Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação17 Agosto 2023
quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (57) – 77
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Art. 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, no dia 13 de novembro de 2023, até as
16:00 horas.
Art. 12. Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Art. 13. Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recur-
so, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 16:00 horas do dia 17 de novembro de 2023, e
será decidido pelo Diretor.
Art. 14. O resultado final da eleição, após a homologação
pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Art. 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo
a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o
resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual
deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA DIR Nº 3.207, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores téc-
nicos e administrativos e seu respectivo suplente para o Conse-
lho do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas
Mecânicos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servi-
dores técnicos e administrativos para o Conselho do Departa-
mento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos da
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e seu respectivo
suplente será realizada no dia 29 de setembro de 2023, das
09:00 às 15:00 horas, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e adminis-
trativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante
voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplen-
te, para mandato de um ano, no período de 04/10/2023 a
03/10/2024.
§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figuran-
do como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser for-
mulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria do
Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecâ-
nicos, ou pelo endereço de e-mail rosirib@usp.br, devidamente
assinado pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta
Portaria até as 15:00 horas do dia 11 de setembro de 2023.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício
no Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas
Mecânicos. A comprovação será emitida pelo Serviço de Pessoal
da Escola Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado
no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do
Departamento até as 16:00 horas do dia 15 de setembro de
2023.
§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secreta-
ria do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas
Mecânicos, até as 11:00 horas do dia 20 de setembro de 2023
e serão decididos pelo Chefe do Departamento. O resultado de
eventuais recursos será divulgado até as 14:00 horas do dia 25
de setembro de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia Meca-
trônica e de Sistemas Mecânicos encaminhará aos eleitores, no
dia 29 de setembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de
dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto,
utilizando a senha única.
Art. 5º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Art. 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Art. 7º A totalização dos votos será divulgada até as 10:00
horas do dia 02 de outubro de 2023, no site do Departamento e/
ou por e-mail aos funcionários do Departamento do.
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será
decidido pelo Diretor.
Art. 8º Em caso de empate serão adotados sucessivamente
os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
PORTARIA DIR. Nº 3.208, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe da eleição dos representantes docentes da categoria
Doutor para o Conselho do Departamento de Engenharia de
Telecomunicações e Controle da Escola Politécnica da USP.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, de acordo com o
artigo 25 do Regimento Interno da EPUSP, combinado com o que
dispõe o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
DA ELEIÇÃO
Artigo 1º A eleição dos representantes da categoria docente
Doutor e seus respectivos suplentes será realizada das 9:00 às
16:00 horas do dia 20 de setembro de 2023 por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º A eleição será realizada na forma de candida-
tura por chapa e serão eleitos 3 representantes e respectivos
suplentes, para mandato de 2 anos, no período de 28/09/2023
a 27/09/2025.
Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola Politécnica
da USP, endereço de e-mail ppgem@usp.br, até as 15:00 horas
do dia 01 de novembro de 2023. A decisão será divulgada na
página da Unidade, até as 16:00 horas do dia 08 de novembro
de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 8º A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da USP encami-
nhará aos eleitores, no dia 10 de novembro de 2023, no e-mail
cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço
eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá
exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Art. 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Art. 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, no dia 13 de novembro de 2023, até as
16:00 horas.
Art. 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Art. 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 16:00 horas do dia 17 de novembro de 2023, e
será decidido pelo Diretor.
Art. 14 - O resultado final da eleição, após a homologação
pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Art. 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo
a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o
resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual
deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIR Nº 3.206, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação do Conselho do Departamento e à Comissão de Coor-
denação do Curso do Departamento de Engenharia Mecatrônica
e de Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica da USP.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A escolha da representação discente de graduação,
processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regi-
mento Geral, em uma única fase, no dia 10 de novembro de
2023, das 09:00 às 15:00 horas, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Art. 2º A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Art. 3º Poderão votar e ser votados os alunos regularmente
matriculados no curso de graduação de Engenharia Mecatrônica
Escola Politécnica da USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Art. 4º A representação discente de graduação ficará assim
constituída:
Colegiado
Alunos de Graduação
Estatuto/Regimento
Conselho do Departamento de Engenharia Mecatrônica e
de Sistemas Mecânicos
02 titulares e respectivos suplentes
Artigo 25, Inciso VI do Regimento EPUSP
CoC do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de
Sistemas Mecânicos
01 titular e respectivo suplente
Artigo 21, Inciso III do Regimento EPUSP
Art. 5º O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alu-
nos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Art. 6º Cessará o mandato do representante discente que
deixar de ser aluno regular de graduação do curso de Engenha-
ria Mecatrônica da Escola Politécnica da USP.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido
na Secretaria do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de
Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica da USP, ou pelo ende-
reço de e-mail rosirib@usp.br , a partir da data de divulgação
desta Portaria, até as 16:00 horas do dia 20 de outubro de 2023,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado no curso de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 27 de outu-
bro de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscri-
ção poderão ser encaminhados à Secretaria do Departamento
de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos, ou pelo
endereço de e-mail rosirib@usp.br, até as 15:00 horas do dia 01
de novembro de 2023. A decisão será divulgada na página da
Unidade, até às 16:00 horas do dia 08 de novembro de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 8º A Secretaria do Departamento de Engenharia Meca-
trônica e de Sistemas Mecânicos da Escola Politécnica da USP
encaminhará aos eleitores, no dia 10 de novembro de 2023,
no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o
endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor
poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Art. 9º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.79
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2023
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SEÇÃO DE COMPRAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado:
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25/02/2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Ação Transportes e Turismo Ltda., no valor de R$
7.085,00 , referente ao Processo nº 23.1.594.86.0, foi efetuado
com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Termo Aditivo de Convênio
Processo USP/EESC nº 20.1.00688.18.7
Partícipes: EESC/USP, FIPAI e Tupy S.A.
Objeto: Termo Aditivo - Alteração do Plano de Trabalho
Vigência: 14/09/2021 a 13/09/2024
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria EP-3210, de 16/08/2023
O Diretor da Escola Politécnica, da Universidade de São
Paulo, de acordo com as disposições do art. 51 da Lei 8.666/93,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1o - Ficam designados como membros titulares, sob
a presidência da primeira: Francisca de Franco Ferreira, Ricardo
Rioiti Sato, Edivaldo Antonio Gaban, José Pereira Gouveia, Gil-
mara Aparecida dos Santos, Anderson Luis Peraçoli e Alessandra
Miranda de Souza para comporem a Comissão Julgadora de
Licitações instauradas no âmbito da Escola Politécnica, nas
modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência.
Artigo 2o - Para suplência da Comissão ficam designados
os servidor: Maria Shirley Brisida Nascimento, Darley Norato,
Roberto Ferlin Junior, Suzeley de Lourdes Ribeiro Andrade,
Fernando Takashi Tirada, João Paulo Guerreiro Bucco e Thiago
Azevedo Santana.
Artigo 3o - Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 12
meses, a contar da data de sua publicação. (Proc. 15.1.2479.3.2).
Portaria EP-3211, de 16/08/023
O Diretor da Escola Politécnica, da Universidade de São
Paulo, nos termos do inciso IV, do artigo 3o, da Lei Federal
10.520, de 17-7-2002, combinado com o disposto no inciso IV,
do artigo 3o, do Decreto Estadual 47.297, de 6-11-2002, e alínea
'b', inciso I, do artigo 1o, da Portaria GR-6.561, de 16-6-2014,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1o - Ficam designados Ricardo Rioiti Sato (Cer-
tificado Fundap 165314), Antonio Savério Rincon Mungioli
(Certificado Fundap 173115), Francisca de Franco Ferreira (Certi-
ficado Fundap 167588) e José Massei Neto (Certificado Fundap
170163), para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos
licitatórios a serem instaurados na Escola Politécnica, da USP,
através da modalidade de Pregão, objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2o - Ficam designados Suzeley de Lourdes Ribeiro
Andrade, Maria Shirley Brisida Nascimento, Darley Norato,
Roberto Ferlin Junior, Linda Kubota, Fernando Takashi Tirada,
João Paulo Guerreiro Bucco e Thiago Azevedo Santana , para
atuarem como Equipe de Apoio.
Artigo 3o - Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 12
meses, a contar da data de sua publicação. (Proc. 15.1.2479.3.2)
PORTARIA DIR Nº 3.205, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-
-graduação para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Mecânica da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A escolha da representação discente de pós-gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 10 de novembro de
2023, das 09:00 às 15:00 horas, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Art. 2º A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral,
composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-
-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Art. 3º Poderão votar e ser votados os alunos regularmente
matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Mecânica da EPUSP.
Art. 4º A representação discente de pós-graduação ficará
assim constituída:
Colegiado
Alunos de Pós- Graduação
Estatuto/Regimento
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
01 titular e seu respectivo suplente.
(20% do número de membros docentes da CCP)
Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7.493 de
27.03.2018) Artigo 32, parágrafo 4º
Art. 5º O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alu-
nos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Art. 6º Cessará o mandato do representante discente que
deixar de ser aluno regular de pós-graduação no Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido
na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Mecânica da Escola Politécnica da USP, ou pelo endereço de
e-mail ppgem@usp.br, a partir da data de divulgação desta
Portaria, até as até as 16:00 horas do dia 20 de outubro de 2023,
mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente
matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Mecânica da EPUSP.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 27 de outu-
bro de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscri-
ção poderão ser encaminhados à Secretaria do Programa de
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2023:Acordo de
Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermé-
dio da Controladoria-Geral do Estado; o Instituto Presbiteriano
Mackenzie, por intermédio do Centro Mackenzie de Estudos
Avançados em Políticas Públicas e de Integridade (Cemapi), e a
Universidade Presbiteriana Mackenzie.
PARTÍCIPES:Estado de São Paulo, por intermédio de
sua Controladoria-Geral do Estado; o Instituto Presbiteriano
Mackenzie, por intermédio do Centro Mackenzie de Estudos
Avançados em Políticas Públicas e de Integridade (Cemapi), e a
Universidade Presbiteriana Mackenzie.
OBJETO:o desenvolvimento de projetos de pesquisa cien-
tífica aplicada e ações acadêmico-institucionais, em especial,
cursos de curta duração, de especialização lato sensu e stricto
sensu, que possam contribuir para o fomento do diálogo
interinstitucional e o estreitamento entre a visão acadêmica
e a práxis cotidiana, objetivando a melhoria da efetividade e
eficácia das políticas públicas, o fortalecimento da gestão e
disseminação de boas práticas.
VIGÊNCIA60 (sessenta) meses, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
PARECER JURÍDICO: CJ/SEFAZ Nº 294/2023
DATA DA ASSINATURA:16 de agosto de 2023.
(Processo SEI nº 009.00001173/2023-04)
COORDENADORIA CORRECIONAL
DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA
DESPACHO, de 16 de agosto de 2023
Trata o presente de processo administrativo de responsabi-
lização SEI 009.00000388/2023-08, instaurado por esta Contro-
ladoria Geral do Estado- CGE, com fundamento na Lei Federal
nº 12.846/2013 c.c. o Decreto Estadual nº 67.301/2022, em
desfavor das empresas: Eleven 25 Transportes e Serviços Eireli,
JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos
Ltda. e Transportadora Vila Real Eireli.
As testemunhas arroladas pela Administração Pública foram
ouvidas às fls. 343/355. A Defesa não solicitou produção de
prova testemunhal.
Foi concedido prazo suplementar à empresa Transportadora
Vila Real, às fls. 348/350, através do seu representante legal
Tadeu Wagner Junior, em audiência no dia 07 de abril de 2023.
Vale consignar, porém, que até a presente data não foi apre-
sentada defesa.
Diante o exposto, não se verificando questões formais a
serem dirimidas e encontrando-se o prazo PAR ainda em vigor,
ficam as empresas intimadas, do prazo de 7 (sete) dias, para
apresentação de suas alegações finais nos termos do artigo 18
do Decreto Estadual nº 67.301/2022 63, inciso V, alínea “d”, da
Lei Estadual nº 10.177/98. Como anexo às alegações finais, nos
termos regulamentares previstos no artigo 26, do Decreto nº
67.301/2022 c.c o artigo 7º, da Lei Federal nº 12.846/13, ficam
intimadas ainda, a apresentarem no mesmo prazo, os seguintes
documentos:
a) Demonstração de Resultado Exercício- DRE referente ao
exercício de 2021;
b) Balanço Patrimonial-BP referente ao exercício de 2021;
c) relação dos contratos mantidos ou pretendidos com o
Governo do Estado de São Paulo; e
d) Informações sobre Programa de Integridade Empresarial,
caso existente.
Cientifique-se as empresas investigadas do presente despa-
cho, sendo a JTP através de seu procurador Dr. Aloísio Masson,
OAB/SP nº 204.390 e a Eleven por via eletrônica: eleven25.trans-
portes@gmail.com e a Vila Real por via eletrônica: contato@
vilarealtransportes.com.br.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA PRPI 922, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de
emprego público no âmbito do Programa de Concessão de
Servidor Técnico de Nível Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Porta-
ria GR 4215, de 25/05/2009, e considerando a Lei Complementar
1074, de 11/12/2008, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Diante da indicação de novo projeto de pes-
quisa, fica prorrogado o prazo de destinação de emprego
público 1131893, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar
1074/2008, ocupado atualmente pela servidora Tania Kiehl
Lucci, pertencente à categoria profissional Especialista em Labo-
ratório, e redistribuído junto ao Instituto de Psicologia (IP) pela
Portaria PRP PRP-38, de 22/06/2009, para continuar atendendo
ao Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível Superior
(PROCONTES), conforme segue:
Docente responsável pelo projeto de pesquisa Prazo final de destinação
EMMA OTTA 31/07/2028
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/07/2022 (Proc. USP
2009.1.8961.1.8).
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA/USP
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 18/2023 - CENA/USP
PROCESSO: 23.1.00474.64.3
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CENA/USP
CONTRATADA: Chaveiro Santo Antonio Ltda
CNPJ: 63.914.972/0001-01
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE MANU-
TENCAO OU CONSERVACAO PREDIAL - HOSPITALAR
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 13.000,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 17 de agosto de 2023 às 05:03:51

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