Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação01 Setembro 2023
sexta-feira, 1º de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (68) – 63
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 09 às 15
horas do dia 24 de outubro de 2023.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas
mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, este será
iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do pri-
meiro turno, estabelecendo-se um prazo de 30 minutos para
a votação.
Artigo 3º - Não poderá ser votado(a) o(a) docente que,
na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração
disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para
exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Os(As) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão
protocolar na Secretaria do Departamento ou através do e-mail
wfcanec@usp.br, no prazo de 25 de setembro a 04 de outubro de
2023 [10 dias], o pedido de inscrição das chapas, mediante reque-
rimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento
ou, caso o Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, às 13 horas
do dia 05 de outubro de 2023, no sítio da Unidade, a lista das
chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 5º - Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 06 a 15 de outubro de 2023 [10 dias],
nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em
que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também
de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, às
13 horas do dia 16 de outubro de 2023, no sítio da Unidade, a
lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos,
assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 6º - São eleitores todos os membros do Conselho
do Departamento.
§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar
o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 20
de outubro de 2023.
§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da
eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
§ 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a)
servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição,
estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer
cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 4º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele
substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder
participar por motivo justificado.
§ 5º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que
estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade
ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não
será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§ 6º - O(A) eleitor(a) que não participar no primeiro turno
e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não
poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO
Artigo 7º - A Secretaria do Departamento de Engenharia
de Minas e de Petróleo encaminhará aos eleitores, no dia 24
de outubro de 2023 às 09 horas, no e-mail cadastrado na base
de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto,
utilizando a senha única.
Artigo 8º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 9º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos
elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome
do(a) candidato(a) a Chefe.
Artigo 10 - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS
RESULTADOS
Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
Artigo 12 - A totalização dos votos será divulgada imediata-
mente após o encerramento das apurações.
Artigo 13 - Caso haja empate entre chapas no primeiro e/ou
no segundo turno, serão adotados como critério de desempate,
sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DIR Nº 3.223, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores
técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para o Con-
selho do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo
da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servido-
res técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento
de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo e seu respectivo suplente será
realizada no dia 25 de outubro de 2023, das 09 às 15 horas, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e adminis-
trativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante
voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplen-
te, para mandato de um ano, no período de 26/10/2023 a
25/10/2024.
§ 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figuran-
do como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser
formulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria
do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo, pelo
endereço de e-mail wfcanec@usp.br, devidamente assinado
pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta Portaria
até as 15 horas do dia 17 de outubro de 2023.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício no
Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo. A compro-
vação será emitida pelo Serviço de Pessoal da Escola Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as
normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo(a)
Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso
do prazo previsto no artigo 22 do Decreto Estadual nº 67.301,
datado de 24 de novembro de 2022, e, caso haja apresentação
de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
Intime-se à pessoa jurídica por meio de seus defensores
constituídos Dra. Rosinéia Angela Maza Comissário, inscrita na
OAB/SP nº 224.468 e Dr. Wendel Bernardes Comissário, inscrito
na OAB/SP nº 216.623, mediante publicação na Imprensa Oficial.
Publique-se nos termos do artigo 21 do Decreto nº 67.301,
de 24 de novembro de 2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Centro de Energia Nuclear na Agricultura
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 19/2023
PROCESSO: 23.1.00506.64.2
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: wasp comércio e importação de instrumen-
tos de laboratórios ltda me
CNPJ: 11.060.079/0001-62
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE MANU-
TENCAO EM EQUIPAMENTO PARA CENTRO CIRURGICO
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 5.963,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.80
DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2023
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 16/09/2022, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Renato
Belinelo Bortolatto, para a edição da obra “Equações com
derivadas parciais: Conceitos fundamentais”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Equações com
Derivadas Parciais: Conceitos Fundamentais”, terá uma tiragem
de 820 (oitocentos e vinte) exemplares e o preço de capa de
R$88,00 (oitenta e oito reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Data da assinatura: 28-08-2023
Processo nº 2022.1.398.91.1
Processo nº 2022.1.88.91.2
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 26/04/2022, entre a Universidade
de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Paula Montero e
Carlos Eduardo Pinto Procópio, para a edição da obra “Edificações
Religiosas: Paisagem Urbana e a Construção da Esfera Pública”
Pelo presente termo aditivo, fica alterado o título da obra
para "Arquiteturas Religiosas e a Construção da Esfera Pública"
e aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra "Arquiteturas
Religiosas e a Construção da Esfera Pública", terá uma tiragem
de 820 (oitocentos e vinte) exemplares e o preço de capa de
R$54,00 (cinquenta e quatro reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Data da assinatura: 28-08-2023
Processo nº.2022.1.88.91.2
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Processo: 23.1.506.27.8 - Convênio: 48681
Participes: Convênio que celebram a Escola de Comunica-
ções e Artes (ECA) e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
(FAU) da Universidade de São Paulo (Brasil) e a Jan Matejko
Academy of Fine Arts (Polônia).
Objetivo: As instituições indicadas concordam em cooperar
para o intercâmbio de estudantes e funcionários no contexto do
Programa Erasmus+.
Vigência: de 28/08/2023 a 27/08/2028.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor de 31/08/2023
Proc. 2023.1.1005.18.3 ratificando o Ato Declaratório de
Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Artigo 26 da Lei
Federal no. 8666/93, e alterações posteriores.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos
Contratado: MOLA EDUCATION LTDA.
Valor: R$ 2.430,50
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho da Diretor de 28/08/2023
Proc. 2023.1.960.18.1 ratificando o Ato Declaratório de
Dispensa de Licitação de acordo com o Artigo 24 – Inciso XXI da
Lei Federal no. 8666/93, e alterações posteriores, combinado com
a Portaria GR no. 6.685 de 16/10/2015 e alterações posteriores.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos.
Contratada: WESTERN TEK, INC.
Valor : $ 11.925,50
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR Nº 3.222, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a)
Vice-Chefe do Departamento de Engenharia de Minas e de
Petróleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-
-Chefe do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo
será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação,
por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
Seletivo Simplificado Docente para o emprego público per-
manente de professor de ensino médio e técnico, veiculado
pelo Edital de Abertura nº 246/03/2023, Processo n° CEETEPS-
-PRC-2023/10809, publicado no DOE de 06/05/2023, Seção I,
página(s) 269, para o componente curricular 540 – INGLÊS INS-
TRUMENTAL habilitação CONTABILIDADE, destinado a ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR NELSON ALVES VIANNA – TIETÊ.
A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do
certame.
(Despacho 109/2023 – URH)
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
RESOLUÇÃO CGE Nº 18, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competências aos Coordena-
dores e Diretores de Departamento desta Controladoria Geral
do Estado.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO EXECUTIVO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 17 da Lei Comple-
mentar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c o artigo 30 do
Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º- Delegar, nos termos do artigo 30, inciso VII, do Decre-
to nº 66.850, de 15 de junho de 2022, aos Coordenadores da estru-
tura desta Controladoria Geral do Estado, as seguintes atribuições:
I - determinar a instauração de procedimentos, diante
da comunicação de possíveis irregularidades, para apurações
cabíveis;
II - determinar a realização de diligências e auditorias nas
dependências das unidades da administração direta e indireta,
para cumprimento dos planos de trabalho estabelecidos ou
instrução dos procedimentos em andamento;
III - expedir ofícios às autoridades policiais, ministeriais e
judiciais, em busca de informações acerca do andamento dos
inquéritos e processos já instaurados para instrução de proce-
dimentos em andamento nesta Controladoria Geral do Estado;
IV - expedir ofícios, em resposta, à administração direta e
indireta, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais, conten-
do informações acerca do andamento dos processos em trâmite
na respectiva coordenadoria;
V - reiterar ofícios expedidos pelo Controlador Geral, Con-
trolador Geral Executivo ou pela Chefia de Gabinete, desde que
decorrido prazo para resposta;
VI - determinar, em caso de desatendimento das requisi-
ções de informações no prazo estabelecido, sem justa causa, a
apuração da responsabilidade dos envolvidos, sem prejuízo da
suspensão do pagamento do vencimento, remuneração ou sub-
sídio, na forma do artigo 262 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968, até que haja a satisfação da exigência;
VII - encaminhar às autoridades das unidades inspeciona-
das, cópia dos procedimentos da Controladoria, para conheci-
mento e providências que se fizerem necessárias;
VIII - recomendar à Chefia de Gabinete dos órgãos e enti-
dades da Administração Pública direta e indireta, a adoção de
medidas necessárias à interrupção de atos lesivos ou ao fortale-
cimento das práticas e estruturas de controle interno;
IX - arquivar expediente ou processo que se encontrava no
arquivo definitivo e que foi desarquivado para prestar informa-
ções à autoridade sobre o andamento e/ou sobre o resultado
dos trabalhos; e
X - arquivar procedimento, fundamentadamente, por insu-
ficiência de elementos necessários para instauração de pro-
cedimento contraditório com vistas à responsabilização, ou
que tenham sido adotadas todas as medidas viáveis para sua
conclusão.
Artigo 2º- Delegar, nos termos do artigo 30, inciso VII, do
Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, aos Diretores de
Departamento da estrutura desta Controladoria Geral do Estado,
as seguintes atribuições:
I - requisitar às unidades da administração direta e indireta,
por quaisquer meios, informações e/ou cópias de documentos
necessários à instrução dos procedimentos em andamento;
II – convocar, por quaisquer meios, agentes públicos para
prestar esclarecimentos perante este órgão de controle interno,
e comunicar aos seus superiores hierárquicos;
III – expedir convites a terceiros para prestar esclarecimen-
tos em procedimentos em andamento;
IV - expedir ofícios às Chefias de Gabinete dos órgãos
e entidades da Administração Pública direta e indireta, para
requerer informações e/ou cópias de documentos necessários
à instrução dos procedimentos em andamento, desde que não
atendidas pelas unidades subordinadas;
V - expedir ofícios para reiterar, desde que decorrido prazo
para resposta, requerimentos motivados pelos Coordenadores;
VI - autorizar concessão às solicitações de vistas e/ou extra-
ção de cópias dos procedimentos em andamento ou arquivados,
desde que formuladas por partes interessadas e mediante com-
promisso de resguardo do conteúdo fornecido;
VII - arquivar procedimento que se encontrava no arquivo
definitivo e que foi desarquivado para atendimento às solicita-
ções de concessão e vistas e/ou extração de cópias formuladas
por partes interessadas.
Artigo 3º- Delegar, nos termos do artigo 30, inciso VII, do
Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, às comissões proces-
santes a que se refere o Decreto nº 67.301, de 24 de novembro
de 2022, competência para produzir os atos necessários à
condução do Procedimento Administrativo de Responsabilização
instaurado no âmbito desta Controladoria Geral do Estado.
Artigo 4º- Fica vedada a subdelegação das atribuições
previstas nesta resolução.
Artigo 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, e revoga a Portaria nº CGE-POR-2022/00058.
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO -
TERMO DE JULGAMENTO, de 30 DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo de Responsabilização SEI
009.00000380/2023-33
Trata o presente procedimento de Processo Administrativo
de Responsabilização – PAR, instaurado por ato do Corregedor
Geral da Administração, atual Controlador Geral do Estado,
em desfavor das empresas MRS Segurança e Vigilância
Patrimonial, CNPJ nº 19.210.884/0001-37 e SEAL Segurança
Alternativa EIRELI((CALRO)), CNPJ nº 03.949.685/0001-05,
por atos praticados no âmbito da Secretaria da Saúde,
com fulcro no art. 5º inciso IV, alíneas “a”, “b” e “e”,, da
Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 c/c Decreto
Estadual nº 67.301/2022.
No exercício das atribuições a mim conferidas como Con-
trolador Geral do Estado, pelo artigo 17, inciso XIII da Lei Com-
plementar nº 1361, datada de 21 de outubro de 2021, e pelo
Decreto Estadual n° 67.301, datado de 24 de novembro de 2022,
acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como
fundamento desta decisão, o relatório conclusivo, bem como o
parecer CJ/SEFAZ nº 366/2023 da Douta Consultoria Jurídica da
Secretaria da Fazenda e Planejamento, para no Processo Admi-
nistrativo de Responsabilização nº SEI 009.00000380/2023-33,
ABSOLVER as empresas investigadas, pessoa jurídica MRS
Segurança e Vigilância Patrimonial, CNPJ nº 19.210.884/0001-
37 e pessoa jurídica SEAL Segurança Alternativa EIRELI, CNPJ
nº 03.949.685/0001-05, por não restar comprovada a autoria e
materialidade da imputação contida nos autos.
lados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos das
Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia
(Fatecs), tenham acesso às vagas de estágio oferecidos pelo
MUNICÍPIO DE AMERICANA, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2023.
Extrato do Acordo de Cooperação
Processo SEI-136.00001382/2023-76
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 94/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a Associação de Educação do Homem de
Amanhã de Várzea Paulista.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo
estabelecer as condições básicas para que os alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório ou
não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO junto
à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2023.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DA SRA. COORDENADORA TÉCNICA, de
30/08/2023
No uso de minhas atribuições legais, e com fundamento no
artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, declaro a
dispensa de licitação para Contratação de serviços para a realização
do processo seletivo de ingresso de discentes no 1º e 2º semestre de
2024 para acesso as vagas das Escolas Técnicas Estaduais – ETEC’s
do CEETEPS, diretamente com a Fundação de Apoio à Tecnologia
– FAT. Submeto o ato a Ratificação do Sr. Diretor Superintendente,
com base no artigo 26 da lei 8.666/93 e suas alterações.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 482801480622023OC00065, Sei
: 136.00007455/2023-33,que tem por objetivo a Aquisição de
Cartuchos e Toners para a 002 - Fatec de São Paulo, conforme
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas ane-
xadas aos autos, autorizando nos termos do artigo 22, inciso III,
da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contratação das empresas:
SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROE-
LETRONICOS EIRELI e BNB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA , no valor global de R$ 41.376,88 (Quarenta
e um mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centa-
vos) e autorizo a emissão da Nota de Empenho.
São Paulo, 31 de agosto de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA
CONTRATUAL
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Uni-
dade de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos
do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo
Coordenador Técnico e em cumprimento às exigências dis-
postas na Lei 8.666/1993, fica designado o agente público Edgar
Fermino Lima, lotado na Divisão de Contratos e
Convênios – Administração Central para ser GES-
TOR da aquisição proveniente do Convite Eletrônico nº
482801480622023OC00073, CEETEPS-PRC-2023/27370,
SEI 136.00009137/2023-41, que tem por objeto AQUISIÇÃO
DE 6 PURIFICADORES DE ÁGUA para a Unidade 276 - FATEC
CAMPINAS, bem como para ser FISCAL a agente pública
Jéssica Cinthia Silva, lotado na Faculdade de Tecnologia de
Campinas, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem
prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I
da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autorida-
de Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas
cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/06/2022,
que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais de con-
tratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade de Gestão
Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do Decreto
58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e em cum-
primento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, fica desig-
nada a agente pública Carla Regina Guerreiro, lotada na Divisão
de Contratos e Convênios, para ser GESTORA da contratação de
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRA-
BALHO, proveniente do Pregão n° 051/2023, Processo: CEETEPS-
-PRC-2023/01173 e Processo SEI nº 136.0000124/2023-72, para a
Administração Central do CEETEPS, bem como o servidor, Emerson
de Oliveira Alves, Diretor do Departamento de Saúde Ocupacional
e Benefícios, para ser FISCAL, cujas atribuições, responsabilidade
e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 31-8-2023
DESIGNANDO
o Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTÔNIO DEVI-
SATE – MARÍLIA – OP 031, para responder pelo Processo Sele-
tivo Simplificado Docente para o emprego público permanente
de professor de ensino médio e técnico, veiculado pelo Edital de
Abertura nº 088/20/2023, Processo n° 136.00031663/2023-53,
publicado no DOE de 06/07/2023, Seção III, página(s) 99-101,
para o componente curricular 5047 – PROGRAMAÇÃO WEB II
habilitação (DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS AO
ENSINO MÉDIO (MTec – Programa Novotec Integrado) – Mtec-
-Pl)), destinado a ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MONSENHOR
ANTONIO MAGLIANO – GARÇA. A designação VIGERÁ até a
homologação/encerramento do certame.
(Despacho 110/2023 – URH)
o Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL EDSON GAL-
VÃO – ITAPETININGA – OP 053, para responder pelo Processo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 1 de setembro de 2023 às 05:02:22

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