Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação26 Julho 2023
44 – São Paulo, 133 (41) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de julho de 2023
Valor total: R$ 33.437,16 (trinta e três mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e dezesseis centavos).
Prof. Dr. Joilson de O. Martins
Vice Diretor
FCF / USP
MUSEU PAULISTA
MUSEU PAULISTA DA USP
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO
CONTRATO DE SERVIÇOS, Nº 25/2023, CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO MUSEU
PAULISTA, E CRISTIANE BATISTA SANTANA, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO.
PROCESSO N.º 2023.1.247.33.7
OBJETO DO ADITAMENTO : ALTERA O ITEM 2.2 DA CLÁU-
SULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO
CONTRATO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS A PARTIR
DE 24/07/2023.
CONTRATANTE : MUSEU PAULISTA DA USP
CNPJ: 63.025.530/0032-00
CONTRATADA : CRISTIANE BATISTA SANTANA
CNPJ: 50.360.902/0001-07
DATA DE ASSINATURA: 24/07/2023.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 46/2023
PROCESSO: 23.1.00314.33.6
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: N GITTI - Comércio de Equipamentos Eletro-
-Eletrônicos - ME
CNPJ: 31.581.585/0001-04
OBJETO: FORNECIMENTO DE TORNEIRA AUTOMATICA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 10.700,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.52
DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2023
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 044/2023
PROCESSO: 23.1.00313.33.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Fabio Mariano Cruz Pereira
CNPJ: 50.938.310/0001-20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DIVERSOS - PESSOA
JURÍDICA - SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E CATALOGAÇÃO DE
ACERVO.
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 11.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2023
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
ABERTURA ENVELOPES PROPOSTA TÉCNICA
Tomada de Preços 01/2023
Objeto: contratação de serviços para a elaboração de proje-
tos executivos de arquitetura e de engenharia, contemplando a
ampliação e reforma da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
- Universidade de São Paulo.
Comunicamos aos interessados que a abertura dos envelo-
pes nº 02 - proposta técnica da Tomada de Preços em referência
será no dia 31/07/2023, às 09:30 horas, no Anfiteatro da Facul-
dade de Direito de Ribeirão Preto, Rua Aymar Batista Prado, 835,
Monte Alegre, Ribeirão Preto-SP.
Ribeirão Preto, 26 de julho de 2023
Comissão da Licitação
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Ata do Sorteio público de ingresso nas vagas remanescentes
do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, no segundo semes-
tre do ano letivo de 2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano letivo de
2023, às 10h11, realizou-se no Auditório da Faculdade de
Educação da USP, à Av. da Universidade, 308, Cidade Univer-
sitária – São Paulo/SP, com transmissão ao vivo, o sorteio para
as vagas remanescentes do Ensino Fundamental II e do Ensino
Médio, no segundo semestre do ano letivo de 2023, conforme
as disposições do Regimento Escolar da EAFEUSP e as normas
estabelecidas no Edital EAFEUSP nº 11/2023, publicado no Diá-
rio Oficial em 03 de julho de 2023.
O Sorteio Público foi coordenado por uma comissão com-
posta por: 1 (um) membro da Direção da EAFEUSP, Assistente
de Direção da EAFEUSP, 2 (dois) membros da Secretaria da
EAFEUSP, 1(um) membro do Conselho de Escola e 1 (um) mem-
bro da APM - Associação de Pais e Mestres.
Para a vaga para o 8º ano do Ensino Fundamental, Catego-
ria I, não houve inscritos, sendo disponibilizada para a Categoria
II, com 1 (um) candidato inscrito; para a Categoria III, foram 2
(duas) vagas para suplentes, com 11 candidatos inscritos, sendo
que 1 (um) deles com irmão gêmeo; para 1 (uma) vaga dispo-
nível no 2º ano do Ensino Médio, para a Categoria I, não houve
inscritos, sendo disponibilizada para a Categoria II, somada a 1
(uma) vaga já existente para essa categoria, onde foram inscri-
tos 3 (três) candidatos; para a Categoria III, foram 3 (três) vagas,
com 6 (seis) candidatos inscritos.
8° EF - CATEGORIA II: 1 vaga (origem Categoria I) – 2
suplentes- 1 inscrito
-Nº. inscrição-Nome do(a) candidato(a):
1ª. vaga-1-Marcos Vinícius Alves Lima
8° EF - CATEGORIA III: 2 suplentes- 11 inscritos
-Nº. inscrição-Nome do(a) candidato(a)
1º. suplente-1-Luan Almeida Julioli-60.256.113-9
2º. suplente-10-Letícia Gonzalez morais-59704269x
2° EM - CATEGORIA II: 1 vaga (origem Categoria I) 1 vaga
(categoria II) - 4 suplentes - 3 inscritos
-Nº. inscrição-Nome do(a) candidato(a)
1ª. vaga-3-Everton Nascimento Gomes-536623107
2ª. vaga-2-Gabriel Silva Fernandes-60935677x
1º. suplente-1-Tayrone Tritapepe Alexandre-57030172-5
2° EM - CATEGORIA III: 3 vagas - 6 suplentes - 6 inscritos
-Nr. inscrição-Nome do(a) candidato(a):
1ª. vaga-4-Olga Stanquieri Morina Gavetti-571496380
2ª. vaga-2-Lara Azevedo Miranda-52.939.780-8
3ª. vaga-3-Guilherme Lima Santos Junior- 529512348
1º. suplente-6-Vitória Rodrigues Mondin Gomi-
de-53.898.040-0
2º. suplente-5-Henrique Neves Gottberg-509034780
3º. suplente-1-Larissa Rosa de Lima-520998285
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação
PARECER JURÍDICO: PG.P. 00922/2023, emitido pela Procu-
radoria Geral em 06/07/2023.
VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 27/112023.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5304
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.57
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Extrato de Termo de Convênio
Proc. 2023.1.12.39.9 - Convenientes: Escola de Educação
Física e Esporte da Universidade de São Paulo e Maiêutica
Cooperativa de Ensino Superior, no interesse da Universidade
da Maia e o Instituto Politécnico da Maia (Portugal). Objeto
Acordo de cooperação acadêmica, científica e cultural entre as
instituições. Data da assinatura: 06/06/2023. Vigência 5 anos.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho da Diretor de 25/07/2023
Proc. 2023.1.883.18.7 ratificando o Ato Declaratório de
Dispensa de Licitação de acordo com o Artigo 24 – Inciso XXI
da Lei Federal no. 8666/93, e alterações posteriores, combinado
com a Portaria GR no. 6.685 de 16/10/2015 e alterações poste-
riores.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos.
Contratada: PACE TECHNOLOGIES CORPORATION
Valor: $ 8.321,05
ESCOLA POLITÉCNICA
PROCESSO: 22.1.01079.03.8
Nº Sistema de Convênios USP: 1014435
Partícipes: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvol-
vimento e Inovação PD&I que entre si celebram a USP/EP; a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP; o Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – FATEC Santo
André; a Universidade Federal de Santa Maria – UFSM; a Robert
Bosch Ltda.; a Schaeffler Brasil Ltda.; a VIRTUALCAE Comércio e
Serviços de Sistemas Ltda. e a Fundação de Apoio ao Instituto
de Pesquisas Tecnológicas – FIPT.
Projeto: Desenvolvimento de um diferencial eletrônico em
suporte ao controle dinâmico em veículos de tração elétrica
Data de assinatura: 22-05-2023
Vigência de 36 meses a partir da data de assinatura.
PROCESSO: 22.1.01276.03.8
Nº Sistema de Convênios USP: 1014611
Partícipes: CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMEN-
TO E INOVAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A USP/EP; A FINAN-
CIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP; A FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEX-BA; A UNIVERSIDA-
DE FEDERAL DA BAHIA – UFBA; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
FEIRA DE SANTANA - UEFS.
Projeto: Usina de Resíduos: Desenvolvimento de tecnologias
sustentáveis integradas para tratamento de efluentes, recicla-
gem e aproveitamento de resíduos.
Data de assinatura: 28-10-2022
Vigência de 36 meses a partir da data de assinatura.
PROCESSO: 22.1.02694.03.8
Nº Sistema de Convênios USP: 1015130
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP,
PACKARD BRASIL LTDA e a FDTE.
Projeto: Análise de Segurança da Arquitetura de Autenti-
cação de Componentes Aurora GLHC-Arch - Security Analysis.
Data de assinatura: 16-11-2022
Vigência de 05 meses a partir da data de assinatura.
PROCESSO: 23.1.00579.03.8
Nº Sistema de Convênios USP: 1016167
Partícipes: Termo de Parceria que entre si celebram a USP/
EP, IPT, FIPT, USP, CNHI, FTP e Austral para execução do projeto
denominado “Desenvolvimento de um sistema de manutenção
prescritiva utilizando conceitos de gêmeos digitais para colhedo-
ras do mercado sucroenergético”.
Projeto: Desenvolvimento de um sistema de manutenção
prescritiva utilizando conceitos de gêmeos digitais para colhe-
doras do mercado sucroenergético.
Data de assinatura: 27-06-2023
Vigência de 24 meses a partir da data de assinatura.
PROCESSO: 23.1.00242.03.3
Nº Sistema de Convênios USP: 1015773
Partícipes: Termo de Confidencialidade que entre si
celebram a USP/ EP e TotalEnergies EP Brasil Ltda.
Objeto: Para este Objetivo, cada Parte está disposta a
divulgar entre si certas informações, de natureza confidencial.
Data de assinatura: 16-02-2023
Vigência de 10 anos meses a partir da data de assinatura.
PROCESSO: 23.1.00077.03.2
Nº Sistema de Convênios USP: 1015608
Partícipes: Acordo de Confidencialidade que entre si cele-
bram a USP/EP e a Eren do Brasil Participações em Energia Ltda.
Objeto: Acordo de confidencialidade para a troca de dados
e informações para discussão de projetos de pesquisa, desenvol-
vimento e inovação em energias renováveis.
Data de assinatura: 09-01-2023
Vigência de 02 anos meses a partir da data de assinatura.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho do Diretor de 25.07.2023
Dispensa Bens Pequisa - Aquisição destinada à Pesquisa
Nº 06/2023
Ratificando o Ato Declaratório de dispensa de licitação de
acordo com o artigo 24, Inciso XXI, da Lei Federal nº. 8.666/93
e alterações posteriores.
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Processo nº. 202.1.602.9.9
Objeto: Aquisição de Hélio Líquido
Contratada: MESSER GASES LTDA
Valor total: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Prof. Dr. Joilson O. Martins
Vice-Diretor
FCF / USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Despacho do Diretor de 25.07.2023
Dispensa - Bens Pesquisa – Aquisição destinada à pesquisa
– Nº 09/2023
Ratificando o Ato Declaratório de dispensa de licitação de
acordo com o artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93
e alterações posteriores, ressaltando que os preços são com-
patíveis com os praticados no mercado nacional, bem como
anexamos aos autos a justificativa do coordenador do projeto
solicitante.
Unidade Interessada: Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da USP.
Processo nº. 2023.1.176.9.0
Objeto: Serviço de manutenção em cromatografo
Contratada: Waters Technologies do Brasil Ltda.
CNPJ: 00.158.141/0001-37
V - a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que
devem estar completamente enquadrados pela câmera e o(a)
requerente deve olhar diretamente a câmera.
VI - o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
VII - será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos
visuais e de planos de fundo;
VIII - será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer
acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens
de qualquer natureza, cabelos que cubram o rosto e outros
elementos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e a
filmagem de suas características fenotípicas;
IX - será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas
claras e sem estampas.
Artigo 4º - O procedimento de heteroidentificação para
pessoas negras, de cor preta ou parda, será realizado em etapas
assim definidas:
I - etapa fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as)
candidatos(as), autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou
parda, optantes pela reserva de vagas ou pontuação diferencia-
da da referida política de ações afirmativas;
II - etapa virtual: os(as) candidatos(as) com situações
consideradas inconclusivas na etapa fotográfica será(ão)
convocados(as), por e-mail e com pelo menos 24h de antecedên-
cia, para etapa virtual, via aplicativo ou programa de videocha-
mada, para reafirmação da autodeclaração de pertença racial.
III - etapa recursal: a ser realizada nos casos em que a
autodeclaração não seja confirmada na etapa virtual e haja
apresentação, via sistema informático utilizado para inscrição,
de recurso pelo(a) candidato(a).
§1° - Nos concursos em que houver coleta de fotos durante
suas etapas, estas fotos também serão utilizadas pela comissão
de heteroidentificação
§2º - Haverá um único recurso, por candidato(a), a ser
julgado por comissão recursal específica.
Artigo 5º - A composição e operacionalização da Comissão
de Heteroidentificação e da Comissão Recursal são de respon-
sabilidade da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE),
no caso dos concursos dos servidores(as) técnicos e administrati-
vos, e da Unidade, Museu ou Instituto Especializado responsável
pela abertura dos concursos públicos de docentes.
Artigo 6° - Nas etapas fotográfica e virtual, haverá uma
comissão de heteroidentificação, composta por três integrantes
titulares e respectivos suplentes, sendo ao menos um membro
titular e um suplente autodeclarados como negro, de cor preta
ou parda.
Parágrafo único - A comissão de heteroidentificação delibe-
rará por maioria simples.
Artigo 7° - Se a autodeclaração do(a) candidato(a) não for
confirmada na etapa virtual, o(a) candidato(a) perderá a vaga,
cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser apresen-
tado por meio do sistema informático utilizado para inscrições
dos(as) candidatos(as).
Artigo 8° - A Comissão Recursal será formada por 3 mem-
bros titulares e respectivos suplentes indicados pela Unidade,
Museu ou Instituto Especializado ou pela Coordenadoria de
Administração Geral (CODAGE), sendo obrigatoriamente um
membro titular e um suplente autodeclarado negro, de cor
preta ou parda.
§1º - Os membros titulares e suplentes das comissões de
heteroidentificação e comissões recursais deverão passar por
curso de letramento racial a ser oferecido pela Pró-Reitoria de
Inclusão e Pertencimento.
§2º - A Comissão Recursal deverá ser composta por três
membros diferentes da comissão de heteroidentificação.
Artigo 9º - As disposições contidas na presente Portaria
aplicam-se também aos processos seletivos de admissão de
professores(as) contratados(as) e servidores(as) técnicos e admi-
nistrativos por tempo determinado.
Disposições Transitórias
Artigo 10 - Para os editais já publicados e que não tenham
previsto a obrigatoriedade de upload de foto na inscrição
pelos(as) candidatos(as), será realizada apenas a etapa virtual
prevista no artigo 4º inciso II desta Portaria.
Artigo 11 - Enquanto o sistema de concursos docentes não
disponibilizar o módulo recurso Banca de Heteroidentificação, os
recorrentes deverão apresentar os recursos junto à Assistência
Acadêmica da Unidade do Concurso.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CENTRO DE ENERGINA NUCLEAR CENA/USP
CONTRATO Nº: 13/2023 - CENA/USP
PROCESSO: 23.1.413.64.4
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: evandro MArcos Novello - ME.
CNPJ: 24.872.093/0001-02
OBJETO: EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DE EROSÃO
MODALIDADE: Dispensa Engenharia "Obras e Serviços de
Engenharia"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.740,77
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.79
DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Contrato
Contrato nº 40/2023 - Processo 2023.1.494.82.2.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Target Engenharia e Consultoria Ltda.
Objeto: Prestação de serviços especializados para a implan-
tação de sistema de computador para acesso a gestão de
normas e documentos regulatórios em ambiente Cloud, denomi-
nado Target GEDWeb – Sistema de Gestão de Normas e Docu-
mentos Regulatórios, o qual foi desenvolvido para gerenciar
grandes acervos de normas e informações técnicas.
Valor: R$ 57.788,47.
Verba: A despesa onerará a Classificação Funcional Progra-
mática: 12.364.1043.1151 – Classificação da Despesa Orçamen-
tária: 3.3.90.40.7 – Fonte de Recursos: 1 - exercício de 2023.
Prazo de Execução: 12 meses.
Data da Assinatura: 14/07/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Comunicações e Artes
Extrato de Contrato
PROCESSO: 21.1.00748.27.1
CONTRATO Nº: 9/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Jefferson Oliveira Delfino
CNPJ: 24.215.251/0001-51
OBJETO: DIREÇÃO DE ESPETÁCULO
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preambulo deste termo;
VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenci-
ários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº
8.666/1993;
XII – apresentar, quando exigido pelo CONTRANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato.
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADA pela presente, para
que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
ciência desta, apresente Defesa Prévia e os documentos aponta-
dos nesta Notificação, tendo em vista que, transcorrido tal prazo,
esta Administração adotará as medidas cabíveis, considerando
a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do con-
trato nº 090/2019.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Doação de Serviços
Proposta de doação de serviços, formulada pela Pombonet
Telecomunicações e Informática Ltda, mediante a participa-
ção no Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse
003/2022 do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza.
Processo: 136.00006730/2023-00
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Empresa: Pombonet Telecomunicações e Informática Ltda
CNPJ: 12.983.319/0001-63
RESUMO DO OBJETO:
Constitui objeto da proposta a doação de serviços de
Telecomunicações por link dedicado, com Plano de serviço de 1
Gb, serviço contínuo e por prazo indeterminado, a ser fornecido
para a Fatec Dep. Ary Fossen - Fatec Jundiaí, localizada à Av.
União dos ferroviários, 1760, 13201-160 Ponte de Campinas -
Jundiaí - SP.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO:
O objeto da doação possui valor total de R$ 7.500,00/
mês, valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme
proposta de doação.
VIGÊNCIA:
O contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatu-
ra, com vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Em conformidade com o item 3.3.3. do Edital de Manifesta-
ção de Interesse 003/2022 do Centro Paula Souza, faço publicar
extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, con-
ferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 25/07/2023
Designando os membros a seguir relacionados para com-
porem Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento do
Projeto USP Museus Itinerantes nos Campi, com o objetivo de
planejar ações que revelem o patrimônio museológico e acervos
da Universidade para a comunidade universitária e sociedade
em geral: Hussam El Dine Zaher (PRCEU), na qualidade de Coor-
denador; Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira (MP); Ana Gon-
çalves Magalhães (MAC); Camilo de Mello Vasconcellos (MAE);
Eduardo Góes Neves (MAE); Luís Fábio Silveira (MZ); Marcelo
Duarte da Silva (MZ); Marta Vieira Bogéa (MAC); Rosaria Ono
(MP); Mariana Shinohara (PRCEU), na qualidade de Secretária; o
Grupo de Trabalho ora designado deverá concluir suas ativida-
des e apresentar plano de ação com propostas no prazo de 90
dias, contados da data da publicação; Autos USP 23.1.5803.1.7.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E
PERTENCIMENTO
PORTARIA PRIP 22, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Define procedimento de heteroidentificação para concursos
públicos para provimento de cargos de docentes e de empregos
públicos de servidores técnicos e administrativos na Universida-
de de São Paulo.
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade
de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - Fica regulado pela presente Portaria o procedi-
mento de heteroidentificação previsto na Resolução nº 8434, de
24 de maio de 2023, para os concursos públicos para provimen-
to de cargos de docentes e de servidores técnicos e administra-
tivos para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor
preta ou parda.
Parágrafo único - Os(as) candidatos(as) aprovados(as),
autodeclarados(as) negros, de cor preta ou parda, optantes pela
ação afirmativa, deverão realizar procedimento de heteroiden-
tificação antes da homologação do resultado do concurso ou
processo seletivo.
Artigo 2º - Para ter direito à pontuação diferenciada ou
à reserva de vagas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as), de cor preta ou parda, o(a) candidato(a) deverá
possuir traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a),
de cor preta ou parda.
Parágrafo único – A não confirmação da autodeclaração de
pertença racial do(a) candidato(a) por meio do procedimento
de heteroidentificação regulamentado na presente normativa
implicará a perda da vaga em caráter definitivo.
Artigo 3º - Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as)
em vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as), de cor preta ou parda, bem como os(as)
candidatos(as) aprovado(as) que tiverem obtido pontuação
diferenciada serão submetidos à verificação por uma comissão
de heteroidentificação.
I - no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deve fornecer uma
foto do rosto colorida, recente, tirada há menos de 6 meses,
seguindo as demais indicações dos itens III a IX do artigo 3º
desta Portaria;
II - a não inclusão de foto na inscrição e/ou ausência do(a)
candidato(a) na etapa virtual ou o descumprimento das regras
estipuladas da etapa virtual implicará a perda da vaga em cará-
ter definitivo, cabendo recurso na forma desta Portaria;
III - será de integral responsabilidade do(a) candidato(a) a
disponibilização de fotos, equipamentos e de conexão à internet
adequados para sua participação na etapa virtual, incluindo
dispositivo de câmera e captação de áudio;
IV - o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de
iluminação e nitidez da imagem, preferencialmente em fundo
branco;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de julho de 2023 às 05:02:20

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