Urandi - Vara cível
Data de publicação | 27 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 3006 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO
0000995-14.2016.8.05.0268 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Urandi
Exequente: Valdir Ribeiro Da Silva
Advogado: Fabio Oliveira De Souza (OAB:BA27585)
Advogado: Eloah Farias Nascimento Leao (OAB:BA41216)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000995-14.2016.8.05.0268 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI | ||
EXEQUENTE: VALDIR RIBEIRO DA SILVA | ||
Advogado(s): FABIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA27585), ELOAH FARIAS NASCIMENTO LEAO (OAB:BA41216) | ||
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que ao ID119952586, houve decisão homologando os valores incontroversos de R$ 91.905,25 a título principal e 8.929,06 a título de honorários sucumbenciais.
Ao ID 144707642, houve pedido de destaque dos honorários advocatícios em favor do patrono FABIO OLIVEIRA DE SOUZA, OAB- BA, 27.585, com a concordância da atual patrona ao ID162352291, o RPV de honorários sucumbenciais devem ser expedidos em nome daquele advogado.
Apesar de devidamente intimada e apresentado os cálculos pela parte demandada, esta não cumpriu a obrigação de fazer, consistente e reimplantar o benefício deferido ao autor.
Observado o descumprimento da autarquia demandada, Oficie-se o INSS para reimplantar o benefício do autor, na forma da Sentença expedida nos presentes autos, bem como manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora ao ID162359167.
Por conseguinte, deve a serventia judicial expedir RPV, nos termos do artigo 9º, da resolução 303 do CNJ, do valor incontroverso, de acordo com o expediente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, observando-se as cautelas de praxe.
Com a juntada do ofício, oriundo do COREJ, informando o depósito do numerário em conta bancária, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do respectivo valor, dando, assim, a quitação integral da obrigação.
Providencie a secretaria a regularização da representação do autor, para constar como procuradora do autor apenas a Patrona Drª Eloah Farias Nascimento Leão, inscrita na OAB-BA n.º 41.216.
Providências ao cartório.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
URANDI/BA, 21 de dezembro de 2021.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta
Documento assinado eletronicamente
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO