Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação04 Agosto 2023
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (48) – 55
Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico,
até às 17h do dia 12 de setembro de 2023, e será decidido
pelo Diretor.
Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homolo-
gação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de
Ciências Matemáticas e de Computação.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 – Após a apuração final, será lavrada ata con-
tendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pelo Diretor.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA ICMC Nº 099/2023
Dispõe sobre eleição dos Representantes Discentes da
Graduação ou da Pós-Graduação junto ao Conselho Técnico
Administrativo e à Comissão de Inclusão e Pertencimento do
ICMC/USP.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de
Ciências Matemáticas e de Computação, usando de suas atri-
buições legais, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha de 01 representante discente e respec-
tivo suplente, junto ao Conselho Técnico Administrativo - CTA
e de 01 representante discente e respectivo suplente, junto à
Comissão de Inclusão e Pertencimento - CIP (conforme o artigo
6º, § 5º, desta portaria) processar-se-á em única fase, no dia 04
de setembro de 2023, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação ou de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de
pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP
elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos cursos de graduação e os alunos
de pós-graduação regularmente matriculados nos programas
de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de
Computação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, em 01 aluno
para o CTA e 01 aluno para a CIP.
Artigo 5º - Cessará o mandato do representante discente o
graduando ou pós-graduando que deixar de ser aluno regular
da Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divul-
gação desta Portaria, até as 17h do dia 25 de agosto de 2023.
§ 1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acom-
panhada de declaração que comprove estarem regularmente
matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou
Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas
Júpiter ou Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Mate-
máticas e de Computação, em 29 de agosto de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até
às 17h do dia 30 de agosto de 2023. A decisão será divulgada na
página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação,
no dia 31 de agosto de 2023.
§ 5º - Conforme o artigo 3º do Regimento da Comissão de
Inclusão e Pertencimento – CIP, recomenda-se que a CIP seja,
preferencialmente, composta por membros (as) engajados (as)
em temas relativos à inclusão e pertencimento, sendo a comis-
são o mais diversa e representativa possível.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos
eleitores, no dia 04 de setembro de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto
utilizando a senha única.
Artigo 8º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleito-
res votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de
Computação, no dia 05 de setembro de 2023.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico,
até às 17h do dia 12 de setembro de 2023, e será decidido
pelo Diretor.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homolo-
gação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de
Ciências Matemáticas e de Computação.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Após a apuração final será lavrada ata contendo
a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o
resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual
deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Extrato de Convênio
Convênio que celebram entre si a Fundação Bauruense
de Estudos Odontológicos – FUNBEO e a Universidade de São
Paulo - USP, com interveniência da Faculdade de Odontologia
de Bauru-FOB-USP, visando a colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro para oferecimento do Curso de Espe-
cialização em Prótese Dentária (ed. 23.003), sob coordenação da
Profa. Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado. Processo
23.1.02006.25.6
Vigência: a partir da data da assinatura, até 120 dias após
o término do curso.
Convênio USP 1016159.
Data e assinaturas: 12.07.2023.
Marília Afonso Rabelo Buzalaf - Diretora da Faculdade de
Odontologia de Bauru – FOB-USP, Daniela Gamba Garib – Dire-
tora Presidente da FUNBEO.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Reti-Ratificação
Despacho da Diretora, de 03-08-2023
Com base no caput do Artigo 25, ratificando o Ato Decla-
ratório de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ressaltando que
a responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Interessando: Instituto de Ciências Biomédicas;
Contratado: SeaGIS Pty Ltd.
Objeto: Software EventMeasure.
Valor: AUS 3,810.00
Processo: 2023.1.544.42.0
********************************
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
PORTARIA ICMC Nº 101/2023
Dispõe sobre eleição dos Representantes Discentes de Pós-
-graduação junto aos Colegiados do ICMC/USP.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de
Ciências Matemáticas e de Computação, usando de suas atri-
buições legais, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 04 de setembro
de 2023, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos programas de pós-graduação do
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Congregação (a partir de 11.10.2023)
1 representante discente da Pós-Graduação e respectivo
suplente
b) Conselho do Departamento de Matemática (CD-SMA) (a
partir de 11.10.2023)
1 representante discente e respectivo suplente
c) Comissão de Relações Internacionais
1 representante discente e respectivo suplente
d) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Matemática (CCP-MAT) (a partir de 11.10.2023)
1 representante discente e respectivo suplente
e) Comissão Coordenadora do Programa Interinstitucional
de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (CCP-PIPGES) (a
partir de 11.10.2023)
1 representante discente e respectivo suplente
f) Comissão Executiva do Programa Interinstitucional de
Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (CCP-PIPGES) (a
partir de 11.10.2023)
1 representante discente e respectivo suplente
g) Comissão Coordenadora de Programa – Matemática,
Estatística e Computação Aplicadas à Indústria – CCP- MECAI
1 representante discente e respectivo suplente
h) Comissão Coordenadora de Programa – Matemática em
Rede Nacional PROFMAT – CCP-PROFMAT
1 representante discente e respectivo suplente
i) Comissão Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental
1 representante discente da pós-graduação (titular)
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divul-
gação desta Portaria, até as 17h do dia 25 de agosto de 2023,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado em curso de pós-graduação do Instituto de Ciências
Matemáticas e de Computação.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Mate-
máticas e de Computação, em 29 de agosto de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até
às 17h do dia 30 de agosto de 2023. A decisão será divulgada na
página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação,
até as 17h00 do dia 31 de agosto de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos
eleitores, no dia 04 de setembro de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto
utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Compu-
tação, no dia 05 de setembro de 2023, às 17h00.
Processo: 21.1.568.3.4
Sistema de convênios: 1013638/1015137
TERMO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TECNO-CIEN-
TÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A USP/EP; A GERDAU SUMMIT
AÇOS FUNDIDOS E FORJADOS S.A; E A FDTE.
Projeto: “Modelo de desgaste em ferramentas para confor-
mação a quente por abrasão utilizando método de elementos
finitos e aprendizado de máquina”
Termo Aditivo 01: Prorrogação de Prazo e aporte Financeiro
Data da Assinatura: 26.10.2022
Coordenadora: Izabel Fernanda Machado (PMR)
MUSEU PAULISTA
MUSEU REPUBLICANO CONVENÇÃO DE
ITU
Extrato de Contrato
Termo de Encerramento
Processo 2023.1.00191.33.1
Contrato 22/2023-MP
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0064-98
e a Empresa Força SP Serviços Patrimoniais Ltda, CNPJ nº
49.851.197/0001-61, declaram encerrado, em 06/07/2023, o
Contrato 22/2023-MP, assinado em 06/04/2023, sem que haja
ônus ou sanções para as partes. O Museu Paulista-Museu
Republicano Convenção de Itu da USP e a Empresa Força SP
Serviços Patrimoniais Ltda, declaram ter cumprido o objeto do
Contrato 22/2023-MP, se dão reciprocamente plena, geral e
irrevogável quitação.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
PORTARIA FCFRP Nº 34, de 03 de agosto de 2023
Designa sobre designação da Comissão Eleitoral Paritária e
a Mesa receptora e apuradora para a eleição dos representantes
discentes de pós-graduação, titular e suplente, da FCFRP – USP,
conforme disposto na Portaria FCFRP nº 36/2022.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do que dispõe o Regimento Geral,
o Estatuto da Universidade de São Paulo, e as Portarias FCFRP
nº 25, de 28-04-2023 e nº 31, de 15-06-2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A Comissão Eleitoral incumbida de coordenar
os trabalhos relativos à eleição dos representantes discentes
de pós-graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
de Ribeirão Preto da USP, titular e suplente, junto ao Comitê
de Ética em Pesquisa, à Congregação, à Comissão de Pós-
-Graduação, à Comissão de Pesquisa e à Comissão de Relações
Internacionais da FCFRP, terá a seguinte composição:
I. Profa. Dra. Mônica Tallarico Pupo, representante docente,
designada pela Direção na qualidade de Presidente;
II. Maria Madalena Corrêa Melo, nº USP 10978132, repre-
sentante discente escolhida entre seus pares, conforme disposto
no Regimento Geral da USP, artigo 222, § 4º.
Artigo 2º - A mesa receptora e apuradora da referida vota-
ção terá a seguinte composição:
I. Profa. Dra. Mônica Tallarico Pupo, na qualidade de
Presidente;
II. David Fernando de Almeida Vieira e Karina Marchetti
Stefani, funcionários técnico-administrativos da FCFRP/USP, na
qualidade de mesários.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO,
CONTABILIDADE E ATUÁRIA
Portaria FEA n.º 22 de 03 de agosto de 2023.
Portaria para Designação de Pregoeiros e Equipe de Apoio
para contratações com valor abaixo de R$ 650.000,00
A Diretora da Faculdade de Economia, Administração,
Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo, usando
de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo
3º da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, combinado com o
disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297,
de 06.11.2002 e alínea “b”, inciso I do artigo 1° da Portaria
GR 6.561, de 16.06.2014 e alterações posteriores, DESIGNA os
senhores Ana Angélica Fernandes Monica - Certificado FUNDAP
nºs 133307 e 2511391, Renata Laurito de Batista Mallet -
Certificado FUNDAP nºs 133699 e 251392 e Rômulo Fávero
- Certificado FUNDAP nº 162168, para atuarem como Pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados na FEA da
USP, através da modalidade PREGÃO em ambiente eletrônico
e/ou presencial, conforme suas(s) respectiva(s) formação(ões),
objetivando a aquisição de bens e serviços comuns de valores
abaixo de R$ 650.000,00.
Para compor a Equipe de Apoio, ficam designados os
servidores, Eduardo Custódio, Fabiano Carlos Ruel, Jonas Lui
Reinhardt, Luiz Eduardo Iadocicco, Marcelino Hidenori Toribio
Sato e Marcia Regina Bispo.
Os pregoeiros acima designados poderão atuar como
suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar
da data de sua publicação.
PORTARIA FEA nº 23, de 03 de agosto de 2023.
A Diretora da Faculdade de Economia, Administração, Con-
tabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo, no uso das
atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Designar as Sras. Ana Angélica Fernandes
Mônica – Assistente Técnica Administrativa como PRESIDENTE,
Renata Laurito de Batista Mallet – Auxiliar Administrativo e o
Sr. Rômulo Fávero – Técnico em Compras, como MEMBROS e a
Sra. Marcia Regina Bispo – Assistente Técnica Financeira como
SUPLENTE, para constituírem a Comissão Julgadora de Licita-
ções, nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Carta
Convite. Na ausência da Presidente da Comissão, substituirá a
Sra. Renata Laurito de Batista Mallet.
Artigo 2º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua publicação.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Extrato de convênio de dupla-titulação de doutorado
Convênio de dupla-titulação de tese de doutorado entre
a Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e a
Universidad Nacional del Altiplano de Puno.
Processo: 2021.1.00243.48.8
Convênio: 1013007
Objeto: Cotutela de tese de doutorado que será realizada
com a responsabilidade conjunta das instituições conveniadas.
Coordenador: Bruno Bontempi Junior
Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP
Data de assinatura: 16/05/2023
Vigência: 5 anos
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMA-
NAS
Processo n.º: 23.1.00459.08.3
Número do documento: 1015880
Contrato (ou Convênio) n.º e sigla da UD: 27984 - Univer-
sidade de Coimbra
Partícipes: Universidade de Coimbra e FFLCH-USP
Interveniente: FFLCH-USP
Objeto: Convênio internacional visando à dupla titulação da
aluna de instituição estrangeira Livia Chede Almendary
Data da assinatura: 13/06/2023
Artigo 3º - A USP reservará, no conjunto dos cursos de
graduação, considerados os processos de seleção (Concurso Ves-
tibular, ENEM-USP e Provão Paulista), 50% (cinquenta por cento)
das vagas em cada curso e turno para estudantes que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único - Na reserva de vagas para egressos da
escola pública incidirá percentual de reserva de vagas para can-
didatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas equivalente
à proporção desses grupos no Estado de São Paulo, segundo o
último Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Artigo 4º - O monitoramento e avaliação dos resultados das
políticas afirmativas de ingresso na Universidade serão conduzi-
dos pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com o apoio
da Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 5º - O sistema de reserva de vagas tal qual apresen-
tado por esta Resolução, terá validade até julho 2027, ao final do
qual poderá ser renovado por igual período, mediante avaliação
da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com o apoio da
Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução nº 8345, de 11 de novembro de 2022. (Proc.:
18.1.6638.1.4)
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Não sendo instituído o Provão Paulista a
tempo da efetiva seleção de candidatos à matrícula inicial nos
cursos de graduação, as vagas apontadas na alínea “a” do inciso
II do § 1º do artigo 2º da presente Resolução serão destinadas
aos candidatos inscritos pelo ENEM-USP.
Portaria do Reitor, de 03/08/2023
Designando, nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV
do artigo 3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b",
inciso I, do artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, AMANDA
NOGUEIRA CAMPOS (Certificação FUNDAP 296266), MARCELLA
ZIMBARDI PANIZZA (Certificação USP 138/2003 e FUNDAP
162129), MARIA CRISTINA RIBEIRO FREIRE (Certificação FUN-
DAP 166756), ROGÉRIO PIRES ARRAES JUNIOR (Certificação
FUNDAP 296389) e SERGIO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA
(Certificação FUNDAP 296292) para atuarem como Pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Instituto
de Ciências Biomédicas da USP (ICB), através da modalidade de
PREGÃO em ambiente eletrônico e/ou presencial, conforme suas
respectivas formações/capacitações, objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns; para compor a Equipe de Apoio, ficam
designados FLÁVIA NUNES BOM SUCESSO, GERARDO NAN-
TES CASALDERREY, LUCIANO MACIEL e RENAIDE RODRIGUES
FERREIRA GACEK; os pregoeiros acima designados poderão
atuar como suplentes de Pregoeiros e/ou Equipe de Apoio; esta
Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a contar da data de sua
publicação; Proc. USP 10.1.190.42.1.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO
CONCURSO PROFESSOR DOUTOR
Retificação do Edital MAE nº 002-2023, publicado no
D.O.E. de 20/07/2023 - Caderno Executivo, Seção III - página 30.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO MUSEU DE ARQUE-
OLOGIA E ETNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Onde se lê: “Decidido pela Congregação”. Leia-se: “Decidido
pelo Conselho Deliberativo”. Onde se lê: “com salário de R$
14.761,10”. Leia-se: “com salário de R$ 14.761,02”. Processo:
2023.1.00169.71.9.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.431.64.2
Espécie: Convênio de Estágio
Concedente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura -
CENA/USP - CNPJ 63.025.530/0083-50
Convenente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar -
CNPJ 45.358.058/0001-40
Objeto: Conceder estágio junto ao CENA/USP aos estudan-
tes regularmente matriculados na UFSCar
Vigência: 05 anos a partir da assinatura
Data de Assinatura: 01/08/2023
Assinam:
Pelo CENA/USP: Ernani Pinto Junior
Pela UFSCar: Lisandra Marques Gava Borges
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Federico Guillermo Neiburg
Contrato de edição da obra: "Os Intelectuais e a Invenção
do Peronismo"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 02-08-2023
Processo: 2023.1.350.91.0
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Cessão de direitos de tradução
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Librairie Droz S.A.
Obra: "Le Métier d'illustrateur (1830-1880). Rodolphe
Töpffer, J.-J. Grandville, Gustave Doré", de Philippe Kaenel
Vigência: 8 anos a partir da data de emissão do contrato
Data de emissão do contrato: 03-08-2023
Processo: 2023.1.246.91.8
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Comunicado:
Justificamos o atraso do pagamento à DA FORLI INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, em obediência ao artigo 5º, parágrafo 1º, da
Portaria GR-4710/2010, por problemas administrativos. Proces-
so: 2023.1.166.39.6 - NF:8574, de 15/06/2023.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Extrato de Termo de Convênio
Proc. 23.1.601.88.2
Convenentes: Universidade de São Paulo e Gen & Vita
Objeto: desenvolvimento do projeto "identificação e carac-
terização de um microorganismo com atividade antifúngica e
sua possível utilização como biocontrolador"
Vigência: 09 meses
Assinatura: 26/07/23
ESCOLA POLITÉCNICA
Processo: 22.1.02845.03.6
Sistema de convênios (Convênio): 1015261
Convênio que entre si celebram a USP/EP, Vale S/A e a FDTE
Projeto: "Metodologia para avaliação de risco de escorrega-
mentos que causam danos à ferrovia".
Valor: R$ 31.483.529,00
Vigência: 54 meses
Data da Assinatura: 29.11.2022
Coordenação: Marcos Massao Futai
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 às 05:01:00

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