Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação07 Junho 2023
58 – São Paulo, 133 (8) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 7 de junho de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Despacho do Superintendente, de 05/06/2023.
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações e autorizando a despesa, nos termos do inciso II, alínea
“h”, da Portaria GR 6561/2014.
Unidade Interessada: Superintendência do Espaço Físico
da USP.
Contratada: TQS Informática Ltda. – CNPJ 56.555.212/0001-
90.
Processo: 2023.1. 420.82.9
Objeto: Aquisição e atualização de software TQS versão
2023 – Plano Licença Eletrônica Vitalícia, para uso simultâneo
nas áreas de Projetos de Engenharia da SEF – Superintendência
do Espaço Físico da USP.
Valor: R$ 256.800,00.
Extrato de Termo Aditivo
Termo de Recebimento Definitivo do Contrato 13/2022 –
Processo 2022.1.125.82.6.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Stec Engenharia e Consultoria Ltda.
Objeto do Contrato Elaboração de projeto executivo de
estrutura para adequação das portas internas do Hospital
Universitário da USP.
Objeto do Termo: Por este Termo, a Contratante dá por
aceito de forma definitiva o Contrato 13/2022, nos termos cons-
tantes do Relatório de Vistoria Final da Obra de 22 de março de
2023, que faz parte integrante do Termo e, declara cessar a res-
ponsabilidade direta da contratada sobre os serviços objeto do
Contrato desde o seu recebimento que ocorreu em 22/03/2023.
Data da Assinatura: 06/06/2023.
Termo de Recebimento Definitivo do Contrato 07/2021 –
Processo 2021.1.36.82.2.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Vando Donizeti Biondo Junior ME
Objeto do Contrato: Execução de protótipo e ensaios em
guarda corpo no Edifício MAC-Ibirapuera - Museu de Arte Con-
temporânea da USP.
Objeto do Termo: Por este Termo, a Contratante dá por
aceito de forma definitiva o Contrato 07/2021, nos termos
constantes do Relatório de Vistoria Final da Obra de 20 de 29 de
novembro de 2021, que faz parte integrante do Termo e, declara
cessar a responsabilidade direta da contratada sobre os serviços
objeto do Contrato desde o seu recebimento que ocorreu em
29/11/2021.
Data da Assinatura: 01/06/2023.
Termo de Recebimento Definitivo do Contrato 19/2017 –
Processo 2017.1.125.82.0.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Weber Consultoria e Engenharia Ambiental
Ltda.
Objeto do Contrato: Execução dos serviços de operação,
manutenção e monitoramento de Sistemas de Ventilação de
Gases, instalados em Edificações da EACH - Escola de Artes,
Ciências e Humanidades da USP/Leste.
Objeto do Termo: Por este Termo, a Contratante dá por
aceito de forma definitiva o Contrato 19/2017, nos termos
constantes do Relatório de Vistoria Final da Obra de 01 de
novembro de 2022, que faz parte integrante do Termo e, declara
cessar a responsabilidade direta da contratada sobre os serviços
objeto do Contrato desde o seu recebimento que ocorreu em
01/11/2022, exceto quanto ao disposto no artigo 618 do Código
Civil Brasileiro.
Data da Assinatura: 31/05/2023.
2º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
30/2022 - Processo 2022.1.301.82.9.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Ponto e Base Construções Eireli.
Objeto do Contrato - Elaboração de projeto executivo de
estrutura para recuperação das fachadas do Instituto de Geo-
ciências da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por
mais 45 dias corridos, contados a partir de 25/05/2023.
Data da Assinatura: 24/05/2023
Extrato de Contrato
Contrato nº 27/2023 - Processo 2023.1.408.82.9.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Stec Engenharia e Consultoria Ltda.
Objeto: Elaboração do projeto executivo da estrutura da
fundação da nova portaria do Instituto de Astronomia, Geofísica
e Ciências Atmosféricas da USP.
Valor: R$ 29.700,00.
Verba: A despesa onerará a Classificação Funcional Pro-
gramática: 12.364.1043.1151 – Classificação da Despesa:
44.90.51.10 – Fonte de Recursos: 1 – exercício de 2023.
Prazo de Execução: 56 dias corridos.
Data da Assinatura: 06/06/2023.
Contrato nº 23/2023 - Processo 2023.1.231.82.1.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Bustamante Soluções Em Engenharia Eireli
Objeto: Elaboração do projeto executivo de estrutura da
nova Portaria do Edifício Cesário Bastos - Poli Santos, da Escola
Politécnica da USP.
Valor: R$ 12.998,82.
Verba: A despesa onerará a Classificação Funcional Pro-
gramática: 12.364.1043.1151 – Classificação da Despesa:
44.90.51.10 – Fonte de Recursos: 1 – exercício de 2023.
Prazo de Execução: 42 dias corridos.
Data da Assinatura: 02/06/2023.
Contrato nº 22/2023 - Processo 2023.1.256.82.4.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Bustamante Soluções Em Engenharia Eireli
Objeto: Elaboração do projeto executivo de estrutura das
alvenarias corta fogo e piso elevado da Passarela Central do
Instituto de Química da USP.
Valor: R$ 32.998,82.
Verba: A despesa onerará a Classificação Funcional Pro-
gramática: 12.364.1043.1151 – Classificação da Despesa:
44.90.51.10 – Fonte de Recursos: 1 – exercício de 2023.
Prazo de Execução: 63 dias corridos.
Data da Assinatura: 02/06/2023.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 05-06-2023
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2023.1.296.91.5 - Trícia Maria Ferreira de Sousa Oliveira
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
PORTARIA EACH 26/2023 de 01/06/2023
Processo nº 2009.1.268.86.0
Dispõe sobre a designação de pregoeiros e equipe de apoio
O Professor Dr. Ricardo Ricci Uvinha, Diretor da Escola de
Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do
artigo 3º da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, combinado com
o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297,
de 06/11/2002 e alínea "b", inciso I do artigo 1º da Portaria GR
4.685, de 22/01/2010, DESIGNA os servidores técnico-adminis-
Credenciamentos específicos são para orientar um determinado
aluno.
X.1 Credenciamento ou recredenciamento de orientador
pleno
A decisão sobre credenciamento ou recredenciamento de
um orientador pleno será deliberada pela CPG do IDPC, tendo
em conta a solicitação da CCP, circunstanciada na excelência do
desempenho científico e/ou tecnológico do docente, conforme
os critérios obrigatórios a seguir:
X.1.1 haver interesse, segundo parecer da CPG, em creden-
ciamento de orientador naquela linha de pesquisa do Programa;
X.1.2 ter linha de pesquisa definida e compatível com a
proposta do Programa;
X.1.3 ter publicado a Tese de Doutorado, se defendida após
01/06/2011, parcialmente ou no todo, em revista Qualis B2 ou
superior;
X.1.4 ter publicado pelo menos 3 (três) artigos completos,
nos últimos 5 (cinco) anos, em revistas Qualis B2 ou superior.
X.1.5 ter experiência anterior em orientação: de iniciação
científica ou de monografia (trabalho de conclusão de curso
– TCC); de dissertação de mestrado ou mesmo de tese de
doutorado;
X.1.6 ter participação em projeto de pesquisa.
X.1.7 O número máximo de alunos será 10 (dez) pós-
-graduandos por orientador pleno. Adicionalmente, o orientador
pleno do Programa poderá coorientar até 10 (dez) discentes.
X.1.8 O prazo de validade do credenciamento e do recre-
denciamento de orientadores é de 5 (cinco) anos.
X.1.9 Para recredenciamento de orientadores, exige-se que
o docente:
a) tenha orientado pelo menos 1 (um) aluno do Programa,
cuja Tese tenha sido defendida no período dos últimos 5 (cinco)
anos; ou tenha pelo menos 1 (um) aluno em andamento no
período;
b) tenha publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos
3 (três) trabalhos completos em revista Qualis B2 ou superior
ou capítulo de livro de circulação nacional ou internacional,
diretamente relacionado à atividade de orientação no Programa;
c) tenha ministrado aulas em Disciplinas do Programa, no
período dos últimos 5 (cinco) anos;
d) tenha baixa porcentagem de egressos sem titulação
(evasão), no período do último credenciamento. As justificativas
para evasão serão analisadas pela CPG do IDPC.
X.2 Credenciamento específico de orientadores
X.2.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente
específico.
X.2.2 Poderá ser credenciado como orientador específico, a
critério da CCP do Programa, o portador do título de Doutor, que
não atenda a todos os critérios de credenciamento pleno, mas
que tenha publicado, nos últimos 5 anos, pelo menos 1 (um)
artigo completo em revista Qualis B2 ou superior e/ou capítulo
de livro de circulação nacional ou internacional.
X.2.3 Os candidatos externos à Unidade, docentes ou téc-
nicos de nível superior, que atendam aos critérios dispostos no
item X.1 poderão ser credenciados como orientador específico,
sendo estes pedidos julgados pela CPG do IDPC.
X.2.4 O solicitante de credenciamento específico poderá
orientar apenas 1 (um) aluno de doutorado do Programa USP-
-IDPC.
X.3 Credenciamento de coorientadores
X.3.1 Para credenciamento de coorientadores serão uti-
lizados os mesmos critérios obrigatórios de credenciamento
de orientadores, especificados no item X.1. Além disso, deverá
ser apresentada justificativa circunstanciada, evidenciando a
complementariedade da atuação do coorientador em relação à
do orientador, no projeto de pesquisa do aluno.
X.3.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no
Programa de Doutorado USP-IDPC será de até 80% do prazo
regimental do aluno (Item III).
XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XI.1 O trabalho final do Programa de Doutorado Direto ou
de Doutorado com título prévio de Mestre será na forma de Tese,
de acordo com § 2º do Art. 5º do Regimento de Pós-Graduação
da USP. A forma das teses segue as “Diretrizes para apresenta-
ção de dissertações e teses da USP”: documento eletrônico e
impresso. Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado
de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa
na Internet.
XI.2 Os depósitos de 1 (um) exemplar impresso da Tese
e uma versão digital do trabalho em formato pdf deverão ser
efetuados pelo aluno até o final do expediente do último dia de
seu prazo regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.
XI.3 A Tese deverá ser acompanhada de um ofício assinado
pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a
defesa. Será então protocolada, com a data da entrega e um
carimbo com a menção “Exemplar para a defesa da Tese do
aluno (especificar)”.
XI.4 O exemplar da Tese poderá vir impresso na frente e no
verso das folhas.
XI.5 O orientador sugerirá 10 (dez) nomes de possíveis
membros, sendo: 3 (três) vinculados ao Programa ou ao IDPC e
7 (sete) externos ao IDPC, sendo no mínimo 4 (quatro) externos
à USP, para possível inclusão na Comissão Julgadora.
XI.6 Junto com o depósito da Tese, exige-se um artigo
submetido a uma revista B2 ou superior (Classificação CAPES),
que tenha comprovada relação com a Tese. A forma do artigo
submetido deverá atender às normas da revista escolhida.
XI.7 Será permitida a correção das Teses aprovadas, na
forma disciplinada pelo CoPGr.
XII. JULGAMENTO DAS TESES
Composição das Comissões Julgadoras
Além do disposto nos Art. 88 e 89 do Regimento de Pós-
-Graduação da USP para a composição da Comissão Julgadora
das Teses, serão observados os seguintes critérios:
XII.1 a CPG do IDPC escolherá os membros titulares e
suplentes da Comissão Julgadora, preferencialmente, mas não
obrigatoriamente, entre os 10 (dez) nomes sugeridos pelo
orientador;
XII.2 os critérios observados para a escolha de nomes dos
membros da Comissão Julgadora e seus suplentes são os regi-
mentais, acrescidos das seguintes exigências:
XII.2.1 os membros da Comissão Julgadora devem ter linha
de pesquisa compatível ou correlata com a tese do aluno;
XII.2.2 pelo menos 1 (um) membro da Comissão Julgadora,
desde que factível, deve ter participado da Comissão Exami-
nadora do EQ do aluno, exercendo o papel de “memória” das
sugestões e orientações feitas naquela ocasião;
XII.2.3 os critérios de julgamento das Teses e a composição
da Comissão Julgadora seguem o disposto no Regimento de
Pós-Graduação e no item IV do Regimento da CPG do IDPC.
XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA
TESE
XIII.1 Atendendo ao disposto no Art. 84 do Regimento de
Pós-Graduação da USP, todas as Teses deverão conter título,
resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Teses serão redigidas e defendidas em Português,
Inglês ou Espanhol. Quando a defesa for realizada em língua
estrangeira, deverá haver tradução simultânea.
XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO
O Programa de Doutorado USP-IDPC concederá aos alunos
que cumprirem todas as exigências regimentais do Programa e
tiverem sido aprovados na defesa da Tese, o título de: “Doutor
em Ciências”, obtido no Programa Medicina/Tecnologia e Inter-
venção em Cardiologia.
XV. OUTRAS NORMAS
Não se aplica.
com justificativa da sua importância na formação dos alunos
daquela área, expondo a regularidade de oferta e a demanda
de inscritos;
d) os responsáveis pela disciplina deverão atender às
seguintes exigências:
- ser portador do título de Doutor obtido na USP, ou título
equivalente aprovado pela Universidade;
- ter linha de pesquisa definida coerente com as do Pro-
grama;
- ter produção ou atividade científica documentadas no
Currículo Lattes e representadas por: publicação de artigos
completos em revistas indexadas nacionais ou internacionais;
livros; capítulos de livros; participação em congressos nacionais
e internacionais de relevância na especialidade; coordenação e
participação em projetos de pesquisa, idealmente financiados
por agências ou instituições de fomento, públicas ou privadas;
e) para recredenciamento de disciplina e de seus responsá-
veis, exige-se que a mesma tenha sido por eles oferecida pelo
menos uma vez, nos últimos cinco anos.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 A turma de uma determinada disciplina poderá ser
cancelada, antes da data de início, devendo a CCP do Doutorado
USP-IDPC emitir parecer em até 2 (dois) dias após a solicitação
feita pelo docente ministrante e a justificativa ser aprovada pela
CPG do IDPC.
As razões para o cancelamento incluem:
a) não ter sido atingido o número mínimo de 2 (dois) alunos
regulares matriculados;
b) motivo de relevante força maior, devidamente docu-
mentado.
VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O EQ é obrigatório para o aluno do Programa de Dou-
torado USP-IDPC, com ou sem Mestrado prévio.
VII.2 Os objetivos específicos do EQ são: a avaliação da
maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Pro-
grama, tendo-se em conta sua qualificação didática, científica
e profissional, na apresentação e discussão do seu projeto de
pesquisa. Considerar-se-á no julgamento:
VII.2.1 a proficiência do aluno em conhecimentos não só
dentro de sua área de investigação, mas também em áreas
correlatas e de relevância para as suas atividades;
VII.2.2 a capacidade do aluno em compreender e avaliar
criticamente publicações científicas;
VII.2.3 a potencialidade do aluno no sentido de dar enca-
minhamento científico para solucionar questões que lhe sejam
propostas, ao longo do EQ.
VII.3 A inscrição para o EQ deverá ocorrer até 24 (vinte e
quatro) meses para o Doutorado Direto e até 18 (dezoito) meses
para o Doutorado com Mestrado prévio.
VII.4 O candidato só poderá inscrever-se para o EQ após
integralizar as unidades de créditos em disciplinas, a seguir:
VII.4.1 Doutorado direto: pelo menos 18 (dezoito) unidades
de crédito;
VII.4.2 Doutorado com título de Mestre: pelo menos 6 (seis)
unidades de crédito.
VII.5 Na data da inscrição para o EQ o aluno deve depositar
versão digital em pdf do projeto de pesquisa desenvolvido até
então, na secretaria da CPG do IDPC, juntamente com docu-
mento do orientador contendo as sugestões dos nomes para a
composição da Comissão Examinadora.
VII.6 O trabalho depositado para o EQ deverá conter: folha
de rosto; sumário; introdução; objetivos; casuística pretendida
com critérios de inclusão e exclusão; descrição dos métodos e
resultados preliminares, se houver. Além disto, as referências
bibliográficas pertinentes.
VII.7 A realização do EQ deverá efetivar-se até 60 (sessenta)
dias contados a partir da data da inscrição para este exame.
VII.8 A Comissão Julgadora, escolhida pela CCP do Pro-
grama, será composta por 3 (três) examinadores, com titulação
mínima de Doutor, tendo como referência a lista de 8 (oito)
docentes: 4 (quatro) da Instituição e/ou do Programa e 4
(quatro) externos ao Programa e à Instituição, sugeridos pelo
orientador, para possível inclusão nessa Comissão. Será exigida
a participação na referida Comissão de pelo menos 1 (um)
membro externo ao Programa e à Instituição. O orientador
e o coorientador não participam do EQ, devendo entretanto
assisti-lo. A ausência do orientador e/ou do coorientador será
justificada por motivo de força maior, reconhecido pela CPG do
IDPC. O Presidente da Comissão Julgadora será um docente do
Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, não obrigatoriamente
do Programa de Doutorado USP-IDPC.
VII.9 O EQ do Doutorado USP-IDPC será presencial ou à
distância para o aluno. Para os examinadores, permitir-se-á que
no máximo 1 (um) dos membros da Comissão Julgadora possa
realizar a arguição pelo sistema de videoconferência.
VII.10 O EQ, com tempo máximo de 3 (três) horas, constará
de:
VII.10.1 Exposição de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minu-
tos, feita pelo aluno, do seu projeto de pesquisa da Tese, com
ênfase nos fundamentos e métodos.
VII.10.2 Arguição do aluno, pelos membros da Comissão
Examinadora do EQ, para avaliar o disposto no item 2 deste
título.
VII.10.3 O tempo de arguição de cada membro da Comissão
Examinadora é de no máximo 20 (vinte) minutos. O mesmo
tempo será concedido para as respostas do aluno a cada
arguidor.
VII.11 No EQ, o aluno poderá ser aprovado ou reprovado,
não havendo atribuição de notas ou conceitos. Será considerado
aprovado no referido EQ, o aluno que obtiver aprovação de pelo
menos 2 (dois) dos 3 (três) membros da Comissão Examinadora.
VII.12 O aluno que for reprovado no EQ poderá repeti-lo
apenas uma vez. A inscrição para o segundo EQ deverá ser rea-
lizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data
de realização do primeiro EQ. O segundo EQ deverá ser realizado
em até 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua inscrição.
VII.13 O relatório da Comissão Examinadora deverá ser
homologado pela CCP do Doutorado USP-IDPC, no prazo máxi-
mo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de
realização do EQ.
VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU
DE CURSO
VIII.1 Por se tratar de Programas com exigências distintas:
um acadêmico de Doutorado e outro profissional de Mestrado
Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, ambos com
uma Área de Concentração cada, não é permitida transferência
de Programas ou de Áreas de Concentração no âmbito da CPG
do IDPC.
VIII.2 Em caso de transferência entre CPGs, os procedi-
mentos devem estar em conformidade com o Regimento de
Pós-Graduação da USP (Art. 51 a 53).
IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO ALUNO
O aluno será desligado do Programa de Doutorado USP-
-IDPC, nas situações previstas no Art. 49 do Regimento de
Pós-Graduação da USP e também por desempenho acadêmico
e científico insatisfatórios, a pedido do orientador, mediante o
encaminhamento de uma justificativa circunstanciada, por escri-
to, demonstrando a improdutividade do aluno. Ao aluno será
permitida a resposta aos comentários do orientador. O pedido
deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado
pela mesma, devendo ser homologado pela CPG do IDPC.
X. ORIENTADORES E COORIENTADORES
A terminologia “orientador pleno” será aplicada aos docen-
tes credenciados como orientadores, segundo os critérios a
seguir (item X.1), e plenamente inseridos, numa das linhas de
pesquisa do Programa, de acordo com sua produção científica.
II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRA-
MA
Os documentos para inscrição ao processo seletivo e o
seu cronograma, o número de vagas disponíveis, os itens de
avaliação do Currículo Lattes e do projeto de pesquisa, a nota e
o peso de cada item, a média final de aprovação e os procedi-
mentos de matrícula constarão de Edital específico publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa
na internet.
II.1 Para o processo seletivo do Doutorado USP-IDPC, os
candidatos deverão apresentar, além dos documentos relacio-
nados para inscrição:
II.1.1 Para candidatos estrangeiros, será exigida proficiência
em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento;
II.1.2 para a seleção, os candidatos serão avaliados em
caráter eliminatório, pela análise do Currículo Lattes e do projeto
de pesquisa.
a) Na análise do Currículo Lattes atualizado, extraído da
Plataforma Lattes, no endereço www.cnpq.br, com peso de
0,4 (quatro décimos) para o candidato ao Doutorado Direto
ou ao Doutorado com título prévio de Mestre, serão avaliados:
trabalhos apresentados a congressos e publicações (4,0 pon-
tos); aulas ministradas em faculdades, congressos, simpósios,
cursos ou monitorias (3,0 pontos); participação em congressos,
simpósios ou cursos (2,0 pontos) e estágios ou participação em
projetos de pesquisa (1,0 ponto).
b) Para a avaliação do projeto de pesquisa, com peso de
0,6 (seis décimos) para o candidato ao Doutorado Direto ou ao
Doutorado com título prévio de Mestre, o projeto deverá estar
aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do IDPC (estudo
em humanos) ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa Animal
do IDPC (estudo em animais). Não é necessária aprovação de
qualquer comitê de ética para pesquisas em bancada. Serão
avaliados, no projeto de pesquisa: originalidade (4,0 pontos);
possível impacto na área de investigação (3,0 pontos); plano de
recrutamento, critérios de inclusão e de exclusão e métodos (2,0
pontos); cronograma de execução, incluindo a submissão para
publicação dos resultados numa revista indexada nacional ou
internacional (1,0 ponto).
c) Cada um dos dois subitens anteriores receberá nota de 0
(zero) a 10 (dez). A nota de cada subitem deverá ser multiplicada
pelo peso correspondente e, depois disto, as duas notas deverão
ser somadas.
d) A nota mínima requerida para aprovação do candidato
deverá ser maior ou igual a 7,0 (sete).
III. PRAZOS
III.1 O Programa de Doutorado Direto, ou seja sem obtenção
prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da Tese,
deverá ser concluído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
meses.
III.2 O Programa de Doutorado para o portador de título de
Mestre, compreendendo o depósito da Tese, deverá ser concluído
no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
III.3 Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depó-
sito da Tese, em casos excepcionais devidamente justificados,
por período não superior a 120 (cento e vinte) dias.
IV. CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Do candidato ao grau de Doutor, sem a obtenção prévia
do título de Mestre, serão exigidas pelo menos 206 (duzentas
e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá aos
seguintes critérios:
IV.1.1 no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
IV.1.2 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da
Tese.
IV.2 O portador de título de Mestre obtido na própria
USP, ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de
Doutorado, deverá totalizar pelo menos 194 (cento e noventa
e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá aos
seguintes critérios:
IV.2.1 no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;
IV.2.2 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da
Tese.
IV.3 Créditos Especiais: poderão ser computados no total de
créditos mínimos exigidos em disciplinas, no máximo 5 (cinco)
créditos para o Doutorado, com ou sem Mestrado prévio, por
atividades exercidas e comprovadas no período em que o aluno
estiver regularmente matriculado no Programa, conforme o
disposto a seguir:
IV.3.1 um crédito por publicação de trabalho completo,
em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 nacional, que tenha
comprovada relação com o projeto de Tese do aluno e que tenha
o aluno como autor principal;
IV.3.2 dois créditos por publicação de trabalho completo, em
revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 internacional, que tenha
comprovada relação com o projeto de Tese do aluno e que tenha
o aluno como autor principal;
IV.3.3 um crédito por participação em congresso nacional
de Cardiologia, com apresentação oral feita pelo próprio aluno,
relacionada à sua Tese, cujo resumo seja publicado em anais
(ou similares);
IV.3.4 dois créditos por participação em congresso interna-
cional de Cardiologia, com apresentação oral feita pelo próprio
aluno, relacionada à sua Tese, cujo resumo seja publicado em
anais (ou similares).
IV.4 Disciplina obrigatória
Não se aplica.
V. LÍNGUA ESTRANGEIRA
Durante o processo seletivo, a comprovação da proficiência
em língua inglesa é pré-requisito, para todos os candidatos ao
Programa de Doutorado USP-IDPC.
V.1 Os candidatos a este Programa deverão apresentar um
dos seguintes comprovantes do exame de língua inglesa, com
validade de 5 (cinco) anos:
V.1.1 Exame realizado na Cultura Inglesa: Reading Test in
English for Candidates for Postgraduate Courses, com aproveita-
mento mínimo de 60%;
V.1.2 TOEFL:
a) TOEFL internet-based test (iBT), com pontuação mínima
de 61 pontos ou
b) TOEFL computer-based test (cBT), com pontuação mínima
de 173 pontos ou
c) TOEFL paper-based test (pBT), com pontuação mínima
de 500 pontos ou
d) TOEFL ITP (Institutional Testing Program - paper based),
com pontuação mínima de 460 pontos.
V.1.3 Para a língua portuguesa, no caso dos alunos estran-
geiros, é obrigatória a apresentação, durante o processo seletivo,
do certificado do teste de proficiência em Português, realizado
pelo CELPE-BRAS (http://portal.mec.gov.br/sesu/), tendo sido
obtido pelo menos nível intermediário superior.
VI. DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento ou recredenciamento de disciplinas
VI.1.1 As disciplinas poderão ser ministradas em Português,
Espanhol ou Inglês. As disciplinas obrigatórias poderão ser
ministradas em Espanhol ou Inglês, desde que também sejam
oferecidas em Português.
VI.1.2 A solicitação de credenciamento ou recredenciamen-
to de disciplinas e de seus responsáveis (em número máximo de
seis docentes) será baseada em parecer circunstanciado emitido
por um relator, devendo este parecer ser aprovado pela própria
CCP do Programa e pela CPG do IDPC.
VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamen-
to de uma disciplina obedecerá aos seguintes critérios:
a) mérito e importância junto ao Programa;
b) conteúdo ligado às linhas de pesquisa, objetivando
de maneira clara e bem definida a formação do aluno neste
Programa;
c) demonstração da atualidade do conteúdo, dos obje-
tivos, da bibliografia pertinente e dos critérios de avaliação,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 05:01:44

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