Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação29 Junho 2023
quinta-feira, 29 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (22) – 49
c) No caso de candidato estrangeiro, anexar cópia do Pas-
saporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira
de Registro Nacional Migratório (CRNM). Estes documentos só
serão aceitos para fins de inscrição. Os candidatos aprovados
somente serão matriculados com a apresentação oportuna do
Protocolo do RNE.
II. Curriculum Vitae: obrigatoriamente o Currículo Lattes
(http://lattes.cnpq.br/), ou similar no caso de estrangeiros.
III. Taxa de inscrição:
a) Comprovante de pagamento no valor de R$ 80,00: o
boleto deverá ser impresso e pago em qualquer agência ban-
cária. O pagamento deverá ser pago até o dia 10 de agosto de
2023 e ser incluído no formulário de inscrição, não será aceito o
comprovante de agendamento de pagamento.
b) Requerimento de Isenção: o candidato poderá solicitar
isenção de pagamento da taxa de inscrição, no período de 24
a 26 de julho de 2023, mediante requerimento à Coordenação
do Programa, com justificativa documentada através do for-
mulário disponível no site (https://ppghe.fflch.usp.br/content/
processo-seletivo-2023/2024). Para esses efeitos, deverá anexar
os seguintes documentos: i) comprovante de inscrição no
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; ou ii)
comprovante de desemprego (Carteira de Trabalho ou cópia do
seguro-desemprego); ou iii) comprovante de renda familiar per
capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio (valor do
salário-mínimo Federal). Os resultados dos pedidos de isenção
de taxa serão publicados até o dia 31 de julho 2023, no site
do Programa.
c) Os funcionários da USP/Unesp/Unicamp e os professores
da rede pública do Estado de São Paulo terão isenção da taxa de
inscrição mediante a apresentação do comprovante.
IV. Formulário de Autodeclaração de optantes, para pessoas
pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas
trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refu-
giadas. O formulário para download está disponível na página
do Programa;
V. Comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira. Os
procedimentos de comprovação estão detalhados na Etapa 2,
abaixo.
VI. Projeto de Pesquisa. Deverá ser apresentado em versão
eletrônica (formato PDF), no qual deverão constar os seguintes
itens:
a) Capa: contendo o título, a Linha de Pesquisa do Projeto,
nome do aluno e orientador pretendido;
b) Apresentação do tema e justificativa teórica e historio-
gráfica;
c) Delimitação do tema e Objetivos;
d) Metodologia e comentário de Fontes;
e) Cronograma e Plano de Trabalho;
f) Listagem de Fontes e Bibliografia Preliminar.
VII. Comprovantes de Graduação:
a) Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo)
ou, na falta deste, o Certificado de Conclusão do Curso Superior,
com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo).
Terão validade apenas os cursos de graduação reconhecidos
pelo Ministério da Educação (MEC). O candidato que não estiver
de posse do Certificado de Colação de Grau deve anexar o Termo
de Compromisso de Conclusão da Graduação, disponível para
download no site do Programa. Após baixado, o Termo deve ser
preenchido, assinado e anexado no campo devido;
b) Histórico Escolar de Graduação;
c) O candidato que não tiver concluído Curso Superior no
ato da inscrição deverá inserir o Termo de Compromisso pelo
qual se compromete a apresentar o documento comprobatório
de colação de grau até o último dia reservado à matrícula de
ingressantes na pós-graduação, previsto no Calendário Escolar
da FFLCH.
VIII. Diploma do Mestrado/Ata de Defesa:
a) O diploma de mestrado ou a ata são necessários somente
para as inscrições para Doutorado dos candidatos que obtiveram
seus títulos fora da USP. É obrigatório constar no verso do diplo-
ma a Portaria de Credenciamento da CAPES;
b) O candidato que for mestrando da USP e fora da USP e
não tiver defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição
no Doutorado deverá entregar, junto com a inscrição, o Termo de
Compromisso, pelo qual se compromete a defender o Mestrado
até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-
-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar da
Unidade;
c) No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades
estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equi-
valência do Título junto à USP vai até o último dia reservado
à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP.
Assim sendo, recomenda-se que o Pedido de Equivalência do
Título de Mestre seja solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes
da data limite.
3.3) Os candidatos que, no ato da inscrição, não entregarem
a documentação completa especificada no item 3.2) terão suas
candidaturas indeferidas.
3.4) A lista de inscrições deferidas será divulgada na página
do Programa até o dia 31 de agosto de 2023.
3.5) A interposição de recurso referente às inscrições
será admitida até 01 a 03 de setembro de 2023, por meio de
Formulário Eletrônico próprio, disponível no site https://ppghe.
fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2023/2024. Os resultados
serão disponibilizados até 06 de setembro de 2023.
3.6) A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato,
mesmo que não consiga realizar a inscrição dentro do prazo
(em decorrência de eventuais problemas técnicos e falha de
comunicação), em caso de desistência, reprovação ou qualquer
outro tipo de impossibilidade em comparecer às fases seletivas.
4) ETAPA 2: DA AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
ESTRANGEIRA
4.1) Para ingresso no curso de Mestrado os candidatos
deverão comprovar proficiência em uma das seguintes línguas:
inglês, francês ou espanhol.
4.2) Para ingresso no curso de Doutorado, os candidatos
deverão comprovar proficiência em uma das seguintes línguas:
inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
Parágrafo Único: A língua escolhida para o Doutorado terá
de ser necessariamente diferente daquela que foi escolhida no
curso de Mestrado.
4.3) A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:
a) Através de exame aplicado pelo Centro de Línguas da
FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo:
I – Seis (6,0) a nota mínima para aprovação de candidatos
ao Mestrado e Doutorado;
PARÁGRAFO ÚNICO: A definição dos idiomas ofertados
para exame de proficiência, bem como a convocação, elabo-
ração, aplicação e correção do exame é de responsabilidade
do Centro de Línguas, que apenas informará à CCP de História
Econômica os resultados, que serão encaminhados para uso da
Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo;
b) Poderão ser aproveitadas para o presente Processo de
Seleção as notas de proficiência obtidas no Centro de Línguas da
FFLCH/USP nos anos 2021, 2022 e 2023. Os candidatos que se
enquadrarem nesse caso deverão informar a ocorrência na Ficha
de Inscrição para fins de conferência;
c) Através da apresentação dos seguintes Certificados:
* Para comprovação da proficiência em inglês: University
of Cambridge (FCE ou superior); International English Language
Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos
com validade permanente; Test of English as a Foreign Language
(TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based
Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos
para o Internet-based Test (IBT);
* Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e
DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2);
Art. 14. O resultado final da eleição, após a homologação
pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Art. 15. Após a apuração final, será lavrado ata contendo
a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o
resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual
deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Diretoria da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
REINALDO GIUDICI
Diretor
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Despacho do Diretor desta Unidade:
Autorizando a alteração da carga horária da Monitora
Lorrayene Lima Gonçalves nº USP 9338712, tendo em vista o de
abertura e inscrição Edital ATAC nº 019-2022, publicado no D.O
de 12/05/2022, a contar de 01/07/2023, para 30 horas semanais,
no valor mensal de R$967,94.
RESUMO DE CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Processo nº 19.1.1060.8.2
Convênio nº 44428
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma-
nas da Universidade de São Paulo e a Universitá degli Studi di
Firenze - Itália
Coordenação:
FFLCH/USP: Profa. Dra. Adriana Iozzi Klein
Instituição Estrangeira: Profa. Dra. Simone Magherini
Objeto Cooperação acadêmica para fins de intercâmbio
de docentes/pesquisadores, estudantes de graduação e pós-
-graduação e membros da equipe técnico-administrativa das
respectivas instituições.
Vigência: 21.11.2019 a 19.06.2024
Valor total: sem ônus
EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA ECONÔMICA DA UNI-
VERSIDADE DE SÃO PAULO - INGRESSO 2023
Estarão abertas, no período de 01 a 10 de agosto de 2023,
as inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-
-Graduação em História Econômica (PPG-HE) da Universidade
de São Paulo (USP) visando o preenchimento de até 30 vagas
para os cursos de Mestrado e de Doutorado a serem iniciados
no primeiro semestre de 2023.
O processo de ingresso do candidato no Programa de
Pós-Graduação em História Econômica da USP realizar-se-á
conforme as normas do presente Edital e da Legislação em
vigor (Normas Internas do PPG-HE/Resolução CoPGR 6880 de
25/08/2014 e Resolução PRPG 7493 de 27/03/2018).
1) DAS VAGAS
1.1) O Programa de Pós-Graduação em História Econômica
disponibilizará até 30 vagas de orientação em Mestrado e
Doutorado, não sendo obrigatório o preenchimento total deste
número.
1.2) A concessão de bolsas para os aprovados dependerá da
oferta das agências financiadoras, e sua alocação obedecerá a
edital específico. A aprovação no presente edital não garante o
recebimento de bolsa de estudo.
1.3) O Programa de Pós-graduação em História Econômica
adotará Política de Ações Afirmativas, conforme decisão homolo-
gada da Comissão Coordenadora do Programa em 5 de junho de
2023, dirigidas às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/
os, pardas/os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans
(travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas,
com nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil,
doravante identificadas/os como optantes.
1.4) Em cumprimento à Resolução definida pela CCP em
junho de 2023, será estabelecida a seguinte disposição de vagas
às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e
indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e
transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas:
a. Pessoas autodeclaradas pretas e pardas: até 10% do total
de vagas abertas;
b. Indígenas autodeclaradas/os: reserva de 01 vaga;
c. Pessoas autodeclaradas com deficiência: reserva de 01
vaga;
d. Pessoas autodeclaradas trans: reserva de 01 vaga;
e. Pessoas autodeclaradas na condição de refugiadas:
reserva de 01 vaga.
1.5) Candidatos optantes deverão participar em apenas
uma categoria.
1.6) As/os candidatas/os que se autodeclararem pretas/os,
pardas/os, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans
(travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas,
ao optarem por participar da Política de Ações Afirmativas do
Programa de Pós-graduação em História Econômica, deverão
anexar um "Formulário de Autodeclaração" correspondente
à respectiva categoria. Aqueles que não indicarem sua opção
participarão do processo em ampla concorrência.
1.7) As/os candidatas/os optantes, em qualquer das catego-
rias da Política de Ações Afirmativas do Programa, deverão apre-
sentar documentos comprobatórios à Comissão de Averiguação,
designada pelo Programa, ao longo do processo seletivo, ou,
mesmo no caso aprovadas/os, após o vínculo efetivado com a
instituição, preservando-se o direito a recursos e orientação legal
estabelecidas pela USP.
2) O Processo Seletivo consistirá em quatro etapas:
ETAPA 1: Da Inscrição
ETAPA 2: Da Avaliação de Proficiência em Língua Estran-
geira
ETAPA 3: Da Entrevista (composta por Análise do Projeto de
Pesquisa e Arguição do Curriculum Vitae do candidato).
ETAPA 4: Da Matrícula
2.1) Todas as etapas são eliminatórias, ou seja, para avançar
para a etapa seguinte, o candidato deverá ser aprovado na etapa
anterior do Processo Seletivo.
2.2) O resultado final deverá ser homologado pela Comis-
são Coordenadora do Programa (CCP) de História Econômica
da USP.
2.3) Todo o Processo Seletivo será realizado online. Para via-
bilizar a inscrição e participação, o candidato será responsável
por garantir seu acesso à tecnologia necessária.
3) ETAPA 1: DA INSCRIÇÃO
3.1) As inscrições deverão ser feitas através do preenchi-
mento de formulário digital, disponível no site https://ppghe.
fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2023, no período de 1
a 10 de agosto de 2023. O sistema fechará automaticamente
às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 10 de
agosto de 2023, não sendo aceitas inscrições fora do prazo de
submissão.
3.2) Documentos exigidos para a inscrição. Os seguintes
documentos deverão ser digitalizados (frente e verso) de forma
legível, sem cortes, borrões, distorções ou partes desfocadas, e
anexados em formato PDF com no máximo 8 MB por arquivo:
I. Cópia de documento de identidade:
a) Carteira de Identidade (RG) e CPF, para candidatos
brasileiros;
b) No caso de candidatas/os indígenas será aceito também
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou
Cópia do CPF;
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSI-
TÁRIA
CENTRO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710 de 25.02.2010, justificamos que os pagamentos a:
Brenda Felipe Carvalho de Oliveira, Rafael Esparrell e Natalia
Kaiti, notas de empenhos 2973150, 2973478 e 3011157/2023,
processo 2023.1.682.01.7, previsto para o dia 22/06/2023, não
foi efetuado na data devida, por problemas administrativos.
Publique-se.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DISCENTES DE PÓS-
-GRADUAÇÃO JUNTO À CONGREGAÇÃO
PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS - Portaria 032/2023
Eleitores habilitados: 281 Eleitores votantes: 45
Candidatura de Chapa: Lucas Thiago Pereira da Silva
(Titular) e Lucas de Sousa Santos Marques Rabêlo (Suplente): 28
(vinte e oito) votos _ ELEITA
• Candidatura individual: Ruan Nilton Rodrigues Melo: 15
(quinze) votos
• Nulos: nenhum
• Brancos: 02 (dois)
São Paulo, 27 de junho de 2023
Prof.ª Dr.ª Vilanice Alves de Araújo Püschel
Diretora
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 3.193 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação para o Conselho do Departamento (CD) de Engenha-
ria Química (PQI) e Comissão Coordenadora do Programa (CCP)
de Pós-Graduação em Engenharia Química da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e a Circ.SG/58, de 13
de setembro de 2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 01 de agosto
de 2023, das 10 às 15 horas, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Art. 2º A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral,
composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-
-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Art. 3º Poderão votar e ser votados os alunos regularmente
matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química – PEQ-EPUSP.
Art. 4º A representação discente de pós-graduação ficará
assim constituída:
Colegiado
Alunos de Pós- Graduação
Estatuto/Regimento
Conselho do Departamento (CD) Engenharia Química
01 titular e seu respectivo suplente
Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7.493 de
27.03.2018) Artigo 32, parágrafo 4º
Comissão Coordenadora de Programa (CCP) Engenharia
Química
01 titular e seu respectivo suplente
Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7.493 de
27.03.2018) Artigo 32, parágrafo 4º
Art. 5º O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alu-
nos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Art. 6º Cessará o mandato do representante discente que
deixar de ser aluno regular de pós-graduação no PEQ-EPUSP.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido
na Secretaria do Departamento de Engenharia Química da Esco-
la Politécnica da USP ou pelo endereço de e-mail pos.pqi.poli@
usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 15
horas do dia 17 de julho de 2023, mediante declaração de que
o candidato é aluno regularmente matriculado no Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Química da EPUSP.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 21 de julho
de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Secretaria do Departamento de
Engenharia Química da Escola Politécnica da USP até às 13
horas do dia 26 de julho de 2023. A decisão será divulgada na
página da Unidade, até as 13 horas do dia 31 de julho de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 8º A Secretaria do Departamento de Engenharia Quími-
ca da Escola Politécnica da USP encaminhará aos eleitores, no
dia 31 de julho de 2023, em seu e-mail cadastrado na base de
dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de
votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando
a senha única.
Art. 9º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Art. 10. O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurado os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Art. 11. A totalização dos votos da eleição, será divulgada
na página da Unidade, no dia 01 de agosto de 2023, até as
16 horas.
Art. 12. Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Art. 13. Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recur-
so, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 15 horas do dia 04 de agosto de 2023, e será
decidido pela Diretor.
A assertiva acima mencionada, caso comprovada em âmbi-
to contraditório, poderá caracterizar a conduta prevista no artigo
5º, incisos I, II e IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, ficando a acusada sujeita às penalidades de
multa publicação extraordinária da decisão condenatória, nos
termos do artigo 6º, incisos I e II, da referida legislação.
Para condução do Processo Administrativo de Responsabili-
zação – PAR instaurado, fica designada a Comissão Processante
a ser integrada pelos Corregedores Alexandre Lucas Veltroni e
Adriana Damiani Correia Campos, atuantes nesta Controladoria
Geral do Estado, no Departamento de Responsabilização de
Pessoas Jurídicas, sob a presidência do primeiro nomeado.
O Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
deverá tramitar nos termos do Decreto nº 67.301, de 24 de
novembro de 2022 e, subsidiariamente, pelo que estabelece a
Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, em especial, com o
sigilo determinado em seu artigo 64.
Feitos os registros pertinentes, o processo deflagrado
deverá tramitar no SEI – Sistema Eletrônico de Informações,
somente aos integrantes da Comissão, ora designada, e do
aludido Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica,
da Coordenadoria Correcional, da Controladoria Geral do Estado
de São Paulo.
Após os registros pertinentes, encaminhem os autos à
Comissão Processante, para prosseguimento dos trabalhos.
CUMPRA-SE.
(PROCESSO PAR: SEI nº 009.00001302/2023-56)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR Nº 8072, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.782/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Escola de Artes, Ciên-
cias e Humanidades, no Curso de Bacharelado em Obstetrícia,
2 (dois) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da
PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Autos USP nº 23.1.97.86.2).
PORTARIA GR Nº 8073, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.782/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Escola de Enfer-
magem, nos Departamentos a seguir relacionados, 4 (quatro)
cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do
QDUSP, como segue:
Departamentos Qtde. de cargos
Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica 01
Enfermagem em Saúde Coletiva 02
Enfermagem Médico-Cirúrgica 01
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Autos USP nº 23.1.21.7.0).
PORTARIA GR Nº 8074, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.782/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Educa-
ção, nos Departamentos a seguir relacionados, 4 (quatro) cargos
de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP,
como segue:
Departamentos Qtde. de cargos
Administração Escolar e Economia da Educação 02
Filosofia da Educação e Ciências da Educação 01
Metodologia do Ensino e Educação Comparada 01
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação (Autos USP nº 23.1.301.48.0, 23.1.298.48.9,
23.1.299.48.5 e 23.1.297.48.2).
PORTARIA GR Nº 8075, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.782/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Ciências
Farmacêuticas de Ribeirão Preto, no Departamento de Ciências
Farmacêuticas, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em
RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Autos USP nº 23.1.265.60.2).
PORTARIA GR Nº 8076, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.164/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no Departa-
mento de Contabilidade, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref.
MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Autos USP nº 23.1.509.81.0).
PORTARIA GR Nº 8077, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.782/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Instituto de Ciências
Matemáticas e de Computação, no Departamento de Matemá-
tica, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da
PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Autos USP nº 23.5.114.55.5).
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Termo de Credenciamento
Proc. USP 18.1.22471.1.3;
Credenciadora: Universidade de São Paulo;
Credenciada: Banco Santander (Brasil) S.A.;
Objeto: concessão de empréstimos e financiamentos ao
servidor ativo vinculado ao RGPS/INSS e ao RPPS/SPPREV e ser-
vidor aposentado vinculado ao RPPS/SPPREV (NR), observadas
as normas da Portaria CODAGE 967/2018;
Data da assinatura: 26/04/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 05:02:25

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