROCESSO: 22.1.00313.71.1
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Leandro Lourenco da Silva Solucoes e
Servicos
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE CON-
SULTORIA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 7.950,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.392.1043.5297
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.35.04
DATA DA ASSINATURA: 1 de dezembro de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Despacho do Superintendente de 12-12-2022
Considerando que a empresa GRS SOLUÇÕES EM ENGE-
NHARIA LTDA.-ME durante a vigência do Contrato nº 30/2021,
firmado em 04/10/2021, incidiu nos comportamentos descritos
no artigo 78, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.666/93, conforme
demonstram os relatórios juntados às fls. 348/349 e 391 e
demais elementos constantes dos autos, os quais adoto como
razão de decidir;
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução
parcial do contrato e constituem motivos para rescisão unilateral
do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da
Considerando que a Contratada foi regularmente notifi-
cada, nos termos do Ofício SEF nº 243/2022 (fl. 350), e que os
argumentos apresentados em sua Defesa Prévia (fls. 354/390),
devidamente analisados no relatório de fls. 391, não afastam a
sua responsabilidade pela inexecução;
Considerando os ocorridos e das consequências causadas
pela inexecução, destacando que a Contratada não cumpriu
obrigações assumidas em contrato, notadamente quanto ao
atendimento dos prazos fixados no cronograma e às solicitações
da SEF após as revisões do projeto, bem como o prazo final de
entrega dos trabalhos;
Considerando que de acordo com o pronunciamento da
DVPARQ/SEF em nenhum momento a Contratada demonstrou
má-fé nem cometeu qualquer ato desonroso durante o relacio-
namento com os gestores da Contratante,
RESOLVE:
- dar por rescindido o Contrato n.º 30/2021 por ato unilate-
ral da Administração, com aplicação das seguintes penalidades:
a) multa por inexecução contratual, no montante de R$
5.158,56 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e
seis centavos) – data base outubro/2022, correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida;
b) retenção de pagamentos, incluindo os decorrentes de
outros contratos vigentes celebrados com a USP, para compen-
sação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e art.
87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos vencidos e não
pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN Estadual, nos ter-
mos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008
e Portaria GR 6723/2016.
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato 30/2019 –
Processo 2021.1.129.82.0.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: GRS Soluções Em Engenharia Ltda.-ME.
Objeto do Contrato: Elaboração do Projeto Executivo para
construção da Portaria do Parque CienTec, da Pró Reitoria de
Cultura e Extensão Universitária da USP.
Objeto do Termo: Rescisão Unilateral da Administração, com
fundamento no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, em virtude
de ter ficado caracterizada a inexecução parcial do contrato,
por descumprimento da Cláusula Quinta, enquadrando-se na
previsão dos artigos 77 e 78, incisos I, II e III do mesmo diploma
legal, acarretando para a inadimplente, sem prejuízo das demais
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:06:01

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