Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
58 – São Paulo, 133 (82) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de abril de 2023
IV.3.3 No caso de publicação de trabalho completo em anais
(ou similares), com o aluno figurando como primeiro autor e
com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, o número
de créditos especiais é igual a um (1).
IV.3.4 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro
com reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação
internacional, com o aluno figurando como autor e com tema
pertinente ao seu projeto de dissertação, o número de créditos
especiais é igual a dois.
IV.3.5 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro
com reconhecido mérito na área do conhecimento, de circula-
ção nacional, com o aluno figurando como autor e com tema
pertinente ao seu projeto de dissertação, o número de créditos
especiais é igual a um.
IV.3.6 Participação em evento científico com apresentação
de trabalho, cujo resumo ou trabalho completo seja publicado
em anais (ou similares), com o aluno figurando como primeiro
autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, o
número de créditos especiais é igual a um.
IV.3.7 No caso de depósito de patente com o aluno
figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto
de dissertação, o número de créditos concedidos é igual a
três créditos.
IV.3.8 No caso de participação no Programa de Aperfei-
çoamento do Ensino (PAE), o número de créditos especiais é
igual a dois.
IV.3.9 No caso de participação de representação discente
junto à CCP pelo período mínimo de um semestre, o número de
créditos especiais é igual a um.
IV.3.10 No caso de produção de caráter técnico, de material
didático, de divulgação científica ou de realização de atividade
de divulgação relacionada a prática de aconselhamento genéti-
co (vídeos, palestras, portais de internet), o número de créditos
concedidos é igual a dois, após apreciação da CCP sobre a perti-
nência do material às linhas de pesquisa do curso.
Para fins de atribuiç ã o de cré ditos especiais, as atividades
relacionadas acima deverã o ser exercidas e comprovadas no
perí odo em que o aluno estiver regularmente matriculado no
curso.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO
VII.1 O estudante do curso de Mestrado Profissional deverá
inscrever-se no Exame de Qualificação num período máximo de
12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso e deverá
ter concluído pelo menos 16 (dezesseis) créditos.
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito da dissertação será efetuado pelo(a)
candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental via
sistema Janus. O depósito consistirá da submissão, por parte do
aluno: de formulário próprio para depósito, disponibilizado no
website do Programa e da CPG, devidamente assinado pelo(a)
aluno(a) e pelo(a) orientador(a), contendo título, resumo e
palavras em Português e Inglês, assim como 1 (um) arquivo da
dissertação em formato PDF.
XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA
DISSERTAÇÃO
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas
em Português e/ou Inglês.
PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E
PERTENCIMENTO
RESOLUÇÃO CoIP 8411, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Altera dispositivos da Resolução CoIP 8287, de 11 de
agosto de 2022, que define procedimento de heteroidentificação
para matrícula em vagas reservadas a candidatos autodeclara-
dos pretos e pardos nos cursos de Graduação.
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade
de São Paulo, tendo em vista as aprovações da Senhora Presi-
dente “ad referendum” do Conselho de Inclusão e Pertencimen-
to, em 16 de dezembro de 2022, e da Comissão de Legislação
e Recursos, em sessão realizada em 19 de abril de 2023, baixa
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução CoIP 8287, de 11 de
agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica regulado pela presente resolução o
procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas
reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos nos
cursos de Graduação da USP, selecionados por meio do Concurso
Vestibular (FUVEST) ou do ENEM-USP.” (NR)
Artigo 2º - O § 3º do artigo 4º passa a ter a seguinte
redação:
“§ 3º - Para os candidatos selecionados por meio do ENEM-
-USP, a etapa virtual consistirá em oitiva do candidato que, além
das demais disposições do presente artigo, obedecerá também
às seguintes regras:”
I - ....
(...)
VI - ... (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 2022.1.368.35.4)
EDITORA DA USP
TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos Autorais e
de Edição assinado dia 03/02/2023, entre a Universidade de São
Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Maria Luiza Marcílio,
para a edição da obra “História da Alfabetização no Brasil”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “História da Alfabetização no
Brasil”, 1ª. edição, 1ª. reimpressão, terá uma tiragem de 800
(oitocentos) exemplares e o preço de capa de R$84,00 (oitenta
e quatro reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2022.1.379.91.7
Data da assinatura: 20-04-2023
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA D-EEFE 021/2023 de 26/04/2023.
Designa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (CIPA) da EEFE-USP – Gestão 2023/2024.
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da
Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
regimentais e estatutárias e de acordo com o resultado do
pleito realizado em 24/04/2023 e de acordo com as orientações
da Divisão de Saúde Ocupacional – SESMT / HU / USP, baixa a
seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
de trabalho (CIPA) para a gestão 2023/2024 fica assim desig-
nada:
Membros Titulares: Jaqueline Esterque de Albuquerque –
Presidente
Cristina de Matos Martins
Membros Suplentes: Carlos José do Nascimento
Cristiane de Souza Rodrigues
Artigo 2º - O mandato da CIPA – Gestão 2023/2024 será de
um ano a partir da data da posse devidamente lavrada em ata.
São Paulo, 26 de abril de 2023.
Umberto Cesar Corrêa
Diretor
Adicionalmente, deverá ser incluído na dissertação a cópia
do certificado do CEUA, imediatamente após a folha de rosto.
Se a dissertação contiver artigos já publicados ou subme-
tidos para publicação o aluno deverá ser obrigatoriamente o
primeiro autor. Tais artigos deverão ser diretamente vinculados
ao conteúdo da dissertação.
No caso de reprodução na dissertação de artigo já publica-
do é responsabilidade do orientador a obtenção, junto à editora,
de autorização para reprodução.
XI.2 Formato das teses de doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de
tese, podendo ser redigido em sua totalidade ou parcialmente
em português ou inglês ou espanhol, conforme item XIII.2.
A estrutura da tese poderá ser da forma tradicional (traba-
lho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais,
textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as
“Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblio-
teca da FZEA-USP”.
Adicionalmente, deverá ser incluído na tese a cópia do certi-
ficado do CEUA, imediatamente após a folha de rosto.
Se a tese contiver artigos já publicados ou submetidos
para publicação o aluno deverá ser obrigatoriamente o primeiro
autor. Tais artigos deverão ser diretamente vinculados ao con-
teúdo da tese.
No caso de reprodução na tese de artigo já publicado é
responsabilidade do orientador a obtenção, junto à editora, de
autorização para reprodução.
XI.3 Depósito de dissertações ou teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato,
diretamente no sistema Janus, dentro do seu prazo regimental.
Após o julgamento das dissertações ou teses, caso tenham
sido indicadas alterações pela comissão julgadora, o aluno deve-
rá entregar no serviço de Pós-Graduação 1 (uma) cópia da dis-
sertação ou tese - versão corrigida - em formato digital (arquivo
em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares), com a
anuência do orientador, em no máximo 60 (sessenta) dias.
XI.3.1 Para defesa de mestrado, o aluno deverá anexar no
sistema Janus o comprovante de pelo menos um artigo comple-
to, vinculado ao projeto da dissertação, publicado ou submetido,
em periódico científico com JCR, no qual o candidato ao título de
mestre seja o primeiro autor do artigo submetido e/ou publicado.
XI.3.2 Para defesa de doutorado ou doutorado direto, o
aluno deverá anexar no sistema Janus os comprovantes de pelo
menos 2 (dois) artigos completos, vinculados ao projeto de tese,
publicados ou submetidos, em periódico científico com JCR, nos
quais o candidato ao título de doutor seja o primeiro autor dos
artigos submetidos e/ou publicados.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras
de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de
Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabele-
cidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do
Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE
DISSERTAÇÕES E TESES
XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Gradua-
ção da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses
deverão conter título, resumo e palavras-chave em português
e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e
defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português,
inglês ou espanhol.
XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exi-
gências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”.
Programa: Engenharia e Ciência de Materiais, com a indicação
da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que
cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Dou-
tor em Ciências”. Programa: Engenharia e Ciência de Materiais,
com a indicação da respectiva área de concentração.
XV - OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocor-
rer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG,
seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação
da Universidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO CoPGr 8410, de 26 de abril de 2023
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-
-Graduação em Mestrado Profissional em Aconselhamento
Genético e Genômica Humana do Instituto de Biociências - IB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
12/04/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens IV.2, IV.3, VII.1, XI.2 e XIII.2 do Regula-
mento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissio-
nal em Aconselhamento Genético e Genômica Humana, baixado
pela Resolução CoPGr 8085, de 19/05/2021, passam a ter a
redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Processo USP 2013.1.5029.1.0).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ACONSELHAMENTO GENÉTICO
E GENÔMICA HUMANA - IB:
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de mestrado profissional deverão
integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 22 créditos nas
seguintes disciplinas obrigatórias:
MAG5001 – Genética Humana (6 créditos);
MAG5002 – Genética Molecular Humana e Genômica (8
créditos);
MAG 5004 – Genética de Populações e Saúde Humana (4
créditos);
MAG 5005 - Aspectos Éticos e Psicológicos do Aconselha-
mento Genético (4 créditos).
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo
22 (vinte e dois) créditos, sendo 15 (quinze) deles obrigatórios
para o curso de Mestrado Profissional, na seguinte atividade:
IV.3.1 Atividade do Programa: Todos os alunos deverão par-
ticipar de estágios supervisionados realizados em ambulatórios
de aconselhamento genético ou em atividades correlacionadas
à prática do aconselhamento genético. O número mínimo de
créditos exigidos na atividade é de 15 (quinze), sendo15 (quinze)
horas de estágio supervisionado consideradas equivalentes a um
crédito especial.
Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo
sete (7) créditos, para as atividades descritas a seguir:
IV.3.2 No caso de trabalho completo publicado em revista
de circulação nacional ou internacional que tenha corpo edito-
rial reconhecido e sistema referencial adequado:
a) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente
ao seu projeto de dissertação, em revista internacional, podem
ser atribuídos até três (3) créditos especiais;
b) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente
ao seu projeto de dissertação, em revista nacional, podem ser
atribuídos até dois (2) créditos especiais.
X.5 O interessado no credenciamento e recredenciamento
deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que jus-
tifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas
de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre
condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos
experimentais.
X.6 Credenciamento pleno de orientadores
X.6.1 Para credenciamento como orientador no curso de
mestrado, o docente deverá demonstrar que atende no mínimo
aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de
concentração do programa, demostrar condições laboratoriais
para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 6 artigos
completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em
revista arbitrada e indexada na área. Ou ter publicado, nos
últimos 4 anos, 4 artigos completos, cada um deles com JCR
maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área e
depositado uma patente;
c) Comprovação de coordenação ou participação em pro-
jeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa,
Fundação de Apoio à Pesquisa ou financiamento de empresas,
nos últimos três anos;
d) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de
disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-
-graduação como colaborador ou responsável.
X.6.2 Para credenciamento como orientador no curso de
doutorado, o docente deverá demonstrar que atende no mínimo
aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de
concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais
para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 6 artigos
completos, cada um deles com JCR maior ou igual a 0,5, em
revista arbitrada e indexada na área. Ou ter publicado, nos
últimos 4 anos, 4 artigos completos, cada um deles com JCR
maior ou igual a 0,5, em revista arbitrada e indexada na área e
depositado uma patente;
c) Comprovação de coordenador ou pesquisador de projeto
de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa,
Fundação de Apoio à Pesquisa ou financiamento de empresas,
nos últimos três anos;
d) Demonstrar experiência em orientação de mestrado
concluída;
e) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de
disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-
-graduação como colaborador ou responsável.
X.7 Recredenciamento de orientadores
X.7.1 Para recredenciamento como orientador, além dos
requisitos citados nos itens X.6, para os respectivos cursos, o
docente deverá demonstrar que atende também, aos seguintes
requisitos:
a) Ter ministrado como responsável pelo menos uma disci-
plina de pós-graduação, nos últimos 2 (dois) anos;
b) Ter, pelo menos, duas orientações concluídas (mestrado
ou doutorado) nos últimos 4 (quatro) anos;
c) Ter publicado pelo menos 02 (dois) artigos científicos
completos vinculados a orientações de alunos matriculados no
Programa, indexado na área do Programa.
X.8 Credenciamento específico de orientadores
X.8.1 O programa aceitará o credenciamento específico de
pesquisadores e professores doutores, inclusive do exterior, nos
cursos de mestrado e doutorado, que atendam os requisitos
citados no item X.6.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá
orientar 01 estudante de mestrado ou 01 de doutorado.
X.9 Credenciamento de coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.4 A coorientação deverá ser solicitada e justificada pelo
orientador do pós-graduando, destacando a complementaridade
das especialidades que justifiquem a coorientação.
X.9.5 O coorientador deverá possuir o título de doutor e
atuar em área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado.
Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos
os critérios de produtividade, descritos nos itens X.6.1 e X.6.2.
X.9.6 Pós-doutorandos e docentes externos ao programa
poderão ser credenciados como coorientadores no Programa
de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, desde
que exista a complementaridade das especialidades do orienta-
dor e coorientador.
X.9.7 Para analisar a proposta de credenciamento e/ou
recredenciamento a CCP designará um parecerista credenciado
como orientador pleno do Programa.
X.9.8 Para o credenciamento de coorientação para o mes-
trado, doutorado e doutorado direto, o orientador deverá enca-
minhar a seguinte documentação à CCP: carta de solicitação
destacando a contribuição do coorientador no desenvolvimento
do trabalho, com anuência do aluno; currículo atualizado do
coorientador; documento comprobatório do aceite da coorien-
tação pelo coorientador. A solicitação de credenciamento de
coorientador será deliberada pela CCP.
X.10 Orientadores externos
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orien-
tadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Profes-
sores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser
observados além dos critérios de produtividade, descritos nos
itens X.6.1 e X.6.2, os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à con-
tribuição inovadora do projeto proposto ao pós-graduando para
o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem
pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de
pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material
e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento
do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Para jovem pesquisador, manifestação de um professor
da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do depar-
tamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto
à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação
solicitada e à manutenção das condições para a execução do
projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso
se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP
e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional
do interessado (caso o interessado não comprove vínculo insti-
tucional estável o período de permanência na instituição da USP
deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito
da dissertação ou tese).
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/
TESE
XI.1 Formato das dissertações de mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma
de dissertação, podendo ser redigido em sua totalidade ou
parcialmente em português ou inglês ou espanhol, conforme
item XIII.2.
A estrutura da dissertação poderá ser da forma tradicional
(trabalho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais,
textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as
“Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblio-
teca da FZEA-USP”.
orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que
contenha lista com sugestão de cinco (5) nomes (em ordem
alfabética, informando titulação, endereço profissional, telefone
e e-mail), para composição da comissão julgadora.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração
mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos. Na
sequência, a arguição pela Comissão Examinadora não deverá
exceder 3 (três) horas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a
realização do exame de qualificação num período máximo de 18
(dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno
deverá ter integralizado, no mínimo, 9 (nove) créditos exigidos
em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado
é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de
forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área
de pesquisa.
VII.3.4 O exame consistirá da avaliação de um texto que
sistematize seu projeto de tese (título, protocolo de submissão
do projeto para o Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou
certificado de aprovação do CEUA, equipe de trabalho, índice,
introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos,
resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do
projeto) e deverá descrever o estágio atual até resultados preli-
minares obtidos. A organização do texto e as referências biblio-
gráficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para
Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.3.5 O texto de qualificação deverá ser entregue na SPG
em uma (1) cópia eletrônica em PDF por ocasião da inscrição
do(a) estudante no referido exame, juntamente com o ofício do
orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que
contenha lista com sugestão de cinco (5) nomes (em ordem
alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone
e e-mail), para composição da comissão julgadora.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração
mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos. Na
sequência, a arguição pela Comissão Examinadora não deverá
exceder 3 (três) horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá ins-
crever-se para a realização do exame de qualificação num
período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira
matrícula no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado
Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de
acordo com as normas do Doutorado (Item VII.3) e para se
inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter inte-
gralizado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em
disciplinas.
VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU
DE CURSO
VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A transferência do mestrado para o doutorado
direto poderá ser solicitada pelo aluno, com concordância do
orientador, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados
a partir da data da primeira matrícula do aluno. A solicitação
deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto
de tese do pós-graduando.
VIII.1.2 A justificativa do orientador e o projeto de tese do
pós-graduando serão analisados por um parecerista da área,
designado pela CCP.
VIII.1.3 A CCP também certificará se o estudante atende a
todos os seguintes critérios:
a) O pós-graduando participou de programa de iniciação
científica na graduação;
b) O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos
90% (noventa por cento) do total de créditos cursados na pós-
-graduação;
c) O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite)
de pelo menos 1 (um) artigo completo em periódico indexado
internacionalmente (JCR maior ou igual a 0,3) na área de con-
centração do programa;
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os
prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos
mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse
prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido
o número mínimo de créditos, a mudança não será permitida.
VIII.2 Transferência de área de concentração
Não se aplica.
IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através
de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entre-
gues na CCP até 30 de julho e 30 de novembro do respectivo
ano pelo estudante.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de
pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do
cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replaneja-
mento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado
da avaliação, realizada pelo orientador, em relação ao desempe-
nho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado por
dois semestres consecutivos, a CCP decidirá pelo desligamento
do aluno.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de
Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado
do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos
(Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das
seguintes situações:
1. Reprovação em dois relatórios de atividades acadêmicas
consecutivos. Todos os pós-graduandos deverão apresentar
relatórios periódicos de atividades acadêmicas, devidamente
aprovados pelo orientador.
a) O pós-graduando deverá informar no seu relatório
obrigatório (conforme modelo disponibilizado pela CPG), todas
as atividades científicas e acadêmicas realizadas no período, e
encaminhá-lo à CCP assim como descrito no item IX.1.
b) O orientador deverá preencher os campos cabíveis do
relatório obrigatório e assinar o relatório.
2. Relatórios não encaminhados no prazo estipulado e/ou
não assinado pelo orientador serão reprovados.
Caberá a CCP analisar e deliberar sobre a aprovação ou
reprovação do relatório de atividades.
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento
de um orientador será deliberada pela CPG após encaminha-
mento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção
científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou
participação em projetos de pesquisa financiados, conforme
critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente
será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de
pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
Será considerada sua participação em congressos e estágios de
pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em
projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 Orientadores plenos e orientadores específicos são
caracterizados de acordo com as definições abaixo:
a) Define-se como orientador pleno o docente que está
habilitado a orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado;
b) Define-se como orientador específico o docente que
exerce orientação específica e limitada a um aluno, após análise
realizada pela CCP.
X.3 Cada orientador poderá orientar simultaneamente até
10 (dez) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar
até 05 (cinco) alunos.
X.4 O credenciamento e o recredenciamento têm validade
por quatro (4) anos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:01:48

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