Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação18 Outubro 2023
72 – São Paulo, 133 (97) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 18 de outubro de 2023
Paulo (FUSP) para o desenvolvimento do projeto: "Desenvolvi-
mento de novas aplicações para ácido Clorídrico."
Objeto: "Estudos de viabilidade técnica de novas aplicações
de ácido clorídrico".
Termo Aditivo 03: Prorrogar o prazo de vigência e alterar
o valor
DATA DE ASSINATURA: 18-09-2023
Processo: 23.1.00836.03.0
Nº Sistemas de Convênios USP:1016545
Partícipes: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvi-
mento e Inovação – PD&I que entre si celebram USP/EP; Funda-
ção de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP; Universidade
Federal de Pernambuco; Universidade de Brasília – UnB; Funda-
ção de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC;
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas – FIPT
e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco – FADE.
Projeto: Projeto, Implementação e Testes de Componentes
e Dispositivos para
o Desenvolvimento de Sistemas de Assistência à Condução
(SEGCOM)
Valor:
Vigência: 36 (Trinta e seis) meses a partir da data da
assinatura.
Data de assinatura: 13-10-2023
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA FAUUSP Nº 52, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a eleição de representantes discentes de gra-
duação junto à Congregação, Conselho Técnico-Administrativo,
Conselhos dos Departamentos, Comissões Estatutárias (CCEx,
CG, CoC-AU e CoC-Design), Comissão de Direitos Humanos e
Escritório Internacional da FAUUSP.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Uni-
versidade de São Paulo (FAU/USP), usando de suas atribuições
legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação processar-se-á, nos termos da Seção II, do Capítulo II, do
Regimento Geral, em uma única fase, dia 05 de dezembro de
2023, das 08h00 às 23h59min, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos adotado pela Universidade
(Helios Voting).
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 (um) docente e 01
(um) discente de graduação.
§ 1º - O membro docente da comissão mencionada no caput
deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes
da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro
discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação da FAUUSP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) CONGREGAÇÃO (ver artigo 45, VIII DO ESTATUTO):
– 03 (três) representantes discentes e respectivos suplentes.
b) CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (ver artigo 40, IV
DO REGIMENTO GERAL):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente.
c) DEPARTAMENTOS (ver artigo 32 do REGIMENTO INTER-
NO FAUUSP):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente do
Departamento de História da Arquitetura e Estética do Projeto (AUH);
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente do
Departamento de Projeto (AUP);
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente do
Departamento de Tecnologia da Arquitetura (AUT).
d) COMISSÕES ESTATUTÁRIAS (ver artigos 22 e 28 do
REGIMENTO INTERNO FAUUSP e RESOLUÇÃO COG Nº 5500
de 13.01.2009):
– 01 (um) representante discente e respectivo suplente da
Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx);
– 02 (dois) representantes discentes e respectivos suplentes
da Comissão de Graduação (CG);
– 02 (dois) representantes discentes e respectivos suplentes
da Comissão de Coordenação do Curso de Arquitetura e Urba-
nismo (CoC-AU);
– 02 (dois) representantes discentes e respectivos suplentes
da Comissão de Coordenação do Curso de Design (CoC-Design).
e) Comissão de Direitos Humanos da FAU | CDH-FAU (cf. art. 4º,
inciso II do Regimento da Comissão de Direitos Humanos da FAUUSP):
– 02 (dois) representantes discentes e respectivos suplentes,
sendo 1 (um) representante da Graduação em Arquitetura e
Urbanismo e 1 (um) representante da Graduação em Design.
f) Escritório Internacional da FAU (cf. art. 3º, incisos VI e VII
da portaria nº 24/2023):
– 02 (dois) representantes discentes e respectivos suplentes,
sendo 1 (um) representante da Graduação em Arquitetura e
Urbanismo e 1 (um) representante da Graduação em Design.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de
alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica (acade-
micafau@usp.br) a partir da data de divulgação desta Portaria,
até às 17h do dia 21 de novembro de 2023, mediante declaração
de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso
de graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá
ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade (https://www.
fau.usp.br/administracao/assistencia-tecnica-academica/eleico-
es/), em 23 de novembro de 2023.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica,
até às 17h, do dia 28 de novembro de 2023. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 29 de
novembro de 2023.
§ 5º - Havendo mais de uma inscrição individual e/ou
candidatura por chapa em dada representação, a ordem, nas
cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será disposta
a partir da utilização do recurso de “ordem aleatória” do siste-
ma Helios Voting.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica da FAUUSP
encaminhará aos eleitores, dia 04 de dezembro de 2023, no
e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o
endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor
poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - Na ausência do(a) Diretor(a) e do Vice-
-Diretor(a), presidirá a reunião o(a) Professor(a) Titular de maior
tempo de USP, presente à reunião.
Artigo 18 - Verificada a presença de número legal de
membros, o(a) Presidente da Congregação abrirá a sessão, apre-
sentará os novos membros e as justificativas de ausência. Ato
sucessivo, fará a discussão e deliberação da ata da reunião ante-
rior, distribuída aos membros, juntamente com a ordem do dia.
§1º - A lista de presença da sessão que aprovar a ata, assi-
nada pelos membros, corresponderá à assinatura da própria ata.
Artigo 19 – Em sequência, serão apreciadas as matérias
constantes do expediente e da ordem do dia.
§ 1º - No expediente, serão apreciadas as comunicações
do(a) Presidente da Congregação, dos(as) Presidentes das
Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e
Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e da Inclusão e
Pertencimento, do(a) representante da CRInt e dos membros que
se inscreverem para fazer uso da palavra.
§ 2º - No expediente, não serão concedidos apartes, caben-
do somente ao(à) Presidente da Congregação dar as explicações
que julgar convenientes.
§ 3º - A matéria apresentada no expediente não será objeto
de discussão e votação.
§ 4º – A Congregação apreciará a matéria constante da
ordem do dia, de acordo com a sequência da pauta, podendo
o(a) Presidente fazer inversões ou conceder preferência, a reque-
rimento dos membros.
§ 5º - Nas discussões, cada membro poderá falar apenas
uma vez sobre cada matéria, por cinco minutos, prorrogáveis
por mais cinco, a critério do(a) Presidente da Congregação,
salvo o(a) relator(a) que poderá dar explicações, sempre que
necessárias.
§ 6º - Durante as discussões, serão permitidos apartes,
desde que concedidos pelo(a) orador(a), sendo vedadas discus-
sões paralelas.
§ 7º - A Congregação somente deliberará sobre matéria
da pauta, devidamente instruída com informações e pareceres,
sempre que necessário.
§ 8º - Em qualquer momento da discussão, poderá o(a)
Presidente da Congregação retirar matérias de pauta:
I - para reexame;
II - para instrução complementar;
III - em virtude de fato novo superveniente;
IV - em virtude de pedido de vista, por um ou mais de seus
membros.
§ 9º - Os pedidos de vista deverão ser justificados, cabendo
ao(à) Presidente da Congregação decidir de plano.
§ 10 – Processos, com pedidos de vista deferidos, deverão
ser devolvidos, no prazo máximo de trinta dias, exaurindo-se o
direito do requerente, de qualquer manifestação, após o decurso
de prazo.
§ 11 – No caso de se tratar de matéria de urgência, poderá
a Presidência ou a Congregação fixar prazo menor para a
devolução;
§ 12 – Processos retirados de pauta deverão ser incluídos,
preferencialmente, na pauta da reunião subsequente.
§ 13 – O(A) Presidente da Congregação poderá suspender
momentaneamente a sessão, a fim de obter informações com-
plementares sobre a matéria em discussão.
Artigo 20 - Em todas as votações constará da ata o número
de votos favoráveis, contrários e abstenções.
Parágrafo único – A presença dos membros que não vota-
rem ou se abstiverem será computada para efeito de quórum.
Artigo 21 - As votações serão feitas por escrutínio secreto
nos seguintes casos:
a) eleição dos membros dos Colegiados e das Comissões
Assessoras;
b) julgamento de recursos de concursos para carreira docen-
te e para livre-docência;
c) concessão de dignidades universitárias;
d) recurso sobre sanções disciplinares;
e) quando requerida, com justificativa, por qualquer mem-
bro e deferida pelo plenário;
f) quando interessar diretamente a qualquer membro da
Congregação, desde que o mesmo se encontre presente na
reunião;
g) quando implicar o julgamento de aptidão e qualificação
para atividades didáticas, científicas, artísticas, culturais ou
profissionais;
h) quando for exigido quórum especial de dois terços.
§ 1º - Qualquer membro poderá apresentar seu voto por
escrito, para constar de ata, quando a votação for a descoberto;
§ 2º - Se a votação for a descoberto, qualquer membro
poderá requerer ao(à) Presidente que ela se faça nominalmente;
§ 3º - Além de seu voto como membro da Congregação, o(a)
Presidente tem o voto de qualidade, nos casos de empate, exceto
nas votações secretas;
§ 4º - Se um assunto comportar vários aspectos, o(a) Presi-
dente poderá separá-los para discussão e votação.
Artigo 22 – Qualquer modificação de decisão da Congre-
gação será adotada por maioria absoluta, ou seja, pelo número
inteiro acima do número que representa a metade dos membros
integrantes do Colegiado.
Parágrafo único – Excetuam-se os casos para os quais o
Estatuto ou o Regimento Geral exigem quórum especial.
Artigo 23 - Do que se passar na sessão, o(a) Secretário
lavrará a ata, na qual constarão:
I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização
e nome de quem a presidiu;
II - nomes dos presentes, bem como dos que não compare-
ceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não
justificado a ausência;
III - a discussão, porventura havida a propósito da ata da
sessão anterior, a sua votação e, eventualmente, as retificações
encaminhadas à mesa, por escrito;
IV - os fatos ocorridos no expediente;
V - a síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o
resultado do julgamento de cada caso, constante da ordem do
dia, com a respectiva votação; o registro, em ata, na íntegra, ou
em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria,
além das indicadas, quando apresentadas por escrito;
VI - os pronunciamentos minuciosos dos membros só
constarão da ata quando encaminhados à mesa por escrito e
mediante determinação do(a) Presidente da Congregação ou
deliberação do Colegiado;
VII - as propostas apresentadas por escrito;
VIII - os votos declarados por escrito;
IX - as demais ocorrências da sessão.
Título V - Das Disposições Gerais
Artigo 24 - Este Regimento Interno também se aplica, no
que couber, ao Conselho Técnico Administrativo da Escola de
Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto
Artigo 25 - Os casos omissos neste Regimento serão resol-
vidos pela Congregação.
Artigo 26 - O presente Regimento entrará em vigor na data
de sua aprovação pela Congregação da EEFERP.
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos para a
empresa: CARLOS ALBERTO MORAES - Processo: 23.1.808.03.7
- NFS-e No. 1
Processo: 20.1.296.3.3
Mercúrio: 45831
Partícipes: Convênio que entre si celebram a USP/EP, Unipar
Carbocloro S.A. e a Fundação de Apoio à Universidade de São
III. - o(a) Presidente da Comissão de Graduação;
IV. - o(a) Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V. - o(a) Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação;
VI. - o(a) Presidente da Comissão de Cultura e Extensão
Universitária;
VII. - o(a) Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento;
VIII. - a representação docente;
IX. - a representação discente;
X. - a representação dos(as) servidores(as) técnicos(as) e
administrativos(as).
§ 1º – A representação docente a que se refere o inciso VIII
será assim constituída:
a) os(as) Professores(as) Titulares, em sua totalidade;
b) os(as) Professores(as) Associados(as) em número equi-
valente à metade dos(as) Professores(as) Titulares, assegurado
um mínimo de quatro;
c) os(as) Professores(as) Doutores(as) em número equiva-
lente a trinta por cento dos(as) Professores(as) Titulares, assegu-
rado um mínimo de três.
§ 2º – A representação discente a que se refere o inciso
IX será equivalente a dez por cento do número de membros
docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre
alunos(as) de graduação e de pós-graduação, assegurada a
representação mínima de um(a) aluno(a) de graduação.
§ 3º – Caso a representação discente seja superior a um,
será assegurada, também, a presença de, no mínimo, um(a)
aluno(a) de pós-graduação.
§ 4º – A representação dos(as) servidores(as) técnicos(as)
e administrativos(as) lotados(as) na Unidade será equivalente a
cinco por cento do número de membros docentes da Congrega-
ção, assegurado o mínimo de um(a) representante.
§ 5º – Os(as) representantes a que se referem os incisos
VIII, IX e X e os(as) respectivos(as) suplentes serão eleitos(as)
por seus pares, em escrutínio secreto.
§ 6º – Será de dois anos o mandato dos(as) representantes
referidos(as) nos incisos VIII e de um ano o dos(as) representan-
tes referidos(as) nos incisos IX e X admitindo-se reconduções.
Artigo 3º – Enquanto não houver corpo docente necessário
para atender à exigência do art 45 do Estatuto na Unidade, a com-
posição da Congregação deverá contar com Professores(as) Titu-
lares de outras Unidades da USP, designados(as) pelo(a) Reitor(a).
Artigo 4º – O início dos mandatos dos membros da Con-
gregação será:
§ 1º – para os membros mencionados nos incisos I a VII, a
data da posse no cargo;
§ 2º – para os membros referidos nos incisos VIII a X, a data
da primeira reunião da Congregação, após a eleição.
Título III - Das Competências da Congregação
Artigo 5º – Além das atribuições previstas no art 39 do
Regimento Geral, compete à Congregação:
I – eleger os membros titulares e respectivos suplentes
das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa
e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão
e Pertencimento;
II – aprovar os Regimentos Internos das Comissões de Gra-
duação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e
Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento;
III – deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as ins-
tâncias internas de aprovação e rescisão de convênios, contratos
de prestação de serviços em que a USP figure como contratada
e outros ajustes do gênero, ressalvados aqueles expressamente
previstos nas normas universitárias;
IV – exercer, ouvido o CTA, as atribuições previstas no
Estatuto do Docente e no Regimento da Comissão Permanente
de Avaliação;
V – deliberar, no âmbito de sua competência, sobre atri-
buições não previstas no Regimento Geral e neste Regimento.
Parágrafo único – Elaborar e aprovar o Regimento Interno
próprio, que ordenará o seu funcionamento.
Título IV - Dos Trabalhos da Congregação
Artigo 6º - A Congregação obedecerá ao disposto nos arti-
gos 242 a 246-A do Regimento Geral.
Artigo 7º - A Congregação se reunirá ordinariamente de
acordo com um calendário estabelecido em sua última reunião
do ano e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo(a)
Presidente, ou ainda, por solicitação da maioria de seus membros.
Artigo 8º - As convocações para as sessões ordinárias serão
feitas eletronicamente, com antecedência mínima de quarenta e
oito horas, acompanhadas da ata da sessão anterior e da pauta
dos trabalhos devidamente informada. Serão instaladas e pros-
seguirão com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 1º – Não havendo sessão por falta de quórum, o colegiado
será convocado para a segunda reunião 30 minutos depois, com
a mesma pauta.
§ 2º – Caso não haja quórum para a segunda reunião, o
colegiado reunir-se-á em terceira convocação 30 minutos depois,
com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias
para as quais o quórum especial é exigido.
Artigo 9º - As sessões extraordinárias destinam-se à dis-
cussão dos assuntos de urgência e as convocações poderão ser
feitas com antecedência menor do que 48h.
Artigo 10 - As matérias que comporão a pauta das reuniões
ordinárias deverão ser entregues à Assistência Técnica Acadêmi-
ca, com antecedência de 7 (sete) dias úteis e, aquelas que neces-
sitam de parecer, com antecedência de 20 (vinte) dias úteis, a fim
de serem instruídas e colocadas à disposição dos seus membros.
Parágrafo único - As partes interessadas poderão solicitar
à Assistência Técnica Acadêmica a distribuição de informações
complementares relativas à matéria da pauta.
Artigo 11 – Os assuntos estranhos à pauta dos trabalhos,
poderão ser deliberados caso haja decisão de dois terços de
seus membros.
Artigo 12 – As decisões ou pareceres serão adotados por
maioria simples de votos, exceto nos casos especificados no
Estatuto, no Regimento Geral ou neste Regimento.
Artigo 13 – É obrigatório o comparecimento às reuniões
da Congregação.
§ 1º – Os membros da Congregação terão sua frequência
consignada na reunião respectiva, pelo seu(sua) Presidente,
registrando-se a ausência não justificada como falta injustifica-
da, com os efeitos legais.
§ 2º – Caso o membro suplente, acionado pelo titular,
compareça à sessão na qualidade de seu substituto, a falta será
automaticamente considerada justificada.
§ 3º – No caso de 3 (três) faltas consecutivas e não justifi-
cadas às reuniões, por parte de quaisquer de seus membros, a
Congregação, ao tomar conhecimento do fato, poderá decidir,
por maioria, a inclusão da ocorrência na pauta da reunião, para
deliberação sobre medidas cabíveis.
§ 4º – O membro titular, quando impedido de comparecer,
deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular
e o suplente não possam comparecer, devem justificar imediata-
mente a ausência junto à Assistência Técnica Acadêmica.
Artigo 14 - Às reuniões da Congregação e de suas Comis-
sões Assessoras somente terão acesso os seus membros.
Parágrafo único - Poderão ser convidadas, a juízo do(a) Pre-
sidente da Congregação, pessoas para prestar esclarecimentos
sobre assuntos especiais.
Artigo 15 – As sessões extraordinárias destinam-se à dis-
cussão dos assuntos de urgência e as convocações poderão ser
feitas com antecedência menor do que 48h.
Artigo 16 – As sessões solenes serão públicas, com os objetivos
de colação de grau, de entrega de prêmios e de homenagens.
Artigo 17 - As reuniões da Congregação serão presidi-
das pelo(a) Diretor(a) ou, no seu impedimento, pelo(a) Vice-
-Diretor(a), e secretariadas pela Assistência Técnica Acadêmica
da EEFERP ou, na sua ausência, por seu(sua) substituto(a) legal.
Curricular: PLANEJAMENTO DO TCC EM ADMINISTRAÇÃO da
Habilitação: ADMINISTRAÇÃO, destinado a ESCOLA TÉCNICA
ESTADUAL DE ITARARÉ - ITARARÉ – OP 243. A designação
VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 137/2023 – URH)
o Diretor(a) da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR
DEMÉTRIO DE AZEVEDO JUNIOR – ITAPEVA - OP 050, para
responder pelo Processo Seletivo Simplificado de Docentes,
para a função de emprego público, veiculado pelo Edital de
Abertura n° 243/35/2023, Processo n° 136.00031454/2023–18,
publicado no DOE de 29/08/2023, Seção III, páginas 231 a 233,
Componente Curricular: DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE
MARKETING E DOS PROCESSOS COMERCIAIS da Habilitação:
ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC –
PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – PARCERIA SEE – PEI 7
HORAS, destinado a ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITARARÉ
- ITARARÉ – OP 243. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame.
(Despacho 136/2023 – URH)
o Diretor(a) da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR
DEMÉTRIO DE AZEVEDO JUNIOR – ITAPEVA - OP 050, para
responder pelo Processo Seletivo Simplificado de Docentes, para
a função de emprego público, veiculado pelo Edital de Abertura
n° 243/33/2023, Processo n° 136.00028990/2023–28, publicado
no DOE de 24/08/2023, Seção III, páginas 204, Componente Cur-
ricular: LÍNGUA INGLESA (BNCC/ ETIM / MTEC / AMS / EM COM
ÊNFASES) da Habilitação: ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO
ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) –
MTEC–PI, destinado a ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITARARÉ
- ITARARÉ – OP 243. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame.
(Despacho 135/2023 – URH)
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
JOSÉ CAMARGO – JALES - OP 171, para responder pelo Processo
Seletivo Simplificado de Docentes, para a função de emprego
público, veiculado pelo Edital de Abertura nº 182/03/2023,
Processo nº 136.00035162/2023-46, publicado no DOE de
05/09/2023, Seção III, páginas 190, área da disciplina FUNDA-
MENTOS DA GESTÃO DA QUALIDADE do curso superior de tec-
nologia em GESTÃO EMPRESARIAL, destinado a FACULDADE DE
TECNOLOGIA DE CATANDUVA - CATANDUVA – OP 182. A desig-
nação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 134/2023 – URH)
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 17 DE OUTU-
BRO DE 2023
HOMOLOGO, nos termos do inciso VII e parágrafo único
do Artigo 3º, do Decreto nº 47.297/02, o procedimento lici-
tatório do Pregão Eletrônico nº CGE 002/2023, Processo nº
009.00001595/2023-71, realizado em 02 de outubro de 2023,
Oferta de Compra 540101000012023OC00003, que tratou
da contratação de empresa para prestação de serviços não
contínuos de coffee break, declarando vencedora a empresa SER
CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA,
CNPJ: 46.449.284/0001-07, no valor total de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais);
DESIGNO a servidora Maria Cristina Portas Capelo, RG
nº 20.944.973-1, Diretor Técnico II, para atuar como gestora
do contrato objeto do processo em referência, em consonância
com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
(Processo SEI nº 009.00001595/2023-71)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Departamento de Administração
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE ELETRÔNICO TIPO MENOR PREÇO Nº 01/2023
– INOVA
PROCESSO Nº 2023.1.4683.1.8
OFERTA DE COMPRA Nº 102101100582023OC00091
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE TELEVISORES,
SUPORTES PARA TELEVISORES E PROJETORES para a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE SAÚDE, o CENTRO DE INOVAÇÃO DA USP
– InovaUSP, a AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO e a REITORIA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Despacho do Coordenador do Centro de Inovação da USP
de 15/10/2023
HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao Con-
vite Eletrônico Nº 01/2023 – INOVA, ADJUDICO o objeto do
certame às empresas CZ DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA
LTDA, FREEDOM DO BRASIL LTDA, MICROTÉCNICA INFORMÁ-
TICA LTDA e SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS EIRELI e
AUTORIZO a despesa.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE
RIBEIRÃO PRETO
Portaria EEFERP Nº 35, de 17 de outubro de 2023
Aprova a alteração do Regimento Interno da Congregação
da EEFERP/USP
O Diretor da EEFERP, de conformidade com o deliberado
pela douta Congregação em sessão de 16/10/2023, baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da douta
Congregação da EEFERP, anexo a esta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO - Regimento Interno da Congregação da EEFERP
Título I - Do Objetivo
Artigo 1º - Este regimento estabelece a constituição, a compe-
tência e o funcionamento da Congregação da Escola de Educação
Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Título II - Da Constituição e do Mandato
Artigo 2º – A Congregação tem a sua composição definida
na Resolução nº 8486, de 30/08/2023 – Regimento da EEFERP:
I. - o(a) Diretor(a), seu(sua) Presidente;
II. - o(a) Vice-Diretor(a);
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quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 05:04:40

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