Urandi - Vara cível

Data de publicação24 Março 2022
Número da edição3064
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000486-59.2011.8.05.0268 Inventário
Jurisdição: Urandi
Requerente: Edson Dos Santos
Advogado: Juliana Ladeia Paiva Teixeira (OAB:BA42157)
Advogado: Nei George Pereira Prado (OAB:BA8797)
Requerente: Jovino Dos Santos Sobrinho
Inventariado: Angelita Maria Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI



INVENTÁRIO n. 0000486-59.2011.8.05.0268
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS e outros
Advogado(s): JULIANA LADEIA PAIVA TEIXEIRA (OAB:0042157/BA), NEI GEORGE PEREIRA PRADO (OAB:0008797/BA)
INVENTARIADO: ANGELITA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s):


SENTENÇA

Vistos.

Trata-se de ação proposta por REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS e outros em desfavor de INVENTARIADO: ANGELITA MARIA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados.

Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado, requerendo pagamento ao final, sem qualquer comprovante de necessidade, razão pela qual foi concedido novo prazo para regularização, porém à parte quedou-se inerte.

É o breve relatório.

Vieram-me conclusos.

Decido.

Incide a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.

No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.

Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.

Custas na forma da lei.

Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

URANDI/BA, 2 de julho de 2021.


CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Documento Assinado Eletronicamente

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000666-07.2013.8.05.0268 Inventário
Jurisdição: Urandi
Requerente: Áurea Gomes Custódio
Advogado: Fabio Oliveira De Souza (OAB:BA27585)
Inventariado: Pedro Custódio

Intimação:

Vistos, em inspeção.

Intime-se à parte autora para comprovar o recolhimento do imposto de Transmissão Causa Mortis.

Publique-se. Intimem-se.

URANDI/BA, 7 de junho de 2021.


CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ

Documento Assinado Eletronicamente

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000022-11.2006.8.05.0268 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Urandi
Autor: Maria Das Gracas Silva Rocha
Advogado: Monalisa Figueiredo Lelis Da Silveira (OAB:BA25740)
Reu: Brasil Telecon S/a
Advogado: Ana Paula Andrade Pessoa E Silva (OAB:BA21748)
Advogado: Fabio De Oliveira Souza Araujo (OAB:BA21795)
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772)
Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658)
Advogado: Livia Marilia Rocha Martins (OAB:BA17876)
Advogado: Silvia Luiza De Oliveira Fontana (OAB:BA22557)

Intimação:


Vistos, etc.

Defiro o pleito de ID 165281209, quanto à expedição da certidão de crédito.

Providências ao cartório.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

URANDI/BA, 18 de março de 2022.




LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

0000552-63.2016.8.05.0268 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Urandi
Exequente: Dayana Kelle Fernandes Duarte Lima
Advogado: Douglas Rios De Araujo (OAB:BA67879)
Advogado: Dayana Kelle Fernandes Duarte Lima (OAB:BA41752)
Executado: O Estado Da Bahia
Executado: Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI

Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA

CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180

PROCESSO Nº: 0000552-63.2016.8.05.0268 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

EXEQUENTE: DAYANA KELLE FERNANDES DUARTE LIMA

EXECUTADO: O ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se busca a satisfação da obrigação imposta ao Estado da Bahia.

Apresentada a planilha de cálculo inerente ao crédito exigido pelo exequente ao ID133028871.

Instado a se manifestar, o Estado da Bahia, informou desinteresse em impugnação aos cálculos de id. 133028871. Pugnando pela expedição de RPV.

Não havendo controvérsia, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, homologo os valores consignados na planilha de cálculo apresentado pela autora ao ID 133028871

Por conseguinte, deve a serventia judicial expedir RPV, observando-se as cautelas de praxe.

Com a juntada do ofício, informando o depósito do numerário em conta bancária, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do respectivo valor, dando, assim, a quitação integral da obrigação.

Nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa na distribuição.

Publique-se. Intimem-se.

URANDI-BA, 19 de março de 2022.

LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO

8000348-09.2018.8.05.0268 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Urandi
Parte Autora: Antonio Jose Dos Santos
Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:BA36166)
Parte Re: Irene
Advogado: Douglas Rios De Araujo (OAB:BA67879)
Advogado: Dayana Kelle Fernandes Duarte Lima (OAB:BA41752)
Parte Re: Iran
Advogado: Douglas Rios De Araujo (OAB:BA67879)
Advogado: Dayana Kelle Fernandes Duarte Lima (OAB:BA41752)

Intimação:

Vistos.


Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).


Tratando-se de documentos, junte-os; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, indique-as; e versando sobre prova pericial, especifique-a.


Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II do NCPC.


Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento...

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