Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação13 Dezembro 2023
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (133) – 67
* Histórico escolar de pós-graduação (frente e verso do
documento). Se o candidato estiver finalizando o Mestrado,
deverá apresentar o histórico atual. No ato da matrícula como
aluno regular, todavia, será exigido o histórico escolar completo;
* Diploma ou certificado de conclusão de pós-graduação
(Mestrado) obtido na USP ou em outra instituição por ela reco-
nhecida. Se o candidato estiver finalizando o Mestrado, deverá
apresentar comprovação. No ato da matrícula como aluno regu-
lar, todavia, será exigido o certificado de conclusão.
* Currículo Lattes atualizado. Para candidatos estrangeiros,
outros formatos de currículo são aceitos.
* Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (infor-
mações na seção 5).
* Documento contendo um plano de pesquisa com extensão
de 15 a 20 páginas (incluindo todos os elementos pré e pós-
-texto), redigido em português, inglês ou espanhol; tamanho
A4, fonte Arial tamanho 12, margens de 25 mm, espaçamento
1,5; contendo: título, resumo, introdução, objetivos e justificativa,
revisão bibliográfica, materiais e métodos, cronograma, resultados
esperados e referências bibliográficas (padronizadas conforme a
norma ABNT e orientações disponíveis em: http://www.livrosa-
bertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/459);
* Se o candidato possuir vínculo empregatício e pretende
se dedicar em tempo parcial à pós- graduação, será necessário
apresentar uma declaração do empregador concordando com a
realização das atividades de pós-graduação;
2 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Para cada uma das fases do processo de seleção, uma
comissão examinadora, composta por no mínimo três membros,
será designada pela Comissão Coordenadora do Programa
(CCP-PPGEMP) de acordo com os seguintes critérios:
* Para a Primeira Fase, será constituída uma única comissão
examinadora composta por representantes das áreas de i) Lavra
de Minas/Planejamento e Gestão Ambiental/ Pesquisa Mineral;
ii) Tratamento de Minérios/Caracterização Tecnológica; iii) Enge-
nharia de Petróleo;
* Para a Segunda Fase, serão designadas comissões exa-
minadoras específicas para i) Lavra de Minas/Planejamento e
Gestão Ambiental/ Pesquisa Mineral; ii) Tratamento de Minérios/
Caracterização Tecnológica e iii) Engenharia de Petróleo.
2.1 Seleção de candidatos ao Mestrado
Os candidatos serão avaliados em duas fases.
2.1.1 Na Primeira Fase, de caráter eliminatório, a comissão
examinadora realizará entrevista e análise do currículo Lattes do
candidato e seu histórico escolar na graduação, tomando como
base o desempenho do candidato na graduação, prévia execu-
ção de atividades de pesquisa & desenvolvimento (P&D) seja na
academia ou indústria, docência em áreas técnicas, monitorias,
participação em eventos técnico-científicos e publicações. Dessa
forma, é fundamental que os candidatos coloquem todas essas
informações no currículo. A comissão examinadora emitirá
pontuação na faixa de zero a dez (10), considerando-se como
aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete
(7). Para os (as) candidatos (as) considerados (as) por meio de
ações afirmativas, o aproveitamento será de no mínimo 5,0
(cinco) na prova da primeira fase.
2.1.2 Estão dispensados da Primeira Fase os candidatos
que apresentarem, no ato da inscrição, um comprovante de pro-
ficiência em Engenharia Mineral e de Petróleo do Programa de
Pós- Graduação em Engenharia Mineral e de Petróleo da EPUSP
(aprovação na primeira fase em processos seletivos anteriores),
com nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) em exame
realizado há até 3 (três) anos contados a partir da data da ins-
crição no processo seletivo. IMPORTANTE: Embora dispensados
dessa avaliação, os candidatos deverão se inscrever no processo
seletivo, obrigatoriamente, assim como os demais candidatos.
2.1.3 Na Segunda Fase, o candidato apresentará seu plano
de pesquisa à comissão examinadora, que avaliará: (i) a exequibi-
lidade do projeto e sua inserção no PPGEMP; (ii) compatibilidade
entre objetivos, métodos e resultados esperados; (iii) atualidade
e pertinência da revisão bibliográfica; (iv) aspectos de redação,
qualidade de figuras, tabelas e quadros, forma de apresentação
de citações e referências bibliográficas; (v) qualidade da apresen-
tação oral do projeto pelo candidato; vi) qualidade das respostas
dadas pelo candidato à comissão examinadora. A cada candidato
será atribuída uma nota de zero a dez (10), sendo aprovados os
candidatos que obtiverem média das notas dos três membros
da Comissão Julgadora da segunda fase igual ou superior a 7,0
(sete). Para os (as) candidatos (as) considerados (as) por
meio de ações afirmativas, o aproveitamento será de no
mínimo 5,0 (cinco) na prova da segunda fase.
2.1.4 Os resultados serão divulgados no website do
PPGEMP, link https://sites.usp.br/ppgemp/processo-seletivo/, até
a data informada no item 6, das datas relevantes.
2.1.5 A matrícula dos candidatos selecionados pelo exame
seletivo ocorrerá, preferencialmente, de acordo com o calendário
da Reitoria da Universidade de São Paulo. No ato da primeira
matrícula, candidatos selecionados deverão apresentar uma
carta de aceitação assinada por um orientador vinculado ao
PPGEMP com data posterior à da publicação do presente edital,
desde que o orientador seja credenciado (ou tenha condições
de se credenciar) no programa e possua vaga disponível. Para
efetivar a matrícula de aluno regular do PPGEMP, é obrigatória
a entrega na Secretaria de Pós-Graduação do PMI, em São Paulo
ou em Santos, ou o envio pelos Correios, por carta registrada,
para o endereço da Secretaria de Pós-Graduação do PMI – Esco-
la Politécnica da USP - Av. Prof. Mello Moraes, 2373, Butantã
- São Paulo – SP - CEP 05508-030, de cópias autenticadas em
cartório, de todos os documentos relacionados no item 1.2, uma
foto 3x4 com nome no verso e certificado de proficiência em
língua inglesa emitido por órgão competente (conforme Seção
3 deste edital). Conforme Resolução 7493/2018 (Regimento de
Pós-Graduação da USP): Artigo 39 – Os candidatos estrangeiros
somente podem ser matriculados nos cursos de Pós-Graduação
oferecidos pela USP quando apresentarem o documento de
identidade válido e de visto temporário ou permanente que os
autorize a estudar no Brasil.
2.2 Seleção de candidatos ao Doutorado
Os candidatos serão avaliados em duas fases.
2.2.1 Na Primeira Fase, de caráter eliminatório, a comissão
examinadora realizará entrevista e análise do Currículo Lattes
do candidato, tomando como base o desempenho do candidato
no mestrado, prévia execução de atividades de pesquisa &
desenvolvimento (P&D) seja na academia ou indústria, docência
em áreas técnicas, monitorias, participação em eventos técnico-
-científicos e publicações. Dessa forma, é fundamental que os
candidatos coloquem todas essas informações no currículo. A
comissão examinadora emitirá pontuação na faixa de zero a dez
(10), considerando-se como aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a sete (7). Para os (as) candidatos (as)
considerados (as) por meio de ações afirmativas, o aproveita-
mento será de no mínimo 5,0 (cinco) na prova da primeira fase.
2.2.2 Estão dispensados da Primeira Fase os candidatos
que apresentarem, no ato da inscrição, um comprovante de
proficiência em Engenharia Mineral e de Petróleo (aprovação na
primeira fase em processos seletivos anteriores) do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Mineral e de Petróleo da EPUSP,
com nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) em exame
realizado há até 3 (três) anos contados a partir da data da ins-
crição no processo seletivo; ou certificado de conclusão do curso
de Mestrado em Engenharia Mineral e de
Petróleo pelo PPGEMP. IMPORTANTE: Embora dispensados
dessa avaliação, os candidatos deverão se inscrever para o proces-
so seletivo, obrigatoriamente, assim como os demais candidatos.
2.2.3 Na Segunda Fase, uma comissão examinadora com-
posta de (3) membros avaliará: (i) a exequibilidade e cronograma
do projeto e sua inserção no PPGEMP; (ii) compatibilidade entre
objetivos, métodos e resultados esperados; (iii) atualidade e
pertinência da revisão bibliográfica; (iv) aspectos de redação,
Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura
de processo de reconhecimento nesta Fundação.
3.4. pessoas com deficiência: a) Laudo médico (via original
com no máximo um ano de emissão) que contenha: parecer
descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio; o códi-
go da deficiência nos termos da Classificação Internacional de
Doenças CID; a categoria de deficiência classificada segundo o
artigo 5o, § 1o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou
que atenda a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ou b)
Laudo com a avaliação da deficiência de maneira biopsicossocial
conforme a Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015.
3.5. pessoas trans identitárias (travestis, transexuais e trans-
gêneros), mediante autodeclaração.
[Parágrafo único] A confirmação da autodeclaração, entre-
gue no ato da inscrição do Processo Seletivo, será realizada pela
própria banca do processo seletivo.
1.1.3 Do processo seletivo
Os candidatos serão avaliados em duas fases ou etapas:
* A Primeira Fase do processo seletivo ocorrerá no período
informado no item 6, das datas relevantes. Esta consistirá de
análise do Currículo Lattes dos candidatos, histórico escolar
e seguida de entrevista não presencial. Os candidatos serão
avaliados por uma Comissão Julgadora que outorgará uma
pontuação (de zero a dez) com base nos critérios que constam
na Seção 2 deste edital (do Processo de Seleção). Tratando-se de
uma fase eliminatória, candidatos com nota inferior a sete (7,0)
serão reprovados. Para os (as) candidatos (as) considerados (as)
por meio de
ações afirmativas, o aproveitamento será de no mínimo 5,0
(cinco) na prova da primeira fase. Essa fase deverá seguir os
tempos estabelecidos na Tabela a seguir:
Tópico Tempo Máximo
Apresentação por parte do candidato, em Power Point (sem
template definido), de seu currículo Lattes (ou equivalente),
experiência
profissional e motivações.
15 minutos
Arguição da banca 10 Minutos
* A Segunda Fase do processo seletivo ocorrerá no período
informado no item 6, das datas relevantes. Esta consistirá da
análise do projeto de pesquisa dos candidatos, seguida de
arguição não presencial. Os candidatos serão avaliados por
uma Comissão Julgadora que outorgará pontuação (de zero
a dez) com base nos critérios que constam na Seção 2 deste
edital (do Processo de Seleção). Serão aprovados os candidatos
com pontuação maior ou igual a sete (7,0). Para os (as) can-
didatos (as) considerados (as) por meio de ações afirmativas,
o aproveitamento será de no mínimo 5,0 (cinco) na prova da
primeira fase. Essa fase deverá seguir os tempos estabelecidos
na Tabela abaixo:
Tópico Tempo Máximo
Apresentação por parte do candidato, em Power Point (sem
template definido), de seu
projeto de pesquisa
20 minutos
Arguição da banca 20 Minutos
1.1.4 Da comprovação de proficiência em língua inglesa
O candidato deve comprovar a sua proficiência em língua
inglesa apenas no momento da primeira matrícula como ALUNO
REGULAR de Mestrado ou Doutorado do programa. Dessa
forma, não é necessário comprovar proficiência em língua ingle-
sa para a realização do processo seletivo. Esta exigência para a
matrícula poderá ser atendida por uma das alternativas abaixo:
* Apresentar certificado de proficiência em língua inglesa
emitido por órgão competente, conforme Seção 3 deste edital;
* Submeter-se ao exame de proficiência aplicado pelo
Centro de Línguas da FFLCH-USP conforme informações apre-
sentadas na Seção 3.
* Ser oriundo de país cuja língua inglesa seja o idioma
oficial ou ter cursado a graduação em país ou universidade onde
tal língua seja o idioma oficial.
1.2 Documentos necessários para participar do processo
seletivo para Mestrado
Candidatos deverão apresentar todos os documentos no
momento da inscrição abaixo relacionados:
Para o processo de inscrição dos candidatos ao Mestrado, é
necessário preencher e enviar previamente o formulário no link
https://forms.gle/A3MuGx7DBMBExFXv7 (copie e cole no nave-
gador), anexando os documentos abaixo descritos em arquivos
pdf, e entrar em contato com a secretaria do PPGMP por correio
eletrônico (ppg.mineral@usp.br) para confirmar a inscrição, no
período informado no item 5, das datas relevantes.
* Formulário de inscrição preenchido e assinado, com
declaração de ciência e concordância com o Regimento de
Pós-Graduação da USP (Resolução 7493 de 27/03/2018) e do
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Mineral (Resolução CoPGr7613 de 21/02/2019);
* Uma foto 3×4;
* Documentos pessoais: carteira de identidade (RG ou RNE/
ou equivalente) e CPF ou, para candidatos estrangeiros não resi-
dentes, passaporte válido (o visto temporário ou permanente deve
ser obrigatoriamente apresentado na matrícula de aluno regular);
* Histórico escolar da graduação;
* Diploma de graduação (frente e verso do documento). Caso
o candidato ainda não tenha concluído a graduação, aceitar-se-á,
apenas para fins de inscrição no processo seletivo, documento que
comprove que está cursando o último período letivo.
* Currículo Lattes atualizado. Para candidatos estrangeiros,
outros formatos de currículo são aceitos.
* Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (infor-
mações na seção 5).
* Documento contendo um plano de pesquisa com extensão
de 15 a 20 páginas (incluindo todos os elementos pré e pós-texto),
redigido em português, inglês ou espanhol; tamanho A4, fonte
Arial tamanho 12, margens de 25 mm, espaçamento 1,5; con-
tendo: título, resumo, introdução, objetivos e justificativa, revisão
bibliográfica, metodologia ou materiais e métodos, cronograma,
resultados esperados e referências bibliográficas (padronizadas
conforme a norma ABNT e orientações disponíveis em:
http://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/cata-
log/book/459);
* Se o candidato possuir vínculo empregatício e pretende
se dedicar em tempo parcial à pós- graduação, será necessário
apresentar uma declaração do empregador concordando com a
realização das atividades de pós-graduação (documento com
timbre da empresa e assinado por um responsável);
1.3 Documentos necessários para a inscrição no processo sele-
tivo para Doutorado Candidatos ao doutorado deverão apresentar
todos os documentos listados a seguir no momento da inscrição:
Para o processo de inscrição dos candidatos ao Doutorado,
é necessário preencher e enviar previamente o formulário no link
https://forms.gle/A3MuGx7DBMBExFXv7 (copie e cole no nave-
gador) anexando os documentos abaixo descritos em arquivos
pdf, e entrar em contato com a secretaria do PPGMin por correio
eletrônico (ppg.mineral@usp.br), para confirmar a inscrição, no
período informado no item 6, das datas relevantes.
* Formulário de inscrição preenchido e assinado, com
declaração de ciência e concordância com o Regimento de
Pós-Graduação da USP e do Regulamento do Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Mineral;
* Uma foto 3×4;
* Documentos pessoais: carteira de identidade (RG ou RNE/
ou equivalente) e CPF ou, para candidatos estrangeiros não
residentes, passaporte válido (o visto temporário ou permanente
deve ser obrigatoriamente apresentado na matrícula de aluno
regular);
* Histórico escolar da graduação;
* Diploma de graduação (frente e verso do documento);
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 30/11/2021, entre a Universi-
dade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Fabricio
Vaz Nunes, para a edição da obra “Texto e Imagem: A Ilustração
Literária de Poty Lazzarotto”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Texto e
Imagem: A Ilustração Literária de Poty Lazzarotto”, terá uma
tiragem de 1.200 (mil e duzentos) exemplares e o preço de capa
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo nº 2021.1.311.91.2
Data da assinatura: 12-12-2023
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Fernando Augusto Magalhães Paixão
Contrato de edição da obra: "Para Gostar de Poesia"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 12-12-2023
Processo: 2023.1.605.91.8
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 43/2023
PROCESSO: 23.1.00681.22.3
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: FABIO DE CARVALHO GATTI 39097763886
CNPJ: 32.811.552/0001-76
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO OPERACIO-
NAL DE CURSO E TREINAMENTO
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 4.671,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.61
DATA DA ASSINATURA: 8 de dezembro de 2023
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Despacho da Diretor de 12/12/2023
Proc. 2023.1.1334.18.7 ratificando o Ato Declaratório de
Dispensa de Licitação de acordo com o Artigo 24 – Inciso XXI
da Lei Federal no. 8666/93, e alterações posteriores, combinado
com a Portaria GR no. 6.685 de 16/10/2015 e alterações poste-
riores.
Unidade Interessada: Escola de Engenharia de São Carlos.
Contratada: OPENBCI, INC
Valor : $ 5.908,48
ESCOLA POLITÉCNICA
EDITAL PPGEMP/2024: PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO DE ALUNOS REGULARES DE MESTRADO E DE
DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MINERAL E DE PETRÓLEO (PPGEMP).
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Mineral e de Petróleo da Escola Politécnica da
USP (PPGEMP) torna público aos interessados, de acordo com
Artigos 36, 37, 38 e 39 do Regimento da Pós-Graduação da
USP (Resolução 7493 de 27/03/2018), que realizará processos
seletivos em fluxo contínuo mensal em 2024, ou seja, em cada
mês do ano, com as exceções dos meses de janeiro, julho e
dezembro, para ingresso de alunos regulares de Mestrado e de
Doutorado. O presente edital contempla ampla concorrência e
políticas de inclusão por meio de ações afirmativas para ambos
os cursos, e terá validade de um ano a partir da data de divul-
gação dos resultados.
1 DA INSCRIÇÃO
A inscrição para um processo seletivo deve ser realizada
pelo interessado no período informado no item 6, das datas
relevantes, de forma não presencial, conforme instruções do
presente edital. Os candidatos cujas candidaturas forem homo-
logadas receberão por correio eletrônico um link de acesso à
sala virtual onde ocorrerão as atividades do processo seletivo
na semana anterior ao início das entrevistas.
1.1 Condições gerais
1.1.1 Dos documentos comprobatórios
Podem se inscrever em um processo seletivo para os cursos
de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Mineral e de Petróleo candidatos graduados em
qualquer área, exceto em casos de licenciatura curta (graduação
em menos de três anos).
Para alunos recém-graduados ou cursando o último período
letivo, a apresentação do diploma poderá ser dispensada no
momento da inscrição, devendo o mesmo ser entregue no ato
da primeira matrícula como aluno regular no Programa. Como
documento comprobatório, pode ser apresentado o certificado
de colação de grau com a respectiva data de colação (cópia
autenticada).
O aluno ingressante como regular no curso de Doutorado,
cujo título de Mestre tenha sido obtido fora da USP e tenha
validade nacional, terá sua documentação previamente anali-
sada pela Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica.
Os títulos de Mestre obtidos no Brasil sem validade nacional
não são aceitos na USP. Os alunos com título de Mestre obtido
no exterior e que tenham sido aprovados no processo seletivo
serão mantidos na categoria de aluno especial até que o reco-
nhecimento do título pela USP tenha ocorrido.
Não serão homologadas as inscrições com a documentação
incompleta.
1.1.2 Das ações afirmativas
A política de inclusão por meio de ações afirmativas deste
edital caracteriza-se por meio de bônus atribuíveis aos seguintes
segmentos e requisitos na primeira e segunda fases do processo
seletivo:
3.1. pessoas negras, pretas e pardas, mediante autodeclara-
ção, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de
genética e ascendência.
3.2. pessoas indígenas, mediante autodeclaração e apresen-
tação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento
de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade
Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com
número de identidade, endereço e telefone de contato.
3.3. quilombolas, mediante: a) cópia da declaração original
expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o
reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato perten-
ça; ou b) declaração original da comunidade quilombola, emitida
no ano vigente, com a assinatura de duas lideranças. Para os qui-
lombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural
- BARUERI - OP 209. A designação VIGERÁ até a homologação/
encerramento do certame.
(Despacho 176/2023 – URH)
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA VOTORANTIM
- VOTORANTIM - OP 301, para responder pelo Concurso Público
de Docentes, para a função de emprego público permanente, vei-
culado pelo Edital de Abertura n° 209/16/2022, Processo n° CEE-
TEPS-PRC-2022/40336, publicado no DOE de 17/05/2023, Seção
I, página 455, na área da disciplina de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
do curso superior de tecnologia em DESIGN DE MÍDIAS DIGITAIS
destinado a FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ
DE OLIVEIRA OHL - BARUERI - OP 209. A designação VIGERÁ até
a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 177/2023 – URH)
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA SÃO ROQUE
– SÃO ROQUE - OP 265, para responder pelo Concurso Público
de Docentes, para a função de emprego público permanente,
veiculado pelo Edital de Abertura n° 209/17/2022, Processo n°
CEETEPS-PRC-2022/40337, publicado no DOE de 17/05/2023,
Seção I, página 460, na área da disciplina de CIÊNCIA DE DADOS
do curso superior de tecnologia em DESIGN DE MÍDIAS DIGITAIS,
destinado a FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ
DE OLIVEIRA OHL - BARUERI - OP 209. A designação VIGERÁ até
a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 178/2023 – URH)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria do Reitor, de 12/12/2023
Designando, nos termos do inciso IV do artigo 3° da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com o disposto no inciso IV do
artigo 3° do Decreto Estadual 47.297/2002, e alínea "b", inciso I,
do artigo 1° da Portaria GR 6.561/2014, ALEXANDRE DE MENE-
ZES PENHA (Certificação FAZESP 8725/2015), DENIS MACHA-
DO ROSSI (Certificação FAZESP 8703/2015), MARCIO ALEIXO
(Certificação FUNDAP 165279) e RAMON SANCHES PIMENTA
(Certificação FUNDAP 260274) para atuarem como Pregoeiros
nos procedimentos licitatórios a serem instaurados na Escola de
Enfermagem de Ribeirão Preto da USP (EERP), através da modali-
dade de pregão em ambiente eletrônico e/ou presencial, conforme
suas respectivas formações/capacitações, objetivando a aquisição
de bens e serviços comuns; para compor a Equipe de Apoio, ficam
designados EDUARDO FERNANDES BORGES, ELIANA APARECIDA
PLACCO SIMOES BRAGA, JOÃO RODRIGO ZAMONER, LIVIA
MARIA GARBIN, LUCIA RESENDE BUSSULO, MARCELO ALONSO,
WAGNER BESTETTI BUOSI e WALDIR QUINTINO; os pregoeiros
acima designados poderão atuar como suplentes de Pregoeiros e/
ou Equipe de Apoio; esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a
contar da data de sua publicação; Proc. USP 14.1.426.22.4.
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO
ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Acordo
Proc. USP 2023.1.4985.1.4;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Massey Univer-
sity", Nova Zelândia;
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 01/12/2023 a 30/11/2028;
Data da assinatura: 12/12/2023.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Despacho do Pró-Reitor de Pós-Graduação, de
11/12/2023, comunicando a seguinte manifestação do
Conselho:
O Conselho de Pós-Graduação, tendo examinado as peças
constantes do Proc. USP 2023.1.1082.45.5 e, de acordo com o
disposto no artigo 73 do Estatuto, aprovou:
1) desvinculação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de
Queiroz” como Unidade participante no Programa;
2) inclusão da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, como
Unidade participante, de interesse do Programa Interunidades
Bioinformática, o qual deverá reger-se pela norma fixada no
Regulamento baixado pela Resolução CoPGr 8008, de 21/08/2020.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR nº
4710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento à Pessoa
Física listada abaixo não se efetuou na data devida por proble-
mas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal
do processo.
Favorecido: AUGUSTIN MAURICE GONDALLIER DE TUGNY
Processo nº 23.1.00155.32.7
Empenho nº 06268043/2023
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR nº
4710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento à Pessoa
Física listada abaixo não se efetuou na data devida por proble-
mas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal
do processo.
Favorecido: GLICERIA JESUS DA SILVA
Processo nº 23.1.00156.32.3
Empenho nº 06276585/2023
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR nº
4710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento à Pessoa
Física listada abaixo não se efetuou na data devida por proble-
mas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal
do processo.
Favorecido: JULIANA COELHO GONTIJO
Processo nº 23.1.00427.32.7
Empenho nº 06255430/2023
CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COMUNICADO
Processo: 2023.1.225.63.5
Empresa:FACOM LTDA
Empenho: 5726366/2023
Informamos que, por motivos administrativos, houve atraso
no pagamento da empresa mencionada, referente NF-E 0606
S.1, de 09/11/2023.
PREFEITURA DO QUADRILÁTERO SAÚDE/DIREITO
Termo de Encerramento de Contrato
A Desintec Serviços Técnicos LTDA. EPP, CNPJ. n.º
58.408.204/0001-46 e a Universidade de São Paulo, por
intermédio da Prefeitura do Quadrilátero Saúde/Direito, CNPJ
n.º 63.025.530/0104-10, declaram encerrado, a partir de
12/03/2023, o contrato PUSP-QSD nº 01/2019, assinado em
13/03/2019, sem que haja ônus ou sanções para as partes.
A Desintec Serviços Técnicos LTDA. EPP e a Universidade de
São Paulo declaram ter recebido tudo quanto lhes era devido
e, portanto, dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:01:30

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