Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação12 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 12 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (72) – 69
respectivas formações/capacitações objetivando a aquisição
de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais).
Os Pregoeiros acima designados poderão também atuar
como suplentes de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.
Ficam designados os servidores André José da Silva, Alessandra
Cesare, Arnaldo Machado de Lima Júnior e Francisco das Chagas
Rocha Nascimento para atuarem como integrantes da Equipe de
Apoio.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 05/2022 de 01
de abril de 2022 e as demais que versarem sobre o mesmo tema.
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de
São Paulo,
03 de abril de 2023.
Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira
Diretor
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNA-
CIONAL
Processo: 2023.1.6.60.7
Interessado: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribei-
rão Preto.
Partícipes: FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO (FCFRP), Brasil, a UNIVERSIDADE DO PORTO,
no interesse do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL
SALAZAR (ICBAS) da UNIVERSIDADE DO PORTO, Portugal, e a
UNIVERSIDADE DE COIMBRA, no interesse do INSTITUTO DE
CIÊNCIAS NUCLEARES APLICADAS À SAÚDE (ICNAS), Portugal.
Objeto: A FCFRP da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, o ICBAS
da UNIVERSIDADE DO PORTO e o ICNAS da UNIVERSIDADE DE
COIMBRA, concordam em promover a cooperação acadêmica
entre as instituições, em áreas de mútuo interesse inseridas na
pesquisa básica e aplicada, nos campos da Glicobiologia, Imu-
nologia e Radiofarmácia, no contexto de doenças que afetam a
saúde humana, por meio de:
1. intercâmbio de docentes e pesquisadores;
2. elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
3. organização conjunta de eventos científicos e culturais;
4. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
5. intercâmbio de estudantes;
Data da assinatura: 06/04/2023.
Vigência: 05 anos.
Valor: Nada Consta.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Seção de Materiais
Comunicado de Reativação
Referente:
Processo 2022.1.792.2.4
OC 102102100582023OC00012
Aquisição de Suporte, Apoio para os pés, Pad Mouse, Apoio
de punho para teclado
A Faculdade de Direito torna público aos interessados que
realizará a REATIVAÇÃO da licitação Pregão 01/2023 que foi
suspenso para apreciação pela Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes - CIPA da Faculdade de Direito do pedido de
esclarecimentos inseridos no Sistema BEC/SP. A licitação é do
tipo menor preço, cujo objeto é SUPORTE, APOIO PARA OS PÉS,
PAD MOUSE, APOIO DE PUNHO PARA TECLADO, conforme espe-
cificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos,
estando a sessão de disputa agendada para o dia 12/04/2023
às 13h30, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema
eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP
através do sítio www.bec.sp.gov.br.
O Edital na íntegra se encontra disponível , além da página da
BEC, citada anteriormente,nos seguintes endereços: www.usp.br/
licitacoes e www.imesp.com.br e na Seção de Materiais/Compras -
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 42, Casa da Baronesa - Sé - São
Paulo / SP - CEP:01318-000 - Tel: (11) 3111-4131/4135/4060.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO – USP.
Processo 2023.1.366.17.4. Convênio que entre si celebram a
Universidade de São Paulo - USP - C.N.P.J.: 63.025.530/0001-04,
com interveniência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP - C.N.P.J.: 63.025.530/0026-62 e o SENAC – Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 03.709.814/0001-98. Objeto: O objeto do presente Acordo é a
formalização das condições básicas para a realização de Estágio
Curricular dos alunos do SENAC – Serviço Nacional de Aprendi-
zagem Comercial junto à FMRP-USP, conforme estabelecido no
Anexo I – Condições Gerais, que, rubricado pelas Partes, integra
este Acordo para todos os fins e efeitos de direito. Vigência: O
presente Acordo vigorará de 05/04/2023 a 04/04/2028, podendo
ser denunciado pelas Partes, por escrito, a qualquer momento,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO – USP. Pro-
cesso 23.1.231.17.1. Convênio que entre si celebram a Univer-
sidade de São Paulo - USP - C.N.P.J.: 63.025.530/0001-04, com
interveniência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP
- C.N.P.J.: 63.025.530/0026-62 e a UFGD – Fundação Universida-
de Federal da Grande Dourados - C.N.P.J: 07.775.847/0001-97.
Objeto: O presente convênio objetiva estabelecer as condições
indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de
complementação educacional junto à UFGD aos estudantes
regularmente matriculados no curso de Medicina da FMRP-USP.
Vigência: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 anos
a partir da data da assinatura. Decorrido o prazo máximo de 5
anos, havendo interesse dos partícipes, novo instrumento deverá
ser formalizado. Data da Assinatura: 05 de abril de 2023.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO – USP. Proces-
so 23.1.224.17.5. Convênio que entre si celebram a Universidade
de São Paulo - USP - C.N.P.J.: 63.025.530/0001-04, com interveni-
ência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP - C.N.P.J.:
63.025.530/0026-62 e a UFGD – Fundação Universidade Federal da
Grande Dourados - C.N.P.J: 07.775.847/0001-97. Objeto: O presente
convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabi-
lização de concessão de estágio de complementação educacional
junto à FMRP-USP aos estudantes regularmente matriculados no
curso de Medicina da UFGD, desde que estágio curricular obrigató-
rio. Vigência: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 anos a
partir da data da assinatura. Decorrido o prazo máximo de 5 anos,
havendo interesse dos partícipes, novo instrumento deverá ser
formalizado. Data da Assinatura: 05 de abril de 2023.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁ-
GIOS CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO E A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
Processo nº 23.1.322.10.0
Convênio nº 1015908
Instituição de Ensino: Universidade Federal Fluminense -
UFF / CNPJ: 28.523.215/0001-06
Concedente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
do pelo aluno e pelo supervisor da disciplina de graduação que
será oferecida no 2º semestre de 2023.
- Consulte as disciplinas oferecidas no Sistema JANUS - PAE
- Inscrição - Disciplinas.
- Na categoria “Disciplina” da Etapa de Preparação Peda-
gógica, o aluno só conseguirá apontar disciplinas da Escola
Politécnica que tenha concluído ou esteja cursando e, por conta
disto, não precise entregar comprovantes das mesmas.
- Nas modalidades “Conjunto de Conferências” e “Núcleo
de Atividades”, após a inscrição, o aluno deverá enviar o
comprovante de conclusão em arquivo PDF, para o e-mail: “ser-
vico.posgraduacao.poli@usp.br”, ou “gustavo.jlima@usp.br” no
máximo até 15/05/2023. A data prevista para liberação da rela-
ção de bolsistas e voluntários no sistema Janus será 23/06/2023.
- Após a divulgação da classificação, receberemos solicita-
ção de recursos até 27/06/2023.
Compete ao aluno, após a inscrição, comunicar seu orien-
tador e supervisor para que estes efetuem a avalização de sua
inscrição no sistema JANUS, até 12/05/23, e verificar se sua
inscrição foi avalizada em: JANUS\> PAE\>Inscrição. A inscrição
será aceita somente com a aprovação do orientador e do super-
visor, sendo cancelada, caso o supervisor e o orientador, ou pelo
menos um deles, desautorizar a inscrição ou não se manifestar.
Condições para a inscrição:
Poderão efetuar a inscrição somente os alunos que:
- Tenham concluído ou estejam cursando a Preparação Peda-
gógica no 1º semestre de 2023. Caso o aluno for reprovado na
Preparação Pedagógica, será efetuado o cancelamento da inscrição;
- Estejam com a matrícula regular;
- Tenham data limite para depósito posterior a 31/12/2023;
- O valor do auxílio será calculado com base na remu-
neração horária do docente, na categoria Assistente em RTP,
incluindo-se a gratificação de mérito;
Não poderão receber auxílio, os alunos que tenham vínculo
empregatício com a Universidade de São Paulo, que excederem o
número de participações no Estágio como bolsista e que tenham
recebido até 04 bolsas, limitando-se a 02 bolsas no mestrado.
Quanto aos Orientadores e Supervisores
- O período para os orientadores e supervisores avalizarem
as inscrições no Sistema JANUS é de 17/04/2023 a 12/05/2023.
- Os orientadores e supervisores deverão acessar o Sistema
Janus e deferir ou indeferir as inscrições dos alunos sob sua
orientação/supervisão.
JANUS \>PAE \> Avalizar inscrição \> Selecionar o aluno \>
Clicar em “Ver plano de Trabalho” \> avalizar ou desautorizar
ao final da página.
- O Estágio, com carga horária de 6 horas semanais, será
desenvolvido exclusivamente em disciplinas de graduação..
Quanto aos Alunos
- Poderá cumprir 06 horas semanais.
- A convocação para o Estágio será enviada ao e-mail dos
alunos inscritos e aprovados.
- Após a convocação, o aluno deverá efetuar a entrega do
Termo de Compromisso, assinado somente no campo do estagiá-
rio, ao Serviço de Pós-Graduação da EP, através do e-mail: servico.
posgraduacao.poli@usp.br, ou gustavo.jlima@usp.br no máximo
até data ou prazo a ser enviado pela mensagem de convocação.
- A inscrição será cancelada, caso o aluno não cumpra o
prazo estabelecido para a entrega (por e- mail) do Termo de
Compromisso.
Supervisão:
- A supervisão do Estágio ficará a cargo do professor res-
ponsável pelo oferecimento da disciplina de graduação;
- Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes
desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento
do programa;
- O estagiário não poderá ministrar aulas teóricas, mesmo
com a presença do supervisor.
Seleção:
Os candidatos serão classificados pela Comissão do PAE/
EPUSP, priorizando-se as disciplinas obrigatórias, o número de
bolsas recebidas e o menor prazo para encerramento no Progra-
ma de Pós- Graduação, obedecendo à seguinte ordem:
- Alunos de Doutorado da EP, bolsistas da CAPES com a
primeira participação no Estágio;
- Alunos de Doutorado da EP, bolsistas, com a primeira
participação no Estágio;
- Alunos de Doutorado da EP, sem bolsa, com a primeira
participação no Estágio;
-
- Alunos de Mestrado da EP, bolsistas, com a primeira par-
ticipação no Estágio;
-
- Alunos de Mestrado da EP, sem bolsa, com a primeira
participação no Estágio;
- Alunos de Doutorado da EP, sem bolsa e bolsistas, respec-
tivamente, com mais de 01 participação no Estágio;
- Alunos de Mestrado da EP, sem bolsa e bolsistas, respecti-
vamente, com mais de 01 participação no Estágio;
- Alunos de Doutorado de outras Unidades da USP, sem
bolsa e bolsistas, com a primeira participação no Estágio;
- Alunos de Mestrado de outras Unidades da USP, sem bolsa
e bolsistas, com a primeira participação no Estágio;
- Alunos de Doutorado de outras Unidades da USP, sem
bolsa e bolsistas, com mais de 01 participação no Estágio.;
- Alunos de Mestrado de outras Unidades da USP, sem bolsa
e bolsistas, com mais de 01 participação no Estágio;
- Em todos os casos, na classificação, priorizam-se as dis-
ciplinas obrigatórias, o número de bolsas recebidas e o menor
prazo para encerramento no Programa de Pós-Graduação;
Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou Interu-
nidades USP que não possuem o PAE instaurado não irão con-
correr aos auxílios financeiros atribuídos pela Comissão Central
à Unidade na qual estão inscritos, mas sim à cota destinada à
sua Unidade ou Interunidades de origem.
Conclusão do Estágio:
- Ao final do Estágio, o aluno deverá entregar, em até 15
dias após o encerramento do mesmo, o Relatório do Aluno
(entrega obrigatória), descrevendo o desenvolvimento do proje-
to, as dificuldades encontradas e as sugestões para melhoria do
Programa, juntamente com a Ficha de Avaliação do Supervisor
(entrega obrigatória) para a emissão do Certificado PAE, aos
alunos que concluírem o Estágio.
Atenção
- Alunos que não entregarem o Relatório e a Ficha de Ava-
liação terão a participação no Estágio cancelada, resultando no
caso de bolsista do PAE, na devolução do montante recebido.
Maiores informações, “o atendimento preferencialmente,
será feito através do e-mail: “servico.posgraduacao.poli@usp.
br”, do Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, endere-
ço, Av. Prof. Luciano Gualberto, travessa do politécnico, nº 380”.
Prof. Dr. Flávio Beneduce Neto
Coordenador do PAE/EPUSP
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA Nº 17/2023
(ref. Processo nº 2015.1.589.16.7)
João Sette Whitaker Ferreira, Diretor da FAUUSP, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3º da
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, combinado com o disposto
no inciso IV do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297, de
06/11/2002, e alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Portaria GR
6561 de 17.06.2014 e alterações posteriores, designa os Srs.
Gilberto Messias de Macedo (Certificação FUNDAP nº 165330),
Tiago de Almeida Caetano (Atestado FAZESP nº 1512/2015) e a
Srta. Karine Gazineo de Assis (Certificação FUNDAP nº 324375)
para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos licitatórios
a serem instaurados na FAU-USP, através da modalidade de
Pregão, em ambiente eletrônico e/ou presencial conforme suas
Artigo 2º - A comissão eleitoral mencionada no artigo ante-
rior terá a seguinte composição:
Presidente: Profa. Dra. Soraia Chung Saura
Membro: Eduardo Alves Macedo Gomes
Artigo 3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data.
São Paulo, 11 de abril de 2023.
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
PORTARIA D-EEFE 018/2023 de 11/04/2023.
Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o
processo de eleição de representantes discentes da Pós-Gradua-
ção na Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de
São Paulo.( Proc.03.1.252.39.0)
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Univer-
sidade de São Paulo, Prof. Dr.Umberto Cesar Corrêa, no uso de
suas atribuições legais e considerando o que dispõe o § 4º do
artigo 222º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte,
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral do processo
de eleição de representantes discentes da Pós-Graduação
para os colegiados elencados na Portaria D EEFE 009/2023, de
09/03/2023.
Artigo 2º – Compõe a Comissão Eleitoral o seguinte mem-
bro da Congregação:
? Profa. Dra. Michele Viviene Carbinatto
Artigo 3º – Compõe ainda a Comissão Eleitoral o seguinte
discente eleito pelos atuais representantes:
? Senhora Larissa Rossi Talarico
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Paulo, 11 de abril de 2023
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
COMUNICADO EEFE-USP 004/2023, DE 06/04/2023
Proclama resultado das Eleições da Representação Docente
das Categorias de Professores Associados e Doutores - titulares
e respectivos suplentes - junto ao CTA da EEFE-USP
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Univer-
sidade de São Paulo, proclamou o resultado final da eleição para
Representação Docente das Categorias de Professores Associa-
dos e Doutores, titulares e seus respectivos suplentes junto ao
CTA da EEFE-USP, ocorrida no dia 6 de abril de 2023, nos termos
do artigo 12 da Portaria D.EEFE 008/2023, conforme segue:
Representante dos Professores Associados Votos
Chapa 01: Ary José Rocco Junior (titular) / Jorge Alberto de Oliveira (Suplente) 11
NULO: 01
Chapa 02: Luis Augusto Teixeira (titular) / Emerson Franchini
(Suplente)
NULO:
Representante dos Professores Doutores Votos
Chapa única: Luciano Basso (Titular) / Flávio Henrique Bastos (Suplente) 09
NULO: 02
Não foi disponibilizada votação convencional, tendo o
resultado acima sido obtido a partir da totalização dos votos da
votação eletrônica.
O mandato dos novos representantes será de 08/04/2023
a 07/04/2025
São Paulo, 06 de abril de 2023.
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
COMUNICADO EEFE-USP 005/2023, de 11.04.20
Nos termos do §3º do artigo 7º da Portaria D-EEFE 009/2023
de 09.03.2023, informo que foram deferidas as inscrições para a
eleição da Representação Discente de Graduação da EEFE-USP,
nos Colegiados abaixo:
Congregação:
Chapa Representa Ação
Titular: Jumes Leopoldino Oliveira Lira -
Suplente: Gabriela Silva Borges –
Comissão de Pós-Graduação
Titular: Bruno Rocha de Ávila Pelozin -
Suplente: Danilo França Conceição dos Santos - -
Comissão de Pesquisa:
Não houve inscritos
Informo ainda, que foram indeferidas as inscrições abaixo,
visto que deram entrada fora do horário estabelecido pela Por-
taria D EEFE 009/2023:
Congregação:
Chapa “diversidade”
Titular: Rafaela Cindy de Sousa Silva
Suplente: Ricardo Giglio Amadio
Comissão de Pós-Graduação
Chapa “diversidade”
Titular: Aridelson Dias Moreira Junior -
Suplente: Davi Pereira Monte Oliveira
São Paulo, 11 de abril de 2023.
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
Comunicado D- EEFE-USP nº006/2023 11.04.2023
Nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º. da Portaria EEFE
nº010/2023 de 09.03.2023, fica deferida a inscrição da inscrição
da categoria dos Representante dos funcionários junto ao CTA:
Titular: Regiane Pereira dos Santos
Suplente: Marcia Regina de Sá
São Paulo, 11 de abril de 2023
Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa
Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica da
USP
Edital de Abertura de Inscrição para o Estágio Supervisiona-
do do Programa PAE
2º semestre de 2023
A Coordenação do Programa PAE da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo torna público que estarão abertas
de 17/04/2023 a 08/05/2023, as inscrições para o Estágio
Supervisionado em Docência para o 2º semestre de 2023 do
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), desenvolvido
em disciplinas de Graduação para os alunos regularmente matri-
culados em Programas de Pós-Graduação, nas modalidades de
Mestrado ou Doutorado da Universidade de São Paulo, que já
concluíram a 1º Etapa de Preparação Pedagógica do PAE ou que
estejam em fase de conclusão, conforme disposto nos termos
da Portaria GR 3588 de 10 de maio de 2005, modificada pelas
Portarias GR 4391 de 03 de setembro de 2009 e GR 4601 de 19
de novembro de 2009.
Periodo do Estágio de 01/07/2023 a 30/11/2023.
Objetivo
- Aprimorar a formação do aluno para a atividade didática
de graduação.
Inscrição
- As inscrições serão realizadas no período de 17/04/2023 a
08/05/2023, através do Sistema JANUS.
(https://uspdigital.usp.br/janus) - JANUS \>PAE\> Inscrição
\> 2º semestre de 2023 \> Adicionar/Alterar.
- O aluno deverá entrar em contato, antecipadamente, com
o supervisor da disciplina de interesse, solicitando a aceitação
para o estágio e a elaboração do plano de trabalho em conjunto
para a realização da inscrição.
- ATENÇÃO - Será aceito apenas 01 (um) estagiário por
disciplina, podendo ser no máximo 02 (dois) estagiários, se a
turma em questão for muito grande.
- Não serão aceitas inscrições fora do período mencionado!
- No formulário de inscrição, será necessário preencher o
plano de trabalho, que descreve o conjunto de atividades a ser
desenvolvido, durante o Estágio que será oferecido no periodo
de 01/07/2023 a 30/11/2023, com até 6.000 caracteres, elabora-
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de
Cooperação que não forem resolvidas na esfera administrativa,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
Assinado em 03/04/2023.
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
PORTARIA DO COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO 2528 DE 11/4/2023
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, com
fundamento no Parecer CEE 158/03 e à vista da documentação
apresentada, que o estudo concluído no Exterior, em 2004, por
JAIBER HUMBERTO RODRIGUEZ LLANOS, nacionalidade brasilei-
ra, nascido em 30/06/1987 (Palmira – Valle del Cauca/Colômbia),
portador do RG nº: 68633025-0 (SSP/SP) no Curso de Bachiller
Técnico Industrial – Mecanica Industrial, expedido pela “Institu-
ción Educativa Técnica Industrial Humberto Raffo Rivera”, em
10/07/2004 (Palmira/Colômbia), que integra as disciplinas do
Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica, é equivalente
à conclusão do Ensino Médio no sistema brasileiro de ensino,
com direito a prosseguimento de estudos na educação superior.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ETEC PROF. MARIA CRISTINA MEDEIROS - RIBEIRÃO PIRES
Portaria do Diretor de Escola, de 20/03/2022.
AUTORIZANDO, com base na Deliberação CEETEPS - 9, de
20/10/97, em seu Artigo 12º , ANTONIO APARECIDO PESSAN -
RG13.323.937 - Operador de máquina, a continuar ocupando o
imóvel destinado à zeladoria, por mais 2 (dois) anos. Vigência:
20/03/2022 à 20/03/2024 (Não publicada em época oportuna).
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
fica designado o Diretor de Serviço Edgar Fermino Lima,
lotado na Divisão de Contratos e Convênios - DCC para ser
GESTORA da aquisição proveniente do Convite Eletrônico nº
102401100632023OC00055, Processo: 2022/05175, que tem
por objeto AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER, bem como
para ser FISCAL o agente público Juliene Jibim Fernandes,
Diretora de Serviço, lotado na Administração da Unidade, cujas
atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras
determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se
dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 11-4-2023
DESIGNANDO
o Diretor da Etec Piedade - 203, localizada em Piedade, para
responder pelo Concurso Público docente para o emprego público
permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 197/01/2023, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2023/02975, para o componente curricular PROJETO DE
APLICAÇÕES WEB II, da habilitação INFORMÁTICA PARA INTER-
NET, destinado a Etec Professor Elias Miguel Júnior - 197, locali-
zada em Votorantim. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame.(DESPACHO 42/2023-URH)
o Diretor da Etec Ferraz de Vasconcelos – OP 170, locali-
zada em Ferraz de Vasconcelos, para responder pelo Processo
Seletivo Simplificado para o emprego público por tempo deter-
minado de Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 199/09/2023, Processo nº CEETEPS-
-PRC-2023/01510, para a disciplina DESENVOLVIMENTO DE
MODELOS DE NEGÓCIOS, do curso ADMINISTRAÇÃO, destinado
à Etec Cidade Tiradentes – OP 199, localizada em São Paulo. A
designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certa-
me. (DESPACHO 43/2023-URH)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Convênios
Extrato de Convênio
Proc. USP 2022.1.3613.1.5;
Partícipes: Universidade de São Paulo - USP e Fundação
Instituto de Pesquisas Farmacêuticas - FIPFARMA;
Objeto: desenvolvimento de programas de ensino, pesquisa,
inovação, extensão e desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico relacionados à gestão administrativa e financeira;
Vigência: 5 anos, a partir da data da assinatura;
Data da assinatura: 30/03/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA D-EEFE 017/2023 de 11/04/2023.
Designa comissão eleitoral da eleição para escolha do
representante e respectivo suplente dos servidores não-docentes
junto ao CTA da EEFE-USP. (USP 21.1.181.39.3)
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Uni-
versidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de
acordo com a Portaria D-EEFE 010/2023, de 09/03/2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores que comporão a comissão
eleitoral da eleição para escolha do representante e respectivo
suplente dos servidores não-docentes junto ao Conselho Técnico
Administrativo- CTA, que se realizará no dia 17 de abril de 2023,
das 08h30 às 16h.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 05:02:28

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