Urandi - Vara cível

Data de publicação05 Novembro 2021
Gazette Issue2974
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

8000305-67.2021.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Urandi
Autor: Iran Ribeiro Silva Informatica - Me
Advogado: Ana Leides Freitas Costa (OAB:0060566/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Intimação:

Vistos.

Intime-se á parte autora para juntar comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de não recebimento da petição inicial.

Publique-se. Intimem-se.

URANDI/BA, 9 de julho de 2021.


CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Documento Assinado Eletronicamente

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

8000262-33.2021.8.05.0268 Embargos À Execução
Jurisdição: Urandi
Embargante: Sebastiao Santos Tolentino
Advogado: Diego Pablo Santos Batista (OAB:0040517/BA)
Embargado: Renato Leandro Cardoso Marques

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA

CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180


Processo: 8000262-33.2021.8.05.0268

EMBARGANTE: SEBASTIAO SANTOS TOLENTINO

EMBARGADO: RENATO LEANDRO CARDOSO MARQUES

Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

DESPACHO

Vistos.

Apense-se os embargos aos autos principais.

Analisando os autos, denota-se que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.

Consoante já pontificou o E. Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. Nº 178.244-RS, Rel. Min. Barros Monteiro).

Mister se faz ressaltar que a concessão da gratuidade de justiça não está restrita à mera alegação de insuficiência financeira, sendo imprescindível a juntada de documentos hábeis à demonstração de que a situação atual do requerente não permite pagar as custas e despesas do processo.

Assim, é ônus da parte comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, visto que a declaração pura e simples não é prova inequívoca daquilo que afirma.

Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de gratuidade subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional.

Outrossim, segundo a regra do art. 99, § 2º do CPC, o magistrado deverá determinar a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade se existirem elementos que aparentem a falta dos pressupostos legais para seu deferimento, como é o caso dos autos.

Por tais considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a comprovação da necessidade aos benefícios da gratuidade de justiça, instruindo os autos com documentos que corroborem com o pleito, ou promover o recolhimento das custas inerentes ao ato, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Publique-se. Intimem-se.

URANDI-BA, 4 de agosto de 2021


CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Juiz de Direito Substituto

Assinatura Eletrônica


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

8000228-92.2020.8.05.0268 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Urandi
Requerente: G. C. D. S.
Advogado: Ruan Felipe Baleeiro Santos (OAB:0050041/BA)
Requerido: A. P. T. C. D. S.
Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:0036166/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI


DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000228-92.2020.8.05.0268
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
REQUERENTE: GENILSON CLIMACO DA SILVA
Advogado(s): RUAN FELIPE BALEEIRO SANTOS (OAB:0050041/BA)
REQUERIDO: ANA PAULA TEIXEIRA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): RUAN FELIPE BALEEIRO SANTOS (OAB:0050041/BA), VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR (OAB:0036166/BA)

ATO ORDINATÓRIO



Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMA-SE AS PARTES da r. decisão de ID 94821445 e da designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na modalidade virtual sob a coordenação do CEJUSC - Brumado, a ser realizada no dia 05/07/2021 às 07 h e 50 min., SALA:

https://guest.lifesizecloud.com/5711723 (Extensão: 5711723) >Suporte: WhatsApp (77)99966-0634.

Urandi- Bahia, 07 de junho de 2021.

Lucas dos Santos Souza Gomes

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

8000228-92.2020.8.05.0268 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Urandi
Requerente: G. C. D. S.
Advogado: Ruan Felipe Baleeiro Santos (OAB:0050041/BA)
Requerido: A. P. T. C. D. S.
Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:0036166/BA)

Intimação:

Vistos.

Manifeste-se à parte requerida sobre a petição de ID 116614992.

Publique-se. Intimem-se.

URANDI/BA, 15 de outubro de 2021.


CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Documento Assinado Eletronicamente

Juiz de Direito Substituto

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000104-90.2016.8.05.0268 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Urandi
Autor: Jose Marcolino Goncalves
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:0014508/BA)
Advogado: Ana Carolina Silva Pereira (OAB:0049043/BA)
Reu: Municipio De Urandi
Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:0021821/BA)
Advogado: Analice Soares De Souza Santos (OAB:0054273/BA)
Reu: Municipio De Urandi

Intimação:

Vistos.

Certifique a serventia o decurso de prazo do Município, após, dê-se vistas ao exequente.

Publique-se. Intimem-se.

URANDI/BA, 6 de agosto de 2021.


CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Documento Assinado Eletronicamente

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000135-52.2012.8.05.0268 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Urandi
Autor: O Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:0012500/BA)...

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