Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação17 Outubro 2023
94 – São Paulo, 133 (96) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 17 de outubro de 2023
PORTARIA:
Artigo 1° - Ficam designadas as Professoras Vanessa de
Brito Poveda e Valéria Marli Leonello para compor a Comissão
Eleitoral Paritária que acompanhará a eleições de representantes
discentes normatizadas pela Portaria EE 064 /2023.
Artigo 2° - A eleição acontecerá seguindo o rito preconizado
na Resolução nº 7265/16, sendo realizada através do sistema de
votação eletrônica no dia 16 de novembro de 2023.
Artigo 3° - A Comissão Eleitoral Paritária também é
composta por dois estudantes (um de graduação e um de pós-
-graduação), eleitos por seus pares, a saber: Lucas Thiago Pereira
da Silva e Juliana Nonato Amaral.
São Paulo, 11 de outubro de 2023.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo
Diretora
PORTARIA EE 067/2023
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - Ficam designados o Professor JACK ROBERTO
SILVA FHON e as funcionárias GRAZIELLE CRISTINA BOZI COSTA
E LÍVIA MUSSE BEZERRA, sob a presidência do docente supra
mencionado, para constituirem a mesa apuradora e receptora
da eleição do representante docente e respectivo suplente da
Escola de Enfermagem junto ao Conselho Gestor do Quadriláte-
ro Saúde/Direito da Universidade de São Paulo, a realizar-se no
dia 28 de novembro de 2023 das 9h às 17h, através do sistema
eletronico de votação (Portaria EE 062/2022).
Artigo 2° - Os membros da mesa receptora e apuradora,
referidos no artigo 1°, apresentarão à Diretoria da Escola de
Enfermagem, na mesma data da eleição, a ata de abertura e
encerramento dos trabalhos, por eles assinada, da qual consta-
rão o local e horário da eleição, composição da mesa, número
de eleitores, número de votantes e resultado do pleito, bem
como quaisquer ocorrências que devam ser registradas para
apreciação posterior.
São Paulo, 11 de outubro de 2023.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo
Diretora
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº 21.1.00326.18.9
Partes: EESC/USP e Royal Society
Objeto: Termo Aditivo de Extensão de Vigência e Alteração
de Plano de Trabalho
Vigência: 01/12/2021 a 31/12/2024
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº 21.1.00677.18.6
Partes: EESC/USP, FAFQ e Seven Gel Indústria e Comércio
Ltda
Objeto: Termo Aditivo de Extensão de Vigência
Vigência: 19/10/2021 a 18/09/2023
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº 23.1.00727.18.5
Partes: EESC/USP e FIPAI
Objeto: Convênio - Curso de Extensão Modalidade Difusão
- Instalação de Geomembranas
Vigência: 04/08/2023 a 02/12/2023
TERMO DE CONVÊNIO
Processo USP/EESC nº 23.1.00555.18.0
Partes: EESC/USP, FUSP, Equinor Brasil Energia Ltda e Exxon-
Mobil Exploração Brasil Ltda
Objeto: Convênio - Dinâmica de risers lazy-wave sob esco-
amentos multifásicos internos – uma abordagem experimental
e numérica
Vigência: 13/09/2023 a 13/09/2026
Resumo de Convênio Acadêmico Internacional
Processo n° 23.1.759.18.4
e-convênio nº 48755
Participantes: Escola de Engenharia de São Carlos/USP e
École Nationale Supérieure de Mécanique et des Microtechni-
ques (ENSMM)
Interveniente: Escola de Engenharia de São Carlos – EESC/
USP.
Objeto: Convênio Acadêmico Internacional para fins de
mobilidade de alunos de graduação.
Vigência: 24/05/2023 – 23/05/2028
Data da assinatura: 24/05/2023
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEI-
ROZ”
Portaria Esalq-38, de 11-10-2023
Dispõe sobre delegação nos termos da Portaria GR nº 6561,
de 16-06-2014, e dispositivos com alterações posteriores.
A Diretora da Escola Superior de Agricultura “Luiz de
Queiroz” (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), tendo
em vista o disposto na Portaria GR nº 6561, de 16-06- 2014,
e dispositivos com alterações posteriores que dispõem sobre
delegação de competência, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica delegada à servidora Vera Marli Caro,
Assistente Técnico Financeiro, número funcional 2767159, a
competência para assinar a declaração de dispensa ou inexi-
gibilidade do procedimento licitatório, exclusivamente quando
fundamentada no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, independentemente do valor da contrata-
ção. Assinar a declaração dispensa de licitação, exclusivamente
quando fundamentada no artigo 24, incisos VIII ou XVI, da Lei
nº 8.666/93 e atos declaratórios de inexigibilidade de licitação
fundamentados no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, quando a
contratação não ultrapassar o limite fixado no artigo 23, inciso
II, alínea a, do mesmo diploma legal. Autorizar a concessão
de adiantamento de fundos a servidor da Unidade. Autorizar
despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao
quadro da Unidade, nos limites fixados pela legislação e pelas
normas da USP, observado ainda o limite de uma viagem (ida e
volta) internacional, ao ano civil, por servidor. Proceder a prática
das atividades de transferência e baixa de bens móveis patrimo-
niados, previstas na alínea “b” do inciso III, da Portaria GR Nº
6561, de 16/06/2014. Assinar notas de empenho.
Artigo 2º - Em caso de férias e outros impedimentos da
servidora Vera Marli Caro, as mesmas tarefas serão exercidas
pela servidora Daniela Cristiani Sacaro Oliveira, Técnico para
Assuntos Administrativos, número funcional 4799072.
Artigo 3º - Fica delegada ao Prof. Dr. Thiago Libório Roma-
nelli, Presidente da Comissão de Graduação, número funcional
2230585, a competência para firmar termos de compromisso
de estágio e respectivos termos de aditamento, prorrogação e
rescisão.
Artigo 4º - Em caso de férias e outros impedimentos do Prof.
Dr. Thiago Libório Romanelli, as mesmas tarefas serão exercidas
pelo Prof. Dr. Alexandre Reis Percequillo, Vice-Presidente da
Comissão de Graduação, número funcional 494774.
Artigo 5º - Fica delegada à servidora Erica Hitomi Narazaki
, Chefe do Centro de Serviços Compartilhados em Recursos
Humanos de Piracicaba (CSCRH-LQ), número funcional 5527705,
a competência para a prática dos atos a seguir enumerados, com
referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho
e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos: I)
Comunicação de Acidente de Trabalho – C.A.T.; II) Requerimento
de Benefício por Incapacidade – R.B.I.; III) Outros documentos e
anotações de características simples e rotineiras.
Artigo 6º - Em caso de férias e outros impedimentos da ser-
vidora Erica Hitomi Narazaki, as mesmas tarefas serão exercidas
pela servidora Eliete Ferezini Yoshii, Chefe Substituta do Centro
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo
Diretora
Portaria nº 064 de 11 de outubro de 2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes junto à
Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) da Escola de Enferma-
gem da USP (EEUSP)
A Diretora da Escola de Enfermagem, usando de suas atri-
buições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha de 01 representante discente e
respectivo suplente Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI)
processar-se-á em uma única fase, no dia no dia 16/11/2023
das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois
discentes (um de graduação e um de pós-graduação).
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de
pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade
elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária,
dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as)
de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de
graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente
matriculados(as) nos programas de pós-graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, em 01 aluno.
Artigo 5º - Cessará no mandato de representante discente
o(a) graduando(a) ou pós-graduando(a) que deixar de ser
aluno(a) regular da Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido O pedido de inscrição individual ou por chapa dos
candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido
na Assistência Técnica Acadêmica ou através do e-mail eleicoe-
see@usp.br , a partir da data de divulgação desta Portaria, até
as 12h 06/11/2023.
§ 1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acom-
panhada de declaração que comprove estarem regularmente
matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou
Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas
Júpiter ou Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição
tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em
07/11/2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica ou
através do e-mail eleicoesee@usp.br até as 12h de 10/11/2023.
A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 16h do
dia 10/11/2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º - OA Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores, às 8h do dia 16/11/2023, no e-mail cadastrado na base de
dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de
votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando
a senha única.
Artigo 8º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 17/11/2023, às 12h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o(a) aluno(a) mais idoso(a);
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à à Assistência Técnica Acadê-
mica ou através do e-mail eleicoesee@usp.br até as 12h de
20/11/2023 e será decidido pela Diretora.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo
Diretora
PORTARIA EE 065/2023
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - Fica designada a Professora Vanessa de Brito
Poveda para compor a Comissão Eleitoral Paritária que acompa-
nhará a eleições de representantes discentes de pós-graduação
normatizadas pela Portaria EE 063 /2023.
Artigo 2° - A eleição acontecerá seguindo o rito preconizado
na Resolução nº 7265/16, sendo realizada através do sistema de
votação eletrônica no dia 16 de novembro de 2023.
Artigo 3° - A Comissão Eleitoral Paritária também é com-
posta por um estudante de pós-graduação, eleito por seus pares,
a saber: Lucas Thiago Pereira da Silva.
São Paulo, 11 de outubro de 2023.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo
Diretora
PORTARIA EE 066/2023
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
derá à apuração dos votos, lavrando, a seguir, ata de abertura e
encerramento dos trabalhos eleitorais e dos resultados obtidos.
Artigo 14 - O resultado será proclamado pela Diretora da
Escola de Enfermagem até o dia subsequente ao do pleito.
Artigo 15 - A Assistência Acadêmica providenciará, em
tempo hábil, todo o material necessário à realização do pleito
e, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, conservará o
material relativo à eleição durante 30 (trinta) dias, pelo menos.
Parágrafo único - Ao término do prazo de 30 (trinta) dias,
será mantida em arquivo somente a ata da eleição, salvo dispo-
sição expressa, em contrário, da Diretora da EEUSP.
Artigo 16 - No prazo de 3 (três) dias úteis, após a proclama-
ção do resultado, poderão ser impetrados recursos ao Presidente
do Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito da USP.
Parágrafo único - Os recursos a que se refere este artigo
serão processados na Assistência Acadêmica da Escola de
Enfermagem e não produzirá efeito suspensivo e será decidido
pelo Presidente do Conselho Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua impetração.
Artigo 17 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pela Diretora da Escola de Enfermagem.
Artigo 18 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de outubro de 2023.
Profa. Dra. Vilanice Alves de Araújo
Diretora
Portaria nº 063 de 11 de outubro de 2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação junto à Comissão de Cooperação Internacio-
nal (CCINT), Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
-Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto (PROESA),
Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional
em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema
Único de Saúde (MPAPS), Comissão Coordenadora do Programa
de Gerenciamento em Enfermagem (PPGen), Comissão Coor-
denadora do Programa de Enfermagem (PPGE) e Comissão do
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
A Diretora da Escola de Enfermagem, usando de suas atri-
buições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 16/11/2023
das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por um docente e um discente
de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos
colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da
Comissão Eleitoral
paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
Comissão de Cooperação Internacional (CCINT): 01 titular
e respectivo suplente
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Enfermagem na Saúde do Adulto (PROESA): 01 titular e
respectivo suplente
Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profis-
sional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sis-
tema Único de Saúde (MPAPS): 01 titular e respectivo suplente
Comissão Coordenadora do Programa de Gerenciamento
em Enfermagem (PPGen): 01 titular e respectivo suplente
Comissão Coordenadora do Programa de Enfermagem
(PPGE) e Comissão do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
(PAE): 01 titular e respectivo suplente
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na EEUSP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido na Assistência Técnica Acadêmica ou através do
e-mail eleicoesee@usp.br , a partir da data de divulgação desta
Portaria, até as 12h 06/11/2023, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente
matriculado no programa de pós-graduação da EEUSP.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo
Serviço de Pós-Graduação ou pelo sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da EEUSP, em 07/11/2023
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser
encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica ou através
do e-mail eleicoesee@usp.br até as 12h de 10/11/2023. A
decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 16h do dia
10/11/2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores, às 8h do dia 16/11/2023, no e-mail cadastrado na base de
dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de
votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando
a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas
deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 17/11/2023, às 12h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica ou através
do e-mail eleicoesee@usp.br até as 12h de 20/11/2023 e será
decidido pela Diretora.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
P O R T A R I A:
Artigo 1º - Fica alterado para Daniel Rodrigues Cardoso o
docente responsável pela servidora PROCONTES Priscila Cervini,
modificando a Portaria PRPI 865, de 05/10/2022, devido à troca
na presidência da Central Multiusuários na qual a servidora
atua.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 12/09/2023 (Proc. USP
09.1.9018.1.8).
EDITORA DA USP
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado em 24/10/2022, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Nélson
Marques e Luiz Silveira Menna Barreto, para a edição da obra
“História e Perspectivas da Cronobiologia no Brasil e na América
Latina”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “História e
Perspectivas da Cronobiologia no Brasil e na América Latina”,
terá uma tiragem de 400 (quatrocentos) exemplares e o preço
de capa de R$60,00 (sessenta reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2022.1.368.91.5
Data da assinatura: 09-10-2023
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 13/2023
PROCESSO: 23.1.00920.86.4
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Editora Edgard Blucher Ltda.
CNPJ: 60.877.859/0001-05
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO ESPECIALI-
ZADO EM PRODUCAO GRAFICA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 8.800,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.83
DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2023
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Extrato de Termo de Convênio
Proc. 2023.1.112.39.3 Convenientes: Escola de Educação
Física e Esporte da Universidade de São Paulo - (Brasil) e Univer-
sità Degli Studi Di Roma "Foro Itálico" (Itália). Objeto: Convênio
Acadêmico Internacional visando a cooperação acadêmica para
fins de intercâmbio de estudantes e docentes/pesquisadores.
Data da assinatura: 07/07/2023. Vigência: 5 anos.
ESCOLA DE ENFERMAGEM
PORTARIA EE 062/2023
Dispõe sobre eleição do representante docente e respectivo
suplente da Escola de Enfermagem junto ao Conselho Gestor do
Quadrilátero Saúde/Direito da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, conforme o disposto na Resolução 5.493, de 18 de
dezembro de 2008, retificada em 07 e 10 de fevereiro de 2009,
baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1° - A eleição de um representante docente da
Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo junto ao
Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito, e seu respectivo
suplente, será realizada das 9h às 17h do dia 28 de novembro de
2023, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício estáveis, efetivos da EEUSP.
§ 1º - Os professores aposentados, seniores, temporários,
colaboradores e visitantes, independente dos títulos que possu-
am, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
§ 3º - Não será privado do direito de votar e ser votado
o docente que se encontrar em férias, licença-prêmio ou que,
afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimento,
estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade.
I - DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º - O registro de candidaturas, mediante vinculação
titular-suplente, far-se-á por meio de requerimento dirigido ao
Presidente do Conselho Gestor.
Artigo 4º - Os requerimentos de inscrição de candidaturas
deverão ser entregues na Assistência Técnica Acadêmica da
Escola de Enfermagem até às 16h do dia 17/11/2023 ou enca-
minhados ao e-mail eleicoesee@usp.br .
Artigo 5º - O eleitor somente poderá votar nos candidatos
que previamente se inscreverem para a representação.
Parágrafo único - Antes da realização do pleito será divulga-
da a relação dos candidatos inscritos.
II - DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Assistência Acadêmica da EEUSP encaminhará
aos eleitores, às 8h do dia 28 de novembro de 2023, em seu
e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de vota-
ção e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto.
Artigo 7º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 8º - Cada eleitor (a) poderá votar em apenas uma
chapa.
III - DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS
RESULTADOS
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e
inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediata-
mente após o encerramento das apurações.
Artigo 11 - Será considerada eleita a chapa mais votada.
Artigo 12 - Ocorrendo empate, serão adotados, sucessiva-
mente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço na USP;
II - o maior tempo de serviço na EE;
III - maior idade.
Parágrafo único - No caso de empate, os critérios de desem-
pate serão aplicados à figura do titular.
Artigo 13 - Terminada a votação, a mesa eleitoral de apoio,
designada pela Diretora, a partir do Sistema de Votação proce-
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terça-feira, 17 de outubro de 2023 às 05:07:04

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