Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação12 Junho 2023
58 – São Paulo, 133 (9) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 12 de junho de 2023
CONVENÇÃO DE ITU, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO PREDIAL - ADMINIS-
TRATIVA
PROCESSO: 23.1.00191.33.1
OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA SEGUNDA DO CON-
TRATO - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBI-
MENTO
CONTRATANTE: MUSEU PAULISTA-MUSEU REPUBLICANO
CONVENÇÃO DE ITU DA USP
CNPJ: 63.025.530/0064-98
CONTRATADA: FORÇA SP COMERCIO E SERVIÇOS PATRI-
MONIAIS LTDA
CNPJ:49.851.197/0001-61
VIGÊNCIA: 30 DIAS, A CONTAR DE 05/06/2023
DATA DA ASSINATURA DO 1° TERMO: 05 DE JUNHO DE
2023
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA ACADÊMICA
FACULDADE DE DIREITO
COMUNICADO CPG Nº 04/2023
RETIFICAÇÃO
No Edital do PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE
DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PARA O ANO
LETIVO DE 2024, publicado no DOE de 19 de abril de 2024, item
14 (do Cronograma), onde se lê “Período para interposição de
recursos à prova da primeira fase: 26 a 28/09/2023, 12h, no site
da FUVEST”, leia-se: “Período para interposição de recursos
à prova da primeira fase: 25 a 27/09/2023, 12h, no site da
FUVEST”.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portarias do Diretor, de 06/06/2023
Nos termos da Portaria Interna FEA-RP 033/2016, de
27/10/2016, alterada pela Portaria Interna FEA-RP 041/2016,
de 06/12/2016:
Designa o aluno Matheus Ferreira dos Santos – Nº USP:
11757839, matriculado no 7º semestre do curso de Administra-
ção, para atuar junto ao Departamento de Administração, sob
a coordenação da Profa. Dra. Valquíria Padilha, na qualidade
de aluno-bolsista-monitor, no período de 12 de junho a 31 de
agosto de 2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
(FEARP-034-2023).
Dispensa, a pedido, o aluno João Vitor Andreotti Padial – Nº
USP: 13732540 da condição de aluno-bolsista-monitor, a partir
de 08/06/2023. (FEARP-035-2023).
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Edital de Seleção 2023/2024 - Mestrado e Doutorado
Programa de Pós-Graduação em História Social da Facul-
dade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade
de São Paulo
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do
Programa de Pós-graduação em História Social da Universidade
de São Paulo no período de 1 a 10 de agosto de 2023, visando
o preenchimento de até 90 vagas para obtenção de títulos de
Mestre e de Doutor, com início no primeiro semestre de 2024.
Tendo em vista os requisitos gerais do Regimento da Pós-
-graduação da Universidade de São Paulo [http://ppgas.fflch.
usp.br/regimentoposgraduacaousp] e do Regimento do Pro-
grama de Pós-graduação em História Social [http://www.leginf.
usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-7319-de-15-de-marco ], o
Programa de Pós-graduação em História Social especifica as
exigências próprias no presente edital, devidamente homolo-
gadas pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) em 29
de maio de 2023.
O Programa de Pós-graduação em História Social adotará
Política de Ações Afirmativas, conforme decisão homologada da
Comissão Coordenadora do Programa em 13 de setembro de
2021, dirigidas às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/
os, pardas/os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans
(travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas,
com nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil,
doravante identificadas/os como optantes.
1) DAS VAGAS
1.1) O Programa oferecerá até 90 vagas nos cursos de
Mestrado e Doutorado.
1.2) O Programa não se obriga ao preenchimento de todas
as vagas abertas neste edital.
1.3) A concessão de bolsas dependerá da oferta das agên-
cias financiadoras, e sua alocação obedecerá a um edital especí-
fico. A aprovação no presente edital não garante o recebimento
de bolsa de estudo.
1.4) Em cumprimento à Resolução definida pela CCP em 13
de setembro de 2021, será estabelecida a seguinte disposição de
vagas às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/
os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis
e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas:
a. Pessoas autodeclaradas pretas e pardas: até 20% do total
de vagas abertas;
b. Indígenas autodeclaradas/os: reserva de 02 vagas;
c. Pessoas autodeclaradas com deficiência: reserva de 02
vagas;
d. Pessoas autodeclaradas trans: reserva de 02 vagas;
e. Pessoas autodeclaradas na condição de refugiadas:
reserva de 02 vagas.
1.5) Candidatos optantes deverão participar em apenas
uma categoria.
1.6) As/os candidatas/os que se autodeclararem pretas/os,
pardas/os, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans
(travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas,
ao optarem por participar da Política de Ações Afirmativas do
Programa de Pós-graduação em História Social, deverão anexar
um "Formulário de Autodeclaração" correspondente à respecti-
va categoria. Aqueles que não indicarem sua opção participarão
do processo em ampla concorrência.
1.7) As/os candidatas/os optantes, em qualquer das catego-
rias da Política de Ações Afirmativas do Programa, deverão apre-
sentar documentos comprobatórios à Comissão de Averiguação,
designada pelo Programa, ao longo do processo seletivo, ou,
mesmo no caso aprovadas/os, após o vínculo efetivado com a
instituição, preservando-se o direito a recursos e orientação legal
estabelecidas pela USP.
2) DA INSCRIÇÃO
2.1) As inscrições deverão ser feitas somente por meio de
formulário eletrônico, disponível no endereço http://ppghs.fflch.
usp.br, no período de 01 de agosto até as 23:59h (Horário de
Brasília) de 10 de agosto de 2023.
a. Não serão aceitas inscrições fora do prazo de submissão
acima indicado.
b. Recomenda-se o envio das inscrições com antecedência,
pois o Programa não se responsabilizará por inscrições não efe-
tuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas
de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição das/os
candidatas/os no devido prazo.
2.2) Procedimento para a inscrição e documentação exigida:
a. Preencher devidamente o Formulário de Inscrição na
página do Programa.
b. A/O candidata/o inscrito nas categorias de cota reserva-
das às/aos autodeclarada/os preta/os e parda/os, deverá enviar
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA
DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Uni-
versidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão
conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defen-
didas em português ou inglês.
XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exi-
gências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”.
Programa: Odontopediatria, Área de Concentração: Odonto-
pediatria.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto
que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de
“Doutor em Ciências”. Programa: Odontopediatria, Área de
Concentração: Odontopediatria.
XV - OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios de alunos de Pós-Graduação poderão ocor-
rer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG,
seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação
da Universidade de São Paulo.
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 06-06-2023
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2023.1.186.91.5 - Giulio Einaudi Editore S.p.A.
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 05-06-2023
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2023.1.296.91.5 - Trícia Maria Ferreira de Sousa Oliveira
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
COMUNICADO
A Escola de Comunicações e Artes, em atendimento ao
artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria GR-4.710/2010, justifica-
mos o atraso ocorrido no pagamento, referente ao empenho
de nº 01878765-01878757/2023 no valor de R$ 1.387,20
da liquidação de nº 02863850-02863478/23 para a empresa
Kopell Distribuição e Logística Ltda GNPJ 19.576.717/0001-04,
processo 23.1.00234.27.8 devidos a problemas de atraso de
troca de material.
Marcos Gomes
Chefe de Seção de Almoxarifado e Patrimônio
Número Funcional 3758283
ESCOLA POLITÉCNICA
COMUNICADO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCO-
LHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DA COMISSÃO COOR-
DENADORA DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
INOVAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL DA ESCOLA POLITÉCNICA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Escola Politécnica da USP comunica a homolo-
gação da eleição para escolha dos representantes discentes da
Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional
em Inovação na Construção Civil da Escola Politécnica da Uni-
versidade de São Paulo, conforme o disposto na Portaria DIR
3.175/2023, publicada no DOE de 19 de abril de 2023:
CHAPA ELEITA:
Titular: Jonathan Chefaly Mochon Zappile
Suplente: Giovanni Bruno Molitor Schiffini
O mandato da chapa terá vigência de um ano a contar
da data da publicação deste comunicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Extrato de 1º Termo de Prorrogação de Contrato
Processo: 22.1.761.11.0
Parecer PG.P: aprovado pela Portaria GR 7394/2019
Contrato nº: 47/2022
Contratante: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Quei-
roz”
Contratada: Fabecon Engenharia e Construção Civil Ltda.
Alterações: Preâmbulo, Cláusula Primeira: Do Objeto e
Cláusula Segunda: Da Renovação da Garantia
Do Objeto: o termo tem como objeto a prorrogação do
prazo e vigência do contrato por mais 90 dias corridos, a contar
de 19/06/23 e com término em 16/09/23, conforme cronograma
físico financeiro reprogramado.
Da Garantia: em decorrência da prorrogação do prazo, a
CONTRATADA compromete -se a Renovar/Prorrogar, no prazo
de 10 dias úteis, a garantia financeira, com vencimento para 150
dias depois do término da nova vigência do ajuste.
Data de Assinatura: 01/06/2023
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RETIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho da Diretoria de 06.06.2023
Dispensa - Bens de Pesquisa – Aquisição destinada à Pes-
quisa nº 05/2023
Publicação no DOE de 07.06.2023 – Poder Executivo I –
página 59
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Retifico que no processo 2023.1.159.9.9
Onde se lê: Dispensa - Bens Pesquisa – Aquisição destinada
à pesquisa – Nº 05/2023, leia-se: Inexigibilidade – Inviabilidade
de Competição – Contratação de serviço de publicação – nº
05/2023
Demais informações permanecem inalteradas.
4
Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz
Diretor
FCF / USP
MUSEU PAULISTA
MUSEU REPUBLICANO CONVENÇÃO DE
ITU
MUSEU PAULISTA DA USP
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 22/2023-MP,
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA FORÇA SP COMÉRCIO E SER-
VIÇOS PATRIMONIAIS LTDA E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DO MUSEU PAULISTA-MUSEU REPUBLICANO
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem
pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de
pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material
e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento
do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervi-
sor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente,
demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para
o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das
condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso
se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP
e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional
do interessado (caso o interessado não comprove vínculo insti-
tucional estável o período de permanência na instituição da USP
deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito
da dissertação ou tese).
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/
TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dis-
sertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela
publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses
da USP: documento eletrônico e impresso”. Seguir preferencial-
mente a Parte IV (Vancouver) publicada pelo Sistema Integrado
de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado no site da Biblioteca
Central de Ribeirão Preto, e deverá conter os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e
logotipo do Programa;
- Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (quando
couber);
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Proposição;
- Material e Método(s);
- Resultados;
- Discussão;
- Conclusões;
- Referências;
- Anexos (quando couber); e
- Apêndices (quando couber).
No caso de Dissertações em formato de coletânea de
artigos há exigências adicionais: (a) o aluno deve figurar como
autor principal ou coautor em todos os artigos. (b) Todos os arti-
gos devem ser redigidos em único idioma e no mesmo idioma do
restante da Dissertação, e estes devem ter sido submetidos após
o ingresso do aluno no curso. (c) No caso de artigos publicados
e/ou submetidos, o autor deverá apresentar anuência da editora
para a publicação de cada um destes artigos na Dissertação.
Neste caso, a dissertação deverá conter os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e
logotipo do Programa;
- Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Desenvolvimento (coletânea de artigos);
- Conclusões;
- Referências.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de
uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de
artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação
“Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP:
documento eletrônico e impresso”. Seguir preferencialmente a
Parte IV (Vancouver) publicada pelo Sistema Integrado de Biblio-
tecas (SIBi) USP, disponibilizado no site da Biblioteca Central de
Ribeirão Preto.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes
itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e
logotipo do Programa;
- Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (quando
couber);
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Proposição;
- Material e Método(s);
- Resultados;
- Discussão;
- Conclusões;
- Referências;
- Anexos (quando couber); e
- Apêndices (quando couber).
No caso de Tese em formato de coletânea de artigos deverá
ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos, além de:
(a) o aluno deve figurar como autor principal ou coautor em
todos os artigos. (b) Todos os artigos devem ser redigidos em
único idioma e no mesmo idioma do restante da Tese, e estes
devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso.
(c) No caso de artigos publicados e/ou submetidos, o autor
deverá apresentar anuência da editora para a publicação de
cada um destes artigos na Tese. Neste caso, a Tese deverá conter
os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e
logotipo do Programa;
- Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título
do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Desenvolvimento (coletânea de artigos);
- Conclusões;
- Referências.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação ou tese deverá ser realiza-
do pelo aluno, com anuência do orientador, no formato digital,
via Sistema Janus, até o último dia do seu prazo regimental.
Documentações adicionais poderão ser solicitadas pela CCP
ou CPG.
XI.3.2 No curso de Mestrado, para realização do depósito
da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de 1 (um)
artigo científico, em revista indexada no Pubmed, realizado com
docentes do Programa, no período do curso do Mestrado.
XI.3.3 Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, para
realização do depósito da tese, exige-se a comprovação de
2 (dois) artigos científicos aceitos ou publicados em revistas
indexadas no Pubmed, realizados com docentes do Programa,
no período do curso do Doutorado.
XI.3.4 As defesas poderão ser realizadas por videoconferên-
cia para membros externos à Unidade.
XII - JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras
de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de
Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabele-
cidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do
Regimento da CPG.
- comprovação, pelo pós-graduando, de publicação ou acei-
te, nos últimos 5 anos, de pelo menos 1 (um) artigo completo em
periódico indexado de circulação internacional;
- currículo Lattes do aluno; e
- cópia do histórico escolar da graduação e da pós-
-graduação.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador,
transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o
pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator
externo sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a
transferência de área e desempenho acadêmico do estudante.
O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na
Área de concentração pretendida pelo estudante.
Para a transferência de área de concentração deverá ser
verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais
relativos à comprovação de proficiência em língua estrangeira,
inscrição e realização do exame de qualificação e depósito da
Tese ou Dissertação na nova área e/ou curso, além de seguir
o disposto no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da
USP. Caso os prazos não possam ser atendidos, a mudança não
poderá ser efetivada.
VIII.3 Transferência de Programa
O estudante poderá solicitar, com anuência do orienta-
dor, transferência de Programa baseando-se no Artigo 51 do
Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo e
no artigo V do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo.
IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO ALUNO
O aluno terá seu desempenho considerado insatisfatório,
podendo ser desligado do curso, se ocorrer um dos casos esta-
belecidos no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento
de um orientador será deliberada pela CPG após encaminha-
mento pela CCP, circunstanciada na excelência de sua produção
científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou parti-
cipação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios
mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10
(dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4
(quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
Credenciamentos específicos são para orientar um determinado
aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade
de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante
deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indi-
cando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar
atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo
Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos
estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endere-
ços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá atender
aos seguintes critérios mínimos: ter orientado pelo menos uma
dissertação de mestrado ou tese de doutorado; coordenar ou
participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente
nos últimos 3 anos; e ter publicado pelo menos 5 artigos em
periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo
pelo menos 1 com fator de impacto igual ou superior a 1,5, nos
últimos cinco anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir
com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento espe-
cificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração
os seguintes requisitos, no período do último credenciamento:
a) Ter ministrado pelo menos 1 disciplina no Programa de
Pós-Graduação em Odontopediatria;
b) Porcentagem de Evasão de, no máximo, 30%;
c) Apresentar pelo menos 1 produção científica, artística ou
tecnológica com participação de aluno orientado;
d)Ter concluído, no mínimo, duas orientações;
e) O tempo médio de titulação dos seus orientados não
poderá ser superior a 32 meses no Mestrado, 52 meses no
Doutorado e 55 meses no Doutorado Direto; casos excepcionais
em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido, serão
analisados pela CPG, desde que justificados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente
específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá
orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de
credenciamento específico para orientar doutorado exige que
o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de
mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um
aluno de doutorado.
X.8.3 A CCP analisará a experiência do docente/pesquisador
no tocante à temática do projeto e a real contribuição do docen-
te as linhas de pesquisa do Programa.
Além disso, será observado também:
X.8.3.1 PARA O MESTRADO
a) Ser coordenador e/ou colaborador de projeto de pesquisa
ou bolsa financiado por uma agência de fomento, com tema
relacionado às linhas de pesquisa do Programa, nos últimos
3 anos;
b) ter experiência prévia em orientação de Iniciação Cientí-
fica ou em outros Programas de Pós-Graduação;
c) ter publicado pelo menos 2 artigos com fator de impacto
igual ou superior a 0,8 nos últimos 5 anos.
X.8.3.2 PARA O DOUTORADO:
a) Experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1
(uma) dissertação de mestrado orientada e defendida;
b) ter nos últimos 3 anos pelo menos 1 (um) projeto de
pesquisa aprovado por agência de fomento, como coordenador
ou participante do projeto;
c) ter publicado pelo menos 2 artigos com fator de impacto
igual ou superior a 0,8 nos últimos 5 anos;
d) estar vinculado a uma linha de pesquisa definida.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de mestrado é de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no
curso de doutorado direto é de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado
o mesmo critério mínimo de produção científica de credencia-
mento de orientadores especificado no item X.8.3. Além disso,
justificativa circunstanciada evidenciando a complementarie-
dade da atuação do coorientador em relação ao orientador no
projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.5 Será permitido o credenciamento de apenas um
coorientador tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado/
Doutorado Direto.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unida-
de deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orien-
tadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Profes-
sores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser
observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à
contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-
-graduação;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 05:01:34

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