Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação25 Julho 2023
50 – São Paulo, 133 (40) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 25 de julho de 2023
2023, das 08h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 discente
de Pós-Graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de Pós-Graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de Pós-Graduação.
Artigo 4º - A representação discente de Pós-Graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação:
- 01 representante discente e respectivo suplente.
b) Órgãos Colegiados:
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
de Pós-Graduação);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
de Pesquisa e Inovação);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
de Relações Internacionais);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comitê
de Ética em Pesquisa);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos
Alimentos);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Farmácia -
Fisiopatologia e Toxicologia);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fármacos e
Medicamentos);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia
Bioquímica-Farmacêutica);
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de Pós-Graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa,
formulado por meio de requerimento, deverão ser encaminhadas
para o e-mail \<eleicaofcf@usp.br\>, a partir da data da divul-
gação desta Portaria, até as 08h do dia 23 de agosto de 2023,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado no programa de Pós-Graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deve-
rá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, às 08h do dia 24 de agosto de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados para o e-mail \<eleicaofcf@usp.br\>
até às 08h do dia 29 de agosto de 2023. A decisão será divulga-
da na página da Unidade às 15h do dia 29 de agosto de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 29 de agosto de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto
utilizando a senha único.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 31 de agosto de 2023, às 15h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica,
até as 08h do dia 05 de setembro de 2023, e será decidido
pelo Diretor.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA FCF Nº 858, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes junto
ao Conselho Técnico Administrativo, Comissão de Cultura e
Extensão Universitária, Conselho do Departamento de Farmácia
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (processos
2023.1.70.9.7 e 2022.1.791.9.5).
O Vice-Diretor em Exercício da Faculdade de Ciências Far-
macêuticas, Prof. Dr. Joilson de Oliveira Martins, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente processar-
-se-á, em uma única fase, no dia 30 de agosto de 2023, das 08h
às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação e 01 discente de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes da Congregação;
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e pós-gra-
duação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o
membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus
pares que não forem candidatos.
pelo Decreto n° 67.301, datado de 24 de novembro de 2022,
acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como
fundamento desta decisão, o relatório conclusivo, a análise de
mérito e o Parecer CJ/SEFAZ nº 372-2022 da Douta Consultoria
Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para APLICAR
às empresas investigadas, no Processo Administrativo de Res-
ponsabilização nº SEI 009.00000400-2023-76, nos termos do
art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 a pena de multa às pes-
soas jurídicas, DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
no valor de R$ 65.426,95 (sessenta e cinco mil quatrocentos e
vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), DENNIS MARTINS
AURAFI no valor de R$ 27.450,66 (vinte e sete mil quatrocentos
e cinquenta reais e sessenta e seis centavos) e SUPERAÇÃO
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI no valor de R$ 14.069,22 (qua-
torze mil sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), bem
como às citadas a sanção prevista no inciso II do artigo 6º da
Lei nº 12.846/13, publicação extraordinária, observando-se o
disposto no caput do artigo 29, e incisos I, II e III do Decreto nº
67.301/2022, por restarem comprovadas a autoria e materiali-
dade da infração prevista no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b”, da
Lei Federal nº 12.846-13.
3 Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do
prazo previsto no artigo 22 do Decreto nº 67.301, datado de 24
de novembro de 2022 e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
4 Intimem-se as pessoas jurídicas, por meio de seus
defensores constituídos Dr. Adriano Sampaio Basso, OAB/SP nº
449.522, mediante publicação na Imprensa Oficial.
5 Publique-se nos termos do artigo 21 do Decreto nº 67301,
de 24 de novembro de 2022.
WAGNER CAMPOS ROSÁRIO
Controlador Geral do Estado
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Despachos do Pró-Reitor de Pós-Graduação, de
21/07/2023, comunicando as seguintes manifestações
do Conselho:
O Conselho de Pós-Graduação, tendo examinado as peças
constantes do Processo 2012.1.355.6.6 e, de acordo com o dis-
posto no artigo 73 do Estatuto, aprovou a extensão do Programa
Profissional: “Ambiente Saúde e Sustentabilidade” para o curso
Doutorado, de interesse da Faculdade de Saúde Pública, baixado
pela Resolução CoPGr 8450, de 29 de junho de 2023;
O Conselho de Pós-Graduação, tendo examinado as peças
constantes do Processo 2020.1.174.42.6 e, de acordo com o
disposto no artigo 73 do Estatuto, aprovou o funcionamento
do Programa Interunidades de Pós-Graduação “Inovação em
Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos”
– Área de Concentração: “Inovação no Diagnóstico de Doenças
Infecto-Parasitárias”, de interesse do Instituto de Ciências Bio-
médicas e Faculdade de Ciências Farmacêuticas, baixado pela
Resolução CoPGr 8449, de 29 de junho de 2023;
O Conselho de Pós-Graduação, tendo examinado as peças
constantes do Processo 2019.1.267.23.4 e, de acordo com o
disposto no artigo 73 do Estatuto, aprovou:
1) a criação das áreas de concentração “Estomatologia,
Patologia e Odontologia Hospitalar”, “Ortodontia” e “Radiolo-
gia e Odontologia Digital” nos cursos de mestrado de doutora-
do, junto ao Programa de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odonto-
logia e Imaginologia de interesse da Faculdade de Odontologia;
2) Desativação da área de concentração: “Diagnóstico
Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia”, do Programa
de Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontologia e Imaginologia, o
qual deverá reger-se pela norma fixada no Regulamento baixado
pela Resolução CoPGR 7805, de 29 de agosto de 2019.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
CONTRATO Nº 002/2019-EEFE
PROCESSO N.º 2019.1.68.39.0 e volumes
Em conformidade com o estabelecido na Cláusula Nona
do contrato firmado em 05/06/2019, o valor contratual foi
reajustado, com base na variação do Índice de Preços ao Con-
sumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, como
demonstrado abaixo:
IPC – FIPE Abril/22 à Abril/23 = 4,52 %
Base Contratual Mensal Anterior 486,34
Reajuste (4,52%) 21,98
Base Contratual Mensal Atual 508,32
Assim sendo, o valor mensal total do contrato a partir de
05/06/23 será de R$ 508,32 (Quinhentos e oito reais e trinta e
dois centavos).
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor de 24/07/2023
Proc. 2023.1.729.18.8 ratificando o Ato Declaratório de
Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Artigo 26 da Lei
Federal no. 8666/93, e alterações posteriores.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos
Contratado: MOOG BRASIL CONTROLES LTDA.
Valor: R$ 4.020,89
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA FCF Nº 857, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de Pós-
-Graduação junto à Congregação, Comissão de Pós-Graduação,
Comissão de Pesquisa e Inovação, Comissão de Relações Inter-
nacionais, Comitê de Ética em Pesquisa, Comissão Coordenado-
ra do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos,
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Farmácia – Fisiopatologia e Toxicologia, Comissão Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos
e Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia Bioquímica-Farmacêutica da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (Processo USP
2022.1.791.9.5).
O Vice-Diretor em Exercício da Faculdade de Ciências Far-
macêuticas, Prof. Dr. Joilson de Oliveira Martins, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de Pós-
-Graduação processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 30 de agosto de
E EVENTOS EIRELI no valor de R$ 32.956,89 (trinta e dois mil
novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos),
bem como às citadas a sanção prevista no inciso II do artigo 6º
da Lei nº 12.846/13, publicação extraordinária, observando-se o
disposto no caput do artigo 29, e incisos I, II e III do Decreto nº
67.301/2022, por restarem comprovadas a autoria e materiali-
dade da imputação contida nos autos, estando caracterizada e
evidencializada, por parte da empresa processada, a violação
de princípios que norteiam o processo licitatório, na medida em
que, mediante fraude ou ajuste, frustrou o caráter competitivo
do procedimento licitatório, infringindo o disposto no artigo 5º,
inciso IV, alíneas “a” e “d”, da Lei Federal nº 12846/13.
3 Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do
prazo previsto no artigo 22 do Decreto nº 67.301, datado de 24
de novembro de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
4 Intime-se às pessoas jurídicas por meio de seus defen-
sores constituídos Dr. Gessé Gonçalves Pereira Junior, OAB/SP
nº 84.907, Dra. Ana Catarina Serrano, OAB/SP 439.571 e Dr.
Ariosto Mila Peixoto, OAB/SP 125.311, mediante publicação na
Imprensa Oficial.
5 Publique-se nos termos do artigo 21 do Decreto nº 67.301,
de 24 de novembro de 2022.
Wagner Campos Rosário
Controlador Geral do Estado
TERMO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo de Responsabilização nº SEI
009-00000382-2023-22
1 Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização
– PAR, instaurado por ato do Senhor Presidente, à época, da
Corregedoria Geral da Administração, atual Controladoria Geral
do Estado, em desfavor da empresa PEPPER Comunicação Estra-
tégica Ltda.”, atualmente denominada PPR.LIVE Digital Ltda,
CNPJ nº 11.668.201/0001-88, por atos praticados no âmbito à
época da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, atualmente
denominada Secretaria de Esporte, com fundamento na Lei
Federal nº 12846/2013, c/c Decreto Estadual nº 67301/2022.
2 No exercício das atribuições a mim conferidas como
Controlador Geral do Estado, pelo artigo 17, inciso XIII da Lei
Complementar nº 1361, datada de 21 de outubro de 2021, e
pelo Decreto n° 67301, datado de 24 de novembro de 2022,
acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização, em seu Relatório Final e adoto, como
fundamento desta decisão, os relatórios conclusivos bem como
os Pareceres CJ/SEFAZ nº 354-2022 e nº 013-2023 da Douta Con-
sultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para
APLICAR à pessoa jurídica PEPPER COMUNICAÇÃO ESTRATÉ-
GICA LTDA., também denominada PPRLIVE MARKETING LTDA.,
CNPJ nº 11.668.201/0001-88, no Processo Administrativo de
Responsabilização nº SEI 009.00000382-2023-22, nos termos do
art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013, a pena de multa no valor
de R$ 102.064,03 (cento e dois mil e sessenta e quatro reais e
três centavos), bem como a sanção prevista no inciso II do artigo
6º da Lei nº 12.846/13, publicação extraordinária, observando-se
o disposto no caput do artigo 29 e incisos I, II e III do Decreto nº
67.301/2022, por restarem comprovadas a autoria e a materiali-
dade da infração prevista no artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “b”
e “d”, da Lei Federal nº 12846/13.
3 Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do
prazo previsto no artigo 22 do Decreto nº 67.301, datado de 24
de novembro de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
4 Intime-se à pessoa jurídica, por meio de seus defensores
constituídos Dr. Alexandre Hideyo Tursi Matsutacke, OAB/SP
nº 255.679, Dr. Alexandre Jean Daoun, OAB/SP 152.177 e Dr.
Luiz Henrique Vieira, OAB/SP 320.868, mediante publicação na
Imprensa Oficial.
5 Publique-se nos termos do artigo 21 do Decreto nº 67.301,
de 24 de novembro de 2022.
Wagner Campos Rosário
Controlador Geral do Estado
TERMO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo de Responsabilização nº SEI
009.00000356-2023-02
1 Trata o presente procedimento de Processo Administrativo
de Responsabilização – PAR, instaurado por ato do Corregedor
Geral da Administração, atual Controlador Geral do Estado,
em desfavor da empresa Maria Bonita Profissional Comércio
de Cosméticos EIRELI, CNPJ nº 28.165.379-0001-09, por atos
praticados no âmbito da Secretaria da Saúde, com fulcro no art.
5º inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013 c/c Decreto Estadual nº 67.301/2022.
2 No exercício das atribuições a mim conferidas como
Controlador Geral do Estado, pelo artigo 17, inciso XIII da Lei
Complementar nº 1361, datada de 21 de outubro de 2021, e
pelo Decreto Estadual n° 67.301, datado de 24 de novembro
de 2022, acolho as conclusões da Comissão de Processo Admi-
nistrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto,
como fundamento desta decisão, o relatório conclusivo bem
como o parecer CJ/SEFAZ nº 124/2023 da Douta Consultoria
Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para APLICAR
à empresa investigada, pessoa jurídica Maria Bonita Profissional
Comércio de Cosméticos EIRELI, CNPJ nº 28.165.379-0001-
09, no Processo Administrativo de Responsabilização nº SEI
009.00000356/2023-02, nos termos do art. 6º, inciso I da Lei nº
12.846/2013, a pena de multa no valor de R$ 88.000,00 (oitenta
e oito mil reais), bem como a sanção prevista no inciso II do
artigo 6º da Lei Federal nº 12.846/13, publicação extraordinária,
observando-se o disposto no caput do artigo 29, incisos I, II e III
do Decreto Estadual nº 67.301/2022, por restarem comprovadas
a autoria e materialidade da imputação contida nos autos,
estando caracterizada e evidencializada, por parte da empresa
processada, a violação de princípios que norteiam o processo
licitatório, na medida em que, fraudou licitação pública ou con-
trato dela decorrente, infringindo o disposto no artigo 5º, inciso
IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12846/13.
3 Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso
do prazo previsto no artigo 22 do Decreto Estadual nº 67301,
datado de 24 de novembro de 2022, e, caso haja apresentação
de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
4 Intime-se à pessoa jurídica por meio de sua defensora
constituída Dra. Ana Paula Moniz inscrita na OAB/SP nº 426-488,
mediante publicação na Imprensa Oficial.
5 Publique-se nos termos do artigo 21 do Decreto Estadual
nº 67301, de 24 de novembro de 2022.
Wagner Campos Rosário
Controlador Geral do Estado
TERMO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo de Responsabilização nº SEI
009.00000400-2023-76
1 Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR instaurado por ato do Senhor Presidente, à época, da Cor-
regedoria Geral da Administração, atual Controladoria Geral do
Estado, em desfavor das empresas DARDOUR TINTAS COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 10.679.547-0001-19, DENNIS
MARTINS AURAFI ME CNPJ nº 27.935.489-0001-40 e SUPERA-
ÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ nº 23.440.326-0001-
97, por atos praticados no âmbito da Secretaria de Saúde, com
fundamento na Lei Federal nº 12846/2013, c/c Decreto Estadual
nº 67301/2022.
2 No exercício das atribuições a mim conferidas como
Controlador Geral do Estado, pelo artigo 17, inciso XIII da Lei
Complementar nº 1361, datada de 21 de outubro de 2021, e
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00000083/2023-14 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 297/2022 DE 06/10/2022 – MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2022 - CONTRA-
TO: 214/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CON-
TRATADA: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCOLAR
– VALOR DO CONTRATO: R$ 538.594,50 (Quinhentos e trinta e
oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta cen-
tavos.) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 24/07/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00000070/2023-45 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 297/2022 DE 06/10/2022 – MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2022 - CONTRA-
TO: 213/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CON-
TRATADA: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE AÇO – VALOR
DO CONTRATO: R$ 235.756,00 (Duzentos e trinta e cinco mil,
setecentos e cinquenta e seis reais) - PRAZO DE ENTREGA: 60
dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas
Unidades - DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00000052/2023-63 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 297/2022 DE 06/10/2022 – MODALI-
DADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2022 - CON-
TRATO: 212/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ESCRI-
TÓRIO – VALOR DO CONTRATO: R$ 449.584,90 (Quatrocentos
e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e
noventa centavos) - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 24/07/2023.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato do Convênio de Agente de Integração
Processo 136.00003385/2023-44
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 094/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a OPORTUNI SOLUÇÕES EM RECURSOS
HUMANOS LTDA.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 19/07/2023.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas nas Leis 8.666/93
e 10.520/2022, fica designado o agente público WLADIMIR
COSTA, DIRETOR DA FATEC MINISTRO RALPH BIAS, para ser o
gestor do contrato administrativo a ser celebrado, proveniente
da DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo 136.00007620/2023-57,
que tem por objeto os SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO/DESINSETI-
ZAÇÃO, bem como, para ser fiscal o agente público FABIANA
MORELLI, DIRETORA DE SERVIÇOS ADMNINISTRATIVOS da
FATEC MINISTRO RALPH BIAS, cujas atribuições, responsabili-
dade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e
pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I
da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autorida-
de Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 24 de julho de 2023
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenador Técnico
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
TERMO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo de Responsabilização nº SEI
009.00000439/2023-93
1 Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR instaurado por ato do Senhor Presidente, à época, da
Corregedoria Geral da Administração, atual Controladoria Geral
do Estado, em desfavor das empresas TURISMO DIRETO AGEN-
CIAMENTO DE VIAGENS LTDA - EPP, CNPJ nº 03.746.990/0001-
08, EUROPATUR VIAGENS E TURISMO LTDA – EPP, CNPJ nº
07.256.703/0001-24 e ARMAZÉM TURISMO E EVENTOS EIRELI,
CNPJ n.º 68.258.573/0001-53, por atos praticados no âmbito
à época da Secretaria de Educação, com fundamento na Lei
Federal nº 12.846/2013, c/c Decreto Estadual nº 67.301/2022.
2 No exercício das atribuições a mim conferidas como
Controlador Geral do Estado, pelo artigo 17, inciso XIII da Lei
Complementar nº 1.361, datada de 21 de outubro de 2021, e
pelo Decreto n° 67.301, datado de 24 de novembro de 2022,
acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como
fundamento desta decisão, o relatório conclusivo e o relatório
complementar, bem como o parecer CJ/CC nº 07/2023 da Douta
Consultoria Jurídica da Casa Civil, para APLICAR às empresas
investigadas, no Processo Administrativo de Responsabilização
SEI 009.00000439/2023-93, nos termos do art. 6º, inciso I da Lei
nº 12.846/2013, a pena de multa às pessoas jurídicas TURISMO
DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA - EPP no valor de
R$ 58.986,31 (cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e seis
reais e trinta e um centavos); EUROPATUR VIAGENS E TURISMO
LTDA – EPP no valor de R$ 77.104,40 (setenta e sete mil cento
e quatro reais e quarenta centavos); e ARMAZÉM TURISMO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de julho de 2023 às 05:01:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT