Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação13 Novembro 2023
48 – São Paulo, 133 (113) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 13 de novembro de 2023
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores,
no dia 11.12.2023, em seu e-mail cadastrado na base de dados cor-
porativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com
o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 7º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, às 11h do dia 12.12.2023.
Artigo 10 - Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a)
mais votado(a), figurando como suplente aquele(a) que tiver
obtido, a seguir, maior número de votos.
Parágrafo único: Ocorrendo empate na eleição, serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O antigo aluno graduado pela ECA-USP há mais tempo;
II - O antigo aluno mais idoso.
Artigo 11 – Até às 16h do dia 15.12.2023, poderão ser
encaminhados à Direção da Escola recursos sobre os resultados
da eleição sem efeito suspensivo.
Parágrafo único - Os recursos mencionados no item anterior
serão recebidos por e-mail, mediante o envio de mensagem para
academico.eca@usp.br e decididos pela Direção da Escola, para
divulgação na página da Unidade, até às 17h do dia 18.12.2023.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 10 de novembro de 2023.
Profa. Dra. Brasilina Passarelli
Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universi-
dade de São Paulo
PORTARIA ECA Nº 45 de 10 de novembro de 2023.
Dispõe sobre as eleições de dois representantes dos servi-
dores técnico- administrativos junto à Congregação da ECA/USP
para o mandato de 21.12.2023 a 20.12.2024.
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes, de acordo
com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
de São Paulo, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A eleição para escolha de dois representantes dos
servidores técnico- administrativos e respectivos suplentes junto
à Congregação da ECA/USP será realizada nos termos do Artigo
234 do Regimento Geral USP, por meio de sistema eletrônico de
votação em uma única fase no dia 11.12.2023 das 09h às 19h.
Artigo 2º - Os representantes dos servidores técnicos-
-administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares
mediante voto direto e secreto.
§ 1º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
§ 2º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
§ 3º - O eleitor poderá votar em até dois candidatos.
Artigo 3º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral constituída mediante Portaria da Diretora.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual, formulado por
meio de requerimento assinado e dirigido à Senhora Diretora
(modelo disponibilizado em https://www.eca.usp.br/assistencia-
-academica/eleicoes-em-andamento), será recebido pelo e-mail
do Apoio Acadêmico (academico.eca@usp.br) a partir da data de
divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 23.11.2023.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Diretora.
§ 2º - A Diretora divulgará em 24.11.2023 a partir das
16h, no sítio da Unidade, a lista de candidatos que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Apoio Acadêmico (academico.
eca@usp.br), até às 16h do dia 29.11.2023. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até às 16h do dia 01.12.2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos elei-
tores no dia 08.12.2023, em seu e-mail institucional, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade. A ordem, na cédula, das
candidaturas individuais será apresentada de modo aleatório,
utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º - Logo após a apuração final, o Presidente da
Comissão Eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura
e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos
mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada
pelo Presidente e pelos demais membros da comissão.
Artigo 8º - A proclamação do resultado geral do pleito pela
Diretora será divulgada no sítio da Unidade, em 12.12.2023 às
16h, na página da Assistência Acadêmica: https://www.eca.usp.
br/assistencia-academica/eleicoes-em-andamento
Artigo 9º – Serão considerados eleitos para representantes
dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação
os dois servidores mais votados, figurando como suplentes os
que tenham obtido a seguir, o maior número de votos.
Artigo 10 - Em caso de empate nas eleições serão adotados
sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II– o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - o servidor mais idoso.
Artigo 11 – Após a divulgação referida no artigo 8º, cabe
recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado por e-mail ao Apoio Acadêmico
(academico.eca@usp.br), até às às 17h do dia 18.12.2023, e será
decidido pela Diretora.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação, revogadas asdisposições em contrário.
São Paulo, 10 de novembro de 2023.
Profa. Dra. Brasilina Passarelli
Diretora
e respectivos suplentes, sendo ao menos um membro titular e um
suplente autodeclarados como negro, de cor preta ou parda.
Parágrafo único - A comissão de heteroidentificação delibe-
rará por maioria simples.
Artigo 7º - Se a autodeclaração do(a) candidato(a) não for
confirmada na etapa virtual, o(a) candidato(a) perderá a vaga,
cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser apresen-
tado por meio do sistema informático utilizado para inscrições
dos(as) candidatos(as).
Parágrafo único - Na hipótese de não confirmação da auto-
declaração de pertencimento racial, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedi-
mento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradi-
tório e a ampla defesa, cabendo recurso nos termos do artigo 4º.
Artigo 8º - A Comissão Recursal será formada por 3 (três)
membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo(a)
Diretor(a) da Unidade, Museu ou Instituto Especializado ou pela
Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), sendo obri-
gatoriamente um membro titular e um suplente autodeclarado
negro, de cor preta ou parda.
§ 1º - Os membros titulares e suplentes das Comissões de
Heteroidentificação e Comissões Recursais deverão passar por
curso de letramento racial, a ser oferecido pela Pró-Reitoria de
Inclusão e Pertencimento.
§ 2º - A Comissão Recursal deverá ser composta por 3 (três)
membros diferentes da Comissão de Heteroidentificação.
Artigo 9º - As disposições contidas na presente Resolução
aplicáveis aos concursos docentes aplicam-se também aos pro-
cessos seletivos de admissão de professores(as) contratados(as)
por tempo determinado.
Artigo 10 - As disposições contidas na presente Resolução
aplicáveis aos servidores(as) técnicos e administrativos, aplicam-
-se também aos processos seletivos de admissão de servidores(as)
técnicos e administrativos por tempo determinado.
Artigo 11 - Casos omissos na presente Resolução serão
resolvidos pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria PRIP 22, de 25/07/2023.
Disposições transitórias
Artigo 1º - Ficam mantidos os processos dos concursos e
processos seletivos já em andamento seguindo as disposições
da Portaria PRIP 22, de 25/07/2023.
AGÊNCIA DE BIBLIOTECAS E COLEÇÕES DIGITAIS
COMUNICADO
Simpress (23.1.10.69.8) - Set23
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria USP
GR 4710/2010 e alterações posteriores, justificamos que o paga-
mento do fornecedor SIMPRESS Comércio Locação e Serviços
Ltda., referente à Fatura 99774 e NFSe 213288 de 01/11/2023,
através do Empenho 338368/2023 - Processo 23.1.10.69.8, não
obedeceu a ordem cronológica por problemas administrativos.
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
PORTARIA INTERNA Nº 004/2023
O Prof. Dr. Luiz Henrique Catalani, Coordenador da Agência
USP de Inovação, no uso de suas atribuições legais, regimentais
e estatutárias, nos termos do Art. 3o da Resolução CoPI no 8484,
de 30 de Agosto de 2023 designa os Profs. Drs. Emanuel Carrilho,
André Leme Fleury e Josmar Andrade, para compor a Comissão
do Edital para seleção de bolsistas do Programa de Formação
em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da
USP (PGI), tendo o Prof. Dr. Emanuel Carrilho como presidente.
São Paulo, 10 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Luiz Henrique Catalani
Coordenador
Agência USP de Inovação
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
PORTARIA ECA Nº 44 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a eleição do representante dos antigos alu-
nos de graduação da Escola de Comunicações e Artes junto à
Congregação.
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da USP,
usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A escolha do representante dos antigos alunos
de graduação e seu respectivo suplente junto à Congregação
será realizada nos termos do inciso X do artigo 45 do Estatuto
da USP e § 2º do Artigo 4º do Regimento ECA/USP, no dia
11.12.2023, das 10h às 17h, por meio de sistema eletrônico de
votação e totalização de votos.
Artigo 2º - O mandato do representante eleito, bem
como do respectivo suplente, será de um ano, permitida uma
recondução.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os antigos alunos
graduados pela ECA-USP.
Parágrafo único - Os antigos alunos que são atualmente
servidores docentes, servidores técnico-administrativos ou alu-
nos da USP, não poderão ser eleitos representantes, garantido
o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual de candida-
tos será feito mediante requerimento endereçado à Diretora
desta Unidade, formulário disponível na página da Assistência
Acadêmica (https://www.eca.usp.br/assistencia-academica/elei-
coes- em-andamento), que deve ser encaminhado ao e-mail
academico.eca@usp.br, a partir da data de publicação desta
Portaria até às 17h do dia 23.11.2023.
§1º – As inscrições deverão ser acompanhadas de
documento(s) de identificação com foto do(a) candidato(a),
além do requerimento devidamente assinado pelo(a) inscrito(a),
em que deverá constar também a declaração de que o(a)
interessado(a) não possui qualquer outro vínculo com a Univer-
sidade no momento da inscrição.
§2º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado
até às 16h do dia 24.11.2023, no site da ECA-USP, na página
da Assistência Acadêmica, no endereço https://www.eca.usp.br/
assistencia-academica/eleicoes-em-andamento.
§3º – Recursos sobre indeferimentos serão recebidos
por e-mail, mediante o envio de mensagem para academico.
eca@usp.br, até às 17h do dia 29.11.2023, e decididos pela
Diretora, para divulgação no site da ECA-USP, até às 14h do
dia 01.12.2023.
§ 4º - A ordem nas cédulas será apresentada de modo
aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de
Votação.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - Serão considerados e-mails válidos para a vota-
ção eletrônica os endereços eletrônicos:
I – dos antigos alunos de graduação que estiverem cadas-
trados, até o dia 01.12.2023, na Plataforma Alumni USP, dispo-
nível no link http://www.alumni.usp.br.
II – dos antigos alunos de graduação, que não tendo se
cadastrado na Plataforma Alumini USP conforme mencionado
no item I, solicitarem até o dia 01.12.2023, através do email
academico.eca@usp.br o cadastro ou a atualização de seus
endereços de e-mail, mediante confirmação de seus dados de
identificação como antigo aluno, devendo para tanto, encami-
nhar cópia digital de documento de identificação com foto, e
informar o curso e ano de formação.
Escola de Educação Física e Esporte (EEFE) pela Portaria PRP nº
54, de 31/07/2009, fica redistribuído conforme segue:
Docentes responsáveis pelo projeto
Carlos Eduardo Negrão, Tiago Fernandes, Edilamar Menezes
de Oliveira, Maria Urbana Pinto Brandão Rondon e Guilherme
Wesley Peixoto da Fonseca
Prazo final de destinação
31/01/2028
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/11/2023 (Proc. USP
09.1.20327.1.3).
PORTARIA PRPI Nº 939, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição do emprego público no
âmbito do Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível
Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São
Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Porta-
ria GR 4215, de 25/05/2009, e considerando a Lei Complementar
1074, de 11/12/2008, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O emprego público 1132112, Superior 1 A, criado
pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pela
servidora Marluce da Cunha Mantovani, pertencente à cate-
goria profissional Especialista em Laboratório, e redistribuído
junto à Faculdade de Medicina (FM) pela Portaria PRP 53, de
27/07/2009, fica redistribuído conforme segue:
Docente responsável pela Central Multiusuário Prazo
final de destinação
ROGER CHAMMAS 31/12/2024
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26/07/2021 (Proc. USP
09.1.9014.1.2).
PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E
PERTENCIMENTO
RESOLUÇÃO CoIP Nº 8523 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação para
fins de bonificação ou reserva de vagas em ações afirmativas
para negros, de cor preta ou parda, para concursos públicos
para provimento de cargos de docentes, bem como aos proces-
sos seletivos de admissão de empregados públicos técnicos e
administrativos e aos de admissão de contratados por tempo
determinado na Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento, tendo em vista o
deliberado pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, em ses-
são realizada em 21 de setembro de 2023, e pela Comissão de
Legislação e Recursos, em sessão realizada em 1º de novembro
de 2023, e considerando:
- a Resolução nº 8434, de 24 de maio de 2023, que regulamen-
ta o artigo 126-A do Regimento Geral e baixa parâmetros para a
efetivação de política afirmativa para pretos, pardos e indígenas em
concursos públicos para provimento de cargos de docentes e para
processos seletivos de admissão de servidores técnicos e adminis-
trativos na Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Os(as) candidatos(as) inscritos(as), autodeclarados(as)
negros, de cor preta ou parda, optantes pela ação afirmativa, deverão
realizar procedimento de heteroidentiflcação.
§ 1º - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) para reserva de
vagas ou pontuação diferenciada para ações afirmativas reser-
vadas para pessoas negras, de cor preta ou parda, em concursos
públicos para provimento de cargo docente terão a etapa de
heteroidentificação após o término das inscrições, como etapa
inicial para homologação da inscrição.
§ 2º - Os(As) candidatos(as) classificados na reserva de
vagas ou com pontuação diferenciada para ações afirmativas
reservadas para pessoas negras, de cor preta ou parda, em
concursos para provimento de empregos públicos de servidores
técnicos e administrativos terão a etapa de heteroidentificação
após a divulgação da lista final de aprovados no certame e antes
da homologação do resultado final.
Artigo 2º - Para ter direito à pontuação diferenciada ou
à reserva de vagas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as), de cor preta ou parda, deverão possuir traços fenotípi-
cos que os(as) caracterizem como negro(a), de cor preta ou parda.
Parágrafo único - A não confirmação da autodeclaração de
pertença racial do(a) candidato(a) por meio do procedimento
de heteroidentificação regulamentado na presente normativa
implicará a perda da vaga em caráter definitivo.
Artigo 3º - São responsabilidades do(a) candidato(a)
que se inscreve em vagas reservadas a candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda:
I - no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deve fornecer uma
foto do rosto colorida, recente, tirada há menos de 6 meses,
seguindo as demais indicações dos itens III a IX do artigo 3º
desta Resolução;
II - a não inclusão de foto na inscrição e/ou ausência do(a)
candidato(a) na etapa virtual ou o descumprimento das regras
estipuladas da etapa virtual implicará a perda da vaga em
caráter definitivo, cabendo recurso na forma desta Resolução;
III - será de integral responsabilidade do(a) candidato(a) a
disponibilização de fotos, equipamentos e de conexão à internet
adequados para sua participação na etapa virtual, incluindo
dispositivo de câmera e captação de áudio;
IV - o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de ilu-
minação e nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco;
V - a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que
devem estar completamente enquadrados pela câmera, e o(a)
requerente deve olhar diretamente a câmera;
VI - o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
VII - será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos
visuais e de planos de fundos;
VIII - será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer
acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens
de qualquer natureza, cabelos que cubram o rosto e outros
elementos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e a
filmagem de suas características fenotípicas;
IX - será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas
claras e sem estampas.
Artigo 4º - O procedimento de heteroidentificação para
pessoas negras, de cor preta ou parda, será realizado em etapas
assim definidas:
I - etapa fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as)
candidatos(as), autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou
parda, optantes pela reserva de vagas ou pontuação diferencia-
da da referida política de ações afirmativas;
II - etapa virtual: os(as) candidatos(as) com situações consi-
deradas inconclusivas na etapa fotográfica serão convocados(as),
por e-mail e com pelo menos 24h de antecedência, para etapa
virtual, via aplicativo ou programa de videochamada, para rea-
firmação da autodeclaração de pertença racial;
III - etapa recursal: a ser realizada nos casos em que a
autodeclaração não seja confirmada na etapa virtual e haja
apresentação, via sistema informático utilizado para inscrição,
de recurso pelo(a) candidato(a).
§ 1º - Nos concursos em que houver coleta de fotos durante
suas etapas, estas fotos também serão utilizadas pela Comissão
de Heteroidentificação.
§ 2º - Poderá haver um único recurso por candidato(a), a ser
julgado por comissão recursal específica.
Artigo 5º - A composição e operacionalização da Comissão
de Heteroidentificação e da Comissão Recursal são de respon-
sabilidade da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE),
no caso dos concursos dos(as) servidores(as) técnicos e admi-
nistrativos, e do(a) Diretor(a) da Unidade, Museu ou Instituto
Especializado responsável pela abertura dos concursos públicos
de docentes.
Artigo 6º - Nas etapas fotográfica e virtual, haverá uma comis-
são de heteroidentificação, composta por três integrantes titulares
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
10-11-2023
DIVULGANDO
Em face da Sentença - Processo nº 1001006-
43.2021.5.02.0443, o Coordenador Técnico da Unidade de
Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, no uso de suas competências, o enquadramento
decorrente da Promoção Especial, a partir de 01/07/2016,
conforme segue, ficando mantido o grau em que o empregado
estiver enquadrado:
MATRÍCULA CPF EMPREGO DE PARA
44967 063450248-48 Professor de Ensino Médio e Técnico I III
(Despacho URH 155/2023)
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 10 DE NOVEM-
BRO DE 2023
I - Declaro, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei federal
nº 8.666/93 e suas atualizações, a Dispensa de licitação para a
contratação da empresa BUYSOFT DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
10.242.721/0001-61, no valor de R$ 15.570,00 (quinze mil, qui-
nhentos e setenta reais) para a aquisição de 3 (três) licenças do
‘software’ Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps), com atua-
lização de versões e suporte técnico remoto por 12 (doze) meses;
II – Declaro que o preço é razoável e está compatível com
aquele praticado no mercado, conforme pesquisa de preços e
grade comparativa de preços do docto. nº 7863485, de forma a
não acarretar indevida onerosidade ao erário;
III - Atesto que a referida contratação é suficiente para
atender às necessidades da Pasta no corrente exercício;
IV – Aprovo o Memorial Descritivo acostado ao docto. nº
7852225 como projeto básico da contratação, para os fins do
artigo 7º, §2º, inciso I, e §9º, da Lei federal nº 8.666/1993, c/c
artigo 5ºda Lei estadual nº 6.544/1989;
V – Autorizo a despesa no valor de R$ 16.470,00 (dezesseis
mil quatrocentos e setenta reais) para o presente exercício,
observadas as normas regulamentares;
VI – Declaro que o caso se enquadra nos parâmetros e
pressupostos do parecer referencial CJ/SEFAZ nº 04/2023 e que
serão seguidas as orientações nele contidas;
(Processo SEI nº 018.00012323/2023-98).
(republicado por conter incorreções)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 10/11/2023
Designando, nos termos do artigo 3º das Disposições
Finais e Transitórias da Resolução 5.408/2007, que baixou o
Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP),
em recondução, o Prof. Dr. PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU
DALLARI para compor a Congregação da Faculdade de Direito
de Ribeirão Preto.
Escritório de Desenvolvimento de Parcerias da Univer-
sidade de São Paulo - DePar USP
Extrato de Convênio
Proc. USP 2023.1.2307.1.9;
Partícipes: Universidade de São Paulo USP e a "Dell Compu-
tadores do Brasil Ltda.";
Objeto: a Dell disponibiliza benefícios aos beneficiários vin-
culados à USP (estudantes, ex-alunos, funcionários, professores,
dentre outros);
Vigência: Indeterminada, a partir da data de assinatura em:
06/11/2023.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO
ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Acordo
Proc. USP 2023.1.6968.1.0;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Universidad
Nacional de Piura", Peru;
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 08/11/2023 a 07/11/2028;
Data da assinatura: 08/11/2023.
Resumo de Acordo
Proc. USP 2023.1.9710.1.3;
Participes: Universidade de São Paulo e a "Minzu University
of China (MUC)", China;
Objeto: estabelecer uma cooperação mútua para a reali-
zação de projetos a serem definidos no futuro entre as partes;
Vigência: de 07/11/2023 a 06/11/2028;
Data da assinatura: 07/11/2023.
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE COMPRAS CENTRALIZADAS
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Publicação trimestral dos preços registrados, nos termos
do art. 15, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Estadual
nº 63.722/18, art. 5º, inciso XI e art. 9º, inciso XI, referente ao
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços 07/2023 –
RUSP. Os itens constantes no respectivo Registro de Preços estão
disponíveis no sítio www.usp.br/licitacoes, link Ata de Registro
de Preço. Os preços registrados não foram alterados.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
PORTARIA PRPI Nº 938, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição do emprego público no
âmbito do Programa de Concessão de Servidor Técnico de Nível
Superior (PROCONTES).
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a
Portaria GR nº 4215, de 25/05/2009 e considerando a Lei Com-
plementar nº 1074, de 11/12/2008, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O emprego público 1131583, Superior 1 A,
criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente
pela servidora Ursula Urias dos Santos, pertencente à categoria
profissional Especialista em Laboratório, e redistribuído junto à
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:02:17

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