Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação23 Outubro 2023
segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (100) – 69
sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 10 - Será considerado eleito aquele que obtiver maior
número de votos, tanto para titular, como para suplente.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR. Nº 3.240, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe da eleição dos representantes docentes da categoria
Associado para o Conselho do Departamento de Engenharia
Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica da USP.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, de acordo com o
artigo 25 do Regimento Interno da EPUSP, combinado com o que
dispõe o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
DA ELEIÇÃO
Artigo 1º A eleição dos representantes da categoria docente
Associado e seus respectivos suplentes será realizada das 09 às
15 horas do dia 12 de dezembro de 2023 por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º A eleição será realizada na forma de candida-
tura individual e serão eleitos 04 representantes e respectivos
suplentes, para mandato de 2 anos, no período de 19/12/2023
a 18/12/2025.
Artigo 3º Cada eleitor votará em apenas 01 (um/a)
candidato(a).
Artigo 4º Poderão votar e ser votados os docentes em exer-
cício no Departamento na categoria Associado.
§ 1º Os professores temporários, colaboradores e visitantes,
independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar
nem ser votados.
§ 2º Não poderá votar e ser votado o docente que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º Os candidatos deverão formalizar pedido de
inscrição prévia de suas candidaturas, individual, a depender
da situação em que se enquadre o Departamento (Regimento
USP, Art. 221):
I – contando o Departamento com número igual ou superior
de docentes elegíveis à titularidade e à suplência da represen-
tação, a eleição se fará mediante vinculação titular-suplente;
II – havendo vacância da titularidade e da respectiva
suplência proceder-se-á a nova eleição;
III – se o número de docentes elegíveis à suplência for
inferior ao número de titulares, não haverá vinculação titular-
-suplente, sendo considerados suplentes os candidatos mais
votados após os titulares, observada a ordem decrescente;
IV – ocorrendo vacância entre os membros titulares assu-
mirá, automaticamente essa condição, o suplente mais votado
e assim sucessivamente.
§1º As inscrições serão formuladas por requerimento ao
Chefe do Departamento, devidamente assinado, e serão rece-
bidas na Secretaria do Departamento, por meio do endereço
eletrônico mbiasoli@usp.br a partir da divulgação desta portaria
e até as 17 horas do dia 16 de novembro de 2023.
2º As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Chefe do
Departamento e divulgadas no site do Departamento e / ou por
e-mail aos docentes da respectiva categoria no Departamento.
§3º Recursos deverão ser enviados por e-mail à Secretaria
do Departamento, por meio do endereço eletrônico mbiasoli@
usp.br, até às 16 horas do dia 22 de novembro de 2023 e serão
decididos pelo Chefe do Departamento.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º A Secretaria do Departamento encaminhará aos
eleitores, no dia 12 de dezembro de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu
voto utilizando a senha única.
Art. 7º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 8º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 9º A totalização dos votos da eleição eletrônica será
divulgada até as 16 horas do dia 13 de dezembro de 2023, no
site do Departamento e / ou por e-mail aos docentes da respec-
PORTARIA PRG 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos
Especializados junto ao Conselho de Graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha do representante dos Institutos
Especializados junto ao CoG e seu respectivo suplente, a que se
refere o item 2 do § 3º do art. 25 do Estatuto, processar-se-á em
uma única fase, no dia 24 de novembro de 2023, das 15h15 às
15h45, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - Poderão votar os Diretores dos Centros de
Biologia Marinha e de Energia Nuclear na Agricultura e dos
Institutos de Energia e Ambiente, de Estudos Avançados e de
Estudos Brasileiros.
Parágrafo único - Na falta ou impedimento do Diretor
poderá votar seu substituto legal, devendo a Secretaria Geral
ser comunicada até às 12h do dia 23 de novembro de 2023.
Artigo 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome
para titular, e um para suplente.
Artigo 4º - As indicações dos candidatos a titular e a
suplente ocorrerão por videoconferência, das 14h30 às 15h, na
data da eleição.
§ 1º - A escolha deverá recair sobre docente, ligado a um
dos Institutos Especializados mencionados no caput do artigo
2º desta Portaria.
§ 2º - Para a votação do suplente deverá ser respeitado o
disposto no artigo 221 do Regimento Geral.
Artigo 5º - A videoconferência será presidida por docente
designado pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 6º - O link para acesso à videoconferência será enca-
minhado pela Secretaria Geral aos eleitores estabelecidos no
artigo 2º e seu parágrafo único, no próprio dia 24 de novembro
de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa
da USP.
Artigo 7º - Encerradas as inscrições, a Secretaria Geral pro-
videnciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na
cédula eletrônica em ordem alfabética.
Artigo 8º – A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, às
15h15 do dia 24 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 10 - Será considerado eleito aquele que obtiver maior
número de votos, tanto para titular, como para suplente.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos,
de plano, pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA PRG 4, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a eleição do representante dos Museus, junto
ao Conselho de Graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha do representante dos Museus junto
ao CoG e seu respectivo suplente, a que se refere o item 1 do §
3º do art. 25 do Estatuto, processar-se-á em uma única fase, no
dia 24 de novembro de 2023, das 11h15 às 11h45, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Poderão votar os Diretores dos Museus de
Arqueologia e Etnologia, de Arte Contemporânea, Paulista e
de Zoologia.
Parágrafo único - Na falta ou impedimento do Diretor
poderá votar seu substituto legal, devendo a Secretaria Geral
ser comunicada até às 12h do dia 23 de novembro de 2023.
Artigo 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome
para titular, e um para suplente.
Artigo 4º - As indicações dos candidatos a titular e a
suplente ocorrerão por videoconferência, das 10h30 às 11h, na
data da eleição.
§ 1º - A escolha deverá recair sobre docente, ligado a um
dos Museus mencionados no caput do Artigo 2º desta Portaria.
§ 2º - Para a votação do suplente deverá ser respeitado o
disposto no Artigo 221 do Regimento Geral.
Artigo 5º - A videoconferência será presidida por docente
designado pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 6º - O link para acesso à videoconferência será enca-
minhado pela Secretaria Geral aos eleitores estabelecidos no
artigo 2º e seu parágrafo único, no próprio dia 24 de novembro
de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa
da USP.
Artigo 7º - Encerradas as inscrições, a Secretaria Geral pro-
videnciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na
cédula eletrônica em ordem alfabética.
Artigo 8º – A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, às
11h15 do dia 24 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
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Anexo III
Cronograma ENEM-USP 2024
INSCRIÇÃO
04/12/2023 a 05/01/2024 Período de Inscrições com escolha de uma área do conhecimento (Ciências Biológicas e da Vida, Ciências Exatas e Tecnológicas ou Ciências Humanas e Sociais) e opção de
até 3 (três) cursos dentre os que compõem a área de conhecimento escolhida.
18/01/2024 a 19/01/2024 Prazo para eventual alteração das opções de curso dentro da área de conhecimento escolhida no momento da inscrição.
PRÉ-MATRÍCULA VIRTUAL - 1ª CHAMADA REGULAR
24/01/2024 Divulgação do resultado da 1ª Chamada Regular
30/01/2024 às 08h até 01/02/2024 às 16h Etapa de Pré-Matrícula Virtual para candidatos convocados na 1ª Chamada Regular
A Pré-Matrícula Virtual deve ser concluída até às 16 horas do dia 01 de fevereiro. O sistema responsável pelo recebimento da
solicitação e documentação fica disponível a partir das 08 horas do dia 30 de janeiro até às 16 horas do dia 01 de fevereiro, de
forma ininterrupta.
Todo candidato matriculado em decorrência da Pré-Matrícula Virtual da 1ª Chamada Regular deve realizar a Etapa de Efetivação
da Matrícula Virtual entre o dia 26 de fevereiro, a partir das 08 horas, até o dia 28 de fevereiro, até às 16 horas."
PRÉ-MATRÍCULA VIRTUAL - 2ª CHAMADA REGULAR
14/02/2024 Divulgação do resultado da 2ª Chamada Regular
15/02/2024 às 08h até 16/02/2024 às 16h Etapa de Pré-Matrícula Virtual para candidatos convocados na 2ª Chamada Regular
A Etapa de Pré-Matrícula Virtual deve ser concluída até às 16 horas do dia 16 de fevereiro. O sistema responsável pelo rece-
bimento da solicitação e documentação fica disponível a partir das 08 horas do dia 15 de fevereiro até às 16 horas do dia 16 de
fevereiro, de forma ininterrupta.
Todo candidato matriculado em decorrência da Pré-Matrícula Virtual da 2ª Chamada Regular deve realizar a Etapa de Efetivação
da Matrícula Virtual entre o dia 26 de fevereiro, a partir das 08 horas, até o dia 28 de fevereiro, até às 16 horas.
ETAPA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA VIRTUAL (1ª e 2ª CHAMADA REGULAR)
26/02/2024 às 08h até 28/02/2024 às 16h Etapa de Efetivação de Matrícula Virtual para os convocados na 1ª e na 2ª Chamara Regular que realizaram a Etapa de Pré-Matrícula Virtual.
A Etapa de Efetivação de Matrícula Virtual é uma etapa obrigatória. A não realização resulta na perda da vaga.
A Etapa de Efetivação de Matrícula Virtual deve ser realizada até às 16 horas do dia 28 de fevereiro. O sistema responsável
pelo recebimento da solicitação e documentação fica disponível a partir das 08 horas do dia 26 de fevereiro até às 16 horas do dia
28 de fevereiro.
MANIFESTAÇÃO ON-LINE DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA
26/02/2024 às 08h até 27/02/2024 às 17h “Período para o candidato manifestar interesse em integrar a Lista de Espera. Em Área do Candidato no site da FUVEST (www.fuvest.br)”
PRÉ-MATRÍCULA VIRTUAL - 1ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA
04/03/2024 Divulgação do resultado da 1ª Chamada da Lista de Espera
05/03/2024 às 08h até 06/03/2024 às 12h Etapa de Pré-Matrícula Virtual para os candidatos convocados na 1ª Chamada da Lista de Espera
A Pré-Matrícula Virtual deve ser concluída até às 12 horas do dia 06 de março. O sistema responsável pelo recebimento da
solicitação e documentação fica disponível a partir das 08 horas do dia 05 de março até às 12 horas do dia 06 de março, de forma
ininterrupta.
Todo candidato matriculado em decorrência da Pré-Matrícula Virtual da 1ª Chamada da Lista de Espera deve realizar a Etapa de
Efetivação da Matrícula Virtual entre o dia 25 de março, a partir das 08 horas, até o dia 26 de março, até às 16 horas.
PRÉ-MATRÍCULA VIRTUAL - 2ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA
11/03/2024 Divulgação do resultado da 2ª Chamada da Lista de Espera
12/03/2024 às 08h até 13/03/2024 às 12h Etapa de Pré-Matrícula Virtual para os candidatos convocados na 1ª Chamada da Lista de Espera
A Pré-Matrícula Virtual deve ser concluída até às 12 horas do dia 13 de março. O sistema responsável pelo recebimento da
solicitação e documentação fica disponível a partir das 08 horas do dia 12 de março até às 12 horas do dia 13 de março, de forma
ininterrupta.
Todo candidato matriculado em decorrência da Pré-Matrícula Virtual da 2ª Chamada da Lista de Espera deve realizar a Etapa de
Efetivação da Matrícula Virtual entre o dia 25 de março, a partir das 08 horas, até o dia 26 de março, até às 16 horas.
PRÉ-MATRÍCULA VIRTUAL - 3ª CHAMADA DA LISTA DE ESPERA
18/03/2024 Divulgação do resultado da 3ª Chamada da Lista de Espera
19/03/2024 às 08h até 20/03/2024 às 12h Etapa de Pré-Matrícula Virtual para os candidatos convocados na 3ª Chamada da Lista de Espera
A Pré-Matrícula Virtual deve ser concluída até às 12 horas do dia 20 de março. O sistema responsável pelo recebimento da
solicitação e documentação fica disponível a partir das 08 horas do dia 19 de março até às 12 horas do dia 20 de março, de forma
ininterrupta.
Todo candidato matriculado em decorrência da Pré-Matrícula Virtual da 3ª Chamada da Lista de Espera deve realizar a Etapa de
Efetivação da Matrícula Virtual entre o dia 25 de março, a partir das 08 horas, até o dia 26 de março, até às 16 horas.
ETAPA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA VIRTUAL (1ª, 2ª e 3ª LISTA DE ESPERA)
25/03/2024 às 08h até 26/03/2024 às 16h Etapa de Efetivação de Matrícula Virtual para os convocados na 1ª, na 2ª e na 3ª Lista de Espera que realizaram a Etapa de Pré-Matrícula Virtual.
A Etapa de Efetivação de Matrícula Virtual é uma etapa obrigatória. A não realização resulta na perda da vaga.
A Etapa de Efetivação de Matrícula Virtual deve ser realizada até às 16 horas do dia 26 de março. O sistema responsável pelo
recebimento da solicitação e documentação fica disponível a partir das 08 horas do dia 25 de março até às 16 horas do dia 26 de
março.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 05:01:17

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