Universidade de SÓo Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação19 Dezembro 2023
terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (137) – 125
Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediata-
mente após o encerramento da apuração.
Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, serão adota-
dos, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do/a candidato/a a Presidente;
ll - a mais alta categoria do/a candidato/a a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do/a
candidato/a a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do/a
candidato/a a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - O mandato do/a Presidente e do/a Vice-Presi-
dente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao
término do mandato do Diretor.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COMUNICADO
Processo: 2023.1.229.63.0
Empresa: NATY FLEX DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
-ME
Empenho: 5420623/2023
Informamos que, por motivos administrativos, houve atraso
no pagamento da empresa mencionada, referente NF-E 1573
DE 08/11/2023.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 18-12-2023
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado:
2023.1.311.91.4 - Edições Sesc (Serviço Social do COmércio
- SESC - Administração Regional no Estado de São Paulo)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 084/2023
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA O EXER-
CÍCIO DE 2024
Fernando Martini Catalano, Diretor da Escola de Engenharia
de São Carlos da Universidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1o – Para integrar a Comissão de Licitação para
aquisição de materiais ou contratação de serviços para as
modalidades convite, tomada de preços e concorrência, exclusi-
vamente regidas pela Lei 8666/93, para o período de 21/12/2023
a 21/12/2024, ficam designados os seguintes membros:
Titulares
Luiz Renato Nunes – Presidente
Rodrigo Eiji Imaizumi – Engenheiro Civil
Patrícia Aparecida Rui – Técnico Contábil/Financeiro
Suplentes
Célia Regina Ventura Dibo – Técnico Contábil/Financeiro
Fabio Luís Marques Cappellano – Técnico para Assuntos
Administrativos
Ricardo José Sant’Ana – Técnico para Assuntos Administrativos
Maykon Jeferson Zanquim – Auxiliar Administrativo
Artigo 2º - A Comissão designada no artigo 1º desta Portaria
poderá convocar, quando conveniente, o responsável pela solici-
tação de compra ou serviço, para assessorá-la.
Artigo 3º - A presente Portaria revoga Portaria 005/2023 de
20/01/2023 e disposições em contrário.
São Carlos, 11 de dezembro de 2023
Fernando Martini Catalano
Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA DIR Nº 3.262, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2023.
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-
-Presidente da Comissão de Graduação da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral
da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-
-Presidente da Comissão de Graduação, será realizada em 01 de
janeiro de 2024, por meio de sistema eletrônico e totalização
de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente
deverão protocolar, no Serviço de Órgãos Colegiados e Con-
cursos, ou através do e-mail svorcc.poli@usp.br, no prazo de
02.01.2024 a 11.01.2024, o pedido de inscrição de suas candi-
daturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado
por ambos e dirigido ao Diretor.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Associados.
§ 2º - O Diretor divulgará, às 16 horas do dia 12.01.2024, no
sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de ins-
crição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 15.01.2024 a 24.01.2024, nos moldes
do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que
poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de
Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - O Diretor divulgará, às 16 horas do dia
30.01.2024, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação
da Unidade.
§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar
o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia
31.01.2024.
§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele
substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder
participar por motivo justificado.
§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da
eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
DA VOTAÇÃO
Artigo 5º - O Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos
encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastra-
do na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico
do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer
seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos
elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do
nome do(a) candidato(a) a Presidente.
Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS
RESULTADOS
superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 109/27/2023,
Processo n° 136.00132172/2023-29, publicado no DOE de
17/11/2023, Seção III, páginas 368, Disciplina: CAPTAÇÃO
E SELEÇÃO DE TALENTOS do Curso: GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS, destinado a FACULDADE DE TECNOLOGIA DOUTOR
THOMAZ NOVELINO - FRANCA – OP 109. A designação VIGERÁ
até a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 185/2023 – URH)
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO – RIBEIRÃO PRETO - OP 284, para responder pelo Proces-
so Seletivo Simplificado de Docentes, para professor de ensino
superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 109/28/2023,
Processo n° 136.00132185/2023-06, publicado no DOE de
17/11/2023, Seção III, páginas 370, Disciplina: EDUCAÇÃO
CORPORATIVA do Curso: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS,
destinado a FACULDADE DE TECNOLOGIA DOUTOR THOMAZ
NOVELINO - FRANCA – OP 109. A designação VIGERÁ até a
homologação/encerramento do certame.
(Despacho 186/2023 – URH)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Despacho do Reitor, de 12/12/2023
"Autos USP nº 23.1.5806.1.6
Interessado: Instituto Oceanográfico
Conheço das Alegações Finais apresentada pelo Sindicato
dos Trabalhadores da USP as fls. 753/760, posto que tempesti-
vas. Deixo de conhecer da petição de fls. 853/857, seja porque
já formuladas as alegações finais anteriormente, seja porque a
petição apenas repisa os argumentos antes apresentados.
No mérito, considerando a ausência de concurso público e
à vista dos Pareceres PG. P. nº 15.571/2021, nº 5.147/2023 e nº
5199/2023, todos constantes dos autos, que acolho e passam a
integrar o presente como razões de decidir, decido:
a) declarar nulos e, consequentemente, extintos os contra-
tos de trabalho firmados com os tripulantes dos navios do IO a
partir de 05.10.1988;
b) manter os contratos de trabalho que foram firmados com
os tripulantes dos navios do IO até 04.10.1988.
Encaminhem-se os autos à CODAGE, para ciência, publica-
ção em DOE da decisão pela extinção dos vínculos (item "a") e
posterior convocação dos tripulantes para baixa na carteira de
trabalho (CTPS).
Quanto ao pedido de fls. 797/799, qual seja, de pagamento
de indenização por danos morais aos tripulantes, encaminhe-se
à Procuradoria Geral, para análise sob os aspectos jurídicos, e
posteriormente à CODAGE, para análise da expressão financeira
e do impacto orçamentário, viabilizando então a apreciação pela
Comissão de Legislação e Recursos."
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Portaria 16/2023/CENA, de 18 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a eleição para escolha do/a Presidente e Vice-
-Presidente das Comissões Estatutárias do Centro de Energia
Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo.
O Diretor do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da
Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Estatu-
to e Regimento Geral da USP, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - Será realizada em 23 de fevereiro de 2024, em
sessão do Conselho Deliberativo, a eleição por meio de sistema
eletrônico e totalização de votos para escolha do/a:
I - Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-
-Graduação;
II - Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa
e Inovação;
III - Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Inclusão
e Pertencimento.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente dos
colegiados definidos no artigo anterior deverão protocolar na Divi-
são Acadêmica ou através do e-mail academica@cena.usp.br, no
prazo de 24 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024, até às 17 horas,
o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa,
mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
§ 1º - Para a Comissão de Pós-Graduação, as chapas pode-
rão ser compostas por Professores Titulares e Associados, dentre
os docentes ativos do CENA credenciados como orientadores
plenos no Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia
Nuclear na Agricultura).
§ 2º - Para a Comissão de Pesquisa e Inovação e para a
Comissão de Inclusão e Pertencimento, as chapas poderão ser
compostas por Professores Titulares e Associados, dentre os
docentes ativos do CENA.
§ 3º - O Diretor divulgará, até às 17h do dia 5 de fevereiro
de 2024, no site www.cena.usp.br/eleicoes, a lista das chapas que
tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões
de eventual indeferimento, segundo cada Comissão Estatutária.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º haverá um
novo prazo para inscrição, de 6 a 15 de fevereiro de 2024, até às
17 horas, para aquela/s Comissão/ões para a/s qual/is não houve
pelo menos duas chapas inscritas, nos moldes do estabelecido no
caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas
candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - O Diretor divulgará, até às 17h do dia 16
de fevereiro de 2024, no site www.cena.usp.br/eleicoes, a lista
das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos,
assim como as razões de eventual indeferimento, segundo cada
Comissão Estatutária.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros do Conselho
Deliberativo do CENA.
§ 1º - O/a eleitor/a impedido de votar deverá enviar sua
justificativa à Divisão Acadêmica até o dia 19 de fevereiro de
2024, pelo e-mail academica@cena.usp.br.
§ 2º - O/a eleitor/a que dispuser de suplente será por ele
substituído se estiver legalmente afastado ou não puder compa-
recer por motivo justificado.
§ 3º - Não poderá votar o/a eleitor/a que, na data da eleição,
estiver suspenso/a em razão de infração disciplinar.
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores,
no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corpo-
rativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com
a qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos
elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do
nome do/a candidato/a a Presidente.
Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS
RESULTADOS
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO junto à Empresas Concedentes, conforme
Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 14/12/2023
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
em substituição ao(s) fiscal(ais) anteriormente indicado(s),
conforme publicação realizada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, em 12/05/2023 – Poder Executivo - Seção I pág. 51,
fica(m) designado(s) o(s) agente(s) público(s) VITOR MONTEIRO
DA SILVA, portador do RG: 53.239.399-5 e CPF: 413.148.558-32,
lotado(s) na ETEC LAURO GOMES, para ser (em) o(s) fiscal (ais)
do contrato 145/2023, Empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA
proveniente do Pregão Eletrônico 031/2023, Processo CEETEPS-
-PRC-2022/41582, que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREDITIVA PREVENTIVA E CORRETIVA AOS
ELEVADORES E PLATAFORMAS SEM A INCLUSÃO DE PEÇAS,
PARA DIVERSAS UNIDADES, cujas atribuições, responsabilidade
e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m)
pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e
cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, em
substituição ao(s) fiscal(ais) anteriormente indicado(s), conforme
publicação realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
em 18/04/2023 – Poder Executivo - Seção I pág. 75, fica(m)
designado(s) o(s) agente(s) público(s) VITOR MONTEIRO DA
SILVA, lotado(s) na ETEC LAURO GOMES para ser (em) o(s) fiscal
(ais) do contrato 131/2023, Empresa AMBIENTAL HIGIENIZADO-
RA SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, provenien-
te do Pregão Eletrônico 025/2023 – Contratação Emergencial,
Processo CEETEPS-PRC-2022/39836, que tem por objeto PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR,
cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo
de outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos,
encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS-GDS nº
3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no
DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m)
pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e
cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93,
fica designado o agente público ROSANGELA MAURA CORREIA
BONICI, diretora da Faculdade de Tecnologia Luigi Papaiz, para
ser gestor do contrato administrativo a ser celebrado, prove-
niente da Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso II – Processo
SEI 136.00031071/2023-31, que tem por objeto o SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO DE AR-CONDICIONADO,
bem como, para ser fiscal, o agente FRANCIELLI FERREIRA DE
OLIVEIRA, diretora de serviços administrativos da Faculdade de
Tecnologia Luigi Papaiz, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos
respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da
Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade
Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 18-12-2023
DESIGNANDO
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
OCTAVIO CELSO PACHECO DE ALMEIDA PRADO – JAÚ - OP 020,
para responder pelo Processo Seletivo Simplificado de Docentes,
para professor de ensino superior, veiculado pelo Edital de
Abertura n° 109/25/2023, Processo n° 136.00131930/2023-91,
publicado no DOE de 17/11/2023, Seção III, páginas 365, Discipli-
na: SIMULAÇÃO APLICADA À PRODUÇÃO do Curso: GESTÃO DA
PRODUÇÃO INDUSTRIAL, destinado a FACULDADE DE TECNOLO-
GIA DOUTOR THOMAZ NOVELINO - FRANCA – OP 109. A desig-
nação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 187/2023 – URH)
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO – RIBEIRÃO PRETO - OP 284, para responder pelo Proces-
so Seletivo Simplificado de Docentes, para professor de ensino
superior, veiculado pelo Edital de Abertura n° 109/26/2023,
Processo n° 136.00132139/2023-07, publicado no DOE de
17/11/2023, Seção III, páginas 367, Disciplina: GESTÃO DAS
RELAÇÕES INTERPESSOAIS do Curso: GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS, destinado a FACULDADE DE TECNOLOGIA DOUTOR
THOMAZ NOVELINO - FRANCA – OP 109. A designação VIGERÁ
até a homologação/encerramento do certame.
(Despacho 184/2023 – URH)
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO – RIBEIRÃO PRETO - OP 284, para responder pelo Proces-
so Seletivo Simplificado de Docentes, para professor de ensino
DO CONTRATO: R$ 6.382,60 (Seis mil, trezentos e oitenta e dois
reais e sessenta centavos) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 15
dias corridos – ELEMENTO ECONÔMICO: 339030 - UNIDADE:
Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA: 18/12/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00137131/2023-29 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 153/2023 DE 23/06/2023 – MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2023 - CONTRA-
TO: 394/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CON-
TRATADA: MULTIPRESENTES PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA -
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRATO DE VRIDRO FUNDO – VALOR DO
CONTRATO: R$ 25.339,30 (Vinte e cinco mil, trezentos e trinta e
nove reais e trinta centavos) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA:
15 dias corridos – ELEMENTO ECONÔMICO: 339030 - UNIDADE:
Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA: 18/12/2023.
CONSELHO DELIBERATIVO
DESPACHO DA PRESIDENTE, nº 37-2023, DE 14-12-
2023
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, em suas 623ª Sessão, realizada em
14-12-2023, com fundamento no item VIII, do artigo 8º do
Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de
13-09-2012, aprova os seguintes Pareceres:
PCD404-2023 - Processo SEI:136.00136794/2023-26 -
Autorização para Reestruturação do Projeto Pedagógico para
oferta de carga horária a distância, no formato on-line e síncro-
no, do Curso Superior de Tecnologia em Logística do Programa
de Articulação da Formação Profissional Média e Superior - Fatec
Baixada Santista;
PCD405-2023 - Processo SEI:136.00131730/2023-39 -
Autorização para Reestruturação do Projeto Pedagógico para
oferta de carga horária a distância, no formato on-line e síncro-
no, do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais
do Programa de Articulação da Formação Profissional Média e
Superior - Fatec Baixada Santista;
PCD406-2023 - Processo SEI:136.00009345/2023-14 -
Autorização para Reestruturação do Curso Superior de Tecno-
logia em Projetos de Estruturas Aeronáuticas - Fatec São José
dos Campos.
(Despacho CD37-2023)
DESPACHO DA PRESIDENTE, nº 38-2023, DE 14-12-
2023
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, em suas 623ª Sessão, realizada em
14-12-2023, com fundamento no item VIII, do artigo 8º do
Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de
13-09-2012, aprova o seguinte Parecer:
PCD403-2023 - Processo SEI: 136.00002110/2023-93 -
Considerando a competência estabelecida nos termos do artigo
32, da Deliberação CEETEPS nº 03/20011, manifestamo-nos
favoravelmente à homologação do Título de Mestre ao interes-
sado, aluno concluinte do Programa de Mestrado em Gestão
e Desenvolvimento da Educação Profissional, Felipe Augusto
Chadi da Silva, Matrícula nº 21.1.01.72.0.07-9/11.
(Despacho CD 38-2023)
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Reti-Ratificação do Extrato de Acordo de Cooperação
Processo SEI-136.00003410/2023-90
Acordo de Cooperação nº 012/2023
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 192/2023
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a Fundación Mapfre.
OBJETO: Constitui objeto o presente acordo de cooperação
contribuir com a formação técnica e comportamental dos estu-
dantes do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios do Centro
Paula Souza, mediante vivência experimental na aplicação do
jogo pedagógico, melhorando a compreensão sobre conceitos
que envolvem as questões securitárias e financeiras no cotidiano
das organizações e empresas, através da ferramenta pedagógica
FINEXIT.
GESTORES:Para a administração das atividades do presente
Acordo de Cooperação, as partes indicam como gestor, o Pro-
fessor Coordenador de Projetos Marcos Henrique Yamakawa,
da Unidade de Ensino Médio e Técnico - CETEC por parte do
CEETEPS e por parte da Fundación Mapfre a Sra. Maria de Fáti-
ma Mendes de Lima e a Sra. Patrícia Augusta dos Santos Xavier.
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 14/12/2023.
Reti-Ratificação da Publicação DOE Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I de segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023,
Pág.65, na vigência mencionada no preâmbulo da publicação
onde se lê "12 (Doze) meses, contados a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São
Paulo", leia-se "12 (Doze) meses, contados a partir da data da
assinatura" e a inclusão dos "GESTORES".
Reti-Ratificação do Extrato de Acordo de Cooperação
Processo SEI-136.00006355/2023-90
Acordo de Cooperação nº 011/2023
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 265/2023
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e o Instituto Ayrton Senna.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto
possibilitar o desenvolvimento de competências socioemocio-
nais do corpo docente, discente e administrativo das Escolas Téc-
nicas Estaduais - Etecs do CEETEPS, conforme descrito no Plano
de Trabalho (Anexo I), que é parte integrante deste instrumento.
GESTORES: Para a administração das atividades do pre-
sente Acordo de Cooperação, as partes indicam como gestor,
a Professora Judith Rachmuth Terreiro, da Unidade de Ensino
Médio e Técnico - CETEC por parte do CEETEPS e por parte do
Instituto Ayrton Senna - IAS a Gerente de Canais, Sra. Mariana
Marrara Vitarelli .
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 14/12/2023.
Reti-Ratificação da Publicação DOE Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I de segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023,
Pág.68, na vigência mencionada no preâmbulo da publicação
onde se lê "12 (Doze) meses, contados a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São
Paulo", leia-se "12 (Doze) meses, contados a partir da data da
assinatura" e a inclusão dos "GESTORES".
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo SEI nº 136.00052545/2023-89
Acordo de Cooperação nº 081/2023
Parecer Jurídico: CJ/CEETEPS n.º 94/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Centro de Integração de Estudantes - Estágios CIN.
OBJETO:O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo
estabelecer as condições básicas para que os alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 14/12/2023
Extrato de Convênio
Processo SEI nº 136.00077948/2023-31
Convênio nº 080/2023
Parecer Jurídico: CJ/CEETEPS n.º 94/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a F.A. Morelli Apoio à Educação Ltda.
OBJETO:O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de dezembro de 2023 às 05:02:12

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