Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação06 Novembro 2023
segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (108) – 61
Extrato de Empenho
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA-
DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP.
EMPENHO: 2023NE00539
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO: SEI nº 134.00000823/2023-79
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICA-
ÇÃO EMPRESARIAL – ABERJE.
CNPJ n° 43.147.693/0001-52.
OBJETO: Filiação da ARTESP à Associação Brasileira de
Comunicação Empresarial – ABERJE.
MODALIDADE: Inaplicabilidade da Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 3.913,00 (três mil, novecentos e treze reais)
ASSINATURA: 10/10/2023.
PRAZO: 2023
PARECER JURÍDICO: CJ/ARTESP Nº 182/2023 de 29/03/2023.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000.
NATUREZA DA DESPESA: 33903999.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SCTI Nº 16, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Designa o Vice-Presidente Executivo e a Secretária Executi-
va do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São
Paulo - CONSIP.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
São Paulo, Presidente do Conselho das Instituições de Pesquisa
do Estado de São Paulo – CONSIP, no uso de suas atribuições
legais, conforme artigo 4º do Decreto Estadual nº 62.597/2017,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados, no âmbito do Conselho das
Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP:
I - Thiago Rodrigues Liporaci, como Vice-Presidente;
II - Wally Rute da Silva Viana Fernandes, como Secretária
Executiva.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Extrato de Pedido de Compra/Serviços – Acima de
250 UFESP’s
Processo: 255.00000768/2023-78
Pedido de Compra/Serviços Nº 0122/2023
Emissão: 31/10/2023
De: FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo, CNPJ 43.828.151/0001-45
Para: Doceria Rio Branco Ltda CNPJ Nº 02.578.497/0001-55
Objeto: Aquisição de papel toalha simples, entrefolhado
institucional, 3 dobras, na cor branca, medidas da folha de
aproximadamente 22,5cm x 25,5cm; Classe 1 conforme a norma
técnica ABNT NBR 15464-7: 2007.
Valor total: R$ 12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta
reais)
Prazo de Entrega: 07 (sete) dias úteis.
Modalidade: Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 24,
II, da Lei Federal Nº 8.666/93
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumo de Contrato:
Resumo do Terceiro Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 013/2020, Processo CEETEPS-
-PRC-2022/33103, SEI n.° 136.00105984/2023-00, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
GIUSTI PARTICIPAÇÕES LTDA, para prestação de serviços de
ASSESSORIA DE IMPRESA.O valor mensal do contrato é de R$
206.091,25 (duzentos e seis mil e noventa e um reais e vinte e
cinco centavos), prorrogado por mais um período de 15 (quinze)
meses de 03/11/2023 a 03/02/2025, com o valor total estimado
em R$ 3.091.368,75 (três milhões noventa e um mil trezentos e
sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Termo assinado
em 01/11/2023.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato do Acordo de Cooperação
Processo SEI 136.00002940/2023-11
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 94/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a Associação Assistencial de Integração ao
Trabalho - Ser Especial.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo
estabelecer as condições básicas para que os alunos regular-
mente matriculados e que venham frequentando, efetivamente,
os cursos das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas
Técnicas Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio,
obrigatório ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO junto à Empresas Concedentes, conforme Plano
de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2023
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 48201100632023OC041, Pro-
cesso: CEETEPS-PRC-2023/ 12820 e SEI 136.00005147/2023-
73 - CÓDIGO ÚNICO: 2023064485, que tem por objetivo a
AQUISIÇÃO DE PECA PARA ELEVADOR-OPERADOR DE PORTA
DE CABINE, PARA FATEC ZONA LESTE, conforme Ata de Análise,
Julgamento e Classificação das Propostas anexada aos autos,
autorizando nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93
e suas alterações, a contratação da empresa LUPIN PRODUTOS
E SERVIÇOS LTDA , no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) e autorizo a emissão da Nota de Empenho.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadoria Técnica da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, fica
designada a agente público ROSEMEIRE DE OLIVEIRA, lotada na
Divisão de Gestão de Contratos – Administração Central para
ser GESTORA da aquisição proveniente do Convite Eletrônico nº
482801480622023OC00158, Processo SEI 136.00005147/2023-
73, que tem por objeto AQUISICAO DE PEÇA PARA ELEVADOR,
PARA FATEC ZONA LESTE, bem como para ser FISCAL o agente
público, LEONARDO GALVÃO DA CRUZ lotado na unidade
111-FATEC ZONA LESTE, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de Gestão Administrativa e
Financeira - UGAF
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 01/11/2023
Designando, nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV
do artigo 3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b",
inciso I, do artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, EDUARDO
VARJAO DE LIMA (Certificação FUNDAP 164792), JIUMARIO
BENEDITO ARAUJO (Certificação FUNDAP 296446), LUCIANA
SOUZA BELTRÃO (Certificação FUNDAP 274818) e ROSIVALDO
DA SILVA BORGES (Certificação FUNDAP 162142) para atuarem
como Pregoeiro/a(s) nos procedimentos licitatórios a serem ins-
taurados na Faculdade de Odontologia da USP (FO), através da
modalidade de PREGÃO em ambiente eletrônico e/ou presencial,
conforme sua(s) respectiva(s) formação(ões)/capacitação(ões),
objetivando a aquisição de bens e serviços comuns; para compor
a Equipe de Apoio, ficam designado/a(s) ADRIANA ROSA DE
CASTRO, GEVANILDO DOURADO DE NOVAIS, JOSÉ EDUARDO
MAGALHÃES MARINHO, NANCI LIMA BERNARDINO NOGUEIRA
e PEDRO PAULO DA SILVA OLIVIERI; o/a(s) pregoeiro/a(s) acima
designado/a(s) poderão atuar como suplente(s) de Pregoeiros e/
ou Equipe de Apoio; esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 ano,
a contar da data de sua publicação; Proc. USP 10.1.958.23.0.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
Coordenação dos Museus
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR nº
4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento a empresa
listada abaixo não teve seu pagamento efetuado na data devida
por problemas administrativos que impossibilitou a tramitação
normal do processo:
EMPRESA: GMIS Comercial de Ferramentas Ltda.
PROCESSO: 2023.1.5913.01.7
NOTA DE EMPENHO: 04361461/2023 e 04361488.
PREFEITURA DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
PREFEITURA USP DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
Extrato do 2º Aditamento do Contrato nº 03/2021-PUSP-
-QSD
Pregão Eletrônico nº 03/2021 - PUSP/QSD
Processo nº 2021.1.5.92.7 e Volumes
Contratante: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - PREFEITURA
USP DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
Contratada: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO S.S. LTDA
CNPJ: 01.382.443/0001-57
Objeto: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSI-
ÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS
Valor do Aditamento: R$ 107.212,03 (cento e sete mil,
duzentos e doze reais e três centavos)
Classificação Funcional Programática: 12.122.1043.6351
Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.99
Nota de empenho: 05141295/2023
Data da Assinatura: 25/10/2023
Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 31-10-2023
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2023.1.548.91.4 - Marcos Ferreira de Paula
2023.1.549.91.0 - João Adolfo Hansen
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Kenneth David Jackson
Contrato de edição das obras: "A Palavra em Rebeldia-Uma
antologia do Jornalismo de Patrícia Galvão (Pagu)" - somente
edição impressa; e somente eletrônicos: "O Jornalismo de Patrí-
cia Galvão 1: Pagu e a Política (1929-1954)", "O Jornalismo de
Patrícia Galvão 2: Arte e Literatura (1948-1963)", "O Jornalismo
de Patrícia Galvão 3: Teatro Contemporâneo (1954-1961)" e
"O Jornalismo de Patrícia Galvão 4: Grandes Autores Mundiais
(1946-1961)"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 31-10-2023
Processo: 2023.1.523.91.1
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Cilaine Alves Cunha
Contrato de edição da obra: "Romantismo sem Razão.
Álvares de Azevedo, Bernardo Guimarães e Manuel Antônio de
Almeida."
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 01-11-2023
Processo: 2023.1.541.91.0
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Portaria ECA nº 41/2023 de 01 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a eleição para escolha dos(as) representantes
discentes de graduação junto a: Congregação; Conselho Técnico
Administrativo (CTA); Comissões de Graduação (CG) e de Cul-
tura e Extensão (CCEx); e aos Conselhos dos Departamentos
de Artes Cênicas (CAC), de Música (CMU) e de Cinema, Rádio
e Televisão (CTR); para as Comissões de coordenação de cursos
(CoC) de: - Artes Cênicas; - Licenciatura em Artes; - Licenciatura
Portaria ECA nº 42/2023 de 01 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a eleição para escolha dos(as) representantes
discentes de pós-graduação junto à Comissão de Biblioteca e
de Relações Internacionais (CRInt) da Escola de Comunicações
e Artes da USP.
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes, usando de
suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 01 de dezembro
de 2023, das 10h às 19h, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão
designados pela Diretora, dentre os integrantes da Con-
gregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente para a
Comissão de Biblioteca;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente para a
Comissão de Relações Internacionais (CRInt);
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido pelo e-mail do Serviço de Apoio Acadêmico (academico.
eca@usp.br) a partir da data de divulgação desta Portaria, até
às 17h do dia 14 de novembro de 2023, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 17 de novem-
bro de 2023 a partir das 15h.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico,
através do e-mail academico.eca@usp.br até às 17h do dia 23
de novembro de 2023. A decisão será divulgada na página da
Unidade, às 17h do dia 24 de novembro de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos
eleitores, no dia 30 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto
utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 04 de dezembro de 2023
às 15h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico
através do e-mail academico.eca@usp.br até às 15h do dia 06 de
dezembro de 2023, e será decidido pela Diretora.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 01 de novembro de 2023
Profa. Dra. Brasilina Passarelli
Diretora
ESCOLA POLITÉCNICA
Processo: 20.1.00940.03.0
Mercúrio: 46067
Partícipes: Convênio que entre si celebram a Empresa Alu-
norte Alumina do Norte do Brasil S/A, USP/EP e FDTE.
Projeto: "Incorporação de resíduos de bauxita em produtos
cimentícios: desenvolvimento e avaliação de desempenho".
Termo Aditivo 02: Prorrogar o prazo de vigência
DATA DE ASSINATURA: 30-10-2023
Processo: 22.1.01094.03.7
Nº Sistemas de Convênios USP: 1014456
Partícipes: TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A USP/EP; A PETRRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS;
E A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Objeto: Estudos e Pesquisas sobre o Canal de Navegação
BANIT/RJ, Análise de Risco, Simulação de Manobras e Novas
Tecnologias
Termo Aditivo Nº 1016779: Prorrogação do prazo de
vigência.
Data de assinatura: 02-10-2023.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
Extrato de Convênio
Processo: 23.1.01176.11.5
Especie: Termo de transferência de materiais simplificado
Concedente: Nature Metrics Ltd
em Educomunicação; - Relações Públicas; - Publicidade e Propa-
ganda; para o Conselho Deliberativo do Espaço das Artes – EDA
e para o Conselho Deliberativo do Teatro da USP – TUSP da
Escola de Comunicações e Artes da USP.
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes, usando de
suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 01 de dezembro de
2023, das 10h às 19h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão
designados pela Diretora, dentre os integrantes da Con-
gregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
a) 02 (dois) representantes e respectivos suplentes para a
Congregação;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Con-
selho Técnico Administrativo (CTA);
c) 02 (dois) representantes e respectivos suplentes para a
Comissão de Graduação (CG);
d) 01 (um) representante e respectivo suplente para a
Comissão de Cultura e Extensão (CCEx);
e) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Con-
selho de Artes Cênicas (CAC);
f) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Con-
selho de Música (CMU);
g) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Con-
selho de Cinema, Rádio e Televisão (CTR);
h) 01 (um) representante e respectivo suplente para a
Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Artes Cênicas;
i) 01 (um) representante e respectivo suplente para a
Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Licenciatura em
Artes;
j) 01 (um) representante e respectivo suplente para Comis-
são de coordenação de Curso de Licenciatura em Educomu-
nicação;
k) 01 (um) representante e respectivo suplente para Comis-
são de coordenação de Curso de Relações Públicas;
l) 01 (um) representante e respectivo suplente para Comis-
são de coordenação de Curso de Publicidade e Propaganda;
m) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Con-
selho Deliberativo do Espaço das Artes – EDA (obrigatoriamente
advindo de um dos 03 (três) Departamentos de Artes Cênicas
(CAC), Artes Plásticas (CAP) ou Música (CMU) da Escola de
Comunicações e Artes (ECA);
n) 01 (um) representante e respectivo suplente para o Con-
selho Deliberativo do Teatro da USP – TUSP (obrigatoriamente
para discentes do CAC);
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido pelo e-mail do Serviço de Apoio Acadêmico (academico.
eca@usp.br) a partir da data de divulgação desta Portaria, até
às 17h do dia 14 de novembro de 2023, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de
graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 17 de novem-
bro de 2023 a partir das 15h.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico,
através do e-mail academico.eca@usp.br até às 17h do dia 23
de novembro de 2023. A decisão será divulgada na página da
Unidade, às 17h do dia 24 de novembro de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos
eleitores, no dia 30 de novembro de 2023, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto
utilizando a senha única.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 04 de dezembro de 2023
às 15h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico
através do e-mail academico.eca@usp.br até às 15h do dia 06 de
dezembro de 2023, e será decidido pela Diretora.
Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata conten-
do a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos,
o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a
qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
São Paulo, 01 de novembro de 2023.
Profa. Dra. Brasilina Passarelli
Diretora
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 6 de novembro de 2023 às 05:01:35

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