Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação06 Outubro 2023
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (91) – 57
Resumos:
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 142/2023 do
Contrato: 344/2022 – Processo: SP2022/22855 – Pregão
Eletrônico: 041/2022, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA
– Contratada: RT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. – Objeto
do Contrato: Serviço de Limpeza em Prédios Mobiliários e
Equipamentos Escolares em diversas unidades conforme
consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal
do Contrato, com base no índice de janeiro/2023, para R$
3.138,00 (três mil, cento e trinta e oito reais). Assinado em
05/10/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 140/2023 do Con-
trato: 345/2022 – Processo: SP2022/22855 – Pregão Eletrônico:
041/2022, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. – Objeto do Contrato: Serviço
de Limpeza em Prédios Mobiliários e Equipamentos Escolares
em diversas unidades conforme consta nos autos. Apostila-
mento: Reajustando o Valor Mensal do Contrato, com base no
índice de janeiro/2023, para R$ 4.737,77 (quatro mil, setecentos
e trinta e sete reais e setenta e sete centavos). Assinado em
05/10/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº 138/2023 do
Contrato: 346/2022 – Processo: SP2022/22855 – Pregão
Eletrônico: 041/2022, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA
– Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. – Objeto
do Contrato: Serviço de Limpeza em Prédios Mobiliários e
Equipamentos Escolares em diversas unidades conforme
consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal
do Contrato, com base no índice de janeiro/2023, para R$
13.607,09 (treze mil, seiscentos e sete reais e nove centavos).
Assinado em 05/10/2023.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores
e fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos
termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordena-
dor Técnico e em cumprimento às exigências dispostas na Lei
8.666/93, fica designado o agente público BENEDITA HIRENE
DE FRANÇA HERINGER, diretora da Faculdade de Tecnologia
Professor Waldomiro May, para ser gestor do contrato admi-
nistrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Licita-
ção, artigo 24, inciso I – Processo SEI 136.00021501/2023-15,
que tem por objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU CON-
SERVAÇÃO ELÉTRICA - ALTA TENSÃO - CABINE PRIMÁRIA,
bem como, para ser fiscal, o agente LUIZ AUGUSTO DE SOUZA
JÚNIOR, diretor de serviços da Faculdade de Tecnologia Pro-
fessor Waldomiro May, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autori-
dade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas
cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem
pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa
e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente
atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 2 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores
e fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos
termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coorde-
nador Técnico e em cumprimento às exigências dispostas
na Lei 8.666/93, fica designado o agente público JOSÉ LUIZ
MARQUES, diretor da Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba,
para ser gestor do contrato administrativo a ser celebrado,
proveniente da Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso II –
Processo SEI 136.00037520/2023-55, que tem por objeto o
SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO – CONTROLE DE POMBOS, bem
como, para ser fiscal, o agente JULIENE GIBIM FERNANDES,
diretora de serviços da Faculdade de Tecnologia de Indaia-
tuba, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem
prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos
contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria
CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 3 de outubro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO SUBSTITUTO
DE 5-10-2023
DESIGNANDO
o Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ MARTI-
MINIANO DA SILVA – RIBEIRÃO PRETO - 074, para responder
pelo Concurso Público de Docente para o emprego público
permanente de professor de ensino médio e técnico, veicula-
do pelo Edital de Abertura nº 030/01/2023, Processo SEI n°
126.00078942/2023-81, publicado no DOE de 07/06/2023,
Seção I, página(s) 112, para o componente curricular ESTUDOS
INTRODUTÓRIOS DE FARMÁCIA habilitação FARMÁCIA, desti-
nado a ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTONIO DE PÁDUA CAR-
DOSO - BATATAIS. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame.
(Despacho 130/2023 – URH)
o Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ MARTI-
MINIANO DA SILVA – RIBEIRÃO PRETO - 074, para responder
pelo Concurso Público de Docente para o emprego público
permanente de professor de ensino médio e técnico, veicula-
do pelo Edital de Abertura nº 030/02/2023, Processo SEI n°
126.00079129/2023-28, publicado no DOE de 07/06/2023,
Seção I, página(s) 120, para o componente curricular BIOSSE-
GURANÇA EM FARMÁCIA habilitação FARMÁCIA, destinado a
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTONIO DE PÁDUA CARDOSO
- BATATAIS. A designação VIGERÁ até a homologação/encerra-
mento do certame.
(Despacho 131/2023 – URH)
RETIFICAÇÃO DO DOE
DE 6-9-2023
SEÇÃO I, PAG. 87
No Despacho do Coordenador Técnico nº 115/2023:
Onde se lê: Processo Seletivo Simplificado de Docentes
Leia-se: Concurso Público de Docentes, para a função de
emprego público
Controladoria Geral do
Estado
COORDENADORIA CORRECIONAL
DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA
DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE, de 04 de
outubro de 2023
Trata o presente expediente de Processo Administrativo
de Responsabilização–PAR (SEI 009.00000345/2023-14, antigo
SEGOV-PAR-2021/00183) instaurado por ato da Presidente
da Corregedoria Geral da Administração à época, atual Con-
troladoria Geral do Estado, através da Portaria SEGOV-POR
2021/00016, com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013,
c.c. o Decreto Estadual nº 67.301/2022, em face das empresas:
Florenza Refeições Coletivas Ltda., Real Food Alimentação Ltda;
NT Fast Alimentação Ltda. e Aldo Alberto de Oliveira Sobrinho
ME., atualmente denominada DML Service Alimentação Eireli.
Foram ouvidas testemunhas pela Comissão Processante em
08 e 09 de agosto de 2023, todavia, por erro no sistema eletrô-
nico dos processos administrativos, os depoimentos não foram
devidamente juntados aos autos.
Diante o acima exposto, a Comissão Processante junta
nesta data os depoimentos prestados nesta Controladoria Geral
do Estado, e reabre o prazo de 07 (sete) dias para apresentação
das alegações finais, conforme disposto no art. 18, do Decreto
Estadual nº 67.301/2022. Ficando as empresas intimadas ainda,
a apresentarem no mesmo prazo Demonstrativo de Resultado
e do Balanço Patrimonial, referentes ao ano de 2020 e 2021.
Cientifique-se a defesa das empresas investigadas por seus
advogados: Mauricio Xavier OAB/SP nº 171.416; Sidney Mel-
quiades de Queiróz OAB/SP nº 184.500, Nathalia Teixeira Guerra
OAB/SP nº 452.030, Rodolfo Sebastiani OAB/SP nº 275.599.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 8208, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre delegação de competência aos Coordena-
dores dos Centros de Estudos da USP vinculados ao Gabinete
do Reitor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão
de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 19 de
setembro de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica delegada aos Coordenadores dos Centros de
Estudos da USP vinculados ao Gabinete do Reitor, bem como aos
seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante
seus impedimentos legais, a competência para, observada a
legislação vigente, praticar os seguintes atos:
I – em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibi-
lidade de licitação e às licitações nas modalidades de Convite,
Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão e de Pregão
(neste caso, exclusivamente para aquisições e contratações
abaixo de R$ 650.000,00) para uso de seus recursos:
a) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de
licitação;
b) ratificar o ato de dispensa do procedimento licitatório
quando fundamentado na hipótese legal de contratação de
produtos para pesquisa e desenvolvimento.
Parágrafo único - Na hipótese tratada na alínea “b” do
presente inciso, poderá ser delegada a servidores atuantes no
Centro de Estudos a declaração de dispensa ou inexigibilidade
do procedimento licitatório.
II – em relação aos contratos administrativos nos quais a
USP figure como contratante e à realização de despesas com uso
de verbas destinadas aos Centros, exceto aquelas relacionadas
com a contratação de pessoal:
a) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores
atuantes no quadro do Centro de Estudos, nos limites fixados
pela legislação e pelas normas da USP, observado ainda o
limite de uma viagem (ida e volta) internacional, ao ano civil,
por servidor;
b) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a
docentes membros do Centro de Estudos não pertencentes aos
quadros da Universidade, nos limites e condições estabelecidas
na Portaria Interna Nº 1, de 2 de maio de 1989, na qualidade
de Professor Visitante, observado o limite de uma viagem (ida e
volta), ao ano civil, por docente;
c) autorizar a realização de despesas em procedimentos de
compra, serviços, obras ou locações;
d) assinar notas de empenho, podendo esta competência
ser delegada pelo dirigente do Centro de Estudos;
e) firmar e rescindir contratos administrativos para compras,
obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas
alterações;
f) exigir a prestação de garantia, autorizar sua substituição,
liberação ou restituição, na forma prevista na Lei;
g) designar servidor ou comissão para recebimento do
objeto de contrato;
h) aplicar as sanções administrativas previstas na Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, à exceção da declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar;
i) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matri-
culado na Universidade, até o limite de R$ 3.000,00 por ano,
destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes
de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas
relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno,
observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios
do Centro de Estudos;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo
interessado deverá ser aprovada no mérito pelo Comitê Gestor
do Centro de Estudos;
3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) inter-
nacional por aluno;
4. que os limites acima estabelecidos para o valor do auxílio
e o número de viagens aplicam-se apenas aos auxílios concedi-
dos com recursos do orçamento da Universidade;
j) assinar proposta de carta de crédito de importação,
contratos de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações;
k) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição das
entidades de classe, onerando o orçamento do Centro de
Estudos;
l) conceder auxílio financeiro a pós-doutorando com cadas-
tro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Universidade, até
o limite de R$ 11.000,00 por ano, destinado exclusivamente
à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em
eventos ou atividades acadêmicas relacionadas a seu projeto de
pesquisa, observando-se:
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios
da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO: 2023.1.321.39.1
Ratifico o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o Art. 26, da Lei 8.666/93, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do emitente e auto-
rizo a despesa, nos termos do inciso II, alínea “h”, da Portaria
GR-6561/2014.
Contratado (a): CARCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARE-
LHOS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI
São Paulo,05 de Outubro de 2023.
Prof. Dr. Umberto César Correa
Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCES-
SO SELETIVO DE MESTRADO 2024
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
O Presidente da Comissão Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo torna público que serão reabertas as
inscrições para a seleção de candidatas(os) ao curso de Mestra-
do conforme as normas do processo seletivo descritas abaixo.
As(os) interessadas(os) em participar do processo seletivo
de mestrado 2024, para ingresso no Programa de Pós-Gradua-
ção em Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade
de São Paulo, deverão se inscrever conforme instruções a seguir.
Cabe às(aos) alunas(os) aceitas(os) se informarem sobre o
Regimento de Pós-graduação da USP e sobre o Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, disponíveis
em sua página eletrônica.
O presente edital terá validade de um ano a partir da data
de publicação do resultado final de seleção.
1. Das Vagas
O número de vagas disponíveis e temas de interesse por
área de concentração estão descritos a seguir.
O Programa não se obriga a preencher todas as vagas
oferecidas.
Área de concentração: Engenharia de Construção Civil e
Urbana – total 27 vagas
Gêmeos digitais na construção;
Engenharia e planejamento urbanos;
Planejamento, gestão e engenharia urbana;
Perfil do gestor de projetos para a transição digital no setor
da construção civil;
Interação fluído-sólido;
Interação vento-estrutura;
CFD aplicada à hemodinâmica;
Escoamentos do ar em ambientes;
Concreto com fibras para finalidades estruturais;
Concreto de ultra-alto desempenho;
Concreto armado sob altas temperaturas;
Cimentos reciclados termoativados, uso de resíduos como
adições e materiais cimentícios;
Captura de CO2 a partir de resíduos;
Novos métodos de ensaio de caracterização de agregados e
matrizes cimentícias, fluência, relaxação, ciclos de molhagem e
secagem, energia de fratura;
Materiais cimentícios suplementares;
Estudo de desidratação e reidratação de fases cimentícias;
Uso de resíduos da indústria mineral na produção de clín-
queres e produtos cimentícios;
Captura de CO2 com resíduos de RCC;
Cimentos e concretos de baixo carbono;
Metodologia de avaliação do desempenho ambiental e
circularidade;
Incorporação de rejeitos de mineração em materiais cimen-
tícios ecoeficientes;
Manufatura aditiva (impressão 3D) de materiais cimentícios;
Componentes cimentícios bioreceptivos;
Comportamento mecânico de elementos produzidos por
impressão 3D.
Área de concentração: Engenharia de Estruturas – total
24 vagas
Estruturas de Madeira;
Estruturas de bambu;
Cascas reticuladas em bambu.
Otimização de Estruturas;
Dinâmica de fundações de máquinas;
Dinâmica de passarelas;
Efeitos dinâmicos de sismos sobre estruturas;
Efeitos dinâmicos de ventos sobre estruturas;
Infraestrutura ferroviária: estudo do lastro ferroviário por
métodos computacionais;
Infraestrutura ferroviária: estudo do lastro ferroviário por
métodos experimentais;
Método dos elementos discretos: simulações no software
GIRAFFE;
Ferramentas computacionais aplicadas à dinâmica não-
-linear;
Desenvolvimento de elementos para o modelo de Macro-
elementos Finitos;
Projeto e análise de estruturas de membrana e pneumá-
ticos;
Inteligência artificial aplicada na engenharia de estruturas;
Inteligência artificial aplicada à dinâmica das estruturas;
Inteligência artificial, algoritmos generativos e projeto
paramétrico aplicados às estruturas;
Métodos numéricos para a modelagem de materiais granu-
lares e particulados e suas aplicações nas engenharias (método
dos elementos discretos; manufatura aditiva e impressão 3D; uso
de inteligência artificial);
Análise não linear de estruturas esbeltas (barras, cascas e
membranas) e estruturas de aço;
Dinâmica linear e não linear de estruturas;
Interação fluido-estrutura;
Controle passivo de vibrações estruturais;
Coleta de energia a partir de vibrações estruturais;
Numerical simulation of 3D printed concrete structure;
Numerical modeling of concrete based on micro X-ray com-
puted tomography images;
Fadiga de aços de alta resistência;
Área de concentração: Engenharia Geotécnica – total 14
vagas
Reforço e melhoramento de solos;
Análise de risco quantitativo e qualitativo na mineração;
Análise de estabilidade 2D e 3D tomando em conta a
variabilidade do solo;
Optimização de estruturas utilizando métodos determinísti-
cos, probabilísticos e inteligência artificial;
Melhoramento de solos utilizando químicos não contami-
nantes;
Efeitos de mudanças climáticas e eventos extremos de
chuva em ocorrência de escorregamentos;
Inspeção, monitoramento e modelagem computacional de
fundações de pontes ferroviárias;
Reuso de resíduos em aplicações geotécnicas;
Transporte de poluentes em solos tropicais;
Comportamento de estéreis e rejeitos de mineração;
Obras subterrâneas;
Mecânica das rochas;
Numerical analysis of tunnels in anisotropic formations
using a discontinuum approach;
Hydro-mechanical numerical modeling of fractures in rocks.
Área de concentração: Engenharia Hidráulica e Ambiental
– total 18 vagas
Resíduos Sólidos;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo
interessado deverá ser aprovada no mérito pela Comissão de
Pesquisa e Inovação ou colegiado equivalente da Unidade/Órgão;
3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) inter-
nacional por pós-doutorando;
4. que os limites acima estabelecidos para o valor do auxílio
e o número de viagens aplicam-se apenas aos auxílios concedi-
dos com recursos do orçamento da Universidade;
III – em relação ao seu patrimônio:
a) aceitar doações monetárias, não clausuladas, a serem
recolhidas e contabilizadas a favor da Universidade de São
Paulo, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam
qualquer contrapartida geradora de despesas, após a delibera-
ção do Comitê Gestor do Centro de Estudos;
b) assinar os termos de autorização, permissão ou conces-
são de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimô-
nio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos
do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 4505/97;
c) aceitar doações de bens permanentes, após a deliberação
do Comitê Gestor do Centro de Estudos;
IV – em relação aos estágios, firmar convênios e termos de
compromisso de estágio como concedente e respectivos termos
de aditamento, prorrogação e rescisão;
V – em relação às parcerias, aprovar e firmar parcerias (con-
vênios e respectivos termos aditivos) nas seguintes modalidades:
a) Acordo de Cooperação com outras instituições;
b) Acordos de Pesquisa, Confidencialidade e Transferência
de Material/Dados;
c) Acordos para realização de cursos na modalidade Difusão
e Aperfeiçoamento;
d) Acordo de Cooperação Acadêmica nacional e interna-
cional.
§ 1º - Todas as parcerias deverão tramitar pelos sistemas
digitais institucionais da USP, ser aprovadas pelo Comitê Gestor
do Centro de Estudos, bem como ter apreciação técnica de
órgãos competentes, como Departamento de Convênios, Procu-
radoria Geral e AUSPIN.
§ 2º - Todas as parcerias terão como coordenador responsá-
vel o(a) Coordenador(a) e/ou Vice-Coordenador(a).
§ 3º - As parcerias na área de pesquisa deverão seguir as
aprovações exigidas pela legislação, restrições regulatórias e
de eventual órgão de integridade e salvaguarda em pesquisa.
§ 4º - As parcerias para realização de cursos se restringirão
ao de Difusão e Aperfeiçoamento.
§ 5º - A delegação de competência se restringe a parcerias de
valor até o limite estabelecido anualmente pelo TCE de remessa.
VI – em relação aos cursos, podem ser aprovados cursos
de Difusão e Aperfeiçoamento pelo Comitê Gestor do Centro de
Estudos, os quais deverão tramitar pelos sistemas institucionais
da USP.
Artigo 2º - Exclui-se das competências delegadas nesta
Portaria:
I – a prática de qualquer ato que origine despesas relativas
à aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos;
II – a filiação de Centros de Estudos em entidades de classe.
Artigo 3º - As competências estabelecidas nesta Portaria
poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo
ou em parte.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e os casos omissos serão decididos pelo Reitor.
PORTARIA GR 8209, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1139657, Superior 1 A,
criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e redistribuído pela
Portaria GR 7.654/2020, fica redistribuído da Reitoria para a
Superintendência de Saúde.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21/08/2023 (Autos USP
12.1.20391.1.7).
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Extrato de Termo de Credenciamento
Proc. USP 19.1.163.1.5;
Credenciadora: Universidade de São Paulo;
Credenciada: Caixa Econômica Federal;
Objeto: concessão de empréstimos e financiamentos ao
servidor ativo vinculado ao RGPS/INSS e ao RPPS/SPPREV e ser-
vidor aposentado vinculado ao RPPS/SPPREV (NR), observadas
as normas da Portaria CODAGE 967/2018;
Data da assinatura: 28/09/2023.
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Extrato de Termo Aditivo
4º Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo do Contrato
27/2022 - Processo 2022.1.253.82.4.
Contratante: Superintendência do Espaço Físico da USP.
Contratada: Proassp-TEC Consultoria & Projetos de Cons-
trução Civil Ltda.-EPP
Objeto: Elaboração de projeto executivo de impermeabiliza-
ção interna e externa no Prédio PISA – Plataforma de Imagem da
Sala de Autópsia, da Faculdade de Medicina da USP.
Objeto do Aditamento: Prorrogado o prazo contratual por
mais 56 (cinquenta e seis) dias corridos, contados a partir de
14/09/2023.
Data da Assinatura: 13/09/2023.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 04-10-2023
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2023.1.495.91.8 - Marie Hélène Jeanne Tiercelin dos Santos,
Rafael Tiercelin Almeida dos Santos, Nina Fernandes dos Santos
e Alei Fernandes Santos
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO - Nº e-convênio 48784
PROCESSO Nº 23.1.00366.86.7
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Escola de Artes, Ciências e Huma-
nidades - EACH|USP.
CONVENENTE: Diretório Acadêmico de Marketing da USP.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto
a cooperação para realização do projeto de extensão univer-
sitária, intitulada Marketing Week 8º Edição, a ser iniciada no
dia 28/08/2023 nas instalações da Escola de Artes, Ciências e
Humanidades EACH e finalizada no dia 01/09/2023, conforme
plano de trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante
deste instrumento.
DATA DE ASSINATURA: 28/08/2023.
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo
prazo de 90 dias, a partir da data da assinatura.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 às 05:03:53

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