Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação11 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (8) – 45
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: 19.1.1942.11.5
Convênio: 1011748 / 48318 e-convênios
Vigência: 18/03/2020 a 19/05/2023
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O primeiro Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o término do Curso de Especialização – Solos e Nutrição
de Plantas - EaD, Edição 19.007, passando a ser ministrado
no período de 23/11/2020 a 20/01/2023. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 10-01-2023.
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.893.11.2
Convênio: 1012008 / 48318 e-convênios
Vigência: 24-08-2020 a 04-08-2023
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O primeiro Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o término do Curso de Especialização – MBA em Marke-
ting - EaD, Edição 20.010, passando a ser ministrado no período
de 04-05-2021 a 07-04-2023. As demais cláusulas permanecem
inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 10-01-2023.
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.565.11.5
Convênio: 1011940 / 46801 e-convênios
Vigência: 29-06-2020 a 04-08-2023
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O segundo Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o término do Curso de Especialização – MBA Varejo
Físico e Online - EaD, Edição 20.003, passando a ser ministrado
no período de 27-04-2021 a 07-04-2023. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 10-01-2023.
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.812.11.2
Convênio: 1012003/ 46779 e-convênios
Vigência: 18-09-2020 a 04-08-2023
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O segundo Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o término do Curso de Especialização – MBA em Finanças
e Controladoria EaD, Edição 20.003, passando a ser ministrado
no período de 26/04/2021 a 07/04/2023. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 10-01-2023.
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.813.11.9
Convênio: 1012004 / 46811 e-convênios
Vigência: 18-09-2020 a 04-08-2023
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O segundo Termo de Aditamento tem como objeto
alterar o término do Curso de Especialização – MBA em Gestão
de Negócios - EaD, Edição 20.012, passando a ser ministrado
no período de 29-04-2021 a 07-04-2023. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 10-01-2023.
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Processo: 20.1.817.11.4
Convênio: 1012007 / 46059 e-convênios
Vigência: 29-06-2020 a 04-08-2023
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” ESALQ - CNPJ/MF
63.025.530/0025-81
Concedente: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
- FEALQ - CNPJ/MF 48.659.502/0001-55
Objeto: O segundo Termo de Aditamento tem como obje-
to alterar o término do Curso de Especialização – MBA em
Gestão Escolar EaD, Edição 20.010, passando a ser ministrado
no período de 30/04/2021 a 07/04/2023. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Data de Assinatura do presente termo: 10-01-2022.
Assinam:
Pela USP: Durval Dourado Neto.
Pelo FEALQ: Nelson Sidnei Massola Júnior.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA FCF Nº 816, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação das Colações de Grau da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo (proc. 2018.1.423.9.1).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP,
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, e conforme deliberado pela
Egrégia Congregação da FCF/USP, em sua sessão ordinária de
20-12-2022, revogou a Portaria FCF 475 de 2018 e com base
na manifestação da Secretaria Geral, de 13-07-1983, conside-
rando que a Colação de Grau é uma cerimônia tradicional de
formatura de caráter obrigatório para a outorga do grau aos
alunos de ensino superior que concluíram os seus estudos, baixa
a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - Todos os alunos do Curso de Farmácia-Bioquími-
ca e Farmácia deverão participar, obrigatoriamente, de cerimônia
de Colação de Grau para obter a outorga do título, em nível de
bacharelado, junto à Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Poderão participar das Colações de Grau Ordi-
nária ou Extraordinária, alunos que cumpriram todos os créditos
e atividades pré-estabelecidas na matriz curricular do Curso,
tendo cumprido compromisso regulamentar com a Universidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º Os candidatos deverão formalizar pedido de
inscrição prévia de suas candidaturas, individual ou por chapas,
a depender da situação em que se enquadre o Departamento
(Regimento USP, Art. 221):
I – contando o Departamento com número igual ou superior
de docentes elegíveis à titularidade e à suplência da represen-
tação, a eleição se fará mediante vinculação titular-suplente;
II – havendo vacância da titularidade e da respectiva
suplência proceder-se-á a nova eleição;
III – se o número de docentes elegíveis à suplência for
inferior ao número de titulares, não haverá vinculação titular-
-suplente, sendo considerados suplentes os candidatos mais
votados após os titulares, observada a ordem decrescente;
IV – ocorrendo vacância entre os membros titulares assu-
mirá, automaticamente essa condição, o suplente mais votado
e assim sucessivamente.
§1º As inscrições serão formuladas por requerimento ao
Chefe do Departamento, devidamente assinado, e serão rece-
bidas na Secretaria do Departamento, ou por meio do endereço
eletrônico secretaria.ptr.poli@usp.br a partir da divulgação desta
portaria e até as 16h do dia 17 de março de 2023.
2º As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Chefe do
Departamento e divulgadas no site do Departamento e / ou por
e-mail aos docentes da respectiva categoria no Departamento.
§3º Recursos deverão ser enviados por e-mail à Secretaria
do Departamento, por meio do endereço eletrônico secretaria.
ptr.poli@usp.br, até as 16h do dia 24 de março de 2023 e serão
decididos pelo Chefe do Departamento.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º A Secretaria do Departamento encaminhará aos
eleitores, no dia 03 de abril de 2023, em seu e-mail cadastrado
no Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada até as 09h do dia 05 de abril de 2023, no site
do Departamento e / ou por e-mail aos docentes da respectiva
categoria no Departamento, sendo considerados eleitas as 3
(três) chapas mais votadas.
§ 1º – Em caso de empate, a escolha recairá naquele que
tiver maior tempo de serviço docente na USP. Verificando-se
novo empate, considerar-se-á eleito o que tiver maior tempo de
serviço na respectiva categoria docente. Persistindo o empate,
será considerado eleito o docente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado por e-mail à Secretaria do Departamento, por meio
do endereço eletrônico secretaria.ptr.poli@usp.br, e será decidi-
do pelo Chefe do Departamento.
Artigo 9ª Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do
Departamento.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA DIR. Nº 3.132/2023, DE 10 DE JANEIRO DE
2023
Dispõe sobre a eleição do representante dos Servidores
Técnicos e Administrativos e seu respectivo suplente para o
Conselho do Departamento de Engenharia de Transportes da
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Vice-Diretor da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nas Resoluções 7.903
e 7.904 de 20 de dezembro de 2019, e a Circ.SG/58, de 13 de
setembro de 2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servido-
res técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento
de Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da Universi-
dade de São Paulo e seu respectivo suplente será realizada no
dia 07 de março de 2023, das 09h às 16h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e adminis-
trativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante
voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplen-
te, para mandato de um ano, no período de 18/03/2023 a
17/03/2024.
§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figuran-
do como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser
formulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria
do Departamento de Engenharia de Transportes, ou pelo ende-
reço de e-mail secretaria.ptr.poli@usp.br, devidamente assinado
pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta Portaria
até as 16h do dia 24 de fevereiro de 2023.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício
no Departamento de Engenharia de Transportes. A comprovação
será emitida pelo Serviço de Pessoal da Escola Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado
no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do
Departamento até as 10h do dia 27 de fevereiro de 2023.
§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secre-
taria do Departamento de Engenharia de Transportes até as 16h
do dia 28 de fevereiro de 2023 e serão decididos pelo Chefe do
Departamento. O resultado de eventuais recursos será divulgado
até as 10h do dia 01 de março de 2023.
§4º A ordem dos nomes na cédula será definida por meio
de sorteio a ser realizado na Secretaria do Departamento de
Engenharia de Transportes dia 02 de março de 2023, às 09h,
permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia de
Transportes encaminhará aos eleitores, no dia 06 de março de
2023 em seu e-mail cadastrado nos Sistemas USP, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Art. 5º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Art. 6º A totalização dos votos será divulgada até as 09h
do dia 08 de março de 2023, no site do Departamento e/ou
por e-mail aos funcionários do Departamento de Engenharia
de Transportes.
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será
decidido pelo Diretor.
Art. 7º Em caso de empate serão adotados sucessivamente
os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portarias da Vice-Reitora no exercício da Reitoria, de
10/01/2023
Designando:
10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo
3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I, do
artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, AILTON GOES MOREIRA
(Certificação FUNDAP 1743), ALEXANDRE XAVIER NASCIMEN-
TO FILHO (Certificação FUNDAP 213814), ANDREA WERTCHKO
(Certificação FUNDAP 162149), BRUNO GASPAR DE SOUZA
(Certificação FAZESP 8736), GILDETE LIMA DE SALES (Certifica-
ção FUNDAP 288443), IZABEL CRISTINA BRUZINGA FORMAGIO
(Certificação FUNDAP 162161), MARIA TERESA MOTA PEREIRA
(Certificação FUNDAP 187331), ROSANA ALVES VIEIRA (Certifi-
cação USP 45/2004), ROSANGELA ANTONIA BATISTA DE SOUZA
(Certificação FUNDAP 162154) e TALITA OLIVEIRA MILAGRES
(Certificação FUNDAP 288442) para atuarem como pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Hospital
Universitário da USP (HU), através da modalidade de pregão em
ambiente eletrônico e/ou presencial, conforme suas respectivas
formações/capacitações, objetivando a aquisição de bens e ser-
viços comuns; para compor a Equipe de Apoio, ficam designados
ANA PAULA CALLEJO DE SOUZA, ANTONIO CARLOS COUTINHO,
BRUNA CAMILA PIMENTEL BIANCHI DAMAZIO, GABRIELE
LOPES CORDEIRO LEAL, GIOVANI FERRARI, JOSE ROBERTO DE
MENDONCA, JULIANA BANNWART DE ANDRADE, KARINE DE
MEDEIROS GOMES FREITAS, LIGIA FUMIKO MINAMI NEVES DE
OLIVEIRA, MARCELO MANZELA DOS SANTOS, MARCELO PEREI-
RA DOS SANTOS MARINHO, MARCOS MOREL DOS REIS, MARIA
CRISTINA SAKAI, MARIA INES MENDES MACEDO, MARTA
ROSANGELA JUNCIONI, PAULO MALUSA ZANUZZIO, RICARDO
SHIGUERU CHIDA, ROBSON JOSÉ DA SILVA, SILVANA REGINA
DE JESUS KUDRJAWZEW, SILVIA DA ROCHA FERREIRA SANTOS,
SILVIO CARLOS PIMENTEL DA SILVA, SONIA MARIA MARINHO
DE ESPINDOLA CALADO, SORAIA COVELO GOULART, TELMA
MOREIRA SOUZA e WANIA RODRIGUES BAPTISTA; os pregoei-
ros acima designados poderão atuar como suplentes de Prego-
eiros e/ou Equipe de Apoio; esta Portaria vigorará pelo prazo de
1 ano, a contar da data de sua publicação; declarando cessados,
outrossim, a contar da mesma data, os efeitos da Portaria de
10, publicada no D.O.E. de 11/02/2022; Proc. USP 16.1.118.62.9;
10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do arti-
go 3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso
I, do artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, ANA CAROLINA
DE BARROS SILVA (Certificação FUNDAP 297764 e 287120),
ANDRÉ MACHADO MATSUDA (Certificação EGESP 13499/2019)
e EDSON CARLOS MARIANO DA SILVA (Certificação USP
147/2004 e FUNDAP 133700) para atuarem como pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados na Faculdade
de Direito da USP (FD), através da modalidade de pregão em
ambiente eletrônico e/ou presencial, conforme suas respectivas
formações/capacitações, objetivando a aquisição de bens e
serviços comuns; os pregoeiros acima designados poderão
atuar como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta
Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a contar da data de sua
publicação; Proc. USP 19.1.787.2.7.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSI-
TÁRIA
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento da
premiação referente 2ª parcela ao fornecedor comtemplado
no Edital TUSP 02/2022 – Temporada: Leonardo Quintanilha
Antunes 04119569730, nota de empenho 4902576/2022, pro-
cesso 2022.1.7252.01.7, previsto para o dia 02/01/2023, não foi
efetuado na data devida, por problemas administrativos.
Publique-se.
TUSP – Teatro da USP
Rua Maria Antonia, 294 – Consolação
CEP 01222-010 – São Paulo
Telefones: (11) 3123-5223
Fax: (11) 3123-5240
tuspadm@usp.br / www.usp.br/tusp
PREFEITURA DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
USP GR-4.710 de 27/02/2010 alterada pelas Portarias GR
4.838/2010, GR 5.734/2012 e GR 6676/2015, justificamos que
o pagamento para a empresa MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO
SOCIEDADE SIMPLES LTDA., referente à Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços nº 355909, vinculado à Nota de Empenho nº
05233694/2022 e processo nº 2021.1.5.92.7 e volumes, não
obedeceu à ordem cronológica, visto que o processo de paga-
mento não teve sua tramitação normal.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR. Nº 3.131/2023, DE 10 DE JANEIRO DE
2023
Dispõe da eleição dos representantes docentes da categoria
Doutor para o Conselho do Departamento de Engenharia de
Transportes da Escola Politécnica da USP.
O Vice-Diretor da Escola Politécnica da USP, de acordo com
o artigo 25 do Regimento Interno da EPUSP, combinado com o
que dispõe o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
DA ELEIÇÃO
Artigo 1º A eleição dos representantes da categoria docente
Doutor e seus respectivos suplentes será realizada das 08h às
16h do dia 04 de abril de 2023 por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Artigo 2º A eleição será realizada na forma de inscrição de
chapa, titular-suplente, e serão eleitos 3 (três) representantes e
respectivos suplentes, para mandato de 2 anos, no período de
11.04.2023 a 10.04.2025.
Artigo 3º Cada eleitor votará em apenas 01 (uma) chapa.
Artigo 4º Poderão votar e ser votados os docentes em exer-
cício no Departamento na categoria Doutor.
§ 1º Os professores temporários, colaboradores e visitantes,
independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar
nem ser votados.
§ 2º Não poderá votar e ser votado o docente que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
O Diretor de Operações aplica à EIXO/SP, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência
Pública Internacional nº 01/2019, Alínea A.5, Item 1, Grupo
ARTESP III, Nível ARTESP D, no valor R$ 249.877,82 (duzentos
e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e
oitenta e dois centavos). Processo Administrativo ARTESP-
-PRC-2021/02974.
O Diretor de Operações aplica à Concessionária C.A.R.T,
a pena de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital
de Concorrência Pública Internacional nº 004/2008, Tabela
de Classificação de Infrações e Valores de Multa, Alínea B.3,
Tipificação 7, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, no valor de R$
95.275,56 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais
e cinquenta e seis centavos). Processo ARTESP-PRC-2022/00123.
O Diretor de Operações aplica à Concessionária C.A.R.T,
a pena de ADVERTÊNCIA prevista nos termos do Anexo 01 do
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo TAMC/2006/01 Seção
"DIRETORIA DE OPERAÇÕES", Tabela de Classificação de Infra-
ções e Valores de Multa, Alínea D, Tipificação 16, Grupo ARTESP
I, Nível ARTESP A. Processo ARTESP-PRC-2021/00720.
O Diretor de Operações aplica à C.R.O. S/A, a pena de
ADVERTÊNCIA prevista no Anexo 11 do Anexo 11 do Edital
de Concorrência Pública Internacional Nº 001/2008, Alínea D,
Tipificação 16, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A. Processo Admi-
nistrativo ARTESP-PRC-2021/04140.
CONTINUAÇÃO PÁG. 02
Concedendo a Autorização a título precário, à SAMM –
SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA., para a ocu-
pação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES
S/A – AUTOBAN, conforme especificado abaixo, e após a assina-
tura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-330: ocupação do km 72,07800 ao km
72,07800, subterrânea, transversal, pista norte, com extensão
de 33,63 metros, tendo como objeto implantação de um cabo
de rede de fibra óptica com 12 fibras em dois dutos em PEAD Ø
40 mm, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/06804).
Concedendo a Autorização a título precário, à PW ACCESS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para a ocupação da faixa de
domínio, nos trechos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S/A, conforme especificado abaixo, e
após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-332: ocupação do km 126,64600 ao km
126,66200, subterrânea, transversal, com extensão de 74,60
metros, tendo como objeto regularização de um cabo de rede de
fibra óptica com 12 fibras em quatro dutos em PEAD Ø 32 mm
dentro de duto camisa em PEAD Ø 110 mm.
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/06388).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 28/12/2022
Serviço Regular
Autos 5596/DER/1966 – VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA,
DEFIRO o requerido à fl. 154 pela permissionária requerente e
AUTORIZO a operação da linha RODOVIÁRIA entre SÃO PAULO e
TAMBAÚ (Autos 5596/DER/1966), em caráter EFETIVO, conforme
a tabela de horários e distâncias de fl. 279, devendo a empresa
iniciar a operação após a publicação no D.O.E.
Autos 7984/DER/1977 – VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA,
DEFIRO o requerido à fl. 154 pela permissionária requerente
e AUTORIZO a operação da linha RODOVIÁRIA entre PORTO
FERREIRA e DESCALVADO (Autos 7984/DER/1977), em caráter
EFETIVO, conforme a tabela de horários e distâncias de fl. 178,
devendo a empresa iniciar a operação após a publicação no
D.O.E.
Autos 7997/DER/1977 – VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA,
DEFIRO o requerido à fl. 154 pela permissionária requerente e
AUTORIZO a operação da linha RODOVIÁRIA entre PORTO FER-
REIRA e TAMBAÚ (Autos 7997/DER/1977), em caráter EFETIVO,
conforme a tabela de horários e distâncias de fl. 172, devendo a
empresa iniciar a operação após a publicação no D.O.E.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
29/12/2022
Serviço Regular
Autos 0833/DER/50 – VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA, DEFI-
RO o requerido à fl. 154 pela permissionária requerente e
AUTORIZO a operação da linha SUBURBANA entre SUBURBANA
entre COLINA e BARRETOS (Autos 0833/DER/1950), em caráter
EFETIVO, conforme a tabela de horários e distâncias de fl. 151,
devendo a empresa iniciar a operação após a publicação no
D.O.E.
Autos 6234/DER/69 – TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRE-
LI, DEFIRO o requerido à fl. 319 pela permissionária requerente
e AUTORIZO a operação da linha SUBURBANA entre LOURDES
e JOSÉ BONIFÁCIO (Autos 6234/DER/69), em caráter EFETIVO,
conforme a tabela de horários e distâncias de fl. 316, devendo a
empresa iniciar a operação após a publicação no D.O.E.
Autos 9440/DER/83 – TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRE-
LI, DEFIRO o requerido à fl. 57 pela permissionária requerente e
AUTORIZO a operação da linha SUBURBANA entre NIPOÃ e SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO (Autos 9440/DER/83), em caráter EFETIVO,
conforme a tabela de horários e distâncias de fl. 54, devendo a
empresa iniciar a operação após a publicação no D.O.E.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
05/01/2023
Serviço Regular
Autos 6995/DER/72 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o requerido às fls. 466/471 pela permissio-
nária requerente e AUTORIZO a operação da linha RODOVIÁRIA
entre PRESIDENTE EPITÁCIO e SÃO PAULO (Autos 6995/DER/72),
em caráter Experimental por 90 (noventa) dias, conforme a tabe-
la de horários e distâncias de fl. 469, devendo a empresa iniciar
a operação após a publicação no D.O.E.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.377, de 09-01-2023
Considera o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental
e Infraestrutura – FMSAI de Paulínia habilitado para os fins da
Deliberação ARSESP nº 870/2019.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar
1.025, de 7 de dezembro de 2007 e pelo Decreto nº 52.455, de
7 dezembro de 2007:
Considerando as disposições da Deliberação ARSESP nº.
870, de 13 de maio de 2019, que estabelece os critérios e as
condições para o reconhecimento tarifário do repasse da parcela
da receita direta dos prestadores regulados pela ARSESP aos
fundos municipais de saneamento básico; e
Considerando o conteúdo do PARECER.TEC-0145-2022,
emitido pela Gerência de Convênios e Apoio Normativo da
ARSESP e do RV.I-0014-2021, do Senhor Diretor de Relações
Institucionais da ARSESP, no âmbito do processo ARSESP.ADM-
0112-2022;
DELIBERA:
Art. 1º. Considerar o Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do município de Paulínia
habilitado para fins de reconhecimento do respectivo compo-
nente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, observados
os critérios estabelecidos na Deliberação ARSESP nº. 870/2019.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 05:01:09

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