Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (244) – 65
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º - O CEP terá composição multidisciplinar e multi-
profissional, contando com, no mínimo, 07 (sete) componentes,
não devendo haver mais que metade de seus membros perten-
centes à mesma categoria profissional.
§ 1º - Os membros serão indicados pelo CEP e homologados
pela Congregação da Escola de Educação Física e Esporte da
Universidade de São Paulo.
§ 2º - A duração dos mandatos será de 3 anos, permitindo-
-se reconduções.
§ 3º - Não será permitida, ao final de cada mandato, a
renovação de mais de um terço dos membros do CEP.
§ 4º - O CEP poderá contar com consultores “ad hoc”,
pessoas pertencentes ou não à Instituição, com a finalidade de
fornecer subsídios técnico-científicos.
Artigo 3º - O CEP contará com um Coordenador e um
Vice-Coordenador, elegíveis dentre os membros pertencentes
ao quadro docente da Escola de Educação Física e Esporte da
Universidade de São Paulo, escolhidos pelos membros que com-
põem o Colegiado, durante a primeira reunião de trabalho, com
mandato de três anos de duração, sendo permitida reconduções.
Artigo 4º - O CEP contará com um(a) Secretário(a)
Executivo(a) exclusivo.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 5º - Compete ao CEP:
I - Analisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres
humanos;
II - Fazer a checagem documental no prazo de 10 (dez) dias
após a submissão dos protocolos na Plataforma Brasil. Emitir e
liberar parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos
estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culmi-
nará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
a) Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente
adequado para execução;
b) Com pendência: quando o Comitê considera o protocolo
como aceitável, porém identifica determinados problemas no
protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e
recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação
ou informação relevante, que deverá ser atendida em 30 (trinta)
dias pelos pesquisadores;
c) Não aprovado: quando a decisão considera que os óbices
éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser
superados pela tramitação em “pendências”;
d) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo
para enviar as respostas às pendências apontadas ou para
recorrer;
e) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamen-
to, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmen-
te, referente ao participante da pesquisa;
f) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solici-
tação do pesquisador responsável mediante justificativa para
retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso,
o protocolo é considerado encerrado.
III - Manter a guarda confidencial de todos os dados obti-
dos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo
completo;
IV - Expedir instruções com normas técnicas para orientar
os pesquisadores com respeito aos aspectos éticos;
V – Garantir a manutenção dos aspectos éticos de pes-
quisa;
VI – Zelar pela obtenção do Termo de Consentimento Livre
e Esclarecido (TCLE) e/ou Termo de Assentimento dos partici-
pantes da pesquisa;
VII - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através
de relatórios anuais dos pesquisadores;
VIII - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentan-
do a reflexão em torno da ética na pesquisa;
IX - Receber dos participantes de pesquisa, pesquisadores
ou de qualquer pessoa física ou jurídica, denúncias de abusos
ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso
normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou
suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo
de consentimento livre e esclarecido;
X - Requerer instauração de sindicância à direção da EEFE-
-USP, em caso de denúncias de irregularidades de natureza
ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde
– CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;
XI - Manter comunicação regular e permanente com a
CONEP/MS;
XII- Em caso de GREVE, assim que deflagrada, o CEP
informará:
a) À comunidade de pesquisadores e as comissões de
pesquisa e pós-graduação, se haverá interrupção temporária da
tramitação dos protocolos, e se a tramitação permanecerá para-
lisada (parcial ou totlamente) pelo tempo que perdurar a greve;
b) Aos participantes de pesquisa e seus representantes o
tempo de duração estimado da greve e as formas de contato
com a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos de
dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante
todo o período da greve;
c) Em relação aos projetos de caráter acadêmico, como TCC,
mestrado e doutorado, a instituição deverá adequar devidamen-
te os prazos dos alunos, de acordo com a situação de cada um,
caso haja atraso na avaliação ética pelo CEP institucional.
XIII - Em caso de RECESSO INSTITUCIONAL, com a devida
antecedência e por meio de ampla divulgação por via eletrônica,
o CEP informará:
a) À comunidade de pesquisadores o período exato de
duração do recesso;
b) Aos participantes de pesquisa e seus representantes o
período exato de duração do recesso e as formas de contato com
o CEP e a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos
de dúvidas sobre a eticidadade e apresentação de denúncia
durate todo o período do recesso.
XIV - Nas duas situações previstas acima nos itens XII e XIII,
o CEP informará a CONEP por e-mail (conep.cep@saude.gov.br)
para assim orientar o pesquisador e o participante de pesquisa
que, porventura, demandarem auxílio ou esclarecimento.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 6º - Ao Coordenador, e em sua ausência, ao Vice-
-Coordenador, incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades do CEP e, especificamente:
I - Representar o CEP em suas relações internas e externas;
II - Instalar o Comitê e presidir suas reuniões;
III - Suscitar pronunciamento do CEP quanto às questões
relativas aos projetos de pesquisa;
IV - Promover a convocação das reuniões;
V - Tomar parte nas discussões e votações;
VI - Indicar os relatores dos projetos de pesquisa dentre os
Membros do CEP desta Unidade, os quais poderão valer-se de
assessoria externa.
VII - Indicar membros para realização de estudos, levan-
tamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da
finalidade do Comitê;
VIII - Elaborar cotas decorrentes de deliberações do Comitê
e “ad referendum” deste, nos casos de manifesta urgência;
IX - Encaminhar trimestralmente à CONEP/MS, a relação dos
projetos de pesquisa analisados, aprovados e concluídos, bem
como dos projetos em andamento.
Artigo 7º - Aos Membros do CEP incumbe:
I - Estudar e relatar, no prazo de 15 (quinze) dias, as maté-
rias que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 06/01/2022 a 16/1/2022, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores.
Parágrafo único - O Diretor divulgará, até às 16 horas do
dia 17/01/2022, por e-mail, a lista das chapas que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros do Conselho
Deliberativo do Museu de Zoologia da USP.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato
por escrito ao Serviço de Apoio Acadêmico, até o dia 20.01.2022.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo
permitido o voto por procuração.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas
uma chapa.
Artigo 6º - A votação será realizada por meio de cédula
oficial, devidamente rubricada pelo Diretor da Unidade.
§ 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos ele-
gíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do
nome do candidato a Presidente.
§ 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrí-
cula, na qual o eleitor assinalará com um “X” o seu voto.
DA APURAÇÃO
Artigo 7º - A apuração dos votos, a cargo de um membro do
Conselho Deliberativo indicado pelo Diretor, terá início imedia-
tamente após o término da votação. Aberta a urna e contadas
as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.
§ 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem
votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita
identificar o eleitor.
§ 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na
cédula oficial.
Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será conservado pelo Serviço de Apoio Acadêmico, pelo
prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 – O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-
-Presidente eleitos será de 2(dois) anos.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
Ratificando o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação,
de acordo com o caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela
justificativa técnica é do servidor que assina a mesma.Processo:
2021.1.69.30.5 Contratada: Life Technologies Corporation.Valor:
US$ 22.390,00
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Convênio
Processo USP 21.1.3708.1.5;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Universidad
Nacional de La Plata" (Argentina);
Objeto: cooperação acadêmica intercâmbio de docentes/
pesquisadores, estudantes de graduação e de pós-graduação
das respectivas instituições;
Vigência: de 22-12-2021 a 21-12-2025;
Data da assinatura: 22-12-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO - E-CONV N°46956
PROCESSO N.º 21.1.00070.86.9
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES - EACH|USP
CONVENENTE: Ford Foundation e a Fundação de Apoio à
Universidade de São Paulo.
OBJETO: Trata-se de uma doação da Ford Foundation no
valor de U$200.000,00 para o desenvolvimento do projeto: A
Esfera Pública Digital: desarranjos e regulação.
DATA DE ASSINATURA: 20/12/2021
VIGÊNCIA: 24 meses.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA D.EEFE- 042/2021, de 21/12/2021
Altera redação do Regimento Interno do Comitê de Ética em
Pesquisa da EEFE-USP
(Proc. USP 2008.1.712.39.5)
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da
Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais
e tendo em vista o deliberado pela Congregação da EEFE, nas
Sessões de 08/12/2015, 12/12/2018, 16/04/2019 e 18/11/2021,
baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - O Regimento Interno do Comitê de Ética em
Pesquisa da EEFE-USP passa a vigorar com a redação dada pelo
documento anexo a esta Portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 21 de dezembro 2021.
Julio Cerca Serrão
Diretor
REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO - CEP
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º -O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da Escola
de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo
tem por finalidade avaliar as pesquisas desenvolvidas em seres
humanos, realizadas por docentes, alunos e funcionários da Uni-
dade, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito
aos participantes da pesquisa e à comunidade científica, sob os
seguintes aspectos:
I - ético;
II – técnico científico,
III - dentro do enquadramento na legislação vigente, espe-
cialmente em relação à Resolução nº 196, de 10 de outubro de
1996, do Conselho Nacional de Saúde;
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
PORTARIA Nº 14, de 21 de dezembro 2021.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação junto ao Conselho Deliberativo, Comissão Técnico
Administrativa, Comissão de Pós-Graduação em Arqueologia,
Comissão de Pós-Graduação Interunidades em Museologia,
Comissão de Pesquisa e Comissão de Cultura e Extensão Uni-
versitária, todas deste MAE-USP.
O Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia da Univer-
sidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa
a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 17 de fevereiro
de 2022, das 7h00 às 20h00, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020, e Art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 por um
discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação sediados
no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Conselho Deliberativo:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
b) Comissão Técnico-Administrativa:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
c) Comissão de Pós-Graduação em Arqueologia:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
d) Comissão de Pós-Graduação Interunidades em Muse-
ologia:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
e) Comissão de Pesquisa:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
f) Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
1 (um) representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido na Assistência Técnica de Direção, pelo e-mail: atd.mae@
usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h
do dia 08 de fevereiro de 2022, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado no site da Unidade, em 09 de fevereiro
de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica de Direção, até
as 17h do dia 11 de fevereiro de 2022. A decisão será divulgada
na página da Unidade, até as 17h do dia 14 de fevereiro de
2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência
Técnica de Direção, no dia 15 de fevereiro de 2022, às 15h,
permitida a presença de interessados.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica de Direção encaminhará
aos eleitores, no dia 16 de fevereiro de 2022, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divulga-
da no site da Unidade, no dia 18 de fevereiro de 2022, até 17h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 17h do dia 23 de fevereiro de 2021, e será decidido pelo
Diretor.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
Prof. Dr. Eduardo Góes Neves
Vice-Diretor no exercício da diretoria
MUSEU DE ZOOLOGIA
PORTARIA 23/2021
O Diretor do Museu de Zoologia da Universidade de São
Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral
da Universidade de São Paulo, dispõe sobre a eleição para esco-
lha do Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa do
Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 1° - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente
e Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa do Museu de Zoolo-
gia da USP ocorrerá em reunião do Conselho Deliberativo do
MZUSP prevista para o dia 28.01.2022.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presiden-
te deverão encaminhar ao Serviço de Apoio Acadêmico do
MZUSP, pelo e-mail pgmz@usp.br, no prazo de 23/12/2021 a
04/01/2022, o pedido de inscrição das chapas, mediante reque-
rimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Associados.
§ 2º - O Diretor divulgará, até às 16 horas do dia
05/01/2022, por e-mail, a lista das chapas que tiverem seus
pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de even-
tual indeferimento.
com apresentação de trabalho nacional ou internacional; partici-
pação em conselhos/comissões nacionais ou internacionais; par-
ticipação em conselhos editoriais/comitês de avaliação científica;
d) Realização de assessoria ou consultoria nacional e
internacional;
e) Recebimentos de honrarias nacionais e internacionais.
X.6.1.2 O orientador que não tiver seu recredenciamento
aprovado poderá concluir as orientações em andamento; o cre-
denciamento poderá ser específico para um determinado aluno.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir
com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento espe-
cificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração o
envolvimento do interessado nas atividades do PPGMus durante
a vigência do credenciamento, como a exigência de orientações
dos alunos, a realização de trabalhos acadêmicos e museológi-
co-curatoriais com alunos e egressos, dissertações conduzidas à
defesa, participação em reuniões do programa, disponibilidade
para emissão de pareceres e outras tarefas tipicamente acadê-
micas, além dos seguintes quesitos:
a) O docente deverá ter orientado no mínimo dois alunos no
último período de credenciamento;
b) O orientador deverá ter ministrado no mínimo duas vezes
as suas disciplinas cadastradas no PPGMus no último período de
credenciamento;
c) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no
período do último credenciamento não poderá ser superior a
50% do total de suas orientações. As justificativas para a evasão
serão analisadas;
d) A produção científica, artística ou tecnológica com a
participação e/ou coautoria de alunos e egressos e que tenha
derivado de teses e dissertações por ele orientadas será exigida.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores de título de doutor que não cumprirem
com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no
item X.6 poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orien-
tar no máximo 2 estudantes de mestrado no período de cinco anos.
X.8.3 Para o credenciamento específico, o interessado
deverá comprovar em seu Currículo Lattes os tópicos indicados
no item X.6.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientador deverá ser enca-
minhado à CPG pelo orientador, com anuência do aluno no
máximo até 80% do prazo máximo do curso de mestrado.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores brasileiros
será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica
de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.
Para credenciamento de coorientadores estrangeiros, os mesmos
deverão demonstrar notório saber por meio de produções com-
provadas em Súmula Curricular (modelo FAPESP) equivalentes
às produções exigidas em X.6. Além disso, justificativa circuns-
tanciada evidenciando a complementariedade da atuação do
coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa
do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Uni-
dade deverão ter credenciamento específico obedecendo aos
mesmos critérios enumerados em X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orien-
tadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Profes-
sores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser
observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à
contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-
-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a
vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstração da existência de infraestrutura (física,
material e/ou de equipamento);
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervi-
sor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente,
demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para
o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das
condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso
se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP
e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional
do interessado (caso o interessado não comprove vínculo ins-
titucional estável o período de permanência na instituição da
USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o
depósito da dissertação).
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de
dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida
pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e
teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”
publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, dis-
ponibilizado na biblioteca do Museu de Arqueologia e Etnologia,
e deverá conter os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título
do trabalho, linha de pesquisa, nome do orientador, local e data;
- Ficha catalográfica;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Material e Métodos;
- Resultados;
- Conclusões;
- Sugestões para trabalhos futuros;
- Bibliografia;
- Anexos;
- Apêndices.
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a)
candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expe-
diente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá
ser acompanhado de carta do orientador certificando que o
orientando está apto à defesa.
Devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e 1
(uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras
de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Disser-
tações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento
de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.
XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA
DISSERTAÇÃO
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Univer-
sidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título,
resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas
em português ou inglês.
XIII.3 As dissertações poderão ser escritas em espanhol por
solicitação do orientador e aprovação da CPG.
XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exi-
gências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”.
Programa: Museologia, com a indicação da respectiva área de
concentração.
XV - OUTRAS NORMAS
Não se aplica.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:52

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